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Category Archives: Notícias TRF4

O juiz federal Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, marcou para o dia 25 de abril de 2024, às 14 horas, a realização de audiência pública sobre o Porto Guará, empreendimento que será construído em Paranaguá, no litoral do Paraná. 

A audiência é conciliatória e envolve os autores da ação (Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Paraná) e os réus IBAMA, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Porto Guara Infraestrutura. 

A ação civil pública foi ajuizada visando a condenação do IBAMA à: (i) apresentação de novo Termo de Referência ao Porto Guará e (ii) a impor, ao empreendedor, a realização de nova consulta livre, prévia e informada (CLPI), assegurando-se a manifestação de todas as comunidades litorâneas tradicionais e parcialmente tradicionais que se sintam afetadas pela construção do Porto, além de (iii)  condicionar a continuidade do processo de licenciamento do referido Porto à prévia apresentação de um EIA/RIMA reformulado, com prévia aprovação do novo ECI pela FUNAI e de garantida a consulta às comunidades potencialmente afetadas, com renovação da audiência pública, de modo a viabilizar a oitiva de tais comunidades (Terras Indígenas da Ilha da Cotinga: Tekoa Takuaty e Pindoty).

A realização de audiência telepresencial será privilegiada, diante da premissa de que isso facilitará o acesso aos representantes das comunidades tradicionais interessadas.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A Justiça determinou que o município de Curitiba promova, em favor de dois estudantes da rede pública diagnosticados com transtorno de espectro autista (TEA), medidas de inclusão escolar, sob a alegação de que receberam tratamento inadequado na escola. A decisão é do juiz federal Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba

Os autores, dois menores de idade, sendo representados por seus genitores, alegam que há omissão da instituição de ensino na promoção do direito de educação inclusiva, havendo completa carência de adaptação curricular e tecnologia assistiva, bem como oferta de acompanhante especializado, havendo negativa da escola para a permanência de acompanhante terapêutico.

Informaram ainda que permanecem apenas trinta minutos (30 minutos) ao dia na instituição de ensino – acompanhado por estagiários sem qualquer especialização ou treinamento e que a falta de suporte estaria ensejando desorganização cognitiva, sensorial e comportamental.

Em sua decisão, em caráter liminar, o magistrado determinou que o município de Curitiba disponibilize aos autores as tecnologias assistivas necessárias recomendadas por equipe médica/terapêutica e/ou fruto de avaliação escolar sejam reconhecidas e providenciadas pela instituição de ensino. 

Flávio Antônio da Cruz assegurou aos estudantes acompanhamento especializado com qualificação a ser definida por médico assistente e equipe terapêutica. “Em princípio, deverá ser disponibilizada a assistência de um auxiliar para cada um dos autores, sem prejuízo de novo exame sobre o tema, na medida em que porventura reste viável o atendimento por meio de um único profissional”, complementou.

Ficou determinado também que os auxiliares especializados sejam submetidos a treinamento necessário a respeito dos cuidados com a criança autista. “A Escola Municipal em que os autores se encontram matriculados deverá assegurar o ingresso dos acompanhantes terapêuticos em sala de aula, com o compromisso de que não comprometam a qualidade das aulas, almejando auxiliar os autores ao tempo em que também se preserva a qualidade de ensino dos demais. A orientação pedagógica do professor há de prevalecer, sem prejuízo das adequações porventura necessárias em razão do TEA”.

O juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba, entretanto, negou que “as medidas requeridas sejam oponíveis a toda a rede pública de ensino em que veja a se matricular o aluno, independente do ano letivo em curso, evitando que haja necessidade de repetidas demandas sobre o mesmo tema mediante mudança de série escolar.” 

