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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal homologou acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), a Eletrosul e a Comunidade Indígena Maciambu, de Palhoça, determinando que a empresa pagará à comunidade R$ 627.720,00, como compensação pelos impactos das obras de implantação do sistema de reforço eletroenergético da Ilha de Santa Catarina. Os recursos devem ser transferidos em três dias úteis e empregados na implantação de campo de futebol com arquibancada, infraestrutura para área de lazer e pomar.

O termo de homologação foi assinado hoje (15/12) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), depois de audiência de conciliação com representantes das partes e do MPF, inclusive por videoconferência. Em junho de 2015, a Procuradoria da República tinha ajuizado uma ação civil pública, que está em fase de cumprimento de sentença.

Segundo o termo, “o acordo aqui estabelecido diz respeito unicamente à compensação prevista e acordada no licenciamento ambiental para a comunidade de Maciambu, não interferindo nas obrigações da empresa ré [a Eletrosul] em relação às demais comunidades afetadas e previsões do PBA [plano básico ambiental]. O termo registra, ainda, que o acordo foi firmado sem a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A multa em caso de descumprimento é de R$ 200 mil.

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental).
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está sediando entre ontem e hoje (14 e 15/12) o encontro das áreas negociais de magistrados dos TRFs. A atividade, que faz parte do Projeto Nacional SERH, reúne servidores dos seis tribunais e tem por objetivo unificar as regras de negócio e procedimentos de trabalho.

Atualmente, estão sendo implementados os módulos de magistrados nas 2ª e 3ª Regiões da Justiça Federal. O evento, que acontece na modalidade presencial, foi organizado pela servidora Aline Reuter, coordenadora técnica do SERH, tem coordenação do servidor Frederico Augusto Costa de Oliveira, gerente do projeto, e está sendo conduzido por servidores da Secretaria da Magistratura do TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Encontro acontece no auditório do prédio anexo do TRF4
Encontro acontece no auditório do prédio anexo do TRF4 (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Servidores responsáveis pela atividade
Servidores responsáveis pela atividade (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Servidores dos seis TRFs participam
Servidores dos seis TRFs participam (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O projeto “Diálogos em Mediação: o encontro entre a teoria e a prática” do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) foi reconhecido com boa prática do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa está publicada no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e pode ser consultada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/CdetF. Esse projeto se insere dentro das ações formativas do Sistcon, como forma de complementar o estágio supervisionado obrigatório dos cursos de formação em mediação e visa dar continuidade ao aperfeiçoamento da formação de conciliadores e mediadores.

Iniciado em abril de 2022, o “Diálogos em Mediação” consiste em ação continuada realizada mensalmente, tendo duração de 2 horas, utilizando como meio a plataforma eletrônica Zoom e tem como público-alvo mediadores em formação, mediadores em atividade e supervisores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons). A juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora de Formação em Conciliação e Mediação junto ao Sistcon, é responsável pela coordenação do projeto.

A iniciativa promove discussões e análises de casos concretos vivenciados pelos mediadores, resguardando-se o sigilo quanto à identificação de partes e processo. A cada mês um mediador prepara, com auxílio da coordenação de formação, a exposição de um caso vivenciado aos demais mediadores e supervisores de Cejuscons.

O projeto possibilita, em um modelo de ensino-aprendizagem, entregar aos mediadores em formação o protagonismo, a fim de que, a partir da vivência de casos práticos, possam se apropriar de conhecimentos teóricos, habilidades e atitudes, dentro de uma compreensão ampla de saberes. A partir da discussão de casos concretos em pequenos grupos, busca-se o desenvolvimento de competências dos mediadores, entendendo-se competência como saber em movimento.

Dessa forma, ao final dos encontros, os participantes ficam aptos a associar teoria e prática, desenvolver competências voltadas à prática da mediação, com capacidade analítica e reflexiva, bem como socializar saberes atitudinais, habilidades e saberes teóricos.

Com o reconhecimento de boa prática do CNJ, o “Diálogos em Mediação” agora vai concorrer ao Prêmio Conciliar é Legal. Essa premiação envolve iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, para o aprimoramento e para a eficiência do Poder Judiciário. A data da solenidade de entrega do Prêmio ainda vai ser definida pelo CNJ.

