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Category Archives: Notícias TRF4

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma empresa de terraplanagem e pavimentações da cidade a pagar mais de R$ 9 milhões à União por extração ilícita de recursos minerais. A sentença, publicada no dia 19/12, é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.

A União ingressou com a ação civil pública narrando que a empresa extraiu 360.877 toneladas de basalto no município de Santa Maria sem deter autorização para isso. Afirmou que tal atividade causou prejuízo ao patrimônio público e solicitou o ressarcimento do valor do dano.

Em sua defesa, a empresa alegou a violação da Convenção Americana de Direitos Humanos, em razão de dupla punição para uma única conduta, pois celebrou acordo de suspensão condicional do processo penal. Apresentou prejudicial de prescrição, requerendo a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que tanto na proposta de acordo de não persecução penal como na aceitação do benefício da suspensão condicional da ação criminal, nada foi estabelecido quanto ao ressarcimento à União pela extração ilícita. Ele destacou que, “como as responsabilidades de natureza penal, administrativa e civil são independentes entre si, não configura bis in idem a punição em cada uma dessas esferas pelo mesmo fato imputado ao agente”.  

O juiz ainda ressaltou que os recursos minerais são de propriedade da União, sendo que os particulares interessados em sua exploração devem submeter-se aos trâmites legais dos regimes de autorização e de concessão, nos termos do Código Nacional de Mineração, com subsequente recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) à União.

O magistrado sublinhou ainda que a “exploração irregular, sem licenciamento do órgão mineral ou do órgão ambiental, justifica o acionamento do agente administrativa e judicialmente para o ressarcimento financeiro da UNIÃO e também para garantir a reparação ambiental”. Analisando as provas apresentadas na ação, ficou comprovada a atividade ilícita.

Em relação à indenização devida, Silva acolheu o entendimento de que a extração do minério deve corresponder ao valor de mercado e o custo operacional deve ser suportado integralmente pela empresa, em razão do risco assumido por sua conduta ilícita. Ele julgou procedente a ação condenando a ré a ressarcir R$ 9.021.925,00, que deverão ser corrigidos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal depositados em dezembro de 2023 estará  disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 15 de janeiro de 2024. Os demonstrativos de pagamento já estão juntados aos precatórios respectivos e disponíveis para consulta pelas partes e advogados.

O valor total que será liberado é de R$ 13.047.132.339,05, referentes a 59.329 precatórios, dos quais R$ 8.252.555.735,23 se referem a processos previdenciários. Do  valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estarão sendo disponibilizados R$ 7.209.274.633,57, para 51.259 beneficiários. Já em Santa Catarina, 19.443 beneficiários vão receber R$ 2.298.107.316,47. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 3.539.750.389,01 para 26.285 beneficiários.

Precatórios que estão incluídos no pagamento

Este pagamento recorde decorre do julgamento, pelo STF, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7047 e 7064, nas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade da moratória no pagamento de precatórios estabelecida pelas Emendas Constitucionais 113 e 114/2021. No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),  serão pagos integralmente todos os precatórios remanescentes incluídos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023 (todos os precatórios federais recebidos no tribunal entre 02/07/2020 e 02/04/2022). Da proposta orçamentária de 2024 (precatórios federais recebidos no tribunal entre 03/04/2022 e 02/04/2023), serão antecipados integralmente os de natureza alimentar, bem como R$ 322.213.908,00 (trezentos e vinte e dois milhões, duzentos e treze mil e novecentos e oito reais) dos precatórios de natureza comum de 2024. O restante dos precatórios de natureza comum de 2024 receberá pagamento no referido exercício, em data não definida.

Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante. 

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos, clique neste link: https://bit.ly/3AHkR3L.

Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários. Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos, a partir do dia 08/01/2024, data do final do recesso judiciário: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Atenção: o TRF4 não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos e nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de Precatórios ou RPVs.


