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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para estágio em Administração até as 18h da sexta-feira (26/1). Os interessados podem se inscrever no processo seletivo pelo site trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Os candidatos devem enviar a documentação comprobatória de inscrição para o e-mail selecao@trf4.jus.br até o dia 29/1. A divulgação do resultado final da seleção deve ocorrer até o dia 1º/2 e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 26/2.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal, disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

A seleção consistirá na avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O estagiário do TRF4 recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.297,42, acrescido de auxílio-transporte de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/EiLbh.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

 

A Subseção Judiciária de Guarapuava está com as inscrições abertas para seleção de estagiário em DIREITO. O período de inscrição vai de 29 de janeiro de 2024 a 1º de março de 2024. Os interessados poderão se candidatar através do site do CIEE/PR.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar frequentando do 3º ao 7º período do curso de DIREITO. O processo seletivo de caráter classificatório será constituído pela avaliação do desempenho acadêmico do(a) candidato(a).

A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde, com remuneração mensal de R$ 1.297,42 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais e de R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado a título de auxílio transporte. A convocação será disponibilizada no site do TRF4 no dia 22 de março de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL. https://bit.ly/EstagioGuarapuavaDireito


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A União, em sentença ainda sujeita a recurso, foi condenada a, no prazo de 180 dias, promover a adequação de seus formulários relacionados ao cadastramento/retificação de CPF de pessoas LGBTI+. A medida visa reconhecer a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a condição de intersexualidade. A decisão da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, foi tomada em sede de Ação Civil Pública (ACP) movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.

Segundo os autores da ACP, impõe-se salvaguardar o direito que afeta todas as famílias de parentalidade homotransafetivas, ou seja, as famílias formadas por pessoas LGBTQI+, a fim de terem sua formação familiar à luz de sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo respeitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando do cadastramento do CPF, bem como famílias com vínculos socioafetivos.

A ação pretende adequar a atuação da RFB a fim de cadastrar pessoas pela filiação, a exemplo de outros órgãos federais, em vez do atual cadastramento que se limita ao nome da “mãe”, bem como com o respeito ao nome social, à identidade de gênero e à condição de intersexo, alegando que o órgão tem realizado o cadastramento do CPF ainda calcado em uma lógica de uma ideologia de gênero heterocisnormativa, pressupondo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que não ocorre, por exemplo, com crianças com dois pais. 

Decisão

Em sua decisão, a magistrada frisou o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) da união homoafetiva como núcleo familiar, impondo-se tratamento igualitário ao da união heteroafetiva.

“É flagrante o dever do Estado de reconhecer as relações homoafetivas, e consequentemente, a parentalidade homoafetiva, nos mais variados planos de atuação. Nesse sentido, a disponibilização de campos de dados permitindo a declaração de tais situações, em documentos/cadastros públicos, não representa formalismo, mas expressão de tratamento digno e isonômico, sem discriminar a orientação sexual dos indivíduos”. 

“Em respeito à dignidade humana, princípio fundamental aos direitos da personalidade, de igualdade, de liberdade e de autodeterminação, a União deve adequar seus formulários relacionados ao cadastramento/retificação de CPF, observando a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a existência da condição de intersexualidade”, complementou Anne Karina Stipp Amador Costa.

A juíza federal destacou ainda que tais adequações já foram realizadas pela Polícia Federal e pelos Cartórios quando da lavratura da certidão de nascimento, o que evidencia a necessidade de adequação do CPF, documento que goza de centralidade e importância na vida do cidadão brasileiro. 

Determinação

A União deve substituir o campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”; incluir as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo”, no campo sexo; e garantir o direito de quaisquer interessados à retificação dos dados acima. Independentemente do meio de atendimento disponibilizado (internet ou presencial), o prazo estipulado é de 180 dias para adequação. 

Autores da ação

A ação civil pública tramita foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira Intersexos (ABRAI), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (ANTRA), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). Figura como Amicus Curiae a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (ANAJUDH).