Com informações do CNJ

Os encontros do projeto "Diálogos em Mediação" são realizados de forma virtual pela plataforma Zoom
Os encontros do projeto "Diálogos em Mediação" são realizados de forma virtual pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

Dando prosseguimento ao projeto Re-destina, iniciado em setembro, a JFRS entregou  31 computadores com monitores, teclado e mouse, 10 mesas de trabalho, 22 cadeiras, além de outros itens de mobiliário ao município de Estrela, um dos mais afetados pelas enchentes no Vale do Taquari, na manhã do dia 15/12.

O vice-diretor do Foro da JFRS, juiz Fábio Dutra Lucarelli, realizou a entrega oficial no Gabinete do prefeito municipal, Elmar Schneider, com a participação da secretária de Desenvolvimento Desenvolvimento Social e Habitação, Renata Cherini, do procurador municipal, Rodolfo Agostini, da diretora-geral da Secretaria, Tatiana de Oliveira, e de servidores da JFRS e do município de Estrela.

Todos os bens serão destinados à Sedeh, para uso nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), um no centro da cidade e o outro que atende os bairros Mermitt e Moinhos, onde residem famílias gravemente afetadas pela enxurrada ocorrida em setembro.

Em reunião com Lucarelli e com a diretora da Divisão de Apoio à Infraestrutura da JFRS, Dirce Helena Pinto Sancandi, o prefeito Elmar Schneider afirmou que, mesmo diante de tantas dificuldades, a solidariedade da sociedade gaúcha é o que estimula a população da região a não desistir. Schneider, que também é o presidente da Associação dos Municípios do do Vale do Taquari, calcula o prejuízo material em aproximadamente R$ 380 milhões, sem falar nos prejuízos morais às famílias afetadas. “O que aconteceu aqui foi uma tragédia, não uma enchente; 84 casas foram levadas pelas águas e essa gigantesca solidariedade nos mostra que vale apena continuar lutando”, declarou.

O vice-diretor do Foro reafirmou a intenção da JFRS em continuar contribuindo com outros órgãos através do Projeto Re-destina. “À medida que dispusermos de bens para destinar, vamos estar sempre buscando ajudar municípios ou qualquer ente público que esteja precisando, dentro das nossas possibilidades”, concluiu.

Visita à OAB/RS em Lajeado

No mesmo dia, o juiz ouvidor da JFRS, Gerson Godinho da Costa, realizou reunião com o Presidente da OAB/RS – Seccional Lajeado, Ronaldo José Eckhardt e com a Comissão de Assuntos Previdenciários da seccional. Foram discutidas questões relacionadas a perícias, À duração dos processos e à implantação do benefício, nos cumprimentos de sentença e de antecipação de tutela, nas ações previdenciárias daquela subseção.


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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou o Banco Central do Brasil (Bacen) ao pagamento de valores provenientes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a um produtor de soja morador de Soledade (RS). A sentença, publicada no dia 11/12, é do juiz Cesar Augusto Vieira.

O homem de 51 anos ingressou com ação narrando ter firmado dois contratos de financiamento agrícola para as safras de 2021/2022 e de 2022/2023 para sua lavoura de 8,5 hectares. Afirmou ter ido ao Banco do Brasil, em abril de 2022, e comunicado a ocorrência de sinistro em função da estiagem. Ele contou que, após alguns dias, conversou com sindicatos e outros produtores rurais contando que conseguiria apenas 15 sacas por hectare, quando foi instruído a não esperar a vistoria técnica, pois com a produtividade projetada, o Proagro não lhe ajudaria a cobrir o custeio.

O autor destacou que não conhecia a cobertura de renda mínima. Assim, resolveu colher uma parte da lavoura sem esperar a vistoria, tendo obtido uma produtividade de 16 sacas por hectare. Já na parte que não foi colhida, o perito estimou produtividade de 10,76 sacas por hectare. Ele pontuou que a cobertura pelo Proagro foi então indeferida, e que situação semelhante ocorreu com o contrato relativo à safra 2022/2023 em razão de não ter sido apresentada notas fiscais dos insumos.

