• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul convidam para a solenidade de abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação. O evento ocorrerá na próxima segunda-feira (6/11), às 9h, pela plataforma Zoom, e será transmitido pelos canais oficiais dos respectivos tribunais no YouTube.

A Edição XVIII da Semana Nacional da Conciliação vai acontecer em todo o território nacional entre os dias 6 a 11 de novembro deste ano. A campanha feita em prol da conciliação, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios, é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. A edição de 2023 terá como slogan “A um passo da solução”.

A abertura contará com a presença do desembargadore Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), e das desembargadoras Luciane Cardoso Barzotto (TRT4) e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak (TJRS).

A solenidade de encerramento ocorrerá no dia 10 de novembro, às 17:30h, pelo mesmo link.

Serviço:
O que: Solenidade de abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação
Quando: próxima segunda-feira (6/11), às 9h
Onde: https://www.youtube.com/@TRF4oficial

A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro
A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro (Arte: ACS/TRF4)

A 3ª Vara Federal de Passo (RS) condenou um ex-prefeito de Tapejara (RS) por ter utilizado recursos públicos federais na construção de quadra de esportes no Clube Juventus. A sentença, publicada em 26/10, é da juíza Priscilla Pinto de Azevedo.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o ex-prefeito e o ex-presidente do Clube Juventus narrando que, em outubro de 2010, o Município de Tapejara (RS), representado pelo seu então prefeito, firmou repasse de verba com o Ministério do Esporte para a conclusão de uma quadra esportiva. O valor da transferência foi de R$ 97,5 mil.

Segundo o autor, na sequência, por meio de um Contrato de Cessão de Uso aprovado pela Câmara de Vereadores do município, a prefeitura então recebeu imóvel particular do Clube para aplicar a verba. Argumentou que a quadra seguiu sendo administrada e explorada financeiramente pelo clube.

Em sua defesa, o ex-presidente alegou que assumiu a presidência apenas em 2015, e requereu a inexistência do crime, tendo em vista que o clube é uma entidade sem fins lucrativos e que cedeu o imóvel ao Município. Por sua vez, o ex-prefeito alegou que a investigação realizada pelo MPF teve início a partir de denúncia de cunho político e calunioso, e que as provas juntadas pela acusação se tratam de documentos apreendidos na associação de moradores, sem qualquer esclarecimento junto à administração municipal.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que o delito denunciado pelo MPF se enquadra como “peculato de uso”, conduta que responsabiliza prefeitos pela utilização de bens, serviços e verbas em proveito próprio ou alheio. Ela ainda pontuou que não é necessário que o prefeito obtenha proveito de forma direta para que o crime fique evidenciado.

Observando os contratos firmados com o Ministério do Esporte para o repasse da verba e com o clube para a cessão da quadra, Azevedo confirmou a materialidade do caso. Sobre autoria, ela verificou que o ex-presidente do clube passou a administrar a instituição somente após a cessão e a conclusão da quadra esportiva. Não havendo elementos que comprovem a sua participação na intermediação da verba, ele foi absolvido.

Já sobre a situação do ex-prefeito, a magistrada concluiu pela culpabilidade do réu. Ela observou que “a prova coletada aos autos deixa evidente que a cessão de uso foi levada a efeito somente no papel e jamais no mundo dos fatos”. Concluiu, portanto, que “o contrato de cessão de uso do imóvel do Clube (…) para o Município de Tapejara/RS tinha como único propósito viabilizar a aplicação dos recursos públicos federais em área privada”.

A juíza julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito a dois anos e sete meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços comunitários. Cabe recurso ao TRF4.

O ex-prefeito já foi condenado em ação de improbidade administrativa pelos fatos acima. Clique para ler a notícia da decisão.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do Espírito Santo a pagar R$ 10 mil de indenização a uma moradora de São Bento do Sul (SC), por ter iniciado contra ela uma execução fiscal – processo judicial para cobrança de dívida – sem que fosse a devedora. Por causa do equívoco, as contas bancárias em que a mulher recebia o salário foram bloqueadas e ela atrasou pagamentos de faturas.

