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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoveu ontem (28/2), em Florianópolis, evento sobre “Direitos das Mulheres”, que teve a palestras das professoras Alicia Kelly e Erin Daly, da Delaware Law School – Widener University, dos EUA. A discussão foi mediada pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, com participações da ouvidora da mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, e da juíza federal da JFPR Tani Maria Wurster, que integrou a comissão redatora do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em sua manifestação de abertura, o diretor do Foro afirmou que só haverá igualdade de gênero “quando as mulheres ocuparem espaços de poder”. O juiz apresentou os percentuais de cargos do Judiciário do país, em todas as instâncias, ocupados por magistradas, com proporções entre um quarto e um terço do total. Hartmann também lembrou que a Justiça brasileira aderiu à Agenda 2030 da ONU, que tem entre os objetivos eliminar até aquele ano todas as formas de violência contra mulheres e meninas.

A professora Alicia Kelly proferiu a palestra “Regulating sex inequality in the USA: families and work life [Regulando a desigualdade sexual nos EUA: famílias e vida profissional]. Kelly falou como a própria condição feminina, a gravidez e os cuidados com a família interferem no mercado de trabalho para as mulheres. A professora citou iniciativas legislativas para coibir a discriminação de gênero, como leis que proíbem recusa da contratação ou negativa de promoções.

A professora Erin Daly ministrou a conferência “Jugding with dignity” [Julgando com dignidade], em que demonstrou a correlação entre os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre todos os membros da espécie. Segundo Daly, “dignidade” é um conceito que não tem definição jurídica precisa, mas sua explicação é intuitiva e decorre “simplesmente do nascimento, do fato de pertencer à família humana”. Ela disse que os juízes e juízas, que muitas vezes ou quase nunca tiveram as mesmas vivências das pessoas sob seu julgamento, devem considerar a dignidade como um permanente “anjo da guarda sobre seus ombros”.

A juíza Tani Wurster explicou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi concebido para “suprir uma lacuna sobre como formar e capacitar membros do Poder Judiciário, procurando afastar estereótipos e vieses”. Wurster observou que julgar com “perspectiva de gênero” não significa “julgar a favor das mulheres”, mas reconhecer as estruturas patriarcais do Direito, que ainda não foram totalmente eliminadas. “O que é ser imparcial [quando estamos] julgando a partir de uma matriz patriarcal?”, foi a questão proposta pela juíza. “Estamos promovendo uma jurisdição emancipadora ou que favorece o patriarcalismo?”, ponderou.

A desembargadora Ana Blasi defendeu a importância de um “letramento” para que “os atores do sistema de Justiça tenham empatia com o jurisdicionado, especialmente em questão de gênero”. Blasi comentou sobre casos notórios acerca da matéria, envolvendo violência doméstica, violência política contra as mulheres, legítima defesa da honra e pornografia de vingança (revenge porn). A ouvidora do TRF4 anunciou, ainda, que um banco nacional de precedentes está em desenvolvimento.

O evento foi uma promoção conjunta da Seção Judiciária, por meio da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (DADH), da Univali e da Delaware Law School. Cerca de 300 pessoas assistiram ao debate, presencial ou remotamente, que teve tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Professoras Erin Daly e Alicia Kelly, juiz Henrique Hartmann, desembargadora Ana Blasi e juíza Tani Wurster.
Professoras Erin Daly e Alicia Kelly, juiz Henrique Hartmann, desembargadora Ana Blasi e juíza Tani Wurster. ()


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As inscrições para o processo seletivo de estágio em Direito, na área de Análise Processual, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estão abertas até amanhã (1º/3) às 18h. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever no site www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Podem participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso superior de Direito de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 19/2 e 3/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 5/3.

A seleção será feita por meio de prova que vai ser aplicada no dia 7/3, às 14h30, na sede do TRF4, em Porto Alegre.

A prova consistirá na realização de um relatório de um caso processual hipotético, a ser aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas. Serão oferecidas ao candidato uma petição inicial, uma sentença e uma apelação. Ao confeccionar a peça processual exigida, o candidato deverá demonstrar ser capaz de relatar, de forma concisa e objetiva, o que foi pedido na petição inicial, o que a sentença decidiu e quais os fundamentos da insurgência do apelante.

A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 1º/4 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 22/4.

