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Category Archives: Notícias TRF4

Em uma decisão histórica e unânime em prol da equidade na magistratura brasileira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva de mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento. A medida foi proposta pela conselheira do CNJ e desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Salise Monteiro Sanchotene.

A iniciativa foi aprovada nesta terça-feira (26/9), durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2023 do órgão, no julgamento do Ato Normativo 0005605-48.2023.2.00.0000, relatado por Salise. A norma altera a Resolução CNJ nº 106/2010, que trata dos critérios objetivos para a promoção de magistrados e magistradas.

Aprovado após amplo debate, o texto estabelece uma ação afirmativa de gênero voltada ao acesso ao segundo grau de jurisdição. “Não estamos tratando apenas de promoção de juiz, mas de garantir a democracia, de garantir uma política afirmativa de paridade de gênero nos tribunais. A proposta já vem sendo debatida há muito tempo, entre todos os envolvidos”, afirmou Salise na apresentação de seu voto, inspirado na Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Na fundamentação jurídica apresentada, a conselheira relatora citou parecer pro bono do professor Daniel Sarmento, entregue ao CNJ quando da sua participação como painelistas no evento Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ nº 255 – 2ª edição.

Criada em 2018 por meio da Resolução CNJ nº 255, a política vem, desde então, promovendo diversas ações, programas e diretrizes voltadas à redução da desigualdade de gênero na Justiça brasileira.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, destacou a importância da medida. “Numa sociedade democrática não deve haver temas tabus. Os assuntos devem vir a debate e isso é muito importante. No Supremo, quando tratamos de anencefalia, de cotas raciais nas universidades, ou de marco temporal para os indígenas, sempre houve resistência. E eu compreendo a resistência. O ser humano tem dificuldade de ver o novo e de enfrentá-lo. Mas é, sim, necessário fazê-lo”, ela afirmou.

Em seu voto, lido na 14ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de setembro, a relatora destacou a importância da mudança normativa. “Os homens ocupam cerca de 75% das vagas dessas cortes e continuariam com amplas possibilidades de se tornarem desembargadores pois o acesso ao 2º grau continuaria aberto, só que de forma alternada por gênero. Da perspectiva do interesse público e da democracia, nada se perderia com a política de ação afirmativa. Afinal, é a ausência de mulheres nos tribunais – e não de desembargadores do sexo masculino – que compromete interesses sociais relevantes e a legitimidade democrática das cortes”, argumentou a conselheira.

Embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau.

Segundo a resolução aprovada, a ação afirmativa deve ser temporária e perdurar até o atingimento da paridade nos tribunais. Com a decisão, as cortes deverão seguir a seguinte orientação para a ocupação de um cargo pelo critério do merecimento: lista mista e lista exclusiva de mulheres. Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais.

Amplo debate

O voto de Salise Sanchotene foi lido na 14ª Sessão Ordinária, com a presença, no Plenário, de juízas, desembargadoras e representantes do legislativo nacional. A primeira parte do julgamento contou com a participação, por meio de sustentação oral, de membros das associações de classe e da sociedade civil organizada.

O julgamento acabou suspenso por um pedido de vista do conselheiro Richard Pae Kim. Nesta terça-feira, Pae Kim apresentou voto divergente, questionando a constitucionalidade da alteração das promoções relativas ao critério de antiguidade, prevista no texto original.

Para garantir a aprovação da matéria e consequentemente dar um passo em direção à maior equidade na Justiça, a relatora Salise Sanchotene concordou em adaptar seu voto para manter os atuais critérios da promoção por antiguidade, conforme sugestão do conselheiro Pae Kim.

Com a exclusão de mudanças no critério de antiguidade, o entendimento foi aceito por todos os conselheiros e apenas o voto do conselheiro Mario Goulart Maia – que deixou o CNJ no dia 21 de setembro, mas havia adiantado entendimento no sentido de aprovar o entendimento da conselheira na íntegra – foi computado sem adesão à proposta.

