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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal do Paraná participa, entre os dias 11 a 15 de dezembro, da I Semana Nacional de Regularização Tributária, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em todo o país. O objetivo é buscar a solução de dívidas fiscais por meio de métodos consensuais.

Para explicar como funcionará e quais as oportunidades de resolver processos tributários de forma mais rápida e efetiva, a JFPR convida contribuintes, advogados, contadores e partes interessadas para participarem amanhã (6/12) de uma audiência na qual serão explicadas as oportunidades de transação oferecidas pela Fazenda Nacional, bem como questões práticas e jurídicas do instituto.

Para prestar esclarecimentos, a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa (Coordenadora do CEJUSCON), Giuliana Pinheiro Lenza (Procuradora-Chefe da PFN/PR) e Telma Gutierrez de Morais Costa (Procuradora Integrante da Equipe Regional de Tramitação Tributária da PRFN4), estarão, a partir de 14h na Sala de Situação  da sede da Justiça Federal (Av. Anita Garibaldi, 888 – Cabral), haverá transmissão simultânea via ZOOM (Clique aqui para acessar).

Entre os dias 11 e 15 de dezembro haverá plantão, das 13h às 17h,  no CEJUSCON (Av. Anita Garilbadi, 888, térreo – Cabral) com orientações presenciais para contribuintes, contadores e advogados sobre regularização tributária junto à Fazenda Nacional. 

Saiba mais sobre o Sistema REGULARIZE, disponibilizado pela da Fazenda Nacional para regularização de débitos pendentes, pelo LINK


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A Caixa Econômica Federal (CEF) deve pagar a um apostador de Florianópolis o prêmio para uma cota de um bolão da Mega da Virada de 2022, referente a um bilhete que foi adquirido em uma casa lotérica e furtado junto com outros pertences do autor. A aposta total de 20 números acertou a quina do sorteio e o apostador — que comprovou a participação no bolão — tem direito a receber R$ 11.420,27.

A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal na capital e foi proferida segunda-feira (4/12) em um processo de competência do Juizado Especial Federal (JEF). “Considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”, entendeu o juiz.

De acordo com o processo, o bilhete foi adquirido em 28/12 por meio do WhatsApp da lotérica. O autor apresentou os comprovantes de pagamento, inclusive de outras apostas. O bilhete premiado, que tem um código de identificação, corresponde a uma cota de 100. O furto aconteceu em 30/12 — antes do sorteio — e foi registrado em boletim de ocorrência. A CEF negou o pagamento, informando que somente seria possível mediante decisão judicial.

“No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão, é possível a condenação da ré ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode realizada mediante todos os meios admitidos”, observou Krás Borges.

O juiz citou, ainda, precedentes admitindo o pagamento nesses casos, desde que haja comprovação. A CEF pode recorrer às Turmas Recursais de Santa Catarina, em Florianópolis.


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A Justiça Federal realizou ontem (5/12), em Tubarão, a solenidade de comemoração dos 25 anos de instalação da 1ª Vara Federal do município, ocorrida em 21 de dezembro de 1998. O ato foi coordenado pelo diretor do Foro de Santa Catarina, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e teve a presença do diretor do Foro local, juiz federal Daniel Raupp, e de autoridades, juízes, servidores e advogados.

O diretor do Foro de SC relembrou a história da subseção, que hoje conta com duas unidades, e disse que, “desde então, valorosos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados muito contribuíram na manutenção e elevação do padrão de excelência dos serviços prestados, fazendo a diferença na vida de milhares de jurisdicionados que diuturnamente batem às nossas portas em busca de respeito e efetividade a seus direitos”.

Segundo Hartmann, “impossível não destacar a relevante contribuição nas searas do direito previdenciário, assistencial e do direito à saúde, com a implementação de benefícios e a determinação de dispensação de medicamentos e realização de procedimentos que visam ao restabelecimento da saúde e à garantia do direito à vida digna”.

Para o diretor do Foro de Tubarão, “neste jubileu de prata, celebramos não apenas a presença da Justiça Federal em Tubarão, mas também a sinergia entre a instituição e o povo tubaronense”. Raupp lembrou que “juntos, continuaremos a enfrentar os desafios e a trabalhar incansavelmente, inspirados pelo exemplo do rio que dá nome à cidade e que nos serve de metáfora: nos momentos de tranquilidade, o rio reflete a natureza cotidiana da Justiça Federal, que se dedica a manter a ordem e a harmonia, assegurando clareza e equilíbrio na aplicação da lei”.

