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Category Archives: Notícias TRF4

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 112, lançada hoje (11/10) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaque o Incidente de Assunção de Competência nº 505001365.2020.4.04.0000, cuja relatoria para o acórdão foi do desembargador federal Celso Kipper, julgado na data de 22 de fevereiro de 2023. A publicação digital pode ser lida na íntegra no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista.

O novo instituto, previsto no artigo 947 do CPC/2015, tem a finalidade de encaminhar para órgão colegiado questão de direito sem repetição em múltiplos processos, mas que conte com grande repercussão social. O incidente também pode ser manejado para dissipar as divergências entre câmaras ou turmas do tribunal quando se tratar de relevante questão de direito (artigo 947, § 4º, do CPC/2015).

O incidente de assunção de competência foi suscitado em questão de ordem pela 6ª Turma, em agravo de instrumento, em razão de divergências havidas no julgamento de recorrentes agravos quanto à extensão da fixação de danos morais na composição do valor da causa para fins de alteração da competência do Juizado Especial Federal (JEF).

A 3ª Seção do TRF4 decidiu o incidente para definir que o dano moral integra o valor da causa para fins de definição da competência do JEF e fixou a seguinte tese jurídica: “Nas ações previdenciárias em que há pedido de valores referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais cumulado com pedido de indenização por dano moral, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos (CPC, artigo 292, inciso VI), ou seja, às parcelas vencidas do benefício, acrescidas de doze vincendas (CPC, artigo 292, §§ 1º e 2º), além do valor pretendido a título de dano moral (CPC, artigo 292, inciso V), que não possui necessária vinculação com o valor daquelas e não pode ser limitado de ofício pelo juiz, salvo em casos excepcionais, de flagrante exorbitância, em atenção ao princípio da razoabilidade”.

A revista de jurisprudência inclui ainda diversos discursos oficiais proferidos no TRF4, entre eles os discursos de posse da nova direção do tribunal, que ocorreu no dia 23 de junho de 2023, e o discurso de posse do novo diretor da Emagis, do dia 28 de junho de 2023. A publicação também traz o inteiro teor de 17 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

Um estudante que fez o ensino fundamental em escola privada – embora, segundo ele, paga pelos avós – não conseguiu decisão judicial para ter acesso a uma vaga de escola pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). A 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí entendeu que o critério é objetivo, está previsto no edital do processo seletivo e compõe uma política pública.

“Trata-se, portanto, de simples manifestação de discordância em relação à política em questão, algo equivalente a um candidato branco discordar da política de cotas para negros, ou de um candidato sem qualquer deficiência discordar das cotas para pessoas com deficiência”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em sentença proferida em 6/10. “Tais políticas já se encontram consolidadas em todas as esferas públicas nacionais, não havendo espaço para casuísmo judicial”, lembrou.

O estudante de 15 anos, morador de Balneário Camboriú, alegou que obteve aprovação no certame de 2022 para o curso de Informática, mas foi impedido de fazer a matrícula porque conclui o ensino fundamental em colégio particular – o edital estabelecia que os candidatos inscritos por alguma ação afirmativa de escola pública deveriam apresentar, “histórico escolar por meio do qual comprovem ter cursado e concluído todo o ensino fundamental exclusivamente na rede pública de ensino do Brasil”. Para o candidato, a exigência é abusiva e, ademais, foram os avós – não os pais – que pagaram pelo estudo.

“É indiferente o alegado fato de que o custeio dos estudos foi proveniente de auxílio financeiro dos avós”, observou Giacomini. “O fato é que o ensino fundamental [não foi concluído] integralmente em escola pública, como exigido pelo edital”. O juiz lembrou ainda que “a política pública em questão tem objetivos específicos e resulta em declarada discriminação positiva voltada para um objetivo social”. Cabe recurso.


(http://www.camboriu.ifc.edu.br/institucional-2/sobre-a-instituicao/)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) comunica que, por causa da chuva intensa no estado e seguindo as orientações da Defesa Civil, a Direção do Foro da Seção Judiciária expediu hoje (13/10) portaria que suspende os prazos nesta data, em toda Seção Judiciária, e recomenda às direções do interior que, de acordo com a situação local, avaliem a necessidade de suspensão do expediente e adoção do regime de teletrabalho.


