• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Canoas estão abertas. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios até o dia 21/07.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. O candidato também deve ter concluído entre 20% e 70% dos créditos disciplinares do curso para estar apto à participar da seleção. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30% para candidatos autodeclarados negros.

A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico dos candidatos. Para tanto, os estudantes deverão enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou o coeficiente de aproveitamento até o dia 12/07.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.453,11, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rscansecdf@jfrs.jus.br.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


()

A Subseção Judiciária de Ponta Grossa celebrou seus 25 anos de presença na cidade na tarde de quinta-feira (20). O evento aconteceu na sede Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) e foi presidido pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva. 

O ato teve a presença da diretora do Foro da Justiça Federal do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, do diretor do Foro local, juiz federal Antônio César Bochenek, além de autoridades, advogados, servidores e convidados.

Fernando Quadros da Silva destacou que a celebração é um momento marcante, pois representa a retomada dos eventos do Tribunal após as enchentes que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul. “O momento é de reconstrução e de dar continuidade aos trabalhos. Por isso, nada melhor do que celebrar 25 anos de criação de uma Subseção Judiciária”. 

“A instalação das Varas Federais em Ponta Grossa foi uma conquista da comunidade, pois a cidade e os cidadãos(ãs) acolheram muito bem a Justiça Federal. Pois a colaboração mútua garantiu o bom funcionamento da instituição”, complementou. 

Com a palavra Luciana da Veiga Oliveira destacou a importância da presença efetiva da JFPR na região. “Temos que comemorar com entusiasmo e gratidão esta data. Parabenizo todos e todas que trabalham no Poder Judiciário com dedicação para garantir direitos e promoção da igualdade”, disse a juíza. 

Antônio César Bochenek também reforçou a importância da presença da JF na cidade com os milhares de benefícios previdenciários que já foram concedidos aos cidadãos e cidadãs, além da realização de ações voltadas a garantir os direitos e promover a cidadania. “O momento é de reconhecer e comemorar todos os feitos da JF de Ponta Grossa, reconhecendo a importância do trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras nos últimos 25 anos”.

A prefeita da cidade, Elizabeth Silveira Schmidt, disse que engrandece e honra a todos a presença da instituição do município. A chefe do poder executivo apontou ainda as parcerias e execução de ações vitais para a cidade. “Cooperação irrestrita e diálogo interinstitucional excelente”. 

A solenidade terminou com o descerramento de placa alusiva aos 25 anos de presença da Justiça Federal na cidade de Ponta Grossa e entrega de homenagens aos pioneiros que fizeram história na Subseção Judiciária.

Subseção Judiciária de Ponta Grossa

A jurisdição da Subseção alcança 14 municípios. A Subseção Judiciária de Ponta Grossa é também responsável pelo atendimento parcial das ações que tramitam nas Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs) localizadas nos municípios de Ibaiti e Wenceslau Braz.

A cerimônia foi transmitida pelo Canal da JFPR no YouTube. Clique aqui e assista.

O evento reafirmou a importância do trabalho da instituição nos 25 anos de presença da JF
O evento reafirmou a importância do trabalho da instituição nos 25 anos de presença da JF ()

O evento foi presidido pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva
O evento foi presidido pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva ()

O evento aconteceu na sede Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG)
O evento aconteceu na sede Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, visitou nesta sexta-feira (21/6) a Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães, em Ponta Grossa (PR), instituição de ensino em que se alfabetizou, no ano de 1971.

“É uma alegria muito grande voltar à escola em que estudei no primário. Foi meu primeiro contato fora da família e me abriu para o mundo”, disse Quadros da Silva, destacando que o ensino proporcionado pelo poder público é uma grande ferramenta de transformação social.

O Juiz Federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, também esteve na comitiva. “A educação é tudo na vida das pessoas, especialmente para nós, que estamos trabalhando no poder judiciário e temos que estudar todos os dias, sempre nos qualificando, melhorando, aperfeiçoando. E tudo começa em uma escola, em um primeiro ano, com uma primeira professora”, comentou o magistrado. 