O estagiário do TRF4 recebe auxílio financeiro mensal de R$ 1.453,11, valor reajustado que passa a valer a partir do mês de fevereiro de 2024. Além disso, também é pago auxílio-transporte de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/sp711.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Borja (RS) determinou a concessão do seguro-desemprego a uma pescadora pelo período de defeso da temporada 2021-2022. A sentença, publicada em 23/02, é da juíza Cristiane Freier Ceron.

Em julho de 2023, a pescadora ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que teve negado a concessão do benefício referente ao período de defeso, entre outubro de 2021 e janeiro de 2022. A negativa foi fundamentada sob o argumento de que não apresentou o Relatório de Exercício de Atividade Pesqueira (Reap) atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo servidor responsável por sua emissão.

A juíza pontuou que o seguro-desemprego é um direito social “que visa amparar o trabalhador nas hipóteses de desemprego involuntário ou sustação de atividades profissionais ou laborais por força de causas que independem da sua vontade, a exemplo do defeso, período em que é proibida a caça, a pesca ou qualquer outra modalidade de extração ou captura de seres vivos, correspondendo a uma prestação pecuniária temporária”. Ela destacou que a “Lei nº 10.779/03 dispôs sobre a concessão do seguro-desemprego, durante o período de defeso da atividade pesqueira, ao pescador profissional que executa a pesca de forma artesanal, garantindo-o tanto a quem a exerce individualmente, como a quem a exerce em regime de economia familiar, ainda que haja o auxílio eventual de terceiros, visando a preservação das espécies sujeitas à extinção”.

Ao analisar o caso concreto, a magistrada observou que o benefício foi indeferido na via administrativa sob a justificativa de que a pescadora teria deixado de apresentar o Reap carimbado e assinado pelo servidor responsável pela sua emissão. Entretanto, Ceron afirmou que tal exigência não encontra amparo na legislação, sendo, portanto, ilegal. Ela observou que o próprio Ministério da Pesca e Agricultura autoriza a expedição do Reap pela internet, sem necessidade de autenticação.

A juíza verificou ainda que a condição da pescadora enquanto segurada ficou comprovada através dos guias de recolhimento da Previdência Social, da carteira de pescadora profissional, de notas de comercialização de pescado e do depoimento de uma testemunha que afirmou que a autora é participante da Colônia de Pescadores de São Borja.

A magistrada julgou procedente a ação condenou o INSS à concessão do benefício de seguro-desemprego à autora, relativo ao período de outubro de 2021 a janeiro de 2022, pagando as parcelas vencidas. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

 

A Justiça Federal de Guarapuava declarou ausência de validade jurídica de assinatura digital em documento usado por escritório de advocacia de Prudentópolis (PR). A sentença do juiz federal Gabriel Urbanavicius Marques, da 1ª Vara Federal, confirma negativa anterior de liminar para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceitasse procuração assinada digitalmente pelo sistema Zapsign como meio válido de representação.  

A autora da ação é uma sociedade advocatícia que, visando a celeridade processual, optou por utilizar a assinatura digital para firmar procurações e documentos relacionados aos processos de seus clientes perante a justiça e perante a autarquia previdenciária. Informou que o INSS recusou a assinatura, alegando que não foi possível confirmar a representação dos interessados, e que tais assinaturas não pertenciam aos outorgantes.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a assinatura digital é decodificada por uma chave pública (certificado digital), associada ao assinante e garantida por uma autoridade de certificação no padrão da infraestrutura de chaves públicas (ICP-Brasil). “Quando um documento é submetido a uma assinatura digital, a entidade certificadora gera um arquivo eletrônico com os dados do titular da assinatura e o vincula a uma chave, para que seja atestada a sua identidade e, também, possibilite ao destinatário do documento a conferência da integridade”, explicou.

O juiz federal citou trecho do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, que reforça que a assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizará e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados.

“Os documentos assinados digitalmente devem possibilitar a verificação de sua conformidade para que seja possível seu acolhimento no processo judicial eletrônico. Tal verificação deve ser feita no sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação  (ITI), que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de chaves públicas brasileira”.

Gabriel Urbanavicius Marques reafirmou ainda que, embora a parte impetrante afirme que a assinatura digital está de acordo, verificou-se no site da própria empresa que a mesma não possui cadastro no ICP-Brasil.

