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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal negou o pedido de condenação da União a pagar indenização ao filho de uma anistiada política, que teve a condição reconhecida em 2016 por ter sido vítima da ditadura militar. A 2ª Vara Federal de Chapecó entendeu que esse reconhecimento – de anistiado – não existe em relação ao autor da ação.

“Devem ser acolhidas as conclusões da autoridade administrativa expostas na contestação para o fim de reconhecer a improcedência dos pedidos, pois a indenização amparada na Lei nº 10.559/2002 é devida exclusivamente àqueles que foram atingidos por atos institucionais ou complementares, ou de exceção na plena abrangência do termo, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, que foi o caso da mãe do autor”, afirmou a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, em sentença proferida sexta-feira (22/9).

O interessado alegou que tinha sete anos de idade em 1964, quando ele e sua família foram morar na Argentina, por causa de perseguição contra sua mãe, acusada de integrar o denominado “Grupo dos 11”. Segundo ele, hoje com 66 anos e morador de Guarujá do Sul, Extremo-Oeste de Santa Catarina, os filhos também tiveram danos com o exílio. Entretanto, a condição de anistiado – e beneficiário de uma pensão – não foi reconhecida em relação a ele.

“Verifica-se que já houve reparação econômica pelos danos causados à família, na pessoa da mãe do autor”, observou a juíza. “Contudo, nos termos do Código Civil, os direitos de personalidade são intransmissíveis. No caso dos autos, o autor é filho da pessoa vitimada pelo regime militar, pleiteando em nome próprio um direito próprio (violação aos seus próprios direitos de personalidade)”, concluiu Heloisa.

O autor havia pedido R$ 200 mil de indenização por danos morais e pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou cinco pessoas por formarem uma associação criminosa que cometia crimes para obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários e seguro-desemprego. A denúncia é baseada no inquérito policial denominado Operação Sem Vínculo. A sentença, publicada no dia 18/9, é do juiz Rodrigo Becker Pinto.

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre 2003 e 2016, seis homens e três mulheres assoaciaram-se para cometer crimes contra a Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego. Eles inseriram vínculos laborais fictícios, em benefício próprio, de familiares e de pessoas aliciadas pelo grupo. Segundo o autor, os três irmãos, agindo em nome de uma empresa de contabilidade, e com auxílio de quatro funcionários realizavam as fraudes que resultaram em um prejuízo milionário.

O magistrado pontuou que a investigação da Operação Sem Vínculo foi desmembrada e inúmeros inquéritos policiais foram instaurados para apurar os crimes de falsificação de documento e de estelionato. Esta ação está vinculada ao inquérito principal, onde está sendo denunciado o crime de associação criminosa e delitos específicos supostamente cometidos em favor diretamente dos três irmãos e de um funcionário da empresa. Um dos irmãos faleceu durante a tramitação do processo, o que acarretou a extinção da punibilidade para ele.

Segundo o juiz, associar, “no sentido da norma penal, significa cooperar, participar, articular, colaborar, contribuir. Estabilidade e permanência são o elemento que diferencia a associação criminosa de uma união eventual para a perpetração de crimes, justamente porque, naquela, a intenção dos agentes é a de que haja colaboração não esporádica, de que o vínculo que se forma seja duradouro, embora possa se desfazer antes mesmo da prática de qualquer crime almejado”.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o “cometimento de crimes patrimoniais ou contra fé pública tem, na sua gênese, motivação financeira”. Ele percebeu que os réus no esquema anotavam vínculos falsos para ‘ajudar’ quem lhes procurasse com objetivo de recebimento indevido de benefícios governamentais, principalmente o seguro-desemprego.

“Os envolvidos são pessoas pobres, não havendo notícia de que tenham acumulado bens ou economias e, ainda que pudessem ter angariado recursos com as manobras fraudulentas, ao que parece, faziam muitas vezes apenas para “ajudar”, sem uma retribuição direta, ficando os recebimentos ilegais pelos envolvidos relacionados mais à percepção direta de seguros, feitos para si próprios (…) , do que propriamente ao repasse de valores pelos “ajudados””.

De acordo com o juiz, os ‘ajudados’ eram pessoas simples, incluindo os réus, mas que sabiam se tinham trabalhado ou não, se os vínculos registrados eram verdadeiros ou não. Dessa forma, a “”ajuda”, por óbvio, todos sabiam ser ilícita, pois quem efetivamente “ajudava” era o Governo, através de benefícios. Aliás, o Governo Federal não “ajudava”: era enganado mesmo e, daí, pagava”.