A sentença da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, proferida em maio, foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina em sessão virtual concluída quinta-feira (26/10). O Crea também terá que ressarcir à autora as despesas com a advogada e os juros do cartão de crédito.

A autora alegou que, em maio de 2022, foi surpreendida com o bloqueio de suas contas, sem que houvesse motivo aparente. Ela verificou junto às instituições financeiras que a restrição, via Bacenjud, tinha como fundamento uma execução fiscal do Crea-ES, onde nunca esteve. O próprio CPF da autora foi vinculado à execução. As diligências feitas por sua advogada concluíram que a verdadeira devedora tinha nome semelhante.

“Depois de ficar seis dias com saldo bloqueado, após contato direto com o Crea, a sua conta salário efetivamente foi liberada e retornou a suas atividades rotineiras, contudo, o bloqueio indevido gerou o pagamento em atraso da fatura de cartão de crédito, bem como impediu o acesso ao dinheiro utilizado para despesas correntes, notadamente alimentação e transporte”, afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, que julgou o caso em primeira instância. O relator do recurso foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.


()

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem de 34 anos a sete anos e três meses de reclusão por tráfico internacional de drogas. Ele transportava cerca de 120 kg de entorpecentes. A sentença foi publicada no dia 25/10.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o acusado, em 27 de maio deste ano, foi flagrado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Bento Gonçalves (RS) transportando 21kg de cocaína e 103kg de crack em uma van. A denúncia alegou que a droga veio do Paraguai.

A defesa do réu requereu a ilicitude das provas coletadas e argumentou que a PRF agiu fora de seus limites de atuação, em via dentro do perímetro urbano. Alegou que o denunciado foi forçado a realizar o transporte em razão de uma dívida contraída no tempo em que era viciado em cocaína no valor de R$ 12 a 15 mil.

Ao analisar o caso, o juízo verificou que a versão do acusado de que teria aceitado a viagem porque não tinha como pagar a dívida não se sustentava, tendo em vista que o próprio réu afirmou possuir renda mensal de cinco a oito mil reais. Através dos documentos de apreensão, foi constatada a materialidade do delito.

Quanto ao dolo, embora o réu tenha alegado não saber que se tratava de drogas, o juízo entendeu que não “é crível que o acusado, diante das circunstâncias do transporte que lhe foi confiado, não tivesse pleno conhecimento da existência da droga no veículo. A incumbência da tarefa em contexto obscuro e a utilização de veículo com compartimento adredemente preparado para o acondicionamento da carga já servem, à luz do senso comum, como indicativos concretos da natureza da mercadoria transportada”.

A sentença também destacou que a transnacionalidade do crime ficou comprovada, sobretudo, por mensagens encontradas no aparelho celular do réu. A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o réu a sete anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, ao pagamento de multa e à inabilitação para dirigir pelo tempo da pena estabelecida. Ele não poderá recorrer em liberdade da decisão.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal determinou a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para se manifestar sobre a possibilidade de audiência de conciliação, no âmbito de uma ação popular que está requerendo a realização do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Caçador. O despacho foi assinado ontem (30/10) pelo juiz João Paulo Morretti de Souza, da 1ª Vara Federal do município, e o ICMBio terá 30 dias para responder.

A ação foi proposta em junho por dois advogados, que alegam suposta omissão daquele órgão em elaborar o plano de manejo. Eles pedem a expedição de uma liminar para que o ICMBio execute a providência, em prazo a ser definido pela Justiça.

O conselho consultivo da Floresta Nacional de Caçador também deverá ser intimado a participar da eventual audiência e integrar a ação, como parte ou interessado. A União o Fundo Nacional do Meio Ambiente também terão ciência, assim como os proprietários de imóveis no entorno da unidade de conservação.


