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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal negou o pedido de uma indústria química de Maracajá (SC) contra uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que cancelou um registro de álcool etílico 70º INPM, cuja venda para o público em geral foi permitida durante a pandemia de Covid-19. A decisão é da 9ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida sexta-feira (1º/12).

“A finalidade explicitada para a regulação da comercialização de álcool com concentrações superiores a 54° GL (46,3 INPM), isto é, a redução do número de acidentes domésticos, não é desarrazoada”, afirmou o juiz Eduardo Didonet Teixeira. A resolução da Anvisa autorizou o comércio direto de álcool 70º expira em 31/12 e o esgotamento do estoque será possível durante 120 dias. O produto continuará liberado para uso hospitalar ou de assistência à saúde.

“Com efeito, o registro do produto comercializado pela impetrante pode ter validade até 2031, mas as condições nas quais o produto é comercializado, não”, observou Teixeira. Para o juiz, “não parece haver direito líquido e certo ao modo de comercializar tal ou qual produto” e deve ser observado o “dever do Estado de regulação sanitária e [o] direito à saúde das pessoas/consumidores que adquiram produtos à base de álcool em estabelecimentos comerciais”.

A empresa alegou que a Anvisa passou a exigir um novo registro, mas que o álcool etílico 70º INPM seria mesmo para as categorias de “uso hospitalar”, “assistência à saúde” e “limpeza e uso geral”, esta última extinta. A diferença estaria apenas na análise bacteriológica e a empresa estaria de acordo com as exigências existentes na data do registro cancelado.

“Não há demonstração clara nos autos de que a empresa tenha atendido às determinações feitas pela Anvisa quando das notificações de irregularidade encontradas”, entendeu o juiz, na decisão que havia negado a liminar, em 28/8. “Depois de então, nada de novo veio aos autos que justifique a alteração do posicionamento adotado”, concluiu Teixeira. Cabe recurso.


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O Desembargador Federal Silvio Dobrowolski fez parte da 1ª composição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instalado em março de 1989. Mas esta foi só a etapa final de sua carreira pública…

Descendente de polonês, Dobrowolski começou na magistratura em 1968, como Juiz do Estado de Santa Catarina, passando por Seara, Capinzal e Xanxerê. Como Juiz Federal sua carreira teve início em Curitiba, em março de 1976, tendo sido Diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná em 1979. Mas passou também por Fortaleza e Florianópolis. A docência era outra grande paixão, sobretudo na área de Direito Constitucional.

Falecido em 31 de janeiro de 2017, em Florianópolis, aos 79 anos, o Desembargador deixou marcas importantes em julgados, artigos e livros.

Grande campeão de xadrez, sempre muito estudioso, tinha até uma “sapataria jurisprudencial”…

Com o passar dos anos a poeira do tempo vai se depositando sobre histórias e biografias…mas a Seção de Memória Institucional não deixa que estas histórias se apaguem! Descobrir como foi a vida profissional e pessoal dos personagens que constroem nossa trajetória institucional é fascinante! Mais do que retratos na parede e nomes em fachadas, são homens e mulheres com biografias admiráveis!

Dobrowolski recebeu muitas homenagens em vida. E esperamos que esta, póstuma, possa estar à altura desta incrível biografia!

A vida e a carreira de mais este magistrado, importante personagem das Histórias da Justiça Federal paranaense, catarinense e gaúcha, você confere na linha do tempo de sua vida, assim como algumas decisões e acórdãos marcantes que relatou ou nos quais se manifestou enquanto Desembargador.

Vamos juntos? É só clicar aqui: Momento Memória Biografias – Desembargador Federal Silvio Dobrowolski.

Texto da Seção de Memória Institucional. 


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A Justiça Federal determinou à Fundação Catarinense de Cultura (FCC) que suspenda integralmente a destinação dos recursos financeiros – R$ 3.150.000,00 – previstos no Edital nº 33/2023, de chamamento público para “Modernização e Adaptação de Salas de Cinema SC Lei Paulo Gustavo/2023”. A decisão foi proferida hoje (4/12) pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que atendeu ao pedido de liminar da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A UFSC alegou que se inscreveu com dois projetos – “Sala UFSC de Cinema” e “Readequação da Sala de Projeção do Laboratório de Estudos de Cinema” – e foi desclassificada na etapa de habilitação, por suposta desconformidade do atestado de funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar. Segundo a universidade, teria havido excesso de formalismo, pois os documentos apresentados, emitidos pela corporação, cumpririam as finalidades. O recurso administrativo da UFSC foi negado.