Em sua defesa, o Bacen argumentou que, em relação ao seguro da safra 2021/2022, o produtor colheu uma área bem superior a 50%  e é presumido a regularidade da lavoura quando é colhida antes da vistoria, pois se quisesse comprovar alguma perda, aguardaria a perícia. Já na operação referente à safra 2022/2023, não houve apresentação de todas as notas fiscais, o que acarretou o não pagamento do valor total do empréstimo.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o Proagro foi criado pela Lei nº 5.969/73 para proteger o produtor rural dos prejuízos oriundos de imprevisões inerentes à atividade agropecuária, como a ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças. Em relação à primeira operação, ele entendeu que, apesar “de o autor ter cometido uma irregularidade ao efetuar colheita parcial antes da visita do Engenheiro Agrônomo, o que pode ter ocorrido por desinformação ou falta de adequada orientação, tal circunstância não justifica o indeferimento do amparo ao mutuário que se viu privado da colheita por infortúnio climático, que é justamente o objeto do PROAGRO”.

Segundo Vieira, em “que pese tenha ocorrido a colheita antecipada de uma pequena parcela da plantação, sua vedação pelo Manual de Crédito Rural tem como objetivo evitar que o agricultor que teve apenas parte da lavoura prejudicada receba a cobertura securitária total. Porém na hipótese dos autos isso não ocorreu, pois o perito afirmou que foi possível comprovar com segurança o evento causador das perdas e sua extensão”. Destacou ainda que a devastação causada pela seca atingiu toda a lavoura, por isso a colheita antecipada não provocou violação dos objetivos buscados pelas normas do Manual e não atrapalhou a correta verificação pericial das perdas na produção.

Em relação à operação relativa à safra seguinte, o juiz pontuou que as notas faltantes referem-se a insumos não comprovados, notadamente o valor integral das sementes e parte dos custos orçados de fertilizantes e defensivos. Ele pontuou que o autor afirmou no processo que as notas das sementes foram extraviadas, mas é fato notório sua aquisição para o plantio da lavoura e que os insumos remanescentes não teria sido necessária sua compra.

Assim, o magistrado concluiu que a glosa do Bacen nos insumos não aplicados está correta, mas “não é razoável desconsiderar o orçamento das sementes, quando ficou comprovado o cultivo da área ajustada, o que demandou obviamente a aquisição de sementes e a realização dos serviços”.

O magistrado julgou procedente os pedidos declarando o direito do autor à cobertura do Proagro pelo Bacen. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

A Justiça Federal homologou acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), a Eletrosul e a Comunidade Indígena Maciambu, de Palhoça, determinando que a empresa pagará à comunidade R$ 627.720,00, como compensação pelos impactos das obras de implantação do sistema de reforço eletroenergético da Ilha de Santa Catarina. Os recursos devem ser transferidos em três dias úteis e empregados na implantação de campo de futebol com arquibancada, infraestrutura para área de lazer e pomar.

O termo de homologação foi assinado hoje (15/12) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), depois de audiência de conciliação com representantes das partes e do MPF, inclusive por videoconferência. Em junho de 2015, a Procuradoria da República tinha ajuizado uma ação civil pública, que está em fase de cumprimento de sentença.

Segundo o termo, “o acordo aqui estabelecido diz respeito unicamente à compensação prevista e acordada no licenciamento ambiental para a comunidade de Maciambu, não interferindo nas obrigações da empresa ré [a Eletrosul] em relação às demais comunidades afetadas e previsões do PBA [plano básico ambiental]. O termo registra, ainda, que o acordo foi firmado sem a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A multa em caso de descumprimento é de R$ 200 mil.

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental).
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está sediando entre ontem e hoje (14 e 15/12) o encontro das áreas negociais de magistrados dos TRFs. A atividade, que faz parte do Projeto Nacional SERH, reúne servidores dos seis tribunais e tem por objetivo unificar as regras de negócio e procedimentos de trabalho.

