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Category Archives: Notícias TRF4

A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) iniciou na tarde de hoje (13/9) o curso “Julgamento com perspectiva”. O evento de abertura foi realizado no Auditório do Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre, e também foi transmitido de forma online pelo canal da Emagis no Youtube.

Voltado para magistradas e magistrados da 4ª Região, o curso tem atividades até sexta-feira (15/9) e tem o objetivo de debater a existência de uma realidade discriminatória relacionada a gênero e raça, e às suas interseções, assim como a influência dessas circunstâncias na criação, aplicação e interpretação do direito. Dessa forma, será discutida a aplicação de ferramentas teóricas e metodológicas que permitam o exercício da jurisdição com uma perspectiva de gênero, capaz de proteger os direitos das mulheres, mulheres negras, indígenas e população LGBTQIA+.

A mesa da abertura foi formada pelo desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4; pela desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); pelo desembargador Rogerio Favreto, diretor da Emagis; além dos coordenadores científicos do curso, desembargador Roger Raupp Rios, juíza Tani Maria Wurster e juíza substituta Catarina Volkart Pinto.

“Os temas abordados nesse curso são muito importantes, pois vivemos em mundo em constante transformação e evolução. Assim, nós, que estamos no serviço público, precisamos estudar para nos adaptarmos às novas questões de gênero que são trazidas ao Judiciário. Aqui no TRF4 temos essa visão de que é necessário sempre nos reinventarmos para entender os novos direitos e as novas perspectivas”, declarou o desembargador Quadros da Silva ao iniciar o evento.

Na sequência, o desembargador Favreto se manifestou, ressaltando que “o curso tem como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que foi lançado com o propósito de orientar magistrados e magistradas para que julguem casos concretos sob o enfoque de gênero, avançando na efetivação da igualdade nas politicas de equidade”.

Já a desembargadora Sanchotene disse que, como conselheira do CNJ, tem viajado pelo país visitando diversos tribunais para divulgar o Protocolo e constatou que “ainda falta a capacitação para juízas e juízes entenderem todas as dimensões das diretrizes do Protocolo e no que ele pode ser aplicado”.

A magistrada ainda acrescentou em sua fala que “o CNJ determina que capacitações e treinamentos desse tipo sejam feitos de forma continuada, o grupo que vai passar por esse curso será o primeiro da 4ª Região, portanto, os participantes vão poder multiplicar os conhecimentos adquiridos aqui quando retornarem para suas unidades judiciais, conscientizando mais pessoas sobre a necessidade de incorporar a perspectiva de gênero nas rotinas da Justiça”.

Por fim, o desembargador Roger Raupp Rios, que é coordenador científico do evento e vice-diretor da Emagis, destacou que “iniciativas como a desse curso mostram o comprometimento da administração do TRF4 na construção de uma consciência inclusiva de magistrados e magistradas, sendo reflexo disso a caminhada que já tivemos como instituição abordando temas como acessibilidade e inclusão, o combate ao assédio e, agora, as perspectivas de gênero”.

O curso “Julgamento com perspectiva” tem atividades programadas durante os dias 13, 14 e 15/9, envolvendo aulas, painéis, palestras e grupos de trabalho. Para consultar a programação completa, acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/JMWJS.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O curso iniciou na tarde de hoje (13/5)
O curso iniciou na tarde de hoje (13/5) (Foto: ACS/TRF4)

A mesa de abertura, da esq. p/ dir.: juíza substituta Catarina Volkart Pinto, desembargadores Roger Raupp Rios, Salise Monteiro Sanchotene, Fernando Quadros da Silva e Rogerio Favreto
A mesa de abertura, da esq. p/ dir.: juíza substituta Catarina Volkart Pinto, desembargadores Roger Raupp Rios, Salise Monteiro Sanchotene, Fernando Quadros da Silva e Rogerio Favreto (Foto: ACS/TRF4)

O evento aconteceu no Auditório do Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre
O evento aconteceu no Auditório do Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

O curso vai até a sexta-feira (15/9)
O curso vai até a sexta-feira (15/9) (Foto: ACS/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) homologou hoje (12/09) acordo judicial que possibilita a continuidade das obras da construção do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort, no município de São Pedro do Paraná (PR). 

