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Category Archives: Notícias TRF4

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) absolveu um ex-funcionário dos Correios acusado de usar atestados médicos falsos. A sentença, publicada em 29/9, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o homem apresentou três atestados médicos falsos, entre maio e outubro de 2015, para justificar ausências no trabalho. Alegou que o acusado não foi atendido naquelas datas e a médica não reconhece como suas as assinaturas constantes nos documentos.

Em sua defesa, o ex-funcionário dos Correios argumentou que a médica tinha muitos pacientes, tendo ela mesmo confirmado que seu receituário e carimbo ficavam em cima de sua mesa, e que já houve casos de falsificação. Afirmou que os atestados eram entregues por um enfermeiro enquanto era medicado, e que a médica delegava o preenchimento de formulários. Explicou que foi absolvido em processo administrativo e que saiu dos Correios por vontade própria e atualmente é servidor público em outra instituição.

Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, incluindo perícia grafoscópica de assinaturas, a juíza entendeu que as provas são escassas em relação ao dolo do réu em usar os atestados falsificados, já que não há elementos suficientes que indiquem, acima de dúvida razoável, que ele sabia das falsificações.

“Portanto, conquanto o laudo tenha atestado que as assinaturas supostamente falsas e as assinaturas verdadeiras, de fato, sejam formalmente diferentes, nada aponta para a conclusão de que tenham sido produzidas pelo réu. Da mesma forma, embora o preenchimento dos três atestados médicos tenham sido realizados pelo mesmo punho escriturador, nada aponta para convergência com os padrões gráficos do réu”.

De acordo com a magistrada, percebeu-se que “o ambiente em que o réu eventualmente era atendido possivelmente se tratava de local de grande fluxo de pessoas, sem qualquer controle operacional, visto que poderiam ocorrer furtos e inexistiam registros de imagens, tão pouco dos prontuários médicos”. Ela ainda destacou que o ex-funcionário apresentou inúmeros outros atestados médicos verdadeiros, em datas próximas aos questionados na ação, o que indica que ele estaria em frequente atendimento em postos de saúde e hospitais e justifica seu afastamento posterior, mais prolongado, em auxílio-doença.

 “Ou seja, não parece razoável que uma pessoa, com alto grau de instrução, com duas formações e um curso de Direito em andamento, segundo seu interrogatório, se submetesse a correr o risco de cometer este crime, tão somente para abonar suas faltas ao trabalho, quando em diversas outras oportunidades ausentou-se e apresentou atestados verdadeiros, frequentando aqueles mesmos locais, e eventualmente sendo atendido pela mesma médica”.

A juíza julgou improcedente a ação absolvendo o réu da acusação. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão na última sexta-feira (6/10) e julgou processo previdenciário envolvendo a contagem de tempo de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contribuiu como contribuinte em dobro entre dezembro de 1989 a julho de 1991.

O contribuinte em dobro é aquele que, até outubro de 1991, tendo sido segurado obrigatório ou facultativo do INSS, continuava a contribuir após afastamento de atividade sujeita ao regime urbano, ou seja, os desempregados que permaneciam fazendo os recolhimentos da sua parte e da parte que deveria ser recolhida pelo empregador.

Confira abaixo a tese fixada pela TRU no julgamento e, na sequência, leia o resumo do processo:

“A perda da qualidade de segurado não prejudica o cômputo do tempo de serviço decorrente do tempestivo recolhimento das contribuições previdenciárias na condição de contribuinte em dobro”.

O caso

A ação foi ajuizada em novembro de 2021 por uma mulher de 75 anos de idade, residente em Jaguarão (RS). A autora narrou que havia entrado com pedido de aposentadoria por idade urbana junto ao INSS. No entanto, o benefício foi indeferido pela autarquia em abril de 2021 com a alegação de que a segurada não comprovou o tempo mínimo de contribuição.

A mulher argumentou que a aposentadoria foi negada porque o INSS não considerou as contribuições que ela fez no período de dezembro de 1989 a julho de 1991, na condição de contribuinte em dobro.

A autora solicitou à Justiça que fosse computado o período em questão, com a concessão da aposentadoria. Já o INSS sustentou que, naquela época, ela tinha perdido a qualidade de segurada, sendo que “para que estes recolhimentos pudessem ser considerados seria necessária a comprovação de vínculo empregatício ou atividade anterior, sem a ocorrência da perda da qualidade de segurado, o que não teria ocorrido, pois a última contribuição anterior constante no Cadastro Nacional de Informações Sociais da mulher teria sido feita em abril de 1978”.

