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Category Archives: Notícias TRF4

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou seis homens e uma mulher por lavagem de dinheiro. Eles compraram veículos dissimulando a origem e a propriedade com recursos provenientes do tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada na segunda-feira (2/10).

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que os fatos narrados tem origem na investigação policial denominada Operação Plano Alto, que investigou uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas, baseada nas cidades de Uruguaiana e Alegrete (RS). Os integrantes dela se associaram com outras pessoas localizadas no exterior e trouxeram da Bolívia, entre 2013 e 2015, grandes quantidades de entorpecentes por vias áreas e, posteriormente, enviavam em caminhões para São Paulo, tendo destino final a Europa.

Segundo o autor, a maioria das pessoas acusadas nesta ação já foram denunciados em outros dois processos, que envolviam a apreensão de 460kg e 438kg de cocaína ocorridas em 18/5 e 25/8, ambas no ano de 2015. Eles foram condenados por tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas.

O MPF alegou que os caminhões e veículos ‘batedores’ utilizados pelo grupo criminoso para o transporte de entorpecentes tiveram origem e propriedade ocultadas em nome de terceiros, tudo para afastar os bens de sua origem ilícita. Sustentou que os envolvidos na Operação Plano Alto não exerciam atividade lícita e os supostos adquirentes dos veículos não tinham condições financeiras compatíveis para aquisição dos bens.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que a lavagem de dinheiro é um processo pelo qual o agente visa transformar recursos oriundos em atividades ilícitas em ativo com origem aparentemente legal. “Nessa toada, calha referir que o registro de bens em nome de interpostas pessoas constitui artifício comum empregado para a lavagem de capitais, na medida em que dificulta a ação das autoridades públicas para o rastreamento da origem espúria, a descoberta da sua localização e a identificação de seu real proprietário”.

A sentença pontuou que, como é um crime derivado, pressupõe a ocorrência de um delito anterior. As provas juntadas aos autos permitiram concluir que os crimes apontados pela acusação como antecedentes ficaram comprovados e também que os réus praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

De acordo com o juízo, o líder brasileiro do grupo criminoso desmantelado com a Operação Plano Alto era diretamente auxiliado por seu filho e por um amigo, sendo que eles não exerciam outra atividade econômica que não o tráfico de drogas. Foram identificados diversos veículos adquiridos pelo chefe ou a seu mando, e um, por seu filho. Eles eram empregados tanto para uso pessoal como para o tráfico e foram registrados nos nomes dos outros quatro réus e também do amigo.

A 7ª Vara Federal concluiu que todos tinham ciência da origem criminosa dos recursos utilizados na compra dos veículos e julgou parcialmente procedente a ação. Eles foram condenados a pena de três a sete anos e um mês de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

No dia 10 de outubro acontece a comemoração dos 30 anos de atuação da Justiça Federal do Paraná em Umuarama (PR). O evento acontece às 17 horas, no prédio da Subseção Judiciária do município, na R. José Teixeira D'Ávila, 3808, Centro. A cerimônia será transmitida no Canal da JFPR no YouTube.

Para celebrar este marco, a solenidade contará com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, buscando relembrar a criação e instalação da 1ª Vara Federal e reafirmar a importância do trabalho realizado e dos laços formados ao longo dos 30 anos da presença da JF na “Capital da Amizade”.

Segundo o diretor do Foro da Subseção Judiciária de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a SJ de Umuarama, ao longo dos seus 30 anos, vem consolidando a presença da Justiça Federal na região noroeste do Paraná, aproximando-se dos jurisdicionados e permitindo uma melhor compreensão da realidade e dos problemas regionais.

“Entre os processos que tramitam nas três varas federais da cidade, destaco o julgamento de crimes transfronteiriços, ações previdenciárias e demais processos judiciais em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas. É certo afirmar que, nessas três décadas de existência, a Justiça Federal em Umuarama, ao exercer a sua missão de resolução de conflitos que envolvam interesse federal, vem dando importante contribuição para o desenvolvimento regional”, complementa o magistrado.

 

História

A instalação da 1ª Vara Federal de Umuarama foi presidida pelo então Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Gilson Langaro Dipp. O primeiro magistrado designado para a Vara foi o juiz federal Luiz Carlos Canalli, atualmente desembargador do TRF4. A sede era localizada na Praça Santos Dumont, 3.887.

