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Category Archives: Notícias TRF4

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um homem de 54 anos a oito de reclusão por tráfico internacional de armas. A sentença, publicada no domingo (3/3), é do juiz Gabriel Borges Knapp.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o réu acusando-o de adquirir e importar munição de armas de fogo sem autorização das autoridades competentes, configurando o crime de tráfico internacional de armas. Segundo a denúncia, o acusado teria sido flagrado por agentes policiais em São Lourenço do Sul (RS) com 819 unidades de munições de cinco calibres diferentes. Ele estaria retornando do Uruguai, onde a compra da mercadoria teria sido realizada.

Em sua defesa, o réu alegou a ilegalidade da busca veicular e da autuação pela Brigada Militar. Argumentou ainda que teria realizado a compra do lado brasileiro da fronteira com o Uruguai, acreditando que os produtos eram nacionais.

Ao analisar a legalidade da atividade de autuação dos agentes policiais, o juiz observou que documentos anexados ao caso mostraram que o veículo vinha sendo monitorado pela sua movimentação atípica. O serviço de inteligência da Receita Federal identificou, através de câmeras, que o carro do réu possuía placa de uma região distante e passou pouco tempo no Uruguai após atravessar a Ponte Internacional Barão de Mauá antes de retornar ao Brasil. O comportamento suspeito do carro levou a Receita Federal a sugerir que as autoridades policiais realizassem a abordagem ao veículo. Knapp aferiu que o conjunto de fatores comprova que as autoridades atuaram dentro de suas funções, de maneira a prevenir a entrada de mercadorias ilegais ou irregulares em território nacional.

Através das provas juntadas no processo, o magistrado constatou que o acusado foi flagrado no Km 450 da rodovia BR-116 sob posse de 500 cartuchos de munição de calibre .12, 250 cartuchos de munição de calibre .38, 20 unidades de munição de calibre 5,5mm e 49 cartuchos de munição de calibre 9mm. Os depoimentos dos agentes policiais que participaram da apreensão ajudaram a comprovar a materialidade do delito, que acrescentaram que as munições foram encontradas em uma caixa escondida debaixo do banco do carona do veículo.

Sobre a alegação do denunciado de que a compra teria acontecido em território nacional, Knapp pontuou que não é razoável crer que ele teria dirigido mais de 400 km para comprar munição do lado brasileiro da fronteira. “Tampouco se mostram verossímeis as alegações do réu de que (…) acreditava se tratar de mercadoria nacional (…). Isso porque pelo próprio fato de ter escondido a caixa envolta em papel pardo (…) embaixo de um dos bancos do veículo, denota-se que o réu sabia da procedência do produto, tendo plena ciência da ilicitude de sua conduta”, concluiu o juiz.

Knapp condenou o réu a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O acusado poderá apelar em liberdade. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) esclarece os procedimentos para o saque e TED de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de Precatórios.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Alterações na ferramenta “Pedido de TED”

1) Do cadastro dos advogados:

Visando aumentar a segurança dos levantamentos utilizando-se a ferramenta “Pedido de TED”, informamos que todos os advogados que desejarem utilizá-la deverão atualizar seu cadastro no eproc, respeitando as seguintes condições:

a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado;

b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024;

c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024;

d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou, para formular novos pedidos de TED, ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).

2) Acervo de Pedidos de TED:

2.1 Pedidos de TED já solicitados:

Os pedidos de TED enviados aos bancos antes de 01/03/2024 e que ainda não foram executados precisarão ser validados presencialmente na Justiça Federal pelo advogado solicitante e não precisarão ser refeitos ou reencaminhados, e ficarão sob os cuidados das instituições financeiras aguardando validação por parte dos advogados até 31/03/2024.

Após esta data, perderão sua validade e deverão ser refeitos pelo requerente.

2.2 Novos pedidos de TED:

Todos os pedidos feitos a partir de 01/03/2024 serão cumpridos normalmente, desde que respeitados os critérios citados no item 1.