(Foto: Freepick)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de novembro de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 17 de janeiro de 2024.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh

RPVs cujo processo originário é de comarca estadual

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 485.011.038,13. Deste montante, R$ 417.985.673,18 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.173 processos, com
28.007 beneficiários. Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 203.413.362,32, para 21.017 beneficiários. Já em Santa Catarina, 12.739 beneficiários vão receber R$ 136.856.630,99. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 144.741.044,82, para 12.091 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

Dando prosseguimento ao projeto Re-destina, iniciado em setembro, a JFRS entregou 15 computadores, com respectivos kits de monitor, teclado e mouse, ao município de Inhacorá, de população pouco maior que 2 mil habitantes, localizado 60km ao norte de Ijuí. A diretora do Foro da Subseção Judiciária de Ijuí, juíza federal Clarides Rahmeier, realizou a entrega oficial.

Estiveram presentes no ato da entrega e nas visitas, além da magistrada, o vice-prefeito Emerson Cavali de Vargas, o procurador municipal de Inhacorá, Gabriel Maçalai, a assistente social municipal, Elani Gutkoski, a diretora da Secretaria da 1ª Vara Federal de Ijuí, Queli Cristiane Schiefelbein da Silva, o supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo da SSJ de Ijuí, Jorge Botton, e o agente da Polícia Judicial Giovani Luis Girotto.

Os equipamentos serão destinados ao programa de inclusão digital da Escola Estadual de Ensino Médio Visconde De Cerro Alegre, recém-implantada no município, à Unidade Básica de Saúde municipal e na ampliação do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Após a entrega, as equipes da JFRS e do Município visitaram o CRAS, a UBS, e a Escola.

Ainda serão entregues, em janeiro de 2024, mais 10 computadores, também com seus respectivos kits de monitor, teclado e mouse.

Procurador Municipal oficializou o recebimento
Procurador Municipal oficializou o recebimento ()

Juíza federal Clarides Rahmeier conversa com vice-prefeito e sua equipe
Juíza federal Clarides Rahmeier conversa com vice-prefeito e sua equipe ()

Visita à UBS
Visita à UBS ()

Visita ao CRAS
Visita ao CRAS ()

O Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal do RS (JFRS) promoveu, no dia 15/12, uma reunião entre pescadores e entidades ligadas à fiscalização da pesca no auditório do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar) da Universidade Federal do RS (UFRGS) em Imbé (RS). O objetivo foi tratar assuntos identificados como dificuldades e pensar em soluções possíveis, em construção conjunta, pelos participantes do encontro.

Estavam presentes, representantes da Colônia Z3, da Guarda Municipal e das Secretarias de Pesca de Imbé e Tramandaí (RS), do Batalhão Ambiental da Brigada Militar (Patram) e da equipe do Projeto de Monitoramente Pesqueiro do Estuário do Rio Tramandaí (Mopert). Pelo Cejure, atuaram como facilitadoras as servidores Queles Cristina Silva de Braz, Rita Vieira da Rosa e Sibele Wolff Garcez, além do juiz federal Lucas Fernandes Calixto que coordenou a atividade.

Foi acolhida pelos participantes a proposta enviada por vídeo pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacionais (Ibama) para que seja criado um grupo para definir uma estratégia conjunta de fiscalização, com cronograma de trabalho. A ideia é trabalhar com educação ambiental e com os pescadores artesanais, construindo com eles a agenda de prioridades. Além disso, a UFRGS ficou disponível para fazer capacitações para a Guarda Municipal e ficou acertada a realização, ainda em janeiro, de oficina para definir a interpretação das legislações e elaboração de Mapa de cartografia das legislações – físico e on line, facilitando o manejo.

O procedimento restaurativo visa abrir espaços de escuta e diálogo de forma que os envolvidos nas situações possam construir as melhores soluções para as etapas seguintes ao encerramento do processo judicial que envolve a pesca de espécies de Bagre constantes na lista de animais ameaçados de extinção na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí-Imbé. Nesta ação, em maio de 2018, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre, com a concordância do Ministério Público Federal, autorizou a realização do “Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira e Geração de Subsídios para o Manejo da Pesca do Bagre nos Municípios de Imbé e Tramandaí”. O objetivo é gerar conhecimento atualizado da atividade pesqueira no estuário lagunar de Tramandaí.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Procedimento restaurativo promove construção coletiva de soluções
Procedimento restaurativo promove construção coletiva de soluções (Cejure/JFRS)

Questões identificadas como dificuldades foram trabalhados na reunião
Questões identificadas como dificuldades foram trabalhados na reunião (Cejure/JFRS)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma empresa de terraplanagem e pavimentações da cidade a pagar mais de R$ 9 milhões à União por extração ilícita de recursos minerais. A sentença, publicada no dia 19/12, é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.

