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Category Archives: Notícias TRF4

Nos dias 17 e 18/10, a Justiça Federal realizou a doação e entrega de 170 computadores, 155 monitores, 43 notebooks; além de periféricos, eletroeletrônicos, refrigeradores e frigobares aos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul e Encantado. Os equipamentos de informática e mobiliário doados fazem parte do “RE-DESTINA: programa de redestinação de bens“, que repassa a outros órgãos públicos bens que ainda estão em boas condições de uso, após serem substituídos por equipamentos mais modernos, no âmbito da Justiça Federal.

As doações visam a repor as perdas provocadas pelas enchentes ocorridas em setembro de 2023 no Vale do Taquari, e serão utilizados principalmente nas áreas de Saúde, Educação e Cultura daqueles municípios.

No início da tarde de quarta-feira (17), o município de Encantado recebeu 70 microcomputadores, com respectivos kits teclado e mouse; 70 monitores; 30 estabilizadores e 31 notebooks. Eles serão destinados à restauração do projeto Laboratório Maker, voltado à Tecnologia e Inovação, em uma escola municipal que atende alunos de uma população de baixa renda, na periferia da cidade. Em setembro, o container que continha todos os equipamentos do Laboratório Maker foi tombado pela enchente, e foi perdido tudo que havia sido investido em equipamentos.

A comitiva da JFRS foi recebida no Gabinete do Prefeito, com a presença da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Stéfanie Casagrande, do chefe de gabinete do Prefeito, Caetano Turatti, do Coordenador da Defesa Civil, Roberto Pretto, e do assessor de imprensa municipal, Everaldo Lang. “Havíamos perdido mais de 30 PCs, 200 tablets, celulares, drone e impressora 3D, então quando vimos a lista de equipamentos, ficamos muito felizes, já poderemos recomeçar as atividades do Maker; essa ajuda pra nós será muito grande, pois os alunos estavam sem aulas e agora estamos finalmente retomando o turno inverso nas escolas”, relatou Stéfanie.

Ainda na tarde do dia 17, a entrega foi realizada no município de Colinas, a cerca de 20km de Lajeado/RS, onde as enchentes afetaram principalmente a zona rural. Foram doados 20 microcomputadores com respectivos kits teclado e mouse; 20 monitores; 2 frigobares e 7 notebooks. Os itens serão aproveitados para reequipar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Ipiranga, que foi devastada pelas águas.

O secretário municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Edelbert Jasper, e a secretária municipal da Saúde, Assistência Social e Habitação, Angelita Herrmann, receberam as doações na Prefeitura. “Estamos aliviados que, pelo menos, houve apenas perdas materiais e nenhuma perda humana, mas ainda teremos muito trabalho para dar assistência às 177 famílias que foram atingidas” relatou o Secretário Jasper.

Na manhã da quinta-feira (18/10) foi a vez do Município de Arroio do Meio receber os 40 microcomputadores com respectivos kits teclado e mouse; 40 monitores; 40 estabilizadores; 4 frigobares; e 5 refrigeradores. Em reunião realizada com a comitiva da JFRS, estiveram presentes a vice-prefeita, Adriana Meneghini Lermen; o secretário da Saúde, Gustavo Kasper; a secretária da Educação, Iliete R. Wink; o secretário da Fazenda, Valdecir Crecêncio; o servidor Adriano Wohlgemuth de Mello, da Secretaria da Administração; o servidor Cristiano Schneider, responsável pelo TI e seu estagiário, Ezequiel Pedarsini e a assessora de imprensa municipal, Daiane Kalsing.

A vice-prefeita Adriana Lermen, ao agradecer a contribuição feita pela JFRS, comentou que mais de 35 computadores haviam sido perdidos quando a enchente atingiu o laboratório de informática de uma escola, e agora, felizmente, serão parcialmente repostos. “Os computadores irão para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Construindo o Saber, a Escola de Educação Infantil Atalaia, também vamos separar algum equipamento para o Posto de Saúde e a substituição de máquinas em outras escolas, vamos adaptando conforme a necessidade”, completou.

