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Category Archives: Notícias TRF4

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região recebeu hoje (14/12) uma menção honrosa na 1ª Edição do Prêmio “Corregedoria Ética” (Eficiência, Transparência, Inovação, Celeridade e Aprimoramento), promovido pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida, e a juíza auxiliar Graziela Soares estiveram presentes na solenidade. A Corregedoria da 4ª Região foi reconhecida na modalidade de Boas Práticas, pela atuação desenvolvida no âmbito da Diretriz Estratégica 7/2023 do CNJ.

A Diretriz Estratégica 7 estabelece que as Corregedorias dos tribunais devem regulamentar e promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, preferencialmente com a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos, bem como transmitir as respectivas informações à Corregedoria Nacional, com vistas à alimentação de um painel único.

A premiação foi entregue durante o 8º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), realizado na manhã de hoje pela Corregedoria Nacional no auditório do CNJ, em Brasília. Além da entrega do Prêmio “Corregedoria Ética”, o evento reuniu os corregedores-gerais do Brasil, os juízes e juízas auxiliares e servidores para debater e aprovar as metas e diretrizes estratégicas para o ano de 2024 das Corregedorias dos tribunais.

Corregedoria Ética

Criado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento n° 154/2023, o reconhecimento é concedido uma vez por ano para incentivar o alcance das metas nacionais e das diretrizes estratégicas das Corregedorias.

A premiação é concedida em duas modalidades: Desempenho e Boas Práticas. Na primeira categoria, o reconhecimento será concedido aos órgãos que alcançarem os melhores resultados da média dos indicadores de cumprimento das Metas Nacionais das Corregedorias. Já na modalidade Boas Práticas, concorreram ações relacionadas ao cumprimento das Diretrizes Estratégicas.

As iniciativas foram avaliadas com base nos seguintes critérios:

– Eficiência: demonstração da economicidade entre os recursos utilizados e os resultados alcançados pela prática;

– Transparência: demonstração da publicidade das informações e ações correicionais e observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

– Inovação: a prática deve ter sido capaz de provocar mudanças positivas por meio da implementação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas;

– Celeridade: demonstração da agilidade alcançada pela prática no desempenho das atividades de sua competência;

– Aprimoramento: a prática deve ter sido capaz de dar evolução a processos de trabalho, práticas ou atividades anteriormente desenvolvidas.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de almeida (esq.), e a juíza auxiliar Graziela Soares estiveram presentes na solenidade de premiação
A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de almeida (esq.), e a juíza auxiliar Graziela Soares estiveram presentes na solenidade de premiação ()

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região recebeu certificado de menção honrosa
A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região recebeu certificado de menção honrosa ()

 

Na segunda-feira (11/12), foi realizada reunião do Grupo de Trabalho de Saúde Mental formado pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Direção dos Foros das Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, juízes e juízas federais e servidores das Seções de Saúde da 4ª Região.

Essa foi a segunda reunião presencial do grupo, que tem como objetivo analisar os motivos relacionados ao trabalho que levam ao adoecimento e implementar medidas para a promoção de ambientes saudáveis de trabalho. 

No segundo dia do evento, na terça-feira, aconteceu uma oficina promovida pelo Laboratório de Inovação e Administração da Seção de Capacitação da JFPR. A atividade teve início com a palestra do psiquiatra da Universidade Federal do Paraná, Raffael Massuda, e seguiu com atividades voltadas para a discussão do atual panorama da instituição, bem como de possíveis medidas relativas à saúde mental dos seus membros. Participaram da oficina a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEA/PR), servidores da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (DADH), e membros da Justiça Restaurativa da 4ª Região.

O objetivo do encontro foi analisar os motivos relacionados ao trabalho que levam ao adoecimento e implementar medidas para a promoção de ambientes saudáveis de trabalho
O objetivo do encontro foi analisar os motivos relacionados ao trabalho que levam ao adoecimento e implementar medidas para a promoção de ambientes saudáveis de trabalho ()

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Santa Catarina está participando da 1ª Semana Nacional da Regularização Tributária, que acontece de 11 a 15/12. Os interessados terão a sua disposição atendimento presencial no Cejuscon de Florianópolis e nas unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina.