Validação presencial de TED

Para advogadas e advogados que preferirem validar presencialmente os TEDs emitidos, é necessário dirigir-se à Central de Atendimento Processual (no TRF4), ou nas Direções de Foro das capitais (Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba), ou ainda, nas demais subseções, na Vara Federal de origem ou Vara Federal onde tramita o processo.

Dos saques na competência delegada

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Validação via Balcão Virtual

Não é permitida a validação por meio do Balcão Virtual.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do “Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs”. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

 


(Imagem: Freepik)

O Curso de Formação Inicial dos novos magistrados e magistradas da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, iniciou na última semana as atividades de prática jurisdicional. Na sexta-feira (1º/3), pela manhã, os juízes e juízas federais substitutos realizaram uma visita na aldeia Pindó Mirim, que é uma comunidade indígena Mbyá-Guarani localizada nas proximidades do Parque Estadual de Itapuã, no município de Viamão (RS).

A visita foi coordenada pelo diretor da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), desembargador Rogerio Favreto. O grupo de magistrados foi recebido pelo cacique Valdecir Xunu Moreira e pelo professor Gustavo Perusso, que atua na escola indígena que funciona na aldeia.

Durante a atividade, os juízes e juízas puderam conhecer os costumes da comunidade. Eles assistiram a um vídeo contando a história da aldeia e, além disso, foi realizada uma apresentação pelo professor Perusso abordando aspectos da cultura do povo Mbyá-Guarani.

No encontro, o cacique Valdecir destacou que “é gratificante receber os magistrados e poder compartilhar com eles a nossa realidade”. Em sua fala, ele ainda ressaltou: “a questão indígena hoje envolve muitas batalhas do nosso povo, seja pela garantia de território, ou por saúde, ou por educação; com a visita dos juízes em formação podemos ganhar mais aliados que sejam sensíveis às nossas lutas”.

Já o professor Perusso declarou que “a comunidade fica muito feliz com a visita do grupo de magistrados porque sabemos que esses profissionais ocupam uma posição de importância dentro da estrutura da sociedade brasileira. No futuro, estarão nas mãos deles as decisões que podem afetar a sobrevivência dos povos indígenas”.

Falando sobre os objetivos da atividade, o desembargador Favreto apontou que “a visita à aldeia indígena insere-se no propósito de aproximar os novos magistrados da realidade social, em especial das questões mais complexas, a fim de auxiliar na apreciação e nas decisões dos casos judicializados”. O diretor da Emagis referiu também que “a temática indígena exige conhecimentos de sua cultura e história como povos originários, auxiliando na compreensão jurídica dos magistrados”.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Emagis para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

O cronograma completo do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Os magistrados do Curso de Formação Inicial visitaram a aldeia na última sexta-feira (1º/3)
Os magistrados do Curso de Formação Inicial visitaram a aldeia na última sexta-feira (1º/3) (Foto: Diego Beck/TRF4)

O diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto (2º da dir. p/ esq.), coordenou a atividade
O diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto (2º da dir. p/ esq.), coordenou a atividade (Foto: Diego Beck/TRF4)

A aldeia fica nas proximidades do Parque Estadual de Itapuã, em Viamão (RS)
A aldeia fica nas proximidades do Parque Estadual de Itapuã, em Viamão (RS) (Foto: Diego Beck/TRF4)

A aldeia Pindó Mirim é uma comunidade indígena Mbyá-Guarani
A aldeia Pindó Mirim é uma comunidade indígena Mbyá-Guarani (Foto: Diego Beck/TRF4)

