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Category Archives: Notícias TRF4

A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) está promovendo, em parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (EJud4/TRT4), o seminário “Direito Fundamental ao Trabalho Decente”. O evento acontece entre os dias 26, 27 e 28 de fevereiro na cidade de Bento Gonçalves (RS) e tem como tema principal o combate ao trabalho escravo. A iniciativa também conta com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na abertura do evento, no dia 26, representantes de diversos órgãos do Sistema de Justiça estiveram presentes, com destaque para o ministro Lélio Bentes Corrêa, presidente do TST, que realizou a abertura oficial. Logo após, o ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho proferiu uma conferência sobre “Direito Humano ao Trabalho Decente e o Sistema de Proteção Internacional”.

O seminário também contou com a participação do diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto, que ressaltou a importância da colaboração entre as instituições do Sistema de Justiça, o Ministério Público do Trabalho e órgãos governamentais para o debate e a elaboração de estratégias para enfrentar o desafio permanente do trabalho contemporâneo.

“Se vivemos em uma sociedade que não é mais escravagista, embora já tenha sido, é importante reconhecer que as desigualdades sociais, econômicas, culturais e políticas, aliadas à lógica do lucro a qualquer custo de certos setores da produção de serviços, infelizmente ainda permitem a existência de núcleos de escravidão”, enfatizou Favreto.

O diretor da Emagis concluiu afirmando que “nosso desafio no evento é grandioso, não só no debate técnico e busca de soluções para erradicação de situações análogas à escravidão, mas também para preparar ferramentas jurídicas e colocar o Judiciário na linha de proteção e efetivação dos direitos humanos e sociais dos mais vulneráveis”.

A magistratura federal está sendo representada no evento por 12 juízes e juízas designados pela Emagis. Além disso, o juiz Rafael Farinatti Aymone, da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, foi um dos painelistas da temática “O Papel das Instituições no Combate ao Trabalho Escravo”, que ocorreu na manhã de hoje (28/2).

Mais informações sobre o seminário estão disponíveis no site da EJud4 pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/KdUAu.

Com informações da Secom/TRT4

O seminário debate caminhos para a erradicação do trabalho escravo
O seminário debate caminhos para a erradicação do trabalho escravo (Foto: Secom/TRT4)

O diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto, participou do evento
O diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto, participou do evento (Foto: Secom/TRT4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) firmou, na terça-feira (27/2), um acordo de cooperação com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que o governo estadual passe a utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Representando o TRF4, estavam presentes na solenidade o vice-presidente da corte, desembargador João Batista Pinto Silveira, o coordenador do SEI, juiz Eduardo Picarelli, e a gestora do SEI e coordenadora de Gestão da Informação, Patrícia Valentina. O governador do RS Eduardo Leite e a ministra do MGI Esther Dweck também participaram do evento.

Com a assinatura da parceria, o Rio Grande do Sul vai aderir à utilização do Processo Eletrônico Nacional (PEN) e, assim, iniciar a implantação do SEI, ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, no âmbito dos órgãos e secretarias estaduais.

O SEI foi criado pelo TRF4 em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Ele reduz o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única.

A plataforma, que já é utilizada por diversos órgãos da União, permitirá maior eficiência e integração da máquina pública ao viabilizar a tramitação de um mesmo processo no governo federal e também em municípios do RS que vierem a aderir.

A parceria do governo do RS com TRF4 e MGI permite que a adesão das prefeituras ocorra diretamente com o Estado. O governo gaúcho vai viabilizar capacitações para todos os municípios que optarem pela ferramenta, além de criar uma central de atendimento e de disponibilizar a Procergs, mediante contrato com as prefeituras, para suporte tecnológico. A previsão é que o Estado invista R$ 15 milhões na implantação do SEI.