A 4ª Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Jaguarão, que julgou a ação pelo procedimento do Juizado Especial, considerou os pedidos da autora improcedentes. A mulher recorreu à 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, mas o colegiado manteve a sentença.

Assim, a autora interpôs um Pedido de Uniformização Regional de Jurisprudência junto a TRU. Ela defendeu que “a 3ª Turma Recursal do RS, ao não permitir o cômputo dos recolhimentos vertidos na condição de contribuinte em dobro, ainda que posteriores aos prazos legais, divergiu de entendimento adotado pela 4ª Turma Recursal do RS ao julgar caso semelhante”.

Por unanimidade, a TRU deu provimento ao pedido. O relator, juiz José Antonio Savaris, destacou que “o acórdão da 4ª Turma Recursal do RS entendeu possível o cômputo dos recolhimentos vertidos na condição de contribuinte em dobro, ainda que sem o preenchimento dos requisitos legais, tendo em vista a boa-fé do administrado ao efetuar as contribuições para o sistema e o fato de o INSS não ter impugnado tais recolhimentos à época, levando o segurado a acreditar que suas contribuições estavam regulares”.

Em seu voto, Savaris ressaltou que “deve prevalecer o entendimento retratado no acórdão citado pela autora, de forma a concluir que a perda da qualidade de segurado não prejudica o cômputo do tempo de serviço decorrente do tempestivo recolhimento das contribuições previdenciárias na condição de contribuinte em dobro, tendo em vista a ‘boa-fé objetiva do segurado’ e a ‘omissão administrativa’ quanto à manifestação de eventual irregularidade das contribuições recolhidas há, pelo menos, trinta anos”.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a tese fixada pela TRU.


(Foto: Ag. Brasil/EBC)

A Subseção Judiciária de Cascavel comemorou, nesta quarta-feira (4), 30 anos de instalação na cidade. A cerimônia relembrou o trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras ao longo das três décadas. 

O evento aconteceu na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Cascavel e contou com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, presidiu o evento, reforçando que uma  instituição se faz com pessoas, e agradeceu os serviços prestados durante as três décadas de Justiça Federal em Cascavel. “É o momento de agradecer profundamente os nossos servidores e servidoras que desde o início emprestaram parte de sua vida para a construção desta grande instituição que fazemos parte”. 

A diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, parabenizou aqueles que trabalharam durante o período, ressaltando a capacidade de adequação a cada etapa. Afirmou que durante esses 30 anos a Justiça Federal enfrentou o teste do tempo tendo se adaptado às necessidades em constante evolução da nossa sociedade. A juíza ainda frisou que, com o olhar no futuro, a Justiça Federal de Cascavel continuará a evoluir e se adaptar às novas necessidades para continuar sendo símbolo de justiça. Por fim, agradeceu àqueles que atuaram com excelência e comprometimento.

O primeiro juiz federal nomeado para a Subseção Cascavel em 1993, hoje desembargador federal, João Pedro Gebran Neto, lembrou o início dos trabalhos na cidade. “Os primeiros dias foram de muito trabalho. Dezenas de processos sendo distribuídos para que nós tomássemos decisões. Me lembro desse tempo com grande alegria porque tive a oportunidade de compartilhar esses momentos com pessoas maravilhosas. Servidores que fizeram a cultura do que representa a justiça federal em Cascavel. Uma instituição que é uma família, que se uniu para vencer as dificuldades”. 

Já o diretor do Foro da SJ de Cascavel, Wesley Schneider Collyer, avaliou a evolução durante o período. “O início foi com algumas dificuldades, mas a justiça federal cumpriu com seu papel inicial, cresceu, vieram novas instalações, novas varas e mudanças de prédios, até que chegamos a situação atual. Hoje somos quatro varas federais, cinco juízes lotados em Cascavel, cerca de 75 servidores, 20 estagiários, 10 terceirizados e ocupamos um excelente prédio construído especialmente para a nossa subseção”.

