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Category Archives: Notícias TRF4

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEA/PR), em parceria com o Núcleo de Educação Corporativa da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), e apoio da Direção do Foro da SJPR, realizou hoje (29) palestra sobre racismo, em alusão ao Mês da Conciência Negra. A palestra marcou o lançamento do Programa EntreNós.

A diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, fez a cerimônia de abertura do evento. “É com muita alegria que realizamos a abertura do Projeto EntreNós. O engajamento de todos é essencial para que a gente consiga criar um ambiente de trabalho digno, seguro e harmônico”.

A diretora do Foro ressaltou que a Comissão está sempre à disposição de todos e que seu trabalho está focado “na prevenção e não na punição, por isso, a importância da participação e realização de eventos como esses são essenciais”, complementou. 

Com a palavra, a coordenadora da CPEA, juíza federal Tani Maria Wurster, também agradeceu a participação de todos os presentes e aqueles que assistiram o evento de forma on-line. A magistrada falou sobre a Política de Prevenção e a orientação de se criar espaços de formação, orientação e capacitação de pessoas. 

“A política é para todos e cabe a cada um de nós algum tipo de conduta de atuação de modo a transformar o ambiente de trabalho em um lugar mais seguro, saudável e digno. Esta mensagem precisa ser falada de forma contínua para atingir o maior número de pessoas e, por isso, nasceu o EntreNós. Ele é um programa de formação permanente com a criação de programas temáticos voltados a todos os servidores e servidoras, estagiários e estagiárias e terceirizados”. 

Estrutural

A palestra “Racismo como Estado de Coisas Inconstitucional – Riscos e possibilidades de enfrentamento”, foi proferida pelo professor Wallace Corbo, que abordou assuntos extremamente importantes como a discriminação racial no Direito no Brasil, falando sobre estratégias para combater o racismo no sistema de justiça, visando uma sociedade mais igualitária.

Ao final da palestra de Wallace Corbo foi aberto espaço para o público fazer perguntas. Racismo recreativo, racismo estrutural e institucional, ocupação de negros em espaços de poder, exemplos de situações preconceituosas no cotidiano e como proceder foram temas levantados. 

Sobre o Projeto EntreNós

O EntreNós é um programa elaborado a partir de muitas mãos, com a finalidade de dar concretude à política institucional de prevenção do assédio e da discriminação, contribuindo para a construção de espaços de trabalho dignos, seguros e saudáveis. 

“A política de prevenção do assédio e da discriminação pertence a toda a instituição. Assim, construir espaços de trabalho dignos, seguros e saudáveis é uma tarefa que cabe a todos”, reforçou a coordenadora da CPEA, Tani Maria Wurster. 

A ideia é realizar eventos voltados à formação em cumprimento às diretrizes da Resolução 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. 

Tani Maria Wurster, Paula Cristina Piazera Nascimento e Wallace Corbo
Tani Maria Wurster, Paula Cristina Piazera Nascimento e Wallace Corbo ()

Wallace Corbo falou sobre Racismo como Estado de Coisas Inconstitucional
Wallace Corbo falou sobre Racismo como Estado de Coisas Inconstitucional ()


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O evento aconteceu de forma presencial, com transmissão pela plataforma Zoom
O evento aconteceu de forma presencial, com transmissão pela plataforma Zoom ()

A 3a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que condenou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada em concurso público, não pôde tomar posse porque a convocação fora feita por engano – ela chegou a pedir demissão do emprego que tinha em uma empresa de Criciúma quando recebeu a mensagem do IBGE, em agosto de 2022.

O IBGE deverá pagar uma indenização equivalente a 12 salários que ela deixou de receber da empresa, cerca de R$ 21 mil, mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais. A decisão da 3a Turma, que teve como relator o juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, foi tomada em sessão virtual realizada entre 22 e 29/11. A sentença é de 13/7 e foi proferida pela juíza federal Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1a Vara Federal de Tubarão.

Se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego”, afirmou a juíza. “Além disso, a convocação não se concretizou por conta de um erro a parte ré, que foi reconhecido por seu próprio servidor”, considerou Ana Monteiro, para concluir que “resta evidente, portanto, a responsabilidade do IBGE”.