Com base nas provas, o magistrado concluiu ficar demonstrada a participação de cada réu na atuação da associação criminosa. Um dos irmãos era o chefe efetivo do escritório de contabilidade, com conhecimento técnico que possibilitou a instalação e desenvolvimento do esquema delituoso, o qual também foi utilizado pelos seus dois irmãos, em benefício próprio e de terceiros. Eles contavam com a colaboração de duas funcionárias, que também receberam benefícios fraudulentos, além de realizá-los para seus ciclos de convivência. Outro funcionário era o responsável por fazer o elo entre o escritórios e os clientes.

O juiz julgou parcialmente procedente a ação absolvendo três réus e condenando três homens e duas mulheres a penas de reclusão que variaram de um ano a sete anos e três meses. A sentença também fixou valor mínimo para reparação dos danos causados pelos réus. Um deles terá que pagar R$ 16.946,86 e outros dois, de forma solidária, R$ 17.149,21. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Na última semana, no dia 19/9, a desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), fez uma visita institucional à Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), em Florianópolis, para realizar entrega de convite para a solenidade de inauguração da Ouvidoria da Mulher da corte. No mesmo dia, o desembargador Luiz Antônio Bonat, ouvidor do TRF4, entregou o convite para a Seccional do Paraná da Ordem (OAB-PR), em Curitiba. A cerimônia de instalação da Ouvidoria da Mulher do TRF4 acontece no próximo dia 3 de outubro, às 13h30, no auditório da corte, em Porto Alegre.

Na OAB-SC, a desembargadora Blasi foi recebida pela presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, e por diversas advogadas que integram a gestão do órgão.

Além disso, a magistrada também esteve, no dia 18/9, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e no Ministério Público do Estado (MPSC) para a entrega de convites.

Já na OAB-PR, o desembargador Bonat se encontrou com a presidente, Marilena Winter, e com o secretário-geral da Seccional, Henrique Gaede.

Ainda no mesmo dia (19/9), Bonat foi até a sede do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Na corte estadual, ele entregou convite para a solenidade ao ouvidor-geral da Justiça paranaense, desembargador Fernando Ferreira de Moraes.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Diversas advogadas da OAB-SC receberam a desembargadora Ana Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4
Diversas advogadas da OAB-SC receberam a desembargadora Ana Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4 (Foto: OAB-SC)

A desembargadora do TRF4 Ana Blasi (centro) entregou convite para solenidade de inauguração da Ouvidoria da Mulher da corte
A desembargadora do TRF4 Ana Blasi (centro) entregou convite para solenidade de inauguração da Ouvidoria da Mulher da corte (Foto: OAB-SC)

O ouvidor do TRF4, desembargador Luiz Antônio Bonat (centro), com a presidente da OAB-PR, Marilena Winter, e o secretário-geral, Henrique Gaede
O ouvidor do TRF4, desembargador Luiz Antônio Bonat (centro), com a presidente da OAB-PR, Marilena Winter, e o secretário-geral, Henrique Gaede (Foto: OAB-PR)

O desembargador Bonat (esq.) com o desembargador Fernando Ferreira de Moraes, ouvidor-geral do TJPR
O desembargador Bonat (esq.) com o desembargador Fernando Ferreira de Moraes, ouvidor-geral do TJPR (Foto: TJPR)

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) extinguiu o processo que solicitava a anulação do decreto legislativo que fixou os subsídios de deputados federais, senadores, presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. A sentença, publicada na sexta-feira (22/9), é do juiz Norton Luís Benites.

Um morador de São Sebastião do Caí (RS) ingressou com ação contra o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a União narrando que o Decreto Legislativo n. 172/22 descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele ainda alegou que o aumento no valor dos subsídios foi sancionado nos 180 dias anteriores ao final do mandato do presidente do Senado.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Constituição Federal prevê que todos os cidadãos podem ingressar com ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público. Entretanto, segundo ele, constata-se na Lei da Ação Popular “que a demonstração da ilegalidade do ato e da lesividade ao erário (binômio ilegalidade-lesividade) constituem elementos essenciais da causa de pedir na ação popular”.

