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Category Archives: Notícias TRF4

No dia 10 de setembro de 1993, a Justiça Federal instalava sua primeira vara federal em Bagé (RS). Os 30 anos de atuação no município e região serão comemorados com uma solenidade que relembrará esta história. O evento será realizado na terça-feira (21/11) a partir das 18h e contará com a participação de autoridades de diversas instituições.

Nestes anos, a Justiça Federal vem buscando a prestação de serviço público de qualidade, eficiente, com o contínuo investimento em modernização, qualificação do quadro de pessoal, em ferramentas que alavancam e ajudam a agilizar a tramitação das ações, como o processo eletrônico. O objetivo é obter uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente, além de um qualificado atendimento à população.

Atualmente, a Justiça Federal em Bagé conta com uma vara federal e está localizada, desde maio de 2011, na Rua Bento Gonçalves, nº 455. A juíza federal Lívia de Mesquita Mentz e 21 servidores atuam em 2.927 processos. A subseção possui jurisdição sobre os municípios de Aceguá, Candiota, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado e Santana da Boa Vista.

História

Há 30 anos, a cerimônia de instalação da subseção foi presidida pelo desembargador federal Gilson Langaro Dipp, que era o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acompanhado pelo então diretor do Foro da JFRS, o hoje desembargador federal aposentado Vilson Darós. O primeiro magistrado designado para a subseção foi o Luiz Cláudio Flores da Cunha.

Um dos casos de impacto na história da subseção foi a decisão judicial que ocorreu em junho de 2013, quando 27 mandados de busca e apreensão foram expedidos pela Vara Federal de Bagé. Os mandados afetaram oito empresas e 12 pessoas, espalhadas por cidades do Rio Grande do Sul, Tocantins e Distrito Federal, colocando em prática a Operação Paralelo 31-S. A operação visava apurar ilegalidades em obras financiadas com recursos federais, suspeitas de serem alvo de superfaturamento. Era estimado que as ilegalidades dos processos fossem responsáveis por prejuízos de R$ 12 milhões aos cofres públicos.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede em Bagé
Fachada do prédio-sede em Bagé (Secos/JFRS)

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. (CCR Via Sul) e a União ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma mulher e um homem. O carro em que eles trafegavam foi atingido por uma pedra. A sentença, publicada na terça-feira (14/11), é do juiz Fábio Vitório Mattiello.

Os autores ingressaram com ação contra a União, a CCR Via Sul e a Empresa de Transportes e Circulação do Município de Porto Alegre (EPTC) narrando que estavam trafegando de carro pela Av. Castelo Branco, na junção com a BR 290 (Freeway) em janeiro de 2022, quando uma pedra atingiu o veículo. A pedra teria sido atirada de um dos viadutos próximos da via, danificando o capô e o para-brisa. Eles alegaram que os ataques na região têm sido frequentes, sem que os administradores da rodovia tomem medidas preventivas.

A União defendeu que a manutenção das estradas federais é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Por sua vez, a EPTC argumentou que não cabe à instituição a segurança da rodovia federal, mas somente o controle e a fiscalização do trânsito da capital gaúcha. A CCR Via Sul sustentou que não foi demonstrada a propriedade do veículo.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a ilegitimidade da EPTC para responder por esta ação. Ele observou que as provas confirmaram que o fato ocorreu em trecho sob concessão da CCR Via Sul e que o veículo pertencia aos autores.

O magistrado destacou que se trata de uma rodovia federal administrada por uma concessionária de serviço público. “Considerando que o serviço da concessionária consiste em viabilizar a mobilidade e circulação de pessoas e bens, sua responsabilidade se limita ao oferecimento de condições adequadas de trafegabilidade, sendo oportuno afirmar que a segurança da rodovia é um dos elementos essenciais para resguardar um trânsito de veículos ordenado”.

Mattiello ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que as concessionárias respondem por acidentes causados por animais na pista, pela existência de corpos estranhos na rodovia que foi a origem de acidente automobilístico e inclusive por atropelamento de pedestres que atravessavam a rodovia. Ele sublinhou que, no caso dos autos, “os autores sofreram uma violência praticada por terceiros, consistindo em crime de dano consumado, mas que poderia ter ocasionado lesão corporal e até mesmo a morte das vítimas”.