“Por ora, a liminar foi deferida apenas em face do Município de Curitiba. Logo, eventual cumprimento da medida em face do Estado do Paraná ou da União Federal demandará nova deliberação judicial, caso a tanto instado pelos autores”, finalizou.  Caso descumpra a decisão, a escola será multada em R$ 200,00 (duzentos reais) para cada dia de atraso no cumprimento da deliberação.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu liminar em um processo que envolve o terreno em que está localizado o edifício sede da antiga Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) de Porto Alegre, na avenida Borges de Medeiros nº 2244, bairro Praia de Belas. A decisão prevê que a prefeitura da capital gaúcha deve informar ao arrematante do leilão de que não poderá demolir ou descaracterizar o imóvel até que seja julgado o mérito da ação civil pública que discute a preservação do prédio. A liminar, que foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto no dia 3/3, também reconhece que o Conselho Regional de Arquitetura do Rio Grande do Sul (CAU/RS) é parte legítima para propor a ação e determina que o processo volte a tramitar na primeira instância.

A ação foi ajuizada em novembro de 2023 pelo CAU contra o município de Porto Alegre. O Conselho pleiteou a preservação do edifício da Smov, alegando que a prefeitura planejava vender o imóvel em leilão. A parte autora argumentou que o edifício tem importância arquitetônica para a identificação cultural da cidade, possuindo valor arquitetônico e histórico.

O CAU narrou que o edital do leilão não previu cláusula de não-demolição, “fato que possibilitaria ao arrematante destruir o prédio ou modificar seus elementos identitários”. O Conselho requisitou que a Justiça Federal declarasse o edifício “como patrimônio cultural de Porto Alegre, determinando o tombamento ou o inventariamento do imóvel”.

Em sentença proferida ainda em novembro de 2023, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a extinção do processo sem resolução do mérito. O juiz entendeu que o CAU não teria legitimidade para propor a ação pois “não compete aos Conselhos Profissionais fiscalizar o poder público quanto aos atos administrativos que digam respeito à alienação do seu patrimônio ou quanto aos atos administrativos de tombamento ou inventariamento de bens como integrantes do patrimônio histórico e cultural”.

O CAU recorreu ao TRF4. Em decisão liminar, o relator do caso na corte, desembargador Favreto, deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo “a legitimidade ativa do Conselho para propor a ação civil pública, a qual deverá retomar seu regular processamento na primeira instância”.

A liminar ainda determinou ao município que “na eventual retomada do leilão de alienação, preveja no seu edital e regramentos específicos, a condição já reconhecida de valor histórico cultural do imóvel, bem como não efetue demolição ou alterações que descaracterizem o edifício, além de dar ciência pelo edital e outros meios oficiais de divulgação para os interessados na aquisição do bem, que não pratiquem quaisquer demolição ou descaracterização, até o julgamento do mérito desta ação”.

No despacho, Favreto destacou que “conforme entendimento já manifestado pelo STF, os Conselhos Profissionais ostentam natureza autárquica, e nessa condição, estão legitimados à propositura de ação civil pública, desde que seu objeto esteja diretamente relacionado às atribuições institucionais de fiscalização do exercício da profissão respectiva”.

Dessa forma, ele reforçou que “há pertinência temática entre o objeto da ação civil pública e os objetivos institucionais para os quais o CAU/RS foi instituído; com efeito, diversas foram as atuações do Conselho, por intermédio da Comissão Especial de Patrimônio Cultural, na defesa do patrimônio cultural e arquitetônico”.

Ao proferir a liminar, o desembargador concluiu: “entendo que a celeuma em análise cuida de caso clássico de risco de perecimento do objeto da demanda, ou seja, retomado o leilão, há risco ao resultado útil do processo; assim presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O edifício da antiga Smov está localizado na avenida Borges de Medeiros nº 2244, em Porto Alegre
O edifício da antiga Smov está localizado na avenida Borges de Medeiros nº 2244, em Porto Alegre (Foto: Luciano Lanes/PMPA)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizarão, no dia 3 de abril, no auditório externo do CJF, em Brasília, uma sessão solene em comemoração ao 35º aniversário de instalação dos TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões. A cerimônia tem o objetivo de preservar, valorizar e divulgar a memória da Justiça Federal de 2º grau.

