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Category Archives: Notícias TRF4

O Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal do RS (JFRS) promoveu, no dia 15/12, uma reunião entre pescadores e entidades ligadas à fiscalização da pesca no auditório do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar) da Universidade Federal do RS (UFRGS) em Imbé (RS). O objetivo foi tratar assuntos identificados como dificuldades e pensar em soluções possíveis, em construção conjunta, pelos participantes do encontro.

Estavam presentes, representantes da Colônia Z3, da Guarda Municipal e das Secretarias de Pesca de Imbé e Tramandaí (RS), do Batalhão Ambiental da Brigada Militar (Patram) e da equipe do Projeto de Monitoramente Pesqueiro do Estuário do Rio Tramandaí (Mopert). Pelo Cejure, atuaram como facilitadoras as servidores Queles Cristina Silva de Braz, Rita Vieira da Rosa e Sibele Wolff Garcez, além do juiz federal Lucas Fernandes Calixto que coordenou a atividade.

Foi acolhida pelos participantes a proposta enviada por vídeo pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacionais (Ibama) para que seja criado um grupo para definir uma estratégia conjunta de fiscalização, com cronograma de trabalho. A ideia é trabalhar com educação ambiental e com os pescadores artesanais, construindo com eles a agenda de prioridades. Além disso, a UFRGS ficou disponível para fazer capacitações para a Guarda Municipal e ficou acertada a realização, ainda em janeiro, de oficina para definir a interpretação das legislações e elaboração de Mapa de cartografia das legislações – físico e on line, facilitando o manejo.

O procedimento restaurativo visa abrir espaços de escuta e diálogo de forma que os envolvidos nas situações possam construir as melhores soluções para as etapas seguintes ao encerramento do processo judicial que envolve a pesca de espécies de Bagre constantes na lista de animais ameaçados de extinção na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí-Imbé. Nesta ação, em maio de 2018, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre, com a concordância do Ministério Público Federal, autorizou a realização do “Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira e Geração de Subsídios para o Manejo da Pesca do Bagre nos Municípios de Imbé e Tramandaí”. O objetivo é gerar conhecimento atualizado da atividade pesqueira no estuário lagunar de Tramandaí.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Procedimento restaurativo promove construção coletiva de soluções
Procedimento restaurativo promove construção coletiva de soluções (Cejure/JFRS)

Questões identificadas como dificuldades foram trabalhados na reunião
Questões identificadas como dificuldades foram trabalhados na reunião (Cejure/JFRS)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma empresa de terraplanagem e pavimentações da cidade a pagar mais de R$ 9 milhões à União por extração ilícita de recursos minerais. A sentença, publicada no dia 19/12, é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.

A União ingressou com a ação civil pública narrando que a empresa extraiu 360.877 toneladas de basalto no município de Santa Maria sem deter autorização para isso. Afirmou que tal atividade causou prejuízo ao patrimônio público e solicitou o ressarcimento do valor do dano.

Em sua defesa, a empresa alegou a violação da Convenção Americana de Direitos Humanos, em razão de dupla punição para uma única conduta, pois celebrou acordo de suspensão condicional do processo penal. Apresentou prejudicial de prescrição, requerendo a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que tanto na proposta de acordo de não persecução penal como na aceitação do benefício da suspensão condicional da ação criminal, nada foi estabelecido quanto ao ressarcimento à União pela extração ilícita. Ele destacou que, “como as responsabilidades de natureza penal, administrativa e civil são independentes entre si, não configura bis in idem a punição em cada uma dessas esferas pelo mesmo fato imputado ao agente”.  

O juiz ainda ressaltou que os recursos minerais são de propriedade da União, sendo que os particulares interessados em sua exploração devem submeter-se aos trâmites legais dos regimes de autorização e de concessão, nos termos do Código Nacional de Mineração, com subsequente recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) à União.

O magistrado sublinhou ainda que a “exploração irregular, sem licenciamento do órgão mineral ou do órgão ambiental, justifica o acionamento do agente administrativa e judicialmente para o ressarcimento financeiro da UNIÃO e também para garantir a reparação ambiental”. Analisando as provas apresentadas na ação, ficou comprovada a atividade ilícita.