Segundo o juiz, episódios semelhantes aconteceram anteriormente e que a “concessionária tomou ciência da ocorrência de tais acontecimentos – os quais ocorreram com certa frequência e, inclusive, envolveram o óbito de vítimas – e não adotou precauções mínimas para evitar a repetição de tais delitos, como patrulhamento e fiscalização, colocação de câmeras de segurança, ou, até mesmo, a instalação de telas de proteção para, ao menos, dificultar a ação criminosa, entendo que assumiu a responsabilidade por negligência. Em outras palavras, o ato praticado pelos criminosos não era imprevisível, nem inevitável, de molde a afastar o dever de indenizar”.

Mattiello julgou procedente a ação condenando a CCR Via Sul, de forma direta, e a União, de maneira subsidiária, ao pagamento de R$ 1.840 como indenização por danos materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Por Mapitto – Obra do próprio, CC BY-SA 4.0, httpscommons.wikimedia.orgwindex.phpcurid=122846333)

O 7º Fórum Interinstitucional Ambiental, organizado pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4), foi realizado na manhã desta sexta-feira (17/11). A reunião teve três temas de debate, sendo eles: a Recomendação CNJ nº 145/2023, que prevê a adoção do “Protocolo para Julgamentos de Ações Ambientais” no Poder Judiciário, o uso do instrumento MapBiomas para o monitoramento do bioma Pampa e o acompanhamento social da gestão pública do desmatamento.

O encontro foi realizado sob a coordenação da juíza federal Clarides Rahmeier e presidido pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon. Em sua fala de abertura, o magistrado cumprimentou a todos e todas, agradecendo a participação. Ele saudou a mediadora do diálogo, a juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, e os painelistas, Heinrich Hasenack e Alexandre Krob.

O desembargador relatou que, desde sua primeira edição, o Fórum Ambiental tem proporcionado importantes debates que subsidiam a ação de atores e gestores ambientais, operadores do Direito e da Conciliação, tanto na esfera judicial quanto na administrativa. Ele salientou a relevância dos temas trazidos na reunião e, além disso, a importância de debater temas diversos no Fórum, uma vez que as questões ambientais são conectadas entre si.

A primeira exposição foi realizada pela magistrada Rafaela da Rosa, que integra o Grupo de Trabalho no CNJ responsável pela elaboração do “Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, aprovado em 27 de setembro deste ano. Em sua fala, ela primeiramente apresentou as razões pelas quais o protocolo foi elaborado, que são duas pesquisas: “O Judiciário está punindo desmatadores ilegais na Amazônia?”, realizada pelo Programa Amazônia Protege do Imazon, e “Estudos empíricos sobre a efetividade da jurisdição ambiental na Amazônia”, realizada pelo CNJ e a FGV.

Na sequência, a juíza apresentou o grupo interinstitucional que trabalhou na elaboração do Protocolo, que é composto por magistrados das Justiças Federais e Estaduais de todas as Regiões, além de membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e do Conselho Federal da OAB. Além disso, ela relatou quais são os limites desse plano, os conceitos básicos e as diretrizes jurídicas dele e, finalmente, quais as etapas necessárias para a devida implementação.

Após, a palavra foi passada para Heinrich Hasenack, professor do Departamento de Ecologia da UFRGS. Ele abordou a forma como o instrumento MapBiomas é utilizado para o monitoramento do bioma Pampa. O MapBiomas, explicou, é uma rede colaborativa, formada por ONGs, universidades e startups de tecnologia que produz mapeamento anual da cobertura e uso da terra e monitora a superfície de água e cicatrizes de fogo com dados a partir de 1985, e que emite alertas sobre situações de desmatamento no país.

Em sua apresentação, o professor destacou o histórico do trabalho de levantamento topográfico desde o século XIX. O ecologista também demonstrou de que forma operam os satélites utilizados para mapeamento, e como funciona a resolução espacial dos satélites e como operam esses aparelhos quando possuem sistemas de GPS.