Cerca 300 convidados participarão presencialmente da solenidade, entre eles, membros dos Tribunais e do Ministério Público da União, servidores dos TRFs, bem como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e demais órgãos auxiliares da Justiça. O evento também será transmitido ao vivo pelo canal do CJF no Youtube.

Programação

A abertura da sessão comemorativa está marcada para as 9 horas, com a realização da mesa de honra do evento, que contará com a presença da presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e dos presidentes dos seis TRFs, além de outras autoridades. Na ocasião, o hino nacional será executado pela Banda de Música do Grupamento dos Fuzileiros Navais de Brasília.

Dando sequência aos trabalhos, discursará o coordenador da cerimônia comemorativa, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, seguido por representantes do Conselho Federal da OAB e do Ministério Público Federal (MPF).

Às 10h, acontecerá o lançamento do carimbo comemorativo e do selo personalizado alusivo aos 35 anos de instalação dos TRFs, desenvolvido em parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), e, em seguida, será realizada a entrega de placas de homenagem a membros que marcaram a história dos Tribunais, nas seguintes categorias:

– Homenagem aos desembargadores federais de ontem: receberão a honraria a primeira e o primeiro presidente de cada um dos cinco TRFs;

– Homenagem ao corpo funcional: receberão a honraria a primeira e o primeiro diretor-geral e o atual diretor-geral de cada um dos cinco TRFs, além da servidora e do servidor mais antigos em exercício em cada um dos cinco Tribunais;

– Homenagem aos desembargadores federais de hoje: receberão a honraria os atuais presidentes de cada um dos seis TRFs.

Seguindo a programação, haverá o lançamento do livro comemorativo aos 35 anos dos TRFs, a exibição de um vídeo em celebração à data, e a apresentação do coral Habeas Cantus.

35 anos de história

Os TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, cuja criação foi prevista na Constituição Federal de 1988, foram instalados em 30 de março de 1989, como a segunda instância da Justiça Federal, substituindo o Tribunal Federal de Recursos (TFR).

A jurisdição e sede desses cinco TRFs foram previstas pela Resolução TFR nº 1/1988, sendo:

– TRF1 (sede em Brasília): Seções Judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;

– TRF2 (sede no Rio de Janeiro): Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo;

– TRF3 (sede em São Paulo): Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

– TRF4 (sede em Porto Alegre): Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;

– TRF5 (sede em Recife): Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Recentemente, os trabalhos do TRF1 foram descentralizados, com a instalação, em 19 de agosto de 2022, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que possui sede em Belo Horizonte e competência sobre todo o território do estado de Minas Gerais. A nova configuração visa proporcionar maior agilidade a julgamentos e processos, através de uma melhor distribuição da carga processual.

Fonte: Ascom/CJF


(Imagem: Ascom/CJF)

Juízes e servidores da Justiça Federal do RS (JFRS) compartilharam processos de trabalho na área administrativa e judiciária com colegas da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ) na semana passada. Automatização processual, perícias, processo eletrônico, cumprimento de mandados foram algumas das temáticas debatidas com a comitiva carioca.

A visita técnica iniciou, na quarta-feira (28/2), com a presença dos juízes Eduardo André Brandão, diretor do Foro da JFRJ, Roberto Dantes Schuman de Paula e Dario Ribeiro Machado. O diretor do Foro da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), juiz Rogério Moreira Alves, também veio junto conhecer o trabalho desenvolvido em solo gaúcho. Eles foram recebidos pela diretora e vice-diretor do Foro da JFRS, juíza Carla Evelise Justino Hendges e juiz Fábio Dutra Lucarelli, respectivamente.

