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Category Archives: Notícias TRF4

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não será obrigada a indenizar uma ex-funcionária do Hospital Universitário (HU), que teve o veículo furtado em estacionamento do campus aberto ao público. A 5ª Vara Federal de Blumenau considerou que, como o local onde ocorreu o furto era de acesso público e gratuito, a universidade estava isenta do dever de vigilância.

“A disponibilização de local para estacionamento em área pública de circulação interna e externa, para alunos e funcionários, só implica o dever de guarda, que pode levar à responsabilização do ente público, quando há controle de entrada e saída, e serviço de vigilância, de modo a indicar a existência de contrato de depósito”, afirmou o juiz Leoberto Simão Schmitt Júnior, em sentença proferida ontem (22/2).

O fato aconteceu em outubro de 2021, quando a proprietária prestava serviços ao HU mediante contrato por tempo determinado. Ela chegou para trabalhar e tentou deixar o veículo no estacionamento do hospital, que tinha cancela e era de uso exclusivo dos funcionários, mas não encontrou vaga. Então, acabou estacionando em uma área de livre circulação, sem controle de acesso, segundo alegou a UFSC.

“Assim sendo, tratando-se de local despido de qualquer controle ou monitoramento por parte da UFSC, de acesso gratuito ao público, não se pode imputar às rés responsabilidade pelo furto, visto que não restou configurado o dever de guarda/depósito do automóvel”, concluiu o juiz. A ação também foi proposta contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

A autora ainda teve negado o pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.

Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o Governo de São Paulo formalizaram na última quarta-feira (21/2) um acordo de cooperação técnica para o uso do SEI Cidades, módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos 645 municípios paulistas. O acordo foi firmado pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e pelo governador Tarcísio de Freitas no Palácio dos Bandeirantes, edifício-sede do Governo de São Paulo.

Além do presidente do tribunal, também estiveram presentes na reunião o vice-presidente, desembargador João Batista Pinto Silveira, o diretor-geral, Arnaldo Fernando Girotto, e a gestora do SEI e coordenadora de Gestão da Informação, Patrícia Valentina.

O SEI foi criado pelo TRF4 em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, ele reduz o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. Assim, com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única.

A plataforma de gestão eletrônica de documentos e processos é utilizada pelo Governo de São Paulo desde março de 2023, democratizando o acesso a serviços e permitindo economia de quase R$ 1 bilhão até o momento. Com a expansão do SEI Cidades para todos os municípios paulistas será facilita o acesso dos cidadãos aos serviços governamentais de maneira mais ágil e descomplicada.

Segundo o Governo de São Paulo, desde a adoção do SEI já são 252,5 mil usuários habilitados com o trâmite de cerca de 4,16 milhões de processos e documentos administrativos entre os 84 órgãos e autarquias estaduais. Ao colocar todos os processos de forma eletrônica, a economia de papel representou 40,7 mil pés de eucaliptos preservados e poupou R$ 960 milhões para o Estado.

Com informações do Portal do Governo de SP

O acordo entre o TRF4 e o Governo de São Paulo foi oficializado na quarta-feira (21/2)
O acordo entre o TRF4 e o Governo de São Paulo foi oficializado na quarta-feira (21/2) (Foto: Portal Governo de SP)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), junto com o governador Tarcísio de Freitas durante a reunião
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), junto com o governador Tarcísio de Freitas durante a reunião (Foto: Portal Governo de SP)

Estavam presentes na reunião a gestora do SEI, Patrícia Valentina, o diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto, o presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, o governador de SP, Tarcísio de Freitas, e o vice-presidente do tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira (da esq. para dir.)
Estavam presentes na reunião a gestora do SEI, Patrícia Valentina, o diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto, o presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, o governador de SP, Tarcísio de Freitas, e o vice-presidente do tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira (da esq. para dir.) (Foto: Portal Governo de SP)

 

A Justiça Federal manteve, em caráter precário, a suspensão do repasse da indenização da Petrobras ao FEMA – Fundo Estadual do Meio Ambiente, em razão do cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público do Estado do Paraná, no âmbito de ação civil pública que versou sobre o vazamento de petróleo da Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas), em Araucária, em 18/07/2000. 