A visita dos magistrados faz parte das atividades de prática jurisdicional previstas no Curso de Formação Inicial
A visita dos magistrados faz parte das atividades de prática jurisdicional previstas no Curso de Formação Inicial (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoveu ontem (28/2), em Florianópolis, evento sobre “Direitos das Mulheres”, que teve a palestras das professoras Alicia Kelly e Erin Daly, da Delaware Law School – Widener University, dos EUA. A discussão foi mediada pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, com participações da ouvidora da mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, e da juíza federal da JFPR Tani Maria Wurster, que integrou a comissão redatora do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em sua manifestação de abertura, o diretor do Foro afirmou que só haverá igualdade de gênero “quando as mulheres ocuparem espaços de poder”. O juiz apresentou os percentuais de cargos do Judiciário do país, em todas as instâncias, ocupados por magistradas, com proporções entre um quarto e um terço do total. Hartmann também lembrou que a Justiça brasileira aderiu à Agenda 2030 da ONU, que tem entre os objetivos eliminar até aquele ano todas as formas de violência contra mulheres e meninas.

A professora Alicia Kelly proferiu a palestra “Regulating sex inequality in the USA: families and work life [Regulando a desigualdade sexual nos EUA: famílias e vida profissional]. Kelly falou como a própria condição feminina, a gravidez e os cuidados com a família interferem no mercado de trabalho para as mulheres. A professora citou iniciativas legislativas para coibir a discriminação de gênero, como leis que proíbem recusa da contratação ou negativa de promoções.

A professora Erin Daly ministrou a conferência “Jugding with dignity” [Julgando com dignidade], em que demonstrou a correlação entre os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre todos os membros da espécie. Segundo Daly, “dignidade” é um conceito que não tem definição jurídica precisa, mas sua explicação é intuitiva e decorre “simplesmente do nascimento, do fato de pertencer à família humana”. Ela disse que os juízes e juízas, que muitas vezes ou quase nunca tiveram as mesmas vivências das pessoas sob seu julgamento, devem considerar a dignidade como um permanente “anjo da guarda sobre seus ombros”.

A juíza Tani Wurster explicou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi concebido para “suprir uma lacuna sobre como formar e capacitar membros do Poder Judiciário, procurando afastar estereótipos e vieses”. Wurster observou que julgar com “perspectiva de gênero” não significa “julgar a favor das mulheres”, mas reconhecer as estruturas patriarcais do Direito, que ainda não foram totalmente eliminadas. “O que é ser imparcial [quando estamos] julgando a partir de uma matriz patriarcal?”, foi a questão proposta pela juíza. “Estamos promovendo uma jurisdição emancipadora ou que favorece o patriarcalismo?”, ponderou.

A desembargadora Ana Blasi defendeu a importância de um “letramento” para que “os atores do sistema de Justiça tenham empatia com o jurisdicionado, especialmente em questão de gênero”. Blasi comentou sobre casos notórios acerca da matéria, envolvendo violência doméstica, violência política contra as mulheres, legítima defesa da honra e pornografia de vingança (revenge porn). A ouvidora do TRF4 anunciou, ainda, que um banco nacional de precedentes está em desenvolvimento.

O evento foi uma promoção conjunta da Seção Judiciária, por meio da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (DADH), e do Programa de Pesquisa Internacional Conjunto (PPCJ) da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e Delaware Law School. A vinda das professoras foi financiada pelo “Projeto para apoio à internacionalização plena do curso de doutorado acadêmica em Ciência Jurídica da Univali, com dupla diplomação pela Delaware/Wildener”, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), que também promoveu uma palestra das acadêmicas no Centro Integrado de Cultura (CIC), na capital catarinense. Na JFSC, cerca de 300 pessoas, presencial ou remotamente, assistiram ao debate, que teve tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). No dia seguinte (29/2), as professoras palestraram na Univali.

Observação: esta notícia foi atualizada em 01/03 para inclusão de informações acerca do convênio Univali/Delaware/Fapesc.

Professoras Erin Daly e Alicia Kelly, juiz Henrique Hartmann, desembargadora Ana Blasi e juíza Tani Wurster.
Professoras Erin Daly e Alicia Kelly, juiz Henrique Hartmann, desembargadora Ana Blasi e juíza Tani Wurster. ()


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As inscrições para o processo seletivo de estágio em Direito, na área de Análise Processual, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estão abertas até amanhã (1º/3) às 18h. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever no site www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Podem participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso superior de Direito de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 19/2 e 3/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 5/3.

