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Category Archives: Notícias TRF4

Audiência de conciliação realizada hoje (27/10) à tarde pela Justiça Federal definiu que o acesso à Ilha do Campeche terá controle por pulseiras fornecidas pelo Município de Florianópolis e que, para a próxima temporada, o desembarque de visitantes poderá ser realizado apenas pelos signatários de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já existente. As partes envolvidas – Ministério Público Federal (MPF), Município, órgãos ambientais e associações – deverão apresentar em 15 dias a forma de implementação da ferramenta de controle de acesso à ilha.

Os participantes da reunião estabeleceram um consenso quanto aos seguintes pontos:

– emissão de pulseiras pelo Município de Florianópolis;

– sinalização com placas, quanto às permissões, não permissões e as normas de utilização;

– instalação de rádio comunicador com canal de frequência vinculado diretamente à Guarda Municipal de Florianópolis;

– apoio ao controle de embarque e desembarque pela Guarda Municipal;

– aquisição de embarcação para deslocamento de equipes para rondas preventivas e atendimento de ocorrências.

A ata da audiência contém a ressalva de que a União preferiu não se manifestar sobre os encaminhamentos definidos e que a questão do desembarque – exclusivamente pelos signatários do TAC – poderá ser eventualmente revista de acordo com a evolução das discussões a serem desenvolvidas por um grupo de trabalho.

O grupo promoverá a primeira reunião em 19/01/2023 e terá a participação das partes e segmentos envolvidos. O encontro acontecerá na Justiça Federal, que será responsável pela condução dos trabalhos.

A audiência foi realizada no âmbito de uma ação civil pública do MPF e presidida pelo coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, com auxílio do coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Catarina, juiz federal Leonardo Müller Trainini. A reunião teve a participação, ainda, do diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, juízas federais e demais representantes das partes, órgãos e associações.

Lista de participantes:

– Ministério Público Federal

– União

– Secretaria de Patrimônio da União

– Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)

– Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)

– Município de Florianópolis

– Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública

– Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram)

– Associação Couto de Magalhães de Preservação da Ilha do Campeche

– Associação de Transporte da Praia do Campeche

– Associação de Transporte da Barra da Lagoa

– Associação dos Pescadores da Praia da Armação

– Instituto Ilha do Campeche

Audiência aconteceu na sede da Justiça Federal em Florianópolis.
Audiência aconteceu na sede da Justiça Federal em Florianópolis. ()

Audiência aconteceu na sede da Justiça Federal em Florianópolis.
Audiência aconteceu na sede da Justiça Federal em Florianópolis. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de setembro de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de novembro de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 482.353.690,61. Deste montante, R$ 422.259.108,09 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.231 processos, com 28.149 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 179.941.435,13, para 19.978 beneficiários. Já em Santa Catarina, 13.625 beneficiários vão receber R$ 138.383.270,06. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 164.028.985,42, para 14.014 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu nesta tarde (25/10) 38 alunos e dois professores da Faculdade de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), de Criciúma (SC). O grupo foi recebido pela diretora judiciária da corte, Cristinne de Fátima Rojas Barros, que falou sobre o trabalho desenvolvido pelo tribunal. Os estudantes também conheceram o Plenário e o acervo museológico da corte.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Diretora judiciária mostrou funcionamento do tribunal
Diretora judiciária mostrou funcionamento do tribunal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Estudantes foram recebidos no auditório do TRF4
Estudantes foram recebidos no auditório do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Cristinne Rojas, diretora da Diretoria Judiciária do TRF4
Cristinne Rojas, diretora da Diretoria Judiciária do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal condenou uma universidade a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna que foi avisada, um dia antes da formatura, de que não poderia participar da cerimônia e, depois de colar grau com liminar, teve que esperar mais de oito meses para receber o diploma. A sentença é da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, município onde funciona uma das unidades da instituição de ensino.

“Válido frisar que a pendência de entrega de diploma acarreta muitos efeitos negativos, tais como a impossibilidade de matrícula em cursos de pós-graduação, posse em determinados concursos públicos, bem como regular exercício da profissão”, afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, em sentença proferida ontem (25/10) em processo de competência do juizado especial federal cível.

“Aliás, no caso, causou à parte autora forte indignação ao se deparar com a informação de que não havia colado grau, desconsiderando sua participação na cerimônia, circunstância que certamente configura abalo moral e não simples aborrecimento”, observou o juiz. A aluna participou da formatura por força de uma liminar da Justiça do Estado, concedida na data de realização do ato, em 11/02/2022.