Em 2021, a Petrobras celebrou um acordo, obrigando-se a pagar indenização de quase 1,4 bilhão de reais para recuperação das áreas atingidas pelos quatro milhões de litros de petróleo que se espalharam pelo Rio Iguaçu, em julho de 2000. A maior fração do dinheiro, cerca de 920 milhões de reais, ficou com o Paraná, sendo que seu emprego ficou condicionado ao cumprimento de determinadas cláusulas da avença homologada judicialmente. O termo de acordo detalhou a destinação dos recursos e também o procedimento para seu emprego.

No cumprimento de sentença, o MPPR enfatizou que haveria risco de descumprimento do acordado, por conta do seu emprego em programas públicos que – conquanto relevantes – destoariam do previsto no termo de avença. Ademais, sustentou que haveria deficiências no funcionamento do Conselho de Recuperação de Bens Ambientais Lesados (CRBAL), presente na estrutura do FEMA, e destinado a avaliar os projetos de relevo público apresentados como candidatos à utilização de tais recursos. Dever-se-ia priorizar, segundo o MPPR, a convocação pública de interessados, a fim de que segmentos da comunidade política apresentassem planos de ação.  Os requeridos apresentaram suas respostas, insurgindo-se contra os argumentos da parte autora. Soma-se a isso que um conjunto expressivo de entidades postularam sua admissão no processo como “amigo da Corte” (amici curiæ ), com o fim de contribuir para a solução da demanda. 

No documento, publicado  no dia 20/02/24, o juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, manteve, ressalvando eventual reexame do tema, a suspensão do repasse dos valores, enfatizando vislumbrar densidade nos argumentos do Estado do Paraná. Destacou, contudo, o caráter irreversível de eventual liberação das verbas nesse estado do processo, devendo-se facultar a realização de diligências probatórias às partes. Destacou, ao mesmo tempo, o relevo do chamamento público de entidades interessadas em contribuir com a questão ambiental, tendo o Estado do Paraná elaborado, para esse fim, um manual para detalhamento dos projetos. 

O magistrado salientou haver um aparente antagonismo na busca da máxima discussão possível sobre o alcance dos projetos propostos, de um lado, e a busca por máxima eficiência e celeridade na alocação da verba no atendimento das necessidades públicas a que se destinam, de outro. O Juiz destacou a possibilidade de reexame da questão, caso restassem superadas as premissas indicadas na decisão, quanto ao procedimento empregado no CRBAL e quanto à aderência dos projetos às cláusulas do acordo homologado pelo TRF4.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Reprodução Freepik)

Pesquisadores do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRGS) estão pesquisando o acervo histórico da Justiça Federal do RS (JFRS) para reconstituir o mapa de Porto Alegre nos anos de 1820. Ontem (21/2), eles estiveram no prédio-sede da instituição para uma reunião com a equipe do Memorial da Justiça Federal com objetivo de planejar uma aula aberta no mês de abril, no auditório da JFRS.

O evento tem a finalidade de divulgar o mapa, que é uma projeção cartográfica da capital gaúcha dos anos de 1820. “A reconstituição do mapa só foi possível graças ao acervo da Justiça Federal”, disse o pesquisador Ronaldo Bastos, um dos membros da comitiva do IHGRGS. Bastos ainda ressaltou que graças à “digitalização de alta qualidade” ao qual a JFRS submeteu seu acervo cartográfico “foi possível pegar todo o detalhamento do mapa”, o que acabou refletindo-se na qualidade do projeto.