O Cejuscon de Florianópolis está localizado na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica (Beira-Mar Norte, ao lado da OAB), 4810, 2º andar, Agronômica. O atendimento será realizado, por servidor da PFN, das 13h às 17h. O horário de atendimento e endereço das unidades da PFN, podem ser consultados no site da PFN.

Há disponibilidade também de atendimento remoto através dos seguintes endereços
eletrônicos: duvidas.atendimento.sc.pfn@pgfn.gov.br e atendimentoaoadvogado.sc.pfn@pgfn.gov.br.


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O juiz federal convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Alexandre Rossato da Silva Ávila anunciou hoje (12/12) a aposentadoria da magistratura. Ele vai participar amanhã (13/12), a partir das 9h, da sua última sessão de julgamento presencial como magistrado convocado na 1ª Turma do TRF4.

Alexandre Rossato ingressou na carreira da magistratura em 1994, atuando como juiz federal substituto na Vara Federal da Subseção de Florianópolis. Ele foi promovido a juiz federal titular na Subseção de Novo Hamburgo (RS), onde jurisdicionou por 19 anos.

Em 2013, o magistrado foi removido para a 14ª Vara Federal de Porto Alegre, especializada em matéria tributária. Ele ainda foi convocado para atuar no TRF4, primeiramente na 2ª Turma da corte e, posteriormente, na 1ª Turma, ambos colegiados especializados em Direito Tributário.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila estava atuando como magistrado convocado no TRF4
O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila estava atuando como magistrado convocado no TRF4 ()

A Justiça Federal condenou a União a pagar à companheira e à mãe de um motorista de ambulâncias de Blumenau a indenização devida aos profissionais de saúde que trabalharam no atendimento direto a pacientes de Covid – o motorista era servidor público do município e morreu aos 43 anos, em março de 2021, depois de ser internado por causa da doença. O valor da indenização é de R$ 50 mil.

A sentença é da juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, e foi proferida segunda-feira (11/12) em processo de competência do juizado especial federal. “Com efeito, o autor era profissional de saúde conforme prevê a Lei nº 14.128/2021 [que inclui a condução de ambulâncias entre as atividades de saúde] e foi acometido pela Covid-19, que culminou com seu falecimento, pelo que devida a compensação financeira”, afirmou a juíza.

De acordo com a sentença, o motorista, servidor municipal desde 2012, teve resultado positivo para Covid em 8 de março de 2021 e foi internado no dia seguinte, vindo a falecer no dia 31. A causa da morte – síndrome respiratória aguda grave – foi registrada no atestado de óbito. Como não tinha filhos, a mãe é a próxima beneficiária da indenização, além da companheira.

A União alegou que não haveria provas da relação direta entre a causa da morte e o trabalho do motorista, mas o argumento não foi aceito. A lei estabelece que “presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito”. Cabe recuso.

Imagem ilustrativa.
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O diretor do Foro da Subseção Judiciária de Maringá, juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva, recebeu na tarde de terça-feira (12) a visita do vice-prefeito da cidade, Edson Scabora, para oficializar a doação do prédio à instituição. 

A assinatura do Termo de Entrega Definitivo de Imóvel garante a posse do prédio à Justiça Federal do Paraná. O prédio fica na Avenida XV de Novembro, 734, Zona 1, local que a Justiça Federal ocupa desde a instalação da 1ª Vara Federal, em 12 de junho de 1993. 

“O recebimento do prédio que a Justiça Federal de Maringá ocupa há 30 anos expressa o reconhecimento da prefeitura pela importância do trabalho desempenhado para população de Maringá e região, além de possibilitar que melhorias significativas sejam realizadas para uma ocupação melhor e mais sustentável dos espaços, para bem atender os jurisdicionados e proporcionar boas condições de trabalho aos magistrados e servidores”, disse Anderson Furlan Freire da Silva. 

“A doação permite também que a Justiça Federal realize reformas no prédio que não eram possíveis no regime de comodato”, acrescentou o diretor da SJ de Maringá. No termo assinado, existe ainda uma cláusula de reversão, ou seja, caso o imóvel não seja mais utilizado pela JF, o prédio será devolvido à prefeitura.