Também esteve presente na cerimônia, o Presidente da Câmara de Vereadores de Cascavel, Alécio Espíndola. “Eu não poderia deixar de estar aqui para apoiar esta celebração que é, na verdade, um tema de extrema importância para a nossa cidade: a justiça. Viva os 30 anos de justiça federal em Cascavel”, comemorou o vereador.

O presidente OAB Subseção Cascavel,  Alex Gallio, reforçou a parceria entre os órgãos. “Quando a justiça se instalou aqui nós sabíamos, naquele momento, o quanto impulsionaria o nosso município e hoje isso é representado pelo tamanho da nossa cidade. Queria parabenizar a subseção de Cascavel e dizer que a OAB é parceira para contribuir e fazer pelo município mais e melhor”.  

Também participaram da cerimônia o vice-prefeito de Cascavel, Renato Silva, e o presidente da ACIC, Siro Canabarro.

 

Confira mais fotos do evento na página oficial do FLICKR da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.

O evento aconteceu na ACIC - Associação Comercial e Industrial de Cascavel
O evento aconteceu na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Cascavel ()

O diretor do Foro da SJ de Cascavel, Wesley Schneider Collyer, ao lado do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva
O diretor do Foro da SJ de Cascavel, Wesley Schneider Collyer, ao lado do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva ()

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto ao lado da diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto ao lado da diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira ()

A cerimônia contou com a participação de autoridades dos três poderes
A cerimônia contou com a participação de autoridades dos três poderes ()

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou seis homens e uma mulher por lavagem de dinheiro. Eles compraram veículos dissimulando a origem e a propriedade com recursos provenientes do tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada na segunda-feira (2/10).

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que os fatos narrados tem origem na investigação policial denominada Operação Plano Alto, que investigou uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas, baseada nas cidades de Uruguaiana e Alegrete (RS). Os integrantes dela se associaram com outras pessoas localizadas no exterior e trouxeram da Bolívia, entre 2013 e 2015, grandes quantidades de entorpecentes por vias áreas e, posteriormente, enviavam em caminhões para São Paulo, tendo destino final a Europa.

Segundo o autor, a maioria das pessoas acusadas nesta ação já foram denunciados em outros dois processos, que envolviam a apreensão de 460kg e 438kg de cocaína ocorridas em 18/5 e 25/8, ambas no ano de 2015. Eles foram condenados por tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas.

O MPF alegou que os caminhões e veículos ‘batedores’ utilizados pelo grupo criminoso para o transporte de entorpecentes tiveram origem e propriedade ocultadas em nome de terceiros, tudo para afastar os bens de sua origem ilícita. Sustentou que os envolvidos na Operação Plano Alto não exerciam atividade lícita e os supostos adquirentes dos veículos não tinham condições financeiras compatíveis para aquisição dos bens.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que a lavagem de dinheiro é um processo pelo qual o agente visa transformar recursos oriundos em atividades ilícitas em ativo com origem aparentemente legal. “Nessa toada, calha referir que o registro de bens em nome de interpostas pessoas constitui artifício comum empregado para a lavagem de capitais, na medida em que dificulta a ação das autoridades públicas para o rastreamento da origem espúria, a descoberta da sua localização e a identificação de seu real proprietário”.

A sentença pontuou que, como é um crime derivado, pressupõe a ocorrência de um delito anterior. As provas juntadas aos autos permitiram concluir que os crimes apontados pela acusação como antecedentes ficaram comprovados e também que os réus praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

De acordo com o juízo, o líder brasileiro do grupo criminoso desmantelado com a Operação Plano Alto era diretamente auxiliado por seu filho e por um amigo, sendo que eles não exerciam outra atividade econômica que não o tráfico de drogas. Foram identificados diversos veículos adquiridos pelo chefe ou a seu mando, e um, por seu filho. Eles eram empregados tanto para uso pessoal como para o tráfico e foram registrados nos nomes dos outros quatro réus e também do amigo.

A 7ª Vara Federal concluiu que todos tinham ciência da origem criminosa dos recursos utilizados na compra dos veículos e julgou parcialmente procedente a ação. Eles foram condenados a pena de três a sete anos e um mês de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

No dia 10 de outubro acontece a comemoração dos 30 anos de atuação da Justiça Federal do Paraná em Umuarama (PR). O evento acontece às 17 horas, no prédio da Subseção Judiciária do município, na R. José Teixeira D'Ávila, 3808, Centro. A cerimônia será transmitida no Canal da JFPR no YouTube.