O pesquisador ainda revelou que o objetivo é o mapa ser disponibilizado para que pesquisadores tenham acesso a um documento fidedigno da configuração espacial de Porto Alegre no período da Independência do país. A reunião serviu para que fossem discutidos o cronograma de atividades da exposição e as estratégias de divulgação.

Além do pesquisador Ronaldo Bastos, o IHGRGS foi representado pelo presidente da instituição Miguel do Espírito Santo e pelo pesquisador Pedro Paulo Pons.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Acervo histórico é utilizado na reconstituição de mapa de Porto Alegre
Acervo histórico é utilizado na reconstituição de mapa de Porto Alegre (Secos/JFRS)

Reunião pesquisadores do IHGRGS e equipe do Memorial da JFRS
Reunião pesquisadores do IHGRGS e equipe do Memorial da JFRS (Secos/JFRS)

Imagem de documento histórico. A página está amarelada e nele se vê traços delimitando um trecho da cidade
Imagem de documento histórico. A página está amarelada e nele se vê traços delimitando um trecho da cidade (Secos/JFRS)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou na manhã de hoje (22/2) uma audiência de conciliação na Comunidade Quilombola São Roque, situada no interior do município de Praia Grande, em Santa Catarina. Essa é a segunda vez que o Sistcon se reúne para ouvir a Comunidade Quilombola. A visita anterior ocorreu em 16 de novembro de 2022.

Atualmente existem duas ações civis públicas envolvendo a comunidade que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região. Os processos, ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), tratam de demandas da comunidade.

Reconhecida como território quilombola, certificada em 2004 pela Fundação Cultural Palmares, a Comunidade São Roque possui parte da sua área localizada nos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral. Esses parques fazem parte de programa de concessão para Parcerias Ambientais Público-Privadas. Um dos objetivos do MPF com as ações é que o INCRA conclua a regularização fundiária das terras não sobrepostas aos parques, as quais foram, contudo, excluídas do processo de regularização inicial.

Na audiência de hoje, presidida pelo coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, foram ouvidos o MPF e representantes da Comunidade Quilombola, que apresentaram questionamentos e reivindicações ao INCRA, ao ICMBio e também ao município de Praia Grande.

Durante a sessão, o ICMBio esclareceu que os limites dos parques, de acordo com a legislação, são, na sua maioria, coincidentes com a estrada existente no local, não a ultrapassando, reconhecendo ter havido erro por ações anteriores do órgão. “O entendimento de que a linha do Parque abrangia área maior do território quilombola acabou gerando uma série de restrições à Comunidade”, declarou o ICMBio, desculpando-se publicamente pelo equívoco.

Além disso, o INCRA informou que a edição do decreto que visa a declaração de interesse social para fins de desapropriação e consequente regularização fundiária das terras que abrangem o território quilombola está pendente de apreciação pela Presidência da República desde 2018. Para acelerar esse processo, o Sistcon assumiu o compromisso de encaminhar ofício à Casa Civil, manifestando apoio à solicitação da comunidade para efetivação do referido decreto.

Os quilombolas acolheram a sugestão do desembargador Hermes, de que ficasse acordado entre os atores envolvidos que a nova linha demarcatória do Parque seja em caráter definitivo. Na audiência, também foi acordado que “resta concedida a manutenção da posse coletiva à Comunidade Quilombola São Roque até a titulação definitiva pelo INCRA, da área efetivamente por eles ocupada fora do polígono do Parque Nacional dos Aparados da Serra no trecho entre os pontos 4 e 5, descritos no Decreto de Criação nº 70.296, de 17/03/72 (conforme mapa apresentado na sessão de conciliação)”.

O funcionamento do Grupo de Trabalho Interinstitucional, criado para tratar dos conflitos que envolvem a Comunidade Quilombola em relação ao território sobreposto aos parques, dentre eles os relativos à atividade do etnoturismo, seguirá em discussão entre os quilombolas, o MPF e o ICMBio, sendo noticiado nos autos processuais.

