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Category Archives: Notícias TRF4

 

A Justiça Federal do Paraná (JFPR), na condição de signatária do Pacto Global das Nações Unidas (ONU), publicou seu Relatório de Comunicação de Engajamento (COE) – ano 2023, no sistema das Nações Unidas, sendo sua apresentação requisito fundamental para a participação da instituição no Pacto Global, no qual aderiu voluntariamente, desde 2019.

O relatório tem a finalidade de apresentar as boas práticas realizadas pela JFPR, de forma a construir um envolvimento de todos os colaboradores a aderirem a essas práticas dentro de suas atividades e tornar estas iniciativas públicas, promovendo a transparência junto aos seus magistrados e magistradas, servidores e servidoras, parceiros e público em geral. 

A iniciativa representa um marco para a implementação e divulgação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) dentro da JFPR de forma mais atuante. Confira AQUI o relatório na íntegra


(Foto: Divulgação)

 

Nesta terça-feira (21), foi realizado o segundo dia do curso Mediação na Justiça Federal – Técnicas e Desafios, promovido pela Escola de Magistratura e servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). O evento acontece de forma presencial até amanhã (22), na sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR).

O curso é dirigido a juízes e juízas federais com atuação em conciliação e mediação, gestores dos Cejuscons, servidores e servidoras instrutores de conciliação da 4ª Região e pretende que os participantes possam aplicar ou identificar a aplicabilidade de metodologias autocompositivas em processos judiciais e, especificamente, conflitos fundiários. 

Por meio de exposições dialogadas e debates entre os participantes, o evento proporciona a exposição e a discussão dos conteúdos pertinentes, tomando como referência obras e materiais indicados, bem como atividades em grupo.

Durante a parte da manhã houve debate sobre Diálogos Interinstitucionais sobre mediação, com Bruna Pfaffenzeller, Camila Kochanowski Simão e José Roberto da Cunha Peixoto, mediados por Leonardo Müller Trainini; o tema A mediação em conflitos fundiários também foi discutido e contou com a participação de Cláudia Maria Dadico, Catarina Volkart Pinto, Fernando Antonio Prazeres e Patricia Elache Gonçalves dos Reis Canela, com mediação de Claudia Marlise Alberton. 

A parte da tarde foi toda dedicada a oficinas para se trabalhar com ferramentas de mediação, sob coordenação de Alfredo Fuchs, Carla de Sampaio Grahl e Michelle Roberta Bravo Bressan. Técnicas de escuta ativa, audição de propostas, troca ou inversão de papéis, sessões individuais, testes de realidade, entre outros, puderam ser aplicadas. 

Os participantes foram divididos em grupos (seis no total) e a partir de uma história contada (o famoso conto Chapeuzinho Vermelho, do escritor francês Charles Perrault) puderam aplicar técnicas para mediar o conflito existente entre Chapeuzinho e o Lobo Mau. De acordo com o instrutor de mediação do TRF4, Alfredo Fuchs, os participantes puderam experimentar as técnicas de comunicação para fazer com que as partes cheguem a um acordo. “Eles puderam vivenciar na prática como é o trabalho do mediador”, finalizou.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de outubro de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 30 de novembro de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 550.971.341,24. Deste montante, R$ 479.998.438,24 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 24.263 processos, com 31.933 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 217.122.460,12, para 23.188 beneficiários. Já em Santa Catarina, 14.380 beneficiários vão receber R$ 151.844.663,61. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 182.004.217,51, para 15.951 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.


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O Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE/TRF4) lançou na manhã desta quarta-feira (22), o Guia para reuniões com enfoque restaurativo, no encerramento do curso Mediação na Justiça Federal – Técnicas e Desafios, promovido pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e realizado desde segunda-feira (20) na Seção Judiciária do Paraná. 

O material foi produzido por ocasião das atividades da Inspeção Anual de 2023 – o tema foi Paz nas mudanças – e trata-se de conteúdo inédito no âmbito do Judiciário nacional e que deu o start para a aplicação das práticas restaurativas no âmbito da gestão de pessoas da Justiça Federal da 4ª Região. 

O livro eletrônico foi produzido por Catarina Volkart Pinto e Carla de Sampaio Grahl, juíza e servidora, respectivamente, que atuam no Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4. “De nada adianta pensarmos em mediar conflitos externos e aplicar a justiça restaurativa no próximo, se internamente não tivermos este olhar.  A proposta deste guia é, justamente, internalizar a cultura da paz, novas formas de diálogo, de trabalho e de relacionamento dentro da 4ª Região”, explicou a magistrada.