“É imprescindível que tenhamos essa ação e que ela seja o primeiro passo para avançarmos na equidade de gênero. E que, caso não haja uma alteração do cenário hoje existente, aí sim, avancemos ainda mais e reflitamos sobre a alteração de uma forma mais substancial alcançando também o critério da antiguidade”, afirmou o conselheiro Mauro Martins.

Sociedade

No dia em que o voto da conselheira Salise foi lido em Plenário, representantes de associações e da sociedade civil falaram da relevância da discussão. Entre eles, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Paula Conforti; o presidente do Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça (Concepre), Rafael Thomaz Favetti; e o diretor de litigância e incidência da associação Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio. Também esteve presente o membro fundador e conselheiro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns (Comissão Arns), advogado Oscar Vilhena.

A representante da entidade Coletivo Por um MP transformador (Transforma MP), a subprocuradora aposentada Ela Wiecko de Castilho também se pronunciou, classificando a norma como uma proposta concreta para ampliação da representação feminina no Judiciário. “Desigualdade aparentemente neutra, como as de promoção nas carreiras do Judiciário e do Ministério Público. Não é mais admissível procrastinar a igualdade de gênero”, ela apontou.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

A 2ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNJ foi realizada ontem (26/9)
A 2ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNJ foi realizada ontem (26/9) (Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ)

A conselheira do CNJ e desembargadora do TRF4 Salise Sanchotene foi a autora da proposta
A conselheira do CNJ e desembargadora do TRF4 Salise Sanchotene foi a autora da proposta (Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ)

 

A justiça determinou a suspensão imediata dos descontos de crédito consignado efetuados sobre benefício de pensão por morte a uma moradora de Campo Largo (PR), bem como a condenação de duas instituições financeiras a devolverem os valores descontados. A decisão é do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba.

A autora da ação é pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alega que não fez qualquer solicitação de empréstimo junto aos bancos Daycoval e C6 e também não assinou qualquer documento autorizando os empréstimos creditados em sua conta na Caixa Econômica Federal (CEF). Justifica ainda que tampouco autorizou a Caixa a fornecer seus dados bancários aos demais réus. Em decorrência disso, pede devolução em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a devolução não deverá ser realizada em dobro, mesmo diante da falsidade das assinaturas comprovadas por perito, pois não se pode presumir a má-fé das instituições financeiras e menos ainda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em sua decisão, o juiz federal garantiu o direito à indenização por danos morais, pois os descontos causaram-lhe dissabores que podem ser presumidos. “Afinal, ela é pensionista e recebe proventos não tão elevados, sendo lícito conjecturar que pessoas nessas condições são sempre mais suscetíveis a certas situações que indivíduos ativos, melhor remunerados e mais jovens talvez considerem um mero aborrecimento”. A pensionista vai receber R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

“Em casos assim, o dano moral existe in re ipsa, ou seja, ele deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum”, complementou Augusto César Pansini Gonçalves.

O juiz federal arbitrou a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das instituições financeiras (o INSS é responsável subsidiário), valor que deverá ser corrigido a partir da data da sentença. Uma vez que houve indícios da prática de falsidade documental, o juiz determinou que o Ministério Público Federal seja oficiado.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná | COMSOC/JFPR
(imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

O curso “Direito das Mudanças Climáticas”, promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), iniciou na tarde de hoje (27/9). A solenidade de abertura aconteceu no Auditório do Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre. O curso é voltado para magistrados (as) e servidores (as) da 4ª Região e magistrados (as) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e tem o objetivo de auxiliar a formação de membros do Judiciário para que sejam capazes de proferir decisões sobre demandas relacionadas ao enfrentamento das mudanças climáticas de modo técnico e contextualizado.