Após tratativas com o Ministério Público Federal (MPF) iniciadas em audiência de conciliação judicial, a empresa Terras do Paraná concordou em adotar projeto alternativo, deslocando as estruturas do empreendimento para fora da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraná, viabilizando assim a extinção do processo e a continuidade da obra livre de qualquer pendência judicial.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2022. O MPF recomendou ao Instituto Água e Terra (IAT) que anulasse a licença prévia do empreendimento uma vez que o resort, que ocupa mais de 95 hectares, estava parcialmente localizado em área de preservação permanente, no interior da Área de Proteção Ambiental Federal de Ilhas e Várzeas do Rio Paraná (APAIVRP), contrariando a legislação ambiental.


SAIBA MAIS: Justiça Federal suspende licença ambiental para construção de resort às margens do rio Paraná


O IAT discordou dos argumentos e não anulou a licença prévia, motivo pelo qual o caso foi levado à Justiça Federal. Em dezembro de 2022, o juízo da 1ª Vara Federal de Paranavaí suspendeu a licença prévia e a licença de instalação que haviam sido concedidas no decorrer da demanda. Contudo, a decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em pedido de suspensão de Liminar movido pelo IAT.

Considerando o projeto alternativo para construção fora da área de preservação, bem como pôr um fim à ação judicial, as partes envolvidas optaram pela celebração do acordo. O juiz federal Adriano José Pinheiro homologou o acordo em sentença e declarou extinto o processo com exame do mérito.

 

Texto com informações da assessoria do MPF.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Crédito: Fábio Dias)

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco C6 à devolução de valores cobrados indevidamente a um morador de Cândido Godói (RS) e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O motivo foi os descontos na aposentadoria em decorrência de empréstimo consignado não contratado pelo homem. A sentença, publicada em 29/8, é do juiz Bruno Polgati Diehl.

O homem entrou com ação narrando que débitos mensais no valor de R$ 82,48 foram efetuados em sua conta bancária a partir de fevereiro de 2021. A quitação do empréstimo estava prevista para ocorrer em 84 parcelas, o que totalizaria o pagamento de R$ 6.928,32. Ele alegou que as cobranças se enquadrariam como fraude, pois não realizou a contratação.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz pontuou que a perícia grafotécnica “concluiu pela não-correspondência entre a assinatura da parte autora e aquelas apostas nos instrumentos de contratação”. Dessa forma, o autor não realizou o empréstimo.

O magistrado observou que mesmo que o risco de fraude seja inerente às atividades financeiras e que o banco possa ter agido sem dolo, a reparação dos danos gerados cabe à instituição financeira, de acordo com a Súmula 479 do Supremo Tribunal de Justiça: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Diehl também verificou a responsabilidade da autarquia previdenciária enquanto gerenciadora dos benefícios e que possui o dever de zelar para que terceiros não façam consignações indevidas, conferindo e obtendo documentos que comprovem as autorizações de débito. Diante dos fatos, para ele, “resta configurada a falha na prestação dos serviços pelo INSS e a conduta ilícita ensejadora do dever de reparar os danos dela decorrente”.

O magistrado julgou procedente a ação declarando a inexistência do contrato de empréstimo consignado e condenando o INSS e o banco à restituição dos valores debitados e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou hoje (12/9) sessão presencial de julgamento da 7ª Turma da corte, colegiado especializado em matéria penal, em Curitiba. A sessão iniciou às 10h e ocorreu na Sala de Sessões do TRF4 localizada na sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR). A iniciativa da gestão do Tribunal em promover sessões de julgamento descentralizadas, fora do prédio-sede da corte em Porto Alegre, busca prestigiar as comunidades jurídicas e aproximar a prestação jurisdicional dos jurisdicionados de todos os estados que compõem a 4ª Região.

O projeto de descentralização do TRF4 levou, nos últimos anos, à expansão da atuação da corte para além da sede, com a instalação de quatro turmas sediadas de forma permanente nos estados de Santa Catarina e Paraná, sendo duas em Florianópolis (9ª e 11ª Turmas) e duas em Curitiba (10ª e 12ª Turmas). Esses colegiados possuem competência para julgamentos de processos de natureza cível.

Dessa forma, segundo o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, a administração da corte tomou a iniciativa de “realizar sessão de julgamento da 7ª Turma, presencialmente, na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, propiciando àquela comunidade a experiência de julgamentos colegiados de feitos de natureza criminal”. O magistrado ainda acrescentou que “a diversificação das matérias postas em julgamento de forma descentralizada, mesmo que eventualmente, pode contribuir para estreitar ainda mais o relacionamento entre o tribunal e a comunidade na qual está inserido”.

