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Category Archives: Notícias TRF4

Os novos juízes e juízas federais substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, realizaram uma visita ao Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre, na manhã de hoje (15/3). Durante a atividade, eles conheceram as áreas técnicas de dois hospitais que integram o GHC, Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor. A iniciativa faz parte das atividades de prática jurisdicional do Curso de Formação Inicial dos novos magistrados.

O juiz federal Fábio Dutra Lucarelli, vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e coordenador do módulo prático do curso, esteve presente na atividade. Lucarelli destacou que a visita teve o objetivo de apresentar aos novos magistrados a realidade da ponta do Sistema Único de Saúde (SUS) para que eles entendam melhor os efeitos de uma decisão judicial.

O grupo de visitantes foi recebido pelos gestores do GHC, dentre eles, o diretor-presidente Gilberto Barichello. Em sua fala, ele ressaltou que o GHC é um complexo produtivo da área da saúde que, além de cuidar de pessoas, também faz ensino e pesquisa. “A imersão dos magistrados é importante para auxiliar a produzir sentenças mais adequadas e justas. O dilema que se apresenta é este: o que é justo é o que é legal?”, avaliou Barichello.

Também participaram da visita, a diretora de Inovação, Gestão do Trabalho e Educação do GHC, Quelen da Silva, o gerente das Unidades de Internação do Hospital Conceição, Sati Mahmud, o gerente das Unidades de Internação do Hospital Cristo Redentor, Luiz Ronaldo Huber, e o gerente da Assessoria Jurídica do GHC, Maicon Barbosa da Silva.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

O cronograma do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

Com informações da Assessoria de Imprensa do GHC

A visita dos novos juízes e juízas ao GHC foi realizada hoje pela manhã (15/3)
A visita dos novos juízes e juízas ao GHC foi realizada hoje pela manhã (15/3) (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

A turma de 30 novos magistrados conheceu áreas técnicas dos hospitais Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor
A turma de 30 novos magistrados conheceu áreas técnicas dos hospitais Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

O coordenador do módulo prático do curso, juiz Fábio Dutra Lucarelli (3º da dir. p/ esq.), junto com os gestores do GHC durante a visita
O coordenador do módulo prático do curso, juiz Fábio Dutra Lucarelli (3º da dir. p/ esq.), junto com os gestores do GHC durante a visita (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

Segundo o Centro Local de Inteligência do Paraná, a Justiça Federal vem se deparando com muitas ações questionando empréstimos consignados em benefícios previdenciários. Há casos em que o banco disponibiliza um cartão de crédito consignado no benefício, sem que tenha havido solicitação da parte ou sem o conhecimento das regras que envolvem os descontos.

Em outras tantas situações, há contratos de empréstimos realizados por telefone ou remotamente sem a devida clareza, situações de portabilidade de difícil compreensão ou mesmo contratos realizados mediante fraudes.

No entanto, antes de acionar o Poder Judiciário, é importante que as pessoas saibam que existe uma ferramenta no portal do governo, voltada ao consumidor, que permite que seja feita a reclamação para que o banco preste esclarecimentos ou tome as providências cabíveis a fim de impedir que situações irregulares se perpetuem. 

A vantagem da plataforma (Consumidor.gov.br – “Reclamar contra serviço ou produto de empresas privadas”) está em possibilitar um contato direto entre consumidores e bancos/financeiras em um ambiente público e transparente, sem a necessidade da intervenção do Poder Público na tratativa individual.

Com relação a débitos de mensalidades de associações/sindicatos realizados no benefício sem a devida autorização da parte beneficiária, o procedimento é ainda mais simples, bastando que o interessado acesse o “Meu INSS” no portal do governo, procedendo ao imediato cancelamento do desconto. 

Adotando tais medidas extrajudiciais, os requerentes podem resolver seus problemas sem burocracia e com mais agilidade  e sem acionar desnecessariamente o Judiciário.


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A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois homens acusados por crimes associados ao tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada na quarta-feira (13/3).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o motorista de um caminhão teria sido flagrado, no município de Ipê (RS), transportando 1.082 kgs de maconha em junho de 2022. Ele preso em flagrante, sendo processado por tráfico em outra ação. O outro indiciado foi apontado como “batedor” no esquema de transporte e sua participação no delito foi identificada através de mensagens de celular. A droga era proveniente do Paraguai.