Na sessão de conciliação, ainda ficou acertado que as reivindicações dirigidas pela Comunidade São Roque ao município de Praia Grande passarão a integrar um cronograma a ser apresentado no prazo de 20 dias, devendo ser executado até julho deste ano.

O desembargador Hermes finalizou a reunião registrando os avanços conquistados consensualmente, agradecendo a dedicação de todos os envolvidos.

Participaram da audiência, além do coordenador do Sistcon, as magistradas Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Interinstitucional Ambiental, Micheli Polippo, representante do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) do TRF4 e vice-coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Santa Catarina, e Ana Lídia Silva Mello Monteiro, coordenadora da conciliação em matéria ambiental do Cejuscon de Santa Catarina; e os magistrados Leonardo Trainini, coordenador do Cejuscon de Santa Catarina, e Matheus Lolli Pazeto, coordenador da sede avançada da conciliação de Santa Catarina em Criciúma.

A audiência também teve as presenças de representantes do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU), do INCRA, do ICMBio, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da administração do Parque, do município de Praia Grande, além de integrantes da Comunidade Quilombola e do Movimento Negro Unificado.

Fonte: Sistcon/TRF4

A sessão de conciliação aconteceu na manhã desta quinta-feira (22/2)
A sessão de conciliação aconteceu na manhã desta quinta-feira (22/2) (Foto: Sistcon/TRF4)

O coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (3º da esq.p/ dir.), presidiu a sessão
O coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (3º da esq.p/ dir.), presidiu a sessão (Foto: Sistcon/TRF4)

A audiência teve a participação de representantes do MPF, da DPU, do INCRA, do ICMBio, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, do município de Praia Grande, além de integrantes da Comunidade Quilombola São Roque e do Movimento Negro Unificado
A audiência teve a participação de representantes do MPF, da DPU, do INCRA, do ICMBio, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, do município de Praia Grande, além de integrantes da Comunidade Quilombola São Roque e do Movimento Negro Unificado (Foto: Sistcon/TRF4)

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não será obrigada a indenizar uma ex-funcionária do Hospital Universitário (HU), que teve o veículo furtado em estacionamento do campus aberto ao público. A 5ª Vara Federal de Blumenau considerou que, como o local onde ocorreu o furto era de acesso público e gratuito, a universidade estava isenta do dever de vigilância.

“A disponibilização de local para estacionamento em área pública de circulação interna e externa, para alunos e funcionários, só implica o dever de guarda, que pode levar à responsabilização do ente público, quando há controle de entrada e saída, e serviço de vigilância, de modo a indicar a existência de contrato de depósito”, afirmou o juiz Leoberto Simão Schmitt Júnior, em sentença proferida ontem (22/2).

O fato aconteceu em outubro de 2021, quando a proprietária prestava serviços ao HU mediante contrato por tempo determinado. Ela chegou para trabalhar e tentou deixar o veículo no estacionamento do hospital, que tinha cancela e era de uso exclusivo dos funcionários, mas não encontrou vaga. Então, acabou estacionando em uma área de livre circulação, sem controle de acesso, segundo alegou a UFSC.

“Assim sendo, tratando-se de local despido de qualquer controle ou monitoramento por parte da UFSC, de acesso gratuito ao público, não se pode imputar às rés responsabilidade pelo furto, visto que não restou configurado o dever de guarda/depósito do automóvel”, concluiu o juiz. A ação também foi proposta contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

A autora ainda teve negado o pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.

Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o Governo de São Paulo formalizaram na última quarta-feira (21/2) um acordo de cooperação técnica para o uso do SEI Cidades, módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos 645 municípios paulistas. O acordo foi firmado pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e pelo governador Tarcísio de Freitas no Palácio dos Bandeirantes, edifício-sede do Governo de São Paulo.

Além do presidente do tribunal, também estiveram presentes na reunião o vice-presidente, desembargador João Batista Pinto Silveira, o diretor-geral, Arnaldo Fernando Girotto, e a gestora do SEI e coordenadora de Gestão da Informação, Patrícia Valentina.

