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Category Archives: Notícias TRF4

A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) implementou diversas adequações de acessibilidade e de informação ao público em sete de suas estações. As medidas, solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF), foram realizadas durante a tramitação da ação civil pública na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que foi sentenciada pelo juiz Guilherme Gehlen Walcher no dia 25/01.

O MPF ingressou com ação contra a União e a Trensurb narrando que um inquérito civil público de 2014 e diligências realizadas entre 2017 e 2018 comprovaram a dificuldade de acesso de idosos e pessoas com deficiência às plataformas de embarque e desembarque das estações Novo Hamburgo, Fenac, Industrial, Santo Afonso, Rio dos Sinos, São Leopoldo e Unisinos. Argumentou que os problemas de acessibilidade são inúmeros (falta de manutenção, equipamentos parados por muito tempo, falta de acessos universais disponíveis, ausência de conservação básica e higiene) e de longa data, o que justificaria a condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por dano moral coletivo. Requereu ainda que a Trensurb implemente ações de acessibilidade e de informações ao público nas estações citadas para adequá-las às normas de acessibilidade universal.

Em sua defesa, a Trensurb alegou que as melhorias exigidas pelo MPF constam em processos administrativos em andamento. Narrou que, enquanto empresa pública federal, está sujeita à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Licitações, e que os serviços são subsidiados por verbas federais, uma vez que o valor da tarifa não é suficiente para cobrir os custos de operação. Por sua vez, a União afirmou inexistir omissão quanto às melhorias propostas pelo MPF.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a procedência da demanda. Observou, inclusive, que ao longo da tramitação do caso, todas as melhorias exigidas pelo MPF foram implementadas pela Trensurb.

Sobre o dano moral coletivo, o magistrado pontuou que “as dificuldades de acesso, a ausência de manutenção e a precariedade das condições de higiene (…)  em algumas estações são questões pontuais que foram corrigidas ao longo da demanda. Se, por um lado, causaram transtornos a alguns usuários do sistema, de outro, não guardam relevância em grau tal a ponto de justificar a condenação das rés ao pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo”. O juiz ainda observou que a condenação ao pagamento de uma indenização poderia produzir um efeito contrário, prejudicando ainda mais a prestação de serviços.

Walcher reconheceu a procedência o pedido pela implementação de ações de acessibilidade e de informações ao público e julgou improcedente o pedido pela condenação por dano moral coletivo. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal negou um pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a restituir a um homem um depósito de R$ 2.350,00 realizado em conta de uma terceira pessoa, como “taxa de liberação” de um pacote com US$ 1,5 milhão em espécie que lhe seriam enviados da Síria por uma mulher conhecida em site de namoro virtual. O Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC) entendeu que o banco não é responsável, pois a transferência foi voluntária e aconteceu antes de qualquer comunicação à polícia ou à própria instituição financeira.

“As operações bancárias foram realizadas antes da comunicação do golpe sofrido para a entidade bancária ou para a polícia judiciária, bem como que descuidos da parte autora acarretaram a transferência a terceiro, circunstâncias estas incompatíveis com a pretensão de que coubesse ao banco a adoção prévia de medidas efetivas de salvaguarda em sua proteção”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida sexta-feira (2/2). A ação foi proposta contra a Caixa e a titular da conta que recebeu o depósito, com pedido de indenização por danos morais de R$ 15 mil.

De acordo com o processo, em setembro de 2023 o homem, então com 41 anos de idade e morando no interior de SC, conheceu pela Internet uma certa “Alice”, que estaria em serviço militar na Síria, Oriente Médio. A suposta Alice estaria se separando do marido, que também seria militar, e teria interesse em morar no Brasil com o autor da ação. Ela precisava, entretanto, despachar para o exterior suas economias e havia necessidade de ser em espécie, para não ter que dividi-las com o futuro ex-marido. Uma das mensagens informava sobre a obrigação de pagar uma taxa para liberar o pacote, então o autor – depois de fazer um empréstimo, pois estava desempregado – transferiu o valor respectivo para a conta na CEF.