De acordo com o processo, um dia antes da cerimônia, a estudante recebeu a comunicação de que estaria impedida de colar grau junto com a turma porque não tinha prestado o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 14/11/2021. Ela não pôde fazer a prova porque estava com sintomas de Covid-19, motivo que comprovou com envio de atestado médico à universidade.

A aluna tinha 23 anos à época dos fatos e se formou em Pedagogia. Quando solicitou a expedição do diploma, a universidade respondeu que ela não tinha colado grau. O certificado foi emitido em 20/10/2022. “Não prospera a alegação de que [o prazo para expedição] inicia-se após a solicitação [da] estudante, pois o prazo de sessenta dias é contado da data da colação de grau”, lembrou Cordeiro.

“Não há dúvidas de que [a] situação configura abalo extrapatrimonial, mormente levando em conta que causou inequívoca indignação, incômodos na tentativa de solucionar o problema às vésperas da solenidade e incerteza de participação na formatura no dia seguinte”, considerou o juiz. “Caso houvesse pendência, caberia à instituição de ensino comunicar à aluna com a devida antecedência, concluiu. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está realizando o curso de reciclagem anual para os servidores que ocupam o cargo de agente da Polícia Judicial. A iniciativa tem como objetivo geral apresentar e debater princípios estratégicos inerentes ao cargo, a partir de valores, da cultura, de competências e ações voltadas para a segurança institucional. As atividades, que são promovidas pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis), iniciaram ontem (25/10) e seguem até amanhã (27/10) para a primeira turma de agentes. O curso ainda terá outras duas turmas presenciais, entre 8 a 10 de novembro e entre 27 a 29 de novembro, além de uma etapa por educação a distância (EAD) entre os dias 6 e 7 de dezembro.

Entre os conteúdos que são abordados nas aulas estão: conduta funcional do policial judicial; inteligência institucional; atendimento pré-hospitalar; uso de equipamentos menos letais; segurança e proteção de autoridades; abordagem; controle de distúrbios civis; segurança física de áreas e instalações; policiamento ostensivo.

Assim, o curso desenvolve competências, conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à execução das atribuições funcionais dos agentes e aprimora competências para adoção de um perfil adequado à categoria através de postura funcional ética, proativa, técnica e humana e comprometida com as principais diretrizes basilares da conduta funcional da Polícia Judicial. A carga horária total é de 30 horas-aula, sendo 24h em atividades presenciais e 6h em EAD.

“A importância dessa reciclagem é manter os servidores da Polícia Judicial aptos para uma situação de urgência e emergência, tanto para os profissionais quanto para o público em geral. É uma forma de possibilitar que eles possam fazer diferença nessas situações dentro do tribunal”, salientou o advogado e enfermeiro Marcelo Bidone de Castro, instrutor responsável pelas aulas de atendimento pré-hospitalar.

“O curso é muito importante porque além de nos atualizar, ele propõe que a gente sempre faça um melhoramento em nossa profissão a respeito dessas novas funções que podemos exercer no tribunal”, avaliou um dos alunos da primeira turma, o agente da Polícia Judicial do TRF4 Everton de Moura Alves.

A iniciativa visa atender ao disposto na Lei nº 11.419/2006, que estabelece que a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) é inerente à participação em programa de reciclagem anual, na Portaria Conjunta CNJ nº 1 de 2007, na Resolução CJF nº 704/2021, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, e na Resolução TRF4 nº 225/2022, que institui o Plano de Formação, Especialização e Capacitação de agentes da Polícia Judicial no âmbito da JF4, e o Programa Permanente de Capacitação.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O curso iniciou ontem (25/10)
O curso iniciou ontem (25/10) (Foto: ACS/TRF4)

As atividades estão sendo desenvolvidas na sede do TRF4
As atividades estão sendo desenvolvidas na sede do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

O curso faz parte do aperfeiçoamento anual dos agentes da Polícia Judicial
O curso faz parte do aperfeiçoamento anual dos agentes da Polícia Judicial (Foto: ACS/TRF4)

Algumas aulas acontecem no Auditório do Prédio Anexo do TRF4
Algumas aulas acontecem no Auditório do Prédio Anexo do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Entre os conteúdos abordados nas aulas estão as noções de atendimento pré-hospitalar
Entre os conteúdos abordados nas aulas estão as noções de atendimento pré-hospitalar (Foto: ACS/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a conceder carta-patente de um produto criado por uma empresa de equipamentos eletrônicos para a produção agrícola. A sentença, publicada no dia 20/10, é do juiz Fabiano Henrique de Oliveira.

