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Category Archives: Notícias TRF4

Os novos juízes e juízas substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, estão participando do Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura e na tarde de ontem (7/2) realizaram uma visita à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), localizada em Porto Alegre. A atividade teve o objetivo de possibilitar que os novos magistrados conheçam uma perspectiva diferenciada de prestação de penas.

A APAC é uma entidade civil dedicada à recuperação e reintegração social de condenados a penas privativas de liberdade, o socorro às vítimas, à proteção da sociedade e à promoção da Justiça. A metodologia APAC é fundamentada no estabelecimento de um rigoroso regime disciplinar, caracterizado por respeito, ordem, trabalho e envolvimento da família do sentenciado, seguindo o fiel cumprimento da lei de execução penal. O condenado cumpre a pena em presídio de pequeno porte, com capacidade média de 100 a 180 apenados, dando preferência para que o preso permaneça na sua terra natal ou onde reside sua família.

Dessa forma, a visita dos juízes e juízas foi realizada durante aula que abordou temas como a execução penal na Justiça Federal e a proteção de direitos fundamentais; execução das penas restritivas de direito; dificuldades e desafios do acompanhamento do cumprimento da pena; projetos sociais, Justiça Restaurativa e execução penal. A atividade foi conduzida pelos juízes federais Marcelo Cardozo da Silva, Cristina de Albuquerque Vieira e Roberto Schaan Ferreira.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano.

As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional e as aulas acontecem na sede do TRF4, em Porto Alegre. O cronograma completo do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Os novos juízes e juízas da 4ª Região conheceram as instalações da APAC em Porto Alegre
Os novos juízes e juízas da 4ª Região conheceram as instalações da APAC em Porto Alegre (Foto: Emagis/TRF4)

A atividade integra o Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura da 4ª Região
A atividade integra o Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura da 4ª Região (Foto: Emagis/TRF4)

A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) implementou diversas adequações de acessibilidade e de informação ao público em sete de suas estações. As medidas, solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF), foram realizadas durante a tramitação da ação civil pública na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que foi sentenciada pelo juiz Guilherme Gehlen Walcher no dia 25/01.

O MPF ingressou com ação contra a União e a Trensurb narrando que um inquérito civil público de 2014 e diligências realizadas entre 2017 e 2018 comprovaram a dificuldade de acesso de idosos e pessoas com deficiência às plataformas de embarque e desembarque das estações Novo Hamburgo, Fenac, Industrial, Santo Afonso, Rio dos Sinos, São Leopoldo e Unisinos. Argumentou que os problemas de acessibilidade são inúmeros (falta de manutenção, equipamentos parados por muito tempo, falta de acessos universais disponíveis, ausência de conservação básica e higiene) e de longa data, o que justificaria a condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por dano moral coletivo. Requereu ainda que a Trensurb implemente ações de acessibilidade e de informações ao público nas estações citadas para adequá-las às normas de acessibilidade universal.

Em sua defesa, a Trensurb alegou que as melhorias exigidas pelo MPF constam em processos administrativos em andamento. Narrou que, enquanto empresa pública federal, está sujeita à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Licitações, e que os serviços são subsidiados por verbas federais, uma vez que o valor da tarifa não é suficiente para cobrir os custos de operação. Por sua vez, a União afirmou inexistir omissão quanto às melhorias propostas pelo MPF.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a procedência da demanda. Observou, inclusive, que ao longo da tramitação do caso, todas as melhorias exigidas pelo MPF foram implementadas pela Trensurb.

Sobre o dano moral coletivo, o magistrado pontuou que “as dificuldades de acesso, a ausência de manutenção e a precariedade das condições de higiene (…)  em algumas estações são questões pontuais que foram corrigidas ao longo da demanda. Se, por um lado, causaram transtornos a alguns usuários do sistema, de outro, não guardam relevância em grau tal a ponto de justificar a condenação das rés ao pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo”. O juiz ainda observou que a condenação ao pagamento de uma indenização poderia produzir um efeito contrário, prejudicando ainda mais a prestação de serviços.