“Fundada há mais de 60 anos e com indiscutível papel de destaque nos cenários de ensino, pesquisa e extensão, não há como se imaginar que a UFSC não cumpra ou não possa cumprir exigências de funcionamento relativas à segurança, sejam elas do Corpo de Bombeiros ou de outra autoridade competente”, afirmou o juiz. “Não há outros elementos para aferir se a decisão administrativa está em consonância com as normas do edital, mas também não há razões para inquinar o ato administrativo de ilegal”, observou.

Para Carmona, “o risco ao resultado útil do processo evidencia-se à medida que os recursos financeiros previstos no Edital nº 33/2023, caso não destinados em sua integralidade, sejam devolvidos à origem sem a sua execução orçamentária, assim inviabilizando a consecução dos projetos da parte autora”.

O juiz designou uma audiência de conciliação para esta quinta-feira (7/12) às 14 horas, que deverá ser realizada de forma presencial. “A composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos, fortalecendo a pacificação social e o grau de satisfação dos jurisdicionados e, por via transversa, acelerando a prestação jurisdicional”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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“Será um período intenso e focado na prática. Na atualidade, o Judiciário tem um protagonismo muito grande e precisamos entender a nossa responsabilidade”, disse o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, ao abrir o Curso de Formação Inicial dos novos juízes federais substitutos da 4ª Região, iniciado nesta manhã (4/11), no auditório da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do TRF4. Durante os próximos quatro meses, os 30 magistrados que tomaram posse na última sexta-feira serão preparados para exercer a atividade jurisdicional.

Segundo o diretor da Emagis e coordenador do curso, desembargador Rogerio Favreto, a primeira semana será de apresentação institucional da Justiça Federal, do Tribunal, dos seus órgãos e dos agentes que integram o sistema de Justiça. “Vocês estão extremamente preparados tecnicamente, passaram por um teste difícil e necessário, entretanto, a prática traz desafios constantes, pois o juiz lida com a vida das pessoas e tem poder para decidir sobre coisas fundamentais, e nosso objetivo neste curso é prepará-los para uma atuação cotidiana que é bastante desafiadora”, observou Favreto. 

Dificuldades até o novo CPC

A aula inaugural do curso foi ministrada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik. O ministro fez uma defesa do sistema de precedentes na garantia da segurança jurídica. “Os tribunais superiores ainda sentem uma deficiência muito grande na observância aos precedentes por parte da magistratura”, afirmou o palestrante, dizendo que é preciso ampliar a compreensão do tema. 

“A segurança jurídica é um elemento fundante do estado de direito, o que é explicitado na Constituição e trazido como um valor grande nela”, disse o ministro, colocando que a segurança jurídica pressupõe que o direito seja conhecido, confiável e calculável. A partir disso, o ministro fez uma análise das raízes do sistema jurídico brasileiro, baseado na lei, e da história do Judiciário quanto aos precedentes.

Paciornik apontou que a súmula, usada inicialmente para formar precedentes, nunca teve o alcance para resolver o problema da litigiosidade de massa ou de processos repetitivos, pela característica brasileira de ser uma federação múltipla, com vários subsistemas de justiça dos estados, com problemas ainda sérios de interpretação.

“A partir da Emenda 45, de 2004, tivemos as súmulas vinculantes e a repercussão geral, que transcende o interesse jurídico das partes e foi quando o STF conseguiu diminuir sensivelmente seus estoques de processos”, explicou Paciornik.

Racionalidade no sistema de justiça

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe para o Brasil instrumentos da common law adaptados às necessidades brasileiras, analisou o ministro, pontuando que embora o Judiciário tivesse em cada decisão judicial uma forma de precedente, com o artigo 927 foi diferenciado o precedente qualificado daqueles meramente persuasivos. “Os precedentes elencados hoje no CPC têm a força de vincular instâncias inferiores”, completou Paciornik.

O ministro chamou atenção ainda para outra inovação, proposta pelo artigo 489 do novo CPC, que dá alternativas para o juiz em tema de precedentes, podendo este seguir, distinguir ou propor a revogação. “O que o juiz não pode é descumprir simplesmente, mas precisa justificar na decisão”, pontuou Paciornik.