Edson Scabora e Anderson Furlan
Edson Scabora e Anderson Furlan ()


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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira, e o coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, participaram de audiência na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em Brasília, na tarde de hoje (13/12). O encontro teve o objetivo de sugerir e debater possibilidades de solução para um litígio fundiário que tramita na 4ª Região e envolve uma ocupação de área privada por uma comunidade indígena Kaingangue, na localidade de Morro Santana, em Porto Alegre. A coordenadora do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do TRF4, juíza Clarides Rahmeier, também participou da reunião.

Os magistrados do tribunal foram recebidos pelo secretário de Acesso à Justiça do MJSP, Marivaldo Pereira, e pelo diretor de Promoção e Acesso à Justiça do MJSP, Jonata Galvão. Na audiência, foi avaliada a viabilidade de utilização de recursos do Fundo de Direitos Difusos para a aquisição da área ocupada pela comunidade indígena Kaingangue e para construção de infraestrutura básica, a fim de abrigá-la, em caráter definitivo, assegurando a sobrevivência, moradia digna e preservação de costumes dos indígenas.

Os desembargadores e a juíza ainda entregaram ao MJSP um ofício assinado pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva. No documento, o presidente argumenta que a alternativa apresentada está “fundamentada no fato de que a constituição do Fundo de Direitos Difusos advém da cobrança de multas e infrações ambientais e a sua destinação visa, primordialmente, à reparação de tais danos. Além disso, sabe-se que a preservação das populações tradicionais é intrínseca à própria preservação ambiental”.

Atualmente, a área no Morro Santana é objeto de reintegração de posse suspensa por decisão monocrática em um recurso de agravo de instrumento no TRF4. “Sabe-se que, a continuar a disputa litigiosa, mesmo que venha a se encerrar o processo, o que não será em curto espaço de tempo, o conflito não será solvido de forma satisfatória para as partes envolvidas. Desta forma, o esforço do Sistema de Conciliação, com vistas a dar o tratamento adequado para tal litígio, é corroborado pela Administração do Judiciário Federal da 4ª Região”, ressaltou Quadros da Silva no ofício.

Já o coordenador do Sistcon destacou que, após a audiência, ficaram estabelecidos alguns encaminhamentos que serão tomados pelo Ministério da Justiça, dentre os quais, “a realização de uma reunião com o Ministério dos Povos Indígenas e a Funai para tentar encaminhar uma solução o mais rápido possível”.

O desembargador Hermes da Conceição ainda acrescentou que “a equipe do Ministério da Justiça demonstrou efetivamente uma preocupação em solucionar não só esse caso do Morro Santana, mas como outros similares envolvendo questões fundiárias e indígenas, assim, valorizando muito o trabalho do Sistema de Conciliação da 4ª Região”.

A juíza Clarides Rahmeier avaliou que o encontro com o MJSP proporcionou “um diálogo interinstitucional muito produtivo para encontrar uma solução consensuada para o caso concreto”. Para a magistrada, é essencial que “o TRF4 continue dialogando de forma colaborativa com demais instituições públicas para a resolução de conflitos fundiários”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Da esq. p/ dir.: Jonata Galvão, Clarides Rahmeier, Hermes Siedler da Conceição Júnior, Marivaldo Pereira e João Batista Pinto Silveira, acompanhados de dois advogados da União
Da esq. p/ dir.: Jonata Galvão, Clarides Rahmeier, Hermes Siedler da Conceição Júnior, Marivaldo Pereira e João Batista Pinto Silveira, acompanhados de dois advogados da União (Foto: Sistcon/TRF4)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Catarina (Cejuscon/SC), Sede Avançada em Blumenau, promoveu do dia 4 ao dia 7 de dezembro um mutirão de conciliação em ações de desapropriação para continuidade das obras da BR-470. Foram realizadas audiências de conciliação em 60 processos, de forma presencial, sendo que em 54 delas houve acordos (39 acordos totais, 13 acordos parciais e dois acordos firmados via petição no próprio processo), o que representa uma taxa de êxito de 90%. O valor total homologado nos acordos é de R$ 18.779.292,56.

