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Category Archives: Notícias TRF4

Em 5 de outubro de 1988 era promulgada a Constituição Federal atualmente em vigor em nosso país! E como instrumento de cidadania e democracia, é claro que não poderíamos deixar de homenagear nossa Carta Magna, fundamento maior da atuação do Poder Judiciário!

Após anos de regime autoritário, a nova Constituição representou o retorno do país ao estado de Direito e a consolidação de um sistema político democrático, pavimentando o caminho para a construção de uma nação mais inclusiva, igualitária e comprometida com o bem-estar de todos os seus cidadãos.

Nesta edição da nossa revista virtual “Hoje é Dia D” vamos acompanhar o nascimento da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), em fevereiro de 1987, formada por 487 deputados federais e 72 senadores. A ANC recebeu, à época, 122 emendas e 12 milhões de assinaturas. Vamos conhecer o processo de construção da nossa Lei Maior, processo liderado pelo Deputado Federal Ulysses Guimarães, o “Sr. Diretas”, como era conhecido. A edição também destaca as inovações do texto quanto a direitos sociais, igualdade entre homens e mulheres, saúde, proteção à infância e juventude, indígenas e quilombolas, proteção ao meio ambiente e aos animais… tudo acompanhado de muitos links e fotos históricas!

Este número da revista também conta com a especial participação de oito juízes federais do Paraná e um desembargador federal do TRF4 que dividem conosco reflexões sobre a Constituição Federal de 1988, divididas por temas (o contexto de produção da nova Carta, a ampliação do rol de direitos, a saúde e o SUS, direito das mulheres, indígenas e quilombolas, direito ambiental e animal etc). As participações, gravadas em vídeo, estão no Canal da Memória da JFPR, mas o link você só encontra dentro da Revista!

Curiosidades, dicas de livros, documentários e podcasts completam esta celebração mais que especial!

Vamos conferir? O link está aqui: Hoje é Dia D – 35 anos da Constituição Federal de 1988

35 anos da Constituição Federal de 1988
35 anos da Constituição Federal de 1988 ()

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um morador do município que teve a residência atingida por um vendaval ocorrido em agosto do ano passado. A sentença, publicada no dia 29/9, é do juiz Bruno Polgati Diehl.

O homem ingressou com ação também contra o Município de Gravataí narrando que o banco negou o saque dos valores depositados em sua conta do FGTS, pois o seu bairro, nos sistemas internos da CEF e da Prefeitura, não constaria entre os beneficiados pelo Decreto Municipal nº 20.046/22, que declarou a situação de emergência. Afirmou que tentou corrigir administrativamente esta informação, mas o problema não foi solucionado a tempo.

Em sua defesa, a Caixa informou que o bairro de residência do trabalhador não constava entre os listados pelo Município. O ente municipal argumentou que o autor apresentou um comprovante de residência em que constava o Loteamento Auxiliadora como o bairro, mas o loteamento é apenas parte do bairro Rincão da Madalena, que está listado entre os afetados pelo vendaval.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou então que não há dúvidas que o homem reside em localidade atingida por desastre natural e que, portanto, possui direito à movimentação de sua conta vinculada no FGTS. Resta então avaliar o pedido de indenização.

O juiz pontuou que o Município deu um documento ao autor, que foi apresentado à CEF, em que declarava que ele morava em área afetada pelo vendaval para fins de sacar o FGTS. Segundo ele, há disposição constitucional que proíbe a União, os Estados e Municípios de recusarem fé aos documentos públicos, assim, não poderia o banco, pessoa jurídica de direito privado, fazer isso.

Para Diehl, a CEF, ao perceber a divergência entre o bairro indicado na declaração municipal e a descrição das áreas com população afetada, deveria ter adotado providências para apurar a situação, principalmente devido à situação de emergência envolvida. Ele entendeu que a atuação do banco foi ilícita ao simplesmente recusar fé à declaração municipal e indeferir o requerimento do autor.

“Entendo, assim, que os transtornos a ele gerados, no contexto em que se inserem (situação de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública), não podem ser qualificados como ocorrências corriqueiras ou mero incômodo, já que afetaram diretamente as possibilidades de uma vida digna para o autor e a sua família”. Cabe, portanto, segundo o juiz, responsabilização civil à Caixa, mas não ao Município, já que emitiu a declaração que deveria ter sido suficiente para liberação do saldo pelo banco.

O magistrado julgou procedente a ação condenando a CEF a possibilitar a movimentação da conta FGTS do autor e também a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais. O saldo deve ser liberado no prazo de cinco dias, independente do trânsito em julgado. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Residência do autor foi destelhada
Residência do autor foi destelhada (Ação/JFRS)

A Justiça Federal negou o pedido de demolição de edificação próxima às margens do Canal da Barra da Lagoa, em Florianópolis, construída em local inscrito como terreno de marinha. Em sentença proferida ontem (3/10), a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), considerou que o processo de intervenção humana na localidade ocorre há mais de 80 anos e a medida não teria mais benefício.