(Helena Chiarello – http://cacadorinfoto.blogspot.com/2009/08/floresta-nacional-de-cacador-sc.html)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul convidam para a solenidade de abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação. O evento ocorrerá na próxima segunda-feira (6/11), às 9h, pela plataforma Zoom, e será transmitido pelos canais oficiais dos respectivos tribunais no YouTube.

A Edição XVIII da Semana Nacional da Conciliação vai acontecer em todo o território nacional entre os dias 6 a 11 de novembro deste ano. A campanha feita em prol da conciliação, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios, é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. A edição de 2023 terá como slogan “A um passo da solução”.

A abertura contará com a presença do desembargadore Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), e das desembargadoras Luciane Cardoso Barzotto (TRT4) e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak (TJRS).

A solenidade de encerramento ocorrerá no dia 10 de novembro, às 17:30h, pelo mesmo link.

Serviço:
O que: Solenidade de abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação
Quando: próxima segunda-feira (6/11), às 9h
Onde: https://www.youtube.com/@TRF4oficial

A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro
A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro (Arte: ACS/TRF4)

A 3ª Vara Federal de Passo (RS) condenou um ex-prefeito de Tapejara (RS) por ter utilizado recursos públicos federais na construção de quadra de esportes no Clube Juventus. A sentença, publicada em 26/10, é da juíza Priscilla Pinto de Azevedo.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o ex-prefeito e o ex-presidente do Clube Juventus narrando que, em outubro de 2010, o Município de Tapejara (RS), representado pelo seu então prefeito, firmou repasse de verba com o Ministério do Esporte para a conclusão de uma quadra esportiva. O valor da transferência foi de R$ 97,5 mil.

Segundo o autor, na sequência, por meio de um Contrato de Cessão de Uso aprovado pela Câmara de Vereadores do município, a prefeitura então recebeu imóvel particular do Clube para aplicar a verba. Argumentou que a quadra seguiu sendo administrada e explorada financeiramente pelo clube.

Em sua defesa, o ex-presidente alegou que assumiu a presidência apenas em 2015, e requereu a inexistência do crime, tendo em vista que o clube é uma entidade sem fins lucrativos e que cedeu o imóvel ao Município. Por sua vez, o ex-prefeito alegou que a investigação realizada pelo MPF teve início a partir de denúncia de cunho político e calunioso, e que as provas juntadas pela acusação se tratam de documentos apreendidos na associação de moradores, sem qualquer esclarecimento junto à administração municipal.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que o delito denunciado pelo MPF se enquadra como “peculato de uso”, conduta que responsabiliza prefeitos pela utilização de bens, serviços e verbas em proveito próprio ou alheio. Ela ainda pontuou que não é necessário que o prefeito obtenha proveito de forma direta para que o crime fique evidenciado.

Observando os contratos firmados com o Ministério do Esporte para o repasse da verba e com o clube para a cessão da quadra, Azevedo confirmou a materialidade do caso. Sobre autoria, ela verificou que o ex-presidente do clube passou a administrar a instituição somente após a cessão e a conclusão da quadra esportiva. Não havendo elementos que comprovem a sua participação na intermediação da verba, ele foi absolvido.

Já sobre a situação do ex-prefeito, a magistrada concluiu pela culpabilidade do réu. Ela observou que “a prova coletada aos autos deixa evidente que a cessão de uso foi levada a efeito somente no papel e jamais no mundo dos fatos”. Concluiu, portanto, que “o contrato de cessão de uso do imóvel do Clube (…) para o Município de Tapejara/RS tinha como único propósito viabilizar a aplicação dos recursos públicos federais em área privada”.

A juíza julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito a dois anos e sete meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços comunitários. Cabe recurso ao TRF4.

O ex-prefeito já foi condenado em ação de improbidade administrativa pelos fatos acima. Clique para ler a notícia da decisão.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do Espírito Santo a pagar R$ 10 mil de indenização a uma moradora de São Bento do Sul (SC), por ter iniciado contra ela uma execução fiscal – processo judicial para cobrança de dívida – sem que fosse a devedora. Por causa do equívoco, as contas bancárias em que a mulher recebia o salário foram bloqueadas e ela atrasou pagamentos de faturas.