Atualmente, estão sendo implementados os módulos de magistrados nas 2ª e 3ª Regiões da Justiça Federal. O evento, que acontece na modalidade presencial, foi organizado pela servidora Aline Reuter, coordenadora técnica do SERH, tem coordenação do servidor Frederico Augusto Costa de Oliveira, gerente do projeto, e está sendo conduzido por servidores da Secretaria da Magistratura do TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Encontro acontece no auditório do prédio anexo do TRF4
Encontro acontece no auditório do prédio anexo do TRF4 (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Servidores responsáveis pela atividade
Servidores responsáveis pela atividade (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Servidores dos seis TRFs participam
Servidores dos seis TRFs participam (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido de um médico veterinário uruguaio para anular a multa aplicada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS (CRMV/RS) por não ter registro no órgão de classe. A sentença, publicada na segunda-feira (11/12), é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro.

O médico veterinário uruguaio, morador de Santa Vitória do Palmar (RS), ingressou com ação buscando que fosse declarado que ele não era obrigado a se vincular ao conselho profissional. Alegou que exerce suas atividades em zona de fronteira e que não está sujeito à fiscalização do CRMV em razão de acordo internacional celebrado entre Brasil e Uruguai.

Em sua defesa, o conselho sustentou que a exigência do registro está fundamentada no exercício de atividade peculiar à medicina veterinária, conforme definido na legislação pertinente a matéria. Afirmou que não há dúvidas de que o autor precisa ter o registro, principalmente porque exerce atividade de consultório veterinário.

Ao analisar o caso, a magistrada citou as leis que regulam a obrigatoriedade de registro profissional para o exercício da medicina veterinária, mas apontou que a nacionalidade uruguaia e a alegação de dispensa de registro em função de acordo celebrado entre os países é uma peculiaridade a ser examinada na ação.

Segundo a juíza, o acordo firmado entre Brasil e Uruguai prevê a necessidade de concessão de permissão para o exercício de trabalho, ofício ou profissão, exigindo o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões. Ela destacou que a única exceção é em relação aos médicos.

Assim, Cavalheiro concluiu que, “considerando a ausência de pactos internacionais firmados entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para viabilizar a prestação de serviços médicos em animais, como ocorre em humanos, não se pode afastar a exigência de inscrição da parte autora junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária”. Ela julgou improcedente a ação, mas cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS  (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 113, lançada nessa quarta-feira (13/12) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaque os discursos dos desembargadores Luiz Antonio Bonat e Ana Cristina Ferro Blasi, bem como o julgamento da Apelação Cível nº 5014316-85.2022.4.04.9999, cuja relatoria foi do desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, na data de 13 de junho 2023. A publicação digital pode ser lida no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista.

Em 3 de outubro deste ano, na solenidade de instalação da Ouvidoria da Mulher, o desembargador Luiz Antonio Bonat, ouvidor do TRF4, discursou sobre o histórico da evolução da Ouvidoria e do importante serviço desempenhado ao longo desses anos nesta corte. Ele prestou um tributo aos desembargadores que foram sensíveis ao fato de que aqui é realizado um serviço público e de que todos, sem qualquer distinção, devem ter a oportunidade de uma escuta qualificada como a que é oferecida no dia a dia da Ouvidoria.

A desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, assumindo a Ouvidoria da Mulher, reportou-se ao pós-guerra, quando uma brasileira triunfava, na ONU, como ativista feminista. Bertha Lutz, como signatária da Carta das Nações Unidas, defendia que não bastava defender os direitos humanos e as liberdades fundamentais, de forma generalizada. Ela queria a especificação da “igualdade de gênero”.

Blasi, em seu discurso, ressaltou as dificuldades, as barreiras e os lentos avanços da legislação e da jurisprudência no reconhecimento e na valorização das mulheres na perspectiva do princípio da igualdade. Finalmente, em agosto de 2021, foi editada a Lei nº 14.192, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Em razão dos fundamentos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, adveio a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero em todo o Judiciário. Em 2022 também vieram a Ouvidoria Nacional da Mulher, que envolve todo o sistema judiciário nacional. E, por tudo isso, Blasi afirmou, o dia 3 de outubro será um dia histórico para o TRF4.

Nessa mesma linha, temos o julgamento da apelação cível que, seguindo orientação do CNJ, faz valer a perspectiva de gênero em matéria previdenciária: “as julgadoras e os julgadores devem considerar estudos que apontam as trabalhadoras rurais como responsáveis por inúmeros lares e agentes que empregam o seu rendimento prioritariamente para o sustento das famílias, e não em gastos pessoais”. Na apreciação do recurso, houve o reconhecimento da qualidade de segurada pelo trabalho rural exercido, considerando que este, além da colaboração com a produção agrícola, trata da fundamentalidade do papel da trabalhadora rural para viabilizar o próprio trabalho do cônjuge.