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município, Raí Busarello, disse que os profissionais são bem atendidos e “têm a certeza de que seu processo será julgado de forma coerente e justa”. O dispositivo cerimonial também foi composto pelo procurador-geral de Tubarão, Marlon Colaço Pereira, e pelo presidente da Câmara, vereador Gelson José Bento.

A solenidade foi encerrada com o descerramento de duas placas, uma alusiva aos 25 anos e outra em homenagem aos pioneiros da instalação: o juíz federal Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider, o diretor de Secretaria José Luiz Sampaio e os servidores Charles da Silveira, Cleocélia Guarezzi Schmitt, Halisson Habitzreuter, Irina Agrimone Siewerdt, José Renato Burigo, Luciano Baumbach, Márcia Nones, Vitor Celso Domingues Júnior e Wilza Carla Folchini Barreiros.

Henrique Hartmann (E), Daniel Raupp, Raí Busarello, Marlon Pereira e Gelson Bento.
Henrique Hartmann (E), Daniel Raupp, Raí Busarello, Marlon Pereira e Gelson Bento. ()

Henrique Hartmann (E), Daniel Raupp, Raí Busarello, Marlon Pereira e Gelson Bento.
Henrique Hartmann (E), Daniel Raupp, Raí Busarello, Marlon Pereira e Gelson Bento. ()

Juiz Vilian Bollmann e servidores Cleocélia Schmitti e José Sampaio descerram a placa dos pioneiros.
Juiz Vilian Bollmann e servidores Cleocélia Schmitti e José Sampaio descerram a placa dos pioneiros. ()

Juízes Daniel Raupp (E) e Alexsander Mendes descerram a placa dos 25 anos.
Juízes Daniel Raupp (E) e Alexsander Mendes descerram a placa dos 25 anos. ()


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Diretores de Foro com juízes e convidados.
Diretores de Foro com juízes e convidados. ()

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, por improbidade administrativa, um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por inserir dados falsos no sistema, determinando a restituição dos valores do dano, aproximadamente R$ 250 mil. A sentença, publicada em 1º/12, é da juíza Ana Maria Wickert Theisen.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, entre março e julho de 2006, o réu lançou dados falsos do sistema do INSS, resultando na concessão indevida de aposentadoria à sua tia. A mulher teria, então, recebido valores aos quais não teria direito de agosto de 2006 a junho de 2016.

O réu contestou, argumentando que o caso teria prescrito, tendo em vista que a concessão do benefício se deu em 2006, enquanto a ação do MPF foi concretizada em dezembro de 2022. Reconheceu que os fatos são incontroversos, mas alegou que teria alertado a tia para que buscasse o encerramento do benefício e que teria ela recebido sozinha e integralmente todos os valores.

Ao analisar o caso, a juíza levou em conta uma diretriz publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 que define que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. Observando os autos anexados pelo inquérito policial realizado, a magistrada verificou que o servidor lançou no sistema períodos de serviço da tia sem qualquer tipo de comprovação.  

Em depoimento prestado às autoridades policiais, a tia não reconheceu a assinatura colocada em seu nome no documento de requerimento do benefício. Através da perícia documentoscópica, foi verificado que a assinatura de fato não correspondia à assinatura dela. “O dolo está caracterizado, pois decorre da vontade livre e consciente do réu de inserir os dados falsos e demais atos, com a finalidade específica de conceder o benefício previdenciário à tia”, concluiu Theisen.

A juíza condenou o réu ao ressarcimento do dano, avaliado em R$ 250.570,40. Cabe recurso ao TRF4.


(foto: Freepik)

Em um auditório lotado de advogados, contadores e contribuintes, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou hoje (6/12) audiência de lançamento da I Semana Nacional de Regularização Tributária, que ocorre de 11 a 15 de dezembro em todo o Brasil.  

A campanha “Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco” é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem por objetivo buscar a diminuição do contencioso tributário por meio de métodos consensuais. Durante essa semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atenderá as partes interessadas em realizar uma negociação no TRF4 (SISTCON).

O juiz federal Alexandre Rossato, três procuradores da Fazenda Nacional e um advogado tributarista explicaram o Edital PGDAU nº 5/2023, que traz modalidades as quais o contribuinte poderá aderir na Semana de Regularização. As negociações podem ser feitas presencialmente, na sede do TRF4, ou pela Internet, pelo link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.

