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Category Archives: Notícias TRF4

Na manhã desta sexta-feira (15/9), aconteceu a 6ª reunião do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O encontro aconteceu de forma virtual, e se preocupou em discutir questões relativas aos manguezais, formação vegetal característica de áreas alagadiças O mangue se desenvolve apenas em regiões tropicais ou subtropicais, no encontro entre rio e mar. Entre as características principais desse ecossistema, estão as árvores com raízes expostas e o solo lamacento. Na Região Sul, a formação de mangues acontece em Santa Catarina e no Paraná.

O debate foi aberto pela fala do desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), destacando “o momento delicado vivido especialmente no Rio Grande do Sul, em face do quadro severo decorrente do clima e das consequentes enchentes”. Para o desembargador, a situação crítica do estado revela a necessidade de cada vez mais se aprofundarem as pautas ambientais que são necessariamente interconectadas. “O tema trazido à pauta de hoje, que diz respeito aos manguezais, sua função, proteção e possibilidades de gestão, certamente nos enriquecerá e nos mostrará as interfaces com as diversas formas de expressão da vida no planeta”, finalizou o magistrado.

Dando sequência à fala do coordenador do SISTCON, o juiz federal Flávio Antônio Cruz, da 10ª Vara Federal de Curitiba, fez uma explanação a respeito da pauta ambiental e da questão dos mangues. O juiz, além de apresentar as características do ecossistema, destacou a necessidade de uma cultura de respeito e empatia aos mangues, para que haja a devida preservação dos mesmos. “Não devemos nos preocupar apenas em não deixar um mundo pior, mas sim trabalhar para deixarmos um mundo melhor”, destacou o juiz.

Sob a coordenação da juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, o debate teve sequência e se concentrou, no primeiro momento, na importância dos manguezais no desenvolvimento da vida marinha. O tema foi apresentado por Rita de Cassia Linhares Pulner, procuradora federal em exercício na PFE/IBAMA e doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento. Durante sua fala, a procuradora buscou apresentar os manguezais, áreas de ocorrência, destacando suas funções ambientais, e demonstrando o impacto da ocupação irregular não só na vida marinha, mas em todo ambiente, ultrapassando os impactos locais.

O tópico do mercado de carbono envolvendo manguezais foi debatido por Maria Tereza Uille Gomes, professora do Mestrado em Direito e Meio Ambiente da Universidade Positivo. Ela discorreu sobre a questão de créditos e sequestro de carbono, explicando como os manguezais possuem grande papel na captura de carbono do ambiente, e de que forma o desmatamento dessas áreas agrava questões como mudanças climáticas, além de contribuir para o aquecimento global.

Na sequência, o diálogo tratou da ocupação ilegal dos manguezais no município de Paranaguá, no Paraná. A pauta foi conduzida por Helio Sydol, graduado em Geografia e analista ambiental do IBAMA. Ele dissertou sobre como a ocupação dos manguezais resulta na diminuição de berçários de vida marinha, alterando a dinâmica de sedimentação e causando assoreamento da baía, além de comprometer atributos de alto valor estratégico.

Ao final da reunião, o Fórum deliberou por recomendar ao Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Paraná o impulso à realização de estudo de caso sobre a situação dos manguezais de Paranaguá. O objetivo desta medida é prospectar possibilidades com vistas à constituição e utilização de créditos de carbono. A próxima reunião do Fórum Ambiental ficou marcada para o dia 17 de novembro de 2023.

