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Category Archives: Notícias TRF4

 

As inscrições para seleção de estagiário em Administração na Subseção Judiciária de Cascavel foram prorrogadas até o dia 07 de fevereiro de 2024. Os interessados poderão se inscrever através do endereço de email disponibilizado no edital.

Para participar do processo, o candidato deve estar frequentando entre o 3º e o 5º semestre do curso de Administração. A seleção ocorrerá em etapa única, e será constituído de duas provas, uma discursiva e uma objetiva, a ser realizada presencialmente no auditório da Subseção Judiciária de Cascavel no dia 08 de fevereiro de 2024.

A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde, com remuneração mensal de R$ 1.297,42 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais e de R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado a título de auxílio transporte. A convocação será disponibilizada no website do TRF4.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL no site de concursos da JFPR: https://bit.ly/JFPRestagiosCascavel


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O juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis condenou, por crime de peculato, dois homens, sendo um deles ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina, às penas de 15 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, e de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, respectivamente, ambas em regime inicial fechado. O ex-servidor era lotado na Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis, e se encontrava em teletrabalho nos Estados Unidos. Já o corréu não pertencia aos quadros da Justiça Federal. A ação penal tramita em segredo de justiça.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Roberto Lima Santos. O magistrado determinou aos réus o ressarcimento ao erário em R$ 2.538.326,31 – valores que foram subtraídos de processos judiciais arquivados. Também foi decretada a perda do cargo público efetivo.

A decisão do juiz Lima Santos determinou, ainda, o perdimento da fiança e o arresto de bens apreendidos a título de ressarcimento ao erário. A sentença, em primeiro grau de jurisdição, é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O caso

Entre dezembro de 2017 e abril de 2019, os acusados subtraíram mais de dois milhões e quinhentos mil reais em seis oportunidades, com intervalos de tempo e quantias diferentes.

O ex-servidor obteve informações sobre contas bancárias antigas com depósitos judiciais não levantados e utilizou-se dessas informações para desviar valores que estavam em contas judiciais da Justiça Federal para o corréu e para uma empresa, da qual esse último era sócio.

Os desvios ocorreram por meio de elaboração de ofícios em que o ex-servidor obteve a assinatura de magistrados com quem trabalhava, mediante abuso de confiança, nos quais era determinada a transferência desses recursos para contas bancárias do corréu e da empresa, que não tinham qualquer vinculação com os processos em que os valores estavam depositados ou com os titulares desses depósitos.

Em janeiro de 2022, o TRF4, em processo administrativo disciplinar, decidiu pela demissão do servidor da Seção Judiciária de Santa Catarina por atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública.

O ex-servidor teve a prisão preventiva decretada pelo TRF4, encontrando-se atualmente foragido, e teve seu nome incluído na Difusão Vermelha da Organização de Polícia Internacional (Interpol).


(Foto: Freepik)

 

A Justiça Federal anulou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) de uma farmácia de Maringá (PR) em decorrência de multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF/PR). A decisão do juiz federal Valter Sarro de Lima, da 5ª Vara Federal de Maringá, desconstituiu o crédito não tributário, objeto do processo de embargos à execução fiscal e, consequentemente, extinguiu o processo. 

Segundo o CRF/PR, a multa foi aplicada diante da ausência de comprovação de que as atividades farmacêuticas estavam sendo exercidas por profissional habilitado e com responsabilidade técnica anotada no momento da autuação. 

A farmácia, contudo, alegou que havia a presença de farmacêutico devidamente registrado e habilitado no estabelecimento, quando da fiscalização. O valor da multa é de R$ 4.999,45 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos). 

A empresa ressaltou também que a penalidade aplicada, além de irrazoável e desproporcional, não condiz com o disposto em lei, pois não há previsão legal para a sua aplicação, o que caracteriza abuso no poder de fiscalizar. A autora da ação alegou ainda que o referido ato normativo extrapolou a função de regulamentar, pois reduziu pela metade o prazo legal de recurso concedido, atrapalhando o pleno direito de defesa, violando, portanto, o devido processo legal.

Em sua decisão, o magistrado destacou a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que dá  resguardo à pretensão da parte autora (farmácia), orientando-se no sentido de que a redução do prazo recursal previsto na legislação por meio de Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) implica em cerceamento de defesa.

“Como visto, nem mesmo a eventual interposição do recurso administrativo pela parte autuada, no prazo irregular de 15 (quinze) dias, é capaz de validar o procedimento”, disse Valter Sarro de Lima. “Impõe-se o reconhecimento da nulidade dos processos administrativos a partir da notificação da empresa autuada para a interposição de recurso, e, consequentemente, o reconhecimento da inexigibilidade das multas aplicadas pelo CRF/PR e da nulidade do título executivo que lastreia a execução fiscal embargada”, complementou o juiz federal. Cabe recurso.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a União e o Estado do Rio Grande do Sul a fornecer uma prótese dentária a um morador de Santa Maria. A sentença, publicada em 08/01, é da juíza Gianni Cassol Konzen. 

