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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul convidam para a solenidade de abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação. O evento ocorrerá na próxima segunda-feira (6/11), às 9h, pela plataforma Zoom, e será transmitido pelos canais oficiais dos respectivos tribunais no YouTube.

A Edição XVIII da Semana Nacional da Conciliação vai acontecer em todo o território nacional entre os dias 6 a 11 de novembro deste ano. A campanha feita em prol da conciliação, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios, é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. A edição de 2023 terá como slogan “A um passo da solução”.

A abertura contará com a presença do desembargadore Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), e das desembargadoras Luciane Cardoso Barzotto (TRT4) e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak (TJRS).

A solenidade de encerramento ocorrerá no dia 10 de novembro, às 17:30h, pelo mesmo link.

Serviço:
O que: Solenidade de abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação
Quando: próxima segunda-feira (6/11), às 9h
Onde: https://www.youtube.com/@TRF4oficial

A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro
A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro (Arte: ACS/TRF4)

A Justiça Federal aceitou o pedido de uma empresa de Cruzeiro do Oeste (PR) de se isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado em relação à comercialização de embalagens de ração para cães e gatos com peso superior a 10 quilos. A decisão é do juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, em face ao ato da Delegacia da Receita Federal em Maringá. 

Em sua petição inicial a empresa alega que após a Lei 400/1968 a incidência do IPI sobre alimentos preparados para animais ficou limitada às embalagens com capacidade para até 10 quilos, afastando a incidência do referido tributo em relação às embalagens com capacidade superior. Ressalta ainda que após a edição da lei não houve alteração legislativa instituindo a incidência do IPI sobre referidos produtos, pois o Poder Executivo não tem competência para tanto.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “o Poder Executivo recebeu a outorga de poderes apenas para a alteração das alíquotas de acordo com os limites mínimo e máximo estabelecidos em lei anterior, não se estendendo esta atribuição à instituição de imposto sobre produtos até então não tributados ou a criação de novas hipóteses de incidência, haja vista que somente à lei cabe descrever as hipóteses de incidência e fixar suas bases de cálculo e alíquotas”.

João Paulo Nery dos Passos Martins esclareceu ainda que a tabela do IPI foi, sucessivamente, aprovada por diversos Decretos, culminando no atual de 2022. “Entretanto,  consoante as razões já expendidas, o Poder Executivo não tinha ou tem competência para instituir o tributo sobre rações para cães e gatos acondicionadas em embalagens com capacidades superiores a 10 kg, porquanto tais produtos foram retirados do espectro de incidência do IPI pelo decreto de 68”. 

“Convém notar que o panorama legal inaugurado com o Decreto-Lei n.º 400/68, relativamente às rações acondicionadas em embalagens com mais de 10 kg, não é, em absoluto, de incidência com alíquota neutra, mas, isto sim, de não incidência do IPI. Para que fosse possível a consideração da hipótese como sendo de alíquota neutra, a Tabela de Incidência do IPI – TIPI, com a redação dada pelo Decreto-Lei 400/68, deveria ao menos incluir os produtos acondicionados em embalagens com peso superior a 10 kg em seu rol, descrevendo a incidência da alíquota na base de 0%, o que não ocorreu”, complementou. 

O magistrado confirmou sua decisão que deferiu a liminar que concedeu a segurança pleiteada pela empresa, reconhecendo “a inexistência de relação jurídico-tributária que a sujeite ao recolhimento de IPI sobre rações de cães e gatos acondicionadas em embalagens com capacidade superior a 10 Kg (dez quilos) e determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir da parte impetrante o IPI sobre tais produtos”.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

Através do Sistema de Conciliação (Sistcon), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu na última sexta-feira (27/10) a sétima reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde. Buscando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos, a reunião teve como temática “A Judicialização da Saúde relativamente à política oncológica do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

O encontro foi presidido pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação. Em sua fala de abertura, o desembargador destacou que a data marcava o aniversário de 2 anos da criação do Fórum. “É imprescindível lembrar que os bons frutos alcançados neste período, somente estão sendo possíveis, graças ao espírito colaborativo dos órgãos integrantes deste fórum”, ele reiterou.