Em sua defesa, o motorista argumentou que teria recebido R$ 10 mil para realizar o transporte de uma carga, mas que desconhecia o seu conteúdo. O batedor sustentou não existirem elementos que comprovem o seu envolvimento no tráfico e tampouco a transnacionalidade do delito.

O juízo pontuou que o motorista, nesta ação, é acusado da prática de associação para o tráfico de drogas, já que o crime de tráfico responde em outro processo. Já o batedor responde pelos delitos de associação e tráfico de entorpecentes.

Ele avaliou que a materialidade, autoria e dolo do delito ficou comprovada através dos autos de apreensão, das informações obtidas através da quebra de sigilo telefônico e de depoimentos colhidos. Além disso, a transnacionalidade do crime também foi demonstrada.

Para o juízo, o cenário de elementos permite que se conclua que os dois homens possuíam experiência no tráfico de drogas, o que não permite o reconhecimento de tráfico privilegiado solicitado pela defesa. “As circunstâncias do crime, sobretudo o transporte da droga de forma oculta e dissimulada, bem como o alto valor comercial da carga apreendida, estão a demonstrar a conexão dos réus com organização criminosa especializada no tráfico transnacional de tóxicos. O aporte financeiro necessário para a operação de transporte flagrada é bastante elevado. Os contatos para a obtenção e posterior entrega de grandes quantidades de entorpecentes, dadas as repercussões, ordinariamente se observa, não são disponibilizados a nenhum calouro no tráfico de drogas”, concluiu.

A ação foi julgada procedente condenando o “batedor” a 14 anos de reclusão, que também teve a prisão preventiva mantida, e o motorista a cinco anos e um mês anos de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Ouvidoria da Justiça Federal do RS (RS) está em um novo espaço. O ambiente foi planejado para proporcionar um atendimento adequado, facilitando o acesso ao estar localizado na Central de Atendimento ao Público no prédio-sede da instituição em Porto Alegre.

Ali, os servidores Aramis de Bernardi Junior e Jefferson Gonçalves Vidal, sob orientação do juiz ouvidor Gerson Godinho da Costa, atendem as pessoas que procuram o serviço de forma presencial ou virtual.

Eles recebem informações, sugestões, reclamações e denúncias sobre as atividades do órgão, encaminham para os setores responsáveis, verificam e comunicam as providências adotadas.

A Ouvidoria da JFRS pode ser contatada por e-mail (ouvidoria@jfrs.jus.br), telefone (51 3214-2075 e 3214-2076), formulário eletrônico ou presencialmente (das 13h às 18h).

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br) 

Novo espaço está localizado na Central de Atendimento ao Público
Novo espaço está localizado na Central de Atendimento ao Público (Secos/JFRS)

O espaço foi planejado para o atendimento dos cidadãos
O espaço foi planejado para o atendimento dos cidadãos ()

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um morador de Porto Alegre por usar diploma em Engenharia Ambiental e histórico escolar falsos.  A sentença, publicada na segunda-feira (11/3), é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em julho de 2017, o homem de 43 anos apresentou documento falso, utilizando do recurso de internet disponibilizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea/SP), para requerer seu registro profissional. Segundo o autor, o Crea/SP entrou em contato com instituição de ensino para checar a veracidade do diploma e recebeu como resposta que não havia, nos registros, aluno com aquele nome.

Em sua defesa, réu argumentou que não tinha consciência de que o documento era falso.

Ao analisar o caso, o juiz identificou que a materialidade do delito ficou comprovada através dos documentos anexados nos autos, incluindo o ofício da universidade que afirmou que o diploma não foi expedido pela instituição e que tampouco o acusado consta em seus arquivos. O laudo pericial realizado em esfera policial também apontou a falsidade do diploma.

Freitag ainda destacou que a tese defensiva do réu não se sustenta, afinal sequer foram apresentados elementos que demonstrassem que o ele já havia sido aluno da instituição. “Trata-se de informação objetiva, e que, se não frequentou o curso, não há como não saber que um certificado de conclusão é falso”, concluiu o magistrado.