Apenas em maio de 2000 que aconteceu a instalação da 2ª Vara Federal no município e, nesta mesma época, houve a transferência da sede da Subseção para a Avenida Brasil, 4.159. Alguns anos depois, em maio de 2004, foi implantada a 3ª Vara Federal. A inauguração da atual sede da Subseção Judiciária de Umuarama aconteceu em junho de 2015. A jurisdição da Subseção abrange 29 municípios do Paraná.

Desde a instalação da Subseção, já atuaram 37 juízes e juízas nas Varas Federais de Umuarama. Atualmente, há cinco magistrados e magistradas federais responsáveis por julgar os processos. Ao todo, são 51 pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, que trabalham na Subseção.

As três Varas Federais da cidade possuem um acervo de mais de 21 mil processos. Entre os processos, a competência com maior volume é a Cível, com mais de 13 mil processos, seguido pela Previdenciária, com cerca de 6 mil. A SJ de Umuarama é uma das oito subseções que possuem Vara Criminal e atualmente cuida de aproximadamente 1,3 mil processos desta competência.


(Foto: Prefeitura Municipal de Umuarama)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) comunica que, por causa da chuva intensa no estado e seguindo as orientações da Defesa Civil, a Direção do Foro da Seção Judiciária expediu hoje portaria (6/10)  que recomenda o regime de teletrabalho na sede de Florianópolis e nas demais subseções, de acordo com a situação local. O atendimento presencial será prestado em casos urgentes, em que possa haver risco de perecimento de direito, mantendo-se em funcionamento os canais remotos, em especial o balcão virtual.


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O Projeto Círculos de Conversa realizou uma roda de conversa entre magistrados atuantes nos juizados especiais federais, especialmente na Turma Regional de Uniformização (TRU), no auditório da Justiça Federal do RS (JFRS) ontem (5/10). O evento foi conduzido pela vice-coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef), desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, e contou com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e do diretor do Foro em exercício da JFRS, juiz federal Fábio Dutra Lucarelli.

Organizada pela Cojef, a conversa teve como pauta principal o novo Protocolo/CNJ sobre perspectiva de gênero. Participaram do Círculo de Conversa magistrados das Turmas Recursais da JFRS e os presidentes das Turmas Recursais da Justiça Federal do Paraná e de Santa Catarina. A atividade faz parte de um programa de caráter itinerante realizado nas três capitais dos estados da região sul para propiciar um momento de diálogo sobre questões pertinentes ao funcionamento e desafios atuais dos juizados.

Em seu discurso inicial, Marinho falou da oportunidade de encontrar colegas e da importância do debate entre juízes sobre assuntos diversificados. “O evento é uma prática que permite aproximação entre a TRU e as seções judiciárias”, disse a desembargadora.

O juiz federal Giovani Bigolin, da 5ª Turma Recursal da JFRS, classificou o debate como “produtivo”, afinal “são poucas as oportunidades para conversar com outros juízes, sobretudo de outros estados”.


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A Subseção Judiciária de Cascavel comemorou, nesta quarta-feira (4), 30 anos de instalação na cidade. A cerimônia relembrou o trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras ao longo das três décadas. 

O evento aconteceu na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Cascavel e contou com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, presidiu o evento, reforçando que uma  instituição se faz com pessoas, e agradeceu os serviços prestados durante as três décadas de Justiça Federal em Cascavel. “É o momento de agradecer profundamente os nossos servidores e servidoras que desde o início emprestaram parte de sua vida para a construção desta grande instituição que fazemos parte”. 

A diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, parabenizou aqueles que trabalharam durante o período, ressaltando a capacidade de adequação a cada etapa. Afirmou que durante esses 30 anos a Justiça Federal enfrentou o teste do tempo tendo se adaptado às necessidades em constante evolução da nossa sociedade. A juíza ainda frisou que, com o olhar no futuro, a Justiça Federal de Cascavel continuará a evoluir e se adaptar às novas necessidades para continuar sendo símbolo de justiça. Por fim, agradeceu àqueles que atuaram com excelência e comprometimento.