Walcher reconheceu a procedência o pedido pela implementação de ações de acessibilidade e de informações ao público e julgou improcedente o pedido pela condenação por dano moral coletivo. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Começam hoje as inscrições para as mais de 60 vagas de estágio em Direito na Subseção Judiciária de Curitiba. Os interessados podem se candidatar até o dia 08 de março de 2024 exclusivamente pelo site do CIEE/PR. As normas da seleção estão disponibilizadas no EDITAL.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar frequentando entre o 2º e 8º período do curso de Direito. A seleção será realizada por meio de prova a ser aplicada presencialmente no dia 12 de março de 2024, às 14h30, no foyer da JFPR (Av. Anita Garibaldi, 888, 8º andar).

A remuneração mensal é de R$ 1.453,11 (um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais e de R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será divulgado no website do TRF4 no dia 22 de março de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL.


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A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou cinco homens e uma indústria de laticínios por improbidade administrativa. Eles participaram de um esquema de corrupção com objetivo de flexibilizar o processo de fiscalização da empresa. A ação é oriunda da investigação policial denominada Operação Pasteur. A sentença, publicada em 23/01, é do juiz Felipe Veit Leal.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra quatro servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a indústria de laticínios, o seu proprietário e um gerente administrativo. Narrou que, entre 2008 e 2010, os então servidores receberam vantagens mensais indevidas dos responsáveis da empresa para que omitissem a prática de ofício ou os praticassem infringindo seus deveres funcionais, já que eram os responsáveis pela fiscalização da indústria. O autor afirmou que os acusados também respondem ação penal envolvendo os crimes de corrupção ativa e passiva.

Em sua defesa, o proprietário afirmou que a empresa possuía Código de Ética e passava por auditoria massiva e atuava dentro da legalidade. O gerente administrativo alegou não haver provas das acusações. Um dos ex-servidores pediu a aplicação do benefício de delação premiada. Os outros pontuaram que não praticaram o crime.

Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que a existência dos pagamentos indevidos ficou comprovada e que eles eram feitos, provavelmente, em espécie. “O conjunto probatório demonstra de maneira clara e inequívoca a prática, pelos Requeridos, do ato de improbidade administrativo previsto no art. 9°, inciso I, da LIA, consistente na vontade livre e consciente de receber vantagens indevidas em função do cargo ocupado pelos agentes públicos, com o objetivo de realizar a flexibilização do processo de fiscalização, a facilitação dos procedimentos administrativos e a prestação de ‘orientação’ sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas”, concluiu o juiz.

Segundo Leal, os depoimentos prestados são suficientes para identificar uma relação ilícita entre a indústria e os fiscais federais agropecuários, “evidenciando que a empresa efetuava pagamentos sistemáticos para assegurar, em contrapartida, a leniência dos agentes públicos no desempenho de suas funções fiscalizatórias”. Entretanto, ele entendeu que não havia provas suficientes para participação do proprietário no esquema, que foi absolvido.

Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando os ex-servidores à perda dos valores recebidos ilicitamente, sendo que um deles recebeu um total de R$ 40 mil, outros dois, R$ 30 mil e o quarto, que participou do esquema por menos tempo, recebeu R$ 15 mil. Eles também vão pagar multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

O juiz também decretou a perda da função pública dos então servidores ou cassação da aposentadoria, pois “a prática recorrente de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito restou amplamente comprovada, acarretando consequências sérias e graves tanto para o cidadão, dada a ocorrência do ilícito no âmbito da fiscalização e controle sanitário de produtos alimentícios (laticínios), com um relevante potencial de risco à saúde pública; quanto para a Administração Pública, devido à transgressão do dever de lealdade e dos princípios fundamentais da legalidade, moralidade e eficiência”.

Os cinco réus também foram condenados à suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por oito anos, com exceção de um dos ex-servidores que teve a pena fixada em seis anos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Para garantir tratamento de um adolescente de 13 anos de idade que sofre de Dermatite Atópica Grave, a Justiça Federal de Maringá determinou ao Estado do Paraná e à União, solidariamente, fornecer o medicamento Upadacitinibe. A família do menino não tem condições financeiras de arcar com o tratamento. A doença crônica causa inflamação da pele. 

A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá o de acordo com a posologia indicada por seu médico assistente, por tempo indeterminado, enquanto considerar necessário o médico que acompanha a parte autora.