Na abertura das atividades, o vice-diretor da Emagis, desembargador Roger Raupp Rios, agradeceu a presença e a participação de todos e de todas presentes. Em sua fala, o magistrado destacou a importância e a atualidade do tema do curso, já que, durante este mês de setembro, o RS vem sofrendo com eventos climáticos que provocam chuvas e enchentes intensas em diversas localidades. “Infelizmente, não poderíamos estar em um período mais urgente e necessário para falar de mudanças climáticas em vista do que estamos passando nas últimas semanas no estado”, ele ressaltou.

A coordenadora científica do curso, juíza federal substitua Rafaela Santos Martins da Rosa, se manifestou em seguida. “Estamos de fato em uma crise climática, estamos vivendo uma emergência e, por isso mesmo, é relevante que passemos a debater quais as repercussões jurídicas e o que o Direito pode fazer a respeito dessa temática, tomando como base o conhecimento científico que se produz sobre mudanças climáticas”, ela apontou.

A juíza Rafaela Santos atua na 12ª Vara Federal de Porto Alegre. Ela é mestre em Direito pela Univali/SC e doutora em Direito pela Unisinos/RS. É professora formadora da Escola Nacional de Formação de Magistrados (ENFAM) e professora coordenadora da disciplina de Direito Ambiental da Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFERS). Ela é juíza colaboradora da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, além de coordenadora da Comissão de Sustentabilidade da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, também participou da abertura e elogiou a iniciativa da Emagis “em abordar um tema tão oportuno e pertinente nos dias atuais”.

Na sequência, foi realizada a conferência de abertura curso, “Os Conceitos Fundamentais da Ciência das Mudanças Climáticas”, ministrada pelo cientista e professor Emílio Lèbre La Rovere. Ele é doutor em Técnicas Econômicas pela Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais de Paris e professor titular da UFRJ, onde coordena o Laboratório Interdisciplinar de Meio Ambiente e o Centro de Estudos Integrados sobre Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.

O palestrante tem experiência na área de Energia e Meio Ambiente e atua principalmente nos seguintes temas: planejamento energético, planejamento ambiental, desenvolvimento sustentável e mudanças climáticas. Ele participou, desde 1992, da autoria de diversos relatórios do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), sendo membro deste grupo de cientistas que recebeu, em 2007, o Prêmio Nobel da Paz, em conjunto com político norte-americano Al Gore.

O curso segue ainda amanhã e na sexta-feira (28 e 29/9), de forma presencial no Auditório do Prédio Anexo do TRF4. Durante os três dias de atividades, serão realizados uma série de palestras e painéis para que os participantes possam compreender os conceitos científicos fundamentais em matéria de mudanças climáticas antropogênicas; conhecer as funções e consensos já produzidos pelo IPCC; inteirar-se sobre o regime jurídico vigente em matéria de mudanças climáticas, no plano internacional e nacional; identificar o fenômeno da litigância climática, suas especificidades e inerentes intersecções com os direitos humanos.

Para mais informações sobre o evento, incluindo a programação completa, acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/yFLts.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O curso "Direito das Mudanças Climáticas" acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4
O curso "Direito das Mudanças Climáticas" acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O vice-diretor da Emagis, desembargador Roger Raupp Rios (3º da esq. p/ dir.), realizou a abertura do curso
O vice-diretor da Emagis, desembargador Roger Raupp Rios (3º da esq. p/ dir.), realizou a abertura do curso (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A juíza Rafaela Santos é responsável pela coordenação científica do evento
A juíza Rafaela Santos é responsável pela coordenação científica do evento (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O cientista e professor Emílio Lèbre La Rovere foi o primeiro palestrante do curso
O cientista e professor Emílio Lèbre La Rovere foi o primeiro palestrante do curso (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal em Santa Maria (RS) recebeu, hoje (27/9), a visita de alunos da Faculdade Antonio Meneghetti. Acompanhados da professora Simone Stabel Daudt, os estudantes do curso de Direito conheceram de perto as instalações e o funcionamento da instituição.