A seleção será feita por meio de prova que vai ser aplicada no dia 7/3, às 14h30, na sede do TRF4, em Porto Alegre.

A prova consistirá na realização de um relatório de um caso processual hipotético, a ser aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas. Serão oferecidas ao candidato uma petição inicial, uma sentença e uma apelação. Ao confeccionar a peça processual exigida, o candidato deverá demonstrar ser capaz de relatar, de forma concisa e objetiva, o que foi pedido na petição inicial, o que a sentença decidiu e quais os fundamentos da insurgência do apelante.

A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 1º/4 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 22/4.

O estagiário do TRF4 recebe auxílio financeiro mensal de R$ 1.453,11, valor reajustado que passa a valer a partir do mês de fevereiro de 2024. Além disso, também é pago auxílio-transporte de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/sp711.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Borja (RS) determinou a concessão do seguro-desemprego a uma pescadora pelo período de defeso da temporada 2021-2022. A sentença, publicada em 23/02, é da juíza Cristiane Freier Ceron.

Em julho de 2023, a pescadora ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que teve negado a concessão do benefício referente ao período de defeso, entre outubro de 2021 e janeiro de 2022. A negativa foi fundamentada sob o argumento de que não apresentou o Relatório de Exercício de Atividade Pesqueira (Reap) atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo servidor responsável por sua emissão.

A juíza pontuou que o seguro-desemprego é um direito social “que visa amparar o trabalhador nas hipóteses de desemprego involuntário ou sustação de atividades profissionais ou laborais por força de causas que independem da sua vontade, a exemplo do defeso, período em que é proibida a caça, a pesca ou qualquer outra modalidade de extração ou captura de seres vivos, correspondendo a uma prestação pecuniária temporária”. Ela destacou que a “Lei nº 10.779/03 dispôs sobre a concessão do seguro-desemprego, durante o período de defeso da atividade pesqueira, ao pescador profissional que executa a pesca de forma artesanal, garantindo-o tanto a quem a exerce individualmente, como a quem a exerce em regime de economia familiar, ainda que haja o auxílio eventual de terceiros, visando a preservação das espécies sujeitas à extinção”.

Ao analisar o caso concreto, a magistrada observou que o benefício foi indeferido na via administrativa sob a justificativa de que a pescadora teria deixado de apresentar o Reap carimbado e assinado pelo servidor responsável pela sua emissão. Entretanto, Ceron afirmou que tal exigência não encontra amparo na legislação, sendo, portanto, ilegal. Ela observou que o próprio Ministério da Pesca e Agricultura autoriza a expedição do Reap pela internet, sem necessidade de autenticação.

A juíza verificou ainda que a condição da pescadora enquanto segurada ficou comprovada através dos guias de recolhimento da Previdência Social, da carteira de pescadora profissional, de notas de comercialização de pescado e do depoimento de uma testemunha que afirmou que a autora é participante da Colônia de Pescadores de São Borja.

A magistrada julgou procedente a ação condenou o INSS à concessão do benefício de seguro-desemprego à autora, relativo ao período de outubro de 2021 a janeiro de 2022, pagando as parcelas vencidas. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal condenou o Ibama a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma homem que teve o nome negativado indevidamente, em função de semelhança de grafia com o nome de outra pessoa – o autor da ação tem o nome composto escrito com “Luis” com “s”, enquanto o verdadeiro devedor tem praticamente o mesmo nome, mas o “Luiz” é escrito com “z”.

“O autor ficou por longo período com restrição cadastral em razão de débito que não tinha nenhuma relação consigo; houve inscrição em dívida ativa; igualmente anotação no Cadin, e tais apontamentos causam embaraço na vida cotidiana – o que é fato notório”, considerou o juiz Claudio Marcelo Schiesll, em sentença proferida ontem (29/2). “Não há como falar em mero aborrecimento ou simples dissabor”, afirmou.

