• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não será obrigada a indenizar uma ex-funcionária do Hospital Universitário (HU), que teve o veículo furtado em estacionamento do campus aberto ao público. A 5ª Vara Federal de Blumenau considerou que, como o local onde ocorreu o furto era de acesso público e gratuito, a universidade estava isenta do dever de vigilância.

“A disponibilização de local para estacionamento em área pública de circulação interna e externa, para alunos e funcionários, só implica o dever de guarda, que pode levar à responsabilização do ente público, quando há controle de entrada e saída, e serviço de vigilância, de modo a indicar a existência de contrato de depósito”, afirmou o juiz Leoberto Simão Schmitt Júnior, em sentença proferida ontem (22/2).

O fato aconteceu em outubro de 2021, quando a proprietária prestava serviços ao HU mediante contrato por tempo determinado. Ela chegou para trabalhar e tentou deixar o veículo no estacionamento do hospital, que tinha cancela e era de uso exclusivo dos funcionários, mas não encontrou vaga. Então, acabou estacionando em uma área de livre circulação, sem controle de acesso, segundo alegou a UFSC.

“Assim sendo, tratando-se de local despido de qualquer controle ou monitoramento por parte da UFSC, de acesso gratuito ao público, não se pode imputar às rés responsabilidade pelo furto, visto que não restou configurado o dever de guarda/depósito do automóvel”, concluiu o juiz. A ação também foi proposta contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

A autora ainda teve negado o pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.

Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o Governo de São Paulo formalizaram na última quarta-feira (21/2) um acordo de cooperação técnica para o uso do SEI Cidades, módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos 645 municípios paulistas. O acordo foi firmado pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e pelo governador Tarcísio de Freitas no Palácio dos Bandeirantes, edifício-sede do Governo de São Paulo.

Além do presidente do tribunal, também estiveram presentes na reunião o vice-presidente, desembargador João Batista Pinto Silveira, o diretor-geral, Arnaldo Fernando Girotto, e a gestora do SEI e coordenadora de Gestão da Informação, Patrícia Valentina.

O SEI foi criado pelo TRF4 em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, ele reduz o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. Assim, com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única.

A plataforma de gestão eletrônica de documentos e processos é utilizada pelo Governo de São Paulo desde março de 2023, democratizando o acesso a serviços e permitindo economia de quase R$ 1 bilhão até o momento. Com a expansão do SEI Cidades para todos os municípios paulistas será facilita o acesso dos cidadãos aos serviços governamentais de maneira mais ágil e descomplicada.

Segundo o Governo de São Paulo, desde a adoção do SEI já são 252,5 mil usuários habilitados com o trâmite de cerca de 4,16 milhões de processos e documentos administrativos entre os 84 órgãos e autarquias estaduais. Ao colocar todos os processos de forma eletrônica, a economia de papel representou 40,7 mil pés de eucaliptos preservados e poupou R$ 960 milhões para o Estado.

Com informações do Portal do Governo de SP

O acordo entre o TRF4 e o Governo de São Paulo foi oficializado na quarta-feira (21/2)
O acordo entre o TRF4 e o Governo de São Paulo foi oficializado na quarta-feira (21/2) (Foto: Portal Governo de SP)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), junto com o governador Tarcísio de Freitas durante a reunião
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), junto com o governador Tarcísio de Freitas durante a reunião (Foto: Portal Governo de SP)

Estavam presentes na reunião a gestora do SEI, Patrícia Valentina, o diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto, o presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, o governador de SP, Tarcísio de Freitas, e o vice-presidente do tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira (da esq. para dir.)
Estavam presentes na reunião a gestora do SEI, Patrícia Valentina, o diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto, o presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, o governador de SP, Tarcísio de Freitas, e o vice-presidente do tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira (da esq. para dir.) (Foto: Portal Governo de SP)

 

A Justiça Federal manteve, em caráter precário, a suspensão do repasse da indenização da Petrobras ao FEMA – Fundo Estadual do Meio Ambiente, em razão do cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público do Estado do Paraná, no âmbito de ação civil pública que versou sobre o vazamento de petróleo da Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas), em Araucária, em 18/07/2000. 

