• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e a corregedora-regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida, fizeram hoje (24/11), visita institucional ao governador do estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, por ocasião da inauguração, ontem, do Núcleo 4.0 Saúde, para julgamento de processos sobre a matéria no âmbito da JFSC. O encontro teve a presença do diretor do Foro da JFSC, juiz Henrique Luiz Hartmann, e do procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. Também participaram da reunião os juízes Tiago do Carmo Martins, Anderson Barg e Antonio Araújo Segundo, além do diretor-geral do Tribunal, Arnaldo Fernando Girotto, da diretora da Secretaria Administrativa, Rogéria Ramos.

O encontro ocorreu na Casa d’Agronômica e a pauta também versou a intenção de que os serviços do Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NATJus) da Secretaria de Estado da Saúde (SES) sejam ampliados para atender às demandas do novo setor da Justiça Federal.

Segundo o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, que participou do encontro, a ampliação da atuação do NATJus é o reconhecimento de que o trabalho realizado pelo grupo é fundamental para viabilizar o acesso à saúde, além de contribuir com a desjudicialização. “A preocupação é que as pessoas possam acessar medicamentos que tenham eficácia cientificamente comprovada e sem precisar mover um processo judicial para isso, o que ajuda a reduzir os custos que a Administração Pública tem com a tramitação das ações e agiliza a entrega a quem precisa”, disse o chefe da PGE/SC.

Atualmente o órgão central de serviços jurídicos do Executivo coordena um grupo de trabalho multi-institucional com foco na desjudicialização na área da saúde.

O NATJus recebeu, também nessa sexta (24/11), o prêmio Justiça e Saúde 2023 na categoria Poder Público, durante o II Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que ocorreu em Foz do Iguaçu, no Paraná. O trabalho de assessoramento técnico prestado pelo núcleo aos magistrados, que busca a resolutividade das demandas de acordo com o que é preconizado no Sistema Único de Saúde (SUS), foi condecorado com o primeiro lugar na concorrência com os outros Estados da federação.

Presidente do TRF4 e comitiva posaram com governador de Santa Catarina
Presidente do TRF4 e comitiva posaram com governador de Santa Catarina (Foto: Governo SC)

Comitiva da 4ª Região apresentou Núcleo 4.0 Saúde ao governador de SC
Comitiva da 4ª Região apresentou Núcleo 4.0 Saúde ao governador de SC (Foto: Governo SC)

A Justiça Federal negou o pedido da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) para que fosse anulada uma multa de R$ 88,6 mil, aplicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em razão do descarrilhamento de um vagão de trem na ferrovia que atende ao Porto de São Francisco do Sul. O acidente aconteceu em agosto de 2019 por causa de uma manobra mal realizada por uma segunda empresa, que era concessionária do serviço.

A sentença é da 9ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal e foi proferida em 20/11. A juíza Marila da Costa Perez não aceitou o argumento da Cidasc, de que a responsabilidade seria da concessionária ou mesmo de uma terceira empresa, proprietária da carga. “Cumpria à autora [a Cidasc] aferir acerca das condições de segurança da operação”, afirmou a juíza, citando a legislação portuária e a resolução da Antaq sobre a matéria.

“Ainda, consoante se verifica pela inicial e até mesmo a defesa oposta no processo administrativo, a própria autora, ao tratar da suposta nulidade da infração, argumentou ser a responsável pela manutenção da moega ferroviária”, observou Marila. De acordo com o parecer técnico da Antaq, “se faltou um funcionário ao final do último vagão para avisar ao condutor do trem sobre o risco de descarrilhamento, foi porque a Cidasc deixou de supervisionar a operação”.

A Cidasc ainda argumentou que, em maio daquele ano, a operação do Corredor de Exportação do Porto Organizado de São Francisco do Sul tinha sido atribuída à SC-Parcerias S/A (SCPAR). A juíza considerou, porém, que a Cidasc foi de fato excluída da operação do terminal graneleiro em dezembro, quando a SCPAR assumiu todas as obrigações contratuais. “Portanto, não há que se falar em irresponsabilidade da autora”, entendeu Marila.