Eles foram recebidos no auditório do prédio-sede pelo juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal. Os universitários assistiram um vídeo institucional sobre a história da Justiça Federal e receberam informações sobre a estrutura e as varas federais da Justiça Federal em Santa Maria, além de uma demonstração sobre o e-Proc, sistema de processo eletrônico.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Estudantes conversaram com magistrado
Estudantes conversaram com magistrado (JF Santa Maria)

Foi realizada nesta quarta-feira (27/9), a 3ª reunião do Fórum de Juízes Colaboradores da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. O grupo foi criado em junho deste ano pela Portaria nº 519/2023 e tem o objetivo de ser um canal de interlocução rápido e direto entre os magistrados e a Corregedoria, para a comunicação de fatos relevantes e para o fortalecimento das relações.

O encontro aconteceu na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, e foi coordenado pela corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida. Nesta reunião, foram abordados diversos assuntos trazidos pelos juízes colaboradores, como por exemplo: melhorias do eproc, automações, plantões judiciários e afastamentos de saúde.

Além da corregedora, participaram do encontro os seguintes magistrados: Eduardo Tonetto Picarelli, Tiago do Carmo Martins, Graziela Soares, Ingrid Schroder Sliwka, Paulo Paim da Silva, Moser Vhoss, Érika Giovanini Reupke, Bruno Henrique Silva Santos, Rony Ferreira, Fábio Vitório Mattiello, Cristina de Albuquerque Vieira, Leonardo Müller Trainini. Também estavam presentes as servidoras Alexsandra Laurito da Fontoura, Daniela Carniel Antônio e Gisele Lopes.

Ao final da reunião, ficou agendado que o próximo encontro vai ocorrer no dia 6 de novembro deste ano.

Escuta ativa

A portaria que criou o Fórum levou em consideração a necessidade de estabelecer uma relação próxima e efetiva para acompanhamento, controle e apoio das unidades, instituindo um processo de construção coletiva, com proposição de soluções para demandas que dependam de intervenção da Corregedoria.

Os integrantes do Fórum atuam sem prejuízo de suas jurisdições e são porta-vozes de demandas e proposições dos demais colegas, ajudando a Corregedoria a promover a escuta ativa de juízas e juízes de toda a 4ª Região.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O Fórum de Juízes Colaboradores da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região realizou a terceira reunião
O Fórum de Juízes Colaboradores da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região realizou a terceira reunião (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Fórum estabelece um canal de interlocução rápido e direto entre os magistrados e a Corregedoria
O Fórum estabelece um canal de interlocução rápido e direto entre os magistrados e a Corregedoria (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu na tarde de hoje (26/9) visita institucional do corregedor-geral da Advocacia da União (CGAU), Heráclio Mendes de Camargo Neto.

O encontro aconteceu no gabinete da Presidência do TRF4, na sede da corte, em Porto Alegre. A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, também participou da reunião.

A pauta do encontro entre as autoridades foram assuntos institucionais da CGAU. Além do corregedor-geral, a comitiva visitante foi integrada pelo subcorregedor-geral da Advocacia da União, Talius de Oliveira Vasconcelos, e pelos corregedores-auxiliares, Micheline Silveira Forte e Michel Amazonas Cotta.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Da esq. p/ dir.: subcorregedor-geral da Advocacia da União, Talius de Oliveira Vasconcelos; corregedor-geral da Advocacia da União, Heráclio Mendes de Camargo Neto; presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva; corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida; corregedora-auxiliar, Micheline Silveira Forte; corregedor-auxiliar, Michel Amazonas Cotta
Da esq. p/ dir.: subcorregedor-geral da Advocacia da União, Talius de Oliveira Vasconcelos; corregedor-geral da Advocacia da União, Heráclio Mendes de Camargo Neto; presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva; corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida; corregedora-auxiliar, Micheline Silveira Forte; corregedor-auxiliar, Michel Amazonas Cotta (ACS/TRF4)