A empresa ingressou com ação narrando ter feito pedido de patente ao INPI em julho de 2009. Argumentou que o produto seria um “sistema eletrônico de plantio de alta precisão acionado através de sensores”.  

Segundo a autora, o diferencial do equipamento é que os sensores são interligados através de chicotes, o que diminui problemas que necessitam reparos, barateando o produto. Alegou que o conjunto de inovações do produto justificaria a concessão de uma carta-patente, na qualidade de “invenção” ou “modelo de utilidade”.

O INPI contestou a ação, argumentando que o pedido da empresa não preenchia todos os requisitos legais para a concessão da patente. Alegou que a ocorrência do ato inventivo não foi comprovada.

Ao analisar a Lei nº 9.279/96, que regula os direitos e as obrigações relativos à propriedade industrial, o juiz verificou que, para a concessão de patenteabilidade, é necessário o preenchimento de quatro requisitos: a novidade, a atividade inventiva, a aplicação industrial e a licitude. Para avaliar o equipamento, ele destacou que foi realizada uma perícia técnica feita por engenheiro elétrico com formação em direito na área da propriedade industrial, que concluiu que “a criação da autora, quando requerida em 2009, tratava-se de uma inovação tecnológica”.

No entanto, de acordo com o magistrado, a inovação, em razão de suas características técnicas, não deveria ser enquadrada como invenção, mas como modelo de utilidade, tendo em vista que apresenta uma melhoria no funcionamento de um equipamento. Ele entendeu que, apesar “da possibilidade de ter havido alguma falta de clareza, a atividade inventiva da autora e suas peculiaridades foram perfeitamente descritas e explicadas agora no âmbito desta ação, de modo que não vislumbro motivos para o desacolhimento do pleito em face de tal alegação”.

Oliveira julgou procedente os pedidos da empresa, e condenou o INPI à concessão da carta-patente do produto na qualidade de “modelo de utilidade”. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Surfland Brasil Garopaba tem 15 dias para apresentar à Justiça Federal uma proposta de acordo sobre as questões ambientais referentes ao empreendimento de mesmo nome, um parque temático com área de quase 100 mil m² situado no bairro Capão, nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. A proposta será analisada pelo Ministério Público Federal (MPF), que propôs uma ação civil pública para exigir, entre outras medidas, a realização de estudo de impacto ambiental (EIA).

O prazo foi estabelecido em audiência realizada ontem (23/10) pela 1ª Vara Federal de Laguna, com a coordenação do juiz Timoteo Rafael Piangers e a participação do MPF, da empresa e de outros demandados – Município, União, Ibama, ICMBio, Iphan e IMA. Depois da entrega da proposta, o MPF terá 30 dias para obter informações da assessoria pericial do órgão. Em seguida, as demais partes terão 15 dias para se manifestar.

O MPF alega que, entre 2019 e 2023, o empreendimento teria realizado várias obras no local, com autorização ainda precária dos institutos ambientais. As intervenções teriam impacto na APA e também poderiam atingir o patrimônio arqueológico. De acordo com a ação, um hotel com área de 48,5 m² foi projetado para ter 295 unidades e 318 vagas de estacionamento, além de restaurante, academia e demais infraestrutura turística. A ação foi proposta em 17 de agosto.

Durante a audiência, a empresa afirmou que poderia atender a eventuais exigências do MPF, inclusive quanto à realização de EIA, mas sem que isso implicasse a paralisação das obras, que estariam praticamente concluídas, ou o impedimento da inauguração, já prevista para ocorrer. O MPF está requerendo a invalidação das licenças e autorizações do município e outros órgãos.


(https://www.gov.br/turismo)

A desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), participou da cerimônia de abertura do XV Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID), representando a Presidência da corte federal. A solenidade aconteceu no final da tarde de ontem (24/10) no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em Porto Alegre. O evento vai até sexta-feira (27/10) reunindo magistradas, magistrados e equipes técnicas de diversos estados do país para debater o tema “O papel do Judiciário na implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas”.

O FONAVID busca capacitar quem atua no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Para compartilhar ideias e boas práticas, estão previstos na programação do evento painéis e oficinas. Essa é a primeira vez que o Rio Grande do Sul recebe o encontro, criado em 2009, em parceria entre o Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na solenidade de abertura, a presidente do TJRS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, falou sobre a satisfação de o evento ser sediado no Estado e da importância do tema. “Os indicadores da violência perpetrada contra a mulher seguem impactando a jurisdição criminal. No entanto, a Justiça brasileira jamais esteve alheia ou insensível a essa realidade, tanto que sempre priorizou as chamadas demandas sociais estratégicas, sobretudo por meio do incentivo da especialização de unidades judiciárias com essa competência. Trata-se de espécie de ação que exige resposta rápida, porque a demora pode ser a diferença entre a vida e morte”, ela afirmou.