O juiz julgou procedente a ação condenando o acusado a dois anos de reclusão, que foram substituídos por penas restritivas de direitos em razão do preenchimento dos requisitos especificados no Código Penal. Assim, o homem vai prestar serviços à comunidade ou entidades públicas e pagar prestação pecuniária no valor e dois salários mínimos.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Os novos juízes e juízas federais substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, realizaram uma visita ao Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre, na manhã de hoje (15/3). Durante a atividade, eles conheceram as áreas técnicas de dois hospitais que integram o GHC, Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor. A iniciativa faz parte das atividades de prática jurisdicional do Curso de Formação Inicial dos novos magistrados.

O juiz federal Fábio Dutra Lucarelli, vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e coordenador do módulo prático do curso, esteve presente na atividade. Lucarelli destacou que a visita teve o objetivo de apresentar aos novos magistrados a realidade da ponta do Sistema Único de Saúde (SUS) para que eles entendam melhor os efeitos de uma decisão judicial.

O grupo de visitantes foi recebido pelos gestores do GHC, dentre eles, o diretor-presidente Gilberto Barichello. Em sua fala, ele ressaltou que o GHC é um complexo produtivo da área da saúde que, além de cuidar de pessoas, também faz ensino e pesquisa. “A imersão dos magistrados é importante para auxiliar a produzir sentenças mais adequadas e justas. O dilema que se apresenta é este: o que é justo é o que é legal?”, avaliou Barichello.

Também participaram da visita, a diretora de Inovação, Gestão do Trabalho e Educação do GHC, Quelen da Silva, o gerente das Unidades de Internação do Hospital Conceição, Sati Mahmud, o gerente das Unidades de Internação do Hospital Cristo Redentor, Luiz Ronaldo Huber, e o gerente da Assessoria Jurídica do GHC, Maicon Barbosa da Silva.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

O cronograma do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

Com informações da Assessoria de Imprensa do GHC

A visita dos novos juízes e juízas ao GHC foi realizada hoje pela manhã (15/3)
A visita dos novos juízes e juízas ao GHC foi realizada hoje pela manhã (15/3) (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

A turma de 30 novos magistrados conheceu áreas técnicas dos hospitais Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor
A turma de 30 novos magistrados conheceu áreas técnicas dos hospitais Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

O coordenador do módulo prático do curso, juiz Fábio Dutra Lucarelli (3º da dir. p/ esq.), junto com os gestores do GHC durante a visita
O coordenador do módulo prático do curso, juiz Fábio Dutra Lucarelli (3º da dir. p/ esq.), junto com os gestores do GHC durante a visita (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

Segundo o Centro Local de Inteligência do Paraná, a Justiça Federal vem se deparando com muitas ações questionando empréstimos consignados em benefícios previdenciários. Há casos em que o banco disponibiliza um cartão de crédito consignado no benefício, sem que tenha havido solicitação da parte ou sem o conhecimento das regras que envolvem os descontos.

Em outras tantas situações, há contratos de empréstimos realizados por telefone ou remotamente sem a devida clareza, situações de portabilidade de difícil compreensão ou mesmo contratos realizados mediante fraudes.

No entanto, antes de acionar o Poder Judiciário, é importante que as pessoas saibam que existe uma ferramenta no portal do governo, voltada ao consumidor, que permite que seja feita a reclamação para que o banco preste esclarecimentos ou tome as providências cabíveis a fim de impedir que situações irregulares se perpetuem. 

A vantagem da plataforma (Consumidor.gov.br – “Reclamar contra serviço ou produto de empresas privadas”) está em possibilitar um contato direto entre consumidores e bancos/financeiras em um ambiente público e transparente, sem a necessidade da intervenção do Poder Público na tratativa individual.

Com relação a débitos de mensalidades de associações/sindicatos realizados no benefício sem a devida autorização da parte beneficiária, o procedimento é ainda mais simples, bastando que o interessado acesse o “Meu INSS” no portal do governo, procedendo ao imediato cancelamento do desconto. 

Adotando tais medidas extrajudiciais, os requerentes podem resolver seus problemas sem burocracia e com mais agilidade  e sem acionar desnecessariamente o Judiciário.


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A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois homens acusados por crimes associados ao tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada na quarta-feira (13/3).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o motorista de um caminhão teria sido flagrado, no município de Ipê (RS), transportando 1.082 kgs de maconha em junho de 2022. Ele preso em flagrante, sendo processado por tráfico em outra ação. O outro indiciado foi apontado como “batedor” no esquema de transporte e sua participação no delito foi identificada através de mensagens de celular. A droga era proveniente do Paraguai.