“É uma grande satisfação saber que o sistema desenvolvido pelo TRF4 poderá contribuir para acelerar a gestão tanto das secretarias estaduais quanto de todos os municípios gaúchos, o que, certamente, não seria possível sem a parceria do governo do Estado”, disse o desembargador João Batista Pinto Silveira na solenidade.

Já o governador Eduardo Leite ressaltou que “a adesão para uso do SEI pelos órgãos do Estado e a possibilidade de expansão para todas as prefeituras vai aumentar nossa sinergia para reduzir burocracias e acelerar a comunicação integrada; com essa padronização, certamente vamos encurtar caminhos, o que resulta em serviços melhores e mais ágeis para todos os cidadãos”.

A ministra Ester Dweck destacou a disponibilidade do governo do RS em firmar a parceria para disseminar o uso da ferramenta, auxiliando na padronização dos trâmites de processos entre as esferas do poder público. “Agradeço ao governador pela parceria que, tenho certeza, vai ser uma transformação para a inovação na gestão pública em benefício do cidadão”, ela afirmou.

Com informações da Secom/Governo do RS

A ministra do MGI Esther Dweck, o governador do RS Eduardo Leite, e o vice-presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, durante a assinatura do acordo
A ministra do MGI Esther Dweck, o governador do RS Eduardo Leite, e o vice-presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, durante a assinatura do acordo (Foto: Secom/Governo RS)

A solenidade contou com a participação de representantes do TRF4, do MGI e do Governo do RS
A solenidade contou com a participação de representantes do TRF4, do MGI e do Governo do RS (Foto: Secom/Governo RS)

A parceria entre MGI, Governo do RS e TRF4 vai permitir a implantação do SEI no âmbito dos órgãos e secretarias estaduais
A parceria entre MGI, Governo do RS e TRF4 vai permitir a implantação do SEI no âmbito dos órgãos e secretarias estaduais (Foto: Secom/Governo RS)

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o Banco Central ao pagamento de R$ 91,8 mil referente à cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a um produtor rural de Nova Araçá (RS). Ele fez o pedido administrativo, mas não obteve resposta. A sentença, publicada no domingo (25/2), é do juiz André Augusto Giordani. 

O agricultor ingressou com ação narrando ter solicitado, em janeiro de 2022, a cobertura pelo seguro Proagro referente às perdas da colheita da safra 2021/2022 em decorrência da seca. Afirmou que foi realizada a perícia em sua propriedade para calcular o prejuízo, cujo laudo foi elaborado e encaminhado ao Banco do Brasil. Entretanto, não ocorreu pagamento e tampouco recebeu justificativa para a demora.

Em sua defesa, o Banco Central alegou que a lentidão na avaliação da solicitação decorreu de falha exclusiva do Banco do Brasil. Reconheceu a procedência parcial do pedido, já que o plantio foi efetuado em área inferior à inicialmente enquadrada e não foi comprovada a aquisição da totalidade dos insumos e dos serviços orçados.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o Proagro é um seguro pago pelo produtor rural para protegê-lo dos prejuízos advindos de imprevisões inerentes à atividade agropecuária, como ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças, que atinjam bens, rebanhos e plantações. Assim, o solicitante deve informar ao Banco sobre a ocorrência de sinistro para que seja feita uma perícia que avalie a situação e emita parecer favorável ou não à concessão do benefício, além de estabelecer a porcentagem das perdas. “Se os agentes do PROAGRO entenderem pelo deferimento, este ainda permanece sujeito à análise e fiscalização do Banco Central do Brasil, incumbindo a decisão final (e irrecorrível administrativamente) à Comissão Especial de Recursos – CER”, destacou.

Giordani ressaltou que a ré reconheceu em parte o pedido, indicando que o produtor rural teria direito à cobertura de R$ 91.893,84. O agricultor concordou com o valor apresentado.