A pauta da sessão de hoje teve um total de 183 processos, com 30 sustentações orais. Participaram do julgamento os magistrados integrantes da 7ª Turma: o presidente do colegiado, desembargador Luiz Carlos Canalli, o desembargador Ângelo Roberto Ilha da Silva e o juiz convocado no TRF4 Danilo Pereira Júnior. Além deles, o desembargador Loraci Flores de Lima, que integra a 8ª Turma, participou, por videoconferência, nos processos em que havia impedimento de algum magistrado. Já o Ministério Público Federal foi representado pelo procurador regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A 7ª Turma do TRF4 realizou sessão de julgamento na sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba
A 7ª Turma do TRF4 realizou sessão de julgamento na sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba ()

A 7ª Turma julga processos de matéria penal
A 7ª Turma julga processos de matéria penal ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu nesta manhã (12/9) o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que veio tratar de assuntos envolvendo a corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro também conheceu o projeto Tramitação Ágil (TA), implantado no início do ano pelo TRF4 e que automatizou fases processuais nas ações de benefícios por incapacidade.

Salomão veio acompanhado dos desembargadores Mauro Martins, conselheiro do CNJ, e Fábio Uchôa Pinto de Mirando Montenegro, auxiliar da Corregedoria; e da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, conselheira do CNJ e integrante do TRF4.

Também participaram do encontro a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida; o diretor da Escola da Magistratura (Emagis), desembargador Rogério Favreto; o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; o coordenador de sistemas do TRF4, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli; e o diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto.

Quadros da Silva e Hack de Almeida ressaltaram que a preocupação do tribunal é promover uma reestruturação das varas, tornando-as mais compatíveis com o processo eletrônico e com as ferramentas que vêm sendo acrescentadas ao sistema, entre elas o Tramitação Ágil.

“Há uma tendência de criar núcleos de atendimento, já existindo iniciativas neste sentido”, observou o ministro, ressaltando que a criação de centrais de atendimento demanda uma boa gestão e implantações graduais e bem estruturadas para terem sucesso.

Tramitação Ágil

Após trocarem experiências sobre a jurisdição, o ministro Salomão e sua equipe assistiram a uma apresentação do projeto Tramitação Ágil, feita pelo juiz Eduardo Picarelli. Ele demonstrou em um monitor os objetivos da ferramenta e como ela vem funcionando na 4ª Região desde sua implantação, iniciada em fevereiro deste ano.

“A Tramitação Ágil é a automatização da tramitação processual através do uso de metadados”, explicou Picarelli, acrescentando que para o projeto piloto foram escolhidas as ações de benefícios por incapacidade dos Juizados Especiais Federais (JEFs). “É uma demanda que representa 20% da nossa distribuição total de processos e que possui os fluxos mais padronizados da 4ª Região”, expôs o magistrado. Segundo ele, já foi iniciado o estudo para incluir a ferramenta nas demais ações previdenciárias.

Ao demonstrar como as fases de uma ação de benefício por incapacidade vão se sucedendo na tela do eproc, Picarelli chamou a atenção para a padronização dos documentos e dos lançamentos dos eventos promovidos no TA, que permitem uma resposta rápida do sistema por meio da análise de metadados. 

“Não se trata de inteligência artificial, mas de uso de metadados. O sistema não automatiza atos decisórios”, ressaltou Picarelli, “mas etapas mais burocráticas do processo, como exame de prevenção, consulta dos dados previdenciários, marcação de perícia, pagamento dos honorários periciais, citação do INSS, intimações, conclusão para julgamento, trânsito em julgado, alteração da classe processual e cálculo dos atrasados”, ele exemplificou.

Outros aspectos do projeto destacados por Picarelli foram a importância do sistema Prevjud e da Plataforma Digital do Poder Judiciário e a participação ativa da OAB e dos órgãos envolvidos no processo previdenciário durante a criação do TA. “Nossa parceria ajudou a eliminar os tempos mortos do processo eletrônico”, avaliou o juiz ao explicar a boa recepção da ferramenta pelos agentes do processo.

O ministro Salomão demonstrou interesse em processos de automatização em execuções fiscais, explicando que foi montado um grupo de trabalho na Corregedoria Nacional com o fim de encontrar soluções para tais ações. “Nosso objetivo é trocar experiências e tentar agilizar essas ações”, ele explicou.