Já no período da tarde, a JFRS encerrou as entregas no Município de Cruzeiro do Sul, que recebeu 40 microcomputadores com respectivos kits teclado e mouse; 25 monitores; 5 notebooks; 30 estabilizadores; 4 televisores; 3 aparelhos de som/radiogravador com cd, que serão destinados em sua maioria à escola municipal, e alguns nas áreas de Assistência Social, onde estão sendo feitos muitos cadastros após as enchentes, e no Posto de Saúde, que também foi muito danificado, onde se perderam muitos computadores.

Reuniram-se com os representantes da JFRS a procuradora municipal, Sabrina Schmitt; as servidoras da Secretaria de Educação, Anelise Caye e Carine Dullius, e o técnico de informática Adriano Lenhard.

A cidade havia recebido de uma instituição financeira a doação de 30 computadores para os alunos e quatro notebooks para os professores. “Infelizmente, em menos de uma semana, os equipamentos doados foram furtados de dentro da escola”, lamentou a procuradora municipal Sabrina Schmitt, destacando que para evitar novos furtos será adotado um esquema de segurança bastante rígido em relação aos equipamentos recém-chegados.

A ação foi capitaneada pelo vice-diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Dutra Lucarelli, atualmente em exercício da função de diretor. “Esta era nossa ideia, destinar os equipamentos que não estão em uso na Justiça Federal para quem mais estiver precisando. De certa forma, todas as notícias relacionadas às enchentes ajudaram a mobilizar as equipes da JFRS para separar e organizar os bens para doação: em 2 dias, já tínhamos tudo organizado na sede da JF em Porto Alegre”, comentou Lucarelli. As servidoras Crestina Susi Consorti e Dirce Helena Pinto Sancandi, que trabalharam na viabilização das doações acompanharam Lucarelli nas entregas.

Cabe destacar que todos os prefeitos dos municípios visitados encontram-se atualmente em Brasilia/DF, em reuniões voltadas à coordenação das iniciativas de reconstrução e recuperação do Vale do Taquari.

Entrega dos equipamentos em Entantado/RS
Entrega dos equipamentos em Entantado/RS (SECOS | JFRS)


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A Justiça Federal em Curitiba recebeu, no dia 11 de outubro, a visita de 38 estudantes de Direito do Centro Universitário Santa Cruz de Curitiba – UniSantaCruz. Os alunos participaram do PVITA – Programa de Visitação Técnico-Acadêmica, oferecido pela JFPR desde 2015, e que já recebeu mais de mil alunos. O PVITA é coordenado pela Direção do Foro da Justiça Federal e pela Divisão de Documentação e Memória da Instituição (DDOCM).

A turma estava acompanhada da professora Taciane Maria Bravo Moreira, coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da instituição de ensino, e recebeu a saudação da Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz, Vice-Diretora do Foro da JFPR, que deu as boas-vindas ao grupo e desejou que a visita fosse proveitosa e enriquecedora.

Em seguida, os alunos receberam explicações sobre a estrutura e funcionamento da Justiça Federal, e sobre o sistema eletrônico (eproc), pelos servidores Dulcinéia Tridapalli e Alexandre César Nass.

Na sequência, acompanharam uma audiência em matéria previdenciária realizada pelo “zoom”, presidida pelo Juiz Federal Érico Sanches Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Federal de Curitiba. O juiz também é professor de Direito Previdenciário na UniSantaCruz e explicou aos alunos a dinâmica e os requisitos da audiência.

O grupo visitou também as dependências da 20ª Vara Federal, onde foram recebidos pela Juíza Federal Cláudia Rocha Mendes Brunelli e pelo Diretor de Secretaria Gerson de Souza Hartmann Jr. Lá conheceram a Secretaria, a Sala de Audiências e os Gabinetes da Unidade. Também visitaram as instalações das duas turmas avançadas do TRF4 em Curitiba.

O grupo finalizou a visita à JFPR na Sala da Memória da Instituição, onde conheceram o acervo de processos históricos, móveis e objetos que retratam a História da Justiça Federal no Paraná. Em seguida, os estudantes foram levados ao Fórum Estadual, ao lado da Justiça Federal, onde conheceram o LUME – Lugar de Memória, em que foram recebidos pela historiadora do local. No LUME estão expostas fotos e informações sobre o antigo “presídio do Ahu”, além de abordar as conclusões da Comissão Estadual da Verdade, que apurou violações de direitos humanos durante a ditadura militar no Paraná. 