Segundo a diretora da instituição, Rosana Gonçalves, a visita dos magistrados traz a mensagem de que estudar vale a pena. “O desembargador Fernando mostra para as crianças que elas podem ser o que quiserem, desde que valorizem o estudo. É um incentivo para que se dediquem cada vez mais”, afirmou Rosana.

Quadros da Silva fez uma homenagem à sua primeira professora, Marcela Szawka, que foi à escola encontrá-lo. “Ele nunca me esqueceu. Não tem como explicar, é maravilhosa a sensação de ser valorizada assim por uma pessoa que era uma criança e que tem em sua memória a minha pessoa até hoje”, expressou a professora, que se aposentou em 2008.
 

Presidente posou com classe de alunos de sua primeira escola
Presidente posou com classe de alunos de sua primeira escola (Foto: Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães)

Desembargador Fernando Quadros da Silva posa com direção, professores, alunos e juiz Bochenek, à esquerda dele
Desembargador Fernando Quadros da Silva posa com direção, professores, alunos e juiz Bochenek, à esquerda dele (Foto: Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães)

Presidente conversou com alunos. Ao lado dele a primeira professora
Presidente conversou com alunos. Ao lado dele a primeira professora (Foto: Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães)

Desembargador Fernando Quadros entregou presente à Marcela Szawka
Desembargador Fernando Quadros entregou presente à Marcela Szawka (Foto: Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao ressarcimento de R$ 59.950,00 a um idoso de 88 anos. Em sentença publicada no dia 15/6, o juiz Bruno Brum Ribas entendeu que a prevenção, identificação e bloqueio de possíveis fraudes constituem dever das instituições financeiras, não ficando afastada a responsabilidade pelo fato de terem sido realizadas com senha pessoal do correntista.

O idoso ingressou com ação narrando que, em setembro de 2023, recebeu um SMS informando sobre uma compra que ele não realizara, o que fez com que ele entrasse em contato com o número fornecido na mensagem. A vítima foi então orientada por uma pessoa, que se passou por funcionário da Caixa, a instalar um aplicativo para a anulação da compra. Pouco tempo depois, ele percebeu que duas transferências foram feitas em sua conta sem a sua autorização, uma de R$ 30 mil e outra de R$ 29.950,00.

A Caixa não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores de serviços são responsáveis por reparar danos causados por defeitos da prestação de serviços. O Código também define que um serviço defeituoso pode ser aquele que não fornece a segurança que o consumidor pode esperar.

Ribas pontuou que, geralmente, quando o próprio correntista permitiu o acesso a seus dados, cartões, senhas e aparelhos eletrônicos, permitindo a ação ilícita dos fraudadores, é caracterizada a culpa exclusiva da vítima. Entretanto, para ele, mesmo nestes casos, “não se pode concluir desde logo pela improcedência do pedido sem a análise da existência de falha do serviço bancário, o que configura culpa concorrente e implica a imputação de responsabilidade à instituição financeira, ainda que parcial”.

O magistrado destacou que o desenvolvimento tecnológico e o impulso decorrente da pandemia da covid-19 trouxeram uma nova realidade para as instituições financeiras e que elas têm “o dever de estabelecer mecanismos tecnológicos de segurança eficazes que previnam a ocorrência de fraudes ou minorem seus efeitos sob pena de se considerar o serviço defeituoso”.

O juiz ressaltou que os meios utilizados por estelionatários atualmente são variados e criativos, mas que cabe às instituições financeiras garantir a segurança de sistemas. “Compras com cartão de crédito, saques ou transferências de valores por PIX, feitas de forma repetida em curtos intervalos de tempo ou com valores incompatíveis com o perfil de consumo do correntista, mesmo que efetivadas com a utilização de cartões, celulares e senhas do correntista, devem ser carreadas à responsabilidade da instituição quando forem, notoriamente, atípicas para aquele consumidor e se revelarem fraudulentas, uma vez que a fragilidade do sistema de segurança é essencial para a sua consumação”, pontuou.

