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Category Archives: Notícias TRF4

Na tarde de ontem (30/8), o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) realizou uma reunião com representantes do Núcleo de Conciliações Previdenciárias da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4). O encontro teve a participação do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, e do juiz Eduardo Picarelli, magistrado auxiliar da Corregedoria Regional da JF4. O objetivo da reunião foi prospectar processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com potencial para serem levados para conciliação previdenciária.

Por parte da PRF4, estavam presentes Melquizedek Santos Soares da Silva, procurador regional federal da 4ª Região; Mariana Gomes de Castilhos, sub-procuradora regional federal da 4ª Região; Milton Guilherme de Almeida Pfitscher, procurador regional federal do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária (NGAP) da PRF4; Karine Wendt Kroth, procuradora regional federal coordenadora de Acordos Previdenciários da PRF4; e Sérgio Hatzenberger Keller, procurador regional federal coordenador dos Tribunais Superiores.

Durante o encontro, Karine Kroth falou sobre um guia prático fornecido pela Procuradoria que descreve todo o procedimento e especifica as matérias passíveis de acordo de conciliação, sendo que há possibilidade de acordo em quase todas as matérias, excluídas as que envolvem benefícios por incapacidade (que são de competência da equipe da ETR-BI) e as revisionais de direito (que também contam com Núcleo e diretrizes próprias de acordos).

A procuradora Kroth explicou que, “manifestado o interesse da Vara Federal em aderir ao projeto, é firmado um termo bilateral para formalizar a adesão e as análises dos processos se iniciam”. Ela acrescentou que o projeto será expandido para o tema “tempo especial”.

Em sua manifestação, a procuradora ainda ressaltou a parceria entre o Núcleo de Conciliações Previdenciárias da PRF4 e a 11ª Vara Federal de Porto Alegre, inclusive, com a prática da desistência recursal. Segundo ela, todos os benefícios previdenciários são tratados no projeto, exceto benefícios por incapacidade que são tratados por equipe própria. Karine Kroth apontou que, “para viabilizar os trabalhos do projeto, estão buscando otimizar a força de trabalho da Procuradoria”.

Já o desembargador Siedler da Conceição sugeriu a criação de um projeto piloto entre o Sistcon e a PRF4, para trabalhar com temas específicos envolvendo tempo especial, como, por exemplo, triagem de tempo especial de frentista ou de trabalhador exposto a ruído. Ele comentou também a possibilidade de se entrar em contato com os gabinetes previdenciários para conhecer o número de processos em trâmite sobre tempo especial e remeter, em lista, para a Procuradoria.

O magistrado solicitou ainda que seja feita uma triagem sobre a matéria “aposentadoria hibrida” e que seja dada vista desses processos à Procuradoria para verificar se é caso de desistência do recurso.

O procurador Melquizedek da Silva comprometeu-se em apresentar um projeto esclarecendo o passo a passo da tramitação dos processos que serão levados à conciliação. Ao final da reunião, ficou consignado que, apresentado o projeto ao Sistcon, o desembargador Siedler da Conceição entrará em contato com os gabinetes previdenciários para averiguar o interesse em participar da iniciativa. O juiz Picarelli informou, por fim, que o TRF4 homologará eventual acordo firmado, implantará o benefício e devolverá o processo para a primeira instância para a execução.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião aconteceu na sede do TRF4 em Porto Alegre
A reunião aconteceu na sede do TRF4 em Porto Alegre (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O encontro teve a participação de dirigentes do Sistcon da Justiça Federal da 4ª Região e do Núcleo de Conciliações Previdenciárias da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região
O encontro teve a participação de dirigentes do Sistcon da Justiça Federal da 4ª Região e do Núcleo de Conciliações Previdenciárias da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Os participantes conversaram sobre iniciativas de conciliação para processos previdenciários
Os participantes conversaram sobre iniciativas de conciliação para processos previdenciários (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) garantiu que um casal tivesse os contratos de compra de imóvel e financiamento habitacional encerrados em função de atraso injustificado na construção do residencial. Eles também receberão os valores já pagos nos negócios. A sentença, publicada na terça-feira (29/8), é do juiz Cesar Augusto Vieira.

Os autores ingressaram com a ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma incorporadora imobiliária narrando que celebrou contrato com a empresa para aquisição de unidade habitacional valendo-se de financiamento obtido junto ao banco. Afirmaram que o prazo de construção previsto, incluindo período de tolerância, terminou em 22/5/22, sendo que, até o momento, o imóvel não foi entregue.

Em sua defesa, a Caixa argumentou ser de naturezas diferentes os contratos firmados com a instituição financeira e com a construtora. Sustentou ser legítima a cobrança de juros na fase de construção, mesmo na hipótese de atraso no andamento das obras.