Teve início nesta segunda-feira (25/9), um mutirão de audiências de conciliação envolvendo processos de desapropriação de setenta propriedades localizadas na BR-470, realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Catarina (Cejuscon) da Sede Avançada de Blumenau (SC). A iniciativa tem a coordenação do juiz federal coordenador Francisco Ostermann de Aguiar e do juiz federal coordenador adjunto Leandro Paulo Cypriani, com o auxílio do juiz federal coordenador estadual do Cejuscon, Leonardo Müller Trainini, e dos juízes da Subseção de Blumenau, Adamastor Nicolau Turnes, Pedro Paulo Ribeiro de Moura e Vitor Hugo Anderle. O mutirão acontece até a próxima quinta-feira (28/9), contando também com a participação de servidores dos respectivos Cejuscons, da Subseção de Blumenau e com agentes da Polícia Judicial.

Em Blumenau, as negociações abrangem trinta imóveis, e viabilizarão a construção de três viadutos e a conclusão de uma interseção já iniciada, que dará acesso à cidade de Pomerode (SC). A interseção está localizada no complexo viário do Badenfurt, Km 57+000, e compreende doze propriedades. Duas outras negociações estão relacionadas ao complexo da interseção do Km 52+700, situado na Rua Ari Barroso, no Bairro Salto do Norte, onde será construído um dos viadutos. Além disso, também serão negociadas dezesseis propriedades no mesmo bairro, no complexo da interseção do Km 54+500, no trevo do Celeiro do Vale.

Além das áreas em Blumenau, serão negociadas 37 propriedades no complexo da interseção do Km 64+700, no Bairro Encano do Norte, em Indaial (SC). Outras três propriedades remanescentes de mutirões anteriores também serão negociadas durante este mutirão. As audiências de conciliação contam com a participação de procuradores e engenheiros do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que explicarão as especificidades técnicas dos imóveis e das desapropriações, permitindo que as propostas de acordo sejam bem esclarecidas às partes.

“A conciliação é muito importante não só por oportunizar o acordo, mas principalmente por abrir espaço para o diálogo entre as partes, de forma transparente e direta”, destacou o juiz Francisco Ostermann de Aguiar, na abertura dos trabalhos.

O juiz Leonardo Müller Trainini ressaltou que este é o primeiro mutirão de conciliações realizado de forma presencial de que participa, desde que assumiu a Coordenação do Cejuscon. “Esse formato permite que as conversas e negociações sejam mais produtivas, inclusive com os esclarecimentos técnicos necessários. Isso otimiza os resultados não só em termos de processo, mas de satisfação das partes diretamente afetadas pelas desapropriações”, ele salientou.

A procuradora federal junto ao DNIT, Mitzi Silva Antunes, agradeceu a todos pelo empenho na organização do mutirão, e à Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina que oportunizou a participação de servidores lotados no Cejuscon de Florianópolis.

No dia de ontem, foram realizadas dezesseis audiências, tendo sido pago o montante aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com um índice de 75% de acordos fechados. Os quatro processos em que não houve acordo foram encaminhados para realização de nova audiência de conciliação.

Fonte: Sistcon/TRF4

O mutirão acontece no Cejuscon da Sede Avançada da Justiça Federal de Blumenau
O mutirão acontece no Cejuscon da Sede Avançada da Justiça Federal de Blumenau (Foto: Cejuscon/JFSC)

Os trabalhos vão acontecer até a quinta-feira (28/9)
Os trabalhos vão acontecer até a quinta-feira (28/9) (Foto: Cejuscon/JFSC)

Os processos do mutirão envolvem desapropriação de propriedades localizadas na BR-470
Os processos do mutirão envolvem desapropriação de propriedades localizadas na BR-470 (Foto: Cejuscon/JFSC)

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a União ao pagamento de R$ 40 mil como indenização por danos morais a um morador de Coronel Bicaco (RS), vítima de tortura e exílio durante a ditadura militar. A sentença, publicada na sexta-feira (22/9), é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

O homem de 87 anos narrou que, em maio de 1970, foi alvo de inquérito policial que investigava a sua ligação com a organização Vanguarda Popular Revolucionária. Ele foi preso, na cidade de Três Passos (RS), onde foi violentamente torturado. Posteriormente, foi transferido para Santa Maria (RS) e, depois, para a Ilha do Presídio, localizada na região metropolitana de Porto Alegre, local em que as torturas continuaram.