O SEI foi criado pelo TRF4 em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, ele reduz o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. Assim, com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única.

A plataforma de gestão eletrônica de documentos e processos é utilizada pelo Governo de São Paulo desde março de 2023, democratizando o acesso a serviços e permitindo economia de quase R$ 1 bilhão até o momento. Com a expansão do SEI Cidades para todos os municípios paulistas será facilita o acesso dos cidadãos aos serviços governamentais de maneira mais ágil e descomplicada.

Segundo o Governo de São Paulo, desde a adoção do SEI já são 252,5 mil usuários habilitados com o trâmite de cerca de 4,16 milhões de processos e documentos administrativos entre os 84 órgãos e autarquias estaduais. Ao colocar todos os processos de forma eletrônica, a economia de papel representou 40,7 mil pés de eucaliptos preservados e poupou R$ 960 milhões para o Estado.

Com informações do Portal do Governo de SP

O acordo entre o TRF4 e o Governo de São Paulo foi oficializado na quarta-feira (21/2)
O acordo entre o TRF4 e o Governo de São Paulo foi oficializado na quarta-feira (21/2) (Foto: Portal Governo de SP)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), junto com o governador Tarcísio de Freitas durante a reunião
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), junto com o governador Tarcísio de Freitas durante a reunião (Foto: Portal Governo de SP)

Estavam presentes na reunião a gestora do SEI, Patrícia Valentina, o diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto, o presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, o governador de SP, Tarcísio de Freitas, e o vice-presidente do tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira (da esq. para dir.)
Estavam presentes na reunião a gestora do SEI, Patrícia Valentina, o diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto, o presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, o governador de SP, Tarcísio de Freitas, e o vice-presidente do tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira (da esq. para dir.) (Foto: Portal Governo de SP)

 

A Justiça Federal manteve, em caráter precário, a suspensão do repasse da indenização da Petrobras ao FEMA – Fundo Estadual do Meio Ambiente, em razão do cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público do Estado do Paraná, no âmbito de ação civil pública que versou sobre o vazamento de petróleo da Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas), em Araucária, em 18/07/2000. 

Em 2021, a Petrobras celebrou um acordo, obrigando-se a pagar indenização de quase 1,4 bilhão de reais para recuperação das áreas atingidas pelos quatro milhões de litros de petróleo que se espalharam pelo Rio Iguaçu, em julho de 2000. A maior fração do dinheiro, cerca de 920 milhões de reais, ficou com o Paraná, sendo que seu emprego ficou condicionado ao cumprimento de determinadas cláusulas da avença homologada judicialmente. O termo de acordo detalhou a destinação dos recursos e também o procedimento para seu emprego.

No cumprimento de sentença, o MPPR enfatizou que haveria risco de descumprimento do acordado, por conta do seu emprego em programas públicos que – conquanto relevantes – destoariam do previsto no termo de avença. Ademais, sustentou que haveria deficiências no funcionamento do Conselho de Recuperação de Bens Ambientais Lesados (CRBAL), presente na estrutura do FEMA, e destinado a avaliar os projetos de relevo público apresentados como candidatos à utilização de tais recursos. Dever-se-ia priorizar, segundo o MPPR, a convocação pública de interessados, a fim de que segmentos da comunidade política apresentassem planos de ação.  Os requeridos apresentaram suas respostas, insurgindo-se contra os argumentos da parte autora. Soma-se a isso que um conjunto expressivo de entidades postularam sua admissão no processo como “amigo da Corte” (amici curiæ ), com o fim de contribuir para a solução da demanda. 