Em 2021, a Petrobras celebrou um acordo, obrigando-se a pagar indenização de quase 1,4 bilhão de reais para recuperação das áreas atingidas pelos quatro milhões de litros de petróleo que se espalharam pelo Rio Iguaçu, em julho de 2000. A maior fração do dinheiro, cerca de 920 milhões de reais, ficou com o Paraná, sendo que seu emprego ficou condicionado ao cumprimento de determinadas cláusulas da avença homologada judicialmente. O termo de acordo detalhou a destinação dos recursos e também o procedimento para seu emprego.

No cumprimento de sentença, o MPPR enfatizou que haveria risco de descumprimento do acordado, por conta do seu emprego em programas públicos que – conquanto relevantes – destoariam do previsto no termo de avença. Ademais, sustentou que haveria deficiências no funcionamento do Conselho de Recuperação de Bens Ambientais Lesados (CRBAL), presente na estrutura do FEMA, e destinado a avaliar os projetos de relevo público apresentados como candidatos à utilização de tais recursos. Dever-se-ia priorizar, segundo o MPPR, a convocação pública de interessados, a fim de que segmentos da comunidade política apresentassem planos de ação.  Os requeridos apresentaram suas respostas, insurgindo-se contra os argumentos da parte autora. Soma-se a isso que um conjunto expressivo de entidades postularam sua admissão no processo como “amigo da Corte” (amici curiæ ), com o fim de contribuir para a solução da demanda. 

No documento, publicado  no dia 20/02/24, o juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, manteve, ressalvando eventual reexame do tema, a suspensão do repasse dos valores, enfatizando vislumbrar densidade nos argumentos do Estado do Paraná. Destacou, contudo, o caráter irreversível de eventual liberação das verbas nesse estado do processo, devendo-se facultar a realização de diligências probatórias às partes. Destacou, ao mesmo tempo, o relevo do chamamento público de entidades interessadas em contribuir com a questão ambiental, tendo o Estado do Paraná elaborado, para esse fim, um manual para detalhamento dos projetos. 

O magistrado salientou haver um aparente antagonismo na busca da máxima discussão possível sobre o alcance dos projetos propostos, de um lado, e a busca por máxima eficiência e celeridade na alocação da verba no atendimento das necessidades públicas a que se destinam, de outro. O Juiz destacou a possibilidade de reexame da questão, caso restassem superadas as premissas indicadas na decisão, quanto ao procedimento empregado no CRBAL e quanto à aderência dos projetos às cláusulas do acordo homologado pelo TRF4.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Reprodução Freepik)

As inscrições para estágio em Direito/Ciências Jurídicas e Sociais na Justiça Federal em Porto Alegre estão abertas. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios até o dia 4/3. 

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 4/3.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.453,11, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


()

Começam hoje as inscrições para estágio na área de Direito na Subseção Judiciária de Campo Mourão. Os interessados podem se candidatar até o dia 10 de março de 2024. As normas da seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo. 

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço de e-mail da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo, da Subseção Judiciária de Campo Mourão: cmoseaja@jfpr.jus.br. Para participar do processo, o(a) candidato(a)  deve estar devidamente matriculado no 2º (segundo), no 3º (terceiro) ou no 4º (quarto) ano do curso superior de Direito. 

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado na sede da Justiça Federal, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.  A prova acontece no dia 14 de março de 2024. 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL.
https://bit.ly/EstágioDireito_CampoMourão

 


()

A 1ª Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal gaúcha em São Leopoldo (RS) determinou o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, a três pessoas moradoras do município. As sentenças, publicadas em 18/2, são do juiz José Caetano Zanella.