“De resto, os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade, cabendo à parte autuada produzir prova contrária para desconstituir a presunção, mediante demonstração inequívoca da inocorrência da infração capitulada ou da existência de vício suficiente a caracterizar a nulidade do auto de infração, o que não ocorreu no caso dos autos”, concluiu. Cabe recurso.

Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa. ()

A Justiça Federal de Telêmaco Borba condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de salário-maternidade a uma trabalhadora rural que reside no município de Querência do Norte (PR). Ela teve seu pedido negado pelo INSS, sob o argumento de que não preenche os requisitos necessários para obtenção do referido benefício previdenciário. A decisão que condenou o INSS é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba

A mulher entrou com pedido de concessão de benefício em razão da negativa recebida pelo INSS. Alega que houve demora para a concessão do benefício pela via administrativa, solicitado em julho de 2021, com pedido de recurso ordinário em outubro do mesmo ano. Com a demora para análise do recurso, entrou com mandado de segurança, porém o mesmo foi extinto.

Em sua decisão, o magistrado destacou que “no caso dos segurados especiais, não basta que haja provas confirmando o exercício de atividade rural, mas deve esta se enquadrar nos parâmetros legais que delimitam o regime de economia familiar (ou trabalho individual), entendido como a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados, admitindo-se a utilização de mão de obra remunerada eventual”. 

Ao analisar o caso, Fernando Ribeiro Pacheco ressaltou que as provas apresentadas pela autora da ação mostram claramente que a mulher exerceu atividade agropecuária para fins de subsistência no período de prova, nos exatos moldes do regime de economia familiar.

“Com efeito, existindo comprovação da vocação rural da autora no início do período de carência e indícios de que as atividades foram perpetuadas até o momento do parto, possível reconhecer o exercício de atividades rurais, conferindo-lhe a qualidade de segurada especial da Previdência Social no período legal de carência. Por conseguinte, a parte autora faz jus ao recebimento das parcelas correspondentes ao salário-maternidade requerido em 08/07/2021”, destacou o juiz federal.

Desta forma, a concessão do salário-maternidade foi determinada desde a data do parto (22/04/2020) e pelo período de 120 dias, bem como o pagamento das prestações vencidas do benefício, devidamente atualizadas. 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Revista da Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região nº 25, lançada hoje (28/11), traz como destaque o artigo “O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a sua atuação como cláusula geral de tutela da personalidade”.

A autoria é do Juiz Federal Leonardo Estevam de Assis Zanini, Professor Universitário, Livre-Docente e Doutor em Direito Civil pela USP, Pós-Doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha) e em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha) e Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha), e Odete Novais Carneiro Queiroz, Doutora e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.

 A nova edição da revista traz no total oito textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Sumário:

 Dados abertos, publicidade processual e proteção de dados pessoais nos processos judiciais
 Oscar Valente Cardoso

O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a sua atuação como cláusula geral de tutela da personalidade
Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz

A linguagem jurídica como obstáculo de acesso à Justiça: diálogo entre a Linguística Ecossistêmica, a Antropologia Jurídica e o Direito
Tadeu Luciano Siqueira Andrade

Ativismo judicial
Stefan Espirito Santo Hartmann

O pêndulo da verdade no direito probatório
Cássio Benvenutti de Castro

Aspectos práticos sobre aproveitamento de rejeitos e estéreis: uma análise da Resolução ANM nº 85/2021
Ana Letícia Lanzoni Moura

“Acompanho o relator”: repulsa ao dissenso e heurísticas decisórias nos tribunais brasileiros
Igor De Lazari

Direito de propriedade e direito ambiental: por uma convivência harmoniosa entre os dois institutos à luz dos preceitos da Constituição da República
Luiz Octávio de Pellegrin Grizotti

 

Fonte: Emagis
 

TRF4/ACS (acs@trf4.jus.br)


(Arte: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estará participando de 11 a 15 de dezembro da I Semana Nacional de Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país. O objetivo é buscar a solução de dívidas fiscais por meio de métodos consensuais. Durante essa semana, a Procuradoria da Fazenda Nacional atenderá partes interessadas em realizar uma negociação no TRF4 (SISTCON).