Na visão do magistrado, “o diálogo e a cooperação interinstitucional exercidos pelo Fórum da Saúde tornam-se cada vez mais importantes e necessários, pois promovem a corresponsabilização, viabilizam a construção de alternativas exequíveis, mas sobretudo estreitam laços interinstitucionais e fortalecem a perspectiva pacificadora, imprescindível nos dias atuais”. Ele salientou também que cabe a todos “contribuir, na medida do que está ao nosso alcance em matéria de concretização do direito à saúde e nos esforçarmos para buscar, o que num primeiro olhar, pode nos parecer distante, sendo este um desafio permanente a pautar nossas reflexões e ações”.

Na sequência, o juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum, compartilhou a condução do debate, destacando o interesse na temática da judicialização das questões relativas ao tratamento oncológico pelo SUS, que julgou desafiadora. Ele afirmou que o diálogo interinstitucional pode mitigar a busca pela solução via processo judicial, pois há inúmeras questões que merecem ser aprofundadas, como a possibilidade ou não do financiamento entre os entes federativos, a sistemática do oferecimento dos medicamentos para tratamento de câncer, os valores pagos nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade (APACs).

O juiz frisou a importância dessas e outras discussões entre os diversos atores e gestores da saúde e o Poder Judiciário com o objetivo de melhor identificar problemas e buscar soluções que possam ser propostas ao Ministério da Saúde. “Nossa intenção aqui não é buscar culpados ou fazer acusações pelo que possa ter ocorrido de errado, mas sim desenvolver um diálogo construtivo”, ele salientou.

A seguir, a palavra foi passada para o primeiro palestrante da reunião, Pascoal Marracini, presidente da Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFICC). Em sua fala, Pascoal explicou a atuação da ABIFICC e, em seguida, apresentou um panorama da política de oncologia do SUS, pontuando os problemas encontrados pelos hospitais no atendimento ao paciente oncológico, como a demora no diagnóstico e o tratamento compartimentado em locais diversos para oferecer tratamentos oncológicos atualizados e de qualidade aos pacientes, além da oferta de cuidados paliativos aquém da demanda.

O palestrante pontuou, também, a limitação de atendimento, decorrentes de ‘tetos’ físicos e financeiros, a remuneração dos serviços de média complexidade, a necessidade de revisão de procedimentos ambulatoriais, além da necessidade de maior diálogo com o órgão regulador. Por fim, Marracini destacou uma série de propostas transversais a todos modelos de financiamento do tratamento, além de propostas específicas quanto ao financiamento de procedimentos e dos componentes da assistência farmacêutica, e sugestões quanto à gestão da política de atendimento oncológico encaminhadas pela ABIFICC ao Ministério da Saúde.

A diretora executiva da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Marisa Madi, foi a próxima a falar. Em sua apresentação, Madi abordou o efetivo acesso à antineoplásicos – medicações para o tratamento do câncer – incorporados ao SUS, tema que a SBOC considera prioritário. A médica pontuou as dificuldades de incorporação de novas tecnologias pelo SUS, além de salientar de que forma as desigualdades encontradas no Sistema prejudicam pacientes e dificultam o acesso destes ao tratamento adequado.

Posteriormente, o auditor federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Vinicius Augusto Guimarães realizou uma apresentação onde destacou os monitoramentos realizados pelo TCU sobre a Política Nacional de Atenção Oncológica, bem como as recomendações resultantes. Ele também tratou da aplicação de recursos públicos na Política Oncológica do SUS e especialmente do monitoramento da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer (PNCC), na qual identificaram a demora em todas as etapas percorridas pelo paciente para obtenção de diagnóstico.