No documento, publicado  no dia 20/02/24, o juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, manteve, ressalvando eventual reexame do tema, a suspensão do repasse dos valores, enfatizando vislumbrar densidade nos argumentos do Estado do Paraná. Destacou, contudo, o caráter irreversível de eventual liberação das verbas nesse estado do processo, devendo-se facultar a realização de diligências probatórias às partes. Destacou, ao mesmo tempo, o relevo do chamamento público de entidades interessadas em contribuir com a questão ambiental, tendo o Estado do Paraná elaborado, para esse fim, um manual para detalhamento dos projetos. 

O magistrado salientou haver um aparente antagonismo na busca da máxima discussão possível sobre o alcance dos projetos propostos, de um lado, e a busca por máxima eficiência e celeridade na alocação da verba no atendimento das necessidades públicas a que se destinam, de outro. O Juiz destacou a possibilidade de reexame da questão, caso restassem superadas as premissas indicadas na decisão, quanto ao procedimento empregado no CRBAL e quanto à aderência dos projetos às cláusulas do acordo homologado pelo TRF4.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Reprodução Freepik)

Pesquisadores do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRGS) estão pesquisando o acervo histórico da Justiça Federal do RS (JFRS) para reconstituir o mapa de Porto Alegre nos anos de 1820. Ontem (21/2), eles estiveram no prédio-sede da instituição para uma reunião com a equipe do Memorial da Justiça Federal com objetivo de planejar uma aula aberta no mês de abril, no auditório da JFRS.

O evento tem a finalidade de divulgar o mapa, que é uma projeção cartográfica da capital gaúcha dos anos de 1820. “A reconstituição do mapa só foi possível graças ao acervo da Justiça Federal”, disse o pesquisador Ronaldo Bastos, um dos membros da comitiva do IHGRGS. Bastos ainda ressaltou que graças à “digitalização de alta qualidade” ao qual a JFRS submeteu seu acervo cartográfico “foi possível pegar todo o detalhamento do mapa”, o que acabou refletindo-se na qualidade do projeto.

O pesquisador ainda revelou que o objetivo é o mapa ser disponibilizado para que pesquisadores tenham acesso a um documento fidedigno da configuração espacial de Porto Alegre no período da Independência do país. A reunião serviu para que fossem discutidos o cronograma de atividades da exposição e as estratégias de divulgação.

Além do pesquisador Ronaldo Bastos, o IHGRGS foi representado pelo presidente da instituição Miguel do Espírito Santo e pelo pesquisador Pedro Paulo Pons.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Acervo histórico é utilizado na reconstituição de mapa de Porto Alegre
Acervo histórico é utilizado na reconstituição de mapa de Porto Alegre (Secos/JFRS)

Reunião pesquisadores do IHGRGS e equipe do Memorial da JFRS
Reunião pesquisadores do IHGRGS e equipe do Memorial da JFRS (Secos/JFRS)

Imagem de documento histórico. A página está amarelada e nele se vê traços delimitando um trecho da cidade
Imagem de documento histórico. A página está amarelada e nele se vê traços delimitando um trecho da cidade (Secos/JFRS)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou na manhã de hoje (22/2) uma audiência de conciliação na Comunidade Quilombola São Roque, situada no interior do município de Praia Grande, em Santa Catarina. Essa é a segunda vez que o Sistcon se reúne para ouvir a Comunidade Quilombola. A visita anterior ocorreu em 16 de novembro de 2022.

Atualmente existem duas ações civis públicas envolvendo a comunidade que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região. Os processos, ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), tratam de demandas da comunidade.

Reconhecida como território quilombola, certificada em 2004 pela Fundação Cultural Palmares, a Comunidade São Roque possui parte da sua área localizada nos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral. Esses parques fazem parte de programa de concessão para Parcerias Ambientais Público-Privadas. Um dos objetivos do MPF com as ações é que o INCRA conclua a regularização fundiária das terras não sobrepostas aos parques, as quais foram, contudo, excluídas do processo de regularização inicial.

Na audiência de hoje, presidida pelo coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, foram ouvidos o MPF e representantes da Comunidade Quilombola, que apresentaram questionamentos e reivindicações ao INCRA, ao ICMBio e também ao município de Praia Grande.

