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Category Archives: Notícias TRF4

Na quarta-feira (31), aconteceu o I Encontro de Integração de Estagiários 2024 da Subseção Judiciária de Curitiba. O evento foi realizado na Sala Multiuso (8ª andar – Sede Cabral, em Curitiba), para dar as boas-vindas aos estudantes das diversas áreas que participam do Programa de Estágio da instituição. O objetivo principal foi melhorar a integração ao ambiente de trabalho.

Com a palavra, a diretora do Foro, Luciana da Veiga Oliveira, agradeceu o trabalho desempenhado pelos estagiários na Justiça Federal, reforçando que o estágio é uma oportunidade para o estudante se apresentar e se credenciar como profissional. As juízas federais Giovanna Mayer e Soraia Tullio também destacaram que a ideia do evento é ouvir os estudantes, pois a instituição precisa do feedback, a fim dar melhores oportunidades a todos(as).

Para descontrair, os estagiários inicialmente participaram de dinâmicas para falarem sobre suas experiências no dia a dia. Mais de 70 estagiários ativos da SJ de Curitiba – das Sedes Cabral, Centro e Hauer – também responderam questões como pontos positivos, negativos e sugestões de melhoria no Programa de Estágio. Utilizando o método design thinking, os participantes escreviam em post-it coloridos que posteriormente foram afixados em grandes murais.

Valorização

“Com esse encontro, espera-se valorizar a importância da parceria e da experiência que os estudantes adquirem ao desempenhar as funções na Justiça Federal”, destacou a diretora da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, Marísia Faucz.

A diretora da Divisão falou também sobre a criação da Comissão Permanente do Programa de Estágios da SJPR, que tem como proposta a reformulação e aprimoramento do programa de estágios. “Aproveitamos o momento e disponibilizamos, de forma virtual, o Manual de boas-vindas aos Estagiários da JFPR”, disse. Após as dinâmicas, os estagiários participaram de um coffee break.

O I Encontro de Integração de Estagiários 2024 teve apoio da Direção do Foro da SJPR. O projeto é da Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes (DADH) em parceria com o Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC).

O I Encontro de Integração de Estagiários 2024 reuniu mais de 70 estágios da JF de Curitiba
O I Encontro de Integração de Estagiários 2024 reuniu mais de 70 estágios da JF de Curitiba ()

Os estagiários inicialmente participaram de dinâmicas para falarem sobre suas experiências no dia a dia
Os estagiários inicialmente participaram de dinâmicas para falarem sobre suas experiências no dia a dia ()

O estagiários também responderam questões como pontos positivos, negativos e sugestões de melhoria
O estagiários também responderam questões como pontos positivos, negativos e sugestões de melhoria ()


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O objetivo principal foi melhorar a integração ao ambiente de trabalho
O objetivo principal foi melhorar a integração ao ambiente de trabalho ()

A 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.

A mãe da criança informou no processo que entrou com pedido de benefício assistencial, sendo negado sob argumento que a criança não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Relatou que na perícia médica administrativa, o médico perito destacou que deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada. Atualmente a mãe está desempregada e tem mais dois filhos (além da menina). A família mora em Cafelândia (PR). 

Em sua sentença, o magistrado destacou que com as informações prestadas e os registros fotográficos anexados nos autos foi possível verificar que a renda familiar é condizente com o previsto na lei da assistência social. “Não se pode deixar de mencionar que a parte autora é beneficiária dos programas Bolsa Família do Governo Federal, o que reforça a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal”, complementou. 

“Assim, tendo em vista a condição de saúde ‘(…) Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), combinado com Transtorno Opositivo e desafiador (TOD), apresenta dislalia e Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com linguagem funcional prejudicada (…)’ da demandante e, principalmente ante o fato de estar sobrevivendo da pequena renda obtida através do benefício de auxílio-acidente recebido por sua genitora, tenho o caso como legítimo flagrante de situação de risco social a reclamar assistência do Estado”. 

