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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa a publicação das Portarias 788/2023 e 791/2023, que dispõem sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Considerando as consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias e que ocasionaram a indisponibilidade dos serviços de energia elétrica, telefonia e internet em diversas cidades, o TRF4 suspende os prazos nos dias 4, 5, 6 e 8 de setembro de 2023 em todos os processos do tribunal.

Leia a íntegra da Portaria 788/2023

Leia a íntegra da Portaria 791/2023

 


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O juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, foi eleito para a Academia Catarinense de Letras Jurídicas (Acalej) e ocupará a cadeira 36 da entidade. A eleição pela unanimidade dos membros aconteceu em assembleia realizada em 30 de agosto. A posse está prevista para novembro.

O nome de Schäfer foi proposto pelo acadêmico Nelson Juliano Schaefer Martins e defendido pelo acadêmico João Batista Lazzari, que é juiz federal aposentado. A comunicação foi entregue ontem (5/9) pelo presidente da Acalej, José Isaac Pilati, em visita que teve a presença, além dos citados, dos membros da academia Carlos Alberto Antunes Maciel, Gilson Jacobsen (juiz federal da 3ª Turma) e Ricardo José da Rosa.

Carlos Maciel (E), Gilson Jacobsen, Jairo Schäfer, José Pilati, Ricardo Rosa, Nelson Martins e João Lazzari.
Carlos Maciel (E), Gilson Jacobsen, Jairo Schäfer, José Pilati, Ricardo Rosa, Nelson Martins e João Lazzari. ()

Os 30 anos da Justiça Federal em Santana do Livramento foram comemorados ontem (5/9), em uma solenidade realizada no auditório do prédio-sede da instituição. O evento destacou a importância da Subseção para a população do município e da região, e celebrou esta história, que iniciou em 11 de setembro de 1993. 

A cerimônia foi conduzida pelo desembargador federal Alexandre Gonçalves Lippel, representando a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e contou com a participação da diretora do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juíza federal Carla Evelise Justino Hendges. Também estavam presentes o desembargador federal Vilson Darós, a prefeita municipal Ana Luíza Moura Tarouco, o presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil,  Glênio Lopes, o diretor e a vice-diretora do Foro da Justiça Federal em Santana do Livramento, juízes federais Rafael Wolff e Andréia Momolli, respectivamente, além de outras autoridades e os servidores da instituição. 

Em sua fala, a diretora do Foro da JFRS refletiu sobre o quanto se fez e o quanto se ainda vai fazer a partir do ato inicial que instalou a primeira vara federal no município, lembrando que Santana do Livramento foi uma das pioneiras no processo de interiorização da Justiça Federal. “Oferecer uma Justiça de qualidade significa também estar próximo, estar presente, estar à disposição da população”. Já a prefeita destacou a importância do papel da Justiça numa cidade como Santana do Livramento e que a atuação da Justiça Federal soma esforços para colocá-la na rota da justiça social. Afirmou estar feliz em comemorar as três décadas da instituição quando o município completa 200 anos. “A Justiça Federal tem gravado na história dessa cidade uma entrega de dedicação, de justiça e de igualdade”.

Para encerrar a solenidade, o desembargador Lippel contou que iniciou sua carreira na magistratura em Santana do Livramento, e que o trabalho ali foi uma escola, quando passou a ter uma dimensão mais concreta das responsabilidades e das repercussões das decisões. Ele citou os juízes que atuaram depois dele na subseção, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido em conjunto com os servidores e lembrou da servidora Lucy Lemos Pereira, primeira diretora de secretaria da 1ª Vara Federal, que veio cedida da Justiça do Trabalho e teve papel significativo na estruturação da unidade e de suas atividades. 

Durante a solenidade, foram homenageados o servidor Júlio César Caurio, que trabalha na Justiça Federal em Santana do Livramento desde a inauguração, o desembargador Vilson Darós, que era o diretor do Foro da JFRS quando a subseção foi inaugurada, e o desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, que foi o primeiro juiz federal a atuar em Santana do Livramento.