“Esse é o principal argumento contra a tese que diz que os juízes ficam manietados, presos a uma tese jurídica”, argumentou. Segundo Paciornik é preciso considerar as vantagens do novo sistema, que são estabilidade, uniformidade, segurança jurídica, isonomia e duração razoável dos processos.

“De colega para colega, de uma experiência de 31 anos, entre eles oito de STJ, quero deixar a mensagem de que a racionalidade no sistema é importantíssima. O Brasil já tem índice de litigiosidade altíssimo, se não pensarmos em soluções racionais ao sistema de justiça, vamos continuar com a pecha de que o judiciário é lento, é injusto, feito para os ricos e todos estes chavões dos quais somos vítimas”, concluiu, reforçando sua crença no sistema de precedentes instituído pelo novo CPC.  
 

Desembargadores posaram com novos juízes federais substitutos
Desembargadores posaram com novos juízes federais substitutos (Arte: Emagis/TRF4)

Na mesa de abertura (da esq. da foto para a dir:): presidente da AJUFERGS, Guilherme Caon, que participou da abertura, Paciornik, Quadros da Silva e Favreto
Na mesa de abertura (da esq. da foto para a dir:): presidente da AJUFERGS, Guilherme Caon, que participou da abertura, Paciornik, Quadros da Silva e Favreto (Foto: Emagis/TRF4)

A diretora do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, participou, hoje (4/12), da solenidade de posse da nova Direção do Foro Trabalhista de Porto Alegre. Os juízes Jorge Alberto Araujo e Luiz Antonio Colussi assumiram, respectivamente, o cargo de diretor e vice-diretor para um mandato de dois anos. A cerimônia, conduzida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargador Ricardo Martins Costa, foi realizada na sala de convivência do Foro Trabalhista na capital gaúcha.

Na sexta-feira (1º/12), a diretora do Foro da JFRS também participou da posse da nova Administração do TRT4, que aconteceu no Plenário Milton Varela Dutra. A gestão do biênio 2023/2025 é liderada pelos desembargadores Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa (presidente), Alexandre Corrêa da Cruz (vice-presidente), Laís Helena Jaeger Nicotti (corregedora) e Maria Madalena Telesca (vice-corregedora). Os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Maria Silvana Rotta Tedesco assumiram, respectivamente, a Direção e a Vice-Direção da Escola Judicial.

Com informações da Secom/TRT4

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Juíza Carla Hendges (E) integrava a mesa de autoridades
Juíza Carla Hendges (E) integrava a mesa de autoridades (Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4))

Solenidade aconteceu na sala de convivência do Foro Trabalhista
Solenidade aconteceu na sala de convivência do Foro Trabalhista (Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4))

 

A Justiça Federal determinou que a Receita Federal apresente informações quanto à autoria e materialidade de mercadorias falsificadas da Stanley, a empresa americana dona da marca. São 642.360 copos e 215.363 embalagens que foram retidas de ofício pelas autoridades alfandegárias da Superintendência Regional da Receita Federal em Curitiba – 9ª Região Fiscal, devido a suspeitas de infração aos direitos da Pacific Market International (PMI). A decisão é da juíza federal Vera Lúcia Feil, da 4ª Vara Federal de Curitiba

O pedido aceito pela magistrada é que a Receita Federal deve apresentar informações completas do(s) responsável (is) pela importação das mercadorias contrafeitas que imitariram as mercadorias da Stanley. Ou seja, nome, CNPJ ou CPF, endereço e demais informações pertinentes, que tinham sido negadas pelo Delegado da Alfândega a Receita Federal à empresa detentora da marca, por supostamente estarem “sob sigilo fiscal”. Vera Lúcia Feil determinou que as mercadorias continuem retidas. 

Em sua decisão, a magistrada reiterou que mesmo havendo caráter sigiloso, o Judiciário pode determinar a quebra desse sigilo quando indispensável à defesa de direitos. “Tratando-se de conhecimento integral de documentos de posse da Administração Pública de fator imprescindível ao exercício de defesa, é imperativo seu fornecimento, sob pena de tolher o direito do interessado de fiscalizar os atos do Estado e exercer seu direito de defesa. Ao se obstaculizar o integral exercício do direito de defesa do cidadão, afronta-se a finalidade da legislação acima transcrita”. 

“Dessa forma, impedir o acesso das impetrantes ao inteiro teor de atos e documentos da Administração Pública que lhe interessam, para a defesa de seus alegados direitos de propriedade industrial, afronta a publicidade que deve ser garantida a tais atos. Publicidade esta que deve ceder apenas quando incidente circunstância de interesse público ou intimidade individual que reclama o sigilo”, complementou a juíza federal. 