Julgada procedente a ação, ficou determinada a concessão do benefício no valor de um salário mínimo em favor da menina, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde que a mãe entrou com requerimento. Cabe recurso. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-diretor de uma rede de farmácias pela supressão e redução de pagamentos de impostos em prejuízo avaliado em aproximadamente R$ 8 milhões. A sentença foi publicada em 17/01.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o ex-diretor e o seu sócio foram responsáveis pela sonegação de tributos federais ao prestarem declarações falsas às autoridades fazendárias e ao terem deixado de recolher, dentro do prazo legal, valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Dessa forma, os denunciados teriam ocasionado prejuízos de R$ 4.879.991,31 pelas declarações falsas aos agentes oficiais, e de R$ 3.776.048,43 pelo não recolhimento devido de impostos, totalizando cerca de R$ 8 milhões em tributos iludidos.

A defesa contestou, requerendo a absolvição sob os argumentos de negativa de autoria e de exclusão da culpabilidade (que o réu não teve culpa pelos fatos). Alternativamente, requereu ainda a desclassificação da acusação de fraude nas declarações para a modalidade tentada.

O juízo da 22ª Vara Federal observou que a acusação do MPF postulou que o não recolhimento devido dos tributos ocorreu entre outubro de 2016 e novembro de 2107. Tendo em vista que a denúncia foi recebida em maio de 2021, e que o delito de não recolhimento de tributos prescreve em quatro anos de acordo com a Lei nº 8.137/90, o juízo reconheceu que somente o período de abril a novembro de 2017 poderia ser considerado para o julgamento da acusação de fraude nos recolhimentos.

Para o juízo, a materialidade do delito ficou comprovada a partir dos documentos oficiais anexados ao caso. Já a autoria ficou evidenciada a partir da comprovação de que o réu, ao lado de seu sócio, assumiu a condição de diretor da rede em 2015.

Em depoimento prestado em juízo, o acusado disse ter herdado uma situação difícil à frente da empresa, uma vez que o antigo controlador da empresa foi preso no bojo da Operação Lava Jato, que foi então descoberta uma fraude no balanço trabalhista da empresa e que, dessa forma, os bancos passaram a não conceder mais créditos para a empresa.

O juízo considerou que a dificuldade financeira da empresa não justifica a exclusão da culpa do réu: “Não se admite que a empresa adote a prática ilegal como forma contumaz de manutenção dos negócios por longo período de tempo, sendo razoável que se exija demonstração de medidas realizadas no objeto de saneamento dos negócios, como por exemplo, a injeção de recursos próprios dos sócios, a busca por créditos, o enxugamento da folha salarial (…)”.

A alegação de que o delito teria sido apenas tentado não procedeu perante o juízo, que observou que a rede de farmácia suprimiu informações, deixando de aparecer no cadastro de devedores da Receita Federal, o que se caracteriza como um crime concreto e executado.

O réu foi condenando à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 191 dias-multa, pena que, nos termos da lei, foi substituída por duas restritivas de direitos, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

O outro sócio, por ter seu paradeiro desconhecido, foi citado por edital e responde separadamente, em ação penal tramitando na mesma vara. 


(foto: freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na tarde desta quinta-feira (1°/2), mais uma ação de doação de carros da frota de veículos oficiais da corte. Foram doados quatro veículos para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Viamão (RS), para a Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Glorinha (RS) e para a Agência Central de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. Os automóveis estão em boas condições de uso e serão utilizados em diversas demandas desses órgãos.

Durante o mês de janeiro, a administração do TRF4 já havia realizado doações de outros veículos para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para o Corpo de Bombeiros Voluntários do Município de Arroio dos Ratos (RS), para a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul (RS) e para a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (FASE/RS).

Com essa série de doações, a gestão do tribunal busca dar uma utilização adequada aos automóveis, auxiliando diversos órgãos federais, estaduais e municipais no cumprimento de suas missões institucionais perante a sociedade e assegurando uma destinação socialmente responsável para os carros. A iniciativa também faz parte do projeto de renovação da frota institucional do TRF4.