“As informações [do] laudo pericial dão conta de severo processo de antropização [presença humana] de todo o entorno, o que evidencia a ineficácia da recuperação ambiental apenas no imóvel em questão”, afirmou Marjôrie. “A restauração ambiental desse imóvel não trará benefício ecológico que justifique a restrição de seu uso”, concluiu a juíza. Atualmente a edificação é ocupada por um restaurante.

A ação foi proposta inicialmente pela Fundação do Meio Ambiente (Floram), que depois reconheceu a possibilidade de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Em sua manifestação, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que essa alegação seria “meramente protelatória” e requereu o julgamento da causa. A União pediu que o pedido da Floram [pela demolição] fosse julgado procedente.

Segundo a juíza, o local integra o núcleo inicial de edificações da comunidade da Barra da Lagoa, “com perda da função ambiental há décadas”. Para Marjôrie, “a recuperação da área não vai restabelecer a função ambiental no local, tendo ocorrido o completo aniquilamento como efeito da antropização”.

“No caso específico, não se constata finalidade [ou] utilidade de uma reparação incapaz de restaurar o equilíbrio ecológico do ecossistema que se pretende preservar ou ao menos dos seus atributos essenciais mínimos”, entendeu a juíza. “A manutenção ou restauração de uma área de preservação permanente urbana, como limitação ao direito de propriedade, somente se justifica pelo benefício ecológico ou ambiental que ela representa ou possa vir a representar”, concluiu. Cabe recurso.

Canal da Barra da Lagoa.
Canal da Barra da Lagoa. (Foto: Jairo Cardoso)

Imagem constante do processo.
Imagem constante do processo. ()

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) comunica que, por causa da chuva intensa no estado e seguindo as orientações da Defesa Civil, a Direção do Foro da Seção Judiciária expediu hoje (4/10) portaria que recomenda o regime de teletrabalho na sede de Florianópolis e nas demais subseções, de acordo com a situação local. O atendimento presencial será prestado em casos urgentes, em que possa haver risco de perecimento de direito, mantendo-se em funcionamento os canais remotos, em especial o balcão virtual.


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As inscrições para estágio em História na Justiça Federal em Porto Alegre estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 18/10 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. O estudante também deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo a média acadêmica, conforme item 4.4.6 do Edital.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) declarou que um empregador pessoa física dono de uma obra em sua residência não é obrigado a recolher as contribuições sociais de Salário-Educação, Sebrae, Senai e Sesi incidentes sobre a remuneração paga aos empregados contratados. A União foi condenada a restituir os valores pagos indevidamente. A sentença, publicada em 29/9, é do juiz Ricardo Alessandro Kern.

O morador de Soledade (RS) ingressou com ação requerendo a inexigibilidade das contribuições sociais pagas nos últimos cinco anos de Salário-Educação, Senai, Sesi e Sebrae em função de obras de construção civil realizadas em sua propriedade. Argumentou que fez o Cadastro Nacional de Obra (CNO) e empregou funcionários diretamente como pessoa física, o que torna indevida estas cobranças.

Ao analisar as provas apresentadas na ação, o juiz verificou que a obra foi realizada em imóvel de propriedade privada do autor, localizado no município de Soledade. “Na condição de pessoa física e sem colimar qualquer lucro com a atividade da edificação, não pode o autor ser considerado contribuinte do salário-educação, porquanto tal exação é devida apenas pelas empresas em geral e entidades públicas e privadas vinculadas ao RGPS”.

O magistrado declarou a inexigibilidade do pagamento das contribuições sociais e condenou a União a restituir os valores recolhidos indevidamente. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.  

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), vai promover o “I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária – Estudos de casos e mecanismos de integração nacional”, nos dias 19 e 20 de outubro deste ano. O evento acontecerá no Plenário da sede do TJRS, em Porto Alegre.

Voltado a magistrados, servidores, promotores, defensores, advogados e estudantes de todo o Brasil, o congresso está com as inscrições abertas pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/MMdij.

O encontro vai abordar, por meio de painéis de debates, assuntos como bases teóricas da cooperação judiciária, boas práticas, cooperação interinstitucional e cooperação técnica.