Vera Lúcia Feil considerou ainda que, como a parte impetrante almeja a obtenção de dados relativos a processo administrativo para defesa de seus direitos, não há nenhum impeditivo de ordem social, interesse público ou de privacidade da empresa que autorizem o afastamento da publicidade dos atos. “Isso porque o acesso será ao processo administrativo, o que não abrangerá documentos fiscais, mas tão somente o que for referente à importação das mercadorias que seriam contrafeitas”.

“Nesse contexto, há justa causa para que as Impetrantes tenham acesso aos processos administrativos que tratam da apreensão de mercadorias pela fiscalização aduaneira, mercadorias estas que foram, em tese, objeto de contrafação, e que teriam gerado prejuízos às atividades econômicas das impetrantes, diante da alegada violação aos direitos de propriedade industrial e de marca”, finalizou a juíza da 4ª Vara Federal de Curitiba.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Sergio V. S. Rangel/Shutterstock)

A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) realizou ontem (30/11) reunião da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição, com a participação de representantes de instituições públicas e da sociedade civil. Entre as deliberações, foi estabelecido o prazo de cinco dias para que o Município de Florianópolis demonstre os estudos sobre a Lagoa que fundamentaram o Plano Diretor.

A reunião aconteceu na sala de audiências da Vara Ambiental e foi coordenada pelo juiz Marcelo Krás Borges. Outras determinações foram os prazos, até 8 de janeiro, para a Fundação do Meio Ambiente (Floram) apresentar relatório de autuações prescritas e, de 60 dias, para o município forneça o levantamento sobre os cumprimentos de sentença relativos aos processos de ocupação das margens.

O grupo também decidiu que haverá reuniões mensais, que poderão acontecer no auditório da Prefeitura. As atividades serão informadas ao Juízo por de atas ou relatórios.

Instituições presentes: Ministério Público Federal, Associação Pachamama, Ong Costa Legal, União Florianopolitana das Entidades Comunitárias, Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, Estado de Santa Catarina, Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis, Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, Município de Florianópolis, Advocacia Geral da União.

Reunião aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Reunião aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis. ()

Reunião aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Reunião aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis. ()

União, INSS e demais autarquias federais voltarão a pagar normalmente as dívidas decorrentes de decisões judiciais. Os valores referentes a precatórios atrasados serão depositados no final de dezembro e a previsão é que estarão disponíveis para o saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. 

A pedido do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19, em julgamento concluído na quinta-feira (30). Precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado – ou seja, das quais não cabe mais recurso. Na prática, as duas emendas definiram um limite para esse tipo de pagamento entre 2022 e 2026. Apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano – o restante era rolado para o ano subsequente. 

Agora a expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferenciais e dos mais antigos dentre expedidos em 2023. Para isso, a lista de credores precisa ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais. O Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para viabilizar o pagamento. 

“A solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de Poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, comentou a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura. 

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça. Antes mesmo da decisão do STF, o CJF e o Poder Executivo estão colaborando para que tudo corra bem”, afirma o secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti.  

Informações específicas do TRF4

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), serão pagos integralmente todos os precatórios incluídos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023 (todos os precatórios federais recebidos no tribunal entre 02/07/2020 e 02/04/2022).

Da proposta orçamentária de 2024 (precatórios federais recebidos no tribunal entre 03/04/2022 e 02/04/2023), serão pagos integralmente os de natureza alimentar, bem como R$ 322.213.908,00 (trezentos e vinte e dois milhões, duzentos e treze mil e novecentos e oito reais) dos precatórios de natureza comum de 2024. O restante dos precatórios de natureza comum de 2024 serão pagos no próximo ano, em data não definida.

Tanto o depósito dos valores quanto a juntada dos demonstrativos de pagamento nos precatórios e nos processos originários acontecerão durante o recesso judiciário.

A liberação das contas para saque pelos beneficiários está prevista para o dia 20/01/2024.

Fique atento 

O Conselho da Justiça Federal alerta: não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório.

Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento. 

A previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro.

Mais informações serão fornecidas pelos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais. 

Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado!

 

Com informações da Imprensa/CJF
 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) recebeu, hoje (1/12), a visita de alunos da Faculdade Antonio Meneghetti, sediada em Restinga Sêca (RS). Acompanhados do professor Amauri Ventirini, os estudantes do curso de Direito conheceram de perto as instalações e o funcionamento da instituição.