Guimarães destacou que essa demora prejudica a chance de sucesso do tratamento, além de aumentar os custos e o volume das demandas judiciais envolvendo este tema. Ele ressaltou, ainda, barreiras enfrentadas pelo paciente no acesso ao tratamento como disponibilidade de serviços, de médicos especializados e equipamentos que muitas vezes se encontram concentrados em algumas regiões.

O auditor relatou que o TCU recomendou ao Ministério da Saúde a apresentação de um plano para mitigar a intempestividade na realização de diagnósticos. Ele informou que o TCU tem se dedicado à fiscalização do novo plano de ação da política oncológica do Ministério da Saúde, e deverá promover auditoria na Conitec, a fim de aferir o processo de incorporação, exclusão e alteração de tecnologias de tratamento, assim como o cumprimento da oferta dos medicamentos incorporados ao Sistema.

A última apresentação realizada no Fórum foi da coordenadora-geral de Demandas de Órgãos Externos e Atenção Especializada, do Ministério da Saúde (SAES), Daniela Câmara Aquino, que contextualizou a percepção do MS acerca dos problemas apontados e as medidas que estão sendo avaliadas ou implementadas para a busca de soluções para a política oncológica, com foco na política de prevenção.

Ela destacou que o viés de procedimentos e de atenção farmacêutica são componentes dessa política e abordou os mecanismos de ressarcimento pelo SUS. Aquino informou quais os medicamentos antineoplásicos que, excepcionalmente, tem compra centralizada pelo MS, salientando que a compra descentralizada é a regra geral, podendo ser feita pelos hospitais credenciados a prestar o atendimento oncológico, sendo o financiamento realizado via APACs.

A palestrante esclareceu as diversas fontes de financiamento implementados pelos entes federativos, salientando o alto custo das novas tecnologias, além da necessidade de eventuais complementações pelos entes estaduais, uma vez que a tabela do SUS engloba valores referenciais, podendo haver diferenças de custo regionais. Ela citou medidas que o MS vem tomando para reduzir a judicialização do tema saúde, tais como a atualização constante da tabela do SUS, definição de responsabilidades entre União, Estados e Municípios, definição da universalização e de um atendimento mínimo a ser oferecido pelas unidades credenciadas.

Ela finalizou a fala reiterando a disposição do MS em universalizar o atendimento e a necessidade de aprofundamento do diálogo entre os diversos atores para a construção de soluções.

Após os debates, em face da riqueza do conjunto de abordagens e sugestões trazidas, o Fórum deliberou por encaminhar os materiais apresentados pelos painelistas e a ata da reunião ao Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator do Tema de Repercussão Geral 1234, que versa sobre a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal, nas demandas sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no SUS.

O próximo encontro do Fórum Interinstitucional da Saúde ocorrerá no dia 8 de março de 2024.

O Fórum

Criado pela Resolução nº 142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos.

O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.

O Fórum realiza reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum possuem caráter propositivo.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Fórum foi realizada pela plataforma Zoom
A reunião do Fórum foi realizada pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

O coordenador do Sistema de Conciliação, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (esq.), presidiu o encontro
O coordenador do Sistema de Conciliação, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (esq.), presidiu o encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido da empresa Porto Cais Mauá para anular a rescisão unilateral do contrato de arrendamento promovida pelo Estado do RS. A sentença, publicada na sexta-feira (27/10), é do juiz Felipe Veit Leal.

A empresa ingressou com a ação também contra a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a Superintendência do Porto de Rio Grande e Autoridade Portuária dos Portos do RS (Portos RS). Narrou que o contrato de arrendamento tem por objetivo a revitalização do perímetro do Porto, visando a harmonizar a região portuária com as carências modernas do urbanismo, em projeto designado “Complexo Cais Mauá”.

A autora alegou que, em junho de 2019, o contrato foi rescindido unilateralmente pelo Estado sem consulta à Antaq. Busca então anular este ato, pois foi realizado com defeitos insanáveis no sujeito, na forma, na finalidade e no procedimento. Frisou inexistir inadimplemento contratual de sua parte.

