• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu na última semana a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país. Além do TRF4, todas as subseções judiciárias do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul passam a atuar no SEEU, o que representa acréscimo de mais de 18 mil execuções penais à plataforma nacional. A ferramenta permite um trâmite processual mais eficiente e possibilita o acompanhamento, em tempo real e com dados confiáveis e atualizados, da população carcerária e do movimento das execuções penais em todo o Brasil.

A conclusão da implantação e a adesão definitiva ao ecossistema do SEEU pelo TRF4 foram celebradas na última quarta-feira (27/9) durante reunião com a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Rosa Weber, e do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva. “Estamos, enfim, integrados a um sistema nacional e com isso teremos uma troca de informações permanente com todas as unidades judiciárias do país, o que resultará em atuação ainda mais segura para a nossa corte”, afirmou Quadros da Silva.

Rosa Weber destacou a importância dessa realização e cumprimentou o presidente do TRF4 pela liderança dessa iniciativa. “Sabemos como os assuntos de informática são caros e importantes para o TRF4, e o SEEU muito se qualifica com a participação ativa e atuação de todos os juízes federais do sul do país, que já contam com uma equipe de TI altamente qualificada e vão colaborar ainda mais para a evolução e o desenvolvimento de ferramenta do Conselho que é essencial para a integridade das execuções penais de todo o país”, ela observou.

Alinhamento e integração

Para a implantação, foram realizadas atividades de alinhamento e integração dos sistemas processuais do CNJ e do TRF4. A equipe do TRF4 listou necessidades que levaram a novas funcionalidades ao SEEU, entre elas modificações no editor de textos e na identidade visual, bem como a otimização de algumas rotinas eletrônicas.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O secretário-geral do CNJ, Gabriel Matos, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, e os juízes auxiliares da Presidência do CNJ, João Felipe Lopes, Luís Lanfredi, Karen Luíse e Jônatas Andrade celebraram a implantação
O secretário-geral do CNJ, Gabriel Matos, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, e os juízes auxiliares da Presidência do CNJ, João Felipe Lopes, Luís Lanfredi, Karen Luíse e Jônatas Andrade celebraram a implantação (Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ)

Na manhã de hoje (29/9), o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, vinculado ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), realizou uma visita técnica no imóvel da Avenida General Flores da Cunha, 2451, localizado no Bairro Parque Brasília, no município de Cachoeirinha (RS). A área, ocupada pela comunidade indígena Mbya Guarani Karanda’ty desde 2021, é objeto de pedido de reintegração de posse em um processo iniciado pela empresa proprietária Habitasul Desenvolvimento Imobiliário.

Na ação, que tramita desde setembro de 2021, havia sido deferida a reintegração de posse em primeira instância. A liminar, entretanto, foi suspensa e ficou determinado o encaminhamento dos autos ao Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários.

A atividade teve o objetivo de avançar na busca de uma solução consensual. O momento da visita serviu para expandir o conhecimento de todas as partes envolvidas no processo acerca do contexto e das nuances do conflito, favorecendo a criação de um ambiente para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os atores.

A visita foi coordenada pela juíza federal Clarides Rahmeier, auxiliar do Sistcon e coordenadora do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acompanhada do juiz federal substituto da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas. Para a magistrada, a ida ao local é importante pois permite que se conheça de maneira aprofundada as condições relativas ao processo. “É essencial conhecer a realidade concreta para que se tenha uma visão mais ampla das circunstâncias do conflito, a partir disso se pode chegar a uma resolução efetiva”, ela afirmou.

Além dos magistrados e servidores do TRF4 e da Justiça Federal, também acompanharam a visita representantes da Habitasul e dos litisconsortes, bem como a comunidade indígena, junto de representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Procuradoria Regional Federal e da EMATER.

Posteriormente, foram realizadas sessões privadas com as partes envolvidas no processo, conduzidas pela juíza Clarides com auxílio de servidores do Sistcon, além de mediadores e facilitadores de Justiça Restaurativa. Essas sessões proporcionam uma escuta adequada e um diálogo detalhado com todos os envolvidos no processo, contribuindo com a busca de alternativas de soluções adequadas para o conflito.

O Sistcon vai ampliar a rede de colaboração para a busca de solução para o conflito e as partes envolvidas se comprometem a dar sequência ao diálogo. As novas tratativas devem ocorrer no mês de novembro.