O protesto em cartório ocorreu em fevereiro de 2020. A ação foi ajuizada em agosto de 2023 e, no mesmo mês, o autor obteve liminar determinando a suspensão da cobrança. No âmbito administrativo, o problema foi resolvido em setembro seguinte, quando houve o reconhecimento do equívoco pelo Ibama. O débito se refere a valores pagos indevidamente a herdeiros de uma pensionista falecida – um deles era o “Luiz com z”.

“O autor aponta conversas com fornecedores de bens ou prestadores de serviços que, embora com valor probatório relativo, indicam os percalços efetivos que decorrem de tal restrição cadastral”, lembrou Schiessl. Para definir o valor, o juiz observou que “o julgador deve valer-se de bom senso e de proporcionalidade, não podendo ser fixado quantum que torne irrisória a condenação e nem tampouco valor vultoso que traduza enriquecimento ilícito”. Cabe recurso.


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A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil de reais à família de um socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que morreu em decorrência da Covid-19. A sentença, publicada na terça-feira (27/2), é do juiz Bruno Polgati Diehl.

A esposa e o filho do homem entraram com ação contra a União narrando que ele faleceu, aos 45 anos, e que a Covid-19 está entre as causas que o levaram a óbito. Afirmaram que ele trabalhava como condutor socorrista do SAMU, na região de Palmeira das Missões (RS) por mais de cinco anos, iniciando em junho de 2014 e mantendo-se na ativa até ser infectado pelo novo coronavírus, justamente por atuar na linha de frente no combate à doença.

 Em sua defesa, a União sustentou a existência de limites orçamentários, a ausência de desídia de sua parte e o não preenchimento dos pressupostos para a sua responsabilização.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz pontuou que elas atestaram o trabalho realizado pelo homem e as causas de sua morte. Ele observou que a Lei 14.128/2021 definiu que as famílias de profissionais de saúde, falecidos em decorrência da Covid-19, que tenham trabalhado no atendimento direto aos pacientes acometidos por essa doença têm direito a uma compensação financeira. O magistrado ainda destacou que mesmo “que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, e seu § 2º estabelece que a presença de comorbidades não afasta o direito à compensação”.

O juiz analisou que a lei prevê que as famílias dos trabalhadores falecidos possuem o direito de receber R$ 50 mil como compensação, que devem ser divididos igualmente entre cônjuges e dependentes. Em relação ao filho, de acordo com a norma, é devida ainda parcela calculada mediante a multiplicação de R$10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que faltavam, na data de óbito do pai, para ele completasse 21 anos. Diehl concluiu que o rapaz teria direito a R$ 50 mil, tendo em vista que possuía 16 anos na época do óbito e que não possui vínculo com ensino superior.

O magistrado julgou procedente a ação condenando a União ao pagamento de R$ 100 mil à família. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoveu ontem (28/2), em Florianópolis, evento sobre “Direitos das Mulheres”, que teve a palestras das professoras Alicia Kelly e Erin Daly, da Delaware Law School – Widener University, dos EUA. A discussão foi mediada pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, com participações da ouvidora da mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, e da juíza federal da JFPR Tani Maria Wurster, que integrou a comissão redatora do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em sua manifestação de abertura, o diretor do Foro afirmou que só haverá igualdade de gênero “quando as mulheres ocuparem espaços de poder”. O juiz apresentou os percentuais de cargos do Judiciário do país, em todas as instâncias, ocupados por magistradas, com proporções entre um quarto e um terço do total. Hartmann também lembrou que a Justiça brasileira aderiu à Agenda 2030 da ONU, que tem entre os objetivos eliminar até aquele ano todas as formas de violência contra mulheres e meninas.

A professora Alicia Kelly proferiu a palestra “Regulating sex inequality in the USA: families and work life [Regulando a desigualdade sexual nos EUA: famílias e vida profissional]. Kelly falou como a própria condição feminina, a gravidez e os cuidados com a família interferem no mercado de trabalho para as mulheres. A professora citou iniciativas legislativas para coibir a discriminação de gênero, como leis que proíbem recusa da contratação ou negativa de promoções.

