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Category Archives: Notícias TRF4

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre o pedido de uma moradora de Alvorada (RS), em ação de usucapião por um imóvel localizado no município. A sentença, publicada em 11/01, é do juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen.

A mulher ingressou com ação narrando que ocupa um imóvel de 249m² de forma pacífica e ininterrupta desde 2011, sendo utilizado pela autora como residência. Requereu, portanto, a apropriação por a usucapião do imóvel, ingressando com ação contra os dois proprietários do imóvel, a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e a Caixa Econômica Federal.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a compra do imóvel foi realizada através de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) da Caixa. Foi constatado o registro de carta de adjudicação em favor do banco em novembro de 2019, em virtude do descumprimento do financiamento. Assim, o imóvel tornou-se pertencente à instituição financeira. Von Gehlen aplicou o entendimento do TRF4 pela impossibilidade de usucapião de bem público, o que inviabiliza a aquisição do imóvel pleiteado.

O magistrado julgou improcedente o pedido da moradora de Alvorada. Cabe recurso ao TRF4.


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Na tarde de hoje (24/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou a doação de cinco carros da frota de veículos oficiais da corte para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para o Corpo de Bombeiros Voluntários do Município de Arroio dos Ratos (RS) e para a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul (RS). Os automóveis estão em boas condições de uso e serão utilizados em variadas demandas administrativas dos órgãos.

As doações de hoje dão continuidade à iniciativa da gestão do TRF4 em contemplar órgãos parceiros da corte e ocorre em paralelo ao projeto de renovação da frota institucional do tribunal. No dia 10 deste mês, já havia sido feita a doação de outros dois carros do TRF4 para a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (FASE/RS).

A administração do tribunal busca, com as doações, dar uma utilização adequada aos automóveis, auxiliando órgãos federais, estaduais e municipais no cumprimento de suas missões institucionais perante a sociedade e assegurando uma destinação socialmente responsável para os veículos.

A cerimônia de entrega teve as presenças do diretor administrativo do TRF4, Antonio Cesar Marques de Matos, do diretor do Núcleo de Segurança, Transporte e Expedição, Rafael Velasques Tavares Nascimento, do diretor da Secretaria de Segurança, Patrimônio e Serviços, Luís Felipe Rypl, além de representantes da Conab, da Prefeitura de Eldorado do Sul e do Corpo de Bombeiros de Arroio dos Ratos.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

 

A entrega dos automóveis ocorreu na tarde de hoje (24/1)
A entrega dos automóveis ocorreu na tarde de hoje (24/1) (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Diretores do TRF4 realizaram a entrega de cinco carros
Diretores do TRF4 realizaram a entrega de cinco carros (Foto: Alexandre Espindola/TRF4)

O juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis condenou, por crime de peculato, dois homens, sendo um deles ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina, às penas de 15 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, e de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, respectivamente, ambas em regime inicial fechado. O ex-servidor era lotado na Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis, e se encontrava em teletrabalho nos Estados Unidos. Já o corréu não pertencia aos quadros da Justiça Federal. A ação penal tramita em segredo de justiça.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Roberto Lima Santos. O magistrado determinou aos réus o ressarcimento ao erário em R$ 2.538.326,31 – valores que foram subtraídos de processos judiciais arquivados. Também foi decretada a perda do cargo público efetivo.

A decisão do juiz Lima Santos determinou, ainda, o perdimento da fiança e o arresto de bens apreendidos a título de ressarcimento ao erário. A sentença, em primeiro grau de jurisdição, é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O caso

Entre dezembro de 2017 e abril de 2019, os acusados subtraíram mais de dois milhões e quinhentos mil reais em seis oportunidades, com intervalos de tempo e quantias diferentes.

O ex-servidor obteve informações sobre contas bancárias antigas com depósitos judiciais não levantados e utilizou-se dessas informações para desviar valores que estavam em contas judiciais da Justiça Federal para o corréu e para uma empresa, da qual esse último era sócio.

Os desvios ocorreram por meio de elaboração de ofícios em que o ex-servidor obteve a assinatura de magistrados com quem trabalhava, mediante abuso de confiança, nos quais era determinada a transferência desses recursos para contas bancárias do corréu e da empresa, que não tinham qualquer vinculação com os processos em que os valores estavam depositados ou com os titulares desses depósitos.

Em janeiro de 2022, o TRF4, em processo administrativo disciplinar, decidiu pela demissão do servidor da Seção Judiciária de Santa Catarina por atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública.

O ex-servidor teve a prisão preventiva decretada pelo TRF4, encontrando-se atualmente foragido, e teve seu nome incluído na Difusão Vermelha da Organização de Polícia Internacional (Interpol).