A sentença da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, proferida em maio, foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina em sessão virtual concluída quinta-feira (26/10). O Crea também terá que ressarcir à autora as despesas com a advogada e os juros do cartão de crédito.

A autora alegou que, em maio de 2022, foi surpreendida com o bloqueio de suas contas, sem que houvesse motivo aparente. Ela verificou junto às instituições financeiras que a restrição, via Bacenjud, tinha como fundamento uma execução fiscal do Crea-ES, onde nunca esteve. O próprio CPF da autora foi vinculado à execução. As diligências feitas por sua advogada concluíram que a verdadeira devedora tinha nome semelhante.

“Depois de ficar seis dias com saldo bloqueado, após contato direto com o Crea, a sua conta salário efetivamente foi liberada e retornou a suas atividades rotineiras, contudo, o bloqueio indevido gerou o pagamento em atraso da fatura de cartão de crédito, bem como impediu o acesso ao dinheiro utilizado para despesas correntes, notadamente alimentação e transporte”, afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, que julgou o caso em primeira instância. O relator do recurso foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.


()

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem de 34 anos a sete anos e três meses de reclusão por tráfico internacional de drogas. Ele transportava cerca de 120 kg de entorpecentes. A sentença foi publicada no dia 25/10.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o acusado, em 27 de maio deste ano, foi flagrado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Bento Gonçalves (RS) transportando 21kg de cocaína e 103kg de crack em uma van. A denúncia alegou que a droga veio do Paraguai.

A defesa do réu requereu a ilicitude das provas coletadas e argumentou que a PRF agiu fora de seus limites de atuação, em via dentro do perímetro urbano. Alegou que o denunciado foi forçado a realizar o transporte em razão de uma dívida contraída no tempo em que era viciado em cocaína no valor de R$ 12 a 15 mil.

Ao analisar o caso, o juízo verificou que a versão do acusado de que teria aceitado a viagem porque não tinha como pagar a dívida não se sustentava, tendo em vista que o próprio réu afirmou possuir renda mensal de cinco a oito mil reais. Através dos documentos de apreensão, foi constatada a materialidade do delito.

Quanto ao dolo, embora o réu tenha alegado não saber que se tratava de drogas, o juízo entendeu que não “é crível que o acusado, diante das circunstâncias do transporte que lhe foi confiado, não tivesse pleno conhecimento da existência da droga no veículo. A incumbência da tarefa em contexto obscuro e a utilização de veículo com compartimento adredemente preparado para o acondicionamento da carga já servem, à luz do senso comum, como indicativos concretos da natureza da mercadoria transportada”.

A sentença também destacou que a transnacionalidade do crime ficou comprovada, sobretudo, por mensagens encontradas no aparelho celular do réu. A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o réu a sete anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, ao pagamento de multa e à inabilitação para dirigir pelo tempo da pena estabelecida. Ele não poderá recorrer em liberdade da decisão.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal determinou a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para se manifestar sobre a possibilidade de audiência de conciliação, no âmbito de uma ação popular que está requerendo a realização do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Caçador. O despacho foi assinado ontem (30/10) pelo juiz João Paulo Morretti de Souza, da 1ª Vara Federal do município, e o ICMBio terá 30 dias para responder.

A ação foi proposta em junho por dois advogados, que alegam suposta omissão daquele órgão em elaborar o plano de manejo. Eles pedem a expedição de uma liminar para que o ICMBio execute a providência, em prazo a ser definido pela Justiça.

O conselho consultivo da Floresta Nacional de Caçador também deverá ser intimado a participar da eventual audiência e integrar a ação, como parte ou interessado. A União o Fundo Nacional do Meio Ambiente também terão ciência, assim como os proprietários de imóveis no entorno da unidade de conservação.


(Helena Chiarello – http://cacadorinfoto.blogspot.com/2009/08/floresta-nacional-de-cacador-sc.html)