A União ingressou com a ação civil pública narrando que a empresa extraiu 360.877 toneladas de basalto no município de Santa Maria sem deter autorização para isso. Afirmou que tal atividade causou prejuízo ao patrimônio público e solicitou o ressarcimento do valor do dano.

Em sua defesa, a empresa alegou a violação da Convenção Americana de Direitos Humanos, em razão de dupla punição para uma única conduta, pois celebrou acordo de suspensão condicional do processo penal. Apresentou prejudicial de prescrição, requerendo a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que tanto na proposta de acordo de não persecução penal como na aceitação do benefício da suspensão condicional da ação criminal, nada foi estabelecido quanto ao ressarcimento à União pela extração ilícita. Ele destacou que, “como as responsabilidades de natureza penal, administrativa e civil são independentes entre si, não configura bis in idem a punição em cada uma dessas esferas pelo mesmo fato imputado ao agente”.  

O juiz ainda ressaltou que os recursos minerais são de propriedade da União, sendo que os particulares interessados em sua exploração devem submeter-se aos trâmites legais dos regimes de autorização e de concessão, nos termos do Código Nacional de Mineração, com subsequente recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) à União.

O magistrado sublinhou ainda que a “exploração irregular, sem licenciamento do órgão mineral ou do órgão ambiental, justifica o acionamento do agente administrativa e judicialmente para o ressarcimento financeiro da UNIÃO e também para garantir a reparação ambiental”. Analisando as provas apresentadas na ação, ficou comprovada a atividade ilícita.

Em relação à indenização devida, Silva acolheu o entendimento de que a extração do minério deve corresponder ao valor de mercado e o custo operacional deve ser suportado integralmente pela empresa, em razão do risco assumido por sua conduta ilícita. Ele julgou procedente a ação condenando a ré a ressarcir R$ 9.021.925,00, que deverão ser corrigidos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal depositados em dezembro de 2023 estará  disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 15 de janeiro de 2024. Os demonstrativos de pagamento já estão juntados aos precatórios respectivos e disponíveis para consulta pelas partes e advogados.

O valor total que será liberado é de R$ 13.047.132.339,05, referentes a 59.329 precatórios, dos quais R$ 8.252.555.735,23 se referem a processos previdenciários. Do  valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estarão sendo disponibilizados R$ 7.209.274.633,57, para 51.259 beneficiários. Já em Santa Catarina, 19.443 beneficiários vão receber R$ 2.298.107.316,47. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 3.539.750.389,01 para 26.285 beneficiários.

Precatórios que estão incluídos no pagamento

Este pagamento recorde decorre do julgamento, pelo STF, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7047 e 7064, nas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade da moratória no pagamento de precatórios estabelecida pelas Emendas Constitucionais 113 e 114/2021. No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),  serão pagos integralmente todos os precatórios remanescentes incluídos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023 (todos os precatórios federais recebidos no tribunal entre 02/07/2020 e 02/04/2022). Da proposta orçamentária de 2024 (precatórios federais recebidos no tribunal entre 03/04/2022 e 02/04/2023), serão antecipados integralmente os de natureza alimentar, bem como R$ 322.213.908,00 (trezentos e vinte e dois milhões, duzentos e treze mil e novecentos e oito reais) dos precatórios de natureza comum de 2024. O restante dos precatórios de natureza comum de 2024 receberá pagamento no referido exercício, em data não definida.

Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante. 

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos, clique neste link: https://bit.ly/3AHkR3L.

Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários. Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos, a partir do dia 08/01/2024, data do final do recesso judiciário: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Atenção: o TRF4 não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos e nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de Precatórios ou RPVs.