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A 8ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União ao pagamento de R$ 30 mil como indenização por danos morais e estéticos a um ex-soldado do Exército, envolvido em um acidente durante o serviço militar. A sentença, publicada na sexta-feira (13/10), é da juíza Paula Weber Rosito.

O ex-soldado ingressou com ação narrando ter sido vítima de um acidente, em 1º de maio de 2019, enquanto realizava atividade de apoio à instrução de progressão noturna. Na ocasião, um colega acendeu uma lata de balizamento de instrução, fazendo com que uma labareda de fogo subisse da garrafa de gasolina, outro soldado chutou esta garrafa, que acabou atingindo sua perna e a queimando.

O autor requereu a condenação da União por danos materiais, morais e estéticos. Os fatos aconteceram na cidade de Cachoeira do Sul (RS).

Na análise do caso, a juíza observou que o episódio se enquadra como acidente de trabalho, uma vez que ocorreu durante o expediente do militar. “Na hipótese em tela, restou configurado o liame entre a ação/omissão/serviço ineficiente do réu e o dano sofrido, uma vez que o acidente só foi ocasionado pelo equívoco no procedimento adotado na instrução ao utilizar gasolina para acender tochas de balizamento”.

A magistrada avaliou que não havia elementos que comprovassem a culpa da vítima na ocorrência, o que responsabiliza a União pelos danos. “Por se tratar de responsabilidade omissiva, a causalidade advém da violação do seu dever jurídico de preservação da integridade física dos militares que estão sob custódia da União, em uma relação especial de sujeição”.

Rosito não verificou a existência de danos materiais a serem indenizados, afinal o Exército ofereceu assistência ao ex-soldado e não foram anexados nos autos qualquer gasto arcado pelo autor. Entretanto, a juíza condenou a União ao pagamento de indenizações de R$ 15 mil por dano moral e R$ 15 mil por dano estético. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) realizou ontem (16/10) uma audiência de conciliação, em que foi definida a retomada de um grupo de trabalho para acompanhar os projetos de emprego de recursos depositados no processo de execução da sentença para recuperação da Mata Atlântica. O grupo terá a participação do Ministério Público Federal (MPF), do Instituto Socioambiental – autores da ação – e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a quem cabe o cumprimento.

A sentença, de 2009, determinou a elaboração e execução de projetos de conservação e reflorestamento em áreas do bioma consideradas críticas. Após o trânsito em julgado, o Ibama concordou, em 2017, em pagar R$ 34 milhões, que viriam das multas aplicadas pelo próprio órgão. A partir de 2018, o Ibama começou a firmar acordos de cooperação técnica com entidades para execução dos projetos. Desde o início da execução, foram depositados em juízo mais de R$ 72 milhões e liberados cerca de R$ 5,5 milhões.

Em decisão de 6 de outubro, o juiz Marcelo Krás Borges determinou a realização de uma audiência entre as partes e entidades envolvidas, para apresentação de informações sobre a execução dos projetos e sobre como os recursos estão sendo gerenciados. As partes concordaram em retomar o grupo de trabalho para acompanhar a execução, com reuniões a cada dois meses.

A audiência foi coordenada pelo juiz e teve a presença de representantes do MPF, do Instituto Socioambiental, do Ibama e das seguintes entidades: Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), Fundação Certi, Associação Estadual de Cooperação Agrícola (AESCA) e Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio no Trabalho, Educação, Cultura e Saúde. No mesmo ato, o juiz autorizou a transferência de mais R$ 1,9 milhão em recursos para projetos de duas das entidades.


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Na segunda semana de outubro, o juiz federal Vicente de Paula Ataíde Jr. participou como representante da Justiça Federal no Paraná na Sessão Solene de Homenagem ao Dia Internacional dos Animais, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O juiz agradeceu o apoio da JF à sua participação no evento. “Emocionante discursar na Casa da Democracia, no Plenário em que Ulisses Guimarães promulgou a Constituição Federal, há 35 anos, na qual se inseriu a regra da proibição da crueldade contra animais, a partir da qual se construiu (e continua se construindo) o Direito Animal no Brasil”, comentou Vicente de Paula Ataíde Jr. em suas redes sociais.