Fonte: SISTCON/TRF4

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do SISTCON, e a juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, participaram do encontro
O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do SISTCON, e a juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, participaram do encontro (Foto: SISTCON/TRF4)

A procuradora federal Rita Pulner fez uma apresentação sobre os manguezais
A procuradora federal Rita Pulner fez uma apresentação sobre os manguezais (Imagem: SISTCON/TRF4)

O analista ambiental do IBAMA Helio Sydol falou sobre a ocupação dos manguezais
O analista ambiental do IBAMA Helio Sydol falou sobre a ocupação dos manguezais (Imagem: SISTCON/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) suspendeu, por trinta dias, as obrigações de comparecer em juízo e de prestar serviço à comunidade nos processos e inquéritos policiais em que os réus cumpram suas penas substitutivas em entidades de assistência social localizadas nos municípios atingidos pelos eventos climáticos e abrangidos pela jurisdição (Novo Hamburgo, Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul e Lajeado).

A medida, que também suspende por trinta dias a obrigatoriedade do recolhimento das prestações pecuniárias, foi determinada pela Portaria nº 1630/2023, em virtude da gravidade dos eventos climáticos que atingiram os municípios do Vale do Taquari, no Estado do Rio Grande do Sul, notadamente os municípios de Lajeado, Encantado, Estrela, Muçum e Roca Sales, entre outros.

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Novo Hamburgo
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Novo Hamburgo (Secos/JFRS)

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Hospital Cristo Redentor a pagar indenização de danos morais a um paciente que presenciou um homicídio no quarto em que estava internado. A sentença, publicada na segunda-feira (11/9), é do juiz Fábio Vitório Mattiello.

O homem narrou que, em setembro de 2014, sofreu um acidente de trânsito que causou graves lesões corporais, sendo encaminhado para o Hospital Cristo Redentor. Em outubro, ele presenciou a invasão do quarto por uma pessoa que matou a tiros o outro paciente internado no mesmo quarto. Após o episódio, ele precisou de tratamento psicológico em função do abalo emocional.

Em sua defesa, o Hospital alegou que, quando recebe um paciente com ferimento por arma de fogo, aciona a polícia, a qual requisita reforço na segurança ou transfere a pessoa para a ala controlada pela Superintendia de Serviços Penitenciários. Afirmou que a polícia não tomou tais precauções e houve um ‘pacto de silêncio’ entre os familiares da vítima do homicídio ao não informar o hospital sobre a situação do paciente para restringir acesso e informações referentes ao seu estado clínico.

Andamento processual

A ação ingressou na Justiça Federal do RS em setembro de 2015, mas foi declinada a competência para a Justiça Estadual em novembro daquele ano. Ela foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça do RS desconstituiu a sentença em função do hospital ser empresa pública ligada à União e remeteu os autos novamente a Justiça Federal em janeiro deste ano.

As partes solicitaram à 4ª Vara Federal da capital o aproveitamento de todos os atos processuais, o que foi deferido.

Novo julgamento

Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Vitório Mattiello pontuou que a “falta do aparelhamento e precaução do Hospital para garantir a incolumidade dos pacientes demonstra a mácula no dever específico de proteção não somente à vítima, como também aos médicos, profissionais de saúde e demais cidadãos que transitam e exercem seu ofício naquele ambiente, além dos pacientes”.

O magistrado destacou que o Hospital internou o autor no mesmo quarto que um paciente que tinha restrição a visitas justamente por ter sido ferido por arma de fogo e, além disso, permitiu o ingresso de outra pessoa armada, sem identificação, nesta ala. Ele concluiu que a conduta omissiva do Hospital, ao não garantir o mínimo de segurança, contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências. O autor, em seu período de recuperação, presenciou o assassinato praticado com extrema violência perto de si, “que se presume abalo moral que supera o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, indenizável, portanto”, concluiu o juiz.

Mattiello julgou procedente a ação condenando o Hospital Cristo Redentor a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 13.200,00. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a União a ressarcir o valor custeado pelo Estado do RS para um tratamento oncológico obtido por meio judicial. A sentença, publicada na segunda-feira (11/9), é do juiz Cesar Augusto Vieira.

O Estado do RS narrou que foi condenado, pela Justiça Estadual, a fornecer o medicamento Rituximabe a uma pessoa hipossuficiente usuária do Sistema Único de Saúde (Sus). A ação foi ajuizada exclusivamente contra ele, tendo sido deferido liminar e realizado sequestro de recursos financeiros para pagar do tratamento oncológico.