Fonte: Sistcon/TRF4

A visita técnica foi promovida pelo Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação
A visita técnica foi promovida pelo Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação (Foto: Sistcon/TRF4)

A visita foi realizada na manhã desta sexta-feira (29/9)
A visita foi realizada na manhã desta sexta-feira (29/9) (Foto: Sistcon/TRF4)

A área ocupada pela comunidade indígena Mbya Guarani Karanda’ty fica no Bairro Parque Brasília, em Cachoeirinha (RS)
A área ocupada pela comunidade indígena Mbya Guarani Karanda’ty fica no Bairro Parque Brasília, em Cachoeirinha (RS) (Foto: Sistcon/TRF4)

As inscrições para estágio em Publicidade e Propaganda/Design Gráfico na Justiça Federal em Porto Alegre estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 18/10 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. O estudante também deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo a média acadêmica, conforme item 4.4.6 do Edital.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

Encerrando o mês de setembro, que tem o dia 21 como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai promover uma conferência com o objetivo de contribuir para o avanço da inclusão das pessoas com deficiência no âmbito do serviço público. O evento, “Caminhos e Desafios dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a CIF”, ocorre na próxima quarta-feira (4/10), às 15h. A conferência acontece de forma online, sendo transmitida pelo canal no Youtube da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do TRF4, pelo seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=1J_LGpzdF88.

O evento é aberto ao público e terá duração de duas horas. A palestrante é a vice procuradora-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel. Ela é doutora em direito coletivo do trabalho pela Universidade de Roma Tor Vergata, na Itália, e autora de diversas obras publicadas sobre direitos das pessoas com deficiência.

A conferência aborda a discussão sobre a implementação efetiva das cotas para pessoas com deficiência no serviço público, alinhada aos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Resolução nº 401 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de promover uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

A CIF, adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), proporciona uma visão abrangente da funcionalidade humana, considerando não apenas as limitações, mas também os fatores sociais e ambientais que impactam a vida das pessoas com deficiência.

Já a Lei nº 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um marco fundamental no reconhecimento e na promoção dos direitos dessa parcela da população, estabelecendo princípios de igualdade, acessibilidade e não discriminação.

A Resolução nº 401 do CNJ, por sua vez, orienta a adequação do Poder Judiciário à legislação vigente, com o desenvolvimento de diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos da Justiça e de seus serviços auxiliares.

Nesse contexto, a conferencista analisará estratégias eficazes para a implementação das cotas, levando em consideração os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e as diretrizes da Resolução do CNJ. Ela ainda vai falar sobre desafios atuais e futuros, promovendo um diálogo construtivo e orientado para a superação das barreiras que ainda impedem a plena inclusão das pessoas com deficiência no serviço público.

O evento é realizado pela Emagis e tem a coordenação científica do servidor do TRF4 Olavo de Melo Chaves. Ele é doutor em Informática Educativa e mestre em Engenharia pela UFRGS, desenvolvedor de soluções para inclusão de pessoas com deficiência no trabalho, e supervisor da Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade, Ergonomia e Inclusão do tribunal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A conferência acontece na próxima quarta-feira (4/10)
A conferência acontece na próxima quarta-feira (4/10) (Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um morador de Chapecó, por ter sido algemado sem necessidade durante uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR 480, em novembro de 2019. A 2ª Vara Federal do município considerou que, na situação concreta, o uso de algemas foi desproporcional e contrariou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A União, por meio de seu agente [PRF], praticou ação ilícita por desproporcionalidade, na medida em que a parte autora não oferecia risco de fuga ou integridade aos agentes ou terceiros”, entendeu a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, em sentença proferida hoje (29/9). “A utilização de algemas por si só é medida extrema e antecipa reprimenda estatal que compromete a própria dignidade do indivíduo, quando utilizada sem critérios suficientemente justificados”, lembrou a juíza.

O autor da ação alegou que foi parado pela PRF e instado a fazer o teste de etilômetro, também conhecido por “bafômetro”. O aparelho indicou nível de álcool que poderia configurar infração penal. Ele afirmou que seu comportamento não estava alterado e que colaborou com a abordagem policial, mesmo quando recebeu voz de prisão. Ainda assim, foi algemado e mantido no local por cerca de duas horas, até ser conduzido à Delegacia de Polícia Civil, quando as algemas foram retiradas.