De acordo com a sentença, a candidata tinha sido aprovada em uma seleção simplificada para o cargo de coordenador censitário do IBGE, com remuneração de R$ 3,1 mil, prevista no edital 03/2019. Em 15/08/2022, ela foi convocada para assumir uma vaga em Braço do Norte, município a 60 km de Criciúma, com início das atividades previsto para o dia 28 seguinte. Antes de começar a trabalhar, um servidor do órgão lhe avisou que, por falha interna, ela não poderia ser nomeada, pois o concurso já estava fora da validade.

A candidata tinha 19 anos e recebia R$ 1,7 mil na empresa de que pediu demissão. “Os danos morais sofridos por ela são evidentes e devem ser indenizados pela parte ré”, entendeu a juíza. “No caso, a parte autora, por conta da conduta da parte ré, acreditou que assumiria o cargo de coordenadora censitária de subárea do IBGE e pediu demissão de seu emprego; (…) por conta disso, continua desempregada”, observou Ana Monteiro.


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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária de Santa Catarina (CEJUSCON/SC), por meio do coordenador Estadual, o juiz federal Leonardo Müller Trainini, em conjunto com a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional em Santa Catarina, promoverão um evento de lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária, a ser realizado no próximo dia 6 de dezembro, às 14h, no Auditório do Prédio-sede da Justiça Federal em Florianópolis.

O evento ocorrerá de forma presencial e é aberto a qualquer interessado, sendo destinado a orientar contribuintes, advogados e contadores que queiram buscar a regularização de débitos tributários junto à Fazenda Nacional, além de informar os serviços que serão colocados à disposição do contribuinte durante a Semana Nacional de Regularização Tributária. Eventos simultâneos também serão realizados nas Seções Judiciárias do Paraná e Rio Grande do Sul.

A 1ª Edição da Semana Nacional de Regularização Tributária é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vai ser realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2023, em todo o território nacional. A iniciativa, que tem o slogan “Comece o ano novo em dia com o Fisco”, objetiva estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios em matéria tributária, promover campanhas e mutirões para a realização de acordos, bem como realizar parcerias interinstitucionais e seminários de conscientização para o tratamento adequado da alta litigiosidade tributária.

Serviço:

Lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária

Objetivo: Orientações sobre regularização tributária junto à Fazenda Nacional

Data e hora: 6 de dezembro de 2023, às 14h

Local: Auditório da Justiça Federal – Florianópolis – 4º andar

Fonte: Cejuscon/SC


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A Justiça Federal em Curitiba – Sede “Ministro Milton Luiz Pereira” (Edifício Bagé) recebeu, no dia 30/11, a visita de 10 estudantes de Direito da Uniopet. Os alunos participaram do PVITA – Programa de Visitação Técnico-Acadêmica, oferecido pela JFPR desde 2015, e que já recebeu mais de mil alunos. O PVITA é coordenado pela Direção do Foro da Justiça Federal e pela Divisão de Documentação e Memória da Instituição (DDOCM).

A turma estava acompanhada dos professores Dirceu Pertuzatti, coordenador do curso, e Mauro Tarantini Jr., coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da instituição de ensino. O grupo foi recepcionado no auditório Ministro Jarbas Nobre, recentemente reformado, e recebeu uma explicação sobre a competência, estrutura e funcionamento da Justiça Federal, da servidora Dulcinéia Tridapalli, da DDOCM.

Depois visitaram a 22ª Vara Federal, onde conheceram secretaria e gabinetes, tendo sido recebidos pela Juíza Karen Éler Pesch e pelo servidor Gustavo Vanini Nunes, Diretor de Secretaria da unidade. A juíza e o servidor abordaram o funcionamento da Vara, os tipos de processos lá recebidos e a forma de trabalho do quadro funcional. Também conversaram com o grupo sobre as carreiras de servidor e magistrado, suas peculiaridades e satisfações.

Na sequência os estudantes acompanharam alguns minutos da sessão de julgamento da 3ª Turma Recursal dos JEFs, em que um advogado realizou sustentação oral, em recurso tratando de concessão de auxílio-doença.