A cartilha foi apresentada durante a palestra sobre Perspectivas para a cultura da pacificação no TRF4, que teve participação da desembargadora Vânia Hack de Almeida e do desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, com mediação do também desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior. 

Vânia Hack de Almeida relembrou da história do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) e ações realizadas, e também sua trajetória como coordenadora do sistema. “Sabemos que o processo tradicional, caracterizado pela rigidez das formas, não possui instrumentos para lidar com conflitos estruturais e toda sua complexidade. Essa rigidez cede espaço a uma certa flexibilidade da tutela jurisdicional, fazendo com que o juiz assuma uma posição de gestor na busca de uma solução. O diálogo, a criação de redes e a proposição de fluxos de tramitação têm permitido entregar uma série de instrumentos que têm logrado êxito”. 

A desembargadora também destacou que “a justiça do futuro aponta cada vez mais para a paz construída de forma coletiva, a partir dos olhares de todos os envolvidos, pois ela se constrói no presente pelo pensar e agir de cada um de nós”. 

Já Cândido Alfredo Silva Leal Júnior ressaltou que o TRF4 está consolidando sua cultura de justiça restaurativa e dando exemplos para outros órgãos. “É sempre importante esses encontros para que todos possam contribuir para o trabalho que brilhantemente todos os envolvidos colaboram. Acredito que é um legado que estamos deixando e vamos seguir construindo juntos”. 

Dentro da programação do último dia do curso Mediação na Justiça Federal – Técnicas e Desafios, o Desenho de solução de disputas, com Bruno Takahashi e Simone Pedroso Ribeiro; e a Cultura de pacificação nas instituições, com César Felipe Cury e Giovanna Mayer, foram debatidos.

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Vânia Hack de Almeida, Hermes Siedler da Conceição Júnior, Catarina Volkart Pinto e Carla de Sampaio Grahl
Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Vânia Hack de Almeida, Hermes Siedler da Conceição Júnior, Catarina Volkart Pinto e Carla de Sampaio Grahl ()

Guia eletrônico está disponível para download
Guia eletrônico está disponível para download ()

Simone Pedroso Ribeiro e Bruno Takahashi
Simone Pedroso Ribeiro e Bruno Takahashi ()

Giovanna Mayer e César Felipe Cury
Giovanna Mayer e César Felipe Cury ()


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu nesta terça-feira (21/11) o jurista Cássio Scarpinella Bueno, professor de direito processual civil e tributário na PUC-SP. Ele ministrou palestra sobre os “Desafios teóricos e práticos do Sistema Brasileiro de Precedentes”. O evento aconteceu no auditório da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do TRF4.

O jurista foi apresentado pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e pelo diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto. “Somos admiradores da valiosa colaboração que o professor tem dado à ciência processual civil brasileira, sendo uma honra recebê-lo presencialmente”, declarou o presidente. “Scarpinella Bueno consegue traduzir temas de grande complexidade, como este de hoje, com uma escrita clara e com amplitude”, complementou Favreto.

Uma aposta do novo CPC

“O sistema de precedentes brasileiro é uma aposta fundamental do Código de Processo Civil de 2015”, afirmou Scarpinella Bueno, ao iniciar sua fala, enfatizando que o objetivo da nova legislação não é tornar o juiz um autômato, mas diminuir a litigância, produzindo uma jurisdição mais efetiva. Segundo o professor, passa a haver uma indexação jurisprudencial, pois, “se há precedente, há consequências a serem observadas do ponto de vista processual, procedimental e meritório”.

Scarpinella Bueno abordou ainda as técnicas de formação dos precedentes desde seu nascer até as consequências no plano do processo, as lacunas do novo CPC,as formas de aplicação e os desafios no uso dos precedentes.
 

Cássio Scarpinella Bueno
Cássio Scarpinella Bueno (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TRF4, desembargador Quadros da Silva, apresenta o palestrante, com desembargador Favreto
Presidente do TRF4, desembargador Quadros da Silva, apresenta o palestrante, com desembargador Favreto (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Evento aconteceu no auditório da Emagis
Evento aconteceu no auditório da Emagis (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Em função das intensas chuvas que atingiram novamente o estado, provocando alagamentos, dificuldades de locomoção, interrupção do fornecimento de energia elétrica em diversas localidades, isolamento de comunidades, destruição, e outros transtornos; a Direção do Fora da Justiça Federal em Lajeado determinou a suspensão dos prazos processuais e das audiências designadas, no período de 20 a 24/11, com retorno inicialmente previsto para o dia 27/11, salvo a superveniência de eventos que possam determinar a prorrogação da suspensão.