Em sua defesa, a Antaq afirmou que sua atribuição fiscalizatória foi devidamente cumprida. Já o Estado e a Superintendência do Porto de Rio Grande sustentaram que não há qualquer vício no ato de rescisão contratual e no procedimento administrativo que o antecedeu, bem como que restaram devidamente comprovados diversos inadimplementos contratuais por parte da empresa. A União também argumentou que a rescisão unilateral foi precedida do regular processo administrativo em atendimento ao interesse público, inexistindo vícios.

Ato legal

Ao analisar as provas apresentadas aos autos, o juiz federal Felipe Veit Leal pontuou que o contrato tinha por objetivo a revitalização de uma área de 181.295m², por intermédio da realização de diversas obras e atividades, contemplando a construção, implantação, manutenção, conservação, melhoria, gestão, exploração e operação do complexo empresarial, de cultura, lazer, entretenimento e turismo Cais Mauá. Ele destacou que foram apontadas as seguintes falhas na execução do contrato no termo de rescisão unilateral: “(i) absoluta ausência de obras relevantes objetivando a revitalização do Cais; (ii) falta de conservação dos armazéns e de zelo com a segurança do patrimônio público; (iii) não obtenção das licenças pertinentes; (iv) inadimplemento dos valores decorrentes do arrendamento; (v) não manutenção da qualificação econômico-financeira da Arrendatária”.

O magistrado afirmou que a tese defensiva da empresa centra-se que a ausência de conservação do patrimônio está atrelada a inexecução das obras, que foi ocasionada pela inexistência de autorização e licenças construtivas pertinentes até o ano de 2018. Entretanto, ele ressaltou que a Porto Cais Mauá contava com a autorização do SPH, do IPHAN e da ANTAQ e com licença emitida pela Prefeitura de Porto Alegre para início das obras desde o ano de 2013.

“Ocorre que, tratando-se de obrigação contratual da Arrendatária a obtenção das licenças construtivas, não pode a Empresa se desincumbir do ônus, justificando entraves burocráticos que são notadamente inerentes à máquina estatal, ou, ainda, ao impacto de mudanças de governos que deveriam ser absolutamente previsíveis dentro de um extenso período contratual de 25 anos. Ao que parece, pretende a Parte Autora transferir ao Poder Público a responsabilidade por inexecução contratual que se deveu unicamente à sua própria ineficiência”, sublinhou.

Leal também ressaltou que, conforme ficou demonstrado no processo, o caixa da Cais Mauá “era ínfimo frente à magnitude econômica do projeto, o que, evidentemente, prejudicou a credibilidade da Empresa, impactando negativamente na captação de investidores”. Ele concluiu, diante do quadro de fatos e provas, que não houve ilegalidades no ato de rescisão contratual feito pelo Estado do RS.

“O desfazimento do pacto mostrou-se justificado diante da série de inadimplementos contratuais havida, bem como considerando o relevante interesse público envolvido na correta execução do projeto”. O magistrado julgou improcedentes os pedidos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Wikipedia/ Ricardo André Frantz)

A Edição XVIII da Semana Nacional da Conciliação vai acontecer em todo o território nacional entre os dias 6 a 11 de novembro deste ano. A campanha feita em prol da conciliação, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios, é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. A edição de 2023 terá como slogan “A um passo da solução”.

A iniciativa envolve os Tribunais de Justiça, os Tribunais do Trabalho e os Tribunais Federais brasileiros, os quais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.

O Portal do CNJ reúne em uma página o endereço e contato dos Núcleos ou Centros de Conciliação dos tribunais brasileiros, assim como os endereços das cortes. A página facilita a busca de informações do cidadão sobre como conciliar, quais processos podem fazer parte, prazos e outras informações. Clique no seguinte link para acessar: https://www.cnj.jus.br/nucleos-de-conciliacao/.

