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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), junto de outras 13 instituições públicas do sistema de Justiça do Rio Grande do Sul, firmou na última sexta-feira (15/12) um acordo de cooperação técnica interinstitucional voltado ao combate à violência de gênero e raça. A solenidade de assinatura foi realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), em Porto Alegre. O vice-presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, representou a corte no evento. A juíza Carla Evelise Justino Hendges, diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, também participou da assinatura.

A iniciativa, promovida pelo TRT-4, prevê atividades comuns entre os órgãos e parcerias voltadas a ações sociais e de conscientização, educação e formação de servidoras, servidores, empregadas, empregados, membras e membros do sistema de Justiça, com perspectiva de gênero e raça. O acordo prevê a participação de entidades convidadas, ligadas ao tema e que contribuam para as ações. O documento tem vigência inicial de quatro anos, podendo ser prorrogado.

Cada instituição indicará um representante para fazer parte de um grupo de trabalho, denominado Rede do Sistema de Justiça para o Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Redejus).

O presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa, enalteceu a iniciativa. “Esse é um momento muito importante. Momento em que reunimos 14 entidades representativas das instituições do Estado do Rio Grande do Sul celebrando um acordo de convergência, de parceria. Nós temos que cada vez mais fomentar temas tão importantes, em especial dos direitos humanos”, ele destacou.

Participantes da iniciativa:

– Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

– Justiça Federal/Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;

– Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

– Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

– Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

– Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul;

– Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul;

– Ministério Público Federal;

– Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

– Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

– Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul;

– Defensoria Pública da União;

– Brigada Militar;

– Polícia Civil.

Com informações da Secom/TRT-4

O acordo foi oficializado na sede do TRT-4 na última sexta-feira (15/12)
O acordo foi oficializado na sede do TRT-4 na última sexta-feira (15/12) (Foto: Mateus Rocha/Secom TRT-4)

Representantes das 14 instituições públicas que estão envolvidas na parceria
Representantes das 14 instituições públicas que estão envolvidas na parceria (Foto: Mateus Rocha/Secom TRT-4)

O projeto “Diálogos em Mediação: o encontro entre a teoria e a prática” do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) foi reconhecido com boa prática do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa está publicada no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e pode ser consultada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/CdetF. Esse projeto se insere dentro das ações formativas do Sistcon, como forma de complementar o estágio supervisionado obrigatório dos cursos de formação em mediação e visa dar continuidade ao aperfeiçoamento da formação de conciliadores e mediadores.

Iniciado em abril de 2022, o “Diálogos em Mediação” consiste em ação continuada realizada mensalmente, tendo duração de 2 horas, utilizando como meio a plataforma eletrônica Zoom e tem como público-alvo mediadores em formação, mediadores em atividade e supervisores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons). A juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora de Formação em Conciliação e Mediação junto ao Sistcon, é responsável pela coordenação do projeto.

A iniciativa promove discussões e análises de casos concretos vivenciados pelos mediadores, resguardando-se o sigilo quanto à identificação de partes e processo. A cada mês um mediador prepara, com auxílio da coordenação de formação, a exposição de um caso vivenciado aos demais mediadores e supervisores de Cejuscons.

O projeto possibilita, em um modelo de ensino-aprendizagem, entregar aos mediadores em formação o protagonismo, a fim de que, a partir da vivência de casos práticos, possam se apropriar de conhecimentos teóricos, habilidades e atitudes, dentro de uma compreensão ampla de saberes. A partir da discussão de casos concretos em pequenos grupos, busca-se o desenvolvimento de competências dos mediadores, entendendo-se competência como saber em movimento.

Dessa forma, ao final dos encontros, os participantes ficam aptos a associar teoria e prática, desenvolver competências voltadas à prática da mediação, com capacidade analítica e reflexiva, bem como socializar saberes atitudinais, habilidades e saberes teóricos.

Com o reconhecimento de boa prática do CNJ, o “Diálogos em Mediação” agora vai concorrer ao Prêmio Conciliar é Legal. Essa premiação envolve iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, para o aprimoramento e para a eficiência do Poder Judiciário. A data da solenidade de entrega do Prêmio ainda vai ser definida pelo CNJ.