Público lotou auditório da Subseção
Público lotou auditório da Subseção ()

Desembargador Alexandre Lippel e juíza Carla Hendges
Desembargador Alexandre Lippel e juíza Carla Hendges ()

Juiz Rafael Wolff
Juiz Rafael Wolff ()

Juíza Andréia Momolli
Juíza Andréia Momolli ()

O Cejuscon da Justiça Federal do Paraná Paraná – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – inicia no dia 11 de setembro novas audiências na busca de solução para a ocupação das faixas de segurança da ferrovia que corta a capital paranaense. Ao todo, 65 audiências serão realizadas durante seis dias. A primeira leva – 30 audiências – acontece entre os dias 11 e 13/09, e a segunda entre os dias 25 e 27/09. 

Os processos são ajuizados pela empresa Rumo, responsável pela malha e trânsito de trens em toda a Região Sul, e referem-se à exigência de exercer o domínio de posse de área classificada como faixa de domínio, que é formada pelas áreas laterais das vias férreas que pertencem ao  Estado (patrimônio público).

Anne Karina Stipp Amador Costa, juíza federal coordenadora do Cejuscon, ressalta que o trabalho visa a solução de um problema que se arrasta há muito tempo. “Existem 328 ações ajuizadas pela Rumo no Cejuscon na busca por uma conciliação. As audiências foram divididas por localidades, sendo que já realizamos em Piraquara e agora chegamos em Curitiba. Na sequência devem acontecer audiências em processos que envolvem trechos em Almirante Tamandaré, cidade que concentra maior número de ações”, esclarece a juíza federal. 

As audiências são sempre acompanhadas por representantes da empresa Rumo Logística e da Defensoria Pública da União (DPU). As audiências acontecem das 14 às 18 horas, na Sede Cabral da Justiça Federal do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).


(Foto: Ivonaldo Alexandre)

Estão suspensos os prazos em todos os processos da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, no período de 4/9 a 6/9 e 8/9.

A medida foi determinada pelas Portarias 1583 e 1586/2023, considerando as consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, e que ocasionaram a indisponibilidade dos serviços de energia elétrica, telefonia e internet em diversas cidades.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a um morador de Segredo (RS), portador de HIV. A sentença, publicada em 29/8, é do juiz Lademiro Dors Filho.

O autor entrou com ação contra o INSS narrando ter solicitado, em maio de 2022, o direito o recebimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.  O pedido foi indeferido pelo INSS, sob o argumento de que o homem estaria com vínculo empregatício em aberto, o que vai contra os requisitos para recebimento da assistência. Na ação, o autor alegou que não exerce atividade remunerada desde 2017.

Para fundamentar sua decisão, o juiz se valeu do relatório pericial, que concluiu que o homem vive em situação de miserabilidade. Segundo a perícia, o homem mora em uma casa de madeira em péssimo estado, possui baixa escolaridade, tem a saúde fragilizada em decorrência de ser HIV positivo, sobrevive apenas da atividade informal de catador e já foi internado várias vezes em clínicas para dependentes químicos.

Para o magistrado, ficou comprovado o direito do autor em receber o auxílio: “É evidente que tal situação é um fator adicional que deve ser somado ao estigma sofrido por pessoas portadoras do vírus HIV, restando evidente que, sob esse aspecto multifatorial, o autor pode ser considerado pessoa com deficiência”.

Dors Filho condenou o INSS ao pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo mensal, a contar desde agosto de 2022, no prazo de 20 dias.

Cabe recurso ao TRF4.


(Foto: freepik)

A Justiça Federal negou o pedido de condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar uma empresa dos prejuízos com um acidente na BR 282, perto de Descanso, que teria acontecido por causa de buracos na rodovia. O Juízo da 2ª Vara Federal de Lages entendeu que, embora de fato a pista tivesse defeitos, o dano foi causado por excesso de velocidade do veículo.