O autor sustentou que, na distribuição de competência do Sus, é do Ministério da Saúde a responsabilidade financeira pelo custeio integral deste tipo de tratamento. Afirmou não possuir ingerência na administração da atenção à oncologia, pois os hospitais estão sob gestão dos respectivos Municípios, não havendo previsão orçamentária estadual para aquisição de fármacos para atendimento desta especialidade. Destacou ter gasto quase R$ 90 mil no tratamento.

Em sua defesa, a União falou sobre a organização do Sus e a descentralização das ações de saúde. Argumentou pelo descabimento do processo judicial de ressarcimento e que não se pode falar na responsabilidade da União apenas pelo fato de esta integrar o Sus e o serviço ter sido prestado neste âmbito. Afirmou que compete a ela parte do financiamento, a formulação de programas e normas gerais concernentes à assistência à saúde, restando a execução aos Estados e Municípios.

Em sua análise, o magistrado pontuou que, no caso da assistência oncológica, o tratamento cirúrgico, os transplantes, a iodoterapia, a radioterapia e a quimioterapia são custeados pelo Sus. O Ministério da Saúde, excepcionalmente, promove a compra centralizada de medicamentos oncológicos e os distribui entre os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon´s) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon´s).

Dessa forma, segundo Vieira, se o medicamento é fornecido regularmente pelo Cacon e Unacon é pago pelos valores da tabela do Sus e o repasse desses valores é feito pelo Ministério da Saúde. “Assim, considerada a competência do Ministério da Saúde para o financiamento da assistência oncológica, como concedida no processo originário, e tendo sido comprovado o dispêndio financeiro pelo Estado do Rio Grande do Sul para custeio do tratamento deferido judicialmente, a demanda merece solução de procedência”.

O magistrado condenou a União a ressarcir os valores pagos pelo Estado do RS para a compra do fármaco Rituximabe naquela ação específica. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A justiça negou o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher moradora de Paranavaí (PR). A decisão do juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, levou em conta que a autora não preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício, sendo que o laudo realizado a pedido da justiça mostra que ela é apta ao trabalho. O pedido já tinha sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A autora da ação tem 61 anos e alega não possuir condições de trabalhar devido às suas restrições, de forma que não possui capacidade laborativa. Apresentou atestados médicos, reforçando que sente dores e tem restrições, já não conseguindo nem mesmo executar os serviços domésticos.  

Segundo o laudo judicial, a patologia da autora no estágio em que se encontra não gera limitações ou incapacidade. “Assim, conforme o laudo, a parte autora não possui impedimento de longo prazo e nem restrições significativas, que durem por pelo menos 2 anos e possam caracterizar deficiência”, ressaltou o magistrado. 

“Acrescento, ainda, que a existência de doença, por si só, não implica a existência de incapacidade, sendo este o entendimento uniformizado pela Turma Nacional de Unificação (TNU), ‘a incapacidade não se presume pelo só fato da pessoa ser portadora de determinada doença’. É preciso que haja prova da existência de incapacidade. Assim, a parte autora não preenche o requisito deficiência”. 

Adriano José Pinheiro ressaltou ainda em sua sentença que o julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhece a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual. A autora da ação alegou em sua inicial viver em vulnerabilidade social, viver com o marido desempregado e um neto. Como ainda não completou 65 anos de idade, não pode obter o benefício pelo quesito etário.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná | COMSOC/JFPR
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Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) doou 4.361 kg de papel triturado destinado à reciclagem para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. A doação das cerca de quatro toneladas de papéis fragmentados é resultante da eliminação de documentos de processos de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) com temporalidade cumprida, conforme estabelecido no Edital de Ciência de Eliminação nº 1/2023 do TRF4. Com a doação, a gestão do tribunal assegura a destinação socialmente responsável e adequada do material fragmentado.