Representaram a PGFN Daniel Colombo Gentil Horn (procurador-chefe de Dívida Ativa), Filipe Loureiro Santos (coordenador de Dívida Ativa no RS) e Rafael Dias Degani (procurador-chefe regional da PGFN). Representando a advocacia, participou o advogado Pedro Adamy.

Mais informações podem ser obtidas neste link: https://www.trf4.jus.br/9wJWV

(Esq.p/dir. da foto) Adamy, Degani, Rossato, Santos e Horn
(Esq.p/dir. da foto) Adamy, Degani, Rossato, Santos e Horn (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Público lotou auditório da Emagis
Público lotou auditório da Emagis (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Audiência durou pouco mais de 1 hora e teve cerca de 100 pessoas presentes
Audiência durou pouco mais de 1 hora e teve cerca de 100 pessoas presentes (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A diretora do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, participou, hoje (4/12), da solenidade de posse da nova Direção do Foro Trabalhista de Porto Alegre. Os juízes Jorge Alberto Araujo e Luiz Antonio Colussi assumiram, respectivamente, o cargo de diretor e vice-diretor para um mandato de dois anos. A cerimônia, conduzida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargador Ricardo Martins Costa, foi realizada na sala de convivência do Foro Trabalhista na capital gaúcha.

Na sexta-feira (1º/12), a diretora do Foro da JFRS também participou da posse da nova Administração do TRT4, que aconteceu no Plenário Milton Varela Dutra. A gestão do biênio 2023/2025 é liderada pelos desembargadores Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa (presidente), Alexandre Corrêa da Cruz (vice-presidente), Laís Helena Jaeger Nicotti (corregedora) e Maria Madalena Telesca (vice-corregedora). Os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Maria Silvana Rotta Tedesco assumiram, respectivamente, a Direção e a Vice-Direção da Escola Judicial.

Com informações da Secom/TRT4

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Juíza Carla Hendges (E) integrava a mesa de autoridades
Juíza Carla Hendges (E) integrava a mesa de autoridades (Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4))

Solenidade aconteceu na sala de convivência do Foro Trabalhista
Solenidade aconteceu na sala de convivência do Foro Trabalhista (Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4))

Um empresário de Içara (SC) obteve na Justiça Federal a anulação de uma decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que tinha negado o registro da marca “Chico Pizzas”. A 4ª Vara Federal de Florianópolis considerou que não existe possibilidade de confusão com outras marcas e que o próprio INPI admitiu a concessão de outros registros com a expressão “Chico”.

“No caso, como admitido pela própria autarquia federal, embora as marcas conflitantes compartilhem o elemento verbal ‘Chico’, as apresentações visuais são diferentes entre si, não havendo elemento graficamente similar que possa ensejar uma associação”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida em 27/11.

A negativa do INPI teve como fundamento a alegada reprodução ou imitação de elementos das marcas “Chico Restaurante”, “Chico Hambúrguer” e “Chicohamburguer”. Para a defesa da autora, “nitidamente a expressão empregada nas marcas são de domínio público, haja vista que ninguém pode se apropriar da expressão Chico, utilizada amplamente [grifos no original]”.

Observando as marcas, cujas imagens constam da sentença, o juiz concluiu que “não há a identidade ou semelhança entre o produto/serviço da marca já existente e do produto/serviço da marca a ser registrada, tornando improvável a confusão do consumidor em face da coexistência das marcas”. Cabe recurso.


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Uma empresa de comércio varejista de madeira e artefatos do município de Manoel Ribas (PR) ganhou na justiça o direito à não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química (CRQ/PR), bem como a contratação de um responsável técnico exclusivo da área de química. 

A decisão é do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, que declarou também nulas eventuais anuidades, taxas e multas cobradas em decorrência da vistoria realizada pelo CRQ. 

A ação
A empresa autora da ação informa que em meados de 2012, o CRQ/PR efetuou uma vistoria em suas dependências. A partir de então, a empresa recebeu uma intimação obrigando de forma totalmente arbitrária e ilegal a inscrição da empresa em seus quadros, como também exigiu a contratação de Responsável Técnico – RT para a condução de suas atividades.

Alega que não desenvolve qualquer atividade, básica ou complementar, restrita a profissionais da área de química, portanto, pede o reconhecimento quanto a inexigibilidade do registro da autora nos cadastros de pessoa jurídica do CRQ/PR, bem como a inexigibilidade da contratação de RT da área de Química.