(Foto: Freepik)

A 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou um mestre de embarcação a dois anos e três meses de detenção, por pesca em locais proibidos, realizada em janeiro de 2022 no município de São José do Norte (RS). A sentença, publicada em 12/01, é do juiz Gabriel Borges Knapp.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o pescador, narrando que o acusado teria, entre os dias 10 e 14 de janeiro, pescado em local proibido situado em distância inferior a uma milha náutica da costa do Rio Grande do Sul, na localidade de Estreito. Entre os dias 15 e 20 do mesmo mês, o pescador teria voltado a repetir o ato, desta vez portando petrecho ilegal. No dia 20, quando o cruzeiro retornava, o pescador foi abordado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e preso em flagrante, e apreendida então uma carga de 9,84 mil kg de peixes. O MPF ainda denunciou dois conhecidos do pescador, que teriam dificultado a ação fiscalizadora ao enviarem áudios de Whatsapp para alertá-lo sobre a fiscalização do dia 20.

A defesa do mestre de embarcação argumentou que nenhuma rede proibida foi encontrada na embarcação, assim como não haveria prova suficiente para comprovar que as atividades se deram em local proibido, pois o barco poderia estar ancorado e ter se movimentado. A defesa de um dos acusados pelo alerta ao pescador alegou que o réu teria somente alertado de que havia uma embarcação na lagoa, a fim de evitar qualquer acidente. O outro acusado celebrou acordo de suspensão condicional do processo.

Ao analisar o caso, o juiz observou os laudos e relatórios realizados pelo Ibama, verificando a materialidade das atividades desempenhadas pelo pescador. Mesmo que não tenha havido nenhuma apreensão da primeira pesca, ocorrida entre os dias 10 e 14, as análises técnicas do Ibama permitiram ao magistrado verificar que o trajeto e velocidade da embarcação comprovam que ela claramente realizava atividades de pesca em local proibido. O juiz verificou que o art. 36 da Lei nº 9.605/98 considera que o êxito da pesca é irrelevante, uma vez que a tentativa esteja confirmada.

Quanto à segunda pesca, além dos relatórios do Ibama, o juiz levou em consideração os depoimentos dos policiais que participaram da apreensão. Knapp verificou que a apreensão de 9,84 mil kg de peixes demersais – que acabou sendo objeto de doação ao programa Mesa Brasil – deixou claro foi realizada pesca em local proibido.

Sobre o uso de petrecho proibido, o magistrado acrescentou: “A partir da análise do depoimento do agente policial e dos laudos, conclui-se que, no caso, a pesca do tipo cerco foi caracterizada a partir de técnicas ou método não permitidos, e não necessariamente pelo uso de petrecho proibido”.

Ao analisar a participação do réu acusado de dificultar a ação fiscalizadora, Knapp verificou que de fato houve troca de áudios entre os réus e avisos sobre movimentação de embarcações. Entretanto, policiais que atuaram na apreensão relataram não terem encontrado dificuldade para realizarem suas funções. “Conclui-se que o fato do réu ter alertado o acusado acerca da presença da embarcação poderia, em tese, caracterizar ato de participação na tentativa de dificultar a fiscalização. Não foi, entretanto, comprovada a intenção de concretamente criar um obstáculo à fiscalização”, concluiu o magistrado.

O juiz condenou o pescador a um ano de detenção em regime inicial aberto pela primeira pescaria e a mais um ano e três meses de detenção em regime inicial aberto pela segunda. O outro acusado foi absolvido. Cabe recurso ao TRF4.


(foto: freepik)

A administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o aplicativo do eproc para Android está temporariamente indisponível para novos downloads na Google Play Store.

O acesso tradicional ao eproc, feito através do site do sistema, continua funcionando normalmente. A indisponibilidade de download não afeta os smartphones com o aplicativo já instalado, seja com IOS ou Android.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A 2ª Vara Federal de Curitiba condenou uma empresa da capital paranaense a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) dos valores que foram pagos pelo órgão em uma ação trabalhista. A decisão é do juiz federal Claudio Roberto da Silva, condenando a empresa a compensar o valor de R$ 12.406,50 (doze mil quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos) ao INSS. O valor deve ser corrigido desde a data do pagamento feito pelo INSS na ação trabalhista, bem como acrescido de juros de mora.

O INSS, autor da ação, narrou que a empresa de Curitiba foi condenada em ação trabalhista que tramitou na 03ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), sendo que a sentença também a condenou, subsidiariamente, ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à reclamante, em virtude de contrato de prestação de serviços. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). 

Contudo, alega, que não houve pagamento do débito por parte da ré, razão pela qual a execução foi redirecionada ao INSS. Alega, por isso, que deve ser ressarcida pelos prejuízos causados ao pagar as verbas trabalhistas ora informadas. 