Segundo a juíza, as provas testemunhais comprovam o exagero da medida. No início do processo “foram juntados os depoimentos prestados por dois policiais envolvidos na ocorrência, um deles responsável pela condução da parte. Já nesta primeira ocasião havia indicativos de que o indiciado não oferecia comportamento que pudesse tornar adequado o uso de algemas, tendo sido expressamente confirmada a sua espontaneidade e colaboração”, ponderou Heloisa.

No depoimento prestado em Juízo, “a autoridade policial responsável pela condução confirmou ter utilizado algemas, momento em que claramente adotava uma postura mais evasiva quanto aos questionamentos objetivos, postura relativamente destoante de seu depoimento contemporâneo aos fatos. Sobretudo quando passou a indicar outros detalhamentos não explicitados no momento da apresentação à Polícia Civil, como o de que supostamente a parte autora estivesse indicando resistência ao ato da prisão”.

“Não obstante a tentativa de esclarecer a legitimidade do expediente empregado – o que, vale dizer, por vezes se mostra necessário a depender da situação –, de seu testemunho colhe-se a segura percepção de que o uso de algemas partiu de critério abstrato, supostamente derivado de orientações internas da própria [PRF] em casos de abordagem por embriaguez, contrariando diretamente a orientação da Súmula Vinculante nº 11”, concluiu. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu na última semana a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país. Além do TRF4, todas as subseções judiciárias do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul passam a atuar no SEEU, o que representa acréscimo de mais de 18 mil execuções penais à plataforma nacional. A ferramenta permite um trâmite processual mais eficiente e possibilita o acompanhamento, em tempo real e com dados confiáveis e atualizados, da população carcerária e do movimento das execuções penais em todo o Brasil.

A conclusão da implantação e a adesão definitiva ao ecossistema do SEEU pelo TRF4 foram celebradas na última quarta-feira (27/9) durante reunião com a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Rosa Weber, e do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva. “Estamos, enfim, integrados a um sistema nacional e com isso teremos uma troca de informações permanente com todas as unidades judiciárias do país, o que resultará em atuação ainda mais segura para a nossa corte”, afirmou Quadros da Silva.

Rosa Weber destacou a importância dessa realização e cumprimentou o presidente do TRF4 pela liderança dessa iniciativa. “Sabemos como os assuntos de informática são caros e importantes para o TRF4, e o SEEU muito se qualifica com a participação ativa e atuação de todos os juízes federais do sul do país, que já contam com uma equipe de TI altamente qualificada e vão colaborar ainda mais para a evolução e o desenvolvimento de ferramenta do Conselho que é essencial para a integridade das execuções penais de todo o país”, ela observou.

Alinhamento e integração

Para a implantação, foram realizadas atividades de alinhamento e integração dos sistemas processuais do CNJ e do TRF4. A equipe do TRF4 listou necessidades que levaram a novas funcionalidades ao SEEU, entre elas modificações no editor de textos e na identidade visual, bem como a otimização de algumas rotinas eletrônicas.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O secretário-geral do CNJ, Gabriel Matos, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, e os juízes auxiliares da Presidência do CNJ, João Felipe Lopes, Luís Lanfredi, Karen Luíse e Jônatas Andrade celebraram a implantação
O secretário-geral do CNJ, Gabriel Matos, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, e os juízes auxiliares da Presidência do CNJ, João Felipe Lopes, Luís Lanfredi, Karen Luíse e Jônatas Andrade celebraram a implantação (Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ)

Na manhã de hoje (29/9), o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, vinculado ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), realizou uma visita técnica no imóvel da Avenida General Flores da Cunha, 2451, localizado no Bairro Parque Brasília, no município de Cachoeirinha (RS). A área, ocupada pela comunidade indígena Mbya Guarani Karanda’ty desde 2021, é objeto de pedido de reintegração de posse em um processo iniciado pela empresa proprietária Habitasul Desenvolvimento Imobiliário.

Na ação, que tramita desde setembro de 2021, havia sido deferida a reintegração de posse em primeira instância. A liminar, entretanto, foi suspensa e ficou determinado o encaminhamento dos autos ao Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários.

