• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento da pensão por morte a um menino de nove anos, relativo ao período entre o falecimento de seu pai e a data de requerimento do benefício. Na sentença, publicada na quarta-feira (7/2), a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes constou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do progenitor.

A mãe do menino ingressou com ação contra a autarquia previdenciária procurando assegurar o direito da criança, conforme disposto na lei que rege a matéria.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que o falecimento do pai do menino ocorreu em julho de 2022, enquanto que o requerimento administrativo foi feito em janeiro de 2023. Observou que a legislação define que a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito desde que a requisição aconteça dentro de 180 dias após o fato para os filhos menores de 16 anos e dentro de 90 dias para os demais dependentes.

Ela pontuou que, caso a requisição aconteça após esse período, o benefício passa a valer a partir da data de requerimento. Assim, Fontes constatou que o requerimento ocorreu dentro dos 180 dias, julgando o pedido procedente.

A magistrada condenou o INSS a pagar as parcelas do período entre julho de 2022 e janeiro de 2023. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Prefeitura de Florianópolis coordenará um grupo de trabalho técnico para apresentar um estudo preliminar de construção de uma casa de passagem definitiva para indígenas na área do Tisac [Terminal de Integração do Saco dos Limões], que poderá ser ocupado simultaneamente por no máximo 200 pessoas. A proposta foi definida hoje (7/2) durante audiência realizada pela 6ª Vara da Justiça Federal na Capital, com a condução do juiz Marcelo Krás Borges e a presença do prefeito Topázio Neto e da procuradora Analucia Hartmann, do Ministério Público Federal (MPF).

O estudo deve ser apresentado até 19 de abril, quando acontecerá uma nova audiência. Segundo a ata do encontro, o MPF considerou possível a suspensão do cumprimento da sentença já proferida, mas poderá requerer novamente a execução do título judicial caso a proposta seja considerada insuficiente ou não adequada às necessidades dos indígenas.

O grupo de trabalho, além da prefeitura, terá a participação da associação de moradores do bairro, Ministério dos Povos Indígenas, Funai, União, SPU, Conselho Indigenista Missionário e MPF. Também participaram da reunião de hoje representantes da comunidade indígena abrigada atualmente no local.


()


()


()


()


()


()


()


()

O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, obteve ontem (7/2) o título de mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a defesa da dissertação “Acesso à Justiça: análise da regionalização e especialização de competências na Justiça Federal de Santa Catarina no período 2018/2023 sob os enfoques da gestão e da eficiência”. A banca foi composta pelos professores doutores Orides Mezzaroba (UFSC), Paulo Afonso Brum Vaz (desembargador do TRF4) e Antônio César Bochenek.

Resumo da dissertação:

O Poder Judiciário tem buscado acompanhar as transformações sociais e econômicas para prestar uma jurisdição eficiente e eficaz, propiciando o acesso à justiça a todos os cidadãos, o que pode ser alcançado com a melhoria da eficiência organizacional. O trabalho, com o objetivo geral de analisar se houve avanço no acesso à justiça e na eficiência do Poder Judiciário, considera especificamente o cenário da Justiça Federal de Santa Catarina no período 2018/2023, a partir da utilização de novas ferramentas. A hipótese principal é que a gestão e a tecnologia podem incrementar o acesso à justiça e a eficiência na prestação jurisdicional. Para a realização do objetivo, a pesquisa se desenvolve em três capítulos. No primeiro capítulo, são abordados o Acesso à Justiça a partir da história da humanidade e sob a perspectiva dos direitos fundamentais, ressaltando-se a importância do Acesso à Justiça como catalisador de desenvolvimento social. O segundo capítulo aborda a origem e o desenvolvimento da Justiça Federal no Brasil e na 4ª Região, lançando as bases para apresentar o projeto desenvolvido pela Corregedoria do TRF4 que almejou melhorar a prestação jurisdicional aos catarinenses. No terceiro capítulo, desenvolve-se o estudo do caso a partir dos dados coletados em diferentes relatórios das atividades jurisdicionais. A pesquisa adotou o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Para o levantamento e análise dos números mencionados, o estudo utilizará os métodos de procedimento comparativo e o estatístico. Como resultado na pesquisa, apontou-se possibilidade concreta de melhoria do acesso à justiça e da eficiência do Poder Judiciário, constatando que a inovação tecnológica para promover a equalização das cargas de trabalho das unidades judiciárias ensejou o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais já existentes. A quantidade de processos julgados no período demonstra ainda que o projeto surtiu efeitos positivos na eficiência da prestação jurisdicional, com resultados limitados pela crescente distribuição processual. Com o trabalho, ainda descortinaram novos campos a serem pesquisados, com maior interdisciplinaridade entre a Ciência Jurídica e, em especial a Economia, a Administração e a Sociologia.