Em relação à indenização devida, Silva acolheu o entendimento de que a extração do minério deve corresponder ao valor de mercado e o custo operacional deve ser suportado integralmente pela empresa, em razão do risco assumido por sua conduta ilícita. Ele julgou procedente a ação condenando a ré a ressarcir R$ 9.021.925,00, que deverão ser corrigidos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal determinou à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) que efetue o embargo, a interdição de novas instalações e a realização de eventos em área de preservação permanente (APP) do Novo Campeche, em Florianópolis. A decisão da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental) foi proferida ontem (19/12) e atendeu ao pedido de liminar da associação de moradores do loteamento (Amonc).

A associação informou que, ainda ontem, começaram a ser descarregados materiais e estruturas para um evento musical, que já estaria sendo divulgado nas redes sociais. A APP indicada pelo geoprocessamento municipal compreende quatro lotes. A empresa proprietária do imóvel e outra empresa interessada não poderão promover atividades, festas e eventos musicais no local, sob pena de multa de R$ 300 mil.

“Além da imagem oficial do geoprocessamento, que já demonstra a fossa ou sistema individual de esgoto dentro da APP, a base de dados disponibilizada no sistema oficial foi cruzada com as inscrições imobiliárias, constatando-se que os lotes A7, A8, A9 e A10 encontram-se todos e em praticamente a sua integralidade incidindo em sobre APP”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges.

O juiz lembrou, ainda, que a área está próxima ao Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição, que é uma Unidade de Proteção Integral. “Um evento deste porte requer local apropriado, estando totalmente inadequada a realização na área objeto desta ação, que sequer conta com licença ambiental e incide em área de preservação permanente”, observou.

Krás Borges considerou também que “a faixa de proteção do banhado foi delimitada oficialmente pelo Município de Florianópolis, confirmando o narrado pela associação autora, inclusive com relação à fossa de esgotos dentro da APP”. As intimações foram expedidas ontem à noite, em regime de plantão, e cabe recurso.


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Dando prosseguimento ao projeto Re-destina, iniciado em setembro, a Justiça Federal do RS (JFRS) doou, no dia 21/12, quatro veículos, dois para Encantado e dois para Roca Sales. No dia 22/12 (sexta-feira), foi a vez da Delegacia Regional de Lajeado receber diversos móveis, que auxiliarão na retomada das atividades, após as enchentes do rio Taquari.

O vice-diretor do Foro da JFRS, juiz Fábio Dutra Lucarelli, e a diretora da Secretaria Administrativa, Ana Paula Amaral da Silva Hollas, realizaram a entrega simbólica dos veiculos, mediante assinatura dos termos de doação, acompanhados da diretora da divisão de Infra-esrutura da JFRS, Dirce Helena Pinto Sancandi. Os veículos serão buscados em Porto Alegre, por servidores dos dois municípios.

Em Encantado, o recebimento coube à secretária de Educação e Cultura, Stéfanie Casagrande, e ao coordenador da Defesa Civil, Roberto Pretto, na presença do chefe de Gabinete do Prefeito, Caetano Turatti, e do assessor de imprensa municipal, Everaldo Lang. “Com toda a demanda das enchentes, tem sido muito corrido levar medicamentos para todos os cantos do município, sem falar nas pessoas atendidas pelo CRAS, eles são muito vulneráveis e precisamos carregá-los de carro entre um atendimento e outro, e estes veículos serão de grande ajuda”, comentou Pretto.

Já em Roca Sales, a secretária de Saúde e Assistência social, Raquel Oestreich, foi incumbida do recebimento. Ela relatou que todo o térreo e mais uma parte do primeiro andar do Hospital Roque Gonzales foram danificados, afetando todos os equipamentos de suporte hospitalar. “Estes carros serão, literalmente, uma mão na roda, desde as diligências municipais do dia-a-dia até as idas ao interior; nosso interior é muito grande, e nossa equipe de saúde mental precisa rodar todo este interior, pois estas famílias que perderam tudo, além do dano material, eles têm toda uma carga emocional muito pesada, e precisam ser visitados e escutados” acrescentou Oestreich.