O primeiro juiz federal nomeado para a Subseção Cascavel em 1993, hoje desembargador federal, João Pedro Gebran Neto, lembrou o início dos trabalhos na cidade. “Os primeiros dias foram de muito trabalho. Dezenas de processos sendo distribuídos para que nós tomássemos decisões. Me lembro desse tempo com grande alegria porque tive a oportunidade de compartilhar esses momentos com pessoas maravilhosas. Servidores que fizeram a cultura do que representa a justiça federal em Cascavel. Uma instituição que é uma família, que se uniu para vencer as dificuldades”. 

Já o diretor do Foro da SJ de Cascavel, Wesley Schneider Collyer, avaliou a evolução durante o período. “O início foi com algumas dificuldades, mas a justiça federal cumpriu com seu papel inicial, cresceu, vieram novas instalações, novas varas e mudanças de prédios, até que chegamos a situação atual. Hoje somos quatro varas federais, cinco juízes lotados em Cascavel, cerca de 75 servidores, 20 estagiários, 10 terceirizados e ocupamos um excelente prédio construído especialmente para a nossa subseção”.

Também esteve presente na cerimônia, o Presidente da Câmara de Vereadores de Cascavel, Alécio Espíndola. “Eu não poderia deixar de estar aqui para apoiar esta celebração que é, na verdade, um tema de extrema importância para a nossa cidade: a justiça. Viva os 30 anos de justiça federal em Cascavel”, comemorou o vereador.

O presidente OAB Subseção Cascavel,  Alex Gallio, reforçou a parceria entre os órgãos. “Quando a justiça se instalou aqui nós sabíamos, naquele momento, o quanto impulsionaria o nosso município e hoje isso é representado pelo tamanho da nossa cidade. Queria parabenizar a subseção de Cascavel e dizer que a OAB é parceira para contribuir e fazer pelo município mais e melhor”.  

Também participaram da cerimônia o vice-prefeito de Cascavel, Renato Silva, e o presidente da ACIC, Siro Canabarro.

 

Confira mais fotos do evento na página oficial do FLICKR da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.

O evento aconteceu na ACIC - Associação Comercial e Industrial de Cascavel
O evento aconteceu na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Cascavel ()

O diretor do Foro da SJ de Cascavel, Wesley Schneider Collyer, ao lado do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva
O diretor do Foro da SJ de Cascavel, Wesley Schneider Collyer, ao lado do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva ()

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto ao lado da diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto ao lado da diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira ()

A cerimônia contou com a participação de autoridades dos três poderes
A cerimônia contou com a participação de autoridades dos três poderes ()

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou seis homens e uma mulher por lavagem de dinheiro. Eles compraram veículos dissimulando a origem e a propriedade com recursos provenientes do tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada na segunda-feira (2/10).

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que os fatos narrados tem origem na investigação policial denominada Operação Plano Alto, que investigou uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas, baseada nas cidades de Uruguaiana e Alegrete (RS). Os integrantes dela se associaram com outras pessoas localizadas no exterior e trouxeram da Bolívia, entre 2013 e 2015, grandes quantidades de entorpecentes por vias áreas e, posteriormente, enviavam em caminhões para São Paulo, tendo destino final a Europa.

Segundo o autor, a maioria das pessoas acusadas nesta ação já foram denunciados em outros dois processos, que envolviam a apreensão de 460kg e 438kg de cocaína ocorridas em 18/5 e 25/8, ambas no ano de 2015. Eles foram condenados por tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas.

O MPF alegou que os caminhões e veículos ‘batedores’ utilizados pelo grupo criminoso para o transporte de entorpecentes tiveram origem e propriedade ocultadas em nome de terceiros, tudo para afastar os bens de sua origem ilícita. Sustentou que os envolvidos na Operação Plano Alto não exerciam atividade lícita e os supostos adquirentes dos veículos não tinham condições financeiras compatíveis para aquisição dos bens.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que a lavagem de dinheiro é um processo pelo qual o agente visa transformar recursos oriundos em atividades ilícitas em ativo com origem aparentemente legal. “Nessa toada, calha referir que o registro de bens em nome de interpostas pessoas constitui artifício comum empregado para a lavagem de capitais, na medida em que dificulta a ação das autoridades públicas para o rastreamento da origem espúria, a descoberta da sua localização e a identificação de seu real proprietário”.