Em uma das ações, um eletricista afirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a manutenção do benefício em função da não constatação de incapacidade laborativa. Entretanto, sustentou que suas patologias, principalmente aquelas que atingem a coluna, não permitem que ele execute seu trabalho, pois este exige mobilidade e força dos membros superiores, além de mobilidade e força da coluna.

No outro processo, um operador de extrusora recebeu a mesma negativa por parte da autarquia previdenciária. Ele argumentou que ainda está em tratamento e deve permanecer afastado das atividades laborais por tempo indeterminado, já que está com hérnia discal lombar e artrose facetária, bursite e tenossinovite nos dois ombros.

A terceira ação foi ajuizada por uma merendeira, que destacou ter tendinose e ruptura praticamente completa do ombro direito, tenossinovite e tendionose no ombro esquerdo, além de lesões em ambos cotovelos. Afirmou ainda ser portadora de artrose interapofisária incipiente no semento anterior da coluna lombossacra, artropatia degenerativa acromioclavicular, edema modular subcondral, erosões dos revestimentos condrais e distensão cápsulo-sinovial.

Ao analisar os pedidos dos três autores, o magistrado pontuou que a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente exige a comprovação de três requisitos: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e a incapacidade para o trabalho, definitiva para toda e qualquer atividade no caso de aposentadoria por invalidez e definitiva parcial ou temporária para o auxílio-doença.

No curso do andamento das ações, foram realizadas perícias médicas para avaliarem o quadro de saúde e capacidade laboral dos autores, concluindo que eles estavam com incapacidade temporária para o trabalho. O magistrado observou que os dois homens e a mulher preencheram os outros requisitos para o recebimento do auxílio-doença.

Zanella determinou o restabelecimento do benefício, condenando o INSS ao pagamento de parcelas vencidas. Cabe recurso das decisões às Turmas Recursais.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Pesquisadores do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRGS) estão pesquisando o acervo histórico da Justiça Federal do RS (JFRS) para reconstituir o mapa de Porto Alegre nos anos de 1820. Ontem (21/2), eles estiveram no prédio-sede da instituição para uma reunião com a equipe do Memorial da Justiça Federal com objetivo de planejar uma aula aberta no mês de abril, no auditório da JFRS.

O evento tem a finalidade de divulgar o mapa, que é uma projeção cartográfica da capital gaúcha dos anos de 1820. “A reconstituição do mapa só foi possível graças ao acervo da Justiça Federal”, disse o pesquisador Ronaldo Bastos, um dos membros da comitiva do IHGRGS. Bastos ainda ressaltou que graças à “digitalização de alta qualidade” ao qual a JFRS submeteu seu acervo cartográfico “foi possível pegar todo o detalhamento do mapa”, o que acabou refletindo-se na qualidade do projeto.

O pesquisador ainda revelou que o objetivo é o mapa ser disponibilizado para que pesquisadores tenham acesso a um documento fidedigno da configuração espacial de Porto Alegre no período da Independência do país. A reunião serviu para que fossem discutidos o cronograma de atividades da exposição e as estratégias de divulgação.

Além do pesquisador Ronaldo Bastos, o IHGRGS foi representado pelo presidente da instituição Miguel do Espírito Santo e pelo pesquisador Pedro Paulo Pons.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Acervo histórico é utilizado na reconstituição de mapa de Porto Alegre
Acervo histórico é utilizado na reconstituição de mapa de Porto Alegre (Secos/JFRS)

Reunião pesquisadores do IHGRGS e equipe do Memorial da JFRS
Reunião pesquisadores do IHGRGS e equipe do Memorial da JFRS (Secos/JFRS)

Imagem de documento histórico. A página está amarelada e nele se vê traços delimitando um trecho da cidade
Imagem de documento histórico. A página está amarelada e nele se vê traços delimitando um trecho da cidade (Secos/JFRS)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou na manhã de hoje (22/2) uma audiência de conciliação na Comunidade Quilombola São Roque, situada no interior do município de Praia Grande, em Santa Catarina.