No dia seguinte, a comitiva da JFRS realizou a entrega oficial dos itens de mobília, na Delegacia de Polícia Regional de Interior (19ª DPRI), em Lajeado, às delegadas Shana Luft Hartz, titular daquela delegacia, e Márcia Bernini Colembergue, titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, estando também presentes a delegada Dieli Caumo Stobbe, de Arroio do Meio e o  delegado Juliano Stobbe, da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco). Com a ajuda de agentes e escrivães, foram descarregados e entregues 46 itens de mobília, entre estações de trabalho, armários, cadeiras, gaveteiros e outros itens.

De acordo com a delegada Shana Hartz, as atividades vêm sendo normalizadas, em parte, graças ao apoio de diversas instituições. Ainda restam 75 itens a serem entregues a esta delegacia, o que acontecerá na próxima semana. 


(SECOS | JFRS)

Agentes e escrivães descarregam itens de mobília
Agentes e escrivães descarregam itens de mobília (SECOS | JFRS)

Delegada Shana Hartz e juiz federal Fábio Lucarelli assinam o termo de doação
Delegada Shana Hartz e juiz federal Fábio Lucarelli assinam o termo de doação (SECOS | JFRS)

Turatti explica os trabalhos de recuperação em andamento em Encantado
Turatti explica os trabalhos de recuperação em andamento em Encantado (SECOS | JFRS)

Termo de recebimento e entrega simbólica dos veículos em Roca Sales
Termo de recebimento e entrega simbólica dos veículos em Roca Sales (SECOS | JFRS)

Imagem mostra parte dos danos e onde a água chegou, na altura do Hospital Roque Gonzales
Imagem mostra parte dos danos e onde a água chegou, na altura do Hospital Roque Gonzales (SECOS | JFRS)

Termo de recebimento e entrega simbólica dos veículos em Encantado
Termo de recebimento e entrega simbólica dos veículos em Encantado (SECOS | JFRS)

Termo de recebimento dos móveis em Lajeado
Termo de recebimento dos móveis em Lajeado (SECOS | JFRS)

Entrega dos móveis na delegacia de Lajeado
Entrega dos móveis na delegacia de Lajeado (SECOS | JFRS)

Em ação penal resultante de desdobramentos da chamada “Operação Charqueadas”, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pela Receita Federal (RFB) em 2010, 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou dois empresários do ramo frigorífico a penas de mais de quatro anos de reclusão. O dano ao Erário foi estipulado em aproximadamente R$ 1,15 milhão, mas no caso desta condenação, o processo refere-se a apenas uma das empresas investigadas no âmbito da Operação Charqueadas. A Sentença, assinada em 18/12 pelo juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag, também contemplou a absolvição de outras três pessoas da mesma família.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou inicialmente cinco pessoas que, supostamente envolvidas no esquema de sonegação fiscal, teriam suprimido o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no lucro real, bem como por meio da prestação de declarações falsas. O MPF narrou ter sido apurado pela RFB a conduta, e a constituição definitiva do crédito tributário ocorreu em setembro de 2021, após o devido processo administrativo fiscal.

De acordo com o MPF, o grupo criminoso seria formado basicamente pela família dos réus. O esquema consistia em suceder diversas pessoas jurídicas (empresas fraudulentamente constituídas com o intuito de burlar a fiscalização tributária) sobre a mesma planta industrial, no caso, um frigorífico, sem que fossem executados os créditos tributários. Ou seja, a mesma família utilizaria “laranjas” para abrir uma empresa atrás da outra, cada vez que a anterior estivesse “devendo para o leão” da RFB.