A atividade teve o objetivo de avançar na busca de uma solução consensual. O momento da visita serviu para expandir o conhecimento de todas as partes envolvidas no processo acerca do contexto e das nuances do conflito, favorecendo a criação de um ambiente para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os atores.

A visita foi coordenada pela juíza federal Clarides Rahmeier, auxiliar do Sistcon e coordenadora do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acompanhada do juiz federal substituto da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas. Para a magistrada, a ida ao local é importante pois permite que se conheça de maneira aprofundada as condições relativas ao processo. “É essencial conhecer a realidade concreta para que se tenha uma visão mais ampla das circunstâncias do conflito, a partir disso se pode chegar a uma resolução efetiva”, ela afirmou.

Além dos magistrados e servidores do TRF4 e da Justiça Federal, também acompanharam a visita representantes da Habitasul e dos litisconsortes, bem como a comunidade indígena, junto de representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Procuradoria Regional Federal e da EMATER.

Posteriormente, foram realizadas sessões privadas com as partes envolvidas no processo, conduzidas pela juíza Clarides com auxílio de servidores do Sistcon, além de mediadores e facilitadores de Justiça Restaurativa. Essas sessões proporcionam uma escuta adequada e um diálogo detalhado com todos os envolvidos no processo, contribuindo com a busca de alternativas de soluções adequadas para o conflito.

O Sistcon vai ampliar a rede de colaboração para a busca de solução para o conflito e as partes envolvidas se comprometem a dar sequência ao diálogo. As novas tratativas devem ocorrer no mês de novembro.

Fonte: Sistcon/TRF4

A visita técnica foi promovida pelo Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação
A visita técnica foi promovida pelo Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação (Foto: Sistcon/TRF4)

A visita foi realizada na manhã desta sexta-feira (29/9)
A visita foi realizada na manhã desta sexta-feira (29/9) (Foto: Sistcon/TRF4)

A área ocupada pela comunidade indígena Mbya Guarani Karanda’ty fica no Bairro Parque Brasília, em Cachoeirinha (RS)
A área ocupada pela comunidade indígena Mbya Guarani Karanda’ty fica no Bairro Parque Brasília, em Cachoeirinha (RS) (Foto: Sistcon/TRF4)

Na manhã da última terça-feira (26/9), o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, vinculado ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), realizou uma visita técnica na Escola Municipal Núcleo Educacional Umerindo Machado e José Bonifácio, bem como no Horto Municipal, ambos situados no interior do município de São Pedro das Missões (RS). Atualmente, ocupados pela comunidade indígena Ore Sá, os imóveis são objeto de pedido de reintegração de posse ajuizada pelo município.

A visita técnica teve o objetivo de ampliar o conhecimento de todos os atores do processo acerca das circunstâncias que envolvem o conflito, favorecendo a criação de um ambiente para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os envolvidos. A visita foi coordenada pela integrante do Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), juíza federal Catarina Volkart Pinto.

A ocupação da área começou em dezembro de 2022, e, após o ocorrido, em janeiro de 2023, o município de São Pedro das Missões, solicitou, por meio de processo judicial, a reintegração de posse.

Deferida a reintegração de posse na primeira instância, e antes da remoção forçada, a juíza federal Ana Raquel Pinto de Lima, da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS), suspendeu a liminar e determinou o encaminhamento dos autos ao Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários. A atividade realizada foi um passo a mais na busca de uma solução consensual.

A visita técnica foi acompanhada pelo prefeito do município de São Pedro das Missões e por representantes da comunidade indígena Ore Sá. Estavam presentes também representantes da Defensoria Pública da União (DPU), da EMATER e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Após a visita, foram realizadas sessões privadas com as partes envolvidas no litígio, conduzidas pela juíza Catarina e por Luciano Alves dos Santos, mediador e facilitador de Justiça Restaurativa. Dessa forma, as partes tiveram um diálogo profundo na busca de soluções que possam contemplar a complexidade de toda a demanda, sendo firmado a continuidade das tratativas em novas reuniões que serão realizadas no início do mês de outubro.