A vítima alegou ainda que sofria de transtornos emocionais e teria sido induzida em erro, inclusive por meio de mensagem da suposta empresa que transportaria os valores. Quando a família dele alertou sobre o golpe, o depósito já havia sido realizado e o dinheiro sacado imediatamente. Segundo a vítima, a Caixa deveria ser responsabilizada por não tomar os devidos cuidados para impedir a abertura de contas com finalidades fraudulentas.

“Ao que indica sua narrativa, a própria parte autora, induzida a erro por simples mensagens de aplicativo de telefone celular de pessoa(s) que falsamente se identificava(m) como seu par romântico situado em país estrangeiro, que sequer conhecia pessoalmente, bem como suposto representante de empresa de transporte, transferiu recursos a terceira pessoa estranha”, considerou o juiz. “Lamentavelmente, conquanto sensibilizado por ter sido vitimada em sua boa-fé, conclui-se ter sido a parte autora a responsável por viabilizar aos próprios estelionatários meio de se apropriarem do numerário”, concluiu. Cabe recurso.


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Esta edição do Momento Memória Biografias vai contar a vida do magistrado Hélio Callado Caldeira, primeiro juiz federal a assumir o cargo por concurso público no Paraná, em 1974, aos 48 anos, após uma longa carreira em cargos do Poder Executivo no estado de Santa Catarina. O I Concurso Público para a magistratura federal fora organizado em 1972 pelo então Tribunal Federal de Recursos (antecessor do STJ) e pelo Conselho da Justiça Federal.

Nacionalista convicto, autor do “Regulamento Penitenciário do Estado de Santa Catarina” e um dos autores do projeto da “Lei Jorge Lacerda”, que reestruturou as carreiras no estado, Callado Caldeira foi juiz federal no Paraná, sendo Diretor do Foro entre 1977 e 1978. Atendeu também em São Paulo e Mato Grosso, estabelecendo-se definitivamente em seu estado natal, Santa Catarina, em 1978.

Aposentou-se em 1983. Sua vida foi dedicada ao serviço público, a seus ideais de justiça social e à prestação jurisdicional como missão. Casado com Antonieta, teve quatro filhos, seis netos e uma bisneta.

Além de nos fazer conhecer mais esta admirável biografia da JFPR, esta edição traz fotos emocionantes da vida e da carreira do juiz e documentos que são verdadeiras “preciosidades” de nossa História: o regulamento do I Concurso para a Magistratura Federal e trechos da edição nº 1 do Boletim Interno Informativo da JF, em que o juiz Callado Caldeira é saudado pelo então diretor do foro, juiz Milton Luiz Pereira!

Vamos nessa? É só clicar aqui: Juiz Federal Hélio Callado Caldeira.

 

Texto da Seção de Memória Institucional. 


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A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) destinou, nesta quarta (31/1), mais de R$ 250 mil para serem utilizados em benefícios de três instituições sediadas na região. Os recursos são provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais.

As entidades públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, quando abrem o edital de destinação dos recursos, cadastram seus projetos sociais visando obter a verba para custeá-los. A seleção dos projetos é acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Todas as instituições agraciadas com os valores devem prestar contas da utilização da verba à Justiça Federal. A destinação de recursos ocorre anualmente.

Lar do Idoso

A Associação das Damas de Caridade de Santa Rosa solicitou recursos para a compra de uma secadora de roupa de 28 kg com estrutura metálica elétrica, para uso em dias chuvosos e frios para atender os 70 idosos que abriga no Lar do Idoso. A liberação para a entidade foi de R$ 40 mil.

Presídio

O Presídio Regional de Santa Maria (PRSM) atualmente acolhe cerca de 250 mulheres. A entidade foi agraciada com a disponibilização de R$ 118.196,57 para a readequação da cozinha geral e do pavilhão de trabalho do espaço prisional.