Na sequência, os magistrados foram para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) onde acompanharam a apresentação sobre o projeto Tramitação Ágil, desenvolvido para acelerar o trâmite processual nas ações por incapacidade e que já está sendo expandido para outras matérias. O juiz Eduardo Picarelli, responsável pelo projeto, e o assessor de Projetos e Inovação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Alexandre Antonini, mostraram a ferramenta que automatiza atividades de cunho não decisório por meio do uso de metadados, reduzindo o tempo de tramitação do processo.

Os juízes da JFRJ e JFES ainda conheceram o funcionamento e organização da Central de Perícias. A automatização dos cálculos judiciais e os programas desenvolvidos para as ações previdenciárias também foram mostrados para os magistrados.

Na quinta e sexta-feira (29/2 e 1/3), servidores da JFRJ desembarcaram na capital gaúcha para a visita técnica. A diretora da Secretaria Geral Luciene Cunha Dau, a diretora da Subsecretaria de Atividades Judiciárias Andréa Alves Inocêncio, o assessor de Governança de Atividades Judiciárias Thiago de Paiva Guedes, a coordenadora de Gestão de Sistemas Márcia Helena Schuck Magalhães Vaz, o coordenador de Controle de Mandados Edgard Xavier da Silva Junior e o supervisor da Seção de Sistemas Processuais Igor Luiz Maia da Silva também conheceram o projeto Tramitação Ágil e a Central de Perícias.

Eles ainda esclareceram dúvidas sobre o sistema de assistência judiciária gratuita e o pagamento e cadastramento de peritos. Visitaram a Central de Atendimento ao Público, conhecendo os serviços disponibilizados no local. As rotinas das varas criminais e também do sistema de processo eletrônico, e-proc, como intimações urgentes e perfil “autoridade”, também foram debatidos na visita. A troca de experiências entre colegas gaúchos e cariocas terminou na Central de Mandados de Porto Alegre, onde conversaram sobre a distribuição e organização do trabalho dos oficiais de justiça.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Projeto Tramitação Ágil é apresentado para os juízes da JFRJ e JFES
Projeto Tramitação Ágil é apresentado para os juízes da JFRJ e JFES (Secos/JFRS)

Cejuscon foi um dos locais que recebeu a visita
Cejuscon foi um dos locais que recebeu a visita (Secos/JFRS)

Servidores da JFRJ conhecem Central de Atendimento ao Público de Porto Alegre
Servidores da JFRJ conhecem Central de Atendimento ao Público de Porto Alegre (Secos/JFRS)

As rotinas dos processos criminais também foram discutidas
As rotinas dos processos criminais também foram discutidas (Secos/JFRS)

A organização envolvida no cumprimento de mandados judiciais foi apresentada na visita técnica
A organização envolvida no cumprimento de mandados judiciais foi apresentada na visita técnica (Secos/JFRS)

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um homem de 54 anos a oito de reclusão por tráfico internacional de armas. A sentença, publicada no domingo (3/3), é do juiz Gabriel Borges Knapp.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o réu acusando-o de adquirir e importar munição de armas de fogo sem autorização das autoridades competentes, configurando o crime de tráfico internacional de armas. Segundo a denúncia, o acusado teria sido flagrado por agentes policiais em São Lourenço do Sul (RS) com 819 unidades de munições de cinco calibres diferentes. Ele estaria retornando do Uruguai, onde a compra da mercadoria teria sido realizada.

Em sua defesa, o réu alegou a ilegalidade da busca veicular e da autuação pela Brigada Militar. Argumentou ainda que teria realizado a compra do lado brasileiro da fronteira com o Uruguai, acreditando que os produtos eram nacionais.