Hasenack prosseguiu apresentando o site do “mapbiomas.org”, o funcionamento do projeto e os dados referentes ao pampa coletados durante sua atuação. Ele destacou os desafios enfrentados pela plataforma, como incluir a remoção de vegetação nativa não lenhosa na plataforma, a inclusão de mais estados do país na chamada transparência ativa, e, principalmente, comunicar que o melhor dado é aquele acessível ao público de forma universal e acompanhado da metodologia de sua produção, independentemente de ser produzido por ente público ou privado.

A última exposição foi realizada por Alexandre Krob do Instituto Curicaca, agrônomo com mestrado em Ciências do solo, Especialização em gestão ambiental e ativista. Em sua fala, ele relatou como acontece o acompanhamento social da gestão pública do desmatamento ilegal detectando gargalos e melhorando a eficácia. Primeiramente, Krob apresentou o Instituto Curica, uma organização não governamental sem fins lucrativos, que trabalha pela conservação da natureza, a salvaguarda da cultura e a promoção do ecodesenvolvimento.

Ele passou então a apresentar o fluxo de funcionamento das denúncias e alimentações dos processos movidos pelo Instituto. Em sua apresentação, Krob destacou a importância das imagens por satélite para o devido acompanhamento do desmatamento por ONGs. Entre as considerações apresentadas, ele salientou que o MapBiomas permitiu novo entendimento a respeito da complexidade do sistema público de gestão do desmatamento. O palestrante apontou que embora as ferramentas de monitoramento e alertas do desmatamento tenham avançado imensamente, o impacto sobre o controle e reversão do aquecimento global de origem antropogênica depende do encaminhamento de processos nos órgãos ambientais de controle e licenciamento e no Ministério Público.

Krob salientou também que a cooperação com o Ministério Público do RS foi fundamental para o fortalecimento de denúncias em áreas prioritárias, pois proporciona qualificação de promotores para a compreensão do reflexo dos processos sobre conservação da biodiversidade.

Após a exposição do Instituto, houve um espaço para debate entre todos os presentes, cujo foco foi o uso de uma ferramenta adequada para suporte das denúncias de desmatamento e o aperfeiçoamento do sistema de dados interno dos órgãos públicos.

Ficou agendando que a próxima reunião será realizada no dia 22 de março de 2024. A íntegra da gravação da reunião de hoje do Fórum pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/udnWX.

Sobre o Fórum

O Fórum Regional Interinstitucional Ambiental tem por objetivo o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos em matéria ambiental, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais que visem à solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais.

Fonte: Sistcon/TRF4

O Fórum debateu o “Protocolo para Julgamentos de Ações Ambientais”, o uso do instrumento MapBiomas para o monitoramento do bioma Pampa e o acompanhamento social da gestão pública do desmatamento
O Fórum debateu o “Protocolo para Julgamentos de Ações Ambientais”, o uso do instrumento MapBiomas para o monitoramento do bioma Pampa e o acompanhamento social da gestão pública do desmatamento (Imagem: Sistcon/TRF4)

A juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, participou da reunião
A juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, participou da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

O professor do Departamento de Ecologia da UFRGS Heinrich Hasenack falou sobre o monitoramento do bioma Pampa
O professor do Departamento de Ecologia da UFRGS Heinrich Hasenack falou sobre o monitoramento do bioma Pampa (Imagem: Sistcon/TRF4)

O agrônomo Alexandre Krob, do Instituto Curicaca, também participou do encontro
O agrônomo Alexandre Krob, do Instituto Curicaca, também participou do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A reunião foi realizada pela plataforma eletrônica Zoom
A reunião foi realizada pela plataforma eletrônica Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

 

Começou hoje (20/11), na Seção Judiciária do Paraná (SJPR), o curso Mediação na Justiça Federal – Técnicas e Desafios. O evento é promovido pela Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) e dirigido a juízes e juízas federais com atuação em conciliação e mediação, gestores dos Cejuscons, servidores e servidoras instrutores de conciliação da 4ª Região. O curso termina na quarta-feira (22). 

O desembargador Rogério Favreto, diretor da Emagis, destacou que o curso pretende que os participantes possam aplicar ou identificar a aplicabilidade de metodologias autocompositivas em processos judiciais e, especificamente, conflitos fundiários. 