Participaram da cerimônia de entrega dos veículos, o diretor administrativo do TRF4, Antonio Cesar Marques de Matos, o diretor da Secretaria de Segurança, Patrimônio e Serviços, Luís Felipe Rypl, o diretor do Núcleo de Logística, Altemir Ghellere, além de representantes do Corpo de Bombeiros Militar do RS, da Prefeitura de Viamão e da Prefeitura de Glorinha.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Foram doados quatro veículos na tarde de hoje (1°/2)
Foram doados quatro veículos na tarde de hoje (1°/2) (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Na quarta-feira (31), aconteceu o I Encontro de Integração de Estagiários 2024 da Subseção Judiciária de Curitiba. O evento foi realizado na Sala Multiuso (8ª andar – Sede Cabral, em Curitiba), para dar as boas-vindas aos estudantes das diversas áreas que participam do Programa de Estágio da instituição. O objetivo principal foi melhorar a integração ao ambiente de trabalho.

Com a palavra, a diretora do Foro, Luciana da Veiga Oliveira, agradeceu o trabalho desempenhado pelos estagiários na Justiça Federal, reforçando que o estágio é uma oportunidade para o estudante se apresentar e se credenciar como profissional. As juízas federais Giovanna Mayer e Soraia Tullio também destacaram que a ideia do evento é ouvir os estudantes, pois a instituição precisa do feedback, a fim dar melhores oportunidades a todos(as).

Para descontrair, os estagiários inicialmente participaram de dinâmicas para falarem sobre suas experiências no dia a dia. Mais de 70 estagiários ativos da SJ de Curitiba – das Sedes Cabral, Centro e Hauer – também responderam questões como pontos positivos, negativos e sugestões de melhoria no Programa de Estágio. Utilizando o método design thinking, os participantes escreviam em post-it coloridos que posteriormente foram afixados em grandes murais.

Valorização

“Com esse encontro, espera-se valorizar a importância da parceria e da experiência que os estudantes adquirem ao desempenhar as funções na Justiça Federal”, destacou a diretora da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, Marísia Faucz.

A diretora da Divisão falou também sobre a criação da Comissão Permanente do Programa de Estágios da SJPR, que tem como proposta a reformulação e aprimoramento do programa de estágios. “Aproveitamos o momento e disponibilizamos, de forma virtual, o Manual de boas-vindas aos Estagiários da JFPR”, disse. Após as dinâmicas, os estagiários participaram de um coffee break.

O I Encontro de Integração de Estagiários 2024 teve apoio da Direção do Foro da SJPR. O projeto é da Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes (DADH) em parceria com o Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC).

O I Encontro de Integração de Estagiários 2024 reuniu mais de 70 estágios da JF de Curitiba
O I Encontro de Integração de Estagiários 2024 reuniu mais de 70 estágios da JF de Curitiba ()

Os estagiários inicialmente participaram de dinâmicas para falarem sobre suas experiências no dia a dia
Os estagiários inicialmente participaram de dinâmicas para falarem sobre suas experiências no dia a dia ()

O estagiários também responderam questões como pontos positivos, negativos e sugestões de melhoria
O estagiários também responderam questões como pontos positivos, negativos e sugestões de melhoria ()


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O objetivo principal foi melhorar a integração ao ambiente de trabalho
O objetivo principal foi melhorar a integração ao ambiente de trabalho ()

A 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.

A mãe da criança informou no processo que entrou com pedido de benefício assistencial, sendo negado sob argumento que a criança não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Relatou que na perícia médica administrativa, o médico perito destacou que deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada. Atualmente a mãe está desempregada e tem mais dois filhos (além da menina). A família mora em Cafelândia (PR). 

Em sua sentença, o magistrado destacou que com as informações prestadas e os registros fotográficos anexados nos autos foi possível verificar que a renda familiar é condizente com o previsto na lei da assistência social. “Não se pode deixar de mencionar que a parte autora é beneficiária dos programas Bolsa Família do Governo Federal, o que reforça a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal”, complementou. 

“Assim, tendo em vista a condição de saúde ‘(…) Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), combinado com Transtorno Opositivo e desafiador (TOD), apresenta dislalia e Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com linguagem funcional prejudicada (…)’ da demandante e, principalmente ante o fato de estar sobrevivendo da pequena renda obtida através do benefício de auxílio-acidente recebido por sua genitora, tenho o caso como legítimo flagrante de situação de risco social a reclamar assistência do Estado”. 