()


()


()

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que uma empresa de embutidos sediada no município gaúcho de Santa Rosa não é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/RS). A sentença, publicada na segunda-feira (5/2), é da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira.

O proprietário da empresa ingressou com ação contra o CRMV/RS narrando ter sido autuado pela entidade por não possuir um médico-veterinário para a direção e assistência técnico-sanitária-veterinária para o desempenho de sua atividade, que é a produção de alimentos mediante a aquisição de carne já resfriada e fiscalizada. Argumentou que já conta com técnico químico industrial de alimentos para a função.

O CRMV/RS defendeu que as atividades desempenhadas pela parte autora são complexas e exigem acompanhamento de médico veterinário.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a Lei n° 6.839/80 dispõe que o critério para verificar a obrigatoriedade de registro nos conselhos profissionais e a contratação de profissional com qualificação específica é a atividade básica da empresa ou a natureza dos serviços prestados. Ela pontuou ainda que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já firmou o entendimento que as atividades desenvolvidas pelo autor, que é produção de embutidos e defumados, não exigem registro junto no CRMV ou contratação de médico-veterinário.

A magistrada concluiu ainda que “se a demandante não está sujeita a registro junto ao CRMV/RS, evidentemente não está obrigada à fiscalização daquela Autarquia, tampouco à contratação de médico-veterinário como responsável técnico, de modo que a autuação combatida deve ser anulada”.

Oliveira julgou procedente a ação determinando a anulação da autuação e a inexigibilidade de registro da empresa junto ao Conselho. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Os novos juízes e juízas substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, estão participando do Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura e na tarde de ontem (7/2) realizaram uma visita à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), localizada em Porto Alegre. A atividade teve o objetivo de possibilitar que os novos magistrados conheçam uma perspectiva diferenciada de prestação de penas.

A APAC é uma entidade civil dedicada à recuperação e reintegração social de condenados a penas privativas de liberdade, o socorro às vítimas, à proteção da sociedade e à promoção da Justiça. A metodologia APAC é fundamentada no estabelecimento de um rigoroso regime disciplinar, caracterizado por respeito, ordem, trabalho e envolvimento da família do sentenciado, seguindo o fiel cumprimento da lei de execução penal. O condenado cumpre a pena em presídio de pequeno porte, com capacidade média de 100 a 180 apenados, dando preferência para que o preso permaneça na sua terra natal ou onde reside sua família.

Dessa forma, a visita dos juízes e juízas foi realizada durante aula que abordou temas como a execução penal na Justiça Federal e a proteção de direitos fundamentais; execução das penas restritivas de direito; dificuldades e desafios do acompanhamento do cumprimento da pena; projetos sociais, Justiça Restaurativa e execução penal. A atividade foi conduzida pelos juízes federais Marcelo Cardozo da Silva, Cristina de Albuquerque Vieira e Roberto Schaan Ferreira.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano.