Atualmente existem duas ações civis públicas envolvendo a comunidade que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região. Os processos, ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), tratam de demandas da comunidade.

Reconhecida como território quilombola, certificada em 2004 pela Fundação Cultural Palmares, a Comunidade São Roque possui parte da sua área localizada nos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral. Esses parques fazem parte de programa de concessão para Parcerias Ambientais Público-Privadas. Um dos objetivos do MPF com as ações é que o INCRA conclua a regularização fundiária das terras não sobrepostas aos parques, as quais foram, contudo, excluídas do processo de regularização inicial.

Na audiência de hoje, presidida pelo coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, foram ouvidos o MPF e representantes da Comunidade Quilombola, que apresentaram questionamentos e reivindicações ao INCRA, ao ICMBio e também ao município de Praia Grande.

Durante a sessão, o ICMBio esclareceu que os limites dos parques, de acordo com a legislação, são, na sua maioria, coincidentes com a estrada existente no local, não a ultrapassando, reconhecendo ter havido erro por ações anteriores do órgão. “O entendimento de que a linha do Parque abrangia área maior do território quilombola acabou gerando uma série de restrições à Comunidade”, declarou o ICMBio, desculpando-se publicamente pelo equívoco.

Além disso, o INCRA informou que a edição do decreto que visa a declaração de interesse social para fins de desapropriação e consequente regularização fundiária das terras que abrangem o território quilombola está pendente de apreciação pela Presidência da República desde 2018. Para acelerar esse processo, o Sistcon assumiu o compromisso de encaminhar ofício à Casa Civil, manifestando apoio à solicitação da comunidade para efetivação do referido decreto.

Os quilombolas acolheram a sugestão do desembargador Hermes, de que ficasse acordado entre os atores envolvidos que a nova linha demarcatória do Parque seja em caráter definitivo. Na audiência, também foi acordado que “resta concedida a manutenção da posse coletiva à Comunidade Quilombola São Roque até a titulação definitiva pelo INCRA, da área efetivamente por eles ocupada fora do polígono do Parque Nacional dos Aparados da Serra no trecho entre os pontos 4 e 5, descritos no Decreto de Criação nº 70.296, de 17/03/72 (conforme mapa apresentado na sessão de conciliação)”.

O funcionamento do Grupo de Trabalho Interinstitucional, criado para tratar dos conflitos que envolvem a Comunidade Quilombola em relação ao território sobreposto aos parques, dentre eles os relativos à atividade do etnoturismo, seguirá em discussão entre os quilombolas, o MPF e o ICMBio, sendo noticiado nos autos processuais.

Na sessão de conciliação, ainda ficou acertado que as reivindicações dirigidas pela Comunidade São Roque ao município de Praia Grande passarão a integrar um cronograma a ser apresentado no prazo de 20 dias, devendo ser executado até julho deste ano.

O desembargador Hermes finalizou a reunião registrando os avanços conquistados consensualmente, agradecendo a dedicação de todos os envolvidos.

Participaram da audiência, além do coordenador do Sistcon, as magistradas Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Interinstitucional Ambiental, Michelli Polippo, representante do Centro de Justiça Restaurativa (CEJURE) de Santa Catarina, e Ana Lídia Silva Mello Monteiro, coordenadora da conciliação em matéria ambiental do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Santa Catarina; e os magistrados Leonardo Trainini, coordenador do Cejuscon de Santa Catarina, e Matheus Lolli Pazeto, coordenador da sede avançada da conciliação de Santa Catarina em Criciúma.

A audiência também teve as presenças de representantes do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU), do INCRA, do ICMBio, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da administração do Parque, do município de Praia Grande, além de integrantes da Comunidade Quilombola e do Movimento Negro Unificado.