O magistrado reconheceu o direito do produtor à cobertura do seguro, condenando o Banco Central ao pagamento do valor devido. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Santo Ângelo estão abertas. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios até o dia 8/3.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30% para candidatos autodeclarados negros.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 8/3.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.453,11, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail santo.angelo@jfrs.jus.br

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização por danos morais e materiais à proprietária de um veículo que ela tinha adquirido de boa-fé, mas foi apreendido no âmbito de uma investigação criminal. O veículo foi liberado quase um mês depois da apreensão, com problemas de má conservação, e a proprietária sofreu constrangimentos durante o período.

“É de se destacar a angústia da autora ao ver que sua reputação pessoal fora abalada diante de seu círculo social pela apreensão indevida, visto que seus vizinhos presumiram que esta praticara algum delito”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença do juizado especial federal cível proferida ontem (26/2).

De acordo com o processo, o automóvel foi retido em 19/12/2022, com o fundamento de que haveria vínculo com investigados. A proprietária, além de não ter relação com os fatos sob investigação, demonstrou a regularidade da compra. O veículo foi liberado em 16/01/2023, com a concordância da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF).

A proprietária, moradora da Capital, alegou que o cumprimento da medida de apreensão causou comentários da vizinhança, com danos para sua reputação, além de frustrar a realização de uma viagem. Os danos materiais foram resultados da omissão das autoridades em manter o veículo bem conservado durante a retenção.

“A apreensão indevida privou a autora de seu bem durante um momento importante de sua vida: a viagem para celebração de conclusão do curso de graduação – situação em que são criadas inúmeras expectativas quanto à felicidade e realização pessoal, sentimentos valiosos ao ser humano e que acabaram sendo frustrados pela angústia e aborrecimentos decorrentes”, considerou Krás Borges.

A indenização por danos morais será de R$ 5 mil. A proprietária também receberá R$ 1994,00 referentes aos prejuízos resultantes da má conservação. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.

Imagem ilustrativa.
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Comunicamos a Unidade Avançada de Atendimento de São Bento do Sul estará fechada para reformas de 26/02 a 18/03/2024, conforme portaria da Direção do Foro local.

Durante o período, o atendimento ao público será realizado remotamente pela 1ª Vara Federal de Mafra, SC, pelo telefone (47) 3641-4523, pelo WhatsApp (47) 9 9176-1121, pelo Balcão Virtual ou pelos e-mails scmfa01@jfsc.jus.br e scsbsua01@jfsc.jus.br.


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A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) absolveu um professor de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) da acusação de cometer estelionato ao realizar trabalhos particulares quando recebia em regime de dedicação exclusiva. Na sentença publicada no dia 21/02, o juiz Daniel Antoniazzi Freitag concluiu que o docente, de 62 anos, realizou algumas atividades em acompanhamento a projetos iniciados antes do ingresso na universidade, em finais de semana, não tendo ciência da irregularidade, mas que não impactaram nas suas relações com o serviço público.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, entre abril de 2011 e novembro de 2016, o professor obteve vantagens financeiras ilícitas sobre a UFSM ao desempenhar outras atividades profissionais pelas quais recebia remuneração enquanto recebia adicional de dedicação exclusiva. Segundo o MPF, o denunciado constaria como responsável em 41 Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) no período, tendo recebido valores que variavam entre R$ 100 e R$ 2,5 mil por cada projeto.

Em sua defesa, o docente alegou que as ARTs haviam iniciado antes do seu ingresso na universidade, que ocorreu em abril de 2011. Sustentou ainda que é servidor exemplar da instituição de ensino.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade e a autoria do delito ficaram comprovadas através de documentos anexados no processo que comprovaram que o réu estava vinculado ao regime de dedicação exclusiva junto à UFSM ao mesmo tempo em que desempenhava atividades remuneratórias paralelas. Ele destacou que o professor confirmou que realizou os serviços de engenharia particular descritos nas ARTs, além dele ter apresentado estes documentos quando notificado sobre possível exercício de atividades particulares no período da denúncia.