Em sua decisão o magistrado destaca que a empresa dedica-se  ao Comércio Varejista de Madeira e Artefatos, Serrarias sem Desdobramento de Madeira, com a secagem, preservação e imunização de madeira ressecada e com relação a tais atividades, há precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconhecendo que é desnecessária a inscrição no CRQ e a contratação de um profissional da respectiva área. 

O laudo apresentado pela perita judicial afirma que “o processo de limpeza e tratamento da madeira é considerado físico pois, não acontecem reações químicas (alterações na estrutura molecular das matérias primas). Também não ocorrem eventos envolvendo seres vivos, portanto, não existem fenômenos biológicos. No processo de tratamento dentro do cilindro de pressão, ocorre difusão e absorção do produto pela madeira. Ambos são fenômenos físicos”.

“A perita ressaltou que no processo produtivo da autora nem sequer ocorrem reações químicas, sobretudo reações químicas dirigidas, fator que considero absolutamente relevante para avaliar se há, ou não, a necessidade do acompanhamento de um químico responsável”, finalizou Augusto César Pansini Gonçalves. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura da 4ª Região teve hoje (5/12) o segundo dia de atividades. Os 30 novos magistrados, que tomaram posse na última sexta-feira, estão tendo aulas na Escola de Magistrados e Servidores do TRF4.

Pela manhã, a desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi e o desembargador Luiz Antônio Bonat conversaram com os magistrados sobre o funcionamento da Ouvidoria e o papel da Ouvidoria da Mulher, dos quais são coordenadores. Os juízes também tiveram aula sobre “A Justiça Federal na Organização Judiciária Brasileira”, ministrada pelo juiz federal Fábio Mattiello; e sobre “o papel do Conselho Federal de Justiça (CJF), proferida pelo juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos.

À tarde, os novos juízes ouviram o diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto, que falou sobre o papel formativo e de qualificação de magistrados exercido pela Emagis. Também foram ministradas as palestras “Diálogos interinstitucionais na perspectiva da Justiça Federal, ministrada pelo juiz federal Rodrigo Machado Coutinho; e “O papel da Defensoria Pública da União junto à Justiça Federal”, proferida pelo defensor público Renato Braga Vinhas.

JEFs

Ontem, após a aula inaugural, ministrada pelo ministro do STJ Joel Ilan Paciornik, as desembargadoras Taís Schilling Ferraz e Eliana Paggiarin Marinho palestraram sobre os juizados especiais federais e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef). 
 

Juizados Especiais Federais foram abordados ontem (4/12)
Juizados Especiais Federais foram abordados ontem (4/12) (Arte: Emagis/TRF4)

(Esq. p/dir.) Bonat, Mattiello e Blasi apresentam estrutura do TRF4
(Esq. p/dir.) Bonat, Mattiello e Blasi apresentam estrutura do TRF4 (Foto: Emagis/TRF4)

Juízes Ribeiro Santos e Matiello deram aulas pela manhã
Juízes Ribeiro Santos e Matiello deram aulas pela manhã (Foto: Emagis/TRF4)

 

A Justiça Federal do Paraná participa, entre os dias 11 a 15 de dezembro, da I Semana Nacional de Regularização Tributária, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em todo o país. O objetivo é buscar a solução de dívidas fiscais por meio de métodos consensuais.

Para explicar como funcionará e quais as oportunidades de resolver processos tributários de forma mais rápida e efetiva, a JFPR convida contribuintes, advogados, contadores e partes interessadas para participarem amanhã (6/12) de uma audiência na qual serão explicadas as oportunidades de transação oferecidas pela Fazenda Nacional, bem como questões práticas e jurídicas do instituto.

Para prestar esclarecimentos, a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa (Coordenadora do CEJUSCON), Giuliana Pinheiro Lenza (Procuradora-Chefe da PFN/PR) e Telma Gutierrez de Morais Costa (Procuradora Integrante da Equipe Regional de Tramitação Tributária da PRFN4), estarão, a partir de 14h na Sala de Situação  da sede da Justiça Federal (Av. Anita Garibaldi, 888 – Cabral), haverá transmissão simultânea (via zoom).

Entre os dias 11 e 15 de dezembro haverá plantão, das 13h às 17h,  no CEJUSCON (Av. Anita Garilbadi, 888, térreo – Cabral) com orientações presenciais para contribuintes, contadores e advogados sobre regularização tributária junto à Fazenda Nacional. 

Saiba mais sobre o Sistema REGULARIZE, disponibilizado pela da Fazenda Nacional para regularização de débitos pendentes, pelo LINK


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