Com informações do CNJ

Os encontros do projeto "Diálogos em Mediação" são realizados de forma virtual pela plataforma Zoom
Os encontros do projeto "Diálogos em Mediação" são realizados de forma virtual pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

Dando prosseguimento ao projeto Re-destina, iniciado em setembro, a JFRS entregou  31 computadores com monitores, teclado e mouse, 10 mesas de trabalho, 22 cadeiras, além de outros itens de mobiliário ao município de Estrela, um dos mais afetados pelas enchentes no Vale do Taquari, na manhã do dia 15/12.

O vice-diretor do Foro da JFRS, juiz Fábio Dutra Lucarelli, realizou a entrega oficial no Gabinete do prefeito municipal, Elmar Schneider, com a participação da secretária de Desenvolvimento Desenvolvimento Social e Habitação, Renata Cherini, do procurador municipal, Rodolfo Agostini, da diretora-geral da Secretaria, Tatiana de Oliveira, e de servidores da JFRS e do município de Estrela.

Todos os bens serão destinados à Sedeh, para uso nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), um no centro da cidade e o outro que atende os bairros Mermitt e Moinhos, onde residem famílias gravemente afetadas pela enxurrada ocorrida em setembro.

Em reunião com Lucarelli e com a diretora da Divisão de Apoio à Infraestrutura da JFRS, Dirce Helena Pinto Sancandi, o prefeito Elmar Schneider afirmou que, mesmo diante de tantas dificuldades, a solidariedade da sociedade gaúcha é o que estimula a população da região a não desistir. Schneider, que também é o presidente da Associação dos Municípios do do Vale do Taquari, calcula o prejuízo material em aproximadamente R$ 380 milhões, sem falar nos prejuízos morais às famílias afetadas. “O que aconteceu aqui foi uma tragédia, não uma enchente; 84 casas foram levadas pelas águas e essa gigantesca solidariedade nos mostra que vale apena continuar lutando”, declarou.

O vice-diretor do Foro reafirmou a intenção da JFRS em continuar contribuindo com outros órgãos através do Projeto Re-destina. “À medida que dispusermos de bens para destinar, vamos estar sempre buscando ajudar municípios ou qualquer ente público que esteja precisando, dentro das nossas possibilidades”, concluiu.

Visita à OAB/RS em Lajeado

No mesmo dia, o juiz ouvidor da JFRS, Gerson Godinho da Costa, realizou reunião com o Presidente da OAB/RS – Seccional Lajeado, Ronaldo José Eckhardt e com a Comissão de Assuntos Previdenciários da seccional. Foram discutidas questões relacionadas a perícias, À duração dos processos e à implantação do benefício, nos cumprimentos de sentença e de antecipação de tutela, nas ações previdenciárias daquela subseção.


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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou o Banco Central do Brasil (Bacen) ao pagamento de valores provenientes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a um produtor de soja morador de Soledade (RS). A sentença, publicada no dia 11/12, é do juiz Cesar Augusto Vieira.

O homem de 51 anos ingressou com ação narrando ter firmado dois contratos de financiamento agrícola para as safras de 2021/2022 e de 2022/2023 para sua lavoura de 8,5 hectares. Afirmou ter ido ao Banco do Brasil, em abril de 2022, e comunicado a ocorrência de sinistro em função da estiagem. Ele contou que, após alguns dias, conversou com sindicatos e outros produtores rurais contando que conseguiria apenas 15 sacas por hectare, quando foi instruído a não esperar a vistoria técnica, pois com a produtividade projetada, o Proagro não lhe ajudaria a cobrir o custeio.

O autor destacou que não conhecia a cobertura de renda mínima. Assim, resolveu colher uma parte da lavoura sem esperar a vistoria, tendo obtido uma produtividade de 16 sacas por hectare. Já na parte que não foi colhida, o perito estimou produtividade de 10,76 sacas por hectare. Ele pontuou que a cobertura pelo Proagro foi então indeferida, e que situação semelhante ocorreu com o contrato relativo à safra 2022/2023 em razão de não ter sido apresentada notas fiscais dos insumos.