(Foto usada para a colagem do Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de dezembro de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de fevereiro de 2024.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

RPVs cujo processo originário é de comarca estadual

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do “Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs”. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade da RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado na RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 339.671.545,49. Deste montante, R$ 295.759.680,40 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 15.089 processos, com 19.760 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 135.367.722,27, para 14.213 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.177 beneficiários vão receber R$ 100.411.156,96. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 103.892.666,26, para 9.306 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou, na última semana, três homens por descaminho, de produtos advindos do Paraguai e do Uruguai em duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os produtos contrabandeados, quase 2 mil garrafas de uísque escocês e aproximadamente R$ 40 mil em celulares e peças e acessórios para celular.

Em sentença publicada em 17/01, o juiz da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, Rodrigo Becker Pinto, condenou um homem de 40 anos pelo contrabando de produtos eletrônicos. A abordagem ao homem, que acarretou na apreensão dos produtos, ocorreu em agosto de 2020, no município de Sarandi (RS).

O MPF narrou que, no momento da apreensão, o homem estava a bordo de um ônibus, fazendo o percurso de Guaíra (PR) a Porto Alegre. Os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam um microscópio, doze celulares e aproximadamente 670 peças de celular que o homem buscava levar até Passo Fundo. As mercadorias foram avaliadas pela Receita Federal em R$ 41 mil. A Receita estimou que o contrabando iludiu cerca de R$ 20 mil em impostos.

Em julho de 2021, o réu aceitou proposta de suspensão, mas teve o benefício revogado em função do descumprimento das condições. Em interrogatório, o réu confessou que a acusação era verdadeira. Argumentou que é estudante de Medicina, e que, na época, em plena pandemia, não possuía fonte de renda, o que o levou ao Paraguai para trazer mercadorias para uma pessoa que residia em Passo Fundo. Afirmou que as viagens aconteceram quatro ou cinco vezes. Disse ainda que sabia que o que estava atuando ilegalmente e que já havia sido abordado em outra oportunidade, mas que a atividade foi a forma que encontrou para custear a faculdade.

Ao analisar o depoimento do acusado e os documentos de apreensão anexados ao caso, Becker entendeu que a materialidade e a autoria do acusado ficaram comprovadas. Observando o artigo 334 do Código Penal, o juiz constatou que o acusado fazia o papel de transportador, devendo então responder ao tipo penal relativo à importação.

Becker condenou o réu a um ano de reclusão, que acabou sendo substituída por pena de restrição de direitos. O réu foi então condenado à prestação de serviços comunitários à razão de uma hora de serviço por dia de condenação.

Contrabando de uísque

Por sua vez, a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou dois homens pelo descaminho de quase duas mil garrafas de uísque vindas do Uruguai. A sentença, publicada em 17/01, é do juiz federal Eduardo Gomes Philippsen.

Neste caso, o MPF entrou com ação contra a dupla narrando que, em julho de 2022, um dos homens foi abordado no km 175 da BR 471 devido à sua atividade suspeita. O automóvel andava com placa traseira encoberta por barro, sinalizando que havia passado por uma estrada de chão, e com películas de vidro escuras, que impossibilitava que o interior do veículo fosse avistado. Ao ser abordado, foram encontradas 960 garrafas de uísque, distribuídas pela caçamba da camionete, banco traseiro e banco do carona. O acusado, então, admitiu que as garrafas foram adquiridas em Rivera, no Uruguai, e tinham o município de Lajeado (RS) como destino. A carga havia ingressado no Brasil por Bagé (RS), através de estradas secundárias. Pouco depois, agentes da PRF abordaram outra camionete, dirigida pelo segundo acusado, que transportava 977 garrafas de uísque nas mesmas condições do primeiro automóvel.

O acusado da primeira camionete contestou, alegando que muitas das garrafas transportadas não possuíam origem estrangeira, apontando a ausência de perícia nas mercadorias apreendidas. O segundo afirmou que teria apenas aceitado o trabalho, sem saber o que estava transportando. Ambos alegaram não conhecer um ao outro.

