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Category Archives: Notícias TRF4

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo julgou improcedente o pedido de anulação de multas e infrações de trânsito de uma moradora de Ijuí (RS), que alegava não ser mais a proprietária do veículo que as teria cometido. A sentença, publicada em 09/01, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.

A mulher ingressou com ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), uma revenda de carros e os seus dois proprietários solicitando a anulação de todas as multas e infrações lançadas em seu nome relativas ao veículo Ford Focus a partir de agosto de 2021. Narrou que as cobranças são improcedentes, uma vez que teria vendido o automóvel e não seria a autora das infrações.

O Dnit contestou, alegando que o procedimento de autuação foi regular e que a autora não cumpriu com suas responsabilidades ao não providenciar a devida comunicação da venda do veículo.

Ao analisar o caso, o juiz observou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, em seu artigo 134, estabelece a responsabilidade do vendedor em comunicar a transferência de propriedade do veículo. Uma vez que a comunicação não ocorra da forma devida, o vendedor assume o risco de seguir sendo responsabilizado pelas infrações do veículo.

“Portanto, no caso concreto, a parte autora, ao transferir a propriedade do veículo sem a devida anotação registral, assumiu as consequências previstas no art. 134 do CTB”, concluiu o magistrado.

Morales julgou improcedentes os pedidos de anulação da autora. Cabe recurso ao TRF4.


(foto: freepik)

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região lançou um tutorial em formato de vídeo para orientar advogados e advogadas a realizar o cadastramento correto de petições iniciais no sistema de processo judicial eletrônico, o eproc. A iniciativa tem o objetivo de aperfeiçoar o direcionamento das ações aos Juízos competentes e, dessa forma, agilizar a análise e a tramitação dos processos judiciais. O vídeo tutorial, que possui cerca de seis minutos de duração, pode ser acessado no Canal Oficial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no YouTube pelo seguinte link: https://youtu.be/53S14qL1atU.

O vídeo, que é apresentado pelo juiz federal José Luis Luvizetto Terra, foi produzido por um grupo de trabalho composto de magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região.

O grupo de trabalho foi instituído pela Corregedoria com a intenção de propor e analisar melhorias no cadastramento das petições iniciais no eproc, buscando combater os problemas gerados pela classificação errônea de ações ajuizadas no sistema eletrônico, em face da atribuição incorreta de assuntos na petição inicial.

Assim, o tutorial elaborado apresenta aos advogados e advogadas o passo a passo para o cadastramento correto da petição inicial no eproc, a partir da seleção dos filtros por rito, área, classe e assunto processual.

Seguindo as orientações corretamente, o usuário externo do eproc auxilia que a tramitação dos processos tenha mais celeridade, maior atribuição correta de competências, maior qualificação da classificação e da distribuição processual e mais dados confiáveis para a atuação do Poder Judiciário, resultando em uma prestação jurisdicional mais efetiva para os cidadãos e cidadãs.

Assista abaixo ao vídeo tutorial na íntegra:

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O tutorial orienta o cadastramento de petições iniciais no eproc a partir da seleção de filtros por rito, área, classe e assunto processual
O tutorial orienta o cadastramento de petições iniciais no eproc a partir da seleção de filtros por rito, área, classe e assunto processual ()

 

A Justiça Federal anulou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) de uma farmácia de Maringá (PR) em decorrência de multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF/PR). A decisão do juiz federal Valter Sarro de Lima, da 5ª Vara Federal de Maringá, desconstituiu o crédito não tributário, objeto do processo de embargos à execução fiscal e, consequentemente, extinguiu o processo. 

Segundo o CRF/PR, a multa foi aplicada diante da ausência de comprovação de que as atividades farmacêuticas estavam sendo exercidas por profissional habilitado e com responsabilidade técnica anotada no momento da autuação. 

A farmácia, contudo, alegou que havia a presença de farmacêutico devidamente registrado e habilitado no estabelecimento, quando da fiscalização. O valor da multa é de R$ 4.999,45 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos). 

A empresa ressaltou também que a penalidade aplicada, além de irrazoável e desproporcional, não condiz com o disposto em lei, pois não há previsão legal para a sua aplicação, o que caracteriza abuso no poder de fiscalizar. A autora da ação alegou ainda que o referido ato normativo extrapolou a função de regulamentar, pois reduziu pela metade o prazo legal de recurso concedido, atrapalhando o pleno direito de defesa, violando, portanto, o devido processo legal.