Os estudantes foram instruídos sobre os serviços prestados na Central de Atendimento ao Público (CAP). No local, a diretora da Divisão de Apoio Judiciário, Fabiana Slongo Coiro apresentou o funcionamento das salas de videoaudiências e como a utilização desta ferramenta agiliza a tramitação processual e qualifica a prova, especialmente nas ações penais.

Eles também receberam algumas informações sobre as conciliações no âmbito da instituição, que são realizadas, geralmente, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons), cuja estrutura foi totalmente desenvolvida para facilitar o diálogo e a prática da conciliação. Os estudantes também percorreram o setor responsável por realizar as perícias médicas na subseção de Porto Alegre.

Na sequência, eles visitaram o Centro de Justiça Restaurativa (Cejure). A servidora Sibele Wolff Garcez apresentou um pouco do trabalho que a instituição está fazendo nesta área.

A programação encerrou na 13ª Vara Federal, de matéria tributária, onde conversaram com o juiz Evandro Ubiratan Paiva da Silveira e com a diretora de Secretaria, Cláudia Marlise da Silva Alberton. Eles contaram um pouco sobre a rotina da unidade e as peculiaridades dos processos que tramitam ali, além de mostraram características do processo eletrônico E-proc.

As visitas orientadas na JFRS podem ser agendadas pelo e-mail secos@jfrs.jus.br ou pelo whats (51) 3214-9006 (somente mensagens).

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Estudantes conheceram rotina de uma vara federal
Estudantes conheceram rotina de uma vara federal (Secos/JFRS)

Centro de Justiça Restaurativa também foi visitado
Centro de Justiça Restaurativa também foi visitado (Secos/JFRS)

Estudantes conversaram com magistrado
Estudantes conversaram com magistrado (Secos/JFRS)

O funcionamento das audiências virtuais também falado com os alunos
O funcionamento das audiências virtuais também falado com os alunos (Secos/JFRS)

A Justiça Federal da 4ª Região ganhou hoje (1°/12) 30 juízas e juízes federais substitutos. A solenidade de posse foi realizada nesta tarde no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. A cerimônia foi acompanhada, tanto presencialmente quanto de forma remota, por diversas autoridades, magistrados e servidores do Poder Judiciário. O evento também foi transmitido para o público externo pelo canal oficial do TRF4 no YouTube.

Os 30 empossados foram aprovados no XVIII Concurso Público para provimento de cargo de juíza federal substituta e de juiz federal substituto da 4ª Região, que foi finalizado no último mês de novembro e teve 5707 inscritos.

A abertura da solenidade foi feita pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, que coordenou a cerimônia. Na sequência, todos os empossandos prestaram o compromisso do cargo e assinaram o termo de posse, recebendo a carteira funcional das mãos do presidente.

Em seguida, o desembargador Quadros da Silva os declarou oficialmente empossados no cargo de juízas e juízes federais substitutos, e o diretor-geral do tribunal, Arnaldo Fernando Girotto, fez a leitura do termo de posse.

Compromisso com direitos fundamentais e desenvolvimento social

O desembargador Roger Raupp Rios, integrante do TRF4 e membro da banca examinadora do XVIII Concurso, saudou os empossados em nome da corte. “O que neste momento de posse se enaltece é a expressão de um chamado que vem da sociedade e de várias instituições jurídicas para a prática de uma jurisdição comprometida com a Constituição, com os direitos fundamentais, com a democracia e com o desenvolvimento humano e social”, ele declarou.

Em sua fala, Rios ressaltou o que é esperado dos novos magistrados ao assumirem suas funções: “não somente é necessário o domínio técnico e o conhecimento vasto do ordenamento jurídico, mas também é incontornável que juízas e juízes participem da vida das organizações judiciárias e que cooperem com seu aperfeiçoamento; mais que isso, é preciso empenhar-se no aprendizado da arte do convívio com uma sociedade que é diversa, plural, complexa, desigual e injusta”.

Ao concluir o pronunciamento, ele relembrou aos empossados que o cargo público e a carreira da magistratura não devem ser vistos como “um prêmio a ser usufruído por quem o conquistou, nem como um patrimônio a ser gozado, pois trata-se de uma responsabilidade, que bem vivida, nos moldes do Estado Democrático de Direito, é sim perspectiva de realização pessoal e social muito nobre”.