A presidente do FONAVID, juíza estadual do Rio de Janeiro, Katerine Jatahy Kitsos Nygaard, ressaltou a importância do trabalho de combate à violência.

“Estar aqui hoje representa para mim uma grande responsabilidade de dar continuidade ao trabalho de construção dessa grande rede nacional de magistrados, magistradas e equipes técnicas especializadas em violência contra a mulher, construída com o esforço de pessoas que acreditam em um Judiciário mais sensível às causas de gênero como fator essencial para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha”, ela destacou.

Katerine falou sobre os índices do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ela citou que em 2022, quase 51 mil mulheres sofreram violência diariamente, 35 mulheres foram agredidas física ou verbalmente por minuto e quase 6 milhões sofreram ofensas sexuais ou tentativas forçadas de manter relações sexuais.

Por videoconferência, participou da solenidade a ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves. Ela recordou ter estado presente na primeira edição do FONAVID e ressaltou que a implementação da Lei Maria da Penha continua sendo um desafio. Disse que reduzir a violência doméstica é um compromisso prioritário do governo federal. Falou ainda sobre o lançamento nesta quarta-feira (25/10) da iniciativa “Brasil sem Misoginia”, mobilização social contra o ódio e todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres.

Já a assessora especial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Tamires Sampaio, que também é coordenadora do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), reforçou a preocupação a necessidade de políticas públicas de combate à violência contra a mulher.

Palestra magna

Após a cerimônia de abertura, a programação do Fórum iniciou com a palestra magna do conselheiro do CNJ, juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas, que abordou o tema “A Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher – Desafios e Perspectivas”.

Em sua explanação, o magistrado falou que há grandes desafios no enfrentamento à violência contra a mulher. Para ele, trata-se de um crime com lógica diferenciada, além de prova e processamentos complexos. O palestrante destacou que a Lei Maria da Penha revolucionou ao colocar a vítima em primeiro plano e enfatizar o aspecto protetivo.

“Antes da Constituição Federal era comum se dizer que ‘em briga de marido e mulher ninguém mete a colher’. Evoluímos como sociedade, mas ainda falta muito. Precisamos de varas e juizados especializados, suficientemente equipados com equipes multidisciplinares. Isso é exemplo de política judiciaria de sucesso. Cerca 80% dos processos ainda tramitam em vara não especializada”, ele ressaltou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRS

A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi (1ª da dir. p/ esq.), participou da mesa de abertura do evento
A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi (1ª da dir. p/ esq.), participou da mesa de abertura do evento (Foto: Juliano Verardi/DICOM-TJRS)

O FONAVID acontece até sexta-feira (27/10) na sede do TJRS, em Porto Alegre
O FONAVID acontece até sexta-feira (27/10) na sede do TJRS, em Porto Alegre (Foto: Juliano Verardi/DICOM-TJRS)

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu pensão por morte a um menino de 13 anos em razão do falecimento da sua avó. A sentença, publicada no dia 20/10, é do juiz Selmar Saraiva da Silva Filho.

O pai da criança entrou com ação narrando que o menino morava com a avó desde pequeno até o falecimento desta em março de 2021. Argumentou que era ela quem efetivamente cuidava do menino e que ele dependia financeiramente dela, o que justificaria o recebimento de pensão por morte.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o menino possuía 11 anos na data do falecimento da vó. Diante das provas juntadas ao processo, ele concluiu que o menor “viveu com a sua avó paterna desde tenra idade, como se fosse seu filho, desde cerca de seus 03 (três) anos de idade e que a apontada instituidora era a responsável por ele tanto em relação à instrução escolar, quando em relação à saúde e a manutenção em geral, de modo que a circunstância de ele ainda ter pais vivos, não afasta a circunstância fática predominante que foi revelada, ou seja, de que estava sob a guarda de fato da avó”.

O magistrado julgou procedente a ação condenando o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício ao menino, a contar da data de falecimento da avó até que ele complete 21 anos. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de setembro de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de novembro de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 482.353.690,61. Deste montante, R$ 422.259.108,09 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.231 processos, com 28.149 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 179.941.435,13, para 19.978 beneficiários. Já em Santa Catarina, 13.625 beneficiários vão receber R$ 138.383.270,06. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 164.028.985,42, para 14.014 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)