Para consultar a programação completa do evento, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/xXl3d.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRS

 

O evento é promovido em conjunto pelo TRF4, TJRS e TRT4
O evento é promovido em conjunto pelo TRF4, TJRS e TRT4 (Imagem: Divulgação TJRS)

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) determinou que a banca da comissão de um programa de mestrado da Fundação Universidade do Rio Grande (Furg) analise a nova versão da dissertação entregue por uma estudante. A sentença, publicada na terça-feira (29/9), é do juiz Ricardo Alessandro Kern.

A estudante narrou que o seu trabalho de conclusão foi aprovado num primeiro momento, porém com algumas correções a serem realizadas até o dia 30/9/22. Alegou que, devido a um infortúnio pessoal, entrou com pedido para prorrogação do prazo, o que foi aceito pela instituição. Contudo, no último dia para entrega, a banca lançou a sua reprovação por falta de entrega dentro do prazo.

A Furg argumentou que a autora foi desligada por ter sido reprovada em sua defesa de dissertação e sustentou que foi oportunizado à aluna que recorresse.

Ao analisar o caso, o juiz observou os emails trocados entre a estudante e a coordenadora do programa de pós-graduação em Educação Ambiental, constatando que a dilatação do prazo foi aprovada conforme afirmado pela aluna. “Nesse contexto, considerando que a autora foi aprovada na defesa da dissertação, faltando apenas modificar a versão da dissertação para adequações apontadas pela banca; considerando também que a autora protocolou a dissertação vias sistema, havendo orientação no sentido de que poderia fazer a entrega até 15/12/2022, mostra-se arbitrária e não razoável a decisão administrativa que decidiu pelo desligamento da demandante do referido programa de pós-graduação”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação anulando a decisão administrativa que desligou a estudante do programa. Ele determinou que a banca da comissão do curso de pós-graduação em Educação Ambiental considere que a nova versão da dissertação foi entregue dentro do prazo e realize a nova leitura do trabalho para averiguar se as modificações sugeridas foram atendidas. Cabe recurso da decisão TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Na manhã de ontem (2/10), o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), participou de uma solenidade de apresentação do sistema de processo judicial eletrônico, o eproc, no auditório da sede do TRF da 6ª Região, em Belo Horizonte. A corte mineira está iniciando os procedimentos de integração ao sistema que foi desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região. Leal Júnior representou, no evento, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva.

Diante de uma plateia de magistrados, servidores, advogados e representantes de diversos órgãos ligados ao Poder Judiciário estadual e federal, a presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, expôs o panorama histórico da implantação do eproc no tribunal mineiro. Além dela e de Leal Júnior, a mesa da solenidade também foi composta pelo desembargador Rúbio Paulino Coelho, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG). A corte militar já utiliza o eproc por meio de um acordo de cooperação técnica firmado com o TRF4.

O evento marcou o início da primeira fase de integração do TRF6 ao sistema. O eproc é, atualmente, o sistema de processo judicial eletrônico com maior índice de satisfação entre magistrados e servidores no país, segundo dados de uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nesse sentido, a desembargadora Mônica Sifuentes refletiu com otimismo sobre o futuro da ferramenta, em discurso para as autoridades presentes. “No final das contas, o que se pretende, e aonde a gente quer chegar, é a um sistema processual que atenda a todos e que possa inclusive ser nacionalizado”, ela destacou.

Já na tarde de ontem, o coordenador de Sistemas do TRF4, juiz Eduardo Picarelli, e o diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, Marlon Silvestre, realizaram uma apresentação das funcionalidades do eproc para magistrados e servidores do TRF6. Dentre os temas abordados, constavam a tramitação ágil, a automatização da tramitação processual e o laudo pericial eletrônico. A apresentação teve transmissão online via plataforma eletrônica Teams.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) do TRF6

Da esq. p/ dir.: os desembargadores Rúbio Paulino Coelho, do TJMMG, Mônica Sifuentes, do TRF6, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do TRF4, participaram da solenidade
Da esq. p/ dir.: os desembargadores Rúbio Paulino Coelho, do TJMMG, Mônica Sifuentes, do TRF6, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do TRF4, participaram da solenidade (Foto: ASCOM/TRF6)

O evento marcou o início da integração do TRF6 ao eproc
O evento marcou o início da integração do TRF6 ao eproc (Foto: ASCOM/TRF6)

A Justiça Federal do Paraná deferiu em parte o pedido do Ministério Público Federal para suspender a licença prévia ambiental para a construção da Ponte de Guaratuba, localizada no Litoral do Paraná. A decisão liminar é da 11ª Vara Federal de Curitiba. 

O pedido alegava irregularidades no processo, como o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que não foi submetido à aprovação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A decisão afirma que a licença ambiental prévia deve ser suspensa até que o EIA/RIMA seja autorizado pelo ICMBio.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Foto meramente ilustrativa
Foto meramente ilustrativa (Divulgação: AEN)