“É fundamental compreender os princípios da mediação e política judiciária nacional sobre o tema. A ideia é explanar sobre técnicas de negociação e como aplicá-las nas etapas, a fim de facilitar a resolução de conflitos”, disse o diretor da Emagis. “Queremos melhorar nossa identificação de conciliação com o Poder Público. Por isso, durante o curso, teremos colegas e representantes de órgãos públicos, para que todos possam compreender as políticas de conciliação existentes. Vamos abordar a questão da política nacional para conflitos fundiários e como aplicá-las, buscando desenvolver ferramentas que auxiliem na pacificação de conflitos que se apresentam nos processos judiciais”, complementou Rogério Favreto. 

O curso se desenvolverá por meio de exposições dialogadas e debates entre os participantes, propiciando a exposição e a discussão dos conteúdos pertinentes, tomando-se como referência obras e materiais indicados, além de atividades em grupo. 

Com a palavra, o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, um dos coordenadores científicos do curso, reiterou que a solução consensual de conflitos deve ser estimulada pelos atores do processo.

A juíza federal Catarina Volkart Pinto, também coordenadora científica do curso Mediação na Justiça Federal – Técnicas e Desafios, disse que refletir sobre como tem sido a atuação da mediação e da conciliação na 4ª Região é importante. “Que a gente consiga trocar experiências e possamos sair daqui mais qualificados e animados para levar o aprendizado nos trabalhos como agentes da conciliação. A formação foi pensada não só em trazer técnicas e ferramentas de conciliação, mas também na compreensão de que é preciso estar em constante processo de formação e reflexão”.

Programação

Na programação do primeiro dia estavam as palestras: A política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, apresentada pelo juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli; O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região, apresentada por Hermes Siedler da Conceição Júnior e Adelar Gallina, com mediação de Bruno Henrique Silva Santos; e Técnicas de negociação e as etapas da conciliação, conduzida por Alfredo Fuchs, Carla de Sampaio Grahl e Michelle Roberta Bravo Bressan. 

Confira a programação completa AQUI.

Catarina Volkart Pinto, Hermes Siedler da Conceição Júnior e Eduardo Tonetto Picarelli, durante a abertura do curso
Catarina Volkart Pinto, Hermes Siedler da Conceição Júnior e Eduardo Tonetto Picarelli, durante a abertura do curso ()

Rogério Favreto fez seu discurso por videoconferência
Rogério Favreto fez seu discurso por videoconferência ()


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Para garantir o tratamento de uma paciente que sofre de Urticária Crônica Espontânea (UCE), a Justiça Federal de Londrina determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Omalizumabe, já registrado pela Anvisa e usado para outras enfermidades. 

A doença que a moradora de Londrina (PR) sofre se caracteriza por lesões em alto relevo na pele, geralmente rodeadas por uma borda avermelhada, que coçam intensamente. Segundo o pedido inicial, como o medicamento está disponível no SUS, existe, portanto, facilidade do Estado para a sua entrega. Como houve falha das alternativas farmacológicas anteriormente usadas, bem como a evidência internacional de eficácia do medicamento para o tratamento, o médico do  Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Londrina recomendou seu uso. 

A paciente informa ainda que não tem possibilidade adquirir o medicamento por conta própria, visto que o custo de uma ampola pode chegar à R$ 2.593,41 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), o que importa no custo anual de cerca de R$ 62.241,84 (sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) – a paciente teria que usar duas ampolas no mês. 

Decisão

Por não vislumbrar motivos para alteração da decisão que deferiu o pedido liminar, bem como diante da permanência do mesmo panorama fático e jurídico, o juiz federal Gabriel Urbanavicius Marques, da 1ª Vara Federal de Londrina, julgou procedente o pedido determinando que os réus – União e Estado do Paraná – adotem as providências necessárias para que operacionalizem e financiem o fornecimento do remédio e sua aplicação de acordo com a prescrição médica, durante o período necessário para o tratamento.

O magistrado determinou também que a autora da ação apresente a cada 3 (três) meses, receituário médico atualizado reiterando a prescrição, ficando o profissional médico assistente responsável por solicitar regularmente os exames necessários ao controle e evolução do quadro do/a paciente, para aferir a eficácia e pertinência de manutenção de tratamento.

Em relação à atribuição de cada réu, o juiz federal ressaltou que “o ônus financeiro deve recair em face da União, porquanto a aquisição do medicamento em tela não consta das listas oficiais como sendo de responsabilidade do Estado”.