De acordo com Benites, o autor afirmou que a atualização dos subsídios provocará um prejuízo ao erário de mais de R$ 340 milhões, juntando uma planilha de cálculo para justificar o valor. “É evidente que o simples resultado desse somatório, estimado para remunerar, durante quatro anos, o trabalho de pelo menos 596 (513 + 81 + 1 + 1) agentes públicos situados no topo da estrutura funcional dos Poderes Legislativo e Executivo da União, não representa a lesividade apta a legitimar a atuação do Poder Judiciário por meio da ação popular”.

O magistrado também ressaltou que a ação popular não é o meio adequado para buscar anular o Decreto Legislativo n. 172/22, que é um ato normativo primário, veicula matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional e foi elaborado pelo Poder Legislativo no exercício de sua função típica. “A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto ao entendimento de que a ação popular não se presta para atacar lei em tese ou para declarar inconstitucionalidade de lei, o que transformaria a ação popular em inadmissível sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade”.

Benites indeferiu a petição inicial, julgando a ação extinta sem a resolução de mérito. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O desembargador federal Rogerio Favreto, diretor da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), realizou visita hoje (21/9) à sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para tratar de parceira entre as escolas judiciais das duas cortes federais.

Favreto foi recebido pelo desembargador federal Fernando Braga Damasceno, presidente do TRF5. No encontro, foi acertada a realização de um termo de cooperação entre a Emagis e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE/TRF5).

Inovação

Ainda em Recife, o desembargador Favreto esteve na Escola da Magistratura de Pernambuco (Esmape) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na corte estadual, Favreto foi recebido pelo desembargador Francisco Bandeira de Mello, diretor da Esmape, onde foi apresentado a projetos de inovação e gestão de ensino.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O desembargador Rogerio Favreto (dir.) foi recebido no TRF5 pelo desembargador Fernando Braga Damasceno, presidente da corte
O desembargador Rogerio Favreto (dir.) foi recebido no TRF5 pelo desembargador Fernando Braga Damasceno, presidente da corte ()

O desembargador Francisco Bandeira de Mello (esq.), diretor da Esmape do TJPE, apresentou projetos de inovação e gestão de ensino ao desembargador Favreto
O desembargador Francisco Bandeira de Mello (esq.), diretor da Esmape do TJPE, apresentou projetos de inovação e gestão de ensino ao desembargador Favreto ()

A Justiça Federal determinou a uma clínica que efetua diagnósticos por imagem, entre outros serviços de saúde, que aceite requisições de exames complementares assinadas por fisioterapeutas. A 2ª Vara Federal de Blumenau aplicou a uma situação concreta o entendimento dos tribunais, de que essas solicitações não interferem nas prerrogativas dos médicos, como pretendido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

“A negativa da requerida [a clínica] em atender às solicitações dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais quanto a exames complementares, mesmo que sob alegação de estar cumprindo [as determinações do CFM], mostra-se desproporcional e desarrazoada, uma vez que não há interferência em atividades reservadas aos médicos”, afirmou o juiz Adamastor Nicolau Turnes, em sentença proferida terça-feira (19/9).

A decisão atendeu a um pedido do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) de Santa Catarina, em uma ação civil pública. Em sua defesa, a clínica, que fica em Indaial (SC), alegou que não se opõe à reivindicação, mas precisaria de autorização judicial para realizar exames requeridos por outros profissionais. Caso contrário, estaria sujeita a penalidades, Conselho Regional de Medicina, a que é filiada.

Na fundamentação, o juiz citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e lembrou, inclusive, do veto ao dispositivo [do projeto de lei sobre o exercício da medicina] – que consideraria atividade privativa de médico a “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”.

De acordo com as justificativas do veto, transcritas na sentença, a restrição “impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica”.

“Ainda que o exercício das atividades profissionais tenha que observar a leis regulamentares de cada ofício, estes dispositivos não podem inviabilizar o exercício profissional ou condicioná-lo à observância de requisitos exagerados, sob pena de ofender a norma constitucional [de livre exercício de profissão]”, concluiu Turnes. Ainda cabe recurso ao TRF4.


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A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos. O motivo foi a poluição e lançamento de detritos/efluentes em cordão de dunas frontais e na faixa de praia em Xangri-Lá (RS). A sentença, publicada na terça-feira (19/9), é da juíza Mariana Camargo Contessa.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação também contra o Município Xangri-Lá narrando que a Corsan implantou sistema de esgoto em área urbana consolidada, mas na proximidade da faixa de praia sem se preocupar em evitar que houvesse extravasamento de efluentes até a conclusão da obra. Alegou que tal fato resultou em concentração de escoamento de água de origem pluvial em pontos específicos da estrutura urbana, que acabou sendo destruída e seus resíduos foram levados para área de relevante interesse ambiental.