O grupo finalizou a visita conhecendo o Cejuscon – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, responsável pelas conciliações na JFPR, o Setor de Perícias e o Setor de Atermação da Justiça Federal. A visita a estes locais foi acompanhada pela Diretora da Divisão, Simone Pedroso Ribeiro, que explicou o funcionamento dos setores, pontuando a importância de uma conciliação bem conduzida e das técnicas necessárias à atividade. A servidora Claudia Czarnik Nagamine demonstrou também a agilidade que tem sido empreendida às perícias. Por fim, o grupo conheceu a “porta de entrada” do cidadão aos JEFs – o setor de atermação, onde as partes são recepcionadas e explicam suas demandas, recebendo acolhimento e orientação dos servidores.

Texto: Divisão de Documentação e Memória


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Um médico formado em uma universidade particular obteve uma decisão judicial favorável e conseguiu o abatimento no saldo devedor do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá

O profissional atuou no SUS (Sistema Único de Saúde) durante a pandemia e, com isso, foi possível obter o direito ao desconto. O percentual de desconto determinado pela Justiça Federal foi de 25% sobre o saldo devedor do contrato. Além disso, apurados valores pagos de forma excessiva nas parcelas adimplidas, os valores devem ser objeto de compensação no débito existente. Segundo o autor da ação, seu saldo devedor está em R$ 394.445,80 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).

Direito garantido

Em sua sentença, o magistrado ressaltou o direito ao abatimento do saldo devedor aos médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, está previsto na Lei. 

“A parte autora comprovou os requisitos previstos (…) e trabalhou no âmbito do SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 por mais de seis meses. Desse modo, a ausência de regulamentação específica sobre a hipótese de abatimento em questão não deve impedir a fruição do benefício previsto em lei, tendo em vista que o autor comprovou o preenchimento dos requisitos previstos, bem como comprovou que solicitou o abatimento ao FIESMED na via administrativa, sem êxito”, frisou José Jácomo Gimenes.

Sobre o percentual do saldo devedor a ser abatido, o autor solicitou abatimento de 25 meses, alegando ter trabalhado como médico na linha de frente de enfrentamento da pandemia durante vinte e cinco meses. Já o FNDE e a União defenderam que o desconto de 1% para cada mês trabalhado durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia deve considerar o período de vigência do Decreto Legislativo de 20 de março de 2020.

“O período a ser considerado para o abatimento em questão é aquele compreendido na vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, e não o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”, ressaltou o juiz federal. 

“Ante as declarações do histórico profissional do autor contidas no CNES, e considerando o encerramento da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 declarado pela Portaria nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministério da Saúde, o percentual de abatimento que deverá ser implementado ao contrato de FIES do autor é de 25% sobre o saldo devedor consolidado em julho/2023 (data do requerimento administrativo), referente ao período de março/2020 a abril/2022, conforme petição inicial”, finalizou. Cabe recurso.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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A Revista da Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região nº 25, lançada hoje (28/11), traz como destaque o artigo “O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a sua atuação como cláusula geral de tutela da personalidade”.

A autoria é do Juiz Federal Leonardo Estevam de Assis Zanini, Professor Universitário, Livre-Docente e Doutor em Direito Civil pela USP, Pós-Doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha) e em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha) e Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha), e Odete Novais Carneiro Queiroz, Doutora e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.

 A nova edição da revista traz no total oito textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Sumário:

 Dados abertos, publicidade processual e proteção de dados pessoais nos processos judiciais
 Oscar Valente Cardoso

O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a sua atuação como cláusula geral de tutela da personalidade
Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz

A linguagem jurídica como obstáculo de acesso à Justiça: diálogo entre a Linguística Ecossistêmica, a Antropologia Jurídica e o Direito
Tadeu Luciano Siqueira Andrade

Ativismo judicial
Stefan Espirito Santo Hartmann

O pêndulo da verdade no direito probatório
Cássio Benvenutti de Castro

Aspectos práticos sobre aproveitamento de rejeitos e estéreis: uma análise da Resolução ANM nº 85/2021
Ana Letícia Lanzoni Moura

“Acompanho o relator”: repulsa ao dissenso e heurísticas decisórias nos tribunais brasileiros
Igor De Lazari

Direito de propriedade e direito ambiental: por uma convivência harmoniosa entre os dois institutos à luz dos preceitos da Constituição da República
Luiz Octávio de Pellegrin Grizotti

 

Fonte: Emagis
 

TRF4/ACS (acs@trf4.jus.br)


(Arte: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estará participando de 11 a 15 de dezembro da I Semana Nacional de Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país. O objetivo é buscar a solução de dívidas fiscais por meio de métodos consensuais. Durante essa semana, a Procuradoria da Fazenda Nacional atenderá partes interessadas em realizar uma negociação no TRF4 (SISTCON).