O homem de 48 anos ingressou com ação narrando ter sofrido um acidente em janeiro de 2023, quando fraturou os dentes superiores. Desde então, aguarda colocação de uma prótese parcial removível superior, que não lhe foi fornecida pelo Município de Santa Maria e tampouco pelo Estado do Rio do Sul.

O Estado do Rio Grande do Sul contestou, alegando que a prestação de serviços de saúde bucal é de responsabilidade do Município. Já a União argumentou que o autor não reuniu os autos que comprovam as negativas administrativas do Município e do Estado.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a legislação brasileira prevê que a assistência à saúde é de responsabilidade comum da União, dos Estados e dos Municípios, e concluiu, portanto, que compete também ao Estado do Rio Grande do Sul a oferta dos serviços necessários à saúde de seus habitantes. Quanto à contestação da União, a juíza verificou que o autor anexou as negativas do Município e do Estado na oferta da prótese dentária.

A magistrada ainda observou um laudo médico, firmado por dentista vinculado ao Sistema Único de Saúde (Sus), que aponta a necessidade da prótese dentária ao autor. Konzen ainda verificou que a cidade de Santa Maria não conta com Laboratório Regional de Prótese Dentária, cabendo ao Estado do Rio Grande do Sul o oferecimento da prótese ao autor e à União o ressarcimento das despesas feitas pelo Estado.

A juíza condenou os réus a fornecerem a prótese parcial removível dentro de um período de 30 dias. Cabe recurso ao TRF4.

 


(foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre inscrições para estágio em Administração na próxima segunda-feira (22/1), a partir das 13h. Os interessados podem se inscrever no processo seletivo até as 18h da próxima sexta-feira (26/1) pelo site trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Os candidatos devem enviar a documentação comprobatória de inscrição para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 22/1 a 29/1. A divulgação do resultado final da seleção deve ocorrer até o dia 1º/2 e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 26/2.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal, disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

A seleção consistirá na avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O estagiário do TRF4 recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.297,42, acrescido de auxílio-transporte de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/EiLbh.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo julgou improcedente o pedido de anulação de multas e infrações de trânsito de uma moradora de Ijuí (RS), que alegava não ser mais a proprietária do veículo que as teria cometido. A sentença, publicada em 09/01, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.

A mulher ingressou com ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), uma revenda de carros e os seus dois proprietários solicitando a anulação de todas as multas e infrações lançadas em seu nome relativas ao veículo Ford Focus a partir de agosto de 2021. Narrou que as cobranças são improcedentes, uma vez que teria vendido o automóvel e não seria a autora das infrações.

O Dnit contestou, alegando que o procedimento de autuação foi regular e que a autora não cumpriu com suas responsabilidades ao não providenciar a devida comunicação da venda do veículo.

Ao analisar o caso, o juiz observou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, em seu artigo 134, estabelece a responsabilidade do vendedor em comunicar a transferência de propriedade do veículo. Uma vez que a comunicação não ocorra da forma devida, o vendedor assume o risco de seguir sendo responsabilizado pelas infrações do veículo.

“Portanto, no caso concreto, a parte autora, ao transferir a propriedade do veículo sem a devida anotação registral, assumiu as consequências previstas no art. 134 do CTB”, concluiu o magistrado.

Morales julgou improcedentes os pedidos de anulação da autora. Cabe recurso ao TRF4.


(foto: freepik)

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região lançou um tutorial em formato de vídeo para orientar advogados e advogadas a realizar o cadastramento correto de petições iniciais no sistema de processo judicial eletrônico, o eproc. A iniciativa tem o objetivo de aperfeiçoar o direcionamento das ações aos Juízos competentes e, dessa forma, agilizar a análise e a tramitação dos processos judiciais. O vídeo tutorial, que possui cerca de seis minutos de duração, pode ser acessado no Canal Oficial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no YouTube pelo seguinte link: https://youtu.be/53S14qL1atU.

O vídeo, que é apresentado pelo juiz federal José Luis Luvizetto Terra, foi produzido por um grupo de trabalho composto de magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região.

O grupo de trabalho foi instituído pela Corregedoria com a intenção de propor e analisar melhorias no cadastramento das petições iniciais no eproc, buscando combater os problemas gerados pela classificação errônea de ações ajuizadas no sistema eletrônico, em face da atribuição incorreta de assuntos na petição inicial.

Assim, o tutorial elaborado apresenta aos advogados e advogadas o passo a passo para o cadastramento correto da petição inicial no eproc, a partir da seleção dos filtros por rito, área, classe e assunto processual.