A sentença pontuou que, como é um crime derivado, pressupõe a ocorrência de um delito anterior. As provas juntadas aos autos permitiram concluir que os crimes apontados pela acusação como antecedentes ficaram comprovados e também que os réus praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

De acordo com o juízo, o líder brasileiro do grupo criminoso desmantelado com a Operação Plano Alto era diretamente auxiliado por seu filho e por um amigo, sendo que eles não exerciam outra atividade econômica que não o tráfico de drogas. Foram identificados diversos veículos adquiridos pelo chefe ou a seu mando, e um, por seu filho. Eles eram empregados tanto para uso pessoal como para o tráfico e foram registrados nos nomes dos outros quatro réus e também do amigo.

A 7ª Vara Federal concluiu que todos tinham ciência da origem criminosa dos recursos utilizados na compra dos veículos e julgou parcialmente procedente a ação. Eles foram condenados a pena de três a sete anos e um mês de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

No dia 10 de outubro acontece a comemoração dos 30 anos de atuação da Justiça Federal do Paraná em Umuarama (PR). O evento acontece às 17 horas, no prédio da Subseção Judiciária do município, na R. José Teixeira D'Ávila, 3808, Centro. A cerimônia será transmitida no Canal da JFPR no YouTube.

Para celebrar este marco, a solenidade contará com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, buscando relembrar a criação e instalação da 1ª Vara Federal e reafirmar a importância do trabalho realizado e dos laços formados ao longo dos 30 anos da presença da JF na “Capital da Amizade”.

Segundo o diretor do Foro da Subseção Judiciária de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a SJ de Umuarama, ao longo dos seus 30 anos, vem consolidando a presença da Justiça Federal na região noroeste do Paraná, aproximando-se dos jurisdicionados e permitindo uma melhor compreensão da realidade e dos problemas regionais.

“Entre os processos que tramitam nas três varas federais da cidade, destaco o julgamento de crimes transfronteiriços, ações previdenciárias e demais processos judiciais em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas. É certo afirmar que, nessas três décadas de existência, a Justiça Federal em Umuarama, ao exercer a sua missão de resolução de conflitos que envolvam interesse federal, vem dando importante contribuição para o desenvolvimento regional”, complementa o magistrado.

 

História

A instalação da 1ª Vara Federal de Umuarama foi presidida pelo então Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Gilson Langaro Dipp. O primeiro magistrado designado para a Vara foi o juiz federal Luiz Carlos Canalli, atualmente desembargador do TRF4. A sede era localizada na Praça Santos Dumont, 3.887.

Apenas em maio de 2000 que aconteceu a instalação da 2ª Vara Federal no município e, nesta mesma época, houve a transferência da sede da Subseção para a Avenida Brasil, 4.159. Alguns anos depois, em maio de 2004, foi implantada a 3ª Vara Federal. A inauguração da atual sede da Subseção Judiciária de Umuarama aconteceu em junho de 2015. A jurisdição da Subseção abrange 29 municípios do Paraná.

Desde a instalação da Subseção, já atuaram 37 juízes e juízas nas Varas Federais de Umuarama. Atualmente, há cinco magistrados e magistradas federais responsáveis por julgar os processos. Ao todo, são 51 pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, que trabalham na Subseção.

As três Varas Federais da cidade possuem um acervo de mais de 21 mil processos. Entre os processos, a competência com maior volume é a Cível, com mais de 13 mil processos, seguido pela Previdenciária, com cerca de 6 mil. A SJ de Umuarama é uma das oito subseções que possuem Vara Criminal e atualmente cuida de aproximadamente 1,3 mil processos desta competência.


(Foto: Prefeitura Municipal de Umuarama)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), vai promover o “I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária – Estudos de casos e mecanismos de integração nacional”, nos dias 19 e 20 de outubro deste ano. O evento acontecerá no Plenário da sede do TJRS, em Porto Alegre.

Voltado a magistrados, servidores, promotores, defensores, advogados e estudantes de todo o Brasil, o congresso está com as inscrições abertas pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/MMdij.

O encontro vai abordar, por meio de painéis de debates, assuntos como bases teóricas da cooperação judiciária, boas práticas, cooperação interinstitucional e cooperação técnica.