“Na presente ação, o fundamento legal da autora (INSS) está diretamente relacionado ao direito de regresso. ‘… no direito de uma pessoa (direito de regresso) de haver de outrem importância por si despendida ou paga no cumprimento de obrigação, cuja responsabilidade direta e principal a ele pertencia’”, explicou Cláudio Roberto da Silva. 

Em sua sentença, o magistrado destacou que a competência para o conhecimento e julgamento da lide é na Justiça Federal, posto que evidentemente não se trata de ação de natureza trabalhista, tampouco viável de processar-se na Justiça Trabalhista a pretexto de ação nova ou incidente de execução, mas sim de feito de natureza cível de cunho indenizatório, proposta por autarquia federal contra a suposta pessoa jurídica ante reparação regressiva, tenho por comprovado que reclamação trabalhista contra a empresa de serviços terceirizados e Instituto Nacional do Seguro Social, houve a sentença de parcial procedência, mantida na segunda instância. 

“Demonstrado que a efetiva execução ocorreu apenas contra a autora, que a suportou integralmente no mencionado processo, a procedência da ação é medida de rigor”, finalizou o juiz federal. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Curso de Formação Inicial dos novos magistrados e magistradas da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, está tendo nesta semana (22 a 26/1) aulas sobre atividade judicial, métodos consensuais e tratamento adequado de conflitos.

Na manhã de hoje (23/1), os novos juízes e juízas assistiram a uma aula sobre o Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), Fóruns interinstitucionais e coordenações temáticas. A atividade foi ministrada pelo coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, e pelo diretor de Secretaria, Adelar Geronimo Gallina.

A aula teve o objetivo de identificar situações de conciliação com o Poder Público e compreender as políticas de conciliação já existentes no Poder Judiciário e na Justiça Federal da 4ª Região, impulsionando processos autocompositivos em demandas individuais e coletivas.

Além disso, os magistrados em formação também tiveram a oportunidade de conhecer o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), em Porto Alegre. Na visita, eles foram recepcionados pela servidora Fernanda Machado Silva que apresentou o Cejuscon e explicou as atividades que ali são desenvolvidas.

Já pela tarde, o curso prosseguiu com a aula “Mediação, conciliação e o Poder Público. Mediação em demandas repetitivas, conflitos estruturais e coletivos”, ministrada pela desembargadora Taís Schilling Ferraz, que é a responsável pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef). Nesta aula, foi realizada uma atividade de simulação de audiência.

As aulas desta semana integram o Eixo II do Curso de Formação Inicial. Este eixo tem como objetivos fazer com que os magistrados sejam capazes de compreender as políticas judiciárias de tratamento adequado dos conflitos de interesses e de Justiça Restaurativa, bem como aplicar ou identificar a aplicabilidade de metodologias autocompositivas em processos judiciais, administrativos e na gestão de pessoas, desenvolvendo habilidades de comunicação e escuta.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano.

As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional e as aulas acontecem na sede do TRF4, em Porto Alegre. O cronograma completo do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A aula desta manhã (23/1) abordou o Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon)
A aula desta manhã (23/1) abordou o Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) (Foto: Emagis/TRF4)

A aula também teve uma visita ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da JFRS
A aula também teve uma visita ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da JFRS (Foto: Emagis/TRF4)

Os novos juízes e juízas da 4ª Região participaram de uma simulação de audiência
Os novos juízes e juízas da 4ª Região participaram de uma simulação de audiência (Foto: Emagis/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo julgou improcedente o pedido de anulação de multas e infrações de trânsito de uma moradora de Ijuí (RS), que alegava não ser mais a proprietária do veículo que as teria cometido. A sentença, publicada em 09/01, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.

A mulher ingressou com ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), uma revenda de carros e os seus dois proprietários solicitando a anulação de todas as multas e infrações lançadas em seu nome relativas ao veículo Ford Focus a partir de agosto de 2021. Narrou que as cobranças são improcedentes, uma vez que teria vendido o automóvel e não seria a autora das infrações.

O Dnit contestou, alegando que o procedimento de autuação foi regular e que a autora não cumpriu com suas responsabilidades ao não providenciar a devida comunicação da venda do veículo.

Ao analisar o caso, o juiz observou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, em seu artigo 134, estabelece a responsabilidade do vendedor em comunicar a transferência de propriedade do veículo. Uma vez que a comunicação não ocorra da forma devida, o vendedor assume o risco de seguir sendo responsabilizado pelas infrações do veículo.

“Portanto, no caso concreto, a parte autora, ao transferir a propriedade do veículo sem a devida anotação registral, assumiu as consequências previstas no art. 134 do CTB”, concluiu o magistrado.

Morales julgou improcedentes os pedidos de anulação da autora. Cabe recurso ao TRF4.


