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Category Archives: Notícias TRF4

Comunicamos a Unidade Avançada de Atendimento de São Bento do Sul estará fechada para reformas de 26/02 a 18/03/2024, conforme portaria da Direção do Foro local.

Durante o período, o atendimento ao público será realizado remotamente pela 1ª Vara Federal de Mafra, SC, pelo telefone (47) 3641-4523, pelo WhatsApp (47) 9 9176-1121, pelo Balcão Virtual ou pelos e-mails scmfa01@jfsc.jus.br e scsbsua01@jfsc.jus.br.


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A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) absolveu um professor de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) da acusação de cometer estelionato ao realizar trabalhos particulares quando recebia em regime de dedicação exclusiva. Na sentença publicada no dia 21/02, o juiz Daniel Antoniazzi Freitag concluiu que o docente, de 62 anos, realizou algumas atividades em acompanhamento a projetos iniciados antes do ingresso na universidade, em finais de semana, não tendo ciência da irregularidade, mas que não impactaram nas suas relações com o serviço público.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, entre abril de 2011 e novembro de 2016, o professor obteve vantagens financeiras ilícitas sobre a UFSM ao desempenhar outras atividades profissionais pelas quais recebia remuneração enquanto recebia adicional de dedicação exclusiva. Segundo o MPF, o denunciado constaria como responsável em 41 Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) no período, tendo recebido valores que variavam entre R$ 100 e R$ 2,5 mil por cada projeto.

Em sua defesa, o docente alegou que as ARTs haviam iniciado antes do seu ingresso na universidade, que ocorreu em abril de 2011. Sustentou ainda que é servidor exemplar da instituição de ensino.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade e a autoria do delito ficaram comprovadas através de documentos anexados no processo que comprovaram que o réu estava vinculado ao regime de dedicação exclusiva junto à UFSM ao mesmo tempo em que desempenhava atividades remuneratórias paralelas. Ele destacou que o professor confirmou que realizou os serviços de engenharia particular descritos nas ARTs, além dele ter apresentado estes documentos quando notificado sobre possível exercício de atividades particulares no período da denúncia.

No entanto, o magistrado pontuou que, para a condenação criminal, é necessário que a conduta dolosa do acusado ficasse comprovada, o que não foi ocorreu na ação. Os depoimentos do professor e de testemunhas demonstraram que ele tinha interesse em finalizar alguns projetos que havia iniciado antes do ingresso como servidor, e que as atividades junto à universidade sempre foram desempenhadas com afinco.

 “Os depoimentos prestados nos autos não permitem aferir, de forma segura, dolo por parte do réu. Não ficou comprovado que houve uma conduta deliberada tendente a “ludibriar” a União, tendo em vista que os intervalos entre as ARTs não são estáveis, havendo uma grande diferença entre os períodos iniciais e os sequentes”, pontuou Freitag. Ele ainda ressaltou que os registros de ARTs no nome do réu foram diminuindo com o passar dos anos, demonstrando o seu desligamento gradual das atividades de engenharia particular.

Para o juiz, “tanto houve um equívoco por parte do réu quanto à compreensão acerca dos requisitos que albergavam o recebimento da verba relativa à dedicação exclusiva quanto a versão trazida pelo acusado corresponde à realidade, em que esses pagamentos ainda representavam projetos assumidos antes da assunção do cargo de professor universitário”. Ele pontuou que, em outros processos semelhantes, os docentes acusados habitualmente exerciam outras atividades enquanto recebiam o adicional de dedicação exclusiva, como mantendo consultórios ou realizando atendimentos regulares em locais particulares.

O juiz avaliou que as atividades paralelas não afetaram as relações do acusado com o serviço público. Freitag absolveu o réu, aplicando o princípio do in dúbio pro reo frente à falta de provas que demonstrasse que o acusado teria agido com ciência da irregularidade. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de janeiro de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de março de 2024.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Alterações na ferramenta “Pedido de TED”

1) Do cadastro dos advogados:

Visando aumentar a segurança dos levantamentos utilizando-se a ferramenta “Pedido de TED”, informamos que todos os advogados que desejarem utilizá-la deverão atualizar seu cadastro no eproc, respeitando as seguintes condições:

a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado;

b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024;

c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024;

d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).