TRF4

Caso você tenha um processo tramitando no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ou na primeira instância da Justiça Federal da 4ª Região e deseje solucionar o caso pela conciliação, acesse a página do Sistema de Conciliação para mais informações: https://www.trf4.jus.br/ksCaY.

Vídeo da Semana Nacional da Conciliação

Para divulgar a campanha, o CNJ criou um vídeo institucional sobre a abertura da XVIII Semana Nacional de Conciliação. Assista o vídeo abaixo:

A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro
A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro (Imagem: CNJ)

A 3ª Vara Federal de Passo (RS) condenou um ex-prefeito de Tapejara (RS) por ter utilizado recursos públicos federais na construção de quadra de esportes no Clube Juventus. A sentença, publicada em 26/10, é da juíza Priscilla Pinto de Azevedo.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o ex-prefeito e o ex-presidente do Clube Juventus narrando que, em outubro de 2010, o Município de Tapejara (RS), representado pelo seu então prefeito, firmou repasse de verba com o Ministério do Esporte para a conclusão de uma quadra esportiva. O valor da transferência foi de R$ 97,5 mil.

Segundo o autor, na sequência, por meio de um Contrato de Cessão de Uso aprovado pela Câmara de Vereadores do município, a prefeitura então recebeu imóvel particular do Clube para aplicar a verba. Argumentou que a quadra seguiu sendo administrada e explorada financeiramente pelo clube.

Em sua defesa, o ex-presidente alegou que assumiu a presidência apenas em 2015, e requereu a inexistência do crime, tendo em vista que o clube é uma entidade sem fins lucrativos e que cedeu o imóvel ao Município. Por sua vez, o ex-prefeito alegou que a investigação realizada pelo MPF teve início a partir de denúncia de cunho político e calunioso, e que as provas juntadas pela acusação se tratam de documentos apreendidos na associação de moradores, sem qualquer esclarecimento junto à administração municipal.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que o delito denunciado pelo MPF se enquadra como “peculato de uso”, conduta que responsabiliza prefeitos pela utilização de bens, serviços e verbas em proveito próprio ou alheio. Ela ainda pontuou que não é necessário que o prefeito obtenha proveito de forma direta para que o crime fique evidenciado.

Observando os contratos firmados com o Ministério do Esporte para o repasse da verba e com o clube para a cessão da quadra, Azevedo confirmou a materialidade do caso. Sobre autoria, ela verificou que o ex-presidente do clube passou a administrar a instituição somente após a cessão e a conclusão da quadra esportiva. Não havendo elementos que comprovem a sua participação na intermediação da verba, ele foi absolvido.

Já sobre a situação do ex-prefeito, a magistrada concluiu pela culpabilidade do réu. Ela observou que “a prova coletada aos autos deixa evidente que a cessão de uso foi levada a efeito somente no papel e jamais no mundo dos fatos”. Concluiu, portanto, que “o contrato de cessão de uso do imóvel do Clube (…) para o Município de Tapejara/RS tinha como único propósito viabilizar a aplicação dos recursos públicos federais em área privada”.

A juíza julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito a dois anos e sete meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços comunitários. Cabe recurso ao TRF4.

O ex-prefeito já foi condenado em ação de improbidade administrativa pelos fatos acima. Clique para ler a notícia da decisão.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, participou hoje (27/10) de manhã da Solenidade de Assinatura do Protocolo de Intenções referente ao Núcleo de Apoio Técnico de Santa Catarina (NatJus/SC), realizada na Casa d’Agronômica pelo governador interino do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Henrique Blasi.

“O que nós estamos viabilizando aqui e agora é uma parceria e uma conjunção de esforços, é reafirmar que a saúde é um direito de todos e dever do estado. Nós estamos dando um salto qualitativo no sentido de poder atender o maior número de pessoas e atender da forma mais racional, científica, justa e adequada possível”, afirmou o governador interino.