Ao analisar a legalidade da atividade de autuação dos agentes policiais, o juiz observou que documentos anexados ao caso mostraram que o veículo vinha sendo monitorado pela sua movimentação atípica. O serviço de inteligência da Receita Federal identificou, através de câmeras, que o carro do réu possuía placa de uma região distante e passou pouco tempo no Uruguai após atravessar a Ponte Internacional Barão de Mauá antes de retornar ao Brasil. O comportamento suspeito do carro levou a Receita Federal a sugerir que as autoridades policiais realizassem a abordagem ao veículo. Knapp aferiu que o conjunto de fatores comprova que as autoridades atuaram dentro de suas funções, de maneira a prevenir a entrada de mercadorias ilegais ou irregulares em território nacional.

Através das provas juntadas no processo, o magistrado constatou que o acusado foi flagrado no Km 450 da rodovia BR-116 sob posse de 500 cartuchos de munição de calibre .12, 250 cartuchos de munição de calibre .38, 20 unidades de munição de calibre 5,5mm e 49 cartuchos de munição de calibre 9mm. Os depoimentos dos agentes policiais que participaram da apreensão ajudaram a comprovar a materialidade do delito, que acrescentaram que as munições foram encontradas em uma caixa escondida debaixo do banco do carona do veículo.

Sobre a alegação do denunciado de que a compra teria acontecido em território nacional, Knapp pontuou que não é razoável crer que ele teria dirigido mais de 400 km para comprar munição do lado brasileiro da fronteira. “Tampouco se mostram verossímeis as alegações do réu de que (…) acreditava se tratar de mercadoria nacional (…). Isso porque pelo próprio fato de ter escondido a caixa envolta em papel pardo (…) embaixo de um dos bancos do veículo, denota-se que o réu sabia da procedência do produto, tendo plena ciência da ilicitude de sua conduta”, concluiu o juiz.

Knapp condenou o réu a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O acusado poderá apelar em liberdade. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) esclarece os procedimentos para o saque e TED de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de Precatórios.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Alterações na ferramenta “Pedido de TED”

1) Do cadastro dos advogados:

Visando aumentar a segurança dos levantamentos utilizando-se a ferramenta “Pedido de TED”, informamos que todos os advogados que desejarem utilizá-la deverão atualizar seu cadastro no eproc, respeitando as seguintes condições:

a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado;

b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024;

c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024;

d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou, para formular novos pedidos de TED, ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).

2) Acervo de Pedidos de TED:

2.1 Pedidos de TED já solicitados:

Os pedidos de TED enviados aos bancos antes de 01/03/2024 e que ainda não foram executados precisarão ser validados presencialmente na Justiça Federal pelo advogado solicitante e não precisarão ser refeitos ou reencaminhados, e ficarão sob os cuidados das instituições financeiras aguardando validação por parte dos advogados até 31/03/2024.

Após esta data, perderão sua validade e deverão ser refeitos pelo requerente.

2.2 Novos pedidos de TED:

Todos os pedidos feitos a partir de 01/03/2024 serão cumpridos normalmente, desde que respeitados os critérios citados no item 1.

Validação presencial de TED

Para advogadas e advogados que preferirem validar presencialmente os TEDs emitidos, é necessário dirigir-se à Central de Atendimento Processual (no TRF4), ou nas Direções de Foro das capitais (Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba), ou ainda, nas demais subseções, na Vara Federal de origem ou Vara Federal onde tramita o processo.

Dos saques na competência delegada

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Validação via Balcão Virtual

Não é permitida a validação por meio do Balcão Virtual.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do “Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs”. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

 


(Imagem: Freepik)

O Curso de Formação Inicial dos novos magistrados e magistradas da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, iniciou na última semana as atividades de prática jurisdicional. Na sexta-feira (1º/3), pela manhã, os juízes e juízas federais substitutos realizaram uma visita na aldeia Pindó Mirim, que é uma comunidade indígena Mbyá-Guarani localizada nas proximidades do Parque Estadual de Itapuã, no município de Viamão (RS).

A visita foi coordenada pelo diretor da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), desembargador Rogerio Favreto. O grupo de magistrados foi recebido pelo cacique Valdecir Xunu Moreira e pelo professor Gustavo Perusso, que atua na escola indígena que funciona na aldeia.