Em seu discurso, o juiz federal sustentou que o poder judiciário pode contribuir para a construção do direito animal no Brasil, citando como exemplo o julgado do Tribunal de Justiça do Paraná, de setembro de 2021, que pela primeira vez reconheceu animais vítimas de maus tratos como autores de demandas judiciais. “O direito animal no Brasil não é apenas projeto, mas já é realidade em termos de proteção animal”, afirmou o juiz.

O juiz federal Vicente de Paula Ataíde Jr. discursando no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília
O juiz federal Vicente de Paula Ataíde Jr. discursando no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília ()

Na tarde desta terça-feira (17/10), foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O encontro teve como objetivo debater os critérios para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, apurados pelo sistema não cumulativo, a fim de ser calculado o valor a restituir na fase de cumprimento da sentença em um processo tributário.

A reunião foi coordenada pelo juiz federal convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária. O encontro contou ainda com a presença dos procuradores da Fazenda Nacional Carlos Eduardo Wandscheer e Eli Sousa Santos. Representando a parte agravada, o advogado André Di Francesco Longo participou de forma virtual.

As partes da ação não chegaram a um consenso quanto aos critérios que devem ser empregados no cálculo. O objeto da controvérsia será julgado pela 1ª Turma do TRF4 no processo nº 5022737-54.2023.4.04.0000.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião foi realizada na tarde desta terça-feira (17/10)
A reunião foi realizada na tarde desta terça-feira (17/10) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A reunião foi coordenada pelo juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila (2º da esq. p/ dir.)
A reunião foi coordenada pelo juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila (2º da esq. p/ dir.) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá de indenizar um cliente que não recebeu uma encomenda, porque o endereço de entrega tinha sido preenchido sem o número do apartamento. A 1ª Vara da Justiça Federal em Tubarão não aceitou a alegação de que outras correspondências tinham chegado ao destino e considerou que a empresa não cometeu nenhuma falha.

“O argumento do autor de que já foram entregues outras postagens no local não é suficiente para concluir pela irregularidade da conduta da ré, pois eventualmente tais postagens foram preenchidas de forma mais completa ou, por outros meios, o agente conseguiu encontrar o destinatário apesar da omissão”, afirmou o juiz Daniel Raupp, em sentença proferida em 14/10.

O autor da ação relatou que, em setembro de 2022, comprou pela Internet uma peça de reposição para telefone celular, que teria uso profissional em sua oficina. A encomenda não foi entregue e retornou à origem, com o motivo de que faltava o número da unidade, em um prédio com vários apartamentos. Ele ainda tentou alegar que o objeto poderia ter ficado na agência, para retirada posterior.

“O endereço incompleto inviabiliza inclusive a notificação a respeito de tal medida, não havendo ainda provas de que havia porteiro ou síndico disponíveis no momento da entrega”, observou o juiz. “Por fim, a alegação de que o endereço está devidamente preenchido no cadastro perante a [loja] também não procede em face da ré, outrossim, reforça a ocorrência de equívoco”, concluiu Raupp.

Segundo o autor, por causa do incidente e a falta da peça, foi cancelado o serviço que custaria R$ 480. A ação pedia o pagamento de R$ 22,5 de indenização pelo valor da peça e R$ 3 mil por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.


(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um motorista por homicídio culposo na direção de veículo ao atropelar um policial rodoviário federal. O réu ainda foi condenado ao pagamento de R$ 132 mil à família da vítima, como reparação por danos morais. A sentença, publicada na sexta-feira (13/10), é do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, na tarde do dia 23 de dezembro de 2022, o homem teria matado um policial rodoviário federal na BR-116, próximo ao trevo de acesso a São Lourenço do Sul (RS). Segundo a denúncia, o motorista teria assumido o risco de produzir o homicídio pela forma como conduzia o veículo.