As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional e as aulas acontecem na sede do TRF4, em Porto Alegre. O cronograma completo do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Os novos juízes e juízas da 4ª Região conheceram as instalações da APAC em Porto Alegre
Os novos juízes e juízas da 4ª Região conheceram as instalações da APAC em Porto Alegre (Foto: Emagis/TRF4)

A atividade integra o Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura da 4ª Região
A atividade integra o Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura da 4ª Região (Foto: Emagis/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou dois ex-secretários municipais de Itaqui (RS), dois engenheiros, uma empresa de construção e seus dois sócios por atos de improbidade administrativa praticados na execução, acompanhamento e fiscalização da obra de construção de uma creche. A sentença, publicada em 1º/02, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwank.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação também contra o então prefeito municipal narrando que a obra teria resultado no enriquecimento ilícito da construtora e de seus dois proprietários, tendo em vista que o valor de R$ 453.558,30 investidos nela não condiz com o cenário fático da mesma. Afirmou que isto só foi possível em razão da inserção de informações falseadas nos laudos de mediação feitos pelos engenheiros municipais.

O autor ainda pontuou que os laudos de medição teriam subsidiado a concessão de aditivo pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor de R$ 239.867,66.  Segundo ele, o então prefeito e os secretários municipais da Fazenda e de Captação de Recursos foram quem determinaram a emissão dos laudos e pressionavam os engenheiros para permitir o adiantamento de valores à construtora e seus sócios, com a finalidade de oferecer vantagens à empresa em troca do custeio da campanha eleitoral de reeleição do gestor municipal no ano de 2012. O MPF ainda requereu o pagamento de R$ 2,3 milhões em função de danos morais coletivos ao patrimônio público e social do Município de Itaqui.

Em sua defesa, um dos proprietários da construtora argumentou que não ficou comprovado o alegado conluio com a Administração Pública no intuito de causar prejuízo ao erário. Já o outro sócio pontuou que não era responsável pela emissão de laudos e, portanto, não praticou ato de improbidade.

O ex-prefeito sustentou que não não interviu na elaboração dos supostos laudos falsificados e não ficou omisso, pois instaurou expedientes administrativos para apuração dos fatos e ingressou com ações por quebra de contrato e reparação de danos contra os verdadeiros responsáveis pelos prejuízos.

O ex-secretário da Fazenda alegou que liberava os valores relativos às obras com base nos laudos de vistoria e que jamais influiu sobre o conteúdo deles. Já o outro secretário defendeu a inexistência de provas de arranjo entre a Administração e a empresa.

Um dos engenheiros reconheceu a emissão de laudos inverídicos, mas afirmou que a conduta estava respaldada pelos agentes políticos que deliberaram agir desta forma. A outra profissional sustentou ter sido vítima de coação imposta pelos mandatários e secretários municipais, sofrendo ameaças de ser exonerada caso não atendesse aos pedidos de seus superiores.

Julgamento

Ao analisar as provas dos autos, a juíza federal Denise Dias de Castro Bins Schwank pontuou que não foi comprovado que o então prefeito tenha praticado atos de improbidade administrativa, tendo inclusive o MPF solicitado a absolvição dele. Entretanto, o mesmo não se pode dizer dos demais réus.

Ela observou que a obra era prevista para ser concluída em março de 2011, mas vários anos se passaram sem que a mesma fosse concluída, apesar de ter sido pago alto valor à empresa contratada. Isto aconteceu porque “todos agentes municipais à época dos fatos, em esforço conjunto, deliberadamente alteraram o cronograma real de construção da Creche municipal, o que possibilitou a liberação indevida de numerário e o consequente enriquecimento sem causa” da construtora e de seus sócios.

De acordo com a magistrada, ficou evidenciado que os então secretários pressionavam os engenheiros para emitirem os laudos, independentemente da execução da parcela de obra atestada, com objetivo de adiantar os valores, de maneira ilegal, à empresa e seus representantes. Ela destacou que o Município afirmou ter pagou 84,34% do valor total da obra, R$ 1.028.606,42, mas a construtora executou apenas R$ 591.552,01, isto é, 57,5%.

Schwanck ressaltou ainda que a perícia técnica de engenheira realizada na ação para verificar a situação da obra “foi conclusiva no sentido do efetivo prejuízo ao erário em razão das irregularidades na execução da obra, com o aporte de pagamentos por serviços não realizados pela empreiteira”.  Os depoimentos dos acusados e de testemunhas comprovaram que houve falsificação em documentos oficias, através da elaboração de laudos em desconformidade com o real andamento das obras. Assim, ela confirmou que os fatos descritos na inicial foram dolosamente praticados pelos corréus citados.