Missão de fazer justiça

A juíza substituta Yasmin Duarte, que foi a primeira colocada entre os candidatos aprovados no XVIII Concurso, falou em nome do grupo de empossados. “Hoje, o que antes era apenas um sonho, transformou-se em realidade, concretizou-se com o peso das carteiras funcionais que temos em nossas mãos”, ela pontuou.

De acordo com a magistrada, “as carteiras representam o nosso compromisso com a sociedade, com a Constituição Federal e com este TRF4, uma corte de decisões paradigmáticas, de julgamentos de casos históricos e de promoção dos direitos humanos”.

Encerrando o seu discurso, Duarte assegurou que “todos os colegas que tomaram posse estão cientes de que hoje se iniciam 30 novas trajetórias que serão pautadas pela integridade, pela independência e pela humanidade; assim, estamos prontos para contribuir com o Poder Judiciário na busca da sua função precípua: fazer justiça”.

Renovação da esperança

Já o presidente do TRF4, ao cumprimentar os novos juízes e juízas, destacou: “neste momento de realização e de felicitações, devem ser elogiadas a qualidade intelectual e a resistência que, todos sabemos, são bastante exigidas dos candidatos que enfrentam um concurso da magistratura”.

Quadros da Silva acrescentou que a posse de novos integrantes é uma ocasião significativa porque se renova a esperança na Justiça, nos ideais e nos valores que norteiam a magistratura.

“Agradeço a disposição dos novos magistrados de vir somar à Justiça Federal, com a certeza de que estão prontos para o esforço e para a dedicação que o serviço público exige de nós”, disse o presidente antes de finalizar a solenidade.

Após o término da cerimônia, os empossados receberam os cumprimentos de familiares e de amigos no Plenário do tribunal.

Confira abaixo os nomes dos novos juízes e juízas federais substitutos da 4ª Região

– Yasmin Duarte;
– Igor de Lazari Barbosa Carneiro;
– Camila Lapolli de Moraes;
– Júlio César Souza dos Santos;
– Roger Rasador Oliveira;
– Eric de Moraes;
– Adeilson Luz de Oliveira;
– Gerhard de Souza Penha;
– Bruno Rodolfo de Oliveira Melo;
– Ivanise Nunes Pereira;
– Carla Roberta Dantas Cursi;
– Mirela Machado Salvi;
– Fernando Antonio Gaitkoski;
– Davi Kassick Ferreira;
– Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior;
– Elizângela de Paula Pereira;
– Guilherme Regueira Pitta;
– Adriana Liberalesso da Silva;
– Renato Adolfo Tonelli Junior;
– Adolpho Augusto Lima Azevedo;
– Henrique Norberto Gontijo Abreu;
– Aline Cristina Zimmer;
– Christian Lucas Del Cantoni;
– Wyktor Lucas Meira;
– Matheus Varoni Soper;
– Henrique Franck Naiditch;
– João Pedro Gomes Machado;
– André Francovig Menegazzo;
– Mariana Rezende Guimarães;
– Renata Marques Osborne Da Costa.

Para ver mais fotos do evento, acesse o Flickr do TRF4 no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/vdhAH.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

30 juízas e juízes federais substitutos tomaram posse nesta tarde (1º/12)
30 juízas e juízes federais substitutos tomaram posse nesta tarde (1º/12) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os novos magistrados entrando no Plenário do TRF4
Os novos magistrados entrando no Plenário do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

A solenidade foi acompanhada por autoridades, magistrados e servidores do Poder Judiciário
A solenidade foi acompanhada por autoridades, magistrados e servidores do Poder Judiciário (Foto: Diego Beck/TRF4)

A juíza substituta Yasmin Duarte, primeira colocada entre os candidatos aprovados no concurso, falou em nome do grupo de empossados
A juíza substituta Yasmin Duarte, primeira colocada entre os candidatos aprovados no concurso, falou em nome do grupo de empossados (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A cerimônia aconteceu no Plenário do TRF4
A cerimônia aconteceu no Plenário do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (centro), coordenou a cerimônia
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (centro), coordenou a cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Roger Raupp Rios saudou os empossados em nome do tribunal
O desembargador Roger Raupp Rios saudou os empossados em nome do tribunal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A mesa do evento foi composta por autoridades do Poder Judiciário
A mesa do evento foi composta por autoridades do Poder Judiciário (Foto: Diego Beck/TRF4)