Quanto a ampliar o uso do TA para processos de benefícios previdenciários por incapacidade para todo o Brasil, Salomão sugeriu à desembargadora Sanchotene a criação de um grupo de trabalho no CNJ com este fim. “Minha ideia era justamente esta, propor a criação de um fluxo padronizado. É uma forma de fazer a nossa parte. O TRF4 já demonstrou que é possível”, concluiu o ministro.

Dias que viraram minutos

O Tramitação Ágil é um projeto de inovação desenvolvido pelo TRF4 e implantado no início de 2023 nos Juizados Especiais Federais da 4ª Região nas ações de benefícios por incapacidade. Ele automatiza a tramitação processual através do uso de metadados. A ferramenta automatiza apenas atividades de cunho não decisório e impulsiona o processo em um novo fluxo, que transforma dias de tramitação em minutos. A estimativa é de que o TA reduza o tempo de tramitação em 58% e gere uma economia em força de trabalho estimada em R$ 34 milhões anuais.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidente do TRF4, desembargador Quadros da Silva (esq.), e ministro Salomão assistem demonstração do projeto Tramitação Ágil
Presidente do TRF4, desembargador Quadros da Silva (esq.), e ministro Salomão assistem demonstração do projeto Tramitação Ágil (Foto: ACS/TRF4)

Ministro e desembargadores trocaram ideias sobre como implantar melhorias na jurisdição
Ministro e desembargadores trocaram ideias sobre como implantar melhorias na jurisdição (Foto: ACS/TRF4)

Projeto Tramitação Ágil foi apresentado à equipe do CNJ
Projeto Tramitação Ágil foi apresentado à equipe do CNJ (Foto: ACS/TRF4)

Coordenador de sistemas do TRF4, juiz Eduardo Picarelli, explicou os fundamentos do projeto
Coordenador de sistemas do TRF4, juiz Eduardo Picarelli, explicou os fundamentos do projeto (Foto: ACS/TRF4)

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por assedio sexual a uma estagiária menor de idade. A sentença é do dia 29/8.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia, em setembro de 2020, narrando que, entre janeiro e abril de 2018, o servidor constrangeu a estagiária, que tinha 17 anos na época, em diversas oportunidades, com objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Ele se valeu da condição de superior hierárquico, já que era gerente na Agência da Previdência Social em Gravataí (RS).

Segundo o autor, o processo administrativo foi iniciado a partir de denúncia encaminhada à Gerência Executiva do INSS pelos funcionários da agência, que estranharam as atitudes do denunciado com relação à vítima. Foi constatado que o homem assediou reiteradamente durante todo o período de estágio, tocando-a de maneira inapropriada, saindo com ela do local de trabalho, presenteando-a, inclusive com joias, escrevendo-lhe bilhetes, cartas e mensagens de WhatsApp se dizendo apaixonado e sugerindo que se conhecessem mais e armazenando imagens dela no computador que utilizava na agência.

O MPF afirmou que a estagiária esclareceu que não correspondia às investidas e que estava desconfortável com a situação, de modo que o servidor estava ciente que a menina lhe era indiferente. Acrescentou que a vítima procurou auxílio psicológico com a coordenadora pedagógica de seu colégio contando o que estava sofrendo e que ela tinha medo de perdeu a bolsa, da qual precisava muito.

Em sua defesa, o servidor sustentou que seus atos foram motivados pelo caráter fraterno e sentimentos de compaixão, pena e amizade, e que a estagiária não sentiu o constrangimento exigido pelo tipo penal. Alegou que a valoração negativa dada pela vítima aos documentos decorreu da forma como fora abordada a tratar do assunto por servidores da Agência do INSS, os quais cultivavam um relacionamento hostil com ele e teriam elaborado o manifesto para afastá-lo da gerência da unidade. Argumentou que a maioria das testemunhas não presenciou os fatos narrados no documento, apenas ouviram falar, o que não pode ser admitido como prova hábil.

Assedio sexual comprovado

O juízo pontuou que o réu foi denunciado pelo crime de “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Ele destacou que a vítima chorou ao longo da oitiva no processo administrativo. “O mesmo ocorreu no depoimento judicial, mais de dois anos depois dos fatos (…). Daí a constatação de que a vítima saiu do estágio com traumas profundos, ainda não superados”.

A sentença pontuou que o conteúdo dos bilhetes e cartas, que o acusado deixava na mesa de trabalho da estagiária, mostram que as intenções dele não eram nada fraternais, muito menos paternais. As mensagens de WhatsApp encaminhadas insistentemente também confirmam isso.