(Foto: Freepick)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de novembro de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 17 de janeiro de 2024.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh

RPVs cujo processo originário é de comarca estadual

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 485.011.038,13. Deste montante, R$ 417.985.673,18 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.173 processos, com
28.007 beneficiários. Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 203.413.362,32, para 21.017 beneficiários. Já em Santa Catarina, 12.739 beneficiários vão receber R$ 136.856.630,99. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 144.741.044,82, para 12.091 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

Dando prosseguimento ao projeto Re-destina, iniciado em setembro, a JFRS entregou 15 computadores, com respectivos kits de monitor, teclado e mouse, ao município de Inhacorá, de população pouco maior que 2 mil habitantes, localizado 60km ao norte de Ijuí. A diretora do Foro da Subseção Judiciária de Ijuí, juíza federal Clarides Rahmeier, realizou a entrega oficial.

Estiveram presentes no ato da entrega e nas visitas, além da magistrada, o vice-prefeito Emerson Cavali de Vargas, o procurador municipal de Inhacorá, Gabriel Maçalai, a assistente social municipal, Elani Gutkoski, a diretora da Secretaria da 1ª Vara Federal de Ijuí, Queli Cristiane Schiefelbein da Silva, o supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo da SSJ de Ijuí, Jorge Botton, e o agente da Polícia Judicial Giovani Luis Girotto.

Os equipamentos serão destinados ao programa de inclusão digital da Escola Estadual de Ensino Médio Visconde De Cerro Alegre, recém-implantada no município, à Unidade Básica de Saúde municipal e na ampliação do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Após a entrega, as equipes da JFRS e do Município visitaram o CRAS, a UBS, e a Escola.

Ainda serão entregues, em janeiro de 2024, mais 10 computadores, também com seus respectivos kits de monitor, teclado e mouse.

Procurador Municipal oficializou o recebimento
Procurador Municipal oficializou o recebimento ()

Juíza federal Clarides Rahmeier conversa com vice-prefeito e sua equipe
Juíza federal Clarides Rahmeier conversa com vice-prefeito e sua equipe ()

Visita à UBS
Visita à UBS ()

Visita ao CRAS
Visita ao CRAS ()

O Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal do RS (JFRS) promoveu, no dia 15/12, uma reunião entre pescadores e entidades ligadas à fiscalização da pesca no auditório do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar) da Universidade Federal do RS (UFRGS) em Imbé (RS). O objetivo foi tratar assuntos identificados como dificuldades e pensar em soluções possíveis, em construção conjunta, pelos participantes do encontro.

Estavam presentes, representantes da Colônia Z3, da Guarda Municipal e das Secretarias de Pesca de Imbé e Tramandaí (RS), do Batalhão Ambiental da Brigada Militar (Patram) e da equipe do Projeto de Monitoramente Pesqueiro do Estuário do Rio Tramandaí (Mopert). Pelo Cejure, atuaram como facilitadoras as servidores Queles Cristina Silva de Braz, Rita Vieira da Rosa e Sibele Wolff Garcez, além do juiz federal Lucas Fernandes Calixto que coordenou a atividade.

Foi acolhida pelos participantes a proposta enviada por vídeo pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacionais (Ibama) para que seja criado um grupo para definir uma estratégia conjunta de fiscalização, com cronograma de trabalho. A ideia é trabalhar com educação ambiental e com os pescadores artesanais, construindo com eles a agenda de prioridades. Além disso, a UFRGS ficou disponível para fazer capacitações para a Guarda Municipal e ficou acertada a realização, ainda em janeiro, de oficina para definir a interpretação das legislações e elaboração de Mapa de cartografia das legislações – físico e on line, facilitando o manejo.

O procedimento restaurativo visa abrir espaços de escuta e diálogo de forma que os envolvidos nas situações possam construir as melhores soluções para as etapas seguintes ao encerramento do processo judicial que envolve a pesca de espécies de Bagre constantes na lista de animais ameaçados de extinção na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí-Imbé. Nesta ação, em maio de 2018, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre, com a concordância do Ministério Público Federal, autorizou a realização do “Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira e Geração de Subsídios para o Manejo da Pesca do Bagre nos Municípios de Imbé e Tramandaí”. O objetivo é gerar conhecimento atualizado da atividade pesqueira no estuário lagunar de Tramandaí.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Procedimento restaurativo promove construção coletiva de soluções
Procedimento restaurativo promove construção coletiva de soluções (Cejure/JFRS)

Questões identificadas como dificuldades foram trabalhados na reunião
Questões identificadas como dificuldades foram trabalhados na reunião (Cejure/JFRS)