Em sua decisão, o magistrado destacou a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que dá  resguardo à pretensão da parte autora (farmácia), orientando-se no sentido de que a redução do prazo recursal previsto na legislação por meio de Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) implica em cerceamento de defesa.

“Como visto, nem mesmo a eventual interposição do recurso administrativo pela parte autuada, no prazo irregular de 15 (quinze) dias, é capaz de validar o procedimento”, disse Valter Sarro de Lima. “Impõe-se o reconhecimento da nulidade dos processos administrativos a partir da notificação da empresa autuada para a interposição de recurso, e, consequentemente, o reconhecimento da inexigibilidade das multas aplicadas pelo CRF/PR e da nulidade do título executivo que lastreia a execução fiscal embargada”, complementou o juiz federal. Cabe recurso.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a União e o Estado do Rio Grande do Sul a fornecer uma prótese dentária a um morador de Santa Maria. A sentença, publicada em 08/01, é da juíza Gianni Cassol Konzen. 

O homem de 48 anos ingressou com ação narrando ter sofrido um acidente em janeiro de 2023, quando fraturou os dentes superiores. Desde então, aguarda colocação de uma prótese parcial removível superior, que não lhe foi fornecida pelo Município de Santa Maria e tampouco pelo Estado do Rio do Sul.

O Estado do Rio Grande do Sul contestou, alegando que a prestação de serviços de saúde bucal é de responsabilidade do Município. Já a União argumentou que o autor não reuniu os autos que comprovam as negativas administrativas do Município e do Estado.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a legislação brasileira prevê que a assistência à saúde é de responsabilidade comum da União, dos Estados e dos Municípios, e concluiu, portanto, que compete também ao Estado do Rio Grande do Sul a oferta dos serviços necessários à saúde de seus habitantes. Quanto à contestação da União, a juíza verificou que o autor anexou as negativas do Município e do Estado na oferta da prótese dentária.

A magistrada ainda observou um laudo médico, firmado por dentista vinculado ao Sistema Único de Saúde (Sus), que aponta a necessidade da prótese dentária ao autor. Konzen ainda verificou que a cidade de Santa Maria não conta com Laboratório Regional de Prótese Dentária, cabendo ao Estado do Rio Grande do Sul o oferecimento da prótese ao autor e à União o ressarcimento das despesas feitas pelo Estado.

A juíza condenou os réus a fornecerem a prótese parcial removível dentro de um período de 30 dias. Cabe recurso ao TRF4.

 


(foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre inscrições para estágio em Administração na próxima segunda-feira (22/1), a partir das 13h. Os interessados podem se inscrever no processo seletivo até as 18h da próxima sexta-feira (26/1) pelo site trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Os candidatos devem enviar a documentação comprobatória de inscrição para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 22/1 a 29/1. A divulgação do resultado final da seleção deve ocorrer até o dia 1º/2 e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 26/2.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal, disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

A seleção consistirá na avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O estagiário do TRF4 recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.297,42, acrescido de auxílio-transporte de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/EiLbh.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo julgou improcedente o pedido de anulação de multas e infrações de trânsito de uma moradora de Ijuí (RS), que alegava não ser mais a proprietária do veículo que as teria cometido. A sentença, publicada em 09/01, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.

A mulher ingressou com ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), uma revenda de carros e os seus dois proprietários solicitando a anulação de todas as multas e infrações lançadas em seu nome relativas ao veículo Ford Focus a partir de agosto de 2021. Narrou que as cobranças são improcedentes, uma vez que teria vendido o automóvel e não seria a autora das infrações.

O Dnit contestou, alegando que o procedimento de autuação foi regular e que a autora não cumpriu com suas responsabilidades ao não providenciar a devida comunicação da venda do veículo.

Ao analisar o caso, o juiz observou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, em seu artigo 134, estabelece a responsabilidade do vendedor em comunicar a transferência de propriedade do veículo. Uma vez que a comunicação não ocorra da forma devida, o vendedor assume o risco de seguir sendo responsabilizado pelas infrações do veículo.