O atendimento presencial no prédio-sede está mantido das 13h às 18h. A medida foi determinada pela Portaria 2046/23.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede em Lajeado
Fachada do prédio-sede em Lajeado (Secos/JFRS)

O Fórum Interinstitucional da Saúde do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi vencedor da 1ª Edição do Prêmio Justiça e Saúde, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação tem o objetivo de reconhecer práticas inovadoras que assegurem o aperfeiçoamento das políticas judiciárias no que se refere às demandas de saúde, com propostas para redução e qualificação da judicialização e fortalecimento da cidadania. O Fórum ganhou na categoria “Tribunal” do Eixo Temático I – práticas voltadas à redução da judicialização da saúde pública e suplementar pela composição pré-processual dos conflitos. A solenidade de entrega do Prêmio será realizada no próximo dia 24 de novembro, durante o II Congresso Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que acontece em Foz do Iguaçu (PR).

Criado pelo Sistema de Conciliação (Sistcon) do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde começou a atuar em dezembro de 2021 com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. Por meio de reuniões periódicas, os participantes propõem medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento de processos judiciais. As deliberações do Fórum terão caráter propositivo.

O Fórum já realizou sete encontros, até o final de outubro deste ano, reunindo representantes do Ministério da Saúde, do Sistema Único de Saúde (SUS), de Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, de Procuradorias Gerais dos Estados (PGE), do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), entre outras instituições.

O juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum e magistrado auxiliar do Sistcon, destaca que “o Fórum tem o mérito de conseguir aproximar o Ministério da Saúde dos gestores estaduais e municipais, trazendo para o âmbito judicial a característica do SUS como uma rede integrada e harmoniosa e, além disso, tem servido para demonstrar a todas as instituições envolvidas direta ou indiretamente na judicialização da saúde que o diálogo interinstitucional e a busca pela solução dos conflitos de forma sistêmica são as melhores soluções para que a política pública de saúde seja aprimorada”.

Quanto ao reconhecimento alcançado com o Prêmio Justiça e Saúde, Bruno Santos comemora que “a premiação recebida é motivo de muita alegria para os integrantes do Fórum porque, ainda que não atuem em busca de reconhecimento, mas sim para qualificar a judicialização e o direito à saúde em especial, ela é uma demonstração de que os esforços empreendidos estão surtindo bons resultados”.

O juiz também espera que os resultados positivos obtidos com o Fórum da Saúde possam influenciar novas iniciativas: “o prêmio ainda serve de estímulo para que experiências semelhantes sejam disseminadas para outros tribunais, espalhando a cultura do diálogo interinstitucional como mecanismo prioritário para solução dos conflitos de saúde”.

Premiação

Promovido pelo CNJ, por meio do Fonajus, o Prêmio Justiça e Saúde visa selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados a orientar as políticas judiciárias para o aprimoramento das formas adequadas de soluções de conflitos envolvendo as saúdes pública, privada e suplementar.

Dividida em dois eixos temáticos, a premiação reconhece ações e programas que busquem a diminuição de casos judiciais da área de saúde pública e suplementar pela composição pré-processual dos conflitos (Eixo I) e a promoção da segurança jurídica, processual e institucional da sociedade nas demandas de saúde no Brasil (Eixo II).

O Prêmio é de natureza permanente e tem periodicidade anual, sendo que o ano de 2023 marca a edição inaugural. Neste ano, 14 práticas inovadoras de 11 unidades da Federação foram premiadas.

Sobre o Fórum

O Fórum Regional Interinstitucional Ambiental foi criado na gestão da desembargadora Vânia Hack de Almeida e vem sendo fomentado pelo atual gestor do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior. O objetivo é o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos em matéria ambiental, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais que visem à solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais.

Para mais informações sobre a premiação, acesse o site oficial no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/9bcTG.


(Foto: Freepik)

 

A Justiça Federal do Paraná (JFPR), na condição de signatária do Pacto Global das Nações Unidas (ONU), publicou seu Relatório de Comunicação de Engajamento (COE) – ano 2023, no sistema das Nações Unidas, sendo sua apresentação requisito fundamental para a participação da instituição no Pacto Global, no qual aderiu voluntariamente, desde 2019.

O relatório tem a finalidade de apresentar as boas práticas realizadas pela JFPR, de forma a construir um envolvimento de todos os colaboradores a aderirem a essas práticas dentro de suas atividades e tornar estas iniciativas públicas, promovendo a transparência junto aos seus magistrados e magistradas, servidores e servidoras, parceiros e público em geral. 

A iniciativa representa um marco para a implementação e divulgação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) dentro da JFPR de forma mais atuante. Confira AQUI o relatório na íntegra


(Foto: Divulgação)

 

Nesta terça-feira (21), foi realizado o segundo dia do curso Mediação na Justiça Federal – Técnicas e Desafios, promovido pela Escola de Magistratura e servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). O evento acontece de forma presencial até amanhã (22), na sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR).

