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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou, na última semana, três homens por descaminho, de produtos advindos do Paraguai e do Uruguai em duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os produtos contrabandeados, quase 2 mil garrafas de uísque escocês e aproximadamente R$ 40 mil em celulares e peças e acessórios para celular.

Em sentença publicada em 17/01, o juiz da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, Rodrigo Becker Pinto, condenou um homem de 40 anos pelo contrabando de produtos eletrônicos. A abordagem ao homem, que acarretou na apreensão dos produtos, ocorreu em agosto de 2020, no município de Sarandi (RS).

O MPF narrou que, no momento da apreensão, o homem estava a bordo de um ônibus, fazendo o percurso de Guaíra (PR) a Porto Alegre. Os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam um microscópio, doze celulares e aproximadamente 670 peças de celular que o homem buscava levar até Passo Fundo. As mercadorias foram avaliadas pela Receita Federal em R$ 41 mil. A Receita estimou que o contrabando iludiu cerca de R$ 20 mil em impostos.

Em julho de 2021, o réu aceitou proposta de suspensão, mas teve o benefício revogado em função do descumprimento das condições. Em interrogatório, o réu confessou que a acusação era verdadeira. Argumentou que é estudante de Medicina, e que, na época, em plena pandemia, não possuía fonte de renda, o que o levou ao Paraguai para trazer mercadorias para uma pessoa que residia em Passo Fundo. Afirmou que as viagens aconteceram quatro ou cinco vezes. Disse ainda que sabia que o que estava atuando ilegalmente e que já havia sido abordado em outra oportunidade, mas que a atividade foi a forma que encontrou para custear a faculdade.

Ao analisar o depoimento do acusado e os documentos de apreensão anexados ao caso, Becker entendeu que a materialidade e a autoria do acusado ficaram comprovadas. Observando o artigo 334 do Código Penal, o juiz constatou que o acusado fazia o papel de transportador, devendo então responder ao tipo penal relativo à importação.

Becker condenou o réu a um ano de reclusão, que acabou sendo substituída por pena de restrição de direitos. O réu foi então condenado à prestação de serviços comunitários à razão de uma hora de serviço por dia de condenação.

Contrabando de uísque

Por sua vez, a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou dois homens pelo descaminho de quase duas mil garrafas de uísque vindas do Uruguai. A sentença, publicada em 17/01, é do juiz federal Eduardo Gomes Philippsen.

Neste caso, o MPF entrou com ação contra a dupla narrando que, em julho de 2022, um dos homens foi abordado no km 175 da BR 471 devido à sua atividade suspeita. O automóvel andava com placa traseira encoberta por barro, sinalizando que havia passado por uma estrada de chão, e com películas de vidro escuras, que impossibilitava que o interior do veículo fosse avistado. Ao ser abordado, foram encontradas 960 garrafas de uísque, distribuídas pela caçamba da camionete, banco traseiro e banco do carona. O acusado, então, admitiu que as garrafas foram adquiridas em Rivera, no Uruguai, e tinham o município de Lajeado (RS) como destino. A carga havia ingressado no Brasil por Bagé (RS), através de estradas secundárias. Pouco depois, agentes da PRF abordaram outra camionete, dirigida pelo segundo acusado, que transportava 977 garrafas de uísque nas mesmas condições do primeiro automóvel.

O acusado da primeira camionete contestou, alegando que muitas das garrafas transportadas não possuíam origem estrangeira, apontando a ausência de perícia nas mercadorias apreendidas. O segundo afirmou que teria apenas aceitado o trabalho, sem saber o que estava transportando. Ambos alegaram não conhecer um ao outro.

Ao analisar o caso, o juiz constatou que a denúncia do MPF amolda-se ao tipo penal do artigo 334 do Código Penal. Verificou que os autos de infração e apreensão anexados ao caso confirmam a materialidade e a autoria dos dois acusados. Os documentos ainda revelaram que o primeiro motorista transportava mercadorias estimadas em R$ 30,8 mil reais, enquanto o segundo transportava bebidas avaliadas em R$ 22,5 mil. O magistrado pôde observar ainda que nenhum dos acusados possuía documentação que comprovasse a regularidade da importação.

Philippsen condenou cada um dos acusados a um ano de reclusão em regime aberto. As penas de ambos foram substituídas à prestação pecuniária no valor de oito salários mínimos a cada um dos acusado e à prestação de serviços comunitários.

Em ambos processos, cabe recurso ao TRF4.


(foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para estágio em Administração até as 18h da sexta-feira (26/1). Os interessados podem se inscrever no processo seletivo pelo site trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Os candidatos devem enviar a documentação comprobatória de inscrição para o e-mail selecao@trf4.jus.br até o dia 29/1. A divulgação do resultado final da seleção deve ocorrer até o dia 1º/2 e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 26/2.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal, disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

A seleção consistirá na avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O estagiário do TRF4 recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.297,42, acrescido de auxílio-transporte de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/EiLbh.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o aplicativo do eproc para Android está temporariamente indisponível para novos downloads na Google Play Store.

O acesso tradicional ao eproc, feito através do site do sistema, continua funcionando normalmente. A indisponibilidade de download não afeta os smartphones com o aplicativo já instalado, seja com IOS ou Android.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A 2ª Vara Federal de Curitiba condenou uma empresa da capital paranaense a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) dos valores que foram pagos pelo órgão em uma ação trabalhista. A decisão é do juiz federal Claudio Roberto da Silva, condenando a empresa a compensar o valor de R$ 12.406,50 (doze mil quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos) ao INSS. O valor deve ser corrigido desde a data do pagamento feito pelo INSS na ação trabalhista, bem como acrescido de juros de mora.

O INSS, autor da ação, narrou que a empresa de Curitiba foi condenada em ação trabalhista que tramitou na 03ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), sendo que a sentença também a condenou, subsidiariamente, ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à reclamante, em virtude de contrato de prestação de serviços. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). 

Contudo, alega, que não houve pagamento do débito por parte da ré, razão pela qual a execução foi redirecionada ao INSS. Alega, por isso, que deve ser ressarcida pelos prejuízos causados ao pagar as verbas trabalhistas ora informadas. 

“Na presente ação, o fundamento legal da autora (INSS) está diretamente relacionado ao direito de regresso. ‘… no direito de uma pessoa (direito de regresso) de haver de outrem importância por si despendida ou paga no cumprimento de obrigação, cuja responsabilidade direta e principal a ele pertencia’”, explicou Cláudio Roberto da Silva. 

Em sua sentença, o magistrado destacou que a competência para o conhecimento e julgamento da lide é na Justiça Federal, posto que evidentemente não se trata de ação de natureza trabalhista, tampouco viável de processar-se na Justiça Trabalhista a pretexto de ação nova ou incidente de execução, mas sim de feito de natureza cível de cunho indenizatório, proposta por autarquia federal contra a suposta pessoa jurídica ante reparação regressiva, tenho por comprovado que reclamação trabalhista contra a empresa de serviços terceirizados e Instituto Nacional do Seguro Social, houve a sentença de parcial procedência, mantida na segunda instância. 

“Demonstrado que a efetiva execução ocorreu apenas contra a autora, que a suportou integralmente no mencionado processo, a procedência da ação é medida de rigor”, finalizou o juiz federal. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Curso de Formação Inicial dos novos magistrados e magistradas da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, está tendo nesta semana (22 a 26/1) aulas sobre atividade judicial, métodos consensuais e tratamento adequado de conflitos.

Na manhã de hoje (23/1), os novos juízes e juízas assistiram a uma aula sobre o Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), Fóruns interinstitucionais e coordenações temáticas. A atividade foi ministrada pelo coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, e pelo diretor de Secretaria, Adelar Geronimo Gallina.

A aula teve o objetivo de identificar situações de conciliação com o Poder Público e compreender as políticas de conciliação já existentes no Poder Judiciário e na Justiça Federal da 4ª Região, impulsionando processos autocompositivos em demandas individuais e coletivas.

Além disso, os magistrados em formação também tiveram a oportunidade de conhecer o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), em Porto Alegre. Na visita, eles foram recepcionados pela servidora Fernanda Machado Silva que apresentou o Cejuscon e explicou as atividades que ali são desenvolvidas.

Já pela tarde, o curso prosseguiu com a aula “Mediação, conciliação e o Poder Público. Mediação em demandas repetitivas, conflitos estruturais e coletivos”, ministrada pela desembargadora Taís Schilling Ferraz, que é a responsável pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef). Nesta aula, foi realizada uma atividade de simulação de audiência.

As aulas desta semana integram o Eixo II do Curso de Formação Inicial. Este eixo tem como objetivos fazer com que os magistrados sejam capazes de compreender as políticas judiciárias de tratamento adequado dos conflitos de interesses e de Justiça Restaurativa, bem como aplicar ou identificar a aplicabilidade de metodologias autocompositivas em processos judiciais, administrativos e na gestão de pessoas, desenvolvendo habilidades de comunicação e escuta.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano.