Em sua defesa, o motorista argumentou que teria recebido R$ 10 mil para realizar o transporte de uma carga, mas que desconhecia o seu conteúdo. O batedor sustentou não existirem elementos que comprovem o seu envolvimento no tráfico e tampouco a transnacionalidade do delito.

O juízo pontuou que o motorista, nesta ação, é acusado da prática de associação para o tráfico de drogas, já que o crime de tráfico responde em outro processo. Já o batedor responde pelos delitos de associação e tráfico de entorpecentes.

Ele avaliou que a materialidade, autoria e dolo do delito ficou comprovada através dos autos de apreensão, das informações obtidas através da quebra de sigilo telefônico e de depoimentos colhidos. Além disso, a transnacionalidade do crime também foi demonstrada.

Para o juízo, o cenário de elementos permite que se conclua que os dois homens possuíam experiência no tráfico de drogas, o que não permite o reconhecimento de tráfico privilegiado solicitado pela defesa. “As circunstâncias do crime, sobretudo o transporte da droga de forma oculta e dissimulada, bem como o alto valor comercial da carga apreendida, estão a demonstrar a conexão dos réus com organização criminosa especializada no tráfico transnacional de tóxicos. O aporte financeiro necessário para a operação de transporte flagrada é bastante elevado. Os contatos para a obtenção e posterior entrega de grandes quantidades de entorpecentes, dadas as repercussões, ordinariamente se observa, não são disponibilizados a nenhum calouro no tráfico de drogas”, concluiu.

A ação foi julgada procedente condenando o “batedor” a 14 anos de reclusão, que também teve a prisão preventiva mantida, e o motorista a cinco anos e um mês anos de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu que um morador de Igrejinha (RS) terá sua cirurgia de quadril via Sistema Único de Saúde (SUS) realizada no prazo de seis meses. Em caso de não atendimento até esta data, ele poderá realizar o procedimento na rede privada à custa do Estado do RS e da União. A sentença, publicada em 8/3, é do juiz Guilherme Gehlen Walcher.

O autor narrou que realizou artroplastia total de quadril bilateral, em 2007, com implante de duas próteses. Sustentou que, a partir de 2019, voltou a sofrer com dores e perda parcial da capacidade de locomoção, ocasião em que foi constatada a soltura da prótese e a necessidade de revisão por meio de cirurgia. Ele afirmou que segue à espera do procedimento, tendo agravamento em seu quadro clínico.

Em sua defesa, o Estado do RS e a União defenderam a necessidade de se respeitar a fila de espera de pacientes. Também pontuaram que a cirurgia do autor é eletiva.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal.  Entretanto, Walcher observou que existem limitações materiais que impedem que o Estado seja capaz de prover a todos a infinitude de procedimentos, tratamentos, entre outros, que podem ser demandadas em matéria de saúde. “Assegurar indistintamente prestações a um único sujeito de direito, sem consideração aos demais cidadãos que também buscam seus direitos, implicaria frustrar, a longo prazo, a satisfação de demandas da coletividade e dos demais indivíduos. É dizer, não se trata de um direito absoluto, porquanto não há como o Estado custear todo e qualquer tratamento de saúde aos cidadãos, sob pena de se provocar desordem administrativa e inviabilizar o próprio funcionamento do SUS”.

O magistrado identificou que a artoplastia de quadril, cirurgia demandada pelo autor, consta na tabela de procedimentos do SUS. Ele levou em consideração o parecer feito pelo Telessaúde que apontou que o procedimento é considerado eletivo.

“Não se justifica, à luz da prova produzida, uma ordem de imediata realização – como quer a parte autora -, em estabelecimento do SUS ou privado, do procedimento, que é eletivo e não urgente, máxime se considerada a demanda represada por força da suspensão de procedimentos eletivos decorrente da COVID-19 e a igualdade de tratamento entre os cidadãos, considerados aqueles que se encontram na fila de espera”, destacou.

Por outro lado, Walcher ressaltou que é direito das pessoas receberem serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, quantos aos essenciais, contínuos. Segundo ele, essas características não são atendidas quando o prazo de espera dos serviços hospitalares supera anos, sem qualquer previsão de realização, o que é o caso dos autos.  