Ao analisar o caso, o juiz constatou que a denúncia do MPF amolda-se ao tipo penal do artigo 334 do Código Penal. Verificou que os autos de infração e apreensão anexados ao caso confirmam a materialidade e a autoria dos dois acusados. Os documentos ainda revelaram que o primeiro motorista transportava mercadorias estimadas em R$ 30,8 mil reais, enquanto o segundo transportava bebidas avaliadas em R$ 22,5 mil. O magistrado pôde observar ainda que nenhum dos acusados possuía documentação que comprovasse a regularidade da importação.

Philippsen condenou cada um dos acusados a um ano de reclusão em regime aberto. As penas de ambos foram substituídas à prestação pecuniária no valor de oito salários mínimos a cada um dos acusado e à prestação de serviços comunitários.

Vinhos estrangeiros

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou um morador de Esperança do Sul (RS) pelo contrabando de 518 garrafas de vinho. A sentença, publicada em 19/01, é da juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo.

O Ministério Público Federal ingressou com ação contra o homem de 34 anos narrando ter sido apreendido junto a ele um total de 98 caixas de vinhos estrangeiros, introduzidas de maneira irregular no país. A apreensão foi realizada dentro do perímetro urbano de Esperança do Sul em outubro de 2021. As mercadorias foram avaliadas em R$ 74,8 mil, iludindo o pagamento de R$ 33,3 mil em impostos.

O acusado confessou que transportava a carga de Porto Soberbo até Esperança do Sul, tendo recebido R$ 100,00 para realizar o trajeto de 15 km. Sustentou que o acusado é analfabeto e estava desempregado, tendo que sustentar duas filhas. Aduziu que o homem teria cometido o crime por necessidade e que, portanto, deveria ser absolvido da ação.

Através do registro da ocorrência policial da abordagem e do relatório da apreensão, a juíza pôde encontrar confirmação para a materialidade a autoria do delito.Sobre o pedido de absolvição do acusado, Pinto de Azevedo observou que situação de desemprego e pobreza não justifica a prática criminosa.

A magistrada condenou o réu a um ano de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por pena de restritiva de direitos, através de prestação de serviços à comunidade. O réu ainda teve a habilitação suspensa.

Cabe recurso ao TRF4 nos três processos.

Cabe recurso ao TRF4 nos três processos.


(foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para estágio em Administração até as 18h da sexta-feira (26/1). Os interessados podem se inscrever no processo seletivo pelo site trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Os candidatos devem enviar a documentação comprobatória de inscrição para o e-mail selecao@trf4.jus.br até o dia 29/1. A divulgação do resultado final da seleção deve ocorrer até o dia 1º/2 e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 26/2.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal, disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

A seleção consistirá na avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O estagiário do TRF4 recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.297,42, acrescido de auxílio-transporte de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/EiLbh.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

 

A Subseção Judiciária de Guarapuava está com as inscrições abertas para seleção de estagiário em DIREITO. O período de inscrição vai de 29 de janeiro de 2024 a 1º de março de 2024. Os interessados poderão se candidatar através do site do CIEE/PR.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar frequentando do 3º ao 7º período do curso de DIREITO. O processo seletivo de caráter classificatório será constituído pela avaliação do desempenho acadêmico do(a) candidato(a).

A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde, com remuneração mensal de R$ 1.297,42 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais e de R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado a título de auxílio transporte. A convocação será disponibilizada no site do TRF4 no dia 22 de março de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL. https://bit.ly/EstagioGuarapuavaDireito


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A União, em sentença ainda sujeita a recurso, foi condenada a, no prazo de 180 dias, promover a adequação de seus formulários relacionados ao cadastramento/retificação de CPF de pessoas LGBTI+. A medida visa reconhecer a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a condição de intersexualidade. A decisão da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, foi tomada em sede de Ação Civil Pública (ACP) movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.

Segundo os autores da ACP, impõe-se salvaguardar o direito que afeta todas as famílias de parentalidade homotransafetivas, ou seja, as famílias formadas por pessoas LGBTQI+, a fim de terem sua formação familiar à luz de sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo respeitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando do cadastramento do CPF, bem como famílias com vínculos socioafetivos.