O autor afirmou que a situação gerou insatisfação na comunidade local em função do odor e do aspecto do efluente lançado na praia. Sustentou que o Município, responsável pelo ordenamento urbano e pela estrutura viária, não adotou as medidas efetivas para dar correto escoamento à água de origem pluvial sem que houvesse a contínua destruição da estrutura urbana existente no local e o carregamento de detritos em direção à área de preservação permanente.

No andamento processual, o MPF e o ente municipal firmaram acordo, que foi homologado pelo juízo. A tratativa incluiu a retirada de entulhos e materiais poluentes nas dunas e na faixa de praia no prolongamento das ruas Rio Uruguai e Rio Guarita, a fiscalização bimestral da área, e a reforma da infraestrutura nas ruas e calçadas existentes para impedir que o escoamento da água de origem fluvial acabe por carregar detritos e resíduos de obras e recuperação da duna frontal.

Assim, restou para análise o pedido do autor para que a Corsan fosse condenado ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais provocados. Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Mariana Camargo Contessa pontuou que a responsabilização civil no direito ambiental tem como um dos princípios reguladores o do poluidor-pagador.

“Desse modo, aquele que lucra com a atividade deve responder pelos respectivos riscos. Aquele que recolhe os bônus pela atividade potencialmente poluidora, deve arcar com os ônus causados por qualquer evento danoso que o mero exercício dessa atividade vier a causar, de forma objetiva, isto é, sem necessidade de se perquirir acerca de sua culpa”, ressaltou.

Para a magistrada, ficou comprovado que a Corsan “instalou a rede de esgoto no local e não adotou medidas para impedir que extravasasse efluente do bueiro presente no local, o que fez concentrar o lançamento de líquidos em local específico, potencializando a destruição da estrutura urbana. Assim, além do dano ambiental gerado pela existência de resíduos sólidos de construção no local, a origem do líquido e seu aspecto, segundo os registros fotográficos dos autos, geraram a sensação de se tratar de esgoto bruto (cloacal)”. Constatado o dano ambiental, Contessa julgou parcialmente procedente a ação condenando a Corsan ao pagamento de R$ 30 mil. O valor será destinado ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, e será exclusivamente aplicado na preservação ambiental das áreas de preservação permanentes situadas na área de dunas/restinga do Litoral Norte do Estado do RS. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 8ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido para anular a transferência da gestão dos serviços de rádio e televisão educativos da Fundação Piratini para a administração direta do Estado do RS. A sentença, publicada na quinta-feira (21/9), é da juíza Dulce Helena Dias Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a União e o Estado gaúcho requerendo que eles fossem obrigados a assegurar a continuidade dos serviços de radiodifusão (TVE e FM Cultura) por meio da Fundação Piratini. Alegou que a transferência das concessões dos serviços de radiodifusão foi ilegal por não seguir os ritos legais.

Em sua defesa, a União sustentou que os atos de outorgas dos serviços de radiodifusão seguiram a competência prevista na Constituição Federal. Argumentou que a concessão de rádio e TV pertencem ao Estado gaúcho e não à Fundação Piratini, inexistindo transferência direta dessas outorgas, portanto.

Já o ente estadual afirmou que a Lei Estadual nº 14.982/2017 autorizou, entre outras, a extinção da Fundação Piratini, cujos direitos e obrigações seriam integralmente sucedidos pelo próprio Estado, com base no plano de modernização e na opção legislativa, ao resguardo do principio da separação dos poderes, diante da severa crise das finanças públicas estaduais e da necessidade de buscar a redução da despesa pública.

Ao analisar o caso, a juíza observou duas notas técnicas expedidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações acerca da transferência da execução dos serviços de rádio e televisão educativos para o Governo do Estado. Segundo os documentos, “as concessões de radiodifusão nunca foram realmente outorgadas à Fundação Piratini, mas, sim, ao Estado do Rio Grande do Sul”.

A magistrada concluiu que não é possível cogitar ilegalidade na transferência, visto que as outorgas sempre pertenceram ao Estado. O outro pedido do autor, que a Fundação Piratini continuasse prestando os serviços de radiodifusão, também foi negado, “porque implicitamente está a pleitear a negativa de vigência à legislação que determinou a sua extinção, a qual já foi amplamente rechaçada, mormente pela Corte Suprema”.