2) Acervo de Pedidos de TED:

– Pedidos de TED já solicitados:

Os pedidos de TED enviados aos bancos antes de 01/03/2024 e que ainda não foram executados precisarão ser validados presencialmente na Justiça Federal pelo advogado solicitante e não precisarão ser refeitos ou reencaminhados, e ficarão sob os cuidados das instituições financeiras aguardando validação por parte dos advogados até 31/03/2024.

Após esta data, perderão sua validade e deverão ser refeitos pelo requerente.

– Novos pedidos de TED:

Todos os pedidos feitos a partir de 01/03/2024 serão cumpridos normalmente, desde que respeitados os critérios citados no item 1.

Dos saques na competência delegada

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do “Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs”. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 350.171.815,40. Deste montante, R$ 310.993.844,36 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 15.746 processos, com 20.950 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 130.585.318,77, para 13.493 beneficiários. Já em Santa Catarina, 8.576 beneficiários vão receber R$ 85.814.110,90. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 133.772.385,73, para 11.894 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Freepik)

 

A Justiça Federal manteve, em caráter precário, a suspensão do repasse da indenização da Petrobras ao FEMA – Fundo Estadual do Meio Ambiente, em razão do cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público do Estado do Paraná, no âmbito de ação civil pública que versou sobre o vazamento de petróleo da Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas), em Araucária, em 18/07/2000. 

Em 2021, a Petrobras celebrou um acordo, obrigando-se a pagar indenização de quase 1,4 bilhão de reais para recuperação das áreas atingidas pelos quatro milhões de litros de petróleo que se espalharam pelo Rio Iguaçu, em julho de 2000. A maior fração do dinheiro, cerca de 920 milhões de reais, ficou com o Paraná, sendo que seu emprego ficou condicionado ao cumprimento de determinadas cláusulas da avença homologada judicialmente. O termo de acordo detalhou a destinação dos recursos e também o procedimento para seu emprego.

No cumprimento de sentença, o MPPR enfatizou que haveria risco de descumprimento do acordado, por conta do seu emprego em programas públicos que – conquanto relevantes – destoariam do previsto no termo de avença. Ademais, sustentou que haveria deficiências no funcionamento do Conselho de Recuperação de Bens Ambientais Lesados (CRBAL), presente na estrutura do FEMA, e destinado a avaliar os projetos de relevo público apresentados como candidatos à utilização de tais recursos. Dever-se-ia priorizar, segundo o MPPR, a convocação pública de interessados, a fim de que segmentos da comunidade política apresentassem planos de ação.  Os requeridos apresentaram suas respostas, insurgindo-se contra os argumentos da parte autora. Soma-se a isso que um conjunto expressivo de entidades postularam sua admissão no processo como “amigo da Corte” (amici curiæ ), com o fim de contribuir para a solução da demanda. 

No documento, publicado  no dia 20/02/24, o juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, manteve, ressalvando eventual reexame do tema, a suspensão do repasse dos valores, enfatizando vislumbrar densidade nos argumentos do Estado do Paraná. Destacou, contudo, o caráter irreversível de eventual liberação das verbas nesse estado do processo, devendo-se facultar a realização de diligências probatórias às partes. Destacou, ao mesmo tempo, o relevo do chamamento público de entidades interessadas em contribuir com a questão ambiental, tendo o Estado do Paraná elaborado, para esse fim, um manual para detalhamento dos projetos. 