Fonte: Sistcon/TRF4

A visita aconteceu na manhã da terça-feira (26/9)
A visita aconteceu na manhã da terça-feira (26/9) (Foto: Sistcon/TRF4)

A visita técnica foi promovida pelo Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação
A visita técnica foi promovida pelo Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação (Foto: Sistcon/TRF4)

A área ocupada pela comunidade indígena Ore Sá fica no município de São Pedro das Missões (RS)
A área ocupada pela comunidade indígena Ore Sá fica no município de São Pedro das Missões (RS) (Foto: Sistcon/TRF4)

 

A Subseção Judiciária de Maringá está com processo seletivo de estágio aberto para estudantes de Direito. As inscrições vão até o dia 20 de outubro de 2023, e deverão ser realizadas enviando um email para o endereço disponível no edital. Confira EDITAL AQUI

Para participar, o candidato deve estar regularmente matriculado e cursando o 1º, 2º ou 3º ano do curso de Direito. A prova será aplicada no dia 27/10/2023 (sexta-feira), na Faculdade Maringá (Av. Prudente de Moraes, 815, Zona 07, Maringá/PR), tendo início às 14 horas e término às 17 horas. 

A remuneração mensal é de R$ 1.297,42 (um mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais a título de auxílio financeiro e de R$ 12,00 (doze reais), por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais. 


()

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o proprietário de três empresas de produtos hospitalares e de medicamentos, dois funcionários destas empresas e uma servidora pública municipal. Eles fraudaram procedimentos licitatórios do município de Cidreira (RS). A sentença foi publicada hoje (28/9).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação, em janeiro de 2021, narrando que três empresas de comércio de produtos hospitalares e de medicamentos, por meio de seus representantes, somavam esforços com integrantes da administração pública para fraudar licitações da prefeitura de Cidreira. O inquérito é oriundo da investigação policial chamada “Operação Saúde”, deflagrada em maio de 2011, que descobriu que as três firmas obtinham vantagens ilícitas por meio de fraudes relacionadas a contratações diretas por dispensa de licitação, que visavam à aquisição de medicamentos para o município.  

Segundo a denúncia, as três empresas pertenciam ao mesmo acusado, sendo que duas delas eram “laranjas”, que tinham por representante legal dois funcionários, e eram utilizadas para processos licitatórios. Assim, as três participavam dos certames apresentando orçamento superfaturados, fraudando o caráter competitivo. Após a assinatura do contrato decorrente dos pregões presenciais que estipulavam a mercadoria, a quantidade e o valor a ser devido, eles procediam a alteração da quantidade fornecida, até trocando a mercadoria por outra. Isto era negociado através de um email, o qual era de responsabilidade da servidora municipal.

Em suas defesas, o proprietário e os funcionários das empresas argumentaram que não houve qualquer desvio valores ou de bens públicos, tampouco que eles pagaram à funcionária da prefeitura. Já a servidora alegou que não possuía ingerência sobre as licitações, apenas elaborava as listas de medicamentos para aquisição e que o email era utilizado por outros funcionários.

Peculato e fraude às licitações

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juízo concluiu que ficou comprovado que um dos réus era o proprietário de fato das três empresas e que seus funcionários emprestavam seus nomes para viabilizar a participação delas em processos licitatórios, em que contavam como as únicas participantes. Isto “frustrou o caráter competitivo da pesquisa de preços para as contratações diretas por dispensa de licitação e causou prejuízo aos cofres públicos, já que todos os orçamentos apresentados eram superfaturados”.

A sentença destacou que a atuação da servidora municipal nos crimes também restou demonstrada. Ela era o contato da prefeitura com os outros réus e a responsável por receber os orçamentos superfaturados, contribuindo assim para desviar os valores excedentes em benefício das empresas contratadas.

“Em suma, da análise da prova produzida, resta evidente a fraude nos certames licitatórios perante o Município de Cidreira, procedida mediante a entrega de mercadorias em menor quantidade do que o licitado, bem como com a entrega medicamentos diversos que não estavam previstas no edital licitatório, ocasionando prejuízos ao poder público”.

O juízo julgou procedente a ação condenando o proprietário das empresas a quatro anos e nove meses de reclusão por peculato e quatro anos e quatro meses por fraude à licitação. Já os dois funcionários receberam pena de três anos de reclusão por peculato e três anos e nove meses de detenção por fraude à licitação.

Já a servidora foi condenada a três anos de detenção pelo crime de peculato, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária. Os quatro réus também deverão, de forma solidária, ressarcir os danos ao erário, estimado em mais de R$ 100 mil.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)