O menino foi diagnosticado com a doença desde o seu nascimento e relatou em seu pedido inicial ter recorrido a todos os tratamentos possíveis na busca de uma solução para sua enfermidade, não havendo outras opções mais disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Informou que a médica que o atende atualmente indicou o uso do Upadacitinibe, sendo o medicamento registrado na ANVISA. Contudo, disse que não possui condições para aquisição do fármaco, que tem um custo de R$ 5.875,90 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o parecer juntado no processo é indicado e imprescindível para o tratamento da enfermidade da parte autora. “O medicamento tem alto preço, sendo praticamente inacessível à esmagadora maioria da população brasileira. Logo, oportunizar à parte autora o tratamento adequado significa conferir efetividade ao preceito constitucional que obriga o Estado a garantir a todos, indistintamente, a assistência médica e o direito à vida, independentemente do medicamento constar ou não em lista pré-determinada pelo SUS”, complementou José Jácomo Gimenes. 

O juiz federal ressaltou que o fato do SUS ter descentralizado os serviços e conjugado os recursos financeiros dos entes da federação, com o objetivo de aumentar a qualidade e o acesso aos serviços de saúde, apenas reforça a obrigação solidária e subsidiária entre eles. “As ações e serviços de saúde são de relevância pública, integrantes de uma rede regionalizada e hierarquizada, segundo o critério da subsidiariedade, e constituem um sistema único”. 

Em sua sentença, José Jácomo Gimenes considerou que não surgiram novos elementos suficientes para modificar a situação enfrentada quando da análise da tutela de urgência. “Julgo procedente a demanda, declarando extinto o processo, com resolução do mérito para condenar os réus Estado do Paraná e União, solidariamente, ao fornecimento e aplicação do medicamento à parte autora, de acordo com a posologia indicada por seu médico assistente, por tempo indeterminado, enquanto considerar necessário o médico que acompanha a parte autora”, finalizou. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A Prefeitura de Florianópolis coordenará um grupo de trabalho técnico para apresentar um estudo preliminar de construção de uma casa de passagem definitiva para indígenas na área do Tisac [Terminal de Integração do Saco dos Limões], que poderá ser ocupado simultaneamente por no máximo 200 pessoas. A proposta foi definida hoje (7/2) durante audiência realizada pela 6ª Vara da Justiça Federal na Capital, com a condução do juiz Marcelo Krás Borges e a presença do prefeito Topázio Neto e da procuradora Analucia Hartmann, do Ministério Público Federal (MPF).

O estudo deve ser apresentado até 19 de abril, quando acontecerá uma nova audiência. Segundo a ata do encontro, o MPF considerou possível a suspensão do cumprimento da sentença já proferida, mas poderá requerer novamente a execução do título judicial caso a proposta seja considerada insuficiente ou não adequada às necessidades dos indígenas.

O grupo de trabalho, além da prefeitura, terá a participação da associação de moradores do bairro, Ministério dos Povos Indígenas, Funai, União, SPU, Conselho Indigenista Missionário e MPF. Também participaram da reunião de hoje representantes da comunidade indígena abrigada atualmente no local.


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Uma estudante de 17 anos de idade, que tem transtorno do espectro autista, obteve na Justiça Federal ordem judicial para ser atendida por professor de apoio especializado, durante de aulas e demais atividades do curso que frequenta no campus de Jaraguá do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). A sentença é do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida em 22 de janeiro.

O juiz considerou que o auxílio contínuo de um segundo professor é um direito previsto na Constituição, que garante o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê expressamente a atuação de mais um profissional especializado.

A estudante está matriculada no Curso Técnico Integrado em Modelagem do Vestuário e chegou a receber assistência de outro professor, porém apenas durante as segundas e terças-feiras, no período vespertino, e quartas, no período matutino. A família da aluna tentou resolver a questão pela via administrativa, mas não conseguiu e então recorreu ao Judiciário. Em junho de 2023, foi proferida uma decisão liminar, agora confirmada pela sentença do último dia 22.