O magistrado salientou haver um aparente antagonismo na busca da máxima discussão possível sobre o alcance dos projetos propostos, de um lado, e a busca por máxima eficiência e celeridade na alocação da verba no atendimento das necessidades públicas a que se destinam, de outro. O Juiz destacou a possibilidade de reexame da questão, caso restassem superadas as premissas indicadas na decisão, quanto ao procedimento empregado no CRBAL e quanto à aderência dos projetos às cláusulas do acordo homologado pelo TRF4.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Reprodução Freepik)

A Justiça Federal negou a uma estudante do segundo ano do Ensino Médio, que passou no vestibular para Medicina da UFSC, liminar para fazer a matrícula no curso superior sem a obtenção do grau intermediário de instrução. O argumento da estudante – de que seria superdotada – não foi aceito pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que citou o requisito objetivo de conclusão do nível anterior ao universitário.

“A educação brasileira é um sistema sequencial, no qual o acesso aos níveis superiores depende necessariamente da conclusão dos inferiores”, afirmou o juiz, em decisão proferida sexta-feira (23/2). “O requisito de conclusão do ensino médio ou equivalente é peremptório, inexistindo margem de discricionariedade das instituições de ensino para permitirem [o ingresso] a alunos que não o cumpriram até a data da matrícula”, observou Carmona.

A estudante foi aprovada em primeiro lugar no vestibular de Medicina do campus de Araranguá, para ingresso no primeiro semestre deste ano, e alegou que, teria direito à vaga por causa de suas “altas habilidades/superdotação, a partir de uma incidência reversa do princípio da isonomia [igualdade]; vale dizer, sua condição desigual autorizaria o pretendido tratamento desigual”, descreveu o juiz.

“Mesmo sendo alegadamente dotada de altas habilidades, a autora não cursou integralmente o Ensino Médio, e, por esta razão, não pode ser equiparada a alunos que o fizeram (que, estes sim, cumprem o requisito de acesso ao ensino superior)”, entendeu Carmona. “Sequer sob o prisma da razoabilidade é possível abstrair da necessidade de efetiva conclusão do Ensino Médio, eis que a impetrante não está em vias de concluí-lo, restando dois anos a serem cursados”, concluiu o juiz. Cabe recurso.


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A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) divulgou a relação de instituições contempladas com recursos provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos criminais das Subseções de Santa Maria, Santa Rosa, Santo Ângelo, Ijuí e Cruz Alta. Em dois anos, foram distribuídos R$ 1.982.124,30 a entidades públicas e privadas com finalidade social.

Em 2022, 16 entidades receberam R$ 1.064.248,94. No ano seguinte, R$ 917.875,36 foram repassados a 22 instituições. Os valores foram utilizados para aquisição de bens materiais. O Ministério Público Federal (MPF) acompanhou o processo de seleção dos projetos, que acontece anualmente, e também da prestação de contas.  

 As inscrições de projetos são abertas a instituições públicas ou privadas com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade judiciária.

Confira a relação dos valores e das entidades beneficiadas:

Ano 2022

 

Santa Maria

R$ 265.049,00 destinados entre:

  • Associação de Amigos do Batalhão Ambiental de Santa Maria (MOTIRÕ);
  • Associação Filhas de Santa Maria da Providência;
  • Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM).

Santa Rosa

R$ 337.384,86 destinados entre:

  • 3ª Cia Ambiental da Brigada Militar;
  • Associação das Damas de Caridade de Santa Rosa (Lar Do Idoso);
  • Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
  • Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (APADA);
  • Presídio Santo Cristo;
  • 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal – sediada em Sarandi (RS);
  • Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais (APADEV);
  • 10ª Delegacia da PRF.

Santo Ângelo

R$ 225.700,55 destinados entre:

  • Escola Municipal de Educação Infantil Sônia Nascimento Vieira;
  • Associação Lar da Velhice Ernani Luiz Schneider – sediada em Giruá (RS);
  • 10ª Delegacia da PRF.

Ijuí

R$ 125.764,10 destinados para:

  • 10ª Delegacia da PRF.