A ação pretende adequar a atuação da RFB a fim de cadastrar pessoas pela filiação, a exemplo de outros órgãos federais, em vez do atual cadastramento que se limita ao nome da “mãe”, bem como com o respeito ao nome social, à identidade de gênero e à condição de intersexo, alegando que o órgão tem realizado o cadastramento do CPF ainda calcado em uma lógica de uma ideologia de gênero heterocisnormativa, pressupondo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que não ocorre, por exemplo, com crianças com dois pais. 

Decisão

Em sua decisão, a magistrada frisou o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) da união homoafetiva como núcleo familiar, impondo-se tratamento igualitário ao da união heteroafetiva.

“É flagrante o dever do Estado de reconhecer as relações homoafetivas, e consequentemente, a parentalidade homoafetiva, nos mais variados planos de atuação. Nesse sentido, a disponibilização de campos de dados permitindo a declaração de tais situações, em documentos/cadastros públicos, não representa formalismo, mas expressão de tratamento digno e isonômico, sem discriminar a orientação sexual dos indivíduos”. 

“Em respeito à dignidade humana, princípio fundamental aos direitos da personalidade, de igualdade, de liberdade e de autodeterminação, a União deve adequar seus formulários relacionados ao cadastramento/retificação de CPF, observando a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a existência da condição de intersexualidade”, complementou Anne Karina Stipp Amador Costa.

A juíza federal destacou ainda que tais adequações já foram realizadas pela Polícia Federal e pelos Cartórios quando da lavratura da certidão de nascimento, o que evidencia a necessidade de adequação do CPF, documento que goza de centralidade e importância na vida do cidadão brasileiro. 

Determinação

A União deve substituir o campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”; incluir as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo”, no campo sexo; e garantir o direito de quaisquer interessados à retificação dos dados acima. Independentemente do meio de atendimento disponibilizado (internet ou presencial), o prazo estipulado é de 180 dias para adequação. 

Autores da ação

A ação civil pública tramita foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira Intersexos (ABRAI), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (ANTRA), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). Figura como Amicus Curiae a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (ANAJUDH).


(Foto usada para a colagem do Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de dezembro de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de fevereiro de 2024.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

RPVs cujo processo originário é de comarca estadual

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do “Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs”. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade da RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado na RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 339.671.545,49. Deste montante, R$ 295.759.680,40 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 15.089 processos, com 19.760 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 135.367.722,27, para 14.213 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.177 beneficiários vão receber R$ 100.411.156,96. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 103.892.666,26, para 9.306 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou, na última semana, três homens por descaminho, de produtos advindos do Paraguai e do Uruguai em duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os produtos contrabandeados, quase 2 mil garrafas de uísque escocês e aproximadamente R$ 40 mil em celulares e peças e acessórios para celular.

Em sentença publicada em 17/01, o juiz da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, Rodrigo Becker Pinto, condenou um homem de 40 anos pelo contrabando de produtos eletrônicos. A abordagem ao homem, que acarretou na apreensão dos produtos, ocorreu em agosto de 2020, no município de Sarandi (RS).

O MPF narrou que, no momento da apreensão, o homem estava a bordo de um ônibus, fazendo o percurso de Guaíra (PR) a Porto Alegre. Os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam um microscópio, doze celulares e aproximadamente 670 peças de celular que o homem buscava levar até Passo Fundo. As mercadorias foram avaliadas pela Receita Federal em R$ 41 mil. A Receita estimou que o contrabando iludiu cerca de R$ 20 mil em impostos.

Em julho de 2021, o réu aceitou proposta de suspensão, mas teve o benefício revogado em função do descumprimento das condições. Em interrogatório, o réu confessou que a acusação era verdadeira. Argumentou que é estudante de Medicina, e que, na época, em plena pandemia, não possuía fonte de renda, o que o levou ao Paraguai para trazer mercadorias para uma pessoa que residia em Passo Fundo. Afirmou que as viagens aconteceram quatro ou cinco vezes. Disse ainda que sabia que o que estava atuando ilegalmente e que já havia sido abordado em outra oportunidade, mas que a atividade foi a forma que encontrou para custear a faculdade.

Ao analisar o depoimento do acusado e os documentos de apreensão anexados ao caso, Becker entendeu que a materialidade e a autoria do acusado ficaram comprovadas. Observando o artigo 334 do Código Penal, o juiz constatou que o acusado fazia o papel de transportador, devendo então responder ao tipo penal relativo à importação.