“Assim, a princípio, cabe à União fornecer o medicamento deferido nos termos supra, observando que o cumprimento da presente decisão dar-se-á mediante depósito em conta judicial para o custeio do tratamento”, finalizou. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a União e o Estado do RS a fornecer o medicamento canabidiol a uma mulher com fibromialgia. A sentença, publicada na terça-feira (14/11), é do juiz Fabiano Henrique de Oliveira.

A mulher de 48 anos ingressou com ação também contra o Município de Passo Fundo narrando que está doente há vários anos. Foi diagnosticada com leucemia, passou pelo tratamento e está curada, mas, na sequência, descobriu sofrer com fibromialgia, doença neurológica autoimune que provoca grande sofrimento e não tem cura.

A autora explicou que necessita do medicamento para melhora da sua qualidade de vida, mas que ele não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  Argumentou que a medicação é cara e que não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.

Em suas defesas, os réus alegaram a existência de tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS. Sustentaram que o medicamento precisa de eficácia cientificamente comprovada para ser oferecido pelo sistema único e de avaliação do custo/benefício. O Estado ainda destacou que o canabidiol não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito fundamental à saúde está reconhecido na Constituição Federal. “É certo que a atribuição de formular e implantar políticas públicas na defesa da saúde da população é do Executivo e do Legislativo, entretanto, não pode o Judiciário se furtar de seu múnus público quando chamado para apreciar alegações de desrespeito a direitos fundamentais individuais e sociais, entre eles o direito à saúde do cidadão”.

O magistrado pontuou que, num primeiro momento, o pedido de fornecimento do medicamento foi negado tendo em vista que a nota técnica elaborada pelo NatJus era desfavorável. A autora solicitou a realização de outra perícia a ser feita de forma presencial com médico reumatologista. Oliveira deferiu o pedido, mas indicou perito neurologista.

A partir do novo laudo, o juiz constatou que o medicamento “é imprescindível e indispensável, de uso urgente”, tendo em vista que a autora sofre de dor crônica, sem controle de seus sintomas de dores. Além disso, conforme exposto nos autos, as possibilidades de tratamento disponíveis pelo SUS foram todas esgotadas, sem eficácia, e também as disponíveis no Brasil.

Segundo o magistrado, o perito afirmou que o tratamento solicitado tem indicação de eficácia para a melhoria das condições de saúde da mulher. Ele julgou procedente a ação, reconhecendo o direito da autora ao fornecimento judicial do canabidiol por tempo indeterminado, enquanto durar o efetivo tratamento da doença.

Na sentença, ficou estipulado que o Estado do RS terá a obrigação de entregar o medicamento e a União deverá efetuar o ressarcimento integral dos valores pagos pelo ente estadual. A medida deve ser cumprida em 15 dias. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

No dia 10 de setembro de 1993, a Justiça Federal instalava sua primeira vara federal em Bagé (RS). Os 30 anos de atuação no município e região serão comemorados com uma solenidade que relembrará esta história. O evento será realizado na terça-feira (21/11) a partir das 18h e contará com a participação de autoridades de diversas instituições.

Nestes anos, a Justiça Federal vem buscando a prestação de serviço público de qualidade, eficiente, com o contínuo investimento em modernização, qualificação do quadro de pessoal, em ferramentas que alavancam e ajudam a agilizar a tramitação das ações, como o processo eletrônico. O objetivo é obter uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente, além de um qualificado atendimento à população.

Atualmente, a Justiça Federal em Bagé conta com uma vara federal e está localizada, desde maio de 2011, na Rua Bento Gonçalves, nº 455. A juíza federal Lívia de Mesquita Mentz e 21 servidores atuam em 2.927 processos. A subseção possui jurisdição sobre os municípios de Aceguá, Candiota, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado e Santana da Boa Vista.

História

Há 30 anos, a cerimônia de instalação da subseção foi presidida pelo desembargador federal Gilson Langaro Dipp, que era o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acompanhado pelo então diretor do Foro da JFRS, o hoje desembargador federal aposentado Vilson Darós. O primeiro magistrado designado para a subseção foi o Luiz Cláudio Flores da Cunha.