A trituração dos papéis foi realizada entre os dias 3 e 12 de julho deste ano, sendo efetuada pela Associação dos Trabalhadores da Unidade de Triagem do Hospital Psiquiátrico São Pedro, que possui convênio com o DMLU.

Os procedimentos de destruição dos autos foram acompanhados por servidores do TRF4. A iniciativa da administração do tribunal em eliminar esses processos com temporalidade cumprida busca otimizar a gestão do acervo processual e agilizar a prestação jurisdicional. Já a destinação dos documentos triturados, por meio da reciclagem do material descartado, segue critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica, conforme determina a Resolução CNJ nº 324/2020.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Cerca de quatro toneladas de papel foram trituradas
Cerca de quatro toneladas de papel foram trituradas (Foto: Hugo Telles de Paula/TRF4)

Os papéis são de processos de Precatórios e de RPVs com temporalidade cumprida
Os papéis são de processos de Precatórios e de RPVs com temporalidade cumprida (Foto: Hugo Telles de Paula/TRF4)

Os papéis são de processos de Precatórios e de RPVs com temporalidade cumprida
Os papéis são de processos de Precatórios e de RPVs com temporalidade cumprida (Foto: Hugo Telles de Paula/TRF4)

O papel triturado foi destinado à reciclagem
O papel triturado foi destinado à reciclagem (Foto: Hugo Telles de Paula/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu nesta manhã (12/9) o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que veio tratar de assuntos envolvendo a corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro também conheceu o projeto Tramitação Ágil (TA), implantado no início do ano pelo TRF4 e que automatizou fases processuais nas ações de benefícios por incapacidade.

Salomão veio acompanhado dos desembargadores Mauro Martins, conselheiro do CNJ, e Fábio Uchôa Pinto de Mirando Montenegro, auxiliar da Corregedoria; e da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, conselheira do CNJ e integrante do TRF4.

Também participaram do encontro a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida; o diretor da Escola da Magistratura (Emagis), desembargador Rogério Favreto; o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; o coordenador de sistemas do TRF4, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli; e o diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto.

Quadros da Silva e Hack de Almeida ressaltaram que a preocupação do tribunal é promover uma reestruturação das varas, tornando-as mais compatíveis com o processo eletrônico e com as ferramentas que vêm sendo acrescentadas ao sistema, entre elas o Tramitação Ágil.

“Há uma tendência de criar núcleos de atendimento, já existindo iniciativas neste sentido”, observou o ministro, ressaltando que a criação de centrais de atendimento demanda uma boa gestão e implantações graduais e bem estruturadas para terem sucesso.

Tramitação Ágil

Após trocarem experiências sobre a jurisdição, o ministro Salomão e sua equipe assistiram a uma apresentação do projeto Tramitação Ágil, feita pelo juiz Eduardo Picarelli. Ele demonstrou em um monitor os objetivos da ferramenta e como ela vem funcionando na 4ª Região desde sua implantação, iniciada em fevereiro deste ano.

“A Tramitação Ágil é a automatização da tramitação processual através do uso de metadados”, explicou Picarelli, acrescentando que para o projeto piloto foram escolhidas as ações de benefícios por incapacidade dos Juizados Especiais Federais (JEFs). “É uma demanda que representa 20% da nossa distribuição total de processos e que possui os fluxos mais padronizados da 4ª Região”, expôs o magistrado. Segundo ele, já foi iniciado o estudo para incluir a ferramenta nas demais ações previdenciárias.

Ao demonstrar como as fases de uma ação de benefício por incapacidade vão se sucedendo na tela do eproc, Picarelli chamou a atenção para a padronização dos documentos e dos lançamentos dos eventos promovidos no TA, que permitem uma resposta rápida do sistema por meio da análise de metadados. 