Julgada procedente a ação, ficou determinada a concessão do benefício no valor de um salário mínimo em favor da menina, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde que a mãe entrou com requerimento. Cabe recurso. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-diretor de uma rede de farmácias pela supressão e redução de pagamentos de impostos em prejuízo avaliado em aproximadamente R$ 8 milhões. A sentença foi publicada em 17/01.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o ex-diretor e o seu sócio foram responsáveis pela sonegação de tributos federais ao prestarem declarações falsas às autoridades fazendárias e ao terem deixado de recolher, dentro do prazo legal, valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Dessa forma, os denunciados teriam ocasionado prejuízos de R$ 4.879.991,31 pelas declarações falsas aos agentes oficiais, e de R$ 3.776.048,43 pelo não recolhimento devido de impostos, totalizando cerca de R$ 8 milhões em tributos iludidos.

A defesa contestou, requerendo a absolvição sob os argumentos de negativa de autoria e de exclusão da culpabilidade (que o réu não teve culpa pelos fatos). Alternativamente, requereu ainda a desclassificação da acusação de fraude nas declarações para a modalidade tentada.

O juízo da 22ª Vara Federal observou que a acusação do MPF postulou que o não recolhimento devido dos tributos ocorreu entre outubro de 2016 e novembro de 2107. Tendo em vista que a denúncia foi recebida em maio de 2021, e que o delito de não recolhimento de tributos prescreve em quatro anos de acordo com a Lei nº 8.137/90, o juízo reconheceu que somente o período de abril a novembro de 2017 poderia ser considerado para o julgamento da acusação de fraude nos recolhimentos.

Para o juízo, a materialidade do delito ficou comprovada a partir dos documentos oficiais anexados ao caso. Já a autoria ficou evidenciada a partir da comprovação de que o réu, ao lado de seu sócio, assumiu a condição de diretor da rede em 2015.

Em depoimento prestado em juízo, o acusado disse ter herdado uma situação difícil à frente da empresa, uma vez que o antigo controlador da empresa foi preso no bojo da Operação Lava Jato, que foi então descoberta uma fraude no balanço trabalhista da empresa e que, dessa forma, os bancos passaram a não conceder mais créditos para a empresa.

O juízo considerou que a dificuldade financeira da empresa não justifica a exclusão da culpa do réu: “Não se admite que a empresa adote a prática ilegal como forma contumaz de manutenção dos negócios por longo período de tempo, sendo razoável que se exija demonstração de medidas realizadas no objeto de saneamento dos negócios, como por exemplo, a injeção de recursos próprios dos sócios, a busca por créditos, o enxugamento da folha salarial (…)”.

A alegação de que o delito teria sido apenas tentado não procedeu perante o juízo, que observou que a rede de farmácia suprimiu informações, deixando de aparecer no cadastro de devedores da Receita Federal, o que se caracteriza como um crime concreto e executado.

O réu foi condenando à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 191 dias-multa, pena que, nos termos da lei, foi substituída por duas restritivas de direitos, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

O outro sócio, por ter seu paradeiro desconhecido, foi citado por edital e responde separadamente, em ação penal tramitando na mesma vara. 


(foto: freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na tarde desta quinta-feira (1°/2), mais uma ação de doação de carros da frota de veículos oficiais da corte. Foram doados quatro veículos para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Viamão (RS), para a Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Glorinha (RS) e para a Agência Central de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. Os automóveis estão em boas condições de uso e serão utilizados em diversas demandas desses órgãos.

Durante o mês de janeiro, a administração do TRF4 já havia realizado doações de outros veículos para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para o Corpo de Bombeiros Voluntários do Município de Arroio dos Ratos (RS), para a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul (RS) e para a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (FASE/RS).

Com essa série de doações, a gestão do tribunal busca dar uma utilização adequada aos automóveis, auxiliando diversos órgãos federais, estaduais e municipais no cumprimento de suas missões institucionais perante a sociedade e assegurando uma destinação socialmente responsável para os carros. A iniciativa também faz parte do projeto de renovação da frota institucional do TRF4.