Para celebrar este marco, a solenidade contará com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, buscando relembrar a criação e instalação da 1ª Vara Federal e reafirmar a importância do trabalho realizado e dos laços formados ao longo dos 30 anos da presença da JF na “Capital da Amizade”.

Segundo o diretor do Foro da Subseção Judiciária de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a SJ de Umuarama, ao longo dos seus 30 anos, vem consolidando a presença da Justiça Federal na região noroeste do Paraná, aproximando-se dos jurisdicionados e permitindo uma melhor compreensão da realidade e dos problemas regionais.

“Entre os processos que tramitam nas três varas federais da cidade, destaco o julgamento de crimes transfronteiriços, ações previdenciárias e demais processos judiciais em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas. É certo afirmar que, nessas três décadas de existência, a Justiça Federal em Umuarama, ao exercer a sua missão de resolução de conflitos que envolvam interesse federal, vem dando importante contribuição para o desenvolvimento regional”, complementa o magistrado.

 

História

A instalação da 1ª Vara Federal de Umuarama foi presidida pelo então Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Gilson Langaro Dipp. O primeiro magistrado designado para a Vara foi o juiz federal Luiz Carlos Canalli, atualmente desembargador do TRF4. A sede era localizada na Praça Santos Dumont, 3.887.

Apenas em maio de 2000 que aconteceu a instalação da 2ª Vara Federal no município e, nesta mesma época, houve a transferência da sede da Subseção para a Avenida Brasil, 4.159. Alguns anos depois, em maio de 2004, foi implantada a 3ª Vara Federal. A inauguração da atual sede da Subseção Judiciária de Umuarama aconteceu em junho de 2015. A jurisdição da Subseção abrange 29 municípios do Paraná.

Desde a instalação da Subseção, já atuaram 37 juízes e juízas nas Varas Federais de Umuarama. Atualmente, há cinco magistrados e magistradas federais responsáveis por julgar os processos. Ao todo, são 51 pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, que trabalham na Subseção.

As três Varas Federais da cidade possuem um acervo de mais de 21 mil processos. Entre os processos, a competência com maior volume é a Cível, com mais de 13 mil processos, seguido pela Previdenciária, com cerca de 6 mil. A SJ de Umuarama é uma das oito subseções que possuem Vara Criminal e atualmente cuida de aproximadamente 1,3 mil processos desta competência.


(Foto: Prefeitura Municipal de Umuarama)

A Justiça Federal em Blumenau ontem (7/10) à noite (19h02), durante o plantão, decisão que autoriza o ingresso de agentes do Estado de Santa Catarina na Barragem Norte de José Boiteux. O despacho foi assinado pelo juiz Vitor Hugo Anderle e atendeu a um pedido da procuradoria do Estado, que alegou a necessidade de medidas de proteção e controle em função das chuvas intensas dos últimos dias.

“Saliente-se que a operação da barragem e o modo em que se efetivará a retomada de sua capacidade operacional inserem-se no âmbito e domínio da discricionariedade técnica do Estado de Santa Catarina, que deverá velar para a adoção das medidas necessárias de salvaguarda para a proteção de todos os envolvidos, ouvidos os respectivos agentes de seu corpo técnico”, observou o juiz.

De acordo com o despacho, a União deve fornecer o apoio operacional ao cumprimento da decisão judicial. Em atendimento a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) após o despacho, o juiz proferiu às 23h51 uma segunda decisão, estabelecendo que o Estado também deve tomar todas as providências para eliminar riscos e danos aos atingidos, com os seguintes termos:

1. Desobstrução e melhoria das estradas;

2. Equipe de atendimento de saúde em postos 24 horas;

3. Três barcos para atendimento da comunidade;

4. Ônibus para atendimento da comunidade até a cidade;

5. Água potável na aldeia;

6. Fornecimento de cestas básicas;

7. Ficou acordado que após as comportas serem fechadas algumas casas ficarão submersas e por esse motivo deverão ser construídas novas casas para essas famílias, em local seguro e longe do nível do rio.