Em sua defesa, um dos réus postulou a sua absolvição, com fundamento na ausência de demonstração de conduta dolosa, bem como pela existência de dúvida. Outros três réus alegaram insuficiência ou inexistência de provas. O quinto réu requereu a absolvição “por não constituir o fato infração penal”, repetindo a alegação de ausência de evidências.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, o juiz Daniel Freitag, considerou, inicialmente, importante apontar que as condutas imputadas aos réus nesta ação penal dizem respeito a um curto período na linha de tempo que abrange a toda a atividade ilícita envolvendo a planta frigorífica. Os fatos, consistentes em suprimir ou reduzir tributo mediante declaração falsa e omissão de informações, ficaram comprovados na Representação Fiscal para Fins Penais lavrada pela Delegacia da Receita Federal (DRF) de Santa Maria; pelo inquérito policial e pela exigibilidade do crédito tributário confirmada pela Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN).

No que tange à comprovação da autoria, demandaria, necessariamente, “a averiguação de quem detinha o controle da planta frigorífica ao tempo do fato delituoso”. O magistrado concluiu, por meio da documentação anexada, que dois dos réus já vinham atuando como gestores das empresas se sucederam no uso da planta frigorífica desde 2006, tendo por base documentos como contratos sociais, inscrições de CNPJ no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e-mails, interceptações telefônicas e o próprio relatório da Representação Fiscal para Fins Penais elaborada pela RFB.

Com relação a um dos réus, Freitag observou que desempenhou um duplo papel, como “laranja” e como funcionário subordinado aos administradores, “sendo sua atuação condição sem a qual não se teria realizado o ilícito de sonegação fiscal, estando plenamente demonstrado o dolo ao emprestar seu nome para a realização da fraude, bem como ao atuar perante a fiscalização conforme orientações que lhe eram passadas”, explicou.

Já no que diz respeito ao outro réu, o juiz considerou estar comprovado nos autos que aquele concorreu para a manutenção do controle da planta frigorífica, e os e-mails trocados mostravam decisões conjuntas com seu pai, ilustrando que o filho também desempenhava função gerencial na empresa investigada. Freitag considerou “comprovada a responsabilidade pela prática delituosa, porquanto a atuação do acusado foi decisiva para viabilizar a sonegação fiscal, e também porque foi, em toda a sua complexidade, direcionada a esse fim, no que resta também demonstrado o dolo direto”.

Com relação aos três acusados que viriam a ser absolvidos, ao longo do processo, o próprio MPF requereu a absolvição de dois deles, por ausência ou insuficiência de provas. O magistrado concluiu não haver elementos aptos a confirmar a tese acusatória de que se tratava de sócios de fato do frigorífico.

Desta forma, o juízo absolveu estes três últimos, e condenou os dois primeiros, pelo crime de sonegação fiscal, às penas de, respectivamente, quatro anos e um mês e quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa. Eles também deverão ressarcir à União o valor do dano ao Erário Público, estipulado inicialmente em R$ 1,15 milhão, aproximadamente.

Os acusados poderão recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


(Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de novembro de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 17 de janeiro de 2024.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh

RPVs cujo processo originário é de comarca estadual

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 485.011.038,13. Deste montante, R$ 417.985.673,18 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.173 processos, com
28.007 beneficiários. Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 203.413.362,32, para 21.017 beneficiários. Já em Santa Catarina, 12.739 beneficiários vão receber R$ 136.856.630,99. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 144.741.044,82, para 12.091 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

Dando prosseguimento ao projeto Re-destina, iniciado em setembro, a JFRS entregou 15 computadores, com respectivos kits de monitor, teclado e mouse, ao município de Inhacorá, de população pouco maior que 2 mil habitantes, localizado 60km ao norte de Ijuí. A diretora do Foro da Subseção Judiciária de Ijuí, juíza federal Clarides Rahmeier, realizou a entrega oficial.

Estiveram presentes no ato da entrega e nas visitas, além da magistrada, o vice-prefeito Emerson Cavali de Vargas, o procurador municipal de Inhacorá, Gabriel Maçalai, a assistente social municipal, Elani Gutkoski, a diretora da Secretaria da 1ª Vara Federal de Ijuí, Queli Cristiane Schiefelbein da Silva, o supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo da SSJ de Ijuí, Jorge Botton, e o agente da Polícia Judicial Giovani Luis Girotto.