A incorporadora alegou que a obra está com o andamento acelerado e que a situação de atraso deve ser atribuída ao cenário pandêmico. Afirmou não ser o caso de encerramento do contrato em face de substancial adimplemento.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz destacou que não houve a conclusão da obra até agora e que há uma ação movida pela Caixa contra a empresa que pede a desocupação do canteiro de obras em função dela não reunir as condições necessárias à continuidade e conclusão do residencial e, por isso, será substituída. Ele pontuou que não ficou demonstrado que a pandemia foi o fator determinante para a completa paralisação da construção.

“Desta forma e como não houve a autorização para a prorrogação do prazo pela CEF, caracterizado o atraso injustificado na construção”. O magistrado afirmou que o Código Civil prevê, em caso de inadimplemento contratual, a possibilidade da parte lesada postular a resolução do contrato.

Vieira ainda sublinhou que o afastamento da incorporadora da execução do empreendimento não afasta sua responsabilidade pela reparação pleiteada pelos autores da ação. Ele julgou parcialmente procedente a ação declarando a resolução dos contratos firmados com as rés.

A sentença também condenou a devolução integral dos valores recebidos pela incorporadora e das quantias recebidas pela Caixa, incluindo eventual recurso utilizado da conta vinculada ao FGTS. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou a 13 anos de reclusão o assaltante que roubou, em 2018, R$ 110 mil de uma agência dos Correios na cidade gaúcha de Santa Clara do Sul. A sentença, publicada na terça-feira (29/8), é do juiz Rafael Farinatti Aymone.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação, em novembro de 2022, narrando que, em 20 de agosto de 2018, o homem entrou na agência dos Correios portando uma arma de fogo, rendeu funcionários e clientes, e subtraiu R$ 12 mil de dois caixas. O assaltante então exigiu que o gerente o levasse até o cofre da agência.

Segundo o autor, foi subtraído da agência o valor de R$ 110.835,46. Cerca de 25 pessoas estavam no local durante o assalto.

A defesa argumentou que o laudo pericial não é conclusivo e não aponta o acusado como autor dos crimes, uma vez que não houve prisão em flagrante ou reconhecimento certo e seguro por parte das vítimas. Foi solicitada a absolvição em decorrência da insuficiência de provas.

A partir das declarações de três vítimas – dois funcionários públicos presentes e um cliente -, das imagens fotográficas capturadas do assalto e de outros crimes em que o acusado é investigado de utilizar modus operandi semelhante, o juiz concluiu ter ficado demonstrado a materialidade, autoria e dolo da prática criminosa.

Para o magistrado, “a avaliação e valoração global do acervo probatório não deixa dúvidas de que o denunciado é autor do roubo(…). Qualquer fragilidade (…) é afastada pela colocação desse dado no contexto das demais provas produzidas na investigação e na instrução criminal, que remetem, indubitavelmente, à autoria do acusado”.

Aymone julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tome providências para adequar a agência da autarquia, em Pinhalzinho (SC), às necessidades de acesso das pessoas com deficiência (PcD). O INSS deve apresentar um projeto de reforma ou uma proposta de mudança do local; em caso de reforma, o projeto deve ser executado em um ano, a partir do trânsito em julgado da decisão.

A sentença é da 2ª Vara Federal de Chapecó e foi proferida ontem (29/8) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O município deverá promover as medidas de fiscalização para cumprimento efetivo das exigências de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, inclusive para expedição do alvará de localização e funcionamento da agência local do INSS.

“[Está] cabalmente demonstrado nos autos que há várias falhas no projeto de acessibilidade da APS [Agência da Previdência Social] de Pinhalzinho, mesmo após as notificações do município e também do próprio MPF, que se iniciaram ainda em 2017”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez. “Embora a autarquia tenha efetuado melhorias durante este período estas não supriram as necessidades [da PcD]”.

De acordo com o juiz, embora o município de Pinhalzinho possa ser considerado de pequeno porte, as agências da Previdência Social nessas localidades têm grande fluxo de pessoas e muitas com maiores dificuldades de locomoção, como idosos e segurados em busca de auxílio doença. As conclusões acerca da situação da agência foram verificadas por profissional de engenharia, que elaborou laudo pericial.

“O Estado deve prestar assistência aos seus cidadãos, assegurando os direitos fundamentais, e ao Poder Judiciário compete, em face da omissão ou na deficiência nesse mister, ordenar o cumprimento de uma prestação porque está o cidadão diante de um direito subjetivo público que pode ser exigido a qualquer tempo”, concluiu o juiz.