“Embora [comprovada] a existência de buracos na pista, imperioso concluir que o sinistro ocorreu tão somente em razão da velocidade descomedida empregada pelo seu caminhão, uma vez que, respeitado o limite máximo do local, as irregularidades não seriam suficientes para desgovernar um veículo tão pesado, configurando sua culpa exclusiva”, afirmou o juiz Anderson Barg, em sentença proferida quinta-feira (31/8).

A empresa alegou que, em 11 de outubro, o veículo passava por uma ponte sobre o Rio das Antas, quando caiu em um buraco, perdendo o controle e colidindo com um veículo de passeio que vinha em sentido contrário. Os danos, apenas materiais, teriam sido de R$ 65,5 mil – R$ 19 mil pelo conserto e R$ 46,5 mil por lucros cessantes. O limite de velocidade no local era de 60 km/h e o tacógrafo do caminhão registrou 95 km/h.

“Ou seja, o veículo pesado transitava em velocidade superior à permitida para o local em mais de 50% no momento do abalroamento o que, ressalta-se, configura infração de trânsito gravíssima, punível com a sanção de suspensão do direito de dirigir”, observou o juiz. “Mais a mais, o veículo em questão é infrator reincidente e contumaz, acumulando 16 autos de infração de trânsito em um período de 7 meses”.

“Indubitavelmente, a absoluta imprudência do condutor do veículo que, apesar do clima chuvoso, da pista escorregadia e de se tratar de ponte, trafegava em velocidade superior à máxima do local em mais de 50%, foi o fator determinante para a ocorrência da colisão”, concluiu Barg. A empresa pode recorrer.


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Estão suspensos os prazos processuais, as audiências e perícias designadas, bem como o atendimento presencial na Subseção Judiciária de Lajeado, no período de 5/9 a 8/9, com retorno inicialmente previsto para o dia 11/9. Os servidores continuam trabalhando de forma remota. A medida foi determinada pela Portaria 1567/2023, em decorrência do estado de enchente e calamidade pública em que se encontra o município e região. 

As unidades podem ser contatadas pelos contatos:

– Direção do Foro: whatsapp (51) 3714 8601 e email: rslajsecdf@jfrs.jus.br;
– 1ª Vara Federal: email rslaj01@jfrs.jus.br;
– 2ª Vara Federal: email reslaj02@jfrs.jus.br e whatsapp (51) 3714 8620.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Lajeado
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Lajeado ()

A 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo julgou improcedente a ação de uma menor de idade que pediu ressarcimento ao Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS) por descontos em seu benefício de pensão por morte. A sentença, publicada em 29/8, é do juiz federal Vinícius Vieira Indarte.

A autora entrou com ação contra o INSS narrando ser menor de 21 anos e dependente financeiramente de seu falecido pai, o que lhe garantiu direito à pensão por morte. Segundo a autora, após a concessão da pensão, outras dependentes do falecido se habilitaram ao benefício, ocasião em que o órgão passou a descontar valores da autora que ela já havia recebido. Os descontos, que totalizaram R$ 165,00, seriam ilícitos de acordo com o Art. 76 da Lei nº 8.213/91: “A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação”.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a autora solicitou a pensão por morte em 22 de março de 2021, mesmo dia das solicitações das outras filhas. Entretanto, o benefício da autora foi deferido 12 dias antes das demais dependentes, o que lhe possibilitou receber a pensão já em maio, enquanto as demais passaram a receber o benefício em junho.