(foto: freepik)

A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou uma construtora de Nova Bassano (RS) a ressarcir os valores pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em razão de um acidente de trabalho ocorrido em 2017. A sentença, publicada em 09/01, é do juiz Everson Guimarães Silva.

O INSS ingressou com ação contra a empresa narrando que, em julho de 2017, um acidente ocorrido nas dependências da empresa vitimou uma de suas funcionárias. Segundo a acusação, a vítima percorria o setor de pintura da empresa, quando, ao caminhar de costas, foi atropelada por uma empilhadeira de nove toneladas, que também andava de ré. O INSS narrou que a investigação do Ministério do Trabalho concluiu que houve negligência da empresa, que não adotou medidas de segurança necessárias para execução de serviços. Requereu o total ressarcimento das despesas efetuadas e de futuros gastos realizados pela autarquia em decorrência do acidente.

A empresa contestou, argumentando que não houve negligência de sua parte. Alegou que testemunhas apontaram que a vítima teve mal súbito, caindo sem qualquer reação no local em que a empilhadeira transitava. Segundo a defesa, este fato seria determinante para afastar a culpa da empresa, pois não havia como prever o mal súbito da colaboradora e que a empresa sempre tomou as medidas necessárias para promover a saúde de seus colaboradores.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a legislação brasileira garante aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho e ao seguro contra acidentes, cabendo às empresas o cumprimento de procedimentos de segurança. O magistrado pontuou que, através do Seguro do Acidente do Trabalho (Sat), o INSS é responsável pela cobertura dos trabalhadores. Entretanto, de acordo com a Lei nº 8.213/91, existe possibilidade de o INSS ajuizar ação regressiva contra os responsáveis pelo acidente de trabalho caso forem identificadas negligências de segurança que culminaram no acidente.

Guimarães Silva observou que o relatório do acidente apontou a negligência do empregador, que deixou de dimensionar áreas de circulação, de forma que trabalhadores e máquinas movimentavam-se no mesmo espaço. Segundo o relatório, não teriam sido adotadas medidas suficientes para o controle dos riscos no local. A partir dos depoimentos de testemunhas, o juiz pode confirmar que as áreas de deslocamento eram as mesmas para pessoas e empilhadeiras.

“Não socorre à parte ré a alegação de culpa da vítima, primeiro porque não restou comprovado que a mesma teve um mal súbito, segundo porque a prova é uníssona no sentido de que o acidente poderia ter sido evitado caso a empresa adotasse as medidas de segurança na área em que circulavam as empilhadeiras, sendo de se destacar que a empilhadeira, sem carga, pesa aproximadamente nove toneladas, conforme registra o auto de infração”, concluiu o magistrado.

O juiz condenou a empresa à restituição dos valores pagos pelo INSS a título de pensão por morte da vítima. Cabe recurso ao TRF4.


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A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região lançou um tutorial em formato de vídeo para orientar advogados e advogadas a realizar o cadastramento correto de petições iniciais no sistema de processo judicial eletrônico, o eproc. A iniciativa tem o objetivo de aperfeiçoar o direcionamento das ações aos Juízos competentes e, dessa forma, agilizar a análise e a tramitação dos processos judiciais. O vídeo tutorial, que possui cerca de seis minutos de duração, pode ser acessado no Canal Oficial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no YouTube pelo seguinte link: https://youtu.be/53S14qL1atU.

O vídeo, que é apresentado pelo juiz federal José Luis Luvizetto Terra, foi produzido por um grupo de trabalho composto de magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região.

O grupo de trabalho foi instituído pela Corregedoria com a intenção de propor e analisar melhorias no cadastramento das petições iniciais no eproc, buscando combater os problemas gerados pela classificação errônea de ações ajuizadas no sistema eletrônico, em face da atribuição incorreta de assuntos na petição inicial.

Assim, o tutorial elaborado apresenta aos advogados e advogadas o passo a passo para o cadastramento correto da petição inicial no eproc, a partir da seleção dos filtros por rito, área, classe e assunto processual.

Seguindo as orientações corretamente, o usuário externo do eproc auxilia que a tramitação dos processos tenha mais celeridade, maior atribuição correta de competências, maior qualificação da classificação e da distribuição processual e mais dados confiáveis para a atuação do Poder Judiciário, resultando em uma prestação jurisdicional mais efetiva para os cidadãos e cidadãs.

Assista abaixo ao vídeo tutorial na íntegra:

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O tutorial orienta o cadastramento de petições iniciais no eproc a partir da seleção de filtros por rito, área, classe e assunto processual
O tutorial orienta o cadastramento de petições iniciais no eproc a partir da seleção de filtros por rito, área, classe e assunto processual ()