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A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Município de Charqueadas (RS) a aplicar a jornada de trabalho de 30 horas semanais aos seus profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A sentença, publicada no dia 9/10, é da juíza Ana Paula De Bortoli.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (Crefito/RS) ingressou com ação narrando que o Município havia aberto concurso público para o cargo de terapeuta ocupacional, com carga horária semanal de 40 horas. A vaga estaria em desacordo com a legislação federal, que estipula o máximo de 30 horas semanais.

Em sua defesa, o ente municipal argumentou que possui somente dois fisioterapeutas temporários, contratados com jornada de 24 horas semanais, e que não efetivou nenhum profissional a partir do concurso citado. Alegou que não compete à União decidir a carga horária de trabalhadores municipais.

Ao analisar o caso, a juíza verificou a legitimidade do Crefito/RS para denunciar o caso, ao qual compete a fiscalização do exercício da profissão de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Desta forma, a conferência da carga horária estabelecida em editais faz parte das atribuições do Conselho.

Segundo ela, a “carga horária máxima de 30 horas semanais de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, fixada pela Lei nº 8.856/94 com base na competência privativa da União de regular o exercício de profissões, deve ser observada pelo Município no que pertine ao concurso e ao vínculo estatutário que tem ou terá em relação aos profissionais aprovados”.

De Bortoli determinou que o Município aplique a carga horária máxima de 30 horas semanais tanto aos terapeutas já contratados quanto para aqueles que venham a ser contratados, sem que haja prejuízo na remuneração dos servidores já lotados. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

 

A Subseção Judiciária de Umuarama comemorou, nesta terça-feira (10), os 30 anos da instalação da Justiça Federal  na “Capital da Amizade”. O evento aconteceu no prédio da Subseção Judiciária do município e contou com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. 

A cerimônia relembrou o trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras ao longo das três décadas da Subseção.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, presidiu o evento e parabenizou os colegas que por ali passaram afirmando que trata-se de um momento de muita alegria e comemoração. O desembargador ainda transmitiu, em nome do TRF4, aos munícipes, servidores e juízes, o reconhecimento e gratidão pela dedicação de uma vida a esta instituição.

A diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, parabenizou a todos que ali trabalham e trabalharam, pelo comprometimento. A magistrada ainda ressaltou que à medida em que se celebram os 30 anos, renova-se o compromisso com os princípios da justiça , imparcialidade e equidade, e que os próximos anos serão marcados por desafios, mas também por oportunidades de crescimento e melhorias.

O primeiro juiz federal nomeado para a Subseção de Umuarama em 1993,  desembargador federal Luiz Carlos Canalli, lembrou as dificuldades do início e destacou a dedicação dos que deram início aos trabalhos na cidade, reforçando que a JF realmente desempenhou o papel que era esperado dela em Umuarama.

Também discursou o Juiz Federal João Paulo Nery dos Passos Martins, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Umuarama, que destacou a importância da instalação da justiça não só para a cidade, mas para toda a região. O juiz ainda destacou que nesses 30 anos a Justiça Federal se aproximou da população local, em especial a parcela mais vulnerável, lembrando o importante papel no combate a criminalidade organizada e crimes transnacionais, tão frequentes na região de fronteira.

Por fim, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Umuarama, Dr. Christhian Rodrigo Pellacani, ressaltou a importância do trabalho conjunto entre a magistratura e a advocacia, lembrando que a Justiça Federal tem atuado em Umuarama com muito destemor, defendendo a constituição federal, a ordem jurídica do estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social e boa aplicação das leis, mesma finalidade buscada pela OAB. 

Ainda estiveram presentes na celebração, Edvaldo Ceranto Junior, Secretário Municipal de Indústria e Comércio, representando a Prefeitura Municipal de Umuarama, a Juíza Federal Graziela Soares, representando a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e o Desembargador Federal aposentado Tadaaqui Hirose, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná à época da instalação da Subseção Judiciária de Umuarama em 1993.