Cruz Alta

R$ 110.350,43 destinados entre:

  • Agência Regional de Inteligência (ARI/CRPO/AJ);
  • Conselho Comunitário Pró- Segurança Pública (CONSEPRO);
  • Escola Estadual Ensino Médio Professora Maria Bandarra Westphalen;
  • 10ª Delegacia da PRF.

 

Ano 2023

Santa Maria

R$ 438.041,01 destinados entre:

  • 9ª Delegacia da PRF;
  • Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos (EsFAS) da Brigada Militar;
  • AAPECAN;
  • Associação Filhas de Santa Maria da Providência;
  • Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cândida Zasso – sediada em Nova Palma (RS);
  • Sociedade Espírita Luz no Caminho Dr. Fernando do Ó;
  • Associação Amparo Providência Lar das Vovozinhas;
  • Delegacia de Polícia Federal;
  • Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM).

Santa Rosa

R$ 245.021,35 destinados entre:

  • Associação das Damas de Caridade de Santa Rosa (Lar do Idoso);
  • Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais (APADEV);
  • Associação Vida Plena Amor Exigente de Santa Rosa (AVIPAE);
  • Associação de Proteção as Meninas e Meninos de Santa Rosa (APROMES);
  • Associação Mãos que Acolhem (AMA);
  • Associação de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Criança e
  • Adolescentes (ABEMEC) – sediada em Crissiumal (RS).

Cruz Alta

R$ 51.390,00 destinados entre:

  • Escola Estadual Ensino Médio Professora Maria Bandarra Westphalen;
  • Polícia Rodoviária Federal da 10º Região.

Ijuí

R$ 97.126,00 destinados entre:

  • AAPECAN;
  • Polícia Rodoviária Federal da 10º Região.

Santo Ângelo

R$ 86.297,00 destinados entre:

  • Associação Lar da Velhice Ernani Luiz Schneider – sediada em Giruá (RS);
  • Retiro de Idosos Universina Carrera Machado
  • Polícia Rodoviária Federal da 10º Região.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das Missões (RS). A sentença, publicada em 18/02, é da juíza federal Milena Souza de Almeida Pires.

A mulher ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitando a concessão do benefício. Narrou que o pedido foi negado na via administrativa sob o argumento de que a união estável entre ela e o companheiro não ficou comprovada.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, são necessárias as comprovações de ocorrência do óbito, da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente do beneficiário. Ela pontuou que os dois primeiro requisitos não foram questionados pela autarquia previdenciária, restando, assim, a avaliação da relação que existia entre a autora e o falecido.

A magistrada observou que a legislação brasileira prevê que a dependência econômica da companheira é presumida. Os depoimentos de testemunhas apontaram que o casal jamais havia se separado, vivendo junto até o falecimento do homem. Os documentos anexados ao processo, incluindo escritura pública de união estável firmada em fevereiro de 2004, indicaram o mesmo, comprovando inclusive que eles moravam no mesmo endereço.

A juíza ainda ressaltou que, apesar da companheira não constar na certidão de óbito do falecido, a união entre ambos ficou demonstrada. “No desenho extraído dos autos, tem-se que a autora e o falecido conviviam como se marido e mulher fossem, comungando de uma vida familiar”.

Ela julgou procedente o pedido concedendo o benefício de pensão por morte a ser paga a partir de setembro de 2022, data de falecimento do homem, com validade vitalícia. Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, conduziu, na quarta-feira (21/2), inspeção judicial na localidade do Bacupari, no município gaúcho de Palmares do Sul. O objetivo foi conhecer a comunidade do Limoeiro (que está em processo para demarcação de Quilombo), conversar com as partes, escutar as pessoas envolvidas e esclarecer fatos relacionados ao processo.

A ação foi ajuizada pelos proprietários de dois imóveis rurais no local, que totalizam 38 ha., e foram inseridos no perímetro do pretenso Quilombo do Limoeiro. Eles pedem a anulação do processo administrativo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de demarcação sob o argumento de que não existe área remanescentes quilombolas.