Para explicar como funcionará e quais as oportunidades de resolver processos tributários de forma mais rápida e efetiva, o TRF4 convida contribuintes, advogados, contadores e partes interessadas para participarem na próxima semana, quarta-feira (6/12), de uma audiência na qual serão explicadas as oportunidades de transação oferecidas pela Fazenda Nacional, bem como questões práticas e jurídicas do instituto.

Para prestar esclarecimentos, o juiz federal Alexandre Rossato, o procurador-chefe da Dívida Ativa da União na 4 Região, Daniel Colombo Gentil Horn, coordenador da equipe regional de transação, Filipe Loureiro Santos, e o advogado tributarista Pedro Adamy estarão, a partir de 14h, no auditório da Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis). Na ocasião serão apresentados os sistemas oferecidos para a transação de dívidas de até R$ 50 milhões.

Saiba mais sobre o Sistema REGULARIZE, disponibilizado pela da Fazenda Nacional para regularização de débitos pendentes, neste link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Serviço:

O que: Lançamento da Semana Nacional de Regularização Tributária
Quando: 6/12, às 14h
Onde: Auditório da Emagis, na Ibanor José Tartarotti, 170, 12º andar.
 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Com a presença da corregedora-regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, foi realizada ontem (23/11), em Florianópolis, o ato de instalação do Núcleo 4.0 Saúde da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). Criado pela Resolução Conjunta nº 33/2023, da Presidência do TRF4 e da Corregedoria-Regional, o núcleo será responsável pelos processos sobre saúde, no âmbito dos juízos comuns e dos juizados especiais federais.

O ato teve a presença do diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e dos juízes que integrarão o núcleo: Anderson Barg, como coordenador, Antônio Araújo Segundo e Heloisa Menegotto Pozenato, que participou por videoconferência.

Segundo a corregedora, o núcleo “busca dar tratamento especializado a tema sensível, o direito à saúde, que necessita de apuro técnico e grande interlocução institucional para que a prestação jurisdicional seja realmente efetiva”. Para Vânia, a iniciativa também “visa a promover racionalização de procedimentos, com o que se pretende acelerar a tramitação dos processos que versam sobre o assunto”.

O diretor do Foro da JFSC, Henrique Hartmann, disse que “o direito à saúde é um desejo de toda sociedade e um dever de todos os agentes públicos”. O coordenador do núcleo, Anderson Barg, agradeceu ao TRF4 pelo atendimento da demanda e afirmou que a medida aumentará a produtividade. Compareceram, ainda, representantes da Secretaria de Estado da Saúde e da Prefeitura de Florianópolis.

Desembargadora Vânia Hack de Almeida, juiz Anderson Barg e juiz Henrique Hartmann.
Desembargadora Vânia Hack de Almeida, juiz Anderson Barg e juiz Henrique Hartmann. ()


()

A desembargadora Ana Cristina Blasi, Ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) participa do II Encontro do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres, (Conjum) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O evento, que iniciou dia 22 e termina nesta sexta-feira (24/11), contou com a presença de representantes de tribunais de 21 estados da federação.

Durante o encontro, foram realizadas palestras e debates tratando de temas como a escuta humanizada de vítimas de violência doméstica, a forma de receber denúncias em tais casos, a melhor forma de tratamento de dados pessoais e formas de enfrentamento do problemas, entre outros.

Desembargadora Ana Blasi compôs a mesa da solenidade de abertura (4ª da dir.p/esq.da foto)
Desembargadora Ana Blasi compôs a mesa da solenidade de abertura (4ª da dir.p/esq.da foto) (Foto: Imprensa/TJSC)

Ouvidoras e ouvidores posam para foto
Ouvidoras e ouvidores posam para foto (Foto: Imprensa/TJSC)

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos, em razão de violência obstétrica. A sentença, publicada hoje (24/11), é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro.