A respeito do dano moral coletivo, a magistrada pontuou que “embora admissível, em tese, a compensação do dano moral coletivo, é indispensável para tanto a efetiva demonstração de lesão à esfera extrapatrimonial (…) de forma a ultrapassar o grau de reprovabilidade já previsto na própria lei de improbidade administrativa”.  A juíza julgou então improcedente o pedido, pois não havia prova para esta condenação.

Schwanck absolveu o ex-prefeito e condenou os demais réus por improbidade administrativa. A construtora, os ex-secretários, os sócios e o engenheiro deverão ressarcir o dano causado aos cofres públicos, apurado no valor de R$ 487.591,24 . Também receberam pena de multa civil de R$ 146.277,37, tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelos próximos cinco anos.

A engenheira recebeu uma pena mais branda em função de sua menor participação, devendo ressarcir o dano no valor de R$ 30 mil e pagar multa civil de R$ 24.379,56.  Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Prefeitura de Florianópolis coordenará um grupo de trabalho técnico para apresentar um estudo preliminar de construção de uma casa de passagem definitiva para indígenas na área do Tisac [Terminal de Integração do Saco dos Limões], que poderá ser ocupado simultaneamente por no máximo 200 pessoas. A proposta foi definida hoje (7/2) durante audiência realizada pela 6ª Vara da Justiça Federal na Capital, com a condução do juiz Marcelo Krás Borges e a presença do prefeito Topázio Neto e da procuradora Analucia Hartmann, do Ministério Público Federal (MPF).

O estudo deve ser apresentado até 19 de abril, quando acontecerá uma nova audiência. Segundo a ata do encontro, o MPF considerou possível a suspensão do cumprimento da sentença já proferida, mas poderá requerer novamente a execução do título judicial caso a proposta seja considerada insuficiente ou não adequada às necessidades dos indígenas.

O grupo de trabalho, além da prefeitura, terá a participação da associação de moradores do bairro, Ministério dos Povos Indígenas, Funai, União, SPU, Conselho Indigenista Missionário e MPF. Também participaram da reunião de hoje representantes da comunidade indígena abrigada atualmente no local.


()


()


()


()


()


()


()


()

O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, obteve ontem (7/2) o título de mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a defesa da dissertação “Acesso à Justiça: análise da regionalização e especialização de competências na Justiça Federal de Santa Catarina no período 2018/2023 sob os enfoques da gestão e da eficiência”. A banca foi composta pelos professores doutores Orides Mezzaroba (UFSC), Paulo Afonso Brum Vaz (desembargador do TRF4) e Antônio César Bochenek.

Resumo da dissertação:

O Poder Judiciário tem buscado acompanhar as transformações sociais e econômicas para prestar uma jurisdição eficiente e eficaz, propiciando o acesso à justiça a todos os cidadãos, o que pode ser alcançado com a melhoria da eficiência organizacional. O trabalho, com o objetivo geral de analisar se houve avanço no acesso à justiça e na eficiência do Poder Judiciário, considera especificamente o cenário da Justiça Federal de Santa Catarina no período 2018/2023, a partir da utilização de novas ferramentas. A hipótese principal é que a gestão e a tecnologia podem incrementar o acesso à justiça e a eficiência na prestação jurisdicional. Para a realização do objetivo, a pesquisa se desenvolve em três capítulos. No primeiro capítulo, são abordados o Acesso à Justiça a partir da história da humanidade e sob a perspectiva dos direitos fundamentais, ressaltando-se a importância do Acesso à Justiça como catalisador de desenvolvimento social. O segundo capítulo aborda a origem e o desenvolvimento da Justiça Federal no Brasil e na 4ª Região, lançando as bases para apresentar o projeto desenvolvido pela Corregedoria do TRF4 que almejou melhorar a prestação jurisdicional aos catarinenses. No terceiro capítulo, desenvolve-se o estudo do caso a partir dos dados coletados em diferentes relatórios das atividades jurisdicionais. A pesquisa adotou o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Para o levantamento e análise dos números mencionados, o estudo utilizará os métodos de procedimento comparativo e o estatístico. Como resultado na pesquisa, apontou-se possibilidade concreta de melhoria do acesso à justiça e da eficiência do Poder Judiciário, constatando que a inovação tecnológica para promover a equalização das cargas de trabalho das unidades judiciárias ensejou o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais já existentes. A quantidade de processos julgados no período demonstra ainda que o projeto surtiu efeitos positivos na eficiência da prestação jurisdicional, com resultados limitados pela crescente distribuição processual. Com o trabalho, ainda descortinaram novos campos a serem pesquisados, com maior interdisciplinaridade entre a Ciência Jurídica e, em especial a Economia, a Administração e a Sociologia.