Além da magistrada e servidores da Justiça Federal, estiveram presentes na inspeção diversos membros da comunidade (cerca de 50 pessoas), representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Incra, da Fundação Cultural Palmares, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), do Conselho Estadual de Direitos Humanos, além dos advogados dos autores e da Associação Comunitária Quilombola Limoeiro.

Os presentes foram recebidos na sede da Associação, onde puderam se manifestar e apresentar suas histórias e a defesa ou não do estabelecimento de uma comunidade coletiva de exploração da terra no local. A magistrada aguardará a manifestação das partes antes de dar prosseguimento ao processo.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Os presentes reuniram-se na sede da Associação
Os presentes reuniram-se na sede da Associação (Secos/JFRS)

Além dos moradores do local, representantes de diversas instituições participaram da inspeção
Além dos moradores do local, representantes de diversas instituições participaram da inspeção (Secos/JFRS)

Juíza ouviu as manifestações das pessoas presentes na inspeção
Juíza ouviu as manifestações das pessoas presentes na inspeção (Secos/JFRS)

Pesquisadores do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRGS) estão pesquisando o acervo histórico da Justiça Federal do RS (JFRS) para reconstituir o mapa de Porto Alegre nos anos de 1820. Ontem (21/2), eles estiveram no prédio-sede da instituição para uma reunião com a equipe do Memorial da Justiça Federal com objetivo de planejar uma aula aberta no mês de abril, no auditório da JFRS.

O evento tem a finalidade de divulgar o mapa, que é uma projeção cartográfica da capital gaúcha dos anos de 1820. “A reconstituição do mapa só foi possível graças ao acervo da Justiça Federal”, disse o pesquisador Ronaldo Bastos, um dos membros da comitiva do IHGRGS. Bastos ainda ressaltou que graças à “digitalização de alta qualidade” ao qual a JFRS submeteu seu acervo cartográfico “foi possível pegar todo o detalhamento do mapa”, o que acabou refletindo-se na qualidade do projeto.

O pesquisador ainda revelou que o objetivo é o mapa ser disponibilizado para que pesquisadores tenham acesso a um documento fidedigno da configuração espacial de Porto Alegre no período da Independência do país. A reunião serviu para que fossem discutidos o cronograma de atividades da exposição e as estratégias de divulgação.

Além do pesquisador Ronaldo Bastos, o IHGRGS foi representado pelo presidente da instituição Miguel do Espírito Santo e pelo pesquisador Pedro Paulo Pons.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Acervo histórico é utilizado na reconstituição de mapa de Porto Alegre
Acervo histórico é utilizado na reconstituição de mapa de Porto Alegre (Secos/JFRS)

Reunião pesquisadores do IHGRGS e equipe do Memorial da JFRS
Reunião pesquisadores do IHGRGS e equipe do Memorial da JFRS (Secos/JFRS)

Imagem de documento histórico. A página está amarelada e nele se vê traços delimitando um trecho da cidade
Imagem de documento histórico. A página está amarelada e nele se vê traços delimitando um trecho da cidade (Secos/JFRS)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou na manhã de hoje (22/2) uma audiência de conciliação na Comunidade Quilombola São Roque, situada no interior do município de Praia Grande, em Santa Catarina. Essa é a segunda vez que o Sistcon se reúne para ouvir a Comunidade Quilombola. A visita anterior ocorreu em 16 de novembro de 2022.

Atualmente existem duas ações civis públicas envolvendo a comunidade que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região. Os processos, ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), tratam de demandas da comunidade.

Reconhecida como território quilombola, certificada em 2004 pela Fundação Cultural Palmares, a Comunidade São Roque possui parte da sua área localizada nos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral. Esses parques fazem parte de programa de concessão para Parcerias Ambientais Público-Privadas. Um dos objetivos do MPF com as ações é que o INCRA conclua a regularização fundiária das terras não sobrepostas aos parques, as quais foram, contudo, excluídas do processo de regularização inicial.