Para explicar como funcionará e quais as oportunidades de resolver processos tributários de forma mais rápida e efetiva, o TRF4 convida contribuintes, advogados, contadores e partes interessadas para participarem na próxima semana, quarta-feira (6/12), de uma audiência na qual serão explicadas as oportunidades de transação oferecidas pela Fazenda Nacional, bem como questões práticas e jurídicas do instituto.

Para prestar esclarecimentos, o juiz federal Alexandre Rossato, o procurador-chefe da Dívida Ativa da União na 4 Região, Daniel Colombo Gentil Horn, coordenador da equipe regional de transação, Filipe Loureiro Santos, e o advogado tributarista Pedro Adamy estarão, a partir de 14h, no auditório da Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis). Na ocasião serão apresentados os sistemas oferecidos para a transação de dívidas de até R$ 50 milhões.

Saiba mais sobre o Sistema REGULARIZE, disponibilizado pela da Fazenda Nacional para regularização de débitos pendentes, neste link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Serviço:

O que: Lançamento da Semana Nacional de Regularização Tributária
Quando: 6/12, às 14h
Onde: Auditório da Emagis, na Ibanor José Tartarotti, 170, 12º andar.

 

Saiba mais sobre I Semana Nacional de Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o juiz federal Alexandre Rossato e o procurador-chefe da Fazenda, Rafael Dias Degani.

 


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A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que proceda ao registro da marca “Nonno”, que designa uma plataforma virtual de serviços de cuidadores de pessoas idosas. A sentença é da 3ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida sexta-feira (24/11) em ação da empresa Nonno Ltda., que tem sede na Capital.

A empresa alegou que o INPI havia negado o registro por suposto conflito com a marca “Nono Brands”, referente a serviços de design gráfico. Segundo a empresa autora, não existe possibilidade de confusão, pois os segmentos de mercado são distintos. A marca catarinense identifica serviços para idosos, daí o nome “Nonno”, “avô” em italiano.

“De fato, um dos princípios que regem o direito marcário é o da especialidade”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira. “Entendo, portanto, que não há risco de prejuízos ao consumidor por confusão de marcas e serviços, devendo ser revisto o ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca da autora”.

O juiz considerou, ainda, que o CNPJ da empresa Nono Brands já estava baixado pela Receita Federal antes do requerimento ao INPI, “de modo a revelar a ilegitimidade do ato”. Para Teixeira, entretanto, a Nonno tem direito apenas ao registro, mas não ao uso exclusivo da palavra.

“A marca de que pretende ser titular contém unicamente a expressão “nonno”, de uso corrente em região de colonização italiana, (…) palavras comuns, que, isolada ou conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal 4ª Região, em Porto Alegre.


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A 10ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Record exclua um programa televisivo de seus canais por ter falas homofóbicas. A liminar, publicada na segunda-feira (27/11), é da juíza Ana Maria Wickert Theisen.

A ação é movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Grupo pela Livre Expressão Sexual e Ministério Público Federal contra a União, Rádio e Televisão Record e Edir Macedo Bezerra. As autoras narraram que, em 24/12/22, o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus proferiu, num programa veiculado na emissora, discurso homofóbico.

Em suas defesas, Record e Edir Macedo alegaram a incompetência da Justiça Federal para o julgamento. Já a União argumentou que cumpriu com seus deveres de fiscalização da programação ativa.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a fala do réu no programa “possui conteúdo evidentemente homofóbico, pois relaciona ‘ser homossexual ou lésbica’ a ‘ser mau’, da mesma forma que ‘ser ladrão’ ou ‘ser bandido’. Em última instância, o orador equipara homossexuais a criminosos. Esse tipo de associação, muito além de ser ofensivo, incita a discriminação e a intolerância contra a comunidade LGBTQIA+. Trata-se de discurso de ódio, que desafia as garantias constitucionais e é repudiado por nosso sistema jurídico, devendo ser combatido por todos os meios”.