O juiz reconheceu o direito do autor pela realização do procedimento em prazo certo, via SUS, observando a fila de espera até o limite de seis meses (8/9/24). Caso o SUS não execute a cirurgia até esta data, estará evidenciado o serviço público deficiente e o homem poderá realizá-la na rede privada.

“Com esta intervenção corretiva intermediária (nem liminar deferindo prazo exíguo, nem improcedência), prestigia-se, em adequada autocontenção, na medida do possível, o princípio da igualdade na espera dos cidadãos pelos serviços do SUS, determinando-se que o requerente permaneça aguardando na fila durante o prazo em que tal espera presumivelmente não lhe provocará dano grave, de difícil ou impossível reversão futura. Por outro lado, protege-se o requerente de uma espera por prazo indeterminado (…). Por fim, estimula-se o poder público a tomar as medidas estruturais necessárias para realizar o procedimento em prazo adequado, dando-lhe oportunidade para por exemplo readequar a sua rede prestadora de serviços, de modo a, atuando tempestivamente, não ser onerado com o custeio do procedimento na rede privada, de modo mais custoso”.

Walcher julgou parcialmente procedentes o pedido. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Foi realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o Primeiro Encontro Presencial do Comitê Técnico de Obras da 4ª Região. O evento aconteceu entre ontem e hoje (12 e 13/3) no auditório da sede da corte, em Porto Alegre, e teve o objetivo de promover uma abordagem preliminar para implementação e disseminação da metodologia BIM (Building Information Modeling ou, em português, Modelagem da Informação da Construção) no âmbito do TRF4 e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC e SJPR).

A metodologia BIM consiste em um conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.

Dessa forma, com o uso dessa metodologia é possível a criação de modelos virtuais de edifícios antes de sua construção física, permitindo a colaboração entre as equipes envolvidas no projeto, além de proporcionar informações precisas e atualizadas sobre o projeto. Uma outra vantagem da utilização do BIM é a possibilidade de acesso a informações detalhadas sobre o projeto em tempo real, aspecto importante em projetos de grande escala, tais como os da Justiça Federal.

A metodologia BIM já é difundida e utilizada na iniciativa privada em projetos de arquitetura, engenharia e construção civil. Na esfera pública brasileira, está em processo de implementação em diferentes entes federativos conforme determina a legislação (Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos nº 9.983/2019 e n° 10.306/2020). Assim, a adoção dessa metodologia nos projetos de arquitetura e engenharia da Justiça Federal da 4ª Região permitirá uma construção mais eficiente, mais segura e mais econômica.

O encontro contou com a participação de cerca de 30 pessoas, incluindo membros do Comitê Técnico de Obras Regional e também demais servidores que trabalham nas áreas de engenharia (obras e manutenção) e de arquitetura da 4ª Região.

Durante o evento, os participantes assistiram a uma introdução ao tema feita pelas arquitetas Maria Virgínia Dias Muzell e Rosane Marzullo Aguiar, servidoras da Secretaria de Projetos, Obras e Manutenção (SPOBRAS) do TRF4, e a uma apresentação da metodologia BIM feita pela arquiteta Andressa Lisbôa Saraiva, servidora da SJRS. Ainda foram realizadas reuniões para considerações dos participantes sobre o assunto abordado.

Além disso, o grupo de servidores também realizou duas visitas técnicas, uma ao Laboratório de Estudos de Tecnologias BIM do Governo do Estado do RS e outra ao Departamento de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Estado do RS.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O encontro foi realizado no auditório do TRF4 entre os dias 12 e 13 de março
O encontro foi realizado no auditório do TRF4 entre os dias 12 e 13 de março (Foto: ACS/TRF4)

Os servidores assistiram a uma apresentação da metodologia BIM
Os servidores assistiram a uma apresentação da metodologia BIM (Foto: ACS/TRF4)

Os servidores que participaram do evento fizeram uma visita técnica ao Laboratório de Estudos de Tecnologias BIM do Governo do RS
Os servidores que participaram do evento fizeram uma visita técnica ao Laboratório de Estudos de Tecnologias BIM do Governo do RS ()

Uma visita ao Departamento de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do RS também foi realizada
Uma visita ao Departamento de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do RS também foi realizada ()