Seguindo as orientações corretamente, o usuário externo do eproc auxilia que a tramitação dos processos tenha mais celeridade, maior atribuição correta de competências, maior qualificação da classificação e da distribuição processual e mais dados confiáveis para a atuação do Poder Judiciário, resultando em uma prestação jurisdicional mais efetiva para os cidadãos e cidadãs.

Assista abaixo ao vídeo tutorial na íntegra:

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O tutorial orienta o cadastramento de petições iniciais no eproc a partir da seleção de filtros por rito, área, classe e assunto processual
O tutorial orienta o cadastramento de petições iniciais no eproc a partir da seleção de filtros por rito, área, classe e assunto processual ()

 

A Justiça Federal anulou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) de uma farmácia de Maringá (PR) em decorrência de multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF/PR). A decisão do juiz federal Valter Sarro de Lima, da 5ª Vara Federal de Maringá, desconstituiu o crédito não tributário, objeto do processo de embargos à execução fiscal e, consequentemente, extinguiu o processo. 

Segundo o CRF/PR, a multa foi aplicada diante da ausência de comprovação de que as atividades farmacêuticas estavam sendo exercidas por profissional habilitado e com responsabilidade técnica anotada no momento da autuação. 

A farmácia, contudo, alegou que havia a presença de farmacêutico devidamente registrado e habilitado no estabelecimento, quando da fiscalização. O valor da multa é de R$ 4.999,45 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos). 

A empresa ressaltou também que a penalidade aplicada, além de irrazoável e desproporcional, não condiz com o disposto em lei, pois não há previsão legal para a sua aplicação, o que caracteriza abuso no poder de fiscalizar. A autora da ação alegou ainda que o referido ato normativo extrapolou a função de regulamentar, pois reduziu pela metade o prazo legal de recurso concedido, atrapalhando o pleno direito de defesa, violando, portanto, o devido processo legal.

Em sua decisão, o magistrado destacou a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que dá  resguardo à pretensão da parte autora (farmácia), orientando-se no sentido de que a redução do prazo recursal previsto na legislação por meio de Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) implica em cerceamento de defesa.

“Como visto, nem mesmo a eventual interposição do recurso administrativo pela parte autuada, no prazo irregular de 15 (quinze) dias, é capaz de validar o procedimento”, disse Valter Sarro de Lima. “Impõe-se o reconhecimento da nulidade dos processos administrativos a partir da notificação da empresa autuada para a interposição de recurso, e, consequentemente, o reconhecimento da inexigibilidade das multas aplicadas pelo CRF/PR e da nulidade do título executivo que lastreia a execução fiscal embargada”, complementou o juiz federal. Cabe recurso.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a União e o Estado do Rio Grande do Sul a fornecer uma prótese dentária a um morador de Santa Maria. A sentença, publicada em 08/01, é da juíza Gianni Cassol Konzen. 

O homem de 48 anos ingressou com ação narrando ter sofrido um acidente em janeiro de 2023, quando fraturou os dentes superiores. Desde então, aguarda colocação de uma prótese parcial removível superior, que não lhe foi fornecida pelo Município de Santa Maria e tampouco pelo Estado do Rio do Sul.

O Estado do Rio Grande do Sul contestou, alegando que a prestação de serviços de saúde bucal é de responsabilidade do Município. Já a União argumentou que o autor não reuniu os autos que comprovam as negativas administrativas do Município e do Estado.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a legislação brasileira prevê que a assistência à saúde é de responsabilidade comum da União, dos Estados e dos Municípios, e concluiu, portanto, que compete também ao Estado do Rio Grande do Sul a oferta dos serviços necessários à saúde de seus habitantes. Quanto à contestação da União, a juíza verificou que o autor anexou as negativas do Município e do Estado na oferta da prótese dentária.

A magistrada ainda observou um laudo médico, firmado por dentista vinculado ao Sistema Único de Saúde (Sus), que aponta a necessidade da prótese dentária ao autor. Konzen ainda verificou que a cidade de Santa Maria não conta com Laboratório Regional de Prótese Dentária, cabendo ao Estado do Rio Grande do Sul o oferecimento da prótese ao autor e à União o ressarcimento das despesas feitas pelo Estado.

A juíza condenou os réus a fornecerem a prótese parcial removível dentro de um período de 30 dias. Cabe recurso ao TRF4.

 


(foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre inscrições para estágio em Administração na próxima segunda-feira (22/1), a partir das 13h. Os interessados podem se inscrever no processo seletivo até as 18h da próxima sexta-feira (26/1) pelo site trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Os candidatos devem enviar a documentação comprobatória de inscrição para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 22/1 a 29/1. A divulgação do resultado final da seleção deve ocorrer até o dia 1º/2 e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 26/2.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal, disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

A seleção consistirá na avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O estagiário do TRF4 recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.297,42, acrescido de auxílio-transporte de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/EiLbh.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)