O magistrado avaliou que as transações realizadas na conta do autor deveriam ter levantado suspeita por parte da Caixa. “Ora, não é crível imaginar que pessoa com patrimônio declarado de R$ 116.000,00 e com rendimento mensal bruto de aproximadamente R$ 5.000,00, se desfaça, em menos de dois minutos, de montante equivalente à metade de seus bens. Não fosse isso, o histórico das transações bancárias realizadas pelo autor durante os meses de abril a outubro de 2023 demonstra que as transferências impugnadas destoam de seu perfil de consumo”.

Ribas julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando a Caixa a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 59.950,00, corrigido monetariamente. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(foto: freepik)

A Justiça Federal negou, a um interessado em exercer a profissão de despachante aduaneiro, o pedido de liminar para que a Receita Federal fosse impedida de exigir o exame de qualificação técnica para conceder o registro. A 2ª Vara Federal de Itajaí entendeu que o “decreto-lei” de 1988, que estabeleceu o requisito, tem efeitos de “lei” – o interessado alega que a exigência deve ser prevista em “lei” em sentido estrito.

“Em que pese o Decreto-lei nº 2.472/88 [que instituiu o exame] não seja lei em sentido formal, produz ele efeitos mesmo depois de vigente o art. 37, inciso I, da Constituição Federal, considerando a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 40/89”, afirmou o juiz Moser Vhoss, em decisão proferida terça-feira (18/6). De acordo com o juiz, o STF já havia decidido que normas desse gênero continuam válidas.

“É verdade que, atualmente, por força da reserva legal [art. 37, I, CF], somente a lei em sentido formal poderia dispor sobre as normas que regulamentam o exercício da função pública de despachante aduaneiro”, observou Vhoss. Entretanto, “estando decreto-lei apto a produzir efeitos no ordenamento jurídico pátrio, normas a partir dele editadas, também seguem produzindo validamente efeitos”, concluiu. Cabe recurso.


()

 

A Justiça Federal de Campo Mourão reconheceu a inexistência de autorização de consignação de débito no benefício previdenciário. Na prática, isso significa dizer que o valor descontado do benefício de uma aposentada, moradora da cidade de Pato Branco, deve parar imediatamente. A sentença é do juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão

O magistrado condenou ainda a empresa ré e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagarem em dobro todo o valor já descontado, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

A prática é irregular e consiste em entidades financeiras realizarem empréstimos consignados (com desconto em folha) sem a autorização ou conhecimento de aposentados e pensionistas do INSS. A autora da ação percebeu a existência de descontos mensais que iniciaram em janeiro de 2024.

Buscou, para tanto, o judiciário para que seja declarada a nulidade das cobranças, bem como, diante da má prestação dos serviços por parte da empresa que presta serviço de empréstimo pessoal, e pela ausência da cautela necessária por parte do INSS, as rés fossem condenadas a indenizar pelos prejuízos de ordem material e moral.

O juiz federal entendeu que, como a aposentada não autorizou a consignação de débitos em seu benefício previdenciário, se impõe o reconhecimento da inexistência dos negócios jurídicos por ausência de seu consentimento. “ Logo, diante da inexistência dos negócios jurídicos, os valores desembolsados pela parte autora, mediante consignação em seu benefício previdenciário, devem ser restituídos”. 

Quanto ao pedido de restituição em dobro, o magistrado baseou-se em julgamento do Superior Tribunal de Justiça de 2020 que estabeleceu que a repetição de indébitos ocorridos até a data deverá ser em dobro se comprovada a má-fé do fornecedor e, após aquela data, se caracterizada violação à boa-fé objetiva independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor.

“O presente caso deve ser analisado no âmbito da segunda hipótese, diante do início dos descontos. Na espécie, vislumbra-se violação da boa-fé objetiva pela parte requerida diante da existência de instrumento contratual sem a efetiva assinatura da parte autora, ou seja, não foram adotadas as precauções comumente esperadas. Logo, cabível a restituição em dobro”, complementou José Carlos Fabri. 