Um dos casos de impacto na história da subseção foi a decisão judicial que ocorreu em junho de 2013, quando 27 mandados de busca e apreensão foram expedidos pela Vara Federal de Bagé. Os mandados afetaram oito empresas e 12 pessoas, espalhadas por cidades do Rio Grande do Sul, Tocantins e Distrito Federal, colocando em prática a Operação Paralelo 31-S. A operação visava apurar ilegalidades em obras financiadas com recursos federais, suspeitas de serem alvo de superfaturamento. Era estimado que as ilegalidades dos processos fossem responsáveis por prejuízos de R$ 12 milhões aos cofres públicos.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede em Bagé
Fachada do prédio-sede em Bagé (Secos/JFRS)

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. (CCR Via Sul) e a União ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma mulher e um homem. O carro em que eles trafegavam foi atingido por uma pedra. A sentença, publicada na terça-feira (14/11), é do juiz Fábio Vitório Mattiello.

Os autores ingressaram com ação contra a União, a CCR Via Sul e a Empresa de Transportes e Circulação do Município de Porto Alegre (EPTC) narrando que estavam trafegando de carro pela Av. Castelo Branco, na junção com a BR 290 (Freeway) em janeiro de 2022, quando uma pedra atingiu o veículo. A pedra teria sido atirada de um dos viadutos próximos da via, danificando o capô e o para-brisa. Eles alegaram que os ataques na região têm sido frequentes, sem que os administradores da rodovia tomem medidas preventivas.

A União defendeu que a manutenção das estradas federais é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Por sua vez, a EPTC argumentou que não cabe à instituição a segurança da rodovia federal, mas somente o controle e a fiscalização do trânsito da capital gaúcha. A CCR Via Sul sustentou que não foi demonstrada a propriedade do veículo.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a ilegitimidade da EPTC para responder por esta ação. Ele observou que as provas confirmaram que o fato ocorreu em trecho sob concessão da CCR Via Sul e que o veículo pertencia aos autores.

O magistrado destacou que se trata de uma rodovia federal administrada por uma concessionária de serviço público. “Considerando que o serviço da concessionária consiste em viabilizar a mobilidade e circulação de pessoas e bens, sua responsabilidade se limita ao oferecimento de condições adequadas de trafegabilidade, sendo oportuno afirmar que a segurança da rodovia é um dos elementos essenciais para resguardar um trânsito de veículos ordenado”.

Mattiello ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que as concessionárias respondem por acidentes causados por animais na pista, pela existência de corpos estranhos na rodovia que foi a origem de acidente automobilístico e inclusive por atropelamento de pedestres que atravessavam a rodovia. Ele sublinhou que, no caso dos autos, “os autores sofreram uma violência praticada por terceiros, consistindo em crime de dano consumado, mas que poderia ter ocasionado lesão corporal e até mesmo a morte das vítimas”.

Segundo o juiz, episódios semelhantes aconteceram anteriormente e que a “concessionária tomou ciência da ocorrência de tais acontecimentos – os quais ocorreram com certa frequência e, inclusive, envolveram o óbito de vítimas – e não adotou precauções mínimas para evitar a repetição de tais delitos, como patrulhamento e fiscalização, colocação de câmeras de segurança, ou, até mesmo, a instalação de telas de proteção para, ao menos, dificultar a ação criminosa, entendo que assumiu a responsabilidade por negligência. Em outras palavras, o ato praticado pelos criminosos não era imprevisível, nem inevitável, de molde a afastar o dever de indenizar”.

Mattiello julgou procedente a ação condenando a CCR Via Sul, de forma direta, e a União, de maneira subsidiária, ao pagamento de R$ 1.840 como indenização por danos materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Por Mapitto – Obra do próprio, CC BY-SA 4.0, httpscommons.wikimedia.orgwindex.phpcurid=122846333)

O 7º Fórum Interinstitucional Ambiental, organizado pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4), foi realizado na manhã desta sexta-feira (17/11). A reunião teve três temas de debate, sendo eles: a Recomendação CNJ nº 145/2023, que prevê a adoção do “Protocolo para Julgamentos de Ações Ambientais” no Poder Judiciário, o uso do instrumento MapBiomas para o monitoramento do bioma Pampa e o acompanhamento social da gestão pública do desmatamento.