“Portanto, no caso concreto, a parte autora, ao transferir a propriedade do veículo sem a devida anotação registral, assumiu as consequências previstas no art. 134 do CTB”, concluiu o magistrado.

Morales julgou improcedentes os pedidos de anulação da autora. Cabe recurso ao TRF4.


(foto: freepik)

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região lançou um tutorial em formato de vídeo para orientar advogados e advogadas a realizar o cadastramento correto de petições iniciais no sistema de processo judicial eletrônico, o eproc. A iniciativa tem o objetivo de aperfeiçoar o direcionamento das ações aos Juízos competentes e, dessa forma, agilizar a análise e a tramitação dos processos judiciais. O vídeo tutorial, que possui cerca de seis minutos de duração, pode ser acessado no Canal Oficial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no YouTube pelo seguinte link: https://youtu.be/53S14qL1atU.

O vídeo, que é apresentado pelo juiz federal José Luis Luvizetto Terra, foi produzido por um grupo de trabalho composto de magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região.

O grupo de trabalho foi instituído pela Corregedoria com a intenção de propor e analisar melhorias no cadastramento das petições iniciais no eproc, buscando combater os problemas gerados pela classificação errônea de ações ajuizadas no sistema eletrônico, em face da atribuição incorreta de assuntos na petição inicial.

Assim, o tutorial elaborado apresenta aos advogados e advogadas o passo a passo para o cadastramento correto da petição inicial no eproc, a partir da seleção dos filtros por rito, área, classe e assunto processual.

Seguindo as orientações corretamente, o usuário externo do eproc auxilia que a tramitação dos processos tenha mais celeridade, maior atribuição correta de competências, maior qualificação da classificação e da distribuição processual e mais dados confiáveis para a atuação do Poder Judiciário, resultando em uma prestação jurisdicional mais efetiva para os cidadãos e cidadãs.

Assista abaixo ao vídeo tutorial na íntegra:

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O tutorial orienta o cadastramento de petições iniciais no eproc a partir da seleção de filtros por rito, área, classe e assunto processual
O tutorial orienta o cadastramento de petições iniciais no eproc a partir da seleção de filtros por rito, área, classe e assunto processual ()

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou cinco pessoas a penas de reclusão que variam de dois a quatro anos de reclusão por fraude no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença, publicada em 08/01, é do juiz federal Eduardo Gomes Philippsen.

Os cinco réus foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de estelionato majorado e pela inserção de dados falsos no sistema de informações do INSS. Segundo a denúncia, entre os acusados estaria uma ex-servidora da autarquia federal, que teria sido responsável pela falsificação de dados em 15 oportunidades.

Os réus contestaram, negando a procedência dos fatos descritos pelo MPF.

A partir dos documentos anexados junto ao caso, o juiz averiguou a materialidade de 15 inserções de dados falsos no sistema do INSS. Somados aos depoimentos dos acusados e das testemunhas selecionadas por acusação e defesa, o magistrado considerou que os documentos demonstraram que a ex-servidora, que atuava como gerente da Agência da Previdência Social de São Sebastião do Caí, teria atuado conscientemente ao fraudar dados, beneficiando a si e aos demais acusados. Para que o esquema funcionasse, a ex-servidora buscava no sistema por segurados já falecidos e sem dependentes, para então incluir terceiros como dependentes desses segurados. Dessa maneira, os terceiros se tornavam beneficiários retroativos de pensão por morte.

Para Philippsen, ficou comprovado que os demais réus tinham conhecimento da ilicitude do benefício que recebiam: “Conforme está demonstrado nos autos, portanto, os acusados, na condição de beneficiários dos Pagamentos Alternativos de Benefícios, também estavam plenamente cientes das fraudes praticadas pela então servidora do INSS, bem como da ilegalidade dos valores obtidos, pois não há como cogitar que alguém esteja agindo de boa-fé ao receber valores referentes a benefícios previdenciários, na condição de dependentes de segurados falecidos, sabendo não ter  qualquer relação de parentesco ou dependência econômica com os instituidores de tais benefícios”. Três dos acusados já haviam sido condenados em dezembro 2023, pelos mesmos fatos, em ação pública de improbidade administrativa.