Também houve condenação em relação ao dano moral tendo em vista que, no entendimento do magistrado, “ainda que não tenha assumido maiores proporções, é evidente, porquanto causou dissabor de razoável monta à parte autora ao se deparar com descontos injustificados no benefício previdenciário de que é titular, além, é claro, dos transtornos para fazê-los cessar a fim de evitar que comprometessem sua renda”, finalizou. Cabe recurso.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

 

Estudantes de Direito interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de Londrina poderão se inscrever no processo seletivo até o dia  28 de junho de 2024, exclusivamente pelo site do CIEE/PR- Centro de Integração Empresa Escola do Paraná. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e cursando o curso de Direito, do 3º ao 5º período do curso (ou períodos equivalentes). O processo seletivo tem caráter classificatório e será constituído pela da avaliação do desempenho acadêmico do candidato.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado no site do TRF4 até o dia 12 de julho de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: 

https://bit.ly/estagioDireito_Londrina


()

A Escola Judicial de Magistrados e Servidores (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu ontem (19/6) pela plataforma Zoom, a palestra “Acolhimento humano frente aos desastres climáticos no RS – contribuições da psicologia para a reconstrução”, ministrada pela psicóloga Débora Schneider, fundadora e conselheira do Espaço Vida em Movimento, organização que promove o desenvolvimento de pessoas e instituições, com sede em Ivoti (RS).

“Uma das coisas que é imprescindível para a saúde mental nestes momentos em que tantas coisas se deslocam do lugar é a sensação de pertença enquanto humano. Mais do que nunca precisamos ser humanos e estar atentos aos silêncios e às falas uns dos outros”, disse a palestrante ao iniciar a explanação.

Segundo Débora, todos os gaúchos foram afetados de alguma forma, e a dor de cada um não pode ser mensurada, sendo por isso importante o acolhimento para evitar transtornos psíquicos. Para ela, a escuta compassiva, sem julgamento, é uma das principais formas de  promover o sentimento de pertencimento.

A psicóloga falou, ainda, de algumas estratégias para diminuir o estresse, como ouvir uma música que se gosta, dar um abraço, olhar nos olhos uns dos outros, fazer atividade física, perceber os próprios sentimentos, revisitar crenças espirituais e cuidar da alimentação. “É preciso que nos cuidemos longitudinalmente”, enfatizou.

Débora ressaltou também a importância de estar presente nas próprias ações, sabendo parar, andar, ressignificar, reconstruir, vivendo cada momento com inteireza. “A vida precisa estar pulsante para que tenhamos ação de resposta”, disse a psicóloga, finalizando sua fala com uma poesia sobre a importância das trocas humanas.

Resiliência e acolhimento

A transmissão, voltada ao público interno, contou com a presença do presidente do tribunal, desembargador Fernando Quadros da Silva. “Estamos passando por uma fase difícil, que requer muita adaptação, e a reflexão sobre o momento é uma forma de nos prepararmos, pois as dificuldades vão bem além do plano material. Agradeço à doutora Débora por vir compartilhar seu conhecimento conosco”, declarou Quadros da Silva.

A diretora da Emagis, Isabel Cristina Selau reafirmou a necessidade de acolhimento do sofrimento, que atingiu direta ou indiretamente a todos os gaúchos, afirmando que a escola vem desenvolvendo atividades neste sentido, sendo a palestra sobre resiliência, apresentada na última sexta-feira (14/6) e esta, sobre acolhimento, parte desta programação.

Psicóloga Débora Schneider
Psicóloga Débora Schneider (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4
Desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Público de 84 pessoas acompanhou ao vivo a palestra
Público de 84 pessoas acompanhou ao vivo a palestra (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de R$ 20 mil reais por danos morais causados a um motociclista, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 2023. Em sentença publicada em 15/06, o juiz Joel Luis Borsuk concluiu que o acidente foi ocasionado pela condição da pista.