O NATJus-SC é uma instância de caráter consultivo, vinculado à Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que tem como objetivo instrumentalizar a tomada de decisão dos magistrados, previamente à antecipação de tutela, em ações judiciais envolvendo a assistência à saúde, a partir da elaboração de documentos técnicos. Atualmente, o núcleo de Santa Catarina é constituído por 13 farmacêuticos, cinco médicos e um técnico administrativo, sendo todos os servidores vinculados SES.

Com informações e fotografia da OAB/SC/Imprensa.

Juiz Henrique Hartmann é o terceiro a partir da direita. Governador interino João Henrique Blasi segura o documento.
Juiz Henrique Hartmann é o terceiro a partir da direita. Governador interino João Henrique Blasi segura o documento. ()


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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento dos valores devidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um trabalhador demitido. O banco alegava que ele tinha optado pela modalidade saque aniversário, mas não provou. A sentença, publicada no dia 23/10, é do juiz Cesar Augusto Vieira.

O morador de Tupanciretã (RS) ingressou com ação narrando ter sido demitido sem justa causa em outubro de 2021. Afirmou que, ao tentar sacar o saldo do FGTS, a Caixa informou que não poderia levantar o valor porque teria optado pelo saque aniversário, mas sustentou que nunca fez tal escolha.

O autor alegou que a Caixa constatou então que ele não teria feita a opção e que o valor estava em uma conta do Banco do Brasil. Ele sustentou não possuir conta nesta instituição e que, após meses, não conseguiu resolver o problema.

Em sua defesa, a CEF alegou que o autor aderiu ao saque aniversário em duas oportunidades: uma em novembro de 2020 e outra em dezembro de 2022. Quanto à quantia enviada ao Banco do Brasil, argumentou que o empregado teria conseguido o retorno para a conta vinculado, sendo necessário o comparecimento na agência para efetivação do saque.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que “mesmo após ter constatado que os valores foram indevidamente transferidos para uma conta no Banco do Brasil – que não foi aberta pelo autor – e da propositura desta ação, não promoveu a CEF a apuração acerca da existência de fraude nas adesões a essa modalidade de saque”. Segundo ele, a Caixa “não apresentou qualquer análise acerca do responsável pela adesão, de modo que não restou comprovado que foi o autor que efetivamente realizou a adesão à modalidade de saque-aniversário para levantamento do saldo do FGTS”.

Para o magistrado, quando se trata de saque de valores do FGTS, cabe à Caixa comprovar quem efetuou a solicitação, e não o contrário. Em relação ao pedido de danos morais, ele não identificou elementos que comprovem a lesão aos direitos de personalidades, e pontuou que o atraso no pagamento é compensado através da aplicação de correção monetária.

Vieira julgou parcialmente procedente a ação reconhecendo a nulidade das opções ao saque-aniversário realizadas no nome do autor e determinando que a Caixa faça os pagamentos de FGTS devidos, observando a sistemática do saque-rescisão. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal do RS (JFRS) entregou, nesta sexta-feira (27/10), mais uma série de itens que auxiliarão na retomada das atividades em municípios atingidos pela enchente do rio Taquari. Dando prosseguimento ao projeto Re-destina, iniciado em setembro, o vice-diretor do Foro da JFRS, juiz Fábio Dutra Lucarelli, esteve em Santa Tereza para entregar 10 computadores com respectivos kits de teclado e mouse, 10 monitores, dois notebooks, duas impressoras e cinco cadeiras. Os equipamentos foram recebidos pela prefeita, Gisele Caumo, e pela secretária municipal da Fazenda, Virgínia Furlanetto.

“Nosso município foi bastante atingido pela enchente. Mais de 70% da área central foi destruída, incluindo residências, comércios e prédios públicos. Além disso, uma das comunidades situada a cerca de 20km do centro ficou totalmente devastada”, contou Furlanetto. “Essa doação chega em um momento muito importante, para repor materiais que foram perdidos e auxiliar nas nossas atividades, pois o setor público não pode parar”, comentou.