No entanto, o magistrado pontuou que, para a condenação criminal, é necessário que a conduta dolosa do acusado ficasse comprovada, o que não foi ocorreu na ação. Os depoimentos do professor e de testemunhas demonstraram que ele tinha interesse em finalizar alguns projetos que havia iniciado antes do ingresso como servidor, e que as atividades junto à universidade sempre foram desempenhadas com afinco.

 “Os depoimentos prestados nos autos não permitem aferir, de forma segura, dolo por parte do réu. Não ficou comprovado que houve uma conduta deliberada tendente a “ludibriar” a União, tendo em vista que os intervalos entre as ARTs não são estáveis, havendo uma grande diferença entre os períodos iniciais e os sequentes”, pontuou Freitag. Ele ainda ressaltou que os registros de ARTs no nome do réu foram diminuindo com o passar dos anos, demonstrando o seu desligamento gradual das atividades de engenharia particular.

Para o juiz, “tanto houve um equívoco por parte do réu quanto à compreensão acerca dos requisitos que albergavam o recebimento da verba relativa à dedicação exclusiva quanto a versão trazida pelo acusado corresponde à realidade, em que esses pagamentos ainda representavam projetos assumidos antes da assunção do cargo de professor universitário”. Ele pontuou que, em outros processos semelhantes, os docentes acusados habitualmente exerciam outras atividades enquanto recebiam o adicional de dedicação exclusiva, como mantendo consultórios ou realizando atendimentos regulares em locais particulares.

O juiz avaliou que as atividades paralelas não afetaram as relações do acusado com o serviço público. Freitag absolveu o réu, aplicando o princípio do in dúbio pro reo frente à falta de provas que demonstrasse que o acusado teria agido com ciência da irregularidade. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de janeiro de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de março de 2024.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Alterações na ferramenta “Pedido de TED”

1) Do cadastro dos advogados:

Visando aumentar a segurança dos levantamentos utilizando-se a ferramenta “Pedido de TED”, informamos que todos os advogados que desejarem utilizá-la deverão atualizar seu cadastro no eproc, respeitando as seguintes condições:

a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado;

b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024;

c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024;

d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).

2) Acervo de Pedidos de TED:

– Pedidos de TED já solicitados:

Os pedidos de TED enviados aos bancos antes de 01/03/2024 e que ainda não foram executados precisarão ser validados presencialmente na Justiça Federal pelo advogado solicitante e não precisarão ser refeitos ou reencaminhados, e ficarão sob os cuidados das instituições financeiras aguardando validação por parte dos advogados até 31/03/2024.

Após esta data, perderão sua validade e deverão ser refeitos pelo requerente.

– Novos pedidos de TED:

Todos os pedidos feitos a partir de 01/03/2024 serão cumpridos normalmente, desde que respeitados os critérios citados no item 1.

Dos saques na competência delegada

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do “Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs”. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 350.171.815,40. Deste montante, R$ 310.993.844,36 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 15.746 processos, com 20.950 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 130.585.318,77, para 13.493 beneficiários. Já em Santa Catarina, 8.576 beneficiários vão receber R$ 85.814.110,90. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 133.772.385,73, para 11.894 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Freepik)

 

A Justiça Federal manteve, em caráter precário, a suspensão do repasse da indenização da Petrobras ao FEMA – Fundo Estadual do Meio Ambiente, em razão do cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público do Estado do Paraná, no âmbito de ação civil pública que versou sobre o vazamento de petróleo da Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas), em Araucária, em 18/07/2000. 

Em 2021, a Petrobras celebrou um acordo, obrigando-se a pagar indenização de quase 1,4 bilhão de reais para recuperação das áreas atingidas pelos quatro milhões de litros de petróleo que se espalharam pelo Rio Iguaçu, em julho de 2000. A maior fração do dinheiro, cerca de 920 milhões de reais, ficou com o Paraná, sendo que seu emprego ficou condicionado ao cumprimento de determinadas cláusulas da avença homologada judicialmente. O termo de acordo detalhou a destinação dos recursos e também o procedimento para seu emprego.