A jurisdição da Subseção abrange 29 municípios do Paraná. Desde sua instalação, 37 juízes e juízas já atuaram nas Varas Federais de Umuarama. 

Atualmente, há cinco magistrados e magistradas federais responsáveis por julgar os processos. Ao todo, são 51 pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, que trabalham na Subseção.

As três Varas Federais da cidade possuem um acervo de mais de 21 mil processos. Entre os processos, a competência com maior volume é a Cível, com mais de 13 mil processos, seguido pela Previdenciária, com cerca de 6 mil. A SJ de Umuarama é uma das oito subseções que possuem Vara Criminal e atualmente cuida de aproximadamente 1,3 mil processos desta competência.

 

Confira mais fotos do evento na página oficial do FLICKR da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.

O evento aconteceu no prédio da Subseção Judiciária do município
O evento aconteceu no prédio da Subseção Judiciária do município ()

O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o diretor do Foro da SJ de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira e o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o diretor do Foro da SJ de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira e o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva ()

A cerimônia relembrou as três décadas de trabalho desenvolvido por magistrados e servidores na Subseção
A cerimônia relembrou as três décadas de trabalho desenvolvido por magistrados e servidores na Subseção ()

O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva e o desembargador aposentado Tadaaqui Hirose
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva e o desembargador aposentado Tadaaqui Hirose ()

 

As inscrições para o evento “Oficina de Esclarecimento sobre Apadrinhamento Afetivo (Projeto Dindo)” estão abertas até o dia 21 de outubro e as vagas são limitadas. A oficina é promovida pelo Voluntariado da JFPR e acontece nos dias 24 e 25 de outubro, das 19:30 às 22:30, no auditório da Sede Cabral. O evento é gratuito e aberto ao público externo. Se inscreva aqui.

Um dos principais programas do Voluntariado da Justiça Federal do Paraná, em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná, é o PROJETO DINDO, que visa preparar, habilitar e acompanhar pessoas que desejam apadrinhar crianças e adolescentes acolhidos em instituições de Curitiba e Região Metropolitana.

O apadrinhamento afetivo é a atividade que propicia a crianças e adolescentes acolhidos a oportunidade de conviver com a família de um(a) padrinho/madrinha, especialmente em fins de semana, feriados e férias.

 

Conheça o Projeto Dindo e faça a diferença na vida de alguém!


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A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 112, lançada hoje (11/10) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaque o Incidente de Assunção de Competência nº 505001365.2020.4.04.0000, cuja relatoria para o acórdão foi do desembargador federal Celso Kipper, julgado na data de 22 de fevereiro de 2023. A publicação digital pode ser lida na íntegra no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista.

O novo instituto, previsto no artigo 947 do CPC/2015, tem a finalidade de encaminhar para órgão colegiado questão de direito sem repetição em múltiplos processos, mas que conte com grande repercussão social. O incidente também pode ser manejado para dissipar as divergências entre câmaras ou turmas do tribunal quando se tratar de relevante questão de direito (artigo 947, § 4º, do CPC/2015).

O incidente de assunção de competência foi suscitado em questão de ordem pela 6ª Turma, em agravo de instrumento, em razão de divergências havidas no julgamento de recorrentes agravos quanto à extensão da fixação de danos morais na composição do valor da causa para fins de alteração da competência do Juizado Especial Federal (JEF).

A 3ª Seção do TRF4 decidiu o incidente para definir que o dano moral integra o valor da causa para fins de definição da competência do JEF e fixou a seguinte tese jurídica: “Nas ações previdenciárias em que há pedido de valores referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais cumulado com pedido de indenização por dano moral, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos (CPC, artigo 292, inciso VI), ou seja, às parcelas vencidas do benefício, acrescidas de doze vincendas (CPC, artigo 292, §§ 1º e 2º), além do valor pretendido a título de dano moral (CPC, artigo 292, inciso V), que não possui necessária vinculação com o valor daquelas e não pode ser limitado de ofício pelo juiz, salvo em casos excepcionais, de flagrante exorbitância, em atenção ao princípio da razoabilidade”.