Hospital

O Hospital Universitário de Santa Maria buscou recursos para a compra de um equipamento de fototerapia, que consiste em uma cabine de fototerapia e um equipamento de fototerapia mini UVBNB. O objetivo da aquisição é garantir a oferta dos melhores tratamentos disponíveis para doenças inflamatórias como psoríase e vitiligo, além das neoplásticas como os linfomas cutâneos. A instituição receberá R$ 96,5 mil.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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As inscrições para estágio em Direito na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Astorga começam hoje e vão até o dia 20 de fevereiro de 2024. As normas da seleção e a ficha cadastral estão disponibilizadas no EDITAL.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar matriculado(a) e cursando o 3º ou 4º ano do curso de Direito. O processo seletivo de caráter classificatório será constituído pela avaliação do desempenho acadêmico do(a) candidato(a).

A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. A remuneração mensal é de R$ 1.297,42 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais e de R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado a título de auxílio transporte. O resultado final será divulgado no website do TRF4 no dia 1º de março de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL.


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A 9ª Vara Federal da capital determinou que o Município de Porto Alegre cumpra o cronograma de construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) na Aldeia Charrua Polidoro, que tem prazo de conclusão para agosto de 2025. A sentença, publicada em 19/01, é do juiz Bruno Brum Ribas.

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação também contra a União, o Estado do RS e a Fundação Nacional do Índio (Funai) narrando que 11 famílias residiam na aldeia, em 2017, e que o local de atendimento de saúde apresentava infiltração de água, infestação de ratos, possuía dificuldade para abastecimento de medicamentos e tampouco possuía acessibilidade para pessoas com deficiência. Acrescentou que foi enviado um ofício à Secretaria Municipal de Saúde, em dezembro de 2019, que foi somente respondido em março de 2022 informando que a construção da unidade de saúde estava incluída no Plano Municipal de Saúde daquele ano.

Em sua defesa, o Estado do RS e a União afirmaram que a responsabilidade pela realização da obra é do Município. Este ente, por sua vez, sustentou que está sendo retomada a elaboração de um programa atualizado que atenda as demandas da aldeia. Já a Funai argumentou que lhe compete o monitoramento de ações e serviços de saúde em área indígena, mas que a execução destes serviços não é de sua competência.

Ao analisar o caso, o juiz observou que nenhum dos réus questionou a necessidade da construção da Unidade de Saúde na aldeia, uma vez que se trata de obra pública cuja execução já havia sido considerada prioritária pelo Município. Ele destacou que o ente municipal confirmou a precariedade das condições da unidade, e que possui cronograma para finalização da obra em agosto de 2025.

Para o magistrado, “em relação aos procedimentos administrativos adotados com vistas à construção da unidade de saúde, todos foram praticados unicamente pelo Município de Porto Alegre, de forma que não há como imputar qualquer responsabilidade aos demais réus, pois não tiveram contribuição para a alegada morosidade, que fundamenta o pedido”. Sobre o dano moral levantado pela DPU, ele entendeu que “não há ausência de atendimento de saúde da população indígena local que possa ser reconhecida como grave violação ao direito fundamental”.

O juiz julgou a ação parcialmente procedente, confirmando a tutela de urgência e determinando o cumprimento do cronograma proposto pelo Município, com finalização prevista para agosto de 2025, sob pena de multa pelo descumprimento. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Na quarta-feira (31), aconteceu o I Encontro de Integração de Estagiários 2024 da Subseção Judiciária de Curitiba. O evento foi realizado na Sala Multiuso (8ª andar – Sede Cabral, em Curitiba), para dar as boas-vindas aos estudantes das diversas áreas que participam do Programa de Estágio da instituição. O objetivo principal foi melhorar a integração ao ambiente de trabalho.