As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional e as aulas acontecem na sede do TRF4, em Porto Alegre. O cronograma completo do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A aula desta manhã (23/1) abordou o Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon)
A aula desta manhã (23/1) abordou o Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) (Foto: Emagis/TRF4)

A aula também teve uma visita ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da JFRS
A aula também teve uma visita ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da JFRS (Foto: Emagis/TRF4)

Os novos juízes e juízas da 4ª Região participaram de uma simulação de audiência
Os novos juízes e juízas da 4ª Região participaram de uma simulação de audiência (Foto: Emagis/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre o pedido de uma moradora de Alvorada (RS), em ação de usucapião por um imóvel localizado no município. A sentença, publicada em 11/01, é do juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen.

A mulher ingressou com ação narrando que ocupa um imóvel de 249m² de forma pacífica e ininterrupta desde 2011, sendo utilizado pela autora como residência. Requereu, portanto, a apropriação por a usucapião do imóvel, ingressando com ação contra os dois proprietários do imóvel, a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e a Caixa Econômica Federal.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a compra do imóvel foi realizada através de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) da Caixa. Foi constatado o registro de carta de adjudicação em favor do banco em novembro de 2019, em virtude do descumprimento do financiamento. Assim, o imóvel tornou-se pertencente à instituição financeira. Von Gehlen aplicou o entendimento do TRF4 pela impossibilidade de usucapião de bem público, o que inviabiliza a aquisição do imóvel pleiteado.

O magistrado julgou improcedente o pedido da moradora de Alvorada. Cabe recurso ao TRF4.


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Na tarde de hoje (24/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou a doação de cinco carros da frota de veículos oficiais da corte para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para o Corpo de Bombeiros Voluntários do Município de Arroio dos Ratos (RS) e para a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul (RS). Os automóveis estão em boas condições de uso e serão utilizados em variadas demandas administrativas dos órgãos.

As doações de hoje dão continuidade à iniciativa da gestão do TRF4 em contemplar órgãos parceiros da corte e ocorre em paralelo ao projeto de renovação da frota institucional do tribunal. No dia 10 deste mês, já havia sido feita a doação de outros dois carros do TRF4 para a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (FASE/RS).

A administração do tribunal busca, com as doações, dar uma utilização adequada aos automóveis, auxiliando órgãos federais, estaduais e municipais no cumprimento de suas missões institucionais perante a sociedade e assegurando uma destinação socialmente responsável para os veículos.

A cerimônia de entrega teve as presenças do diretor administrativo do TRF4, Antonio Cesar Marques de Matos, do diretor do Núcleo de Segurança, Transporte e Expedição, Rafael Velasques Tavares Nascimento, do diretor da Secretaria de Segurança, Patrimônio e Serviços, Luís Felipe Rypl, além de representantes da Conab, da Prefeitura de Eldorado do Sul e do Corpo de Bombeiros de Arroio dos Ratos.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

 

A entrega dos automóveis ocorreu na tarde de hoje (24/1)
A entrega dos automóveis ocorreu na tarde de hoje (24/1) (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Diretores do TRF4 realizaram a entrega de cinco carros
Diretores do TRF4 realizaram a entrega de cinco carros (Foto: Alexandre Espindola/TRF4)

O juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis condenou, por crime de peculato, dois homens, sendo um deles ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina, às penas de 15 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, e de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, respectivamente, ambas em regime inicial fechado. O ex-servidor era lotado na Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis, e se encontrava em teletrabalho nos Estados Unidos. Já o corréu não pertencia aos quadros da Justiça Federal. A ação penal tramita em segredo de justiça.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Roberto Lima Santos. O magistrado determinou aos réus o ressarcimento ao erário em R$ 2.538.326,31 – valores que foram subtraídos de processos judiciais arquivados. Também foi decretada a perda do cargo público efetivo.

A decisão do juiz Lima Santos determinou, ainda, o perdimento da fiança e o arresto de bens apreendidos a título de ressarcimento ao erário. A sentença, em primeiro grau de jurisdição, é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O caso

Entre dezembro de 2017 e abril de 2019, os acusados subtraíram mais de dois milhões e quinhentos mil reais em seis oportunidades, com intervalos de tempo e quantias diferentes.

O ex-servidor obteve informações sobre contas bancárias antigas com depósitos judiciais não levantados e utilizou-se dessas informações para desviar valores que estavam em contas judiciais da Justiça Federal para o corréu e para uma empresa, da qual esse último era sócio.