Em sua defesa, o Bacen argumentou que, em relação ao seguro da safra 2021/2022, o produtor colheu uma área bem superior a 50%  e é presumido a regularidade da lavoura quando é colhida antes da vistoria, pois se quisesse comprovar alguma perda, aguardaria a perícia. Já na operação referente à safra 2022/2023, não houve apresentação de todas as notas fiscais, o que acarretou o não pagamento do valor total do empréstimo.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o Proagro foi criado pela Lei nº 5.969/73 para proteger o produtor rural dos prejuízos oriundos de imprevisões inerentes à atividade agropecuária, como a ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças. Em relação à primeira operação, ele entendeu que, apesar “de o autor ter cometido uma irregularidade ao efetuar colheita parcial antes da visita do Engenheiro Agrônomo, o que pode ter ocorrido por desinformação ou falta de adequada orientação, tal circunstância não justifica o indeferimento do amparo ao mutuário que se viu privado da colheita por infortúnio climático, que é justamente o objeto do PROAGRO”.

Segundo Vieira, em “que pese tenha ocorrido a colheita antecipada de uma pequena parcela da plantação, sua vedação pelo Manual de Crédito Rural tem como objetivo evitar que o agricultor que teve apenas parte da lavoura prejudicada receba a cobertura securitária total. Porém na hipótese dos autos isso não ocorreu, pois o perito afirmou que foi possível comprovar com segurança o evento causador das perdas e sua extensão”. Destacou ainda que a devastação causada pela seca atingiu toda a lavoura, por isso a colheita antecipada não provocou violação dos objetivos buscados pelas normas do Manual e não atrapalhou a correta verificação pericial das perdas na produção.

Em relação à operação relativa à safra seguinte, o juiz pontuou que as notas faltantes referem-se a insumos não comprovados, notadamente o valor integral das sementes e parte dos custos orçados de fertilizantes e defensivos. Ele pontuou que o autor afirmou no processo que as notas das sementes foram extraviadas, mas é fato notório sua aquisição para o plantio da lavoura e que os insumos remanescentes não teria sido necessária sua compra.

Assim, o magistrado concluiu que a glosa do Bacen nos insumos não aplicados está correta, mas “não é razoável desconsiderar o orçamento das sementes, quando ficou comprovado o cultivo da área ajustada, o que demandou obviamente a aquisição de sementes e a realização dos serviços”.

O magistrado julgou procedente os pedidos declarando o direito do autor à cobertura do Proagro pelo Bacen. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

A Justiça Federal homologou acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), a Eletrosul e a Comunidade Indígena Maciambu, de Palhoça, determinando que a empresa pagará à comunidade R$ 627.720,00, como compensação pelos impactos das obras de implantação do sistema de reforço eletroenergético da Ilha de Santa Catarina. Os recursos devem ser transferidos em três dias úteis e empregados na implantação de campo de futebol com arquibancada, infraestrutura para área de lazer e pomar.

O termo de homologação foi assinado hoje (15/12) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), depois de audiência de conciliação com representantes das partes e do MPF, inclusive por videoconferência. Em junho de 2015, a Procuradoria da República tinha ajuizado uma ação civil pública, que está em fase de cumprimento de sentença.

Segundo o termo, “o acordo aqui estabelecido diz respeito unicamente à compensação prevista e acordada no licenciamento ambiental para a comunidade de Maciambu, não interferindo nas obrigações da empresa ré [a Eletrosul] em relação às demais comunidades afetadas e previsões do PBA [plano básico ambiental]. O termo registra, ainda, que o acordo foi firmado sem a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A multa em caso de descumprimento é de R$ 200 mil.

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental).
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está sediando entre ontem e hoje (14 e 15/12) o encontro das áreas negociais de magistrados dos TRFs. A atividade, que faz parte do Projeto Nacional SERH, reúne servidores dos seis tribunais e tem por objetivo unificar as regras de negócio e procedimentos de trabalho.

Atualmente, estão sendo implementados os módulos de magistrados nas 2ª e 3ª Regiões da Justiça Federal. O evento, que acontece na modalidade presencial, foi organizado pela servidora Aline Reuter, coordenadora técnica do SERH, tem coordenação do servidor Frederico Augusto Costa de Oliveira, gerente do projeto, e está sendo conduzido por servidores da Secretaria da Magistratura do TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Encontro acontece no auditório do prédio anexo do TRF4
Encontro acontece no auditório do prédio anexo do TRF4 (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Servidores responsáveis pela atividade
Servidores responsáveis pela atividade (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Servidores dos seis TRFs participam
Servidores dos seis TRFs participam (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O projeto “Diálogos em Mediação: o encontro entre a teoria e a prática” do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) foi reconhecido com boa prática do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa está publicada no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e pode ser consultada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/CdetF. Esse projeto se insere dentro das ações formativas do Sistcon, como forma de complementar o estágio supervisionado obrigatório dos cursos de formação em mediação e visa dar continuidade ao aperfeiçoamento da formação de conciliadores e mediadores.