Fonte: Sistcon/TRF4

A sessão de conciliação aconteceu na manhã desta quinta-feira (22/2)
A sessão de conciliação aconteceu na manhã desta quinta-feira (22/2) (Foto: Sistcon/TRF4)

O coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (3º da esq.p/ dir.), presidiu a sessão
O coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (3º da esq.p/ dir.), presidiu a sessão (Foto: Sistcon/TRF4)

A audiência teve a participação de representantes do MPF, da DPU, do INCRA, do ICMBio, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, do município de Praia Grande, além de integrantes da Comunidade Quilombola São Roque e do Movimento Negro Unificado
A audiência teve a participação de representantes do MPF, da DPU, do INCRA, do ICMBio, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, do município de Praia Grande, além de integrantes da Comunidade Quilombola São Roque e do Movimento Negro Unificado (Foto: Sistcon/TRF4)

Na última quinta-feira (15/2), a Justiça Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina (JFSC) realizou uma visita técnica em área de conflito fundiário no município de Araquari (SC), no local denominado Horto Florestal – Flor de Lay. A região, ocupada pela comunidade Jardim das Oliveiras, é objeto de ação de reintegração de posse nos autos nº 50061430320174047201, originária da 2ª Vara Federal de Joinville (SC). O processo foi ajuizado pela União e atualmente está com apelação tramitando no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A visita técnica faz parte dos encaminhamentos do Grupo Executivo de Conflito Fundiário, constituído pelo Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do TRF4, no âmbito do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon). O Grupo Executivo vem abordando o caso pelo viés conciliatório e seguindo protocolos recomendados pela Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

A visita teve a participação do juiz federal coordenador do Cejuscon/SC, Leonardo Müller Trainini, atribuído para a condução do processo; do juiz federal substituto coordenador da sede avançada do Cejuscon da Seção Judiciária de Santa Catarina em Joinville, Antônio Araújo Segundo; do juiz federal substituto coordenador adjunto da sede avançada do Cejuscon da Seção Judiciária de Santa Catarina em Joinville, Gustavo Richter; do juiz federal da 2ª Vara Federal de Joinville, Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho; além de servidores do Cejuscon e de representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal, da Secretaria de Patrimônio da União, do Município de Araquari, do Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Bráz e de moradores e lideranças da comunidade.

Na ocasião, os moradores tiveram a oportunidade de apresentar as dificuldades e a realidade de suas rotinas e moradias, e de esclarecer dúvidas sobre os próximos encaminhamentos no âmbito do processo judicial. O juiz Leonardo Müller Trainini destacou a abordagem conciliatória da visita: “nós estamos aqui como um sistema de conciliação, com o objetivo de conhecer a realidade da comunidade, colher informações que poderão ser úteis para futuras decisões dentro do processo judicial, e, principalmente, levantar possibilidades de uma solução consensual para o caso”, ele explicou aos moradores.

O juiz Antônio Araújo Segundo observou que o desejo de regularização fundiária parece ser comum a todos os envolvidos, mas que se trata de um processo longo e que deixa cicatrizes: “a solução precisa ser muito bem trabalhada, percebemos que há disponibilidade dos órgãos envolvidos, porém é necessário que a comunidade participe ativamente, sabendo que será necessário, por vezes, ceder e transigir”.

Durante as conversações com a comunidade, foram colhidas informações referentes às instalações atuais das moradias, como por exemplo as referentes a energia elétrica, esgoto, água, coleta de lixo, comércio local, dentre outras, as quais contemplarão relatório previsto pela Resolução nº 510/CNJ.

Segurança e monitoramento aéreo

Os agentes de Polícia Judicial atuaram durante toda a visita técnica, realizando a segurança de juízes e servidores, de forma ostensiva e velada. Eles também contribuíram com os registros fotográficos da região, por meio do monitoramento aéreo com utilização de drone.