Os equipamentos serão destinados ao programa de inclusão digital da Escola Estadual de Ensino Médio Visconde De Cerro Alegre, recém-implantada no município, à Unidade Básica de Saúde municipal e na ampliação do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Após a entrega, as equipes da JFRS e do Município visitaram o CRAS, a UBS, e a Escola.

Ainda serão entregues, em janeiro de 2024, mais 10 computadores, também com seus respectivos kits de monitor, teclado e mouse.

Procurador Municipal oficializou o recebimento
Procurador Municipal oficializou o recebimento ()

Juíza federal Clarides Rahmeier conversa com vice-prefeito e sua equipe
Juíza federal Clarides Rahmeier conversa com vice-prefeito e sua equipe ()

Visita à UBS
Visita à UBS ()

Visita ao CRAS
Visita ao CRAS ()

Uma iniciativa interinstitucional envolvendo a Justiça Federal da 4ª Região, a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola São Roque e o Movimento Negro Unificado garantiu o fornecimento de energia elétrica para a residência de um homem de 66 anos de idade, morador da comunidade localizada no interior do município de Praia Grande, em Santa Catarina. A casa dele está em local fora da área de cobertura do serviço de energia elétrica e o despacho judicial proferido hoje (19/12) autorizou a utilização da quantia de R$ 35.550,00 para a instalação de sistema de energia solar fotovoltaica off-grid com bateria de lítio na residência.

A origem desse caso remonta a novembro de 2022, quando magistrados e servidores do Sistema de Conciliação da JF da 4ª Região (Sistcon) realizaram uma inspeção judicial na Comunidade Quilombola São Roque. A visita técnica teve o objetivo de constatar a situação da comunidade, bem como do território em que habitam e sua relação com os Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral.

A atividade também teve o acompanhamento de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, do INCRA, do ICMBio, da União, da Comunidade Quilombola e do Movimento Negro Unificado.

A Comunidade São Roque está envolvida em duas ações civis públicas (ACPs), ajuizadas pelo MPF e que estão em tratativas de conciliação no Sistcon. Os processos tratam de demandas da comunidade, certificada em 2004 pela Fundação Cultural Palmares, mas que tem parte do território localizado nos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, habitando áreas que são unidades de conservação ambientais.

Durante a visita, magistrados e servidores puderam identificar, entre os vários problemas enfrentados pela comunidade que necessitam de atendimento especial, que um de seus integrantes vivia em local fora da área de cobertura do serviço de fornecimento de energia elétrica.

Dessa forma, a DPU ajuizou requisição para que a Justiça autorizasse a instalação do sistema de energia solar fotovoltaica na casa do homem. Assim, foi realizado um esforço interinstitucional entre a JF da 4ª Região, DPU, Comunidade Quilombola e Movimento Negro Unificado para atender à demanda.

No despacho que deferiu o pedido, o juiz Roberto Lima Santos, da 7ª Vara Federal de Florianópolis, ressaltou que “no caso dos autos, a excepcionalidade está comprovada” e que a iniciativa “visa a dar concretude a um direito fundamental de um quilombola”.

Os recursos financeiros que serão utilizados para o custeio do sistema de energia são provenientes de pagamento de multa aplicada em um processo penal que tramitou na 7ª Vara Federal da capital catarinense.

Em sua decisão, o magistrado apontou que “a demanda originou-se a partir de discussão travada na ACP nº 5004871-57.2020.4.04.7204, em trâmite na 4ª Vara Federal de Criciúma, tendo sido remetida a busca por uma solução negociada para a Coordenação de Apoio a Demandas Estruturais, do Sistema de Conciliação da 4ª Região, e para o Cejuscon de Santa Catarina, onde vem sendo tratada, não sendo, portanto, uma escolha arbitrária ou aleatória”.