Participaram da cerimônia de entrega dos veículos, o diretor administrativo do TRF4, Antonio Cesar Marques de Matos, o diretor da Secretaria de Segurança, Patrimônio e Serviços, Luís Felipe Rypl, o diretor do Núcleo de Logística, Altemir Ghellere, além de representantes do Corpo de Bombeiros Militar do RS, da Prefeitura de Viamão e da Prefeitura de Glorinha.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Foram doados quatro veículos na tarde de hoje (1°/2)
Foram doados quatro veículos na tarde de hoje (1°/2) (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Na quarta-feira (31), aconteceu o I Encontro de Integração de Estagiários 2024 da Subseção Judiciária de Curitiba. O evento foi realizado na Sala Multiuso (8ª andar – Sede Cabral, em Curitiba), para dar as boas-vindas aos estudantes das diversas áreas que participam do Programa de Estágio da instituição. O objetivo principal foi melhorar a integração ao ambiente de trabalho.

Com a palavra, a diretora do Foro, Luciana da Veiga Oliveira, agradeceu o trabalho desempenhado pelos estagiários na Justiça Federal, reforçando que o estágio é uma oportunidade para o estudante se apresentar e se credenciar como profissional. As juízas federais Giovanna Mayer e Soraia Tullio também destacaram que a ideia do evento é ouvir os estudantes, pois a instituição precisa do feedback, a fim dar melhores oportunidades a todos(as).

Para descontrair, os estagiários inicialmente participaram de dinâmicas para falarem sobre suas experiências no dia a dia. Mais de 70 estagiários ativos da SJ de Curitiba – das Sedes Cabral, Centro e Hauer – também responderam questões como pontos positivos, negativos e sugestões de melhoria no Programa de Estágio. Utilizando o método design thinking, os participantes escreviam em post-it coloridos que posteriormente foram afixados em grandes murais.

Valorização

“Com esse encontro, espera-se valorizar a importância da parceria e da experiência que os estudantes adquirem ao desempenhar as funções na Justiça Federal”, destacou a diretora da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, Marísia Faucz.

A diretora da Divisão falou também sobre a criação da Comissão Permanente do Programa de Estágios da SJPR, que tem como proposta a reformulação e aprimoramento do programa de estágios. “Aproveitamos o momento e disponibilizamos, de forma virtual, o Manual de boas-vindas aos Estagiários da JFPR”, disse. Após as dinâmicas, os estagiários participaram de um coffee break.

O I Encontro de Integração de Estagiários 2024 teve apoio da Direção do Foro da SJPR. O projeto é da Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes (DADH) em parceria com o Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC).

O I Encontro de Integração de Estagiários 2024 reuniu mais de 70 estágios da JF de Curitiba
O I Encontro de Integração de Estagiários 2024 reuniu mais de 70 estágios da JF de Curitiba ()

Os estagiários inicialmente participaram de dinâmicas para falarem sobre suas experiências no dia a dia
Os estagiários inicialmente participaram de dinâmicas para falarem sobre suas experiências no dia a dia ()

O estagiários também responderam questões como pontos positivos, negativos e sugestões de melhoria
O estagiários também responderam questões como pontos positivos, negativos e sugestões de melhoria ()


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O objetivo principal foi melhorar a integração ao ambiente de trabalho
O objetivo principal foi melhorar a integração ao ambiente de trabalho ()

A 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.

A mãe da criança informou no processo que entrou com pedido de benefício assistencial, sendo negado sob argumento que a criança não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Relatou que na perícia médica administrativa, o médico perito destacou que deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada. Atualmente a mãe está desempregada e tem mais dois filhos (além da menina). A família mora em Cafelândia (PR). 

Em sua sentença, o magistrado destacou que com as informações prestadas e os registros fotográficos anexados nos autos foi possível verificar que a renda familiar é condizente com o previsto na lei da assistência social. “Não se pode deixar de mencionar que a parte autora é beneficiária dos programas Bolsa Família do Governo Federal, o que reforça a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal”, complementou. 

“Assim, tendo em vista a condição de saúde ‘(…) Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), combinado com Transtorno Opositivo e desafiador (TOD), apresenta dislalia e Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com linguagem funcional prejudicada (…)’ da demandante e, principalmente ante o fato de estar sobrevivendo da pequena renda obtida através do benefício de auxílio-acidente recebido por sua genitora, tenho o caso como legítimo flagrante de situação de risco social a reclamar assistência do Estado”. 

Julgada procedente a ação, ficou determinada a concessão do benefício no valor de um salário mínimo em favor da menina, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde que a mãe entrou com requerimento. Cabe recurso. 

 

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Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)