A autora, moradora de Viamão (RS), ingressou com ação narrando ter chegado ao Hospital Conceição em trabalho de parto, em junho de 2021. Devido à ausência de leitos, foi providenciada a sua transferência para o Hospital Fêmina, onde não foi permitido que o seu marido a acompanhasse em razão das restrições decorrentes da pandemia de Covid-19.  Alegou que, dentro da ala da obstetrícia, foram negados seus pedidos por medicação analgésica. 

Em sua defesa, Grupo Hospitalar Conceição (GHC) alegou a inexistência do dano narrado e o fornecimento de tratamento médico adequado e satisfatório.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que tanto “no período pré-natal, como no parto, é essencial que a mulher seja escutada e em escuta qualificada, a qual se dá quando a equipe médica e hospitalar está pronta para ouvir a mulher, entender suas queixas, dúvidas, incertezas e medos, esse é um pilar fundamental para uma abordagem humanizada e que evite violência de gênero”. Assim, segundo ela, “o atendimento despendido à mulher, em todas as fases da gestação, deve visar a redução de qualquer tipo de sofrimento a que possa estar exposta, por meio do acesso humanizado aos serviços de saúde”.

A magistrada destacou o depoimento prestado pela autora em juízo que relatou que, além de o marido não ter tido acesso ao seu leito, tampouco foi informado do momento do nascimento da filha. Para Cavalheiro, ficou evidente uma quebra na relação de confiança, pois a mulher estava extremamente insegura, não recebia informações adequadas sequer sobre a possibilidade ou não da analgesia e sobre a perda de líquido amniótico.

“Se para os profissionais da saúde as etapas para o procedimento de parto é algo bastante conhecido, para a mulher que está para parir seu primeiro filho tudo é novidade e incerteza, humanizar esse momento não se trata apenas de compaixão e sensibilidade é um dever das instituições de saúde”.

De acordo com a juíza, o depoimento de uma médica da instituição ré descreveu as características do atendimento humanizado, como banho quente, equipamento de yoga, aromaterapia. Entretanto, eles não foram adotados no caso da autora, já que o chuveiro não esquentava adequadamente e não houve orientação sobre a utilização dos aparelhos existentes no quarto.

Além disso, segundo Cavalheiro, a mulher não contava com a presença do companheiro e pai da criança que estava para nascer. “Isto, por si só, já caracteriza a violência obstétrica, uma vez que foi criada a expectativa na autora, que lhe seria garantida a companhia de seu esposo no momento do parto, que o mesmo seria avisado quando esta estivesse em trabalho de parto, o que não ocorreu”. Ela observou que a legislação prevê que gestantes possuem o direito de serem acompanhadas, e que, em momento algum, o direito foi revogado por protocolos sanitários durante a pandemia de Covid-19.

“A ausência do marido no momento do parto não é mero dissabor, mas verdadeira violência, pois a mulher se encontra fragilizada, ansiosa. Sem dúvida é indispensável o apoio de companheiro (a) para superar este momento de medo e incerteza e transformá-lo em experiência de sucesso e felicidade”, pontuou Cavalheiro, para a qual ficou demonstrado o ato de violência obstétrica por parte do hospital.

A juíza considerou que a criança nasceu em perfeito estado e que a pandemia foi um desafio que exigiu que as instituições se adaptassem a novos protocolos. Dessa forma, ela julgou procedente a ação condenando o GHC ao pagamento de R$ 50 mil à autora por danos morais, valor correspondente à metade do valor solicitado. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal negou um pedido para que a União, o INSS e a Dataprev fossem obrigados a alterar o sistema de cadastro nos portais eletrônicos www.gov.br e www.meu.inss.gov.br, para permitir que o mesmo advogado utilize repetidamente seus próprios contatos em relação a clientes diferentes. A 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul entendeu que a restrição não é ilegal e existe inclusive por razões de segurança.