Com a palavra, a diretora do Foro, Luciana da Veiga Oliveira, agradeceu o trabalho desempenhado pelos estagiários na Justiça Federal, reforçando que o estágio é uma oportunidade para o estudante se apresentar e se credenciar como profissional. As juízas federais Giovanna Mayer e Soraia Tullio também destacaram que a ideia do evento é ouvir os estudantes, pois a instituição precisa do feedback, a fim dar melhores oportunidades a todos(as).

Para descontrair, os estagiários inicialmente participaram de dinâmicas para falarem sobre suas experiências no dia a dia. Mais de 70 estagiários ativos da SJ de Curitiba – das Sedes Cabral, Centro e Hauer – também responderam questões como pontos positivos, negativos e sugestões de melhoria no Programa de Estágio. Utilizando o método design thinking, os participantes escreviam em post-it coloridos que posteriormente foram afixados em grandes murais.

Valorização

“Com esse encontro, espera-se valorizar a importância da parceria e da experiência que os estudantes adquirem ao desempenhar as funções na Justiça Federal”, destacou a diretora da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, Marísia Faucz.

A diretora da Divisão falou também sobre a criação da Comissão Permanente do Programa de Estágios da SJPR, que tem como proposta a reformulação e aprimoramento do programa de estágios. “Aproveitamos o momento e disponibilizamos, de forma virtual, o Manual de boas-vindas aos Estagiários da JFPR”, disse. Após as dinâmicas, os estagiários participaram de um coffee break.

O I Encontro de Integração de Estagiários 2024 teve apoio da Direção do Foro da SJPR. O projeto é da Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes (DADH) em parceria com o Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC).

O I Encontro de Integração de Estagiários 2024 reuniu mais de 70 estágios da JF de Curitiba
O I Encontro de Integração de Estagiários 2024 reuniu mais de 70 estágios da JF de Curitiba ()

Os estagiários inicialmente participaram de dinâmicas para falarem sobre suas experiências no dia a dia
Os estagiários inicialmente participaram de dinâmicas para falarem sobre suas experiências no dia a dia ()

O estagiários também responderam questões como pontos positivos, negativos e sugestões de melhoria
O estagiários também responderam questões como pontos positivos, negativos e sugestões de melhoria ()


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O objetivo principal foi melhorar a integração ao ambiente de trabalho
O objetivo principal foi melhorar a integração ao ambiente de trabalho ()

A 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.

A mãe da criança informou no processo que entrou com pedido de benefício assistencial, sendo negado sob argumento que a criança não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Relatou que na perícia médica administrativa, o médico perito destacou que deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada. Atualmente a mãe está desempregada e tem mais dois filhos (além da menina). A família mora em Cafelândia (PR). 

Em sua sentença, o magistrado destacou que com as informações prestadas e os registros fotográficos anexados nos autos foi possível verificar que a renda familiar é condizente com o previsto na lei da assistência social. “Não se pode deixar de mencionar que a parte autora é beneficiária dos programas Bolsa Família do Governo Federal, o que reforça a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal”, complementou. 

“Assim, tendo em vista a condição de saúde ‘(…) Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), combinado com Transtorno Opositivo e desafiador (TOD), apresenta dislalia e Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com linguagem funcional prejudicada (…)’ da demandante e, principalmente ante o fato de estar sobrevivendo da pequena renda obtida através do benefício de auxílio-acidente recebido por sua genitora, tenho o caso como legítimo flagrante de situação de risco social a reclamar assistência do Estado”. 

Julgada procedente a ação, ficou determinada a concessão do benefício no valor de um salário mínimo em favor da menina, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde que a mãe entrou com requerimento. Cabe recurso. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-diretor de uma rede de farmácias pela supressão e redução de pagamentos de impostos em prejuízo avaliado em aproximadamente R$ 8 milhões. A sentença foi publicada em 17/01.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o ex-diretor e o seu sócio foram responsáveis pela sonegação de tributos federais ao prestarem declarações falsas às autoridades fazendárias e ao terem deixado de recolher, dentro do prazo legal, valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Dessa forma, os denunciados teriam ocasionado prejuízos de R$ 4.879.991,31 pelas declarações falsas aos agentes oficiais, e de R$ 3.776.048,43 pelo não recolhimento devido de impostos, totalizando cerca de R$ 8 milhões em tributos iludidos.