“Assim, não restam dúvidas de que assinaturas digitais emanadas do sistema Zapsign não têm validade jurídica perante terceiros, porque não aprovadas pela competente Autoridade Certificadora Raiz da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira”, finalizou o juiz.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal depositados em fevereiro de 2024 estará disponível para saque pelos beneficiários a partir de 1º de março de 2024. Os demonstrativos de pagamento estão juntados aos precatórios respectivos (recebidos no tribunal entre 03 de abril de 2022 e 02 de abril de 2023) e disponíveis para consulta pelas partes e advogados.

O valor total que será liberado é de R$ 1.415.716.562,09, referentes a 1.348 precatórios. Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estarão sendo disponibilizados R$ 700.489.797,04, para 866 beneficiários. Já em Santa Catarina, 412 beneficiários vão receber R$ 141.869.627,5. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 573.357.137,55 para 655 beneficiários.

Precatórios que estão incluídos no pagamento

Este pagamento engloba todos os precatórios remanescentes que aguardavam pagamento em 2024 e que ficaram de fora do pagamento disponibilizado em 15 de janeiro e conclui o pagamento de precatórios contra a Fazenda Pública Federal neste exercício financeiro.

O próximo pagamento de precatórios ocorrerá em 2025 e será referente aos precatórios recebidos no tribunal entre 03 de abril de 2023 e 02 de abril de 2024.

Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.

Banco do Brasil disponibiliza ferramenta para saque de precatórios de correntistas e de RPVs de até R$ 1.000

Os clientes pessoa física e pessoa jurídica do Banco do Brasil têm a opção de cadastrar o Resgate Automático de precatórios em sua conta corrente. A solução é simples e está disponível no app. O caminho é menu serviços/Resgate automático de precatórios/aderir. Com a adesão, o banco identifica os créditos para o CPF/CNPJ do cliente e efetua o depósito de todos os RPVs e Precatórios sem alvará na conta informada. Porém é importante lembrar que o sistema efetua automaticamente a retenção da tributação proporcional do Imposto de Renda.

Para os casos onde o beneficiário pessoa física deseje se declarar isento do Imposto de Renda, o resgate de Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) SEM alvará até o valor de R$ 500 mil pode ser realizado diretamente através do BB Digital (Internet), seguindo o passo a passo do documento em anexo.

Nos dois casos acima o banco cobra tarifa de R$ 30,00 por resgate.

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do “Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs”. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número do Precatório, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Alterações na ferramenta “Pedido de TED”

1) Do cadastro dos advogados:

Visando aumentar a segurança dos levantamentos utilizando-se a ferramenta “Pedido de TED”, informamos que todos os advogados que desejarem utilizá-la deverão atualizar seu cadastro no eproc, respeitando as seguintes condições:

a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado;

b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024;

c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024;

d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).

2) Acervo de Pedidos de TED:

– Pedidos de TED já solicitados:

Os pedidos de TED enviados aos bancos antes de 01/03/2024 e que ainda não foram executados precisarão ser validados presencialmente na Justiça Federal pelo advogado solicitante e não precisarão ser refeitos ou reencaminhados, e ficarão sob os cuidados das instituições financeiras aguardando validação por parte dos advogados até 31/03/2024.

Após esta data, perderão sua validade e deverão ser refeitos pelo requerente.

– Novos pedidos de TED:

Todos os pedidos feitos a partir de 01/03/2024 serão cumpridos normalmente, desde que respeitados os critérios citados no item 1.

Dos saques na competência delegada

Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários. Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Atenção: o TRF4 não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos e nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de Precatórios ou de RPVs.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre ()

A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) está promovendo, em parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (EJud4/TRT4), o seminário “Direito Fundamental ao Trabalho Decente”. O evento acontece entre os dias 26, 27 e 28 de fevereiro na cidade de Bento Gonçalves (RS) e tem como tema principal o combate ao trabalho escravo. A iniciativa também conta com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na abertura do evento, no dia 26, representantes de diversos órgãos do Sistema de Justiça estiveram presentes, com destaque para o ministro Lélio Bentes Corrêa, presidente do TST, que realizou a abertura oficial. Logo após, o ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho proferiu uma conferência sobre “Direito Humano ao Trabalho Decente e o Sistema de Proteção Internacional”.

O seminário também contou com a participação do diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto, que ressaltou a importância da colaboração entre as instituições do Sistema de Justiça, o Ministério Público do Trabalho e órgãos governamentais para o debate e a elaboração de estratégias para enfrentar o desafio permanente do trabalho contemporâneo.