O encontro foi realizado sob a coordenação da juíza federal Clarides Rahmeier e presidido pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon. Em sua fala de abertura, o magistrado cumprimentou a todos e todas, agradecendo a participação. Ele saudou a mediadora do diálogo, a juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, e os painelistas, Heinrich Hasenack e Alexandre Krob.

O desembargador relatou que, desde sua primeira edição, o Fórum Ambiental tem proporcionado importantes debates que subsidiam a ação de atores e gestores ambientais, operadores do Direito e da Conciliação, tanto na esfera judicial quanto na administrativa. Ele salientou a relevância dos temas trazidos na reunião e, além disso, a importância de debater temas diversos no Fórum, uma vez que as questões ambientais são conectadas entre si.

A primeira exposição foi realizada pela magistrada Rafaela da Rosa, que integra o Grupo de Trabalho no CNJ responsável pela elaboração do “Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, aprovado em 27 de setembro deste ano. Em sua fala, ela primeiramente apresentou as razões pelas quais o protocolo foi elaborado, que são duas pesquisas: “O Judiciário está punindo desmatadores ilegais na Amazônia?”, realizada pelo Programa Amazônia Protege do Imazon, e “Estudos empíricos sobre a efetividade da jurisdição ambiental na Amazônia”, realizada pelo CNJ e a FGV.

Na sequência, a juíza apresentou o grupo interinstitucional que trabalhou na elaboração do Protocolo, que é composto por magistrados das Justiças Federais e Estaduais de todas as Regiões, além de membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e do Conselho Federal da OAB. Além disso, ela relatou quais são os limites desse plano, os conceitos básicos e as diretrizes jurídicas dele e, finalmente, quais as etapas necessárias para a devida implementação.

Após, a palavra foi passada para Heinrich Hasenack, professor do Departamento de Ecologia da UFRGS. Ele abordou a forma como o instrumento MapBiomas é utilizado para o monitoramento do bioma Pampa. O MapBiomas, explicou, é uma rede colaborativa, formada por ONGs, universidades e startups de tecnologia que produz mapeamento anual da cobertura e uso da terra e monitora a superfície de água e cicatrizes de fogo com dados a partir de 1985, e que emite alertas sobre situações de desmatamento no país.

Em sua apresentação, o professor destacou o histórico do trabalho de levantamento topográfico desde o século XIX. O ecologista também demonstrou de que forma operam os satélites utilizados para mapeamento, e como funciona a resolução espacial dos satélites e como operam esses aparelhos quando possuem sistemas de GPS.

Hasenack prosseguiu apresentando o site do “mapbiomas.org”, o funcionamento do projeto e os dados referentes ao pampa coletados durante sua atuação. Ele destacou os desafios enfrentados pela plataforma, como incluir a remoção de vegetação nativa não lenhosa na plataforma, a inclusão de mais estados do país na chamada transparência ativa, e, principalmente, comunicar que o melhor dado é aquele acessível ao público de forma universal e acompanhado da metodologia de sua produção, independentemente de ser produzido por ente público ou privado.

A última exposição foi realizada por Alexandre Krob do Instituto Curicaca, agrônomo com mestrado em Ciências do solo, Especialização em gestão ambiental e ativista. Em sua fala, ele relatou como acontece o acompanhamento social da gestão pública do desmatamento ilegal detectando gargalos e melhorando a eficácia. Primeiramente, Krob apresentou o Instituto Curica, uma organização não governamental sem fins lucrativos, que trabalha pela conservação da natureza, a salvaguarda da cultura e a promoção do ecodesenvolvimento.

Ele passou então a apresentar o fluxo de funcionamento das denúncias e alimentações dos processos movidos pelo Instituto. Em sua apresentação, Krob destacou a importância das imagens por satélite para o devido acompanhamento do desmatamento por ONGs. Entre as considerações apresentadas, ele salientou que o MapBiomas permitiu novo entendimento a respeito da complexidade do sistema público de gestão do desmatamento. O palestrante apontou que embora as ferramentas de monitoramento e alertas do desmatamento tenham avançado imensamente, o impacto sobre o controle e reversão do aquecimento global de origem antropogênica depende do encaminhamento de processos nos órgãos ambientais de controle e licenciamento e no Ministério Público.