O MPF havia relatado que “após a publicação da decisão [das 19h02], lideranças da comunidade indígena Laklaño entraram em contato com o Ministério Público Federal, noticiando a celebração de acordo entre o Cacique-Presidente daquela Terra Indígena; o Prefeito de José Boiteux, Adair Antônio Stolmeier; a Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, na pessoa da Sra. Elna Fátima Pires de Oliveira e o Secretário da Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Santa Catarina, Jerry Comper; no qual foram entabulados os termos e condições nos quais a comunidade indígena autoriza a operação da Barragem José Boiteux”.

As decisões foram proferidas no âmbito de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), proposta em 1997 contra a União e o Estado, “justamente para que fosse promovida pelos réus a adoção de medidas necessárias para a realização dos serviços de manutenção e recuperação do sistema de barragens do Alto Vale do Itajaí”, lembrou Anderle.

A sentença proferida nessa ação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), estabelece que é responsabilidade do poder público a conservação, manutenção e recuperação das barragens.


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A Justiça Federal em Blumenau realizou hoje (8/10) uma audiência entre representantes da comunidade da Terra Indígena La Klãnõ Xokleng, Estado de Santa Catarina e outros envolvidos na questão referente à Barragem Norte de José Boiteux. A reunião aconteceu por videoconferência e teve a condução do juiz federal plantonista Vitor Hugo Anderle. Foram definidas várias providências para cumprimento das últimas decisões judiciais.

Após a manifestação de todos os participantes, foi determinado ao Estado que elabore em 10 dias um cronograma para cumprimento das condições estabelecidas pela decisão anterior, especificamente quanto à desobstrução e melhoria das estradas e construção de novas casas para as famílias afetadas pela retomada da operação da barragem. O prazo concedido não desobriga o Estado de cumprir os demais itens previstos.

Com relação à utilização da força policial, o Estado concordou com a utilização de efetivo proporcional da Polícia Militar, com atuação sob a coordenação da Polícia Federal nos próximos 10 dias. O Ministério Público Federal tomará as medidas necessárias para apuração dos fatos relacionados ao confronto publicamente noticiado entre a força policial e indígenas no cumprimento das determinações.

A comunidade indígena deverá observar “a determinação judicial que assegura a prestação do serviço público pelo Estado de Santa Catarina na operação da Barragem Norte de José Boiteux”. Em 24 horas, o Estado deverá apresentar laudo ou estudo técnico que permita constatar a segurança e as consequências do fechamento das comportas em relação à Comunidade Indígena La Klãnõ Xokleng.

O juiz lembrou que “as decisões proferidas não [trataram] da análise do cabimento ou não do fechamento das comportas, mas, exclusivamente, [do] acesso dos agentes públicos do Estado de Santa Catarina [ao local]” Segundo Anderle “a análise do fechamento ou não das comportas diz respeito à questão de ordem técnica e operacional, de modo que faleceria capacidade institucional para sua apreciação e análise acerca de seu cabimento, a ensejar, na hipótese, o dever de autocontenção judicial, em especial neste momento procedimental e em regime de urgência”.

Além de representantes da comunidade e do Estado, participaram da audiência: Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União, Polícia Federal, Funai e Ministério dos Povos Indígenas.


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A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) comunica que, por causa da chuva intensa no estado e seguindo as orientações da Defesa Civil, a Direção do Foro da Seção Judiciária expediu hoje portaria (6/10)  que recomenda o regime de teletrabalho na sede de Florianópolis e nas demais subseções, de acordo com a situação local. O atendimento presencial será prestado em casos urgentes, em que possa haver risco de perecimento de direito, mantendo-se em funcionamento os canais remotos, em especial o balcão virtual.


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O Projeto Círculos de Conversa realizou uma roda de conversa entre magistrados atuantes nos juizados especiais federais, especialmente na Turma Regional de Uniformização (TRU), no auditório da Justiça Federal do RS (JFRS) ontem (5/10). O evento foi conduzido pela vice-coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef), desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, e contou com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e do diretor do Foro em exercício da JFRS, juiz federal Fábio Dutra Lucarelli.

Organizada pela Cojef, a conversa teve como pauta principal o novo Protocolo/CNJ sobre perspectiva de gênero. Participaram do Círculo de Conversa magistrados das Turmas Recursais da JFRS e os presidentes das Turmas Recursais da Justiça Federal do Paraná e de Santa Catarina. A atividade faz parte de um programa de caráter itinerante realizado nas três capitais dos estados da região sul para propiciar um momento de diálogo sobre questões pertinentes ao funcionamento e desafios atuais dos juizados.