Segundo o autor, permaneceu preso até janeiro de 1971, quando foi banido do país após ser trocado – juntamente com outros 69 presos políticos – pelo embaixador da Suíça no Brasil. Viveu no Chile por oito anos, até setembro de 1979, quando teve sua condição de anistiado político reconhecida.

A União contestou o pedido, alegando a prescrição do caso e a inexistência de provas que justifiquem o dano moral na dimensão narrada pelo anistiado.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a prescrição levantada pela ré não se sustenta. “A imprescritibilidade dos pedidos de indenização por danos a direitos de personalidade ocorridos durante o regime militar está assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há longa data”.

O magistrado também verificou que o autor foi beneficiado, em maio de 2003, com uma reparação econômica no valor de R$ 72 mil, prevista Lei da Anistia. Entretanto, Dutra ressaltou que a acumulação desta reparação com valor de indenização por danos morais é autorizada pelas Cortes Superiores. “Tal entendimento parte do pressuposto de que a reparação econômica (Lei n° 10.559/02) foi instituída para repor a perda patrimonial sofrida pelo anistiado (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que a reparação moral tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade”.

O juiz ainda destacou que “é inegável que a prisão levada a efeito e a própria expulsão do País por quase uma década repercutiu negativamente na sua vida pessoal, com efeitos devastadores do ponto de vista moral”. Dutra julgou parcialmente procedente ação, fixando indenização de R$ 40 mil por danos extrapatrimoniais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Os prazos processuais nas ações que tramitam nas Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs) de Alegrete, Camaquã, Gramado, Itaqui, Montenegro, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, Torres e Vacaria foram suspensos no dia de hoje (26/9). A medida decorre do encerramento do expediente forense a partir das 15h na Justiça Estadual e estas UAAs estão instaladas em fóruns das respectivas comarcas.

Acesse a Portaria nº 1688/23.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(CJF)

A Justiça Federal condenou o Município de Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina, uma empresa e um réu particular a pagarem à União a quantia de R$ 508,90 mil, referentes à exploração irregular de argila e saibro na localidade de Pedra Branca. A 2ª Vara Federal de Joinville considerou que não havia autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para realização da atividade.

De acordo com a União, vistorias efetuadas pelo DNPM em 2007 e 2008 verificaram que tinham sido extraídas indevidamente cerca de 166 mil toneladas de saibro e 24 mil toneladas de saibro. A lavra sem autorização ocorreu em uma área de aproximadamente 33 hectares. A União também requereu que fosse determinada a recuperação ambiental da área degradada.

Documentos constantes do processo demonstram que, em outubro de 2006, o município e a empresa chegaram a firmar um contrato de cessão para exploração da lavra. O juiz Antonio Araújo Segundo, em sentença proferida sexta-feira (22/9), entendeu que o contrato não poderia ter sido assinado, porque a empresa “detinha autorização do DNPM tão somente para efetuar trabalhos de pesquisa consistentes na definição do depósito mineral, sua avaliação e determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico, já que a autorização para a utilização comercial da lavra foi obtida em 01/04/2008”.

“Por pertencerem os recursos minerais ao patrimônio da União, foi criado o DNPM, autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, encarregada de gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, zelando para que o aproveitamento dos recursos minerais seja realizado de forma racional, controlada e sustentável, resultando em benefício para toda a sociedade”, observou o juiz.

O pedido de recuperação da área foi extinto porque a empresa já havia feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), atualmente em fase de cumprimento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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