Durante a sessão, o ICMBio esclareceu que os limites dos parques, de acordo com a legislação, são, na sua maioria, coincidentes com a estrada existente no local, não a ultrapassando, reconhecendo ter havido erro por ações anteriores do órgão. “O entendimento de que a linha do Parque abrangia área maior do território quilombola acabou gerando uma série de restrições à Comunidade”, declarou o ICMBio, desculpando-se publicamente pelo equívoco.

Além disso, o INCRA informou que a edição do decreto que visa a declaração de interesse social para fins de desapropriação e consequente regularização fundiária das terras que abrangem o território quilombola está pendente de apreciação pela Presidência da República desde 2018. Para acelerar esse processo, o Sistcon assumiu o compromisso de encaminhar ofício à Casa Civil, manifestando apoio à solicitação da comunidade para efetivação do referido decreto.

Os quilombolas acolheram a sugestão do desembargador Hermes, de que ficasse acordado entre os atores envolvidos que a nova linha demarcatória do Parque seja em caráter definitivo. Na audiência, também foi acordado que “resta concedida a manutenção da posse coletiva à Comunidade Quilombola São Roque até a titulação definitiva pelo INCRA, da área efetivamente por eles ocupada fora do polígono do Parque Nacional dos Aparados da Serra no trecho entre os pontos 4 e 5, descritos no Decreto de Criação nº 70.296, de 17/03/72 (conforme mapa apresentado na sessão de conciliação)”.

O funcionamento do Grupo de Trabalho Interinstitucional, criado para tratar dos conflitos que envolvem a Comunidade Quilombola em relação ao território sobreposto aos parques, dentre eles os relativos à atividade do etnoturismo, seguirá em discussão entre os quilombolas, o MPF e o ICMBio, sendo noticiado nos autos processuais.

Na sessão de conciliação, ainda ficou acertado que as reivindicações dirigidas pela Comunidade São Roque ao município de Praia Grande passarão a integrar um cronograma a ser apresentado no prazo de 20 dias, devendo ser executado até julho deste ano.

O desembargador Hermes finalizou a reunião registrando os avanços conquistados consensualmente, agradecendo a dedicação de todos os envolvidos.

Participaram da audiência, além do coordenador do Sistcon, as magistradas Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Interinstitucional Ambiental, Micheli Polippo, representante do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) do TRF4 e vice-coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Santa Catarina, e Ana Lídia Silva Mello Monteiro, coordenadora da conciliação em matéria ambiental do Cejuscon de Santa Catarina; e os magistrados Leonardo Trainini, coordenador do Cejuscon de Santa Catarina, e Matheus Lolli Pazeto, coordenador da sede avançada da conciliação de Santa Catarina em Criciúma.

A audiência também teve as presenças de representantes do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU), do INCRA, do ICMBio, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da administração do Parque, do município de Praia Grande, além de integrantes da Comunidade Quilombola e do Movimento Negro Unificado.

Fonte: Sistcon/TRF4

A sessão de conciliação aconteceu na manhã desta quinta-feira (22/2)
A sessão de conciliação aconteceu na manhã desta quinta-feira (22/2) (Foto: Sistcon/TRF4)

O coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (3º da esq.p/ dir.), presidiu a sessão
O coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (3º da esq.p/ dir.), presidiu a sessão (Foto: Sistcon/TRF4)

A audiência teve a participação de representantes do MPF, da DPU, do INCRA, do ICMBio, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, do município de Praia Grande, além de integrantes da Comunidade Quilombola São Roque e do Movimento Negro Unificado
A audiência teve a participação de representantes do MPF, da DPU, do INCRA, do ICMBio, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, do município de Praia Grande, além de integrantes da Comunidade Quilombola São Roque e do Movimento Negro Unificado (Foto: Sistcon/TRF4)