Krob salientou também que a cooperação com o Ministério Público do RS foi fundamental para o fortalecimento de denúncias em áreas prioritárias, pois proporciona qualificação de promotores para a compreensão do reflexo dos processos sobre conservação da biodiversidade.

Após a exposição do Instituto, houve um espaço para debate entre todos os presentes, cujo foco foi o uso de uma ferramenta adequada para suporte das denúncias de desmatamento e o aperfeiçoamento do sistema de dados interno dos órgãos públicos.

Ficou agendando que a próxima reunião será realizada no dia 22 de março de 2024. A íntegra da gravação da reunião de hoje do Fórum pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/udnWX.

Sobre o Fórum

O Fórum Regional Interinstitucional Ambiental tem por objetivo o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos em matéria ambiental, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais que visem à solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais.

Fonte: Sistcon/TRF4

O Fórum debateu o “Protocolo para Julgamentos de Ações Ambientais”, o uso do instrumento MapBiomas para o monitoramento do bioma Pampa e o acompanhamento social da gestão pública do desmatamento
O Fórum debateu o “Protocolo para Julgamentos de Ações Ambientais”, o uso do instrumento MapBiomas para o monitoramento do bioma Pampa e o acompanhamento social da gestão pública do desmatamento (Imagem: Sistcon/TRF4)

A juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, participou da reunião
A juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, participou da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

O professor do Departamento de Ecologia da UFRGS Heinrich Hasenack falou sobre o monitoramento do bioma Pampa
O professor do Departamento de Ecologia da UFRGS Heinrich Hasenack falou sobre o monitoramento do bioma Pampa (Imagem: Sistcon/TRF4)

O agrônomo Alexandre Krob, do Instituto Curicaca, também participou do encontro
O agrônomo Alexandre Krob, do Instituto Curicaca, também participou do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A reunião foi realizada pela plataforma eletrônica Zoom
A reunião foi realizada pela plataforma eletrônica Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

Para garantir o tratamento de uma paciente que sofre de Urticária Crônica Espontânea (UCE), a Justiça Federal de Londrina determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Omalizumabe, já registrado pela Anvisa e usado para outras enfermidades. 

A doença que a moradora de Londrina (PR) sofre se caracteriza por lesões em alto relevo na pele, geralmente rodeadas por uma borda avermelhada, que coçam intensamente. Segundo o pedido inicial, como o medicamento está disponível no SUS, existe, portanto, facilidade do Estado para a sua entrega. Como houve falha das alternativas farmacológicas anteriormente usadas, bem como a evidência internacional de eficácia do medicamento para o tratamento, o médico do  Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Londrina recomendou seu uso. 

A paciente informa ainda que não tem possibilidade adquirir o medicamento por conta própria, visto que o custo de uma ampola pode chegar à R$ 2.593,41 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), o que importa no custo anual de cerca de R$ 62.241,84 (sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) – a paciente teria que usar duas ampolas no mês. 

Decisão

Por não vislumbrar motivos para alteração da decisão que deferiu o pedido liminar, bem como diante da permanência do mesmo panorama fático e jurídico, o juiz federal Gabriel Urbanavicius Marques, da 1ª Vara Federal de Londrina, julgou procedente o pedido determinando que os réus – União e Estado do Paraná – adotem as providências necessárias para que operacionalizem e financiem o fornecimento do remédio e sua aplicação de acordo com a prescrição médica, durante o período necessário para o tratamento.

O magistrado determinou também que a autora da ação apresente a cada 3 (três) meses, receituário médico atualizado reiterando a prescrição, ficando o profissional médico assistente responsável por solicitar regularmente os exames necessários ao controle e evolução do quadro do/a paciente, para aferir a eficácia e pertinência de manutenção de tratamento.

Em relação à atribuição de cada réu, o juiz federal ressaltou que “o ônus financeiro deve recair em face da União, porquanto a aquisição do medicamento em tela não consta das listas oficiais como sendo de responsabilidade do Estado”.

“Assim, a princípio, cabe à União fornecer o medicamento deferido nos termos supra, observando que o cumprimento da presente decisão dar-se-á mediante depósito em conta judicial para o custeio do tratamento”, finalizou. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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