Ao concluir a manifestação, o juiz ressaltou que “vem sendo empreendido um esforço conjunto interinstitucional na busca de uma solução para a questão, de modo que a excepcionalidade do caso justifica a intervenção do judiciário na destinação dos recursos requeridos”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A casa de morador da Comunidade Quilombola São Roque que vai receber instalação de sistema de energia elétrica
A casa de morador da Comunidade Quilombola São Roque que vai receber instalação de sistema de energia elétrica (Foto: Sistcon/TRF4)

Em novembro de 2022 magistrados e servidores do Sistcon realizaram inspeção judicial na Comunidade Quilombola São Roque
Em novembro de 2022 magistrados e servidores do Sistcon realizaram inspeção judicial na Comunidade Quilombola São Roque (Foto: Sistcon/TRF4)

A Comunidade está localizada no interior do município de Praia Grande, em Santa Catarina
A Comunidade está localizada no interior do município de Praia Grande, em Santa Catarina (Foto: Sistcon/TRF4)

Os projetos Círculos de Conversa e o Conversas Necessárias da Justiça Federal da 4ª Região iniciaram no período da pandemia de Covid-19 e se consolidaram no ano de 2023 como atividade regional, sob a coordenação do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região (NUJURE), em parceria com os Centros de Justiça Restaurativa (CEJUREs) do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, contando com a colaboração voluntária de magistrados e servidores que são facilitadores de círculos de construção de paz.

Ao longo deste ano, foram realizadas diversas rodadas de círculos de construção de paz, abordando temas relevantes e atuais, como a discriminação de gênero, o assédio, a diversidade, a aposentadoria, o capacitismo, o etarismo e o racismo.

Essas atividades envolveram magistrados, servidores, estagiários, aposentados, representantes da comunidade e de outros órgãos públicos. Além dos círculos, foram produzidos materiais de apoio em formato de podcasts, abordando temas relativos aos povos indígenas, assédio, pertencimento na diversidade e etarismo.

Os Círculos de Conversa e o Conversas Necessárias envolveram a atuação de 70 facilitadores e 290 participantes em oito atividades no ano de 2023, demonstrando o interesse e o engajamento da comunidade da Justiça Federal nessas práticas de promoção de uma cultura de paz, de respeito, de diálogo, de cooperação e, em última instância, de melhoria do clima organizacional e do bem-estar de todos.

Para o ano de 2024, o NUJURE pretende ampliar o alcance e a diversidade das atividades. Para saber mais sobre o Círculos de Conversa, acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/RTmZ8.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Tela da edição do Conversas Necessárias sobre o tema do capacitismo “Tudo Junto Incluído” com tradução em libras
Tela da edição do Conversas Necessárias sobre o tema do capacitismo “Tudo Junto Incluído” com tradução em libras (Imagem: Nujure/TRF4)

A Justiça Federal determinou à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) que efetue o embargo, a interdição de novas instalações e a realização de eventos em área de preservação permanente (APP) do Novo Campeche, em Florianópolis. A decisão da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental) foi proferida ontem (19/12) e atendeu ao pedido de liminar da associação de moradores do loteamento (Amonc).

A associação informou que, ainda ontem, começaram a ser descarregados materiais e estruturas para um evento musical, que já estaria sendo divulgado nas redes sociais. A APP indicada pelo geoprocessamento municipal compreende quatro lotes. A empresa proprietária do imóvel e outra empresa interessada não poderão promover atividades, festas e eventos musicais no local, sob pena de multa de R$ 300 mil.

“Além da imagem oficial do geoprocessamento, que já demonstra a fossa ou sistema individual de esgoto dentro da APP, a base de dados disponibilizada no sistema oficial foi cruzada com as inscrições imobiliárias, constatando-se que os lotes A7, A8, A9 e A10 encontram-se todos e em praticamente a sua integralidade incidindo em sobre APP”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges.

O juiz lembrou, ainda, que a área está próxima ao Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição, que é uma Unidade de Proteção Integral. “Um evento deste porte requer local apropriado, estando totalmente inadequada a realização na área objeto desta ação, que sequer conta com licença ambiental e incide em área de preservação permanente”, observou.

Krás Borges considerou também que “a faixa de proteção do banhado foi delimitada oficialmente pelo Município de Florianópolis, confirmando o narrado pela associação autora, inclusive com relação à fossa de esgotos dentro da APP”. As intimações foram expedidas ontem à noite, em regime de plantão, e cabe recurso.


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