“Não se trata de inteligência artificial, mas de uso de metadados. O sistema não automatiza atos decisórios”, ressaltou Picarelli, “mas etapas mais burocráticas do processo, como exame de prevenção, consulta dos dados previdenciários, marcação de perícia, pagamento dos honorários periciais, citação do INSS, intimações, conclusão para julgamento, trânsito em julgado, alteração da classe processual e cálculo dos atrasados”, ele exemplificou.

Outros aspectos do projeto destacados por Picarelli foram a importância do sistema Prevjud e da Plataforma Digital do Poder Judiciário e a participação ativa da OAB e dos órgãos envolvidos no processo previdenciário durante a criação do TA. “Nossa parceria ajudou a eliminar os tempos mortos do processo eletrônico”, avaliou o juiz ao explicar a boa recepção da ferramenta pelos agentes do processo.

O ministro Salomão demonstrou interesse em processos de automatização em execuções fiscais, explicando que foi montado um grupo de trabalho na Corregedoria Nacional com o fim de encontrar soluções para tais ações. “Nosso objetivo é trocar experiências e tentar agilizar essas ações”, ele explicou.

Quanto a ampliar o uso do TA para processos de benefícios previdenciários por incapacidade para todo o Brasil, Salomão sugeriu à desembargadora Sanchotene a criação de um grupo de trabalho no CNJ com este fim. “Minha ideia era justamente esta, propor a criação de um fluxo padronizado. É uma forma de fazer a nossa parte. O TRF4 já demonstrou que é possível”, concluiu o ministro.

Dias que viraram minutos

O Tramitação Ágil é um projeto de inovação desenvolvido pelo TRF4 e implantado no início de 2023 nos Juizados Especiais Federais da 4ª Região nas ações de benefícios por incapacidade. Ele automatiza a tramitação processual através do uso de metadados. A ferramenta automatiza apenas atividades de cunho não decisório e impulsiona o processo em um novo fluxo, que transforma dias de tramitação em minutos. A estimativa é de que o TA reduza o tempo de tramitação em 58% e gere uma economia em força de trabalho estimada em R$ 34 milhões anuais.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidente do TRF4, desembargador Quadros da Silva (esq.), e ministro Salomão assistem demonstração do projeto Tramitação Ágil
Presidente do TRF4, desembargador Quadros da Silva (esq.), e ministro Salomão assistem demonstração do projeto Tramitação Ágil (Foto: ACS/TRF4)

Ministro e desembargadores trocaram ideias sobre como implantar melhorias na jurisdição
Ministro e desembargadores trocaram ideias sobre como implantar melhorias na jurisdição (Foto: ACS/TRF4)

Projeto Tramitação Ágil foi apresentado à equipe do CNJ
Projeto Tramitação Ágil foi apresentado à equipe do CNJ (Foto: ACS/TRF4)

Coordenador de sistemas do TRF4, juiz Eduardo Picarelli, explicou os fundamentos do projeto
Coordenador de sistemas do TRF4, juiz Eduardo Picarelli, explicou os fundamentos do projeto (Foto: ACS/TRF4)

A Justiça Federal determinou a nove particulares que não realizem novas edificações e atividades de limpeza em área de preservação permanente às margens do Rio Peperi-Guaçu, em Itapiranga, Extremo-Oeste de Santa Catarina. A liminar atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que relatou a construção de quatro casas de veraneio e outras intervenções irregulares.

“As imagens e documentos juntados demonstram que ocorreu supressão parcial da vegetação nativa na área de preservação permanente marginal ao Rio Pepery-Guaçu e que ela vem sendo utilizada para fins diversos dos legalmente previstos, com a construção de casas, galpões, utilização do espaço destinado como estacionamento, área de lazer, depósito e outras, com limpeza da vegetação nativa”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann, da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, em decisão proferida ontem (12/9) em uma ação civil pública.

De acordo com o MPF, o imóvel está situado em Linha Aparecida, em local onde a largura do rio é de 78 metros, sendo considerada de proteção a área até 100 metros das margens.