A 7ª Vara Federal da capital concluiu, a partir das provas dos autos, que o então gerente, responsável pela contratação da vítima, pela atribuição das tarefas e pela avaliação do estágio, aproximou-se da garota demonstrando interesse em conhecer sua história familiar. “Posteriormente, prevalecendo-se da sua condição de ascendência, bem como se aproveitando das vulnerabilidades familiar, social e psicológica da vítima e a pretexto de “cuidá-la”, o réu passou a lhe oferecer uma vida melhor, declarando-se apaixonado e realizando investidas para que a menor cedesse aos seus desejos lascivos”.

O juízo ainda sublinhou que a estagiária, por se sentir culpada e com medo de ser mal interpretada, “silenciou sobre os assédios sofridos, suportando sozinha o sofrimento causado pela atitude predatória do réu, até ser procurada pelos demais servidores da unidade, que perceberam o que vinha ocorrendo, quando, então, ela se sentiu acolhida e conseguiu externalizar os fatos”.

Ele julgou procedente a ação condenando o servidor a pena de dois anos e cinco meses de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de dez salários mínimos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A União não será obrigada a pagar a compensação financeira devida a profissionais de saúde, que foram vítimas da pandemia de Covid-19, a uma técnica em enfermagem que contraiu o vírus da doença e precisou se afastar do trabalho. O Juízo da 6ª Vara Federal de Joinville entendeu que não foi comprovada a incapacidade permanente, requisito da Lei nº 14.128 de 2021 para concessão da indenização.

“Os atestados anexados aos autos indicam a incapacidade para o trabalho, mas não esclarecendo se a incapacidade é permanente”, observou o juiz Antônio Araújo Segundo, em sentença proferida dia 9. “Outra seria a hipótese caso a autora tivesse obtido benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, mas tais elementos não vieram aos autos”, considerou o juiz.

A profissional alegou que exerceu as funções em uma unidade de pronto atendimento (UPA) em Balneário Barra do Sul, onde se contaminou, ficando com seqüelas, que seriam definitivas. Entretanto, para ter direito à compensação é preciso demonstrar que a incapacidade permanece, que a condição impede qualquer atividade profissional.

“A ser assim, à míngua de elementos que pudessem comprovar a existência de incapacidade permanente para o trabalho da autora de modo a ensejar a indenização prevista no art. 3º, I, da Lei nº 14.128/21, cumpre rejeitar a pretensão”, concluiu o juiz. O processo é do Juizado Especial Cível e cabe recurso às turmas, em Florianópolis.

 


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A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a um menino de dois anos. Ele tem espinha bífida lombar e hidrocefalia. A sentença, publicada em 29/8, é do juiz Selmar Saraiva da Silva Filho.

Representando o filho, a mãe ingressou com a ação narrando que o menino nasceu com doença congênita, tendo passado por duas cirurgias logo ao nascer, ocasião em que foi necessário colocar uma válvula em sua cabeça. Ela relatou que requereu a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, mas teve a solicitação indeferida e afirmou que, desde o ingresso administrativo, não consegue acesso ao portal do INSS por problemas do sistema.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a perícia médica judicial concluiu que a menino tem hidrocefalia congênita e espinha bífida e observou que a renda da família não chega a um salário mínimo mesmo com o auxílio do bolsa-família, tendo em vista que a mãe é desempregada e o pai, trabalhador informal, tem renda variável, recebendo cerca de R$ 1 mil por mês. O magistrado também analisou o relato da assistente social e os registros fotográficos da casa da família para concluir que “a renda decorrente do trabalho informal dos genitores é insuficiente a fazer frente às despesas pessoais e de manutenção da morada, sobretudo considerando que a deficiência do autor demanda cuidados especiais que impedem que sua genitora ingresse no mercado de trabalho”.

Silva Filho julgou procedente a ação determinando a concessão do benefício no valor de um salário mínimo em favor do menino, a contar da data em que a família entrou com requerimento. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou dois homens por evasão de divisas. Eles saíram do país com dinheiro sem declarar à Receita Federal. A sentença foi publicada na quarta-feira (6/9).

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que os dois homens, moradores de Porto Xavier (RS), atravessaram de balsa de Porto Vera Cruz (RS) para a Argentina, com destino a cidade de Oberá, portando mais de R$ 150 mil em espécie. O objetivo da viagem era trocar o valor por pesos argentinos, mas não fizeram a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante à Receita Federal.