Em sua defesa, o acusado argumentou que a conduta dolosa não ficou comprovada. Alegou que era impossível prever que o policial iria sair do acostamento e se postar no centro da via. Sustentou ainda que tentou desviar do agente, jogando o carro para a esquerda.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que não há dúvida “de que a morte da vítima ocorreu a partir de uma conduta do réu, na direção de veículo automotor, o qual não conseguiu impedir o atropelamento, sendo freando o automóvel, sendo desviando de forma eficaz”. Assim, a controvérsia entre as partes reside na caracterização da conduta do acusado como culposa ou não.

“O debate está centrado, portanto, não no nexo causal físico entre a ação do réu e o resultado morte da vítima, mas no denominado nexo de imputação jurídica, que, no caso, em se tratando de crime culposo de trânsito, está centrado fundamentalmente na (in)observância do dever objetivo de cuidado pelo motorista”.

Levando em conta os depoimentos de testemunhas e demais provas juntadas no processo, o magistrado afirmou que, embora não estivesse alcoolizado e nem estivesse realizando ultrapassagem em local indevido, o homem trafegava a 92km/h em faixa que permitia a velocidade máxima de 80km/h. Nogueira Júnior ainda pontuou que a colisão do carro com a vítima teria acontecido no sentido contrário da pista, em função de que ambos tentaram desviar para o mesmo lado, o que levou ao choque.

O juiz destacou o depoimento de um motorista que trafegava atrás do carro do réu e testemunhou o acidente. Ele afirmou que, bem longe do local do acidente, viu que no acostamento estavam uma viatura da Polícia Rodoviária, com giroflex ligado, e outro carro sendo abordado, além de ver um agente no meio da pista fazendo sinal de parada, assim, o agente não surgiu “do nada” na rodovia, mas transcorreu cerca de 10 a 15 segundos do momento em que ele foi visualizado até a colisão.

O juiz concluiu que, se o motorista que estava atrás do réu viu a viatura, o policial dando a ordem de parar e estacionou seu carro no acostamento, se o acusado estivesse dirigindo em uma velocidade compatível com a via e atento à condução do veículo não teria atropelado o agente e, depois da colisão, percorrido ainda mais de 50 metros até parar o carro.

Para Nogueira Júnior, ficou comprovado que o réu, agindo de forma imprudente e negligente, não observou o dever de conduta na direção de veículo e cometeu o crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito, “Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor”, que tem pena de detenção de dois a quatro anos.

O magistrado julgou procedente a ação condenando o homem a dois anos e quatro meses de detenção e suspensão do direito de obter habilitação de motorista por onze meses, prazo que não se iniciará enquanto ele estiver recolhido em estabelecimento prisional.

O réu também pagará R$ 132 mil à família da vítima, a título de reparação por danos morais. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Foto: acervo da PRF)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre realizará amanhã (16/10) sessão do Tribunal do Júri que julgará a tentativa de homicídio contra dois policiais rodoviários federais. Os trabalhos serão presididos pelo juiz Roberto Schaan Ferreira no auditório do prédio-sede da instituição na capital com início às 9h.

O crime ocorreu no dia 2 de fevereiro de 2017, por volta das 20h, nas proximidades da Estação Niterói da Trensurb, na cidade de Canoas (RS). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os dois agentes receberam, via rádio, comunicação sobre a ocorrência de roubo de um automóvel e de que os tripulantes do referido veículo tinham cometido diversos roubos a pedestres nas imediações. Ao avistarem o carro com os dois ocupantes, os policiais emitiram sinal sonoro e luminoso de parada.

De acordo com a denúncia, os dois homens efetuaram seis disparos de arma de fogo contra a viatura, assumindo o risco de eventual morte dos policiais, para garantir a impunidade dos crimes anteriormente praticados. Eles tentaram fugir com o carro, que acabou por colidir com um muro, e então correram, mas foram capturados. Os dois homens respondem por tentativa de homicídio qualificado, roubo de veículo e outros objetos pessoais e receptação de arma furtada.

Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri serão ouvidas três testemunhas arroladas pelo MPF e, na sequência, os réus serão interrogados. Passada esta fase, a sessão plenária seguirá com os debates orais da acusação e das defesas. Tem a possibilidade, ainda, da réplica e da tréplica. E por último o juiz se reunirá com os jurados para votação dos quesitos.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Auditório já está pronto para sessão do Tribunal do Júri
Auditório já está pronto para sessão do Tribunal do Júri (Secos/JFRS)