“É prerrogativa do administrador público definir os critérios de segurança de seus sistemas, sob pena, inclusive, de responsabilização civil por eventuais fraudes”, afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, em sentença proferida quinta-feira (23/11). O juiz observou ainda que o Estatuto da Advocacia também não contém “qualquer dispositivo que resguarde o pedido ora formulado pelo autor”.

O advogado tinha alegado que as configurações do sistema estariam limitando seu direito de representação e prejudicando, indiretamente, outras pessoas que dependeriam da Previdência Social. As procuradorias federais argumentaram que estão sendo atendidas exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir privacidade e segurança dos dados pessoais dos usuários.

“Verifica-se, portanto, que o pretenso direito a ser protegido não seria daqueles que buscam seus benefícios previdenciários junto ao Poder Judiciário, e sim, do autor que, na condição de advogado, afirma que o acesso nos moldes pretendidos à plataforma ‘Meu INSS’ seria um instrumento para exercício de [sua função]”, considerou Cordeiro.

Segundo o juiz, “a regra de um e-mail cadastrado para no máximo cinco contas nada mais é que uma ação para segurança dos próprios segurados, tendo em vista que se trata de uma conta particular e privativa, e que o e-mail e o número de celular são usados para a recuperação de senha”.

De acordo com a sentença, se o advogado quiser consultar os dados do cliente, caberá ao segurado fornecer a senha de acesso. “Trata-se de proteção ao próprio segurado, que por muitas vezes é vítima de fraudes viabilizadas pela vinculação de um mesmo e-mail para diversas contas”, concluiu Cordeiro. Cabe recurso.


()

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e a corregedora-regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida, fizeram hoje (24/11), visita institucional ao governador do estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, por ocasião da inauguração, ontem, do Núcleo 4.0 Saúde, para julgamento de processos sobre a matéria no âmbito da JFSC. O encontro teve a presença do diretor do Foro da JFSC, juiz Henrique Luiz Hartmann, e do procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. Também participaram da reunião os juízes Tiago do Carmo Martins, Anderson Barg e Antonio Araújo Segundo, além do diretor-geral do Tribunal, Arnaldo Fernando Girotto, da diretora da Secretaria Administrativa, Rogéria Ramos.

O encontro ocorreu na Casa d’Agronômica e a pauta também versou a intenção de que os serviços do Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NATJus) da Secretaria de Estado da Saúde (SES) sejam ampliados para atender às demandas do novo setor da Justiça Federal.

Segundo o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, que participou do encontro, a ampliação da atuação do NATJus é o reconhecimento de que o trabalho realizado pelo grupo é fundamental para viabilizar o acesso à saúde, além de contribuir com a desjudicialização. “A preocupação é que as pessoas possam acessar medicamentos que tenham eficácia cientificamente comprovada e sem precisar mover um processo judicial para isso, o que ajuda a reduzir os custos que a Administração Pública tem com a tramitação das ações e agiliza a entrega a quem precisa”, disse o chefe da PGE/SC.

Atualmente o órgão central de serviços jurídicos do Executivo coordena um grupo de trabalho multi-institucional com foco na desjudicialização na área da saúde.

O NATJus recebeu, também nessa sexta (24/11), o prêmio Justiça e Saúde 2023 na categoria Poder Público, durante o II Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que ocorreu em Foz do Iguaçu, no Paraná. O trabalho de assessoramento técnico prestado pelo núcleo aos magistrados, que busca a resolutividade das demandas de acordo com o que é preconizado no Sistema Único de Saúde (SUS), foi condecorado com o primeiro lugar na concorrência com os outros Estados da federação.

Presidente do TRF4 e comitiva posaram com governador de Santa Catarina
Presidente do TRF4 e comitiva posaram com governador de Santa Catarina (Foto: Governo SC)

Comitiva da 4ª Região apresentou Núcleo 4.0 Saúde ao governador de SC
Comitiva da 4ª Região apresentou Núcleo 4.0 Saúde ao governador de SC (Foto: Governo SC)