“Se vivemos em uma sociedade que não é mais escravagista, embora já tenha sido, é importante reconhecer que as desigualdades sociais, econômicas, culturais e políticas, aliadas à lógica do lucro a qualquer custo de certos setores da produção de serviços, infelizmente ainda permitem a existência de núcleos de escravidão”, enfatizou Favreto.

O diretor da Emagis concluiu afirmando que “nosso desafio no evento é grandioso, não só no debate técnico e busca de soluções para erradicação de situações análogas à escravidão, mas também para preparar ferramentas jurídicas e colocar o Judiciário na linha de proteção e efetivação dos direitos humanos e sociais dos mais vulneráveis”.

A magistratura federal está sendo representada no evento por 12 juízes e juízas designados pela Emagis. Além disso, o juiz Rafael Farinatti Aymone, da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, foi um dos painelistas da temática “O Papel das Instituições no Combate ao Trabalho Escravo”, que ocorreu na manhã de hoje (28/2).

Mais informações sobre o seminário estão disponíveis no site da EJud4 pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/KdUAu.

Com informações da Secom/TRT4

O seminário debate caminhos para a erradicação do trabalho escravo
O seminário debate caminhos para a erradicação do trabalho escravo (Foto: Secom/TRT4)

O diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto, participou do evento
O diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto, participou do evento (Foto: Secom/TRT4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) firmou, na terça-feira (27/2), um acordo de cooperação com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que o governo estadual passe a utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Representando o TRF4, estavam presentes na solenidade o vice-presidente da corte, desembargador João Batista Pinto Silveira, o coordenador do SEI, juiz Eduardo Picarelli, e a gestora do SEI e coordenadora de Gestão da Informação, Patrícia Valentina. O governador do RS Eduardo Leite e a ministra do MGI Esther Dweck também participaram do evento.

Com a assinatura da parceria, o Rio Grande do Sul vai aderir à utilização do Processo Eletrônico Nacional (PEN) e, assim, iniciar a implantação do SEI, ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, no âmbito dos órgãos e secretarias estaduais.

O SEI foi criado pelo TRF4 em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Ele reduz o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única.

A plataforma, que já é utilizada por diversos órgãos da União, permitirá maior eficiência e integração da máquina pública ao viabilizar a tramitação de um mesmo processo no governo federal e também em municípios do RS que vierem a aderir.

A parceria do governo do RS com TRF4 e MGI permite que a adesão das prefeituras ocorra diretamente com o Estado. O governo gaúcho vai viabilizar capacitações para todos os municípios que optarem pela ferramenta, além de criar uma central de atendimento e de disponibilizar a Procergs, mediante contrato com as prefeituras, para suporte tecnológico. A previsão é que o Estado invista R$ 15 milhões na implantação do SEI.

“É uma grande satisfação saber que o sistema desenvolvido pelo TRF4 poderá contribuir para acelerar a gestão tanto das secretarias estaduais quanto de todos os municípios gaúchos, o que, certamente, não seria possível sem a parceria do governo do Estado”, disse o desembargador João Batista Pinto Silveira na solenidade.

Já o governador Eduardo Leite ressaltou que “a adesão para uso do SEI pelos órgãos do Estado e a possibilidade de expansão para todas as prefeituras vai aumentar nossa sinergia para reduzir burocracias e acelerar a comunicação integrada; com essa padronização, certamente vamos encurtar caminhos, o que resulta em serviços melhores e mais ágeis para todos os cidadãos”.

A ministra Ester Dweck destacou a disponibilidade do governo do RS em firmar a parceria para disseminar o uso da ferramenta, auxiliando na padronização dos trâmites de processos entre as esferas do poder público. “Agradeço ao governador pela parceria que, tenho certeza, vai ser uma transformação para a inovação na gestão pública em benefício do cidadão”, ela afirmou.