A revista de jurisprudência inclui ainda o discurso proferido na solenidade de posse como titulares de oito juízas e juízes federais substitutos da 4ª Região promovidos a juízas e juízes federais, no dia 9 de novembro deste ano; os discursos proferidos na solenidade de posse de 30 novas(os) juízas(es) federais substitutas(os), no dia 1º de dezembro; e o inteiro teor de outros 16 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Santiago (RS) condenou seis réus por atos de improbidade administrativa, entre eles, encontram-se dois ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). Eles atuaram na concessão indevida de benefícios previdenciários e deverão restituir o dano causado aos cofres públicos. A sentença, publicada na segunda-feira (11/12), é da juíza Cristiane Freier Ceron.

O INSS ingressou com ação contra dez pessoas narrando que dois deles teriam se valido de suas posições enquanto servidores junto à Agência da Previdência Social em São Borja (RS) para conceder benefícios previdenciários a pessoas que não preenchiam os requisitos para o seu recebimento. Afirmou que os dois ex-servidores aparecem em diversas ações penais, acusados pelo crime de estelionato e inserção de dados falsos nos sistemas de Previdência Social.

O autor detalhou que os demais acusados atuaram como intermediários e o prejuízo causado era de mais de R$ 1,6 milhão. Afirmou ainda que o processo administrativo disciplinar resultou na cassação da aposentadoria e na demissão dos então servidores do órgão.

Os réus contestaram, negando as acusações. Argumentaram que o caso teria prescrito.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, a partir da Constituição Federal de 1988, foram criados princípios e regras para reger a atuação estatal para que a moralidade, lealdade e honestidade tenham prevalência no trato da coisa pública, além de terem sido previstos mecanismos de defesa da sociedade contra desvios daqueles que exercem a função pública ou que atuam em parceira com o Estado. “Nesse sentido, a responsabilidade por improbidade administrativa merece destaque, procurando assegurar o ressarcimento de danos ao erário e punir aqueles que atuam em desvio funcional, praticando atos revestidos de má-fé e contrários ao interesse público”.

A magistrada destacou que as provas anexadas aos autos constataram a atuação dos dois então servidores do INSS na concessão e manutenção de benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias por idade rural, sem cumprimento dos requisitos legais. Eles recebiam cópias de notas fiscais de produtor rural com evidentes sinais de adulteração, sem confrontá-las com originais e não efetuavam consultas ao sistema para obter informações sobre o postulante ao benefício previdenciário. Assim, deferiam benefícios destinados a segurados especiais a pessoas que não possuíam os requisitos.

De acordo com Ceron, ficou comprovado que eles inseriam dados falsos nos sistemas informatizados da Previdência Social, consistentes, especialmente, em informações falsas acerca do tempo de serviço rural de requerentes de aposentadoria rural encaminhados previamente por parte dos demais réus. A dupla já foi condenada em seis ações penais.

“Assim, comprovado que, por ação dolosa, ambos permitiram e concorreram para que terceiros – beneficiários das aposentadorias irregularmente concedidas – obtivessem enriquecimento indevido, em prejuízo do erário público, impõe-se condená-los pela prática de atos de improbidade administrativa com base no art. 10, XII, da Lei n.º 8.429/92”, pontuou.

Outros dois servidores públicos do Município de Garruchos (RS) tiveram comprovadas as suas atuações na alteração de notas fiscais de produtores rurais, um deles por alterar e fraudar documentos de solicitantes, e outro por intermediar a entrega destes documentos. A juíza ainda verificou que o filho de uma das rés teria auxiliado no esquema, bem como uma sexta pessoa que atuou como procuradora em diversos benefícios irregularmente concedidos por um dos servidores do INSS.

 Ceron avaliou que os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar a participação dos outros quatro acusados. A magistrada julgou parcialmente procedente a ação condenando seis réus ao ressarcimento integral do dano, que será apurada no cumprimento da sentença. Eles também pagarão multa equivalente ao valor do ressarcimento. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)