O curso é dirigido a juízes e juízas federais com atuação em conciliação e mediação, gestores dos Cejuscons, servidores e servidoras instrutores de conciliação da 4ª Região e pretende que os participantes possam aplicar ou identificar a aplicabilidade de metodologias autocompositivas em processos judiciais e, especificamente, conflitos fundiários. 

Por meio de exposições dialogadas e debates entre os participantes, o evento proporciona a exposição e a discussão dos conteúdos pertinentes, tomando como referência obras e materiais indicados, bem como atividades em grupo.

Durante a parte da manhã houve debate sobre Diálogos Interinstitucionais sobre mediação, com Bruna Pfaffenzeller, Camila Kochanowski Simão e José Roberto da Cunha Peixoto, mediados por Leonardo Müller Trainini; o tema A mediação em conflitos fundiários também foi discutido e contou com a participação de Cláudia Maria Dadico, Catarina Volkart Pinto, Fernando Antonio Prazeres e Patricia Elache Gonçalves dos Reis Canela, com mediação de Claudia Marlise Alberton. 

A parte da tarde foi toda dedicada a oficinas para se trabalhar com ferramentas de mediação, sob coordenação de Alfredo Fuchs, Carla de Sampaio Grahl e Michelle Roberta Bravo Bressan. Técnicas de escuta ativa, audição de propostas, troca ou inversão de papéis, sessões individuais, testes de realidade, entre outros, puderam ser aplicadas. 

Os participantes foram divididos em grupos (seis no total) e a partir de uma história contada (o famoso conto Chapeuzinho Vermelho, do escritor francês Charles Perrault) puderam aplicar técnicas para mediar o conflito existente entre Chapeuzinho e o Lobo Mau. De acordo com o instrutor de mediação do TRF4, Alfredo Fuchs, os participantes puderam experimentar as técnicas de comunicação para fazer com que as partes cheguem a um acordo. “Eles puderam vivenciar na prática como é o trabalho do mediador”, finalizou.


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A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a União e o Estado do RS a fornecer o medicamento canabidiol a uma mulher com fibromialgia. A sentença, publicada na terça-feira (14/11), é do juiz Fabiano Henrique de Oliveira.

A mulher de 48 anos ingressou com ação também contra o Município de Passo Fundo narrando que está doente há vários anos. Foi diagnosticada com leucemia, passou pelo tratamento e está curada, mas, na sequência, descobriu sofrer com fibromialgia, doença neurológica autoimune que provoca grande sofrimento e não tem cura.

A autora explicou que necessita do medicamento para melhora da sua qualidade de vida, mas que ele não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  Argumentou que a medicação é cara e que não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.

Em suas defesas, os réus alegaram a existência de tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS. Sustentaram que o medicamento precisa de eficácia cientificamente comprovada para ser oferecido pelo sistema único e de avaliação do custo/benefício. O Estado ainda destacou que o canabidiol não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito fundamental à saúde está reconhecido na Constituição Federal. “É certo que a atribuição de formular e implantar políticas públicas na defesa da saúde da população é do Executivo e do Legislativo, entretanto, não pode o Judiciário se furtar de seu múnus público quando chamado para apreciar alegações de desrespeito a direitos fundamentais individuais e sociais, entre eles o direito à saúde do cidadão”.

O magistrado pontuou que, num primeiro momento, o pedido de fornecimento do medicamento foi negado tendo em vista que a nota técnica elaborada pelo NatJus era desfavorável. A autora solicitou a realização de outra perícia a ser feita de forma presencial com médico reumatologista. Oliveira deferiu o pedido, mas indicou perito neurologista.

A partir do novo laudo, o juiz constatou que o medicamento “é imprescindível e indispensável, de uso urgente”, tendo em vista que a autora sofre de dor crônica, sem controle de seus sintomas de dores. Além disso, conforme exposto nos autos, as possibilidades de tratamento disponíveis pelo SUS foram todas esgotadas, sem eficácia, e também as disponíveis no Brasil.

Segundo o magistrado, o perito afirmou que o tratamento solicitado tem indicação de eficácia para a melhoria das condições de saúde da mulher. Ele julgou procedente a ação, reconhecendo o direito da autora ao fornecimento judicial do canabidiol por tempo indeterminado, enquanto durar o efetivo tratamento da doença.

Na sentença, ficou estipulado que o Estado do RS terá a obrigação de entregar o medicamento e a União deverá efetuar o ressarcimento integral dos valores pagos pelo ente estadual. A medida deve ser cumprida em 15 dias. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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