Na abertura do mutirão, o juiz federal coordenador do Cejuscon/SC, Leonardo Müller Trainini, destacou a relevância das obras da BR 470, pois trarão mais segurança viária, mudando o cenário de mortes que ainda ocorrem com frequência na rodovia. Também apontou que a conciliação representa uma possibilidade de finalizar os processos de desapropriação com soluções construídas entre as partes envolvidas, e não de forma impositiva. O juiz federal substituto Francisco Ostermann de Aguiar, coordenador do Cejuscon da Sede Avançada em Blumenau, salientou que as sessões de conciliação propiciam um espaço seguro para a promoção do diálogo entre as partes envolvidas.

Participaram do mutirão, além dos juízes coordenadores estadual e da sede avançada, outros magistrados da Subseção de Blumenau: Rosimar Terezinha Kolm, juíza federal da 1ª Vara; Adamastor Nicolau Turnes, juiz federal da 2ª Vara; Vitor Hugo Anderle, juiz federal substituto da 3ª Vara; Pedro Paulo Ribeiro de Moura, juiz federal substituto da 4ª Vara, e Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, juiz federal substituto da 5ª Vara.

A Defensoria Pública da União, representada pelo defensor Gabriel Faria Oliveira, participou do mutirão dando orientações para os réus que compareceram ao ato sem a presença de advogado.

A equipe também foi integrada pelos servidores conciliadores Simone de Medeiros Dela Vedova, Márcio Monteiro Severino, João Alfredo Moreira dos Santos; os servidores Greicy Echeli Figueiró, Yonara Weschenfelder Lobe e Thyedro Dias da Silva; os agentes da Polícia Judicial Alexandre Lapagesse da Silveira, Marcos Ringenberg, Pedro Giovani Cunha e Silva e Marcos Vinícius Fernandes da Silva; os procuradores federais Mitzi Silva Antunes e Ricardo Martins Costa (representando o DNIT); os engenheiros Yuri Mourão e Ugo Mourão (DNIT) e Rodrigo Cavalieri de Souza (terceirizado do DNIT).


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A Justiça Federal condenou um réu particular a pagar à União R$ 54,5 mil de indenização por lavra irregular de saibro em Barra Velha, Litoral Norte de Santa Catarina. De acordo com a sentença da 2ª Vara Federal de Joinville, a extração indevida ocorreu depois do término do prazo da licença de exploração.

“Conclui-se que o réu, de fato, praticou lavra irregular, após o vencimento do prazo da licença anteriormente concedida, pois instado a regularizar as pendências existentes, não o fez, sendo considerada ilegal a lavra realizada a partir de 26/11/2019”, afirmou o juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, em decisão proferida ontem (11/12).

Segundo o procedimento administrativo, foram extraídas sem autorização 7.513,98 toneladas de saibro, com custo de produção de R$ 6,35 por tonelada, o que resulta em faturamento de R$ 54,551,49. “A indenização deve abranger a totalidade dos danos causados à União pela lavra sem licenciamento”, observou o juiz.

A sentença estabelece, ainda, a obrigação de elaborar e submeter ao órgão ambiental competente um plano de recuperação da área em que ocorreu a extração irregular. A execução do plano deve seguir os prazos e condições definidos por aquele órgão; o eventual descumprimento pode sujeitar o réu a pagar R$ 100 mil.

“A mineração é atividade que ontologicamente leva à modificação do ambiente no qual ela está sendo praticada, havendo uma presunção evidente de degradação ambiental que, em princípio, deve ser reparada pelo extrativista ao término da exploração”, lembrou Silva Filho. “Por isso é que, nas licenças de exploração há a previsão de estratégias de mitigação – programas ambientais – que não foram observados pelo réu”, conclui o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Novo Hamburgo (RS) estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 07/01/2024 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato envie documento oficial que informe qual semestre está cursando, sendo aceitas as inscrições apenas de alunos matriculados até o 7º semestre. O processo de seleção levará em conta o desempenho acadêmico dos candidatos e a reserva de 10% das vagas para candidatos com deficientes e 30% para candidatos negros.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

As informações necessárias estão no edital do processo. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail administrativonhm@jfrs.jus.br ou pelo whatsapp (51) 3584-3003.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 


(Secos/JFRS)