O juiz condenou a ex-servidora do INSS a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Outros dois condenados obtiveram vantagem em cinco e seis benefícios expedidos ilicitamente, tendo penas definidas, respectivamente, em três anos e seis meses e dois anos e oito meses em regime inicial aberto. Os outros dois réus, que foram beneficiados por uma pensão cada um, foram condenados a dois anos de reclusão, também em regime inicial aberto.

Cabe recurso ao TRF4.


(Foto: Agência Brasil)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre assegurou a um médico da capital o direito ao abatimento mensal de 1% de seu contrato de financiamento estudantil em função de sua atuação junto ao Sistema Único de Saúde (Sus) durante o enfrentamento à Covid 19. A sentença, publicada em 08/01, é do juiz Rodrigo Machado Coutinho.

O médico ingressou com ação contra a União, a Caixa e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sustentando ter trabalhado durante 12 meses na linha de frente ao enfrentamento da Covid, no Hospital de Clínicas de Curitiba. Narrou que sua atuação lhe permitiria ter sua dívida junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) amortizada em 1% por mês, somando um abatimento total de 12%. Argumentou ter solicitado o benefício através do portal Fiesmed, mas que o pedido não foi analisado por erro no sistema.

O FNDE, responsável pelo Fies, contestou, alegando que é necessária uma análise prévia do Ministério da Saúde para a concessão do benefício, não cabendo ao FNDE a validação de documentos. Já a Caixa argumentou que atua como agente financeiro do Fies e que a solicitação de abatimento da dívida deve ser feita através do FNDE. A União postulou que o requerente atuou como médico clínico de março a dezembro de 2020 e que o reconhecimento de qualquer direito além desse período não é juridicamente legal.

 Ao analisar o caso, o juiz observou que a legislação brasileira, através da Lei nº 14.024 de 2020, permite o abatimento de 1% ao mês do saldo devedor do Fies para os profissionais que atuaram junto ao Sistema Único de Saúde (Sus) no enfrentamento à Covid. Entretanto, a mesma lei estipulou que o benefício possui validade a partir de março de 2020, o que limita o período de atuação do médico a dez meses (de março a dezembro). A lei ainda prevê a necessidade de um período mínimo de seis meses de trabalho para que o benefício seja concedido. Desta forma, Coutinho verificou que o médico faz jus ao abatimento mensal de 1% do seu contrato Fies do período de setembro a dezembro de 2020.

O juiz julgou a ação parcialmente procedente e determinou aos réus o recálculo do saldo devedor do requerente e a atualização de sua situação junto ao benefício. Cabe recurso ao TRF4.


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A 3ª Vara Federal de Santa Maria reconheceu o direito de um servidor público, do Instituto Federal (IF) Farroupilha, lotado no campus São Vicente do Sul, de ser removido para o município de Santa Maria, por motivos de saúde. A sentença, publicada em 08/01, é da juíza Gianni Cassol Konzen.

O servidor ingressou com ação contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha narrando ter problemas de coluna que justificariam a sua remoção para Santa Maria, o que viabilizaria o tratamento da própria saúde. Segundo o autor, o tratamento necessário não é oferecido na cidade de São Vicente do Sul (RS).

A juíza citou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), e constatou que o autor possui o direito de ser removido para Santa Maria desde que seja comprovada a necessidade do deslocamento. Para averiguar a situação da saúde do autor, a magistrada analisou a perícia médica realizada no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, que confirmou que os problemas de saúde do servidor são agravados pelas constantes viagens entre Santa Maria, município em que também vive, e o seu local de trabalho. O laudo, entretanto, concluiu que o tratamento pode seguir sendo realizado com o servidor na lotação atual.

“Observa-se que o laudo é contraditório em sua conclusão, uma vez que negou o pedido de remoção, mas admitiu que o tratamento de que o autor precisa é especializado e somente está disponível em cidades de maior porte, bem como que o tratamento é de longa duração”, concluiu Konzen. A juíza ainda analisou o laudo realizado pelo médico do servidor, que confirmou os problemas de saúde apresentados pelo autor e a necessidade de tratamento contínuo em Santa Maria.

A magistrada reconheceu o direito do autor à remoção por motivos de saúde, condenando o IF Farroupilha a adotar as providências para a sua transferência para Santa Maria. Cabe recurso ao TRF4.


(foto: Freepik)