Durante a atividade, os juízes e juízas puderam conhecer os costumes da comunidade. Eles assistiram a um vídeo contando a história da aldeia e, além disso, foi realizada uma apresentação pelo professor Perusso abordando aspectos da cultura do povo Mbyá-Guarani.

No encontro, o cacique Valdecir destacou que “é gratificante receber os magistrados e poder compartilhar com eles a nossa realidade”. Em sua fala, ele ainda ressaltou: “a questão indígena hoje envolve muitas batalhas do nosso povo, seja pela garantia de território, ou por saúde, ou por educação; com a visita dos juízes em formação podemos ganhar mais aliados que sejam sensíveis às nossas lutas”.

Já o professor Perusso declarou que “a comunidade fica muito feliz com a visita do grupo de magistrados porque sabemos que esses profissionais ocupam uma posição de importância dentro da estrutura da sociedade brasileira. No futuro, estarão nas mãos deles as decisões que podem afetar a sobrevivência dos povos indígenas”.

Falando sobre os objetivos da atividade, o desembargador Favreto apontou que “a visita à aldeia indígena insere-se no propósito de aproximar os novos magistrados da realidade social, em especial das questões mais complexas, a fim de auxiliar na apreciação e nas decisões dos casos judicializados”. O diretor da Emagis referiu também que “a temática indígena exige conhecimentos de sua cultura e história como povos originários, auxiliando na compreensão jurídica dos magistrados”.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Emagis para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

O cronograma completo do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Os magistrados do Curso de Formação Inicial visitaram a aldeia na última sexta-feira (1º/3)
Os magistrados do Curso de Formação Inicial visitaram a aldeia na última sexta-feira (1º/3) (Foto: Diego Beck/TRF4)

O diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto (2º da dir. p/ esq.), coordenou a atividade
O diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto (2º da dir. p/ esq.), coordenou a atividade (Foto: Diego Beck/TRF4)

A aldeia fica nas proximidades do Parque Estadual de Itapuã, em Viamão (RS)
A aldeia fica nas proximidades do Parque Estadual de Itapuã, em Viamão (RS) (Foto: Diego Beck/TRF4)

A aldeia Pindó Mirim é uma comunidade indígena Mbyá-Guarani
A aldeia Pindó Mirim é uma comunidade indígena Mbyá-Guarani (Foto: Diego Beck/TRF4)

A visita dos magistrados faz parte das atividades de prática jurisdicional previstas no Curso de Formação Inicial
A visita dos magistrados faz parte das atividades de prática jurisdicional previstas no Curso de Formação Inicial (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoveu ontem (28/2), em Florianópolis, evento sobre “Direitos das Mulheres”, que teve a palestras das professoras Alicia Kelly e Erin Daly, da Delaware Law School – Widener University, dos EUA. A discussão foi mediada pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, com participações da ouvidora da mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, e da juíza federal da JFPR Tani Maria Wurster, que integrou a comissão redatora do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em sua manifestação de abertura, o diretor do Foro afirmou que só haverá igualdade de gênero “quando as mulheres ocuparem espaços de poder”. O juiz apresentou os percentuais de cargos do Judiciário do país, em todas as instâncias, ocupados por magistradas, com proporções entre um quarto e um terço do total. Hartmann também lembrou que a Justiça brasileira aderiu à Agenda 2030 da ONU, que tem entre os objetivos eliminar até aquele ano todas as formas de violência contra mulheres e meninas.

A professora Alicia Kelly proferiu a palestra “Regulating sex inequality in the USA: families and work life [Regulando a desigualdade sexual nos EUA: famílias e vida profissional]. Kelly falou como a própria condição feminina, a gravidez e os cuidados com a família interferem no mercado de trabalho para as mulheres. A professora citou iniciativas legislativas para coibir a discriminação de gênero, como leis que proíbem recusa da contratação ou negativa de promoções.