Dessa forma, o magistrado observou que a autora tinha conhecimento da existência de outras dependentes, com quem dividiria o valor da pensão: “Assim, a parte autora, seja por sua mãe, seja por sua advogada, tinham plena ciência da existência dos demais herdeiros, assim como do direito destes à pensão, rateada, de modo que, ao receberem o valor integral da pensão, tinham plenas condições de se certificarem de que o pagamento foi efetivado corretamente, como exigiria a boa-fé, que, portanto, não reputo comprovada, como alegado na inicial”.

Indarte julgou improcedente o ressarcimento dos valores descontados, bem como o pagamento de indenização por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a proibição de intervenções em uma área próxima do Km 25 da BR-280, no município de Araquari (SC), onde está sendo construído o loteamento residencial Iguaçú, e também ordenou que seja averbado no Registro de Imóveis do terreno a existência de ação civil pública ambiental que discute a legalidade do empreendimento imobiliário. A decisão foi proferida pela 3ª Turma, por maioria, no último dia 18/8.

A ação foi ajuizada em janeiro de 2022 pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ministerial solicitou à Justiça que fosse anulada a autorização de corte de vegetação para a construção do Loteamento Iguaçú. Segundo o autor, a autorização de supressão de 46,17 hectares foi concedida pela Fundação do Meio Ambiente de Araquari (Fundema) para que as empresas Biguassu Participações Ltda, Enjelles Imóveis Ltda e DBIO Consultoria Ambiental Eireli ME construíssem o empreendimento no local.

O MPF sustentou que a autorização seria inválida por ter sido emitida pela Fundema sem respeitar os limites do termo de delegação de gestão florestal feito pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) com o Município de Araquari que previa supressão de vegetação em áreas inferiores a um hectare.

O órgão ministerial alegou a ocorrência de danos ambientais com o corte de “floresta ombrófila densa, predominantemente restinga arbustiva ou Mata de Restinga, estabilizadora de sedimentos”. Ainda foi argumentado que “a área do loteamento é próxima à Terra Indígena Pindoty, mas não foi feito qualquer estudo de impacto ambiental do loteamento sobre a terra indígena”.

O juízo da 2ª Vara Federal de Joinville (SC) proferiu liminar determinando que as empresas responsáveis fixassem “em cada um dos pontos de entrada do loteamento e nos pontos de venda de lotes, placas visíveis que informem a respeito da existência do processo e de que, se julgado procedente, todo o loteamento pode vir a ser desfeito, com demolição de eventuais edificações e obrigação de reparar a vegetação suprimida”.

O MPF recorreu ao TRF4. O autor defendeu que, no caso, além de fixação de placas, seriam necessárias “a proibição de qualquer alteração ou ampliação das intervenções no local, a proibição de comercialização de lotes e arresto de ao menos de 50% dos lotes, para garantir o pagamento de indenização, e a comunicação do processo aos cartórios de imóveis”.

A 3ª Turma deu provimento parcial ao recurso. O colegiado ordenou “a proibição, ao menos até o encerramento da fase de instrução do processo, de alteração ou ampliação das intervenções na área, sob pena de imposição de multa diária de mil reais por descumprimento, a averbação na matrícula do imóvel da situação apresentada na ação, perante o Ofício de Registro de Imóveis competente, a adição ao conteúdo das placas da impossibilidade da efetuação de mudanças no local da intervenção imobiliária”.

A relatora do acórdão, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “a afixação de placas de advertência possui cunho pedagógico, já que visa conscientizar a população, bem como aqueles que pretendam edificar em área de proteção ambiental, da impossibilidade de assim agir, devendo ser agregada ao conteúdo da placa a proibição de ser efetuada qualquer alteração no local, como forma de evitar outros prejuízos ao meio ambiente e dar publicidade à própria população”.

“É possível que se averbe, perante o competente Ofício de Registro de Imóveis, a existência de lide onde se investiga possibilidade de limitação ou proibição ambiental, decorrente dano ambiental e a necessária reparação, sendo de extrema importância que o imóvel seja amplamente definido perante a sociedade acerca das suas características, limitações e serviços ambientais”, ela concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)