A magistrada destacou que a exclusão do programa não se confunde com censura, afinal esta “constitui controle prévio da manifestação do pensamento, o que nem pode mais ocorrer, pois o discurso foi, de fato, veiculado. Trata-se, isso sim, de coibir o abuso de direito”.

Theisen também ressaltou que a decisão tomada nos autos não é interferência em matéria religiosa ou desrespeito à liberdade de culto. Para ela, o réu “em sua fala exacerbou os limites da condenação religiosa das pessoas “homossexuais ou lésbicas”, sugerindo haver, por elas, o cometimento de um crime – e a tipificação penal é monopólio do Estado”.

Ela deferiu a liminar determinando que a Record retire imediatamente o programa inteiro de seus sites, redes sociais, Youtube, podcast e qualquer forma de transmissão eletrônica ou de plataforma de streaming. A medida tem prazo de 24 horas para cumprimento a contar da intimação da decisão. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEA/PR), em parceria com o Núcleo de Educação Corporativa da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), e apoio da Direção do Foro da SJPR, realizou hoje (29) palestra sobre racismo, em alusão ao Mês da Conciência Negra. A palestra marcou o lançamento do Programa EntreNós.

A diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, fez a cerimônia de abertura do evento. “É com muita alegria que realizamos a abertura do Projeto EntreNós. O engajamento de todos é essencial para que a gente consiga criar um ambiente de trabalho digno, seguro e harmônico”.

A diretora do Foro ressaltou que a Comissão está sempre à disposição de todos e que seu trabalho está focado “na prevenção e não na punição, por isso, a importância da participação e realização de eventos como esses são essenciais”, complementou. 

Com a palavra, a coordenadora da CPEA, juíza federal Tani Maria Wurster, também agradeceu a participação de todos os presentes e aqueles que assistiram o evento de forma on-line. A magistrada falou sobre a Política de Prevenção e a orientação de se criar espaços de formação, orientação e capacitação de pessoas. 

“A política é para todos e cabe a cada um de nós algum tipo de conduta de atuação de modo a transformar o ambiente de trabalho em um lugar mais seguro, saudável e digno. Esta mensagem precisa ser falada de forma contínua para atingir o maior número de pessoas e, por isso, nasceu o EntreNós. Ele é um programa de formação permanente com a criação de programas temáticos voltados a todos os servidores e servidoras, estagiários e estagiárias e terceirizados”. 

Estrutural

A palestra “Racismo como Estado de Coisas Inconstitucional – Riscos e possibilidades de enfrentamento”, foi proferida pelo professor Wallace Corbo, que abordou assuntos extremamente importantes como a discriminação racial no Direito no Brasil, falando sobre estratégias para combater o racismo no sistema de justiça, visando uma sociedade mais igualitária.

Ao final da palestra de Wallace Corbo foi aberto espaço para o público fazer perguntas. Racismo recreativo, racismo estrutural e institucional, ocupação de negros em espaços de poder, exemplos de situações preconceituosas no cotidiano e como proceder foram temas levantados. 

Sobre o Projeto EntreNós

O EntreNós é um programa elaborado a partir de muitas mãos, com a finalidade de dar concretude à política institucional de prevenção do assédio e da discriminação, contribuindo para a construção de espaços de trabalho dignos, seguros e saudáveis. 

“A política de prevenção do assédio e da discriminação pertence a toda a instituição. Assim, construir espaços de trabalho dignos, seguros e saudáveis é uma tarefa que cabe a todos”, reforçou a coordenadora da CPEA, Tani Maria Wurster. 

A ideia é realizar eventos voltados à formação em cumprimento às diretrizes da Resolução 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. 

Tani Maria Wurster, Paula Cristina Piazera Nascimento e Wallace Corbo
Tani Maria Wurster, Paula Cristina Piazera Nascimento e Wallace Corbo ()

Wallace Corbo falou sobre Racismo como Estado de Coisas Inconstitucional
Wallace Corbo falou sobre Racismo como Estado de Coisas Inconstitucional ()


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O evento aconteceu de forma presencial, com transmissão pela plataforma Zoom
O evento aconteceu de forma presencial, com transmissão pela plataforma Zoom ()