O MPF também solicitou que o Estado fosse proibido de veicular propaganda do Governo na TVE e na Rádio FM Cultura, pois isto desrespeita a legislação vigente. A juíza pontuou que “a liberdade editorial e autonomia das televisões educativas vinculadas aos governos estaduais é relativa, devendo o outorgado obedecer o disposto na regulamentação (mormente o estatuto) dos serviços de radiodifusão e tendo sempre em vista seu caráter educativo, sem finalidade lucrativa, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, veiculação de inserções publicitárias utilizando recursos públicos, especialmente com viés político-partidário, ou qualquer divulgação que desvirtue sua função de programação educativo-cultural e configure eventual desvio de finalidade, previsto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal”.

Entretanto, para ela, não ficou comprovado que a programação exibida na TV e rádio tenham veiculado algum tipo de propaganda comercial ou campanha publicitária. A juíza julgou improcedentes os pedidos do MPF. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal realizou hoje (22/9) uma reunião de tentativa conciliação em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF), de dezembro de 2022, que está requerendo uma série de medidas para fiscalização da visitação e preservação da Ilha do Campeche, em Florianópolis. O encontro foi promovido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Santa Catarina e teve a participação de representantes das partes envolvidas, incluindo a Prefeitura da Capital, União, órgãos públicos, associações e interessados.

Entre as providências solicitadas pelo MPF, está o controle das atividades na ilha, para impedir a presença de visitantes e ocupantes em número superior a 800 pessoas por dia, conforme estudo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O MPF também pede que o Município e a União tomem providências para limitação do transporte dos visitantes dentro do quantitativo e que estabeleçam as formas e locais de fundeio das embarcações, de modo a garantir a segurança das pessoas.

A reunião foi coordenada pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e pelo juiz federal Leonardo Müller Trainini, do Cejuscon, com a presença do juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro, vice-diretor do Foro da JFSC, e da juíza federal Clarides Rahmeier, do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. O prefeito Topázio Neto compareceu pessoalmente. O MPF foi representado pela procuradora da República Analúcia Hartmann. Mais de 30 pessoas formaram um círculo para encaminhamento da tentativa de acordo.

Os participantes deliberaram pela criação de um grupo de trabalho para definição quanto ao uso, exploração e proteção da Ilha do Campeche, com apresentação de relatório em 180 dias. Em 10 dias, o Município deverá apresentar uma proposta de acordo para fiscalização do desembarque na ilha durante a próxima temporada de verão. No mesmo prazo, a Prefeitura formalizará a intenção de criação de uma Unidade de Conservação Municipal no local, que será encaminhada à Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Além dos citados, a relação de entes públicos e privados inclui: Capitania dos Portos, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública; Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte; Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), Associação Couto de Magalhães de Preservação da Ilha do Campeche, Associação de Transporte da Praia do Campeche, Associação dos Pescadores da Praia do Campeche e Instituto Ilha do Campeche.

 


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O desembargador federal Rogerio Favreto, diretor da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), realizou visita hoje (21/9) à sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para tratar de parceira entre as escolas judiciais das duas cortes federais.

Favreto foi recebido pelo desembargador federal Fernando Braga Damasceno, presidente do TRF5. No encontro, foi acertada a realização de um termo de cooperação entre a Emagis e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE/TRF5).

Inovação

Ainda em Recife, o desembargador Favreto esteve na Escola da Magistratura de Pernambuco (Esmape) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na corte estadual, Favreto foi recebido pelo desembargador Francisco Bandeira de Mello, diretor da Esmape, onde foi apresentado a projetos de inovação e gestão de ensino.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O desembargador Rogerio Favreto (dir.) foi recebido no TRF5 pelo desembargador Fernando Braga Damasceno, presidente da corte
O desembargador Rogerio Favreto (dir.) foi recebido no TRF5 pelo desembargador Fernando Braga Damasceno, presidente da corte ()

O desembargador Francisco Bandeira de Mello (esq.), diretor da Esmape do TJPE, apresentou projetos de inovação e gestão de ensino ao desembargador Favreto
O desembargador Francisco Bandeira de Mello (esq.), diretor da Esmape do TJPE, apresentou projetos de inovação e gestão de ensino ao desembargador Favreto ()