Becker condenou o réu a um ano de reclusão, que acabou sendo substituída por pena de restrição de direitos. O réu foi então condenado à prestação de serviços comunitários à razão de uma hora de serviço por dia de condenação.

Contrabando de uísque

Por sua vez, a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou dois homens pelo descaminho de quase duas mil garrafas de uísque vindas do Uruguai. A sentença, publicada em 17/01, é do juiz federal Eduardo Gomes Philippsen.

Neste caso, o MPF entrou com ação contra a dupla narrando que, em julho de 2022, um dos homens foi abordado no km 175 da BR 471 devido à sua atividade suspeita. O automóvel andava com placa traseira encoberta por barro, sinalizando que havia passado por uma estrada de chão, e com películas de vidro escuras, que impossibilitava que o interior do veículo fosse avistado. Ao ser abordado, foram encontradas 960 garrafas de uísque, distribuídas pela caçamba da camionete, banco traseiro e banco do carona. O acusado, então, admitiu que as garrafas foram adquiridas em Rivera, no Uruguai, e tinham o município de Lajeado (RS) como destino. A carga havia ingressado no Brasil por Bagé (RS), através de estradas secundárias. Pouco depois, agentes da PRF abordaram outra camionete, dirigida pelo segundo acusado, que transportava 977 garrafas de uísque nas mesmas condições do primeiro automóvel.

O acusado da primeira camionete contestou, alegando que muitas das garrafas transportadas não possuíam origem estrangeira, apontando a ausência de perícia nas mercadorias apreendidas. O segundo afirmou que teria apenas aceitado o trabalho, sem saber o que estava transportando. Ambos alegaram não conhecer um ao outro.

Ao analisar o caso, o juiz constatou que a denúncia do MPF amolda-se ao tipo penal do artigo 334 do Código Penal. Verificou que os autos de infração e apreensão anexados ao caso confirmam a materialidade e a autoria dos dois acusados. Os documentos ainda revelaram que o primeiro motorista transportava mercadorias estimadas em R$ 30,8 mil reais, enquanto o segundo transportava bebidas avaliadas em R$ 22,5 mil. O magistrado pôde observar ainda que nenhum dos acusados possuía documentação que comprovasse a regularidade da importação.

Philippsen condenou cada um dos acusados a um ano de reclusão em regime aberto. As penas de ambos foram substituídas à prestação pecuniária no valor de oito salários mínimos a cada um dos acusado e à prestação de serviços comunitários.

Vinhos estrangeiros

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou um morador de Esperança do Sul (RS) pelo contrabando de 518 garrafas de vinho. A sentença, publicada em 19/01, é da juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo.

O Ministério Público Federal ingressou com ação contra o homem de 34 anos narrando ter sido apreendido junto a ele um total de 98 caixas de vinhos estrangeiros, introduzidas de maneira irregular no país. A apreensão foi realizada dentro do perímetro urbano de Esperança do Sul em outubro de 2021. As mercadorias foram avaliadas em R$ 74,8 mil, iludindo o pagamento de R$ 33,3 mil em impostos.

O acusado confessou que transportava a carga de Porto Soberbo até Esperança do Sul, tendo recebido R$ 100,00 para realizar o trajeto de 15 km. Sustentou que o acusado é analfabeto e estava desempregado, tendo que sustentar duas filhas. Aduziu que o homem teria cometido o crime por necessidade e que, portanto, deveria ser absolvido da ação.

Através do registro da ocorrência policial da abordagem e do relatório da apreensão, a juíza pôde encontrar confirmação para a materialidade a autoria do delito.Sobre o pedido de absolvição do acusado, Pinto de Azevedo observou que situação de desemprego e pobreza não justifica a prática criminosa.

A magistrada condenou o réu a um ano de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por pena de restritiva de direitos, através de prestação de serviços à comunidade. O réu ainda teve a habilitação suspensa.

Cabe recurso ao TRF4 nos três processos.

Cabe recurso ao TRF4 nos três processos.


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