Iniciado em abril de 2022, o “Diálogos em Mediação” consiste em ação continuada realizada mensalmente, tendo duração de 2 horas, utilizando como meio a plataforma eletrônica Zoom e tem como público-alvo mediadores em formação, mediadores em atividade e supervisores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons). A juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora de Formação em Conciliação e Mediação junto ao Sistcon, é responsável pela coordenação do projeto.

A iniciativa promove discussões e análises de casos concretos vivenciados pelos mediadores, resguardando-se o sigilo quanto à identificação de partes e processo. A cada mês um mediador prepara, com auxílio da coordenação de formação, a exposição de um caso vivenciado aos demais mediadores e supervisores de Cejuscons.

O projeto possibilita, em um modelo de ensino-aprendizagem, entregar aos mediadores em formação o protagonismo, a fim de que, a partir da vivência de casos práticos, possam se apropriar de conhecimentos teóricos, habilidades e atitudes, dentro de uma compreensão ampla de saberes. A partir da discussão de casos concretos em pequenos grupos, busca-se o desenvolvimento de competências dos mediadores, entendendo-se competência como saber em movimento.

Dessa forma, ao final dos encontros, os participantes ficam aptos a associar teoria e prática, desenvolver competências voltadas à prática da mediação, com capacidade analítica e reflexiva, bem como socializar saberes atitudinais, habilidades e saberes teóricos.

Com o reconhecimento de boa prática do CNJ, o “Diálogos em Mediação” agora vai concorrer ao Prêmio Conciliar é Legal. Essa premiação envolve iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, para o aprimoramento e para a eficiência do Poder Judiciário. A data da solenidade de entrega do Prêmio ainda vai ser definida pelo CNJ.

Com informações do CNJ

Os encontros do projeto "Diálogos em Mediação" são realizados de forma virtual pela plataforma Zoom
Os encontros do projeto "Diálogos em Mediação" são realizados de forma virtual pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

Dando prosseguimento ao projeto Re-destina, iniciado em setembro, a JFRS entregou  31 computadores com monitores, teclado e mouse, 10 mesas de trabalho, 22 cadeiras, além de outros itens de mobiliário ao município de Estrela, um dos mais afetados pelas enchentes no Vale do Taquari, na manhã do dia 15/12.

O vice-diretor do Foro da JFRS, juiz Fábio Dutra Lucarelli, realizou a entrega oficial no Gabinete do prefeito municipal, Elmar Schneider, com a participação da secretária de Desenvolvimento Desenvolvimento Social e Habitação, Renata Cherini, do procurador municipal, Rodolfo Agostini, da diretora-geral da Secretaria, Tatiana de Oliveira, e de servidores da JFRS e do município de Estrela.

Todos os bens serão destinados à Sedeh, para uso nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), um no centro da cidade e o outro que atende os bairros Mermitt e Moinhos, onde residem famílias gravemente afetadas pela enxurrada ocorrida em setembro.

Em reunião com Lucarelli e com a diretora da Divisão de Apoio à Infraestrutura da JFRS, Dirce Helena Pinto Sancandi, o prefeito Elmar Schneider afirmou que, mesmo diante de tantas dificuldades, a solidariedade da sociedade gaúcha é o que estimula a população da região a não desistir. Schneider, que também é o presidente da Associação dos Municípios do do Vale do Taquari, calcula o prejuízo material em aproximadamente R$ 380 milhões, sem falar nos prejuízos morais às famílias afetadas. “O que aconteceu aqui foi uma tragédia, não uma enchente; 84 casas foram levadas pelas águas e essa gigantesca solidariedade nos mostra que vale apena continuar lutando”, declarou.

O vice-diretor do Foro reafirmou a intenção da JFRS em continuar contribuindo com outros órgãos através do Projeto Re-destina. “À medida que dispusermos de bens para destinar, vamos estar sempre buscando ajudar municípios ou qualquer ente público que esteja precisando, dentro das nossas possibilidades”, concluiu.