Segundo o autor, após a realização do câmbio no país vizinho, eles retornaram ao Brasil no mesmo dia e veículo, entrando no território nacional com a quantia de P$1.710.000,00. Afirmou que eles fizeram lavagem de dinheiro do crime de evasão de divisas ao não fazer novamente a declaração do valor à Receita Federal no ingresso ao Brasil. Pontuou que o dinheiro foi apreendido pela Polícia Federal, que encontrou o numerário sob a forração dos bancos do motorista e do carona do veículo utilizados pelos indiciados.

Em sua defesa, os homens alegaram que não tiveram intenção de evadir divisas, mas apenas realizar uma operação de câmbio. Argumentaram que é comum a circulação de moedas estrangeiras nas cidades fronteiriças, incluindo no comércio local, por isso tinham intenção de adquirir os pesos para revender. Portanto, o trânsito de moeda para fora do país foi tão somente em caráter momentâneo, para possibilitar a atividade cambial.

Ao analisar as provas apresentadas nos autos, o juízo concluiu que os réus promoveram, sem autorização legal, a saída de moeda para o exterior e que não há dúvidas sobre a prática do crime de evasão de divisas. Entretanto, em relação ao delito de lavagem de dinheiro, não ficou comprovado que os valores supostamente lavados procediam de uma infração prévia. “Portanto, ausente provas da existência de crime antecedente, entendo que o feito carece de elementos probatórios para um juízo condenatório, razão pela qual é impositiva a absolvição dos réus para esse delito”.

A ação foi julgada parcialmente procedente, condenado os dois homens por evasão de divisas a pena de reclusão de dois anos e multa. Um deles teve a pena restritiva de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária. O outro não teve o mesmo benefício por não cumprir os requisitos exigidos pela lei.

O valor apreendido foi destinado à Receita Federal. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Em alusão à Semana de Luca da Pessoa com Deficiência (PcD), a Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) realizou hoje (11/9) à tarde, em Florianópolis, uma roda de conversa com a presidente do Instituto Guga Kuerten, Alice Kuerten, e a auditora fiscal do trabalho Luciana Xavier Sans de Carvalho, com a participação de juízes e servidores, que relataram experiências e discutiram como promover a inclusão.

Para Alice Kuerten, “todos nós temos limitações, a única coisa que precisamos é oportunidade”. Segundo ela, é preciso “acabar com o preconceito da piedade” e “olhar o que [elas e eles] têm de potencial”. Alice ainda comentou sobre a necessidade inclusive de prevenção, para que os espaços sejam projetados e construídos para atender demandas que possam surgir no futuro.

A auditora Luciana Carvalho observou que, para poder ajudar uma pessoa com deficiência “não se pode, com medo de errar, deixar de se aproximar e entender a necessidade”. A postura deve ser “perguntar sempre”. Para ela, o que define uma deficiência não é a condição pessoal, mas a interação da eventual limitação com as barreiras que existem nos ambientes.

A servidora Emiliane Rengel e Joceli Righi, que desenvolveram o tema durante o Programa de Desenvolvimento Gerencial da JFSC, compartilharam experiências e fizeram perguntas aos convidados. Emiliane afirmou que “falta pensar [sobre a questão] com mais naturalidade” e prestar atenção em detalhes simples do cotidiano.

O debate foi coordenado pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, para quem as medidas dirigidas às PcD “não são um favor, mas garantias de direitos”. O círculo ainda teve a participação da diretora de secretaria da 5ª Vara Federal de Florianópolis, Emiliane Brum Gonçalves Rengel, e do agente de Polícia Judicial Joceli Righi de Righi. Por videoconferência, participaram integrantes do Projeto Acessa da JFRS, juiz federal Bruno Polgati Diehl, servidoras Carolina Mousquer Lima e Caroline Domanski Dall Acua e servidor Daniel Espíndola da Costa.

Os integrantes do Projeto Acessa falaram sobre alterações realizadas no sistema de processo eletrônico (eproc) com o objetivo de eliminar obstáculos enfrentados por PcD, tornando seu uso mais acessível ao público que trabalha ou interage com a Justiça Federal. A conversa integrou a programação do Encontro de Novos Servidores e Novas Servidores, que acontece hoje e amanhã (12/9).

Luciana Carvalho (E), Alice Kuerten, Henrique Hartmann, Joceli Righi e Emiliane Rengel
Luciana Carvalho (E), Alice Kuerten, Henrique Hartmann, Joceli Righi e Emiliane Rengel ()


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