A professora Erin Daly ministrou a conferência “Jugding with dignity” [Julgando com dignidade], em que demonstrou a correlação entre os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre todos os membros da espécie. Segundo Daly, “dignidade” é um conceito que não tem definição jurídica precisa, mas sua explicação é intuitiva e decorre “simplesmente do nascimento, do fato de pertencer à família humana”. Ela disse que os juízes e juízas, que muitas vezes ou quase nunca tiveram as mesmas vivências das pessoas sob seu julgamento, devem considerar a dignidade como um permanente “anjo da guarda sobre seus ombros”.

A juíza Tani Wurster explicou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi concebido para “suprir uma lacuna sobre como formar e capacitar membros do Poder Judiciário, procurando afastar estereótipos e vieses”. Wurster observou que julgar com “perspectiva de gênero” não significa “julgar a favor das mulheres”, mas reconhecer as estruturas patriarcais do Direito, que ainda não foram totalmente eliminadas. “O que é ser imparcial [quando estamos] julgando a partir de uma matriz patriarcal?”, foi a questão proposta pela juíza. “Estamos promovendo uma jurisdição emancipadora ou que favorece o patriarcalismo?”, ponderou.

A desembargadora Ana Blasi defendeu a importância de um “letramento” para que “os atores do sistema de Justiça tenham empatia com o jurisdicionado, especialmente em questão de gênero”. Blasi comentou sobre casos notórios acerca da matéria, envolvendo violência doméstica, violência política contra as mulheres, legítima defesa da honra e pornografia de vingança (revenge porn). A ouvidora do TRF4 anunciou, ainda, que um banco nacional de precedentes está em desenvolvimento.

O evento foi uma promoção conjunta da Seção Judiciária, por meio da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (DADH), e do Programa de Pesquisa Internacional Conjunto (PPCJ) da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e Delaware Law School. A vinda das professoras foi financiada pelo “Projeto para apoio à internacionalização plena do curso de doutorado acadêmica em Ciência Jurídica da Univali, com dupla diplomação pela Delaware/Wildener”, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), que também promoveu uma palestra das acadêmicas no Centro Integrado de Cultura (CIC), na capital catarinense. Na JFSC, cerca de 300 pessoas, presencial ou remotamente, assistiram ao debate, que teve tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). No dia seguinte (29/2), as professoras palestraram na Univali.

Observação: esta notícia foi atualizada em 01/03 para inclusão de informações acerca do convênio Univali/Delaware/Fapesc.

Professoras Erin Daly e Alicia Kelly, juiz Henrique Hartmann, desembargadora Ana Blasi e juíza Tani Wurster.
Professoras Erin Daly e Alicia Kelly, juiz Henrique Hartmann, desembargadora Ana Blasi e juíza Tani Wurster. ()


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As inscrições para o processo seletivo de estágio em Direito, na área de Análise Processual, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estão abertas até amanhã (1º/3) às 18h. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever no site www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Podem participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso superior de Direito de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 19/2 e 3/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 5/3.

A seleção será feita por meio de prova que vai ser aplicada no dia 7/3, às 14h30, na sede do TRF4, em Porto Alegre.

A prova consistirá na realização de um relatório de um caso processual hipotético, a ser aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas. Serão oferecidas ao candidato uma petição inicial, uma sentença e uma apelação. Ao confeccionar a peça processual exigida, o candidato deverá demonstrar ser capaz de relatar, de forma concisa e objetiva, o que foi pedido na petição inicial, o que a sentença decidiu e quais os fundamentos da insurgência do apelante.

A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 1º/4 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 22/4.

O estagiário do TRF4 recebe auxílio financeiro mensal de R$ 1.453,11, valor reajustado que passa a valer a partir do mês de fevereiro de 2024. Além disso, também é pago auxílio-transporte de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/sp711.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)