Com informações da Secom/Governo do RS

A ministra do MGI Esther Dweck, o governador do RS Eduardo Leite, e o vice-presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, durante a assinatura do acordo
A ministra do MGI Esther Dweck, o governador do RS Eduardo Leite, e o vice-presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, durante a assinatura do acordo (Foto: Secom/Governo RS)

A solenidade contou com a participação de representantes do TRF4, do MGI e do Governo do RS
A solenidade contou com a participação de representantes do TRF4, do MGI e do Governo do RS (Foto: Secom/Governo RS)

A parceria entre MGI, Governo do RS e TRF4 vai permitir a implantação do SEI no âmbito dos órgãos e secretarias estaduais
A parceria entre MGI, Governo do RS e TRF4 vai permitir a implantação do SEI no âmbito dos órgãos e secretarias estaduais (Foto: Secom/Governo RS)

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o Banco Central ao pagamento de R$ 91,8 mil referente à cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a um produtor rural de Nova Araçá (RS). Ele fez o pedido administrativo, mas não obteve resposta. A sentença, publicada no domingo (25/2), é do juiz André Augusto Giordani. 

O agricultor ingressou com ação narrando ter solicitado, em janeiro de 2022, a cobertura pelo seguro Proagro referente às perdas da colheita da safra 2021/2022 em decorrência da seca. Afirmou que foi realizada a perícia em sua propriedade para calcular o prejuízo, cujo laudo foi elaborado e encaminhado ao Banco do Brasil. Entretanto, não ocorreu pagamento e tampouco recebeu justificativa para a demora.

Em sua defesa, o Banco Central alegou que a lentidão na avaliação da solicitação decorreu de falha exclusiva do Banco do Brasil. Reconheceu a procedência parcial do pedido, já que o plantio foi efetuado em área inferior à inicialmente enquadrada e não foi comprovada a aquisição da totalidade dos insumos e dos serviços orçados.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o Proagro é um seguro pago pelo produtor rural para protegê-lo dos prejuízos advindos de imprevisões inerentes à atividade agropecuária, como ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças, que atinjam bens, rebanhos e plantações. Assim, o solicitante deve informar ao Banco sobre a ocorrência de sinistro para que seja feita uma perícia que avalie a situação e emita parecer favorável ou não à concessão do benefício, além de estabelecer a porcentagem das perdas. “Se os agentes do PROAGRO entenderem pelo deferimento, este ainda permanece sujeito à análise e fiscalização do Banco Central do Brasil, incumbindo a decisão final (e irrecorrível administrativamente) à Comissão Especial de Recursos – CER”, destacou.

Giordani ressaltou que a ré reconheceu em parte o pedido, indicando que o produtor rural teria direito à cobertura de R$ 91.893,84. O agricultor concordou com o valor apresentado.

O magistrado reconheceu o direito do produtor à cobertura do seguro, condenando o Banco Central ao pagamento do valor devido. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Santo Ângelo estão abertas. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios até o dia 8/3.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30% para candidatos autodeclarados negros.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 8/3.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.453,11, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail santo.angelo@jfrs.jus.br

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização por danos morais e materiais à proprietária de um veículo que ela tinha adquirido de boa-fé, mas foi apreendido no âmbito de uma investigação criminal. O veículo foi liberado quase um mês depois da apreensão, com problemas de má conservação, e a proprietária sofreu constrangimentos durante o período.

“É de se destacar a angústia da autora ao ver que sua reputação pessoal fora abalada diante de seu círculo social pela apreensão indevida, visto que seus vizinhos presumiram que esta praticara algum delito”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença do juizado especial federal cível proferida ontem (26/2).

De acordo com o processo, o automóvel foi retido em 19/12/2022, com o fundamento de que haveria vínculo com investigados. A proprietária, além de não ter relação com os fatos sob investigação, demonstrou a regularidade da compra. O veículo foi liberado em 16/01/2023, com a concordância da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF).

A proprietária, moradora da Capital, alegou que o cumprimento da medida de apreensão causou comentários da vizinhança, com danos para sua reputação, além de frustrar a realização de uma viagem. Os danos materiais foram resultados da omissão das autoridades em manter o veículo bem conservado durante a retenção.

“A apreensão indevida privou a autora de seu bem durante um momento importante de sua vida: a viagem para celebração de conclusão do curso de graduação – situação em que são criadas inúmeras expectativas quanto à felicidade e realização pessoal, sentimentos valiosos ao ser humano e que acabaram sendo frustrados pela angústia e aborrecimentos decorrentes”, considerou Krás Borges.

A indenização por danos morais será de R$ 5 mil. A proprietária também receberá R$ 1994,00 referentes aos prejuízos resultantes da má conservação. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.

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