A professora Erin Daly ministrou a conferência “Jugding with dignity” [Julgando com dignidade], em que demonstrou a correlação entre os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre todos os membros da espécie. Segundo Daly, “dignidade” é um conceito que não tem definição jurídica precisa, mas sua explicação é intuitiva e decorre “simplesmente do nascimento, do fato de pertencer à família humana”. Ela disse que os juízes e juízas, que muitas vezes ou quase nunca tiveram as mesmas vivências das pessoas sob seu julgamento, devem considerar a dignidade como um permanente “anjo da guarda sobre seus ombros”.

A juíza Tani Wurster explicou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi concebido para “suprir uma lacuna sobre como formar e capacitar membros do Poder Judiciário, procurando afastar estereótipos e vieses”. Wurster observou que julgar com “perspectiva de gênero” não significa “julgar a favor das mulheres”, mas reconhecer as estruturas patriarcais do Direito, que ainda não foram totalmente eliminadas. “O que é ser imparcial [quando estamos] julgando a partir de uma matriz patriarcal?”, foi a questão proposta pela juíza. “Estamos promovendo uma jurisdição emancipadora ou que favorece o patriarcalismo?”, ponderou.

A desembargadora Ana Blasi defendeu a importância de um “letramento” para que “os atores do sistema de Justiça tenham empatia com o jurisdicionado, especialmente em questão de gênero”. Blasi comentou sobre casos notórios acerca da matéria, envolvendo violência doméstica, violência política contra as mulheres, legítima defesa da honra e pornografia de vingança (revenge porn). A ouvidora do TRF4 anunciou, ainda, que um banco nacional de precedentes está em desenvolvimento.

O evento foi uma promoção conjunta da Seção Judiciária, por meio da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (DADH), e do Programa de Pesquisa Internacional Conjunto (PPCJ) da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e Delaware Law School. A vinda das professoras foi financiada pelo “Projeto para apoio à internacionalização plena do curso de doutorado acadêmica em Ciência Jurídica da Univali, com dupla diplomação pela Delaware/Wildener”, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), que também promoveu uma palestra das acadêmicas no Centro Integrado de Cultura (CIC), na capital catarinense. Na JFSC, cerca de 300 pessoas, presencial ou remotamente, assistiram ao debate, que teve tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). No dia seguinte (29/2), as professoras palestraram na Univali.

Observação: esta notícia foi atualizada em 01/03 para inclusão de informações acerca do convênio Univali/Delaware/Fapesc.

Professoras Erin Daly e Alicia Kelly, juiz Henrique Hartmann, desembargadora Ana Blasi e juíza Tani Wurster.
Professoras Erin Daly e Alicia Kelly, juiz Henrique Hartmann, desembargadora Ana Blasi e juíza Tani Wurster. ()


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As inscrições para o processo seletivo de estágio em Direito, na área de Análise Processual, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estão abertas até amanhã (1º/3) às 18h. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever no site www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Podem participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso superior de Direito de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 19/2 e 3/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 5/3.

A seleção será feita por meio de prova que vai ser aplicada no dia 7/3, às 14h30, na sede do TRF4, em Porto Alegre.

A prova consistirá na realização de um relatório de um caso processual hipotético, a ser aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas. Serão oferecidas ao candidato uma petição inicial, uma sentença e uma apelação. Ao confeccionar a peça processual exigida, o candidato deverá demonstrar ser capaz de relatar, de forma concisa e objetiva, o que foi pedido na petição inicial, o que a sentença decidiu e quais os fundamentos da insurgência do apelante.

A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 1º/4 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 22/4.

O estagiário do TRF4 recebe auxílio financeiro mensal de R$ 1.453,11, valor reajustado que passa a valer a partir do mês de fevereiro de 2024. Além disso, também é pago auxílio-transporte de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/sp711.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)