A defesa contestou, requerendo a absolvição sob os argumentos de negativa de autoria e de exclusão da culpabilidade (que o réu não teve culpa pelos fatos). Alternativamente, requereu ainda a desclassificação da acusação de fraude nas declarações para a modalidade tentada.

O juízo da 22ª Vara Federal observou que a acusação do MPF postulou que o não recolhimento devido dos tributos ocorreu entre outubro de 2016 e novembro de 2107. Tendo em vista que a denúncia foi recebida em maio de 2021, e que o delito de não recolhimento de tributos prescreve em quatro anos de acordo com a Lei nº 8.137/90, o juízo reconheceu que somente o período de abril a novembro de 2017 poderia ser considerado para o julgamento da acusação de fraude nos recolhimentos.

Para o juízo, a materialidade do delito ficou comprovada a partir dos documentos oficiais anexados ao caso. Já a autoria ficou evidenciada a partir da comprovação de que o réu, ao lado de seu sócio, assumiu a condição de diretor da rede em 2015.

Em depoimento prestado em juízo, o acusado disse ter herdado uma situação difícil à frente da empresa, uma vez que o antigo controlador da empresa foi preso no bojo da Operação Lava Jato, que foi então descoberta uma fraude no balanço trabalhista da empresa e que, dessa forma, os bancos passaram a não conceder mais créditos para a empresa.

O juízo considerou que a dificuldade financeira da empresa não justifica a exclusão da culpa do réu: “Não se admite que a empresa adote a prática ilegal como forma contumaz de manutenção dos negócios por longo período de tempo, sendo razoável que se exija demonstração de medidas realizadas no objeto de saneamento dos negócios, como por exemplo, a injeção de recursos próprios dos sócios, a busca por créditos, o enxugamento da folha salarial (…)”.

A alegação de que o delito teria sido apenas tentado não procedeu perante o juízo, que observou que a rede de farmácia suprimiu informações, deixando de aparecer no cadastro de devedores da Receita Federal, o que se caracteriza como um crime concreto e executado.

O réu foi condenando à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 191 dias-multa, pena que, nos termos da lei, foi substituída por duas restritivas de direitos, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

O outro sócio, por ter seu paradeiro desconhecido, foi citado por edital e responde separadamente, em ação penal tramitando na mesma vara. 


(foto: freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na tarde desta quinta-feira (1°/2), mais uma ação de doação de carros da frota de veículos oficiais da corte. Foram doados quatro veículos para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Viamão (RS), para a Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Glorinha (RS) e para a Agência Central de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. Os automóveis estão em boas condições de uso e serão utilizados em diversas demandas desses órgãos.

Durante o mês de janeiro, a administração do TRF4 já havia realizado doações de outros veículos para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para o Corpo de Bombeiros Voluntários do Município de Arroio dos Ratos (RS), para a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul (RS) e para a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (FASE/RS).

Com essa série de doações, a gestão do tribunal busca dar uma utilização adequada aos automóveis, auxiliando diversos órgãos federais, estaduais e municipais no cumprimento de suas missões institucionais perante a sociedade e assegurando uma destinação socialmente responsável para os carros. A iniciativa também faz parte do projeto de renovação da frota institucional do TRF4.

Participaram da cerimônia de entrega dos veículos, o diretor administrativo do TRF4, Antonio Cesar Marques de Matos, o diretor da Secretaria de Segurança, Patrimônio e Serviços, Luís Felipe Rypl, o diretor do Núcleo de Logística, Altemir Ghellere, além de representantes do Corpo de Bombeiros Militar do RS, da Prefeitura de Viamão e da Prefeitura de Glorinha.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Foram doados quatro veículos na tarde de hoje (1°/2)
Foram doados quatro veículos na tarde de hoje (1°/2) (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)