No cumprimento de sentença, o MPPR enfatizou que haveria risco de descumprimento do acordado, por conta do seu emprego em programas públicos que – conquanto relevantes – destoariam do previsto no termo de avença. Ademais, sustentou que haveria deficiências no funcionamento do Conselho de Recuperação de Bens Ambientais Lesados (CRBAL), presente na estrutura do FEMA, e destinado a avaliar os projetos de relevo público apresentados como candidatos à utilização de tais recursos. Dever-se-ia priorizar, segundo o MPPR, a convocação pública de interessados, a fim de que segmentos da comunidade política apresentassem planos de ação.  Os requeridos apresentaram suas respostas, insurgindo-se contra os argumentos da parte autora. Soma-se a isso que um conjunto expressivo de entidades postularam sua admissão no processo como “amigo da Corte” (amici curiæ ), com o fim de contribuir para a solução da demanda. 

No documento, publicado  no dia 20/02/24, o juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, manteve, ressalvando eventual reexame do tema, a suspensão do repasse dos valores, enfatizando vislumbrar densidade nos argumentos do Estado do Paraná. Destacou, contudo, o caráter irreversível de eventual liberação das verbas nesse estado do processo, devendo-se facultar a realização de diligências probatórias às partes. Destacou, ao mesmo tempo, o relevo do chamamento público de entidades interessadas em contribuir com a questão ambiental, tendo o Estado do Paraná elaborado, para esse fim, um manual para detalhamento dos projetos. 

O magistrado salientou haver um aparente antagonismo na busca da máxima discussão possível sobre o alcance dos projetos propostos, de um lado, e a busca por máxima eficiência e celeridade na alocação da verba no atendimento das necessidades públicas a que se destinam, de outro. O Juiz destacou a possibilidade de reexame da questão, caso restassem superadas as premissas indicadas na decisão, quanto ao procedimento empregado no CRBAL e quanto à aderência dos projetos às cláusulas do acordo homologado pelo TRF4.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Reprodução Freepik)

A Justiça Federal negou a uma estudante do segundo ano do Ensino Médio, que passou no vestibular para Medicina da UFSC, liminar para fazer a matrícula no curso superior sem a obtenção do grau intermediário de instrução. O argumento da estudante – de que seria superdotada – não foi aceito pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que citou o requisito objetivo de conclusão do nível anterior ao universitário.

“A educação brasileira é um sistema sequencial, no qual o acesso aos níveis superiores depende necessariamente da conclusão dos inferiores”, afirmou o juiz, em decisão proferida sexta-feira (23/2). “O requisito de conclusão do ensino médio ou equivalente é peremptório, inexistindo margem de discricionariedade das instituições de ensino para permitirem [o ingresso] a alunos que não o cumpriram até a data da matrícula”, observou Carmona.

A estudante foi aprovada em primeiro lugar no vestibular de Medicina do campus de Araranguá, para ingresso no primeiro semestre deste ano, e alegou que, teria direito à vaga por causa de suas “altas habilidades/superdotação, a partir de uma incidência reversa do princípio da isonomia [igualdade]; vale dizer, sua condição desigual autorizaria o pretendido tratamento desigual”, descreveu o juiz.

“Mesmo sendo alegadamente dotada de altas habilidades, a autora não cursou integralmente o Ensino Médio, e, por esta razão, não pode ser equiparada a alunos que o fizeram (que, estes sim, cumprem o requisito de acesso ao ensino superior)”, entendeu Carmona. “Sequer sob o prisma da razoabilidade é possível abstrair da necessidade de efetiva conclusão do Ensino Médio, eis que a impetrante não está em vias de concluí-lo, restando dois anos a serem cursados”, concluiu o juiz. Cabe recurso.


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