“Há atestado psicológico propondo o acompanhamento contínuo com segundo professor”, observou o juiz na liminar de junho. “O perigo de dano também está presente, na medida em que, iniciadas as aulas sem o auxílio necessário, a autora não terá condições de acompanhar o conteúdo transmitido, sendo que a reposição de aulas dificilmente ocorrerá”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou hoje (6/2) a Portaria nº 65/2024 informando que nos próximos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, segunda e terça-feira de carnaval, não haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.

A publicação ainda comunica que o TRF4 e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná voltam a funcionar no dia 14 de fevereiro de 2024, Quarta-Feira de Cinzas, com expediente das 13h às 19h.

A íntegra da Portaria nº 65/2024, que dispõe sobre o feriado de carnaval do ano 2024 no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/BfZZR.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para processo seletivo de estágio em Direito, na área de Análise Processual, no próximo dia 19/2, a partir das 8h. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever até as 18h do dia 1º/3 em www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Podem participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso superior de Direito de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 19/2 e 3/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 5/3.

A seleção será feita por meio de prova que vai ser aplicada no dia 7/3, às 14h30, na sede do TRF4, em Porto Alegre.

A prova consistirá na realização de um relatório de um caso processual hipotético, a ser aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas. Serão oferecidas ao candidato uma petição inicial, uma sentença e uma apelação. Ao confeccionar a peça processual exigida, o candidato deverá demonstrar ser capaz de relatar, de forma concisa e objetiva, o que foi pedido na petição inicial, o que a sentença decidiu e quais os fundamentos da insurgência do apelante.

A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 1º/4 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 22/4.

O estagiário do TRF4 recebe auxílio financeiro mensal de R$ 1.453,11, valor reajustado que passa a valer a partir do mês de fevereiro de 2024. Além disso, também é pago auxílio-transporte de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/sp711.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A Caixa foi condenada a indenizar por danos materiais uma moradora de União da Vitória (PR) por ela não ter conseguido sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial. O saque foi autorizado pelo governo federal no ano de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19). 

A decisão condenatória do juiz federal Gabriel Urbanavicius Marques, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, condenou ao banco ao pagamento de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária, mas entendeu inexistente indenização por dano moral solicitado na petição inicial. 

A autora da ação alegou que seguiu as orientações do banco e baixou o aplicativo Caixa Tem, e, ao digitar seu CPF, recebeu a informação de que seu CPF já existia no cadastro. Ao procurar uma agência, ela foi informada que o valor liberado já tinha sido usado para pagar boletos em nome de uma terceira pessoa, em São Paulo. 

Relatou falha de segurança no aplicativo, de forma que qualquer pessoa mal intencionada poderia acessar créditos disponíveis. Informou ainda que nunca foi procurada pela instituição para devolução dos valores e esclarecimentos sobre a utilização do FGTS emergencial. 

Em sua decisão, o magistrado destacou que cabia à Caixa demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses de exclusão de responsabilidade na prestação de serviços bancários. “A instituição bancária, entretanto, não logrou demonstrar, nem mesmo no campo da argumentação, qualquer elemento que pudesse afastar a responsabilidade objetiva legalmente prevista”, complementou. 

O juiz federal reforçou ainda que, ao analisar os documentos, ficou evidente que não foi a parte autora quem promoveu os pagamentos via utilização de saldo de FGTS em 20/09/2020, forneceu número de telefone e endereço de e-mail diferentes daqueles de titularidade da parte autora. 

“Ao criar e promover o uso de aplicativo suscetível a falhas de segurança, a Caixa Econômica Federal deixou de adotar as cautelas mínimas para garantir a qualidade do serviço bancário prestado. Assim, ainda que o ato efetivo de saque, pagamento e/ou transferência tenha sido imputado a terceiro estranho à lide e não identificado, a parte ré, com base no risco do empreendimento, responde pelo chamado fortuito interno, evento ocorrido durante o processo de prestação de serviço, ou elaboração de produto, cujos efeitos cabia à parte requerida impedir”. 

Gabriel Urbanavicius Marques relatou em sua sentença que não restaram demonstrados prejuízos extrapatrimoniais decorrentes dos fatos narrados na inicial. “Nada veio aos autos para comprovar a ocorrência de severo abalo psicológico, além do mero aborrecimento. Assim, conquanto inegável a chateação sofrida, inexiste dano moral a ser indenizado”, finalizou.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)