Na audiência de hoje, presidida pelo coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, foram ouvidos o MPF e representantes da Comunidade Quilombola, que apresentaram questionamentos e reivindicações ao INCRA, ao ICMBio e também ao município de Praia Grande.

Durante a sessão, o ICMBio esclareceu que os limites dos parques, de acordo com a legislação, são, na sua maioria, coincidentes com a estrada existente no local, não a ultrapassando, reconhecendo ter havido erro por ações anteriores do órgão. “O entendimento de que a linha do Parque abrangia área maior do território quilombola acabou gerando uma série de restrições à Comunidade”, declarou o ICMBio, desculpando-se publicamente pelo equívoco.

Além disso, o INCRA informou que a edição do decreto que visa a declaração de interesse social para fins de desapropriação e consequente regularização fundiária das terras que abrangem o território quilombola está pendente de apreciação pela Presidência da República desde 2018. Para acelerar esse processo, o Sistcon assumiu o compromisso de encaminhar ofício à Casa Civil, manifestando apoio à solicitação da comunidade para efetivação do referido decreto.

Os quilombolas acolheram a sugestão do desembargador Hermes, de que ficasse acordado entre os atores envolvidos que a nova linha demarcatória do Parque seja em caráter definitivo. Na audiência, também foi acordado que “resta concedida a manutenção da posse coletiva à Comunidade Quilombola São Roque até a titulação definitiva pelo INCRA, da área efetivamente por eles ocupada fora do polígono do Parque Nacional dos Aparados da Serra no trecho entre os pontos 4 e 5, descritos no Decreto de Criação nº 70.296, de 17/03/72 (conforme mapa apresentado na sessão de conciliação)”.

O funcionamento do Grupo de Trabalho Interinstitucional, criado para tratar dos conflitos que envolvem a Comunidade Quilombola em relação ao território sobreposto aos parques, dentre eles os relativos à atividade do etnoturismo, seguirá em discussão entre os quilombolas, o MPF e o ICMBio, sendo noticiado nos autos processuais.

Na sessão de conciliação, ainda ficou acertado que as reivindicações dirigidas pela Comunidade São Roque ao município de Praia Grande passarão a integrar um cronograma a ser apresentado no prazo de 20 dias, devendo ser executado até julho deste ano.

O desembargador Hermes finalizou a reunião registrando os avanços conquistados consensualmente, agradecendo a dedicação de todos os envolvidos.

Participaram da audiência, além do coordenador do Sistcon, as magistradas Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Interinstitucional Ambiental, Micheli Polippo, representante do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) do TRF4 e vice-coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Santa Catarina, e Ana Lídia Silva Mello Monteiro, coordenadora da conciliação em matéria ambiental do Cejuscon de Santa Catarina; e os magistrados Leonardo Trainini, coordenador do Cejuscon de Santa Catarina, e Matheus Lolli Pazeto, coordenador da sede avançada da conciliação de Santa Catarina em Criciúma.

A audiência também teve as presenças de representantes do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU), do INCRA, do ICMBio, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da administração do Parque, do município de Praia Grande, além de integrantes da Comunidade Quilombola e do Movimento Negro Unificado.

Fonte: Sistcon/TRF4

A sessão de conciliação aconteceu na manhã desta quinta-feira (22/2)
A sessão de conciliação aconteceu na manhã desta quinta-feira (22/2) (Foto: Sistcon/TRF4)

O coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (3º da esq.p/ dir.), presidiu a sessão
O coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (3º da esq.p/ dir.), presidiu a sessão (Foto: Sistcon/TRF4)

A audiência teve a participação de representantes do MPF, da DPU, do INCRA, do ICMBio, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, do município de Praia Grande, além de integrantes da Comunidade Quilombola São Roque e do Movimento Negro Unificado
A audiência teve a participação de representantes do MPF, da DPU, do INCRA, do ICMBio, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, do município de Praia Grande, além de integrantes da Comunidade Quilombola São Roque e do Movimento Negro Unificado (Foto: Sistcon/TRF4)