()


()


()

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que uma empresa de embutidos sediada no município gaúcho de Santa Rosa não é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/RS). A sentença, publicada na segunda-feira (5/2), é da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira.

O proprietário da empresa ingressou com ação contra o CRMV/RS narrando ter sido autuado pela entidade por não possuir um médico-veterinário para a direção e assistência técnico-sanitária-veterinária para o desempenho de sua atividade, que é a produção de alimentos mediante a aquisição de carne já resfriada e fiscalizada. Argumentou que já conta com técnico químico industrial de alimentos para a função.

O CRMV/RS defendeu que as atividades desempenhadas pela parte autora são complexas e exigem acompanhamento de médico veterinário.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a Lei n° 6.839/80 dispõe que o critério para verificar a obrigatoriedade de registro nos conselhos profissionais e a contratação de profissional com qualificação específica é a atividade básica da empresa ou a natureza dos serviços prestados. Ela pontuou ainda que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já firmou o entendimento que as atividades desenvolvidas pelo autor, que é produção de embutidos e defumados, não exigem registro junto no CRMV ou contratação de médico-veterinário.

A magistrada concluiu ainda que “se a demandante não está sujeita a registro junto ao CRMV/RS, evidentemente não está obrigada à fiscalização daquela Autarquia, tampouco à contratação de médico-veterinário como responsável técnico, de modo que a autuação combatida deve ser anulada”.

Oliveira julgou procedente a ação determinando a anulação da autuação e a inexigibilidade de registro da empresa junto ao Conselho. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Os novos juízes e juízas substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, estão participando do Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura e na tarde de ontem (7/2) realizaram uma visita à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), localizada em Porto Alegre. A atividade teve o objetivo de possibilitar que os novos magistrados conheçam uma perspectiva diferenciada de prestação de penas.

A APAC é uma entidade civil dedicada à recuperação e reintegração social de condenados a penas privativas de liberdade, o socorro às vítimas, à proteção da sociedade e à promoção da Justiça. A metodologia APAC é fundamentada no estabelecimento de um rigoroso regime disciplinar, caracterizado por respeito, ordem, trabalho e envolvimento da família do sentenciado, seguindo o fiel cumprimento da lei de execução penal. O condenado cumpre a pena em presídio de pequeno porte, com capacidade média de 100 a 180 apenados, dando preferência para que o preso permaneça na sua terra natal ou onde reside sua família.

Dessa forma, a visita dos juízes e juízas foi realizada durante aula que abordou temas como a execução penal na Justiça Federal e a proteção de direitos fundamentais; execução das penas restritivas de direito; dificuldades e desafios do acompanhamento do cumprimento da pena; projetos sociais, Justiça Restaurativa e execução penal. A atividade foi conduzida pelos juízes federais Marcelo Cardozo da Silva, Cristina de Albuquerque Vieira e Roberto Schaan Ferreira.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano.

As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional e as aulas acontecem na sede do TRF4, em Porto Alegre. O cronograma completo do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Os novos juízes e juízas da 4ª Região conheceram as instalações da APAC em Porto Alegre
Os novos juízes e juízas da 4ª Região conheceram as instalações da APAC em Porto Alegre (Foto: Emagis/TRF4)

A atividade integra o Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura da 4ª Região
A atividade integra o Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura da 4ª Região (Foto: Emagis/TRF4)