Os servidores da JFSC que integraram a equipe da visita técnica:

– Agentes de Polícia Judicial: Alexandre Lapagesse da Silveira, Bruno Drehmer Rodrigues, Christiano Luis Guimarães Santos, Fernando Henriques de Carvalho, Jackes Juliano Neufelt, Jairo de Jesus Vieira, Joceli Righi de Righi, Julio Cesar Burigo, Manoel Deval de Oliveira Filho, Marcio Augusto Schlemm Costa, Nédio Luis Finkler, Rafael Freitas Martins, Rogério Durieux, Rosângela Bersani e Venésio Senem;

– Servidores: Daniela Mayumi Nakamura Ichimura, João Alfredo Moreira dos Santos e Simone de Medeiros Dela Vedova, do Cejuscon da SJSC e Sérgio Roberto Ladewig Júnior, da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Joinville.

Fonte: Sistcon/TRF4

Imagem aérea da ocupação na localidade de Horto Florestal - Flor de Lay em Araquari (SC)
Imagem aérea da ocupação na localidade de Horto Florestal – Flor de Lay em Araquari (SC) (Imagem: Sistcon/TRF4)

Durante a visita técnica os moradores puderam esclarecer dúvidas sobre os próximos encaminhamentos do processo
Durante a visita técnica os moradores puderam esclarecer dúvidas sobre os próximos encaminhamentos do processo (Foto: Sistcon/TRF4)

A visita técnica aconteceu na última semana (15/2)
A visita técnica aconteceu na última semana (15/2) (Foto: Sistcon/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à concessão do auxílio-acidente a um morador do município. A sentença, publicada no domingo (18/2), é do juiz André Augusto Giordani. 

O homem de 55 anos narrou que foi vítima de acidente de moto, em 2013, que resultou na fratura da tíbia esquerda. Ele passou por uma cirurgia para inserção de platina e parafusos metálicos e recebeu o auxílio-doença de maio a setembro daquele ano. Contou que trabalhava como vigia, mas, as lesões resultantes do acidente provocam dores, dificuldade para andar, além de não poder correr ou realizar exercícios físicos que exijam contato de solo.

Ao analisar o caso, o juiz diferenciou os benefícios previdenciários do auxílio-doença, hoje denominado auxílio por incapacidade temporária, da aposentadoria por invalidez, chamada aposentadoria por incapacidade permanente, e do auxílio-acidente. O primeiro é devido ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O segundo é concedido para aquele que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência. Já o terceiro é concedido como indenização quando, após um acidente, resultar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Em relação à concessão dos benefícios, o magistrado pontuou que é necessária que seja comprovada a qualidade do segurado, a carência de doze contribuições mensais, a incapacidade para o trabalho de caráter permanente ou temporário ou redução permanente da capacidade laboral. Segundo ele, “é importante destacar que o pressuposto para a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez é a existência de incapacidade (temporária ou permanente, parcial ou total) para o trabalho; portanto não basta ao segurado comprovar que apresenta doença grave ou lesão, é imprescindível demonstrar que a enfermidade determina incapacidade para o labor. Já o auxílio-acidente requer a redução da capacidade laboral”.

Ao analisar o caso, Giordani relatou que a perícia judicial, feita por médico do trabalho, concluiu que o autor possui sequelas de traumatismo do membro inferior e que implicam em redução da capacidade para o trabalho que exercia antes do acidente. Assim, ele tem direito ao recebimento do auxílio-acidente, a partir do término do auxílio-doença.

O magistrado ainda pontuou que, segundo a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não existe prescrição do direito ao benefício, mas que o recebimento de prestações vencidas se limita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Assim, tendo em vista que a demanda foi ajuizada em maio de 2023, ficam prescritas as parcelas anteriores a maio de 2018.

O juiz condenou o INSS a conceder e implantar o auxílio-acidente ao homem, no prazo de 20 dias, e pagar as prestações vencidas. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)