Em seu discurso inicial, Marinho falou da oportunidade de encontrar colegas e da importância do debate entre juízes sobre assuntos diversificados. “O evento é uma prática que permite aproximação entre a TRU e as seções judiciárias”, disse a desembargadora.

O juiz federal Giovani Bigolin, da 5ª Turma Recursal da JFRS, classificou o debate como “produtivo”, afinal “são poucas as oportunidades para conversar com outros juízes, sobretudo de outros estados”.


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A Subseção Judiciária de Cascavel comemorou, nesta quarta-feira (4), 30 anos de instalação na cidade. A cerimônia relembrou o trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras ao longo das três décadas. 

O evento aconteceu na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Cascavel e contou com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, presidiu o evento, reforçando que uma  instituição se faz com pessoas, e agradeceu os serviços prestados durante as três décadas de Justiça Federal em Cascavel. “É o momento de agradecer profundamente os nossos servidores e servidoras que desde o início emprestaram parte de sua vida para a construção desta grande instituição que fazemos parte”. 

A diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, parabenizou aqueles que trabalharam durante o período, ressaltando a capacidade de adequação a cada etapa. Afirmou que durante esses 30 anos a Justiça Federal enfrentou o teste do tempo tendo se adaptado às necessidades em constante evolução da nossa sociedade. A juíza ainda frisou que, com o olhar no futuro, a Justiça Federal de Cascavel continuará a evoluir e se adaptar às novas necessidades para continuar sendo símbolo de justiça. Por fim, agradeceu àqueles que atuaram com excelência e comprometimento.

O primeiro juiz federal nomeado para a Subseção Cascavel em 1993, hoje desembargador federal, João Pedro Gebran Neto, lembrou o início dos trabalhos na cidade. “Os primeiros dias foram de muito trabalho. Dezenas de processos sendo distribuídos para que nós tomássemos decisões. Me lembro desse tempo com grande alegria porque tive a oportunidade de compartilhar esses momentos com pessoas maravilhosas. Servidores que fizeram a cultura do que representa a justiça federal em Cascavel. Uma instituição que é uma família, que se uniu para vencer as dificuldades”. 

Já o diretor do Foro da SJ de Cascavel, Wesley Schneider Collyer, avaliou a evolução durante o período. “O início foi com algumas dificuldades, mas a justiça federal cumpriu com seu papel inicial, cresceu, vieram novas instalações, novas varas e mudanças de prédios, até que chegamos a situação atual. Hoje somos quatro varas federais, cinco juízes lotados em Cascavel, cerca de 75 servidores, 20 estagiários, 10 terceirizados e ocupamos um excelente prédio construído especialmente para a nossa subseção”.

Também esteve presente na cerimônia, o Presidente da Câmara de Vereadores de Cascavel, Alécio Espíndola. “Eu não poderia deixar de estar aqui para apoiar esta celebração que é, na verdade, um tema de extrema importância para a nossa cidade: a justiça. Viva os 30 anos de justiça federal em Cascavel”, comemorou o vereador.

O presidente OAB Subseção Cascavel,  Alex Gallio, reforçou a parceria entre os órgãos. “Quando a justiça se instalou aqui nós sabíamos, naquele momento, o quanto impulsionaria o nosso município e hoje isso é representado pelo tamanho da nossa cidade. Queria parabenizar a subseção de Cascavel e dizer que a OAB é parceira para contribuir e fazer pelo município mais e melhor”.  

Também participaram da cerimônia o vice-prefeito de Cascavel, Renato Silva, e o presidente da ACIC, Siro Canabarro.

 

Confira mais fotos do evento na página oficial do FLICKR da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.

O evento aconteceu na ACIC - Associação Comercial e Industrial de Cascavel
O evento aconteceu na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Cascavel ()

O diretor do Foro da SJ de Cascavel, Wesley Schneider Collyer, ao lado do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva
O diretor do Foro da SJ de Cascavel, Wesley Schneider Collyer, ao lado do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva ()

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto ao lado da diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto ao lado da diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira ()

A cerimônia contou com a participação de autoridades dos três poderes
A cerimônia contou com a participação de autoridades dos três poderes ()