O motociclista ingressou com ação narrando que, em julho de 2023, enquanto se deslocava pela BR-282 em direção à cidade de Nova Itaberaba (SC), acabou perdendo o controle da moto em função de ondulações na pista. Como consequência do acidente, o homem de 39 anos teve a sua clavícula fraturada, além de outros hematomas pelo corpo. Requereu que o Dnit, na condição de autarquia responsável pela manutenção da estrada, fosse condenada ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais causados e restituísse os prejuízos que o ele teve com a danificação da moto e do capacete.

Em sua defesa, o Dnit argumentou que não possui responsabilidade no ocorrido e que a empresa contratada para a manutenção da rodovia deveria fazer parte da ação.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Lei nº 10.233/2001 impõe ao Dnit a responsabilidade pela conservação e administração das estradas federais e que não há necessidade de que a empresa contratada seja adicionada ao processo, pois a autarquia pode ingressar com ação própria contra ela buscando sua responsabilização pelos danos.

O magistrado ainda verificou que as fotografias tiradas no local e imediatamente após o sinistro e que constam no laudo pericial do acidente confirmam a existência de ondulações e buracos no trecho que levaram o motociclista a perder o controle do veículo. Ele ainda pontuou que o Dnit não apresentou provas que demonstrassem que o autor teve culpa no episódio.

“O conjunto probatório constante nos autos revela que houve falha no serviço público prestado pelo DNIT, que tem a obrigação de fiscalizar e manter a pista em condições de trafegabilidade. Tem-se, assim, que a má conservação do trecho da rodovia deu causa ao acidente sofrido pelo autor, impondo-se a condenação da Autarquia à reparação dos danos sofridos”, concluiu.

Borsuk julgou procedente a ação condenando o Dnit ao pagamento de R$ 936,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Foto constante nos autos
Foto constante nos autos (Foto constante nos autos)

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem pelo contrabando de 12 toneladas de camarões oriundos da Argentina. O contrabando da mercadoria – avaliada em R$ 356,4 mil – resultou na supressão de R$ 35 mil em impostos, além do produto estar impróprio para o consumo. A sentença, publicada em 13/06, é do juiz João Pedro Gomes Machado.

Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em abril de 2015, o acusado foi preso em flagrante enquanto carregava uma carreta com 12 toneladas de camarões congelados em Uruguaiana (RS). Segundo a denúncia, os camarões tinham procedência da Argentina, e haviam entrado no Brasil de maneira ilegal, causando uma supressão de R$ 35 mil em impostos. Além dele, outros cinco homens – incluindo um filho do indiciado – foram acusados por envolvimento no esquema que procurava contrabandear os camarões, mas tiveram seus processos cindidos.

Em sua defesa, o réu requereu a diminuição da pena, tendo em vista que confessou sua participação no delito ao acompanhar o carregamento e pagar as pessoas que faziam este carregamento. Sustentou que teria tido uma atuação menos importante no esquema.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o MPF se valeu de informações contidas no celular apreendido do réu, que revelaram que o camarão havia sido pescado em Chubut, na Argentina. Já o laudo técnico do Setor de Vigilância Sanitária de Uruguaiana apontou que o produto contrabandeado era impróprio para o consumo, uma vez que a legislação estadual normatiza que somente estabelecimentos licenciados podem comercializar alimentos de origem estrangeira. Além disso, o laudo constatou que os produtos estavam fora da temperatura adequada de armazenamento. O caminhão em que os alimentos estavam sendo transportados tampouco possuía licença sanitária.

Machado verificou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelas provas anexadas ao caso, pela prisão em flagrante e pela confissão do réu. Em seu interrogatório, o acusado revelou que sabia que a prática era criminosa e que os camarões vinham da Argentina, mas que participou da empreitada pelo retorno em dinheiro, pois sua vida financeira era difícil.

O magistrado destacou que o Código Penal prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para o delito de contrabando. Considerando que o réu é primário e a atenuante de confissão espontânea, ele condenou o homem a dois anos de reclusão. Em consonância ao Código Penal, a pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários e de prestação pecuniária de 20 salários mínimos.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)