Os desvios ocorreram por meio de elaboração de ofícios em que o ex-servidor obteve a assinatura de magistrados com quem trabalhava, mediante abuso de confiança, nos quais era determinada a transferência desses recursos para contas bancárias do corréu e da empresa, que não tinham qualquer vinculação com os processos em que os valores estavam depositados ou com os titulares desses depósitos.

Em janeiro de 2022, o TRF4, em processo administrativo disciplinar, decidiu pela demissão do servidor da Seção Judiciária de Santa Catarina por atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública.

O ex-servidor teve a prisão preventiva decretada pelo TRF4, encontrando-se atualmente foragido, e teve seu nome incluído na Difusão Vermelha da Organização de Polícia Internacional (Interpol).


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A 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou um mestre de embarcação a dois anos e três meses de detenção, por pesca em locais proibidos, realizada em janeiro de 2022 no município de São José do Norte (RS). A sentença, publicada em 12/01, é do juiz Gabriel Borges Knapp.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o pescador, narrando que o acusado teria, entre os dias 10 e 14 de janeiro, pescado em local proibido situado em distância inferior a uma milha náutica da costa do Rio Grande do Sul, na localidade de Estreito. Entre os dias 15 e 20 do mesmo mês, o pescador teria voltado a repetir o ato, desta vez portando petrecho ilegal. No dia 20, quando o cruzeiro retornava, o pescador foi abordado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e preso em flagrante, e apreendida então uma carga de 9,84 mil kg de peixes. O MPF ainda denunciou dois conhecidos do pescador, que teriam dificultado a ação fiscalizadora ao enviarem áudios de Whatsapp para alertá-lo sobre a fiscalização do dia 20.

A defesa do mestre de embarcação argumentou que nenhuma rede proibida foi encontrada na embarcação, assim como não haveria prova suficiente para comprovar que as atividades se deram em local proibido, pois o barco poderia estar ancorado e ter se movimentado. A defesa de um dos acusados pelo alerta ao pescador alegou que o réu teria somente alertado de que havia uma embarcação na lagoa, a fim de evitar qualquer acidente. O outro acusado celebrou acordo de suspensão condicional do processo.

Ao analisar o caso, o juiz observou os laudos e relatórios realizados pelo Ibama, verificando a materialidade das atividades desempenhadas pelo pescador. Mesmo que não tenha havido nenhuma apreensão da primeira pesca, ocorrida entre os dias 10 e 14, as análises técnicas do Ibama permitiram ao magistrado verificar que o trajeto e velocidade da embarcação comprovam que ela claramente realizava atividades de pesca em local proibido. O juiz verificou que o art. 36 da Lei nº 9.605/98 considera que o êxito da pesca é irrelevante, uma vez que a tentativa esteja confirmada.

Quanto à segunda pesca, além dos relatórios do Ibama, o juiz levou em consideração os depoimentos dos policiais que participaram da apreensão. Knapp verificou que a apreensão de 9,84 mil kg de peixes demersais – que acabou sendo objeto de doação ao programa Mesa Brasil – deixou claro foi realizada pesca em local proibido.

Sobre o uso de petrecho proibido, o magistrado acrescentou: “A partir da análise do depoimento do agente policial e dos laudos, conclui-se que, no caso, a pesca do tipo cerco foi caracterizada a partir de técnicas ou método não permitidos, e não necessariamente pelo uso de petrecho proibido”.

Ao analisar a participação do réu acusado de dificultar a ação fiscalizadora, Knapp verificou que de fato houve troca de áudios entre os réus e avisos sobre movimentação de embarcações. Entretanto, policiais que atuaram na apreensão relataram não terem encontrado dificuldade para realizarem suas funções. “Conclui-se que o fato do réu ter alertado o acusado acerca da presença da embarcação poderia, em tese, caracterizar ato de participação na tentativa de dificultar a fiscalização. Não foi, entretanto, comprovada a intenção de concretamente criar um obstáculo à fiscalização”, concluiu o magistrado.

O juiz condenou o pescador a um ano de detenção em regime inicial aberto pela primeira pescaria e a mais um ano e três meses de detenção em regime inicial aberto pela segunda. O outro acusado foi absolvido. Cabe recurso ao TRF4.


(foto: freepik)

A administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o aplicativo do eproc para Android está temporariamente indisponível para novos downloads na Google Play Store.

O acesso tradicional ao eproc, feito através do site do sistema, continua funcionando normalmente. A indisponibilidade de download não afeta os smartphones com o aplicativo já instalado, seja com IOS ou Android.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)