Em reunião com Lucarelli e com a diretora da Divisão de Apoio à Infraestrutura da JFRS, Dirce Helena Pinto Sancandi, a prefeita municipal também destacou os prejuízos decorrentes do fenômeno climático que atingiu o Estado. “Nós temos cerca de 1600 habitantes, e tivemos 74 casas levadas pelas águas. Foram R$ 30 milhões em perdas públicas, sendo que o orçamento anual do município é de R$ 20 milhões. Entre as empresas da região, 90% foram afetadas, com perdas beirando R$ 46 milhões”, listou. “Felizmente, não perdemos vidas”, disse.

Caumo também compartilhou relatos sobre a fase de reconstrução da cidade. “Logo que a água começou a baixar, nós chamamos moradores do interior que têm trator com pulverizador e usamos a água do rio para iniciar a limpeza da cidade”, mencionou. “Agora, estamos buscando recursos para consertar o que foi danificado, reconstruir moradias. Nós temos um projeto inscrito e que depende de votação da população para que seja contemplado a partir de uma proposta de emenda parlamentar, então, estamos mobilizando as pessoas e pedindo que baixem o aplicativo para votar”, explicou a prefeita.

A gestora municipal também agradeceu à Justiça Federal pela parceria iniciada. “A gente agradece por terem lembrado de Santa Tereza. São itens em ótimo estado, que poderão ser utilizados por muitos anos. Nós já sabemos que alguns computadores vamos destinar ao CRAS, outros para a escola de educação infantil do município, e também ao Conselho Tutelar”, afirmou.

Para o vice-diretor do Foro, não há distinção entre esferas federal, estadual ou municipal: os recursos públicos devem ser aplicados onde serão bem aproveitados. “Não tem porque o município dispor de parte de sua verba para adquirir computadores se nós podemos repassar, aos órgãos municipais, equipamentos que já foram substituídos por outros na Justiça Federal e que ainda poderão ser bem utilizados”, ponderou. “Felizmente, nós tivemos o empenho de todas as subseções na seleção, preparo e encaminhamento de equipamentos e itens de mobiliário que poderão fazer muita diferença para outras instituições”, concluiu Lucarelli.

Santa Tereza recebeu 10 computadores com respectivos kits de teclado e mouse, 10 monitores, dois notebooks, duas impressoras e cinco cadeiras
Santa Tereza recebeu 10 computadores com respectivos kits de teclado e mouse, 10 monitores, dois notebooks, duas impressoras e cinco cadeiras (Taís Chaves | JFRS)

Algumas casas foram totalmente destruídas pela enchente
Algumas casas foram totalmente destruídas pela enchente (Taís Chaves | JFRS)

A Ouvidoria Geral e da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) participa neste sábado (28/10) do projeto “O Rio Grande Te Escuta”, do governo do estado do Rio Grande do Sul, em ação promovida no Parque da Redenção, em Porto Alegre, das 10 às 13h.

Próximo ao Monumento ao Expedicionário serão montadas tendas dos órgãos públicos e realizados atendimentos, com distribuição de cartilhas sobre os canais de ouvidoria disponíveis no RS. Em caso de chuva forte, o evento será remarcado.

A iniciativa busca promover a integração entre as Ouvidorias de instituições públicas do RS, reunindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em prol do atendimento aos usuários de serviços públicos e facilitando o acesso a informações, bem como o encaminhamento de sugestões e denúncias.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Ação envolvendo Ouvidorias de instituições públicas do RS acontece no sábado (28/10) próximo do Monumento ao Expedicionário no Parque da Redenção
Ação envolvendo Ouvidorias de instituições públicas do RS acontece no sábado (28/10) próximo do Monumento ao Expedicionário no Parque da Redenção (Foto: Ricardo Stricher/Pref. Porto Alegre)