A revista de jurisprudência inclui ainda diversos discursos oficiais proferidos no TRF4, entre eles os discursos de posse da nova direção do tribunal, que ocorreu no dia 23 de junho de 2023, e o discurso de posse do novo diretor da Emagis, do dia 28 de junho de 2023. A publicação também traz o inteiro teor de 17 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

 

A Subseção Judiciária de Umuarama comemorou, nesta terça-feira (10), os 30 anos da instalação da Justiça Federal  na “Capital da Amizade”. O evento aconteceu no prédio da Subseção Judiciária do município e contou com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. 

A cerimônia relembrou o trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras ao longo das três décadas da Subseção.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, presidiu o evento e parabenizou os colegas que por ali passaram afirmando que trata-se de um momento de muita alegria e comemoração. O desembargador ainda transmitiu, em nome do TRF4, aos munícipes, servidores e juízes, o reconhecimento e gratidão pela dedicação de uma vida a esta instituição.

A diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, parabenizou a todos que ali trabalham e trabalharam, pelo comprometimento. A magistrada ainda ressaltou que à medida em que se celebram os 30 anos, renova-se o compromisso com os princípios da justiça , imparcialidade e equidade, e que os próximos anos serão marcados por desafios, mas também por oportunidades de crescimento e melhorias.

O primeiro juiz federal nomeado para a Subseção de Umuarama em 1993,  desembargador federal Luiz Carlos Canalli, lembrou as dificuldades do início e destacou a dedicação dos que deram início aos trabalhos na cidade, reforçando que a JF realmente desempenhou o papel que era esperado dela em Umuarama.

Também discursou o Juiz Federal João Paulo Nery dos Passos Martins, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Umuarama, que destacou a importância da instalação da justiça não só para a cidade, mas para toda a região. O juiz ainda destacou que nesses 30 anos a Justiça Federal se aproximou da população local, em especial a parcela mais vulnerável, lembrando o importante papel no combate a criminalidade organizada e crimes transnacionais, tão frequentes na região de fronteira.

Por fim, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Umuarama, Dr. Christhian Rodrigo Pellacani, ressaltou a importância do trabalho conjunto entre a magistratura e a advocacia, lembrando que a Justiça Federal tem atuado em Umuarama com muito destemor, defendendo a constituição federal, a ordem jurídica do estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social e boa aplicação das leis, mesma finalidade buscada pela OAB. 

Ainda estiveram presentes na celebração, Edvaldo Ceranto Junior, Secretário Municipal de Indústria e Comércio, representando a Prefeitura Municipal de Umuarama, a Juíza Federal Graziela Soares, representando a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e o Desembargador Federal aposentado Tadaaqui Hirose, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná à época da instalação da Subseção Judiciária de Umuarama em 1993.

A jurisdição da Subseção abrange 29 municípios do Paraná. Desde sua instalação, 37 juízes e juízas já atuaram nas Varas Federais de Umuarama. 

Atualmente, há cinco magistrados e magistradas federais responsáveis por julgar os processos. Ao todo, são 51 pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, que trabalham na Subseção.

As três Varas Federais da cidade possuem um acervo de mais de 21 mil processos. Entre os processos, a competência com maior volume é a Cível, com mais de 13 mil processos, seguido pela Previdenciária, com cerca de 6 mil. A SJ de Umuarama é uma das oito subseções que possuem Vara Criminal e atualmente cuida de aproximadamente 1,3 mil processos desta competência.

 

Confira mais fotos do evento na página oficial do FLICKR da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.

O evento aconteceu no prédio da Subseção Judiciária do município
O evento aconteceu no prédio da Subseção Judiciária do município ()

O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o diretor do Foro da SJ de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira e o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o diretor do Foro da SJ de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira e o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva ()

A cerimônia relembrou as três décadas de trabalho desenvolvido por magistrados e servidores na Subseção
A cerimônia relembrou as três décadas de trabalho desenvolvido por magistrados e servidores na Subseção ()

O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva e o desembargador aposentado Tadaaqui Hirose
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva e o desembargador aposentado Tadaaqui Hirose ()