Visita à OAB/RS em Lajeado

No mesmo dia, o juiz ouvidor da JFRS, Gerson Godinho da Costa, realizou reunião com o Presidente da OAB/RS – Seccional Lajeado, Ronaldo José Eckhardt e com a Comissão de Assuntos Previdenciários da seccional. Foram discutidas questões relacionadas a perícias, À duração dos processos e à implantação do benefício, nos cumprimentos de sentença e de antecipação de tutela, nas ações previdenciárias daquela subseção.


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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou o Banco Central do Brasil (Bacen) ao pagamento de valores provenientes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a um produtor de soja morador de Soledade (RS). A sentença, publicada no dia 11/12, é do juiz Cesar Augusto Vieira.

O homem de 51 anos ingressou com ação narrando ter firmado dois contratos de financiamento agrícola para as safras de 2021/2022 e de 2022/2023 para sua lavoura de 8,5 hectares. Afirmou ter ido ao Banco do Brasil, em abril de 2022, e comunicado a ocorrência de sinistro em função da estiagem. Ele contou que, após alguns dias, conversou com sindicatos e outros produtores rurais contando que conseguiria apenas 15 sacas por hectare, quando foi instruído a não esperar a vistoria técnica, pois com a produtividade projetada, o Proagro não lhe ajudaria a cobrir o custeio.

O autor destacou que não conhecia a cobertura de renda mínima. Assim, resolveu colher uma parte da lavoura sem esperar a vistoria, tendo obtido uma produtividade de 16 sacas por hectare. Já na parte que não foi colhida, o perito estimou produtividade de 10,76 sacas por hectare. Ele pontuou que a cobertura pelo Proagro foi então indeferida, e que situação semelhante ocorreu com o contrato relativo à safra 2022/2023 em razão de não ter sido apresentada notas fiscais dos insumos.

Em sua defesa, o Bacen argumentou que, em relação ao seguro da safra 2021/2022, o produtor colheu uma área bem superior a 50%  e é presumido a regularidade da lavoura quando é colhida antes da vistoria, pois se quisesse comprovar alguma perda, aguardaria a perícia. Já na operação referente à safra 2022/2023, não houve apresentação de todas as notas fiscais, o que acarretou o não pagamento do valor total do empréstimo.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o Proagro foi criado pela Lei nº 5.969/73 para proteger o produtor rural dos prejuízos oriundos de imprevisões inerentes à atividade agropecuária, como a ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças. Em relação à primeira operação, ele entendeu que, apesar “de o autor ter cometido uma irregularidade ao efetuar colheita parcial antes da visita do Engenheiro Agrônomo, o que pode ter ocorrido por desinformação ou falta de adequada orientação, tal circunstância não justifica o indeferimento do amparo ao mutuário que se viu privado da colheita por infortúnio climático, que é justamente o objeto do PROAGRO”.

Segundo Vieira, em “que pese tenha ocorrido a colheita antecipada de uma pequena parcela da plantação, sua vedação pelo Manual de Crédito Rural tem como objetivo evitar que o agricultor que teve apenas parte da lavoura prejudicada receba a cobertura securitária total. Porém na hipótese dos autos isso não ocorreu, pois o perito afirmou que foi possível comprovar com segurança o evento causador das perdas e sua extensão”. Destacou ainda que a devastação causada pela seca atingiu toda a lavoura, por isso a colheita antecipada não provocou violação dos objetivos buscados pelas normas do Manual e não atrapalhou a correta verificação pericial das perdas na produção.

Em relação à operação relativa à safra seguinte, o juiz pontuou que as notas faltantes referem-se a insumos não comprovados, notadamente o valor integral das sementes e parte dos custos orçados de fertilizantes e defensivos. Ele pontuou que o autor afirmou no processo que as notas das sementes foram extraviadas, mas é fato notório sua aquisição para o plantio da lavoura e que os insumos remanescentes não teria sido necessária sua compra.

Assim, o magistrado concluiu que a glosa do Bacen nos insumos não aplicados está correta, mas “não é razoável desconsiderar o orçamento das sementes, quando ficou comprovado o cultivo da área ajustada, o que demandou obviamente a aquisição de sementes e a realização dos serviços”.

O magistrado julgou procedente os pedidos declarando o direito do autor à cobertura do Proagro pelo Bacen. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)