Para consultar a programação completa do evento, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/xXl3d.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRS

 

O evento é promovido em conjunto pelo TRF4, TJRS e TRT4
O evento é promovido em conjunto pelo TRF4, TJRS e TRT4 (Imagem: Divulgação TJRS)

A Justiça Federal negou o pedido da empresa Cervejaria Machado Ltda. para que pudesse usar com exclusividade a marca mista “Mille Bier Joinville” ou “Mille Bier”, indeferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A sentença da 6ª Vara Federal de Joinville (SC) foi proferida segunda-feira (2/10) em ação contra o INPI e as empresas Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. e Bebidas Joinville Ltda., que usam as marcas “Miller” e “Joinville”.

O direito de uso exclusivo foi negado porque o INPI não permite o registro de marcas que possam confundir o consumidor, por semelhança de sinais ou atuação no mesmo segmento de mercado. O INPI afirmou que o “indeferimento seguiu estritamente as normas legais e o constante no processo administrativo, não havendo na exordial [petição inicial] qualquer exposição de fato ou de direito que seja suficiente para afastar a aplicação do dispositivo legal” [da Lei de Propriedade Industrial].

As empresas Bebidas Joinville, de SC, e Coors Brewing Company, do Colorado (EUA), alegaram que usam suas marcas há anos e que o rótulo da Cervejaria Machado não teria elementos distintivos suficientes para obtenção do registro exclusivo.

De acordo com a sentença, o INPI acolheu os argumentos da empresa brasileira, de que a marca reivindicada reproduziria os registros de produtos do mesmo segmento de mercado, podendo causar confusão, fundamento semelhante ao apresentado pela empresa norte-americana.

“A anulação do ato administrativo de indeferimento do registro de marca, sem a alegação de qualquer vício no âmbito do processo administrativo, como no presente caso, implica na reanálise e, por consequência, na interferência do Poder Judiciário no mérito [da decisão], afirmou o juiz Antonio Araújo Segundo.

“Observa-se que o indeferimento do registro pleiteado pela autora ocorreu a partir da comparação pela autarquia competente com os sinais distintivos previamente registrados”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou o pedido de um servidor do Fórum Trabalhista de Taquara (RS) para anular a avaliação de desempenho funcional realizada por sua chefia. A sentença, publicada em 29/9, é do juiz Cesar Augusto Vieira.

O servidor ingressou com ação contra a União narrando que, na avaliação realizada em janeiro de 2016, recebeu 65,25 de um total de 100 pontos. Alegou que estava acostumado a pontuar acima de 70, que realizou suas funções de maneira compatível com as exigências do cargo.

O autor relatou que recorreu ao órgão especial do Tribunal de Justiça do Trabalho da 4ª Região (TRT4), mas não teve êxito. Ele solicitou a nulidade da avaliação e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 31.789,02.

Em sua defesa, a União argumentou que a avaliação do autor passou, também, pela Comissão de Avaliação de Desempenho, pela então presidente do TRT4 e, por último, pelo órgão especial do Tribunal, não sendo cabível ao Judiciário intervir nos critérios adotados por estes múltiplos agentes e órgãos responsáveis por avaliar como o servidor desempenha suas atividades. Alegou não existir irregularidade formal na avaliação.

O juiz pontuou que a avaliação dos servidores públicos na finalidade de lhes permitir a progressão/promoção na carreira é um ato que se insere dentro da esfera da discricionariedade da Administração, por isso ela tem a incumbência de fixar os critérios a serem adotados e a atribuição da nota aos avaliados.  Ele afirmou que “a anulação do ato administrativo praticado com uso do poder discricionário somente é admissível se o interessado produzir provas idôneas e suficientes de que, ao decidir, a autoridade administrativa extrapolou as fronteiras da liberdade que a lei lhe impõe”.

Vieira destacou “embora o servidor possa discordar dos apontamentos que tenham sido realizados no momento da avaliação, essa situação consta prevista na norma e é amparada por meio de recurso, não servindo, porém, para justificar que o avaliador fosse substituído nas avaliações subsequentes, já que se trata de incumbência inerente às atividades de gestão do setor”. Ele concluiu, a partir das provas apresentadas, que houve a necessária motivação para a redução da pontuação do autor, que foi confirmada em sede de recurso, de forma fundamentada.

Para o juiz, não existe demonstração de ilegalidade ou abuso de poder para justificar a intervenção judicial. Ele julgou improcedentes os pedidos ao servidor. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)