“Observo, também, que as edificações realizadas pelos réus não se enquadram entre aquelas consideradas de utilidade pública, de interesse social, de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, como também não pode aquele espaço ser considerado como consolidado em área de preservação permanente que poderia autorizar a antropização [intervenção humana]”, entendeu o juiz.

A existência da ação deve ser averbada na matrícula do imóvel no respectivo cartório, para resguardar direitos de terceiros. Cabe recurso ao Tribuna Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Vista aérea da curva do Rio Peperi-Guaçu em Linha Glória, Itapiranga.
Vista aérea da curva do Rio Peperi-Guaçu em Linha Glória, Itapiranga. (https://www.facebook.com/forcadoeste/photos)

Com o objetivo de desarticular organização criminosa (Ocrim) especializada em fraudes contra beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS), a Polícia Federal (PF) cumpriu nove mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão temporária e cinco mandados de prisão preventiva em Curitiba/PR, Uberlândia/MG e Porto Seguro/BA na manhã desta quarta-feira (13). 

Os mandados judiciais foram autorizados pelo juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel (PR), que determinou ainda o sequestro de imóveis, bem como o bloqueio dos recursos financeiros nas contas bancárias da organização por eles usadas. O valor chega a 10 milhões de reais por conta.

As investigações tiveram início em março deste ano e revelaram que o grupo criminoso, há pelo menos cinco anos, fazia uso de documentos falsos para se passar pelos beneficiários e sacar, de forma indevida, benefícios previdenciários, bem como abrir contas bancárias e contratar empréstimos consignados. Existem indícios ainda que os integrantes da Orcrim lavaram o produto dos seus crimes efetuando milhares de depósitos fracionados e não identificados em suas contas bancárias.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre os quais, organização criminosa, estelionato previdenciário, falsificação de documento público, uso de documento falso, dentre outros, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 15 anos de prisão.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
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Com informações da assessoria da Polícia Federal.


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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou o pedido de indenização por dano moral de um policial que foi impedido de votar, no município de Planalto (RS), por estar portando arma de fogo. A sentença, publicada ontem (11/9), é do juiz Cesar Augusto Vieira. 

O homem entrou com ação contra a União narrando que é inspetor de polícia e estava de sobreaviso e na atividade geral de policiamento no primeiro turno das eleições de 2022, por isso estava portando sua arma funcional. Segundo o ele, não havia local adequado para depositar a arma na seção eleitoral e foi impedido de exercer seu direito de voto.

O autor afirmou que o tratamento dado no segundo turno foi diferente. Sustentou que resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os agentes de segurança pública entrem nas seções eleitorais portando arma de fogo.

A União argumentou que o inspetor não informou aos mesários de que estava em serviço e de que havia uma ordem de serviço colocando os policiais de sobreaviso. Assim, não haveria ato ilegal na ação do presidente da sessão eleitoral ou dos demais mesários.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Resolução TSE nº 23.669/21, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, garante que os agentes de segurança pública em serviço têm o direito de votar armados, desde que informem aos mesários a condição. Ao ler o Registro de Ocorrências da Ata da Mesa Receptora, o magistrado concluiu que os mesários não foram informados de que o policial estava em serviço, ao contrário do que fora argumentado pelo autor. “Portanto, não poderiam os integrantes da mesa eleitoral presumir tal condição e autorizar o ingresso do autor no local de votação e o exercício do direito ao voto, em desacordo com a orientação do TSE”.

Para Vieira, não foram demonstrados elementos que pudessem configurar dano moral ao policial. “Não há nenhum relato de constrangimento real ou de ato ilícito praticado pelos mesários que fujam ao objetivo central, qual seja, atendimento às orientações do TSE quanto ao porte de arma de fogo nos locais de votação. Ainda, não foi noticiado qualquer comportamento indevido dos integrantes da seção eleitoral”.

O magistrado julgou a ação improcedente. Cabe recurso ao TRF4.

 

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