O INSS alegou que a autarquia está realizando adequações nas agências de Santa Catarina, mas depende de recursos orçamentários, e que não caberia ao Judiciário estabelecer prioridades. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Gravataí estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 12/9 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da convocação 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 80% cumpridos.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 12/9.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rsgvtsecdf@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 40 mil a uma correntista por falha no serviço bancário prestado. A cliente foi vítima do golpe da central falsa. A sentença, publicada dia 21/8, é da juíza Paula Beck Bohn.

A mulher narrou que, na manhã do feriado de sete de setembro do ano passado, recebeu mensagens alertando que haviam ocorrido transferências em sua conta e, caso desconhecesse as operações, entrasse em contato pelo telefone informado. Ela ligou e foi atendida pelo suposto funcionário do banco que afirmou que a ligação estava sendo gravada, informou o número do protocolo, pediu para ela ficar na linha enquanto testava a conta e os mecanismos de proteção.

Segundo a autora, em determinado momento, foi pedida sua senha, então se deu conta que se tratava de fraude e desligou a ligação. Neste mesmo dia, foi feita um pix de R$ 30 mil de sua conta sem sua autorização. Imediatamente, contatou a instituição financeira e, no dia seguinte, foi até uma agência e protocolizou uma contestação financeira.

Em sua defesa, a Caixa sustentou que a movimentação não reconhecida pela correntista foi decorrente de da digitação de senha pessoal. Afirmou que, se houve movimentação na conta bancária, necessariamente a senha cadastrada foi fornecida, verbalmente ou por escrito, como é de costume e contratualmente vedado.

Ao analisar o caso, magistrada pontuou que “a responsabilidade do banco público é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, e subordina-se à presença simultânea dos seguintes requisitos: (a) defeito do serviço prestado ou informações insuficientes/inadequadas sobre sua fruição e riscos; (b) dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano causado e o serviço prestado”. 

Para a juíza, apesar da narrativa apontar a ocorrência de operação bancária fraudulenta, “a prova constante dos autos demonstrou que a transação somente se efetivou em razão da ocorrência de falha no serviço bancário prestado pela ré”. Ela sublinhou que ainda no dia em que a transação foi realizada (7/9), mas antes que fosse efetivada (8/9), a autora percebeu que se tratava de tentativa de golpe e contatou a instituição financeira seis vezes. “Dito isso, o banco, uma vez comunicado da suspeita de fraude pela correntista, deveria ter impedido que qualquer transação fosse concretizada”.

Bohn julgou procedente a ação condenando a Caixa ao pagamento de R$ 30 mil a título de restituição do valor subtraído e R$ 10 mil, de danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal negou pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que alegou ter assinado, sem conhecimento, contrato de seguro prestamista* ao realizar empréstimo no banco. Segundo o autor da ação, a prática configura venda casada, que é vedada. A decisão é do juiz federal Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá.

O autor da ação é morador da cidade de Itaguajé (PR) e realizou empréstimo consignado junto à agência da Caixa localizada em Paranacity, também no norte do Paraná, no valor total de R$ 40.811,31 (quarenta mil reais, oitocentos e onze reais e trinta e um centavos) a ser descontado em folha de pagamento. Ele salienta que mesmo com a existência do seguro nos contratos dos servidores, não havia no contrato qualquer menção às condições do seguro contratado e ao que seria coberto em caso de inadimplência ou outros eventos cobertos pelo seguro. 

Informa que tentou cancelar o seguro administrativamente e que após 29 parcelas descontadas, optou por quitar antecipadamente o empréstimo consignado, mas continuou recebendo ordens de pagamento para desconto na folha, sem qualquer justificativa ou autorização. 

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a despeito das alegações da parte autora, não restou demonstrado o desconto indevido de prestação do empréstimo consignado quitado pela autora e a venda casada do seguro prestamista, não havendo justa causa à devolução dos valores descontados e à configuração do dano moral alegado.

A Caixa informou que não houve tempo hábil para o cancelamento do débito da trigésima prestação, creditando, assim, em conta corrente o valor da parcela. “Como se vê, o fato de ter sido descontada 01 prestação na folha de pagamento do autor logo após a quitação do empréstimo não lhe causou qualquer prejuízo, pois, logo em seguida, a CEF efetuou a devolução dos respectivos valores, mediante crédito na conta corrente do autor”, explicou Pedro Pimenta Bossi. “Por outro lado, segundo assente entendimento jurisprudencial, a mera cobrança de débito, ainda que a maior ou de forma indevida, não caracteriza, por si só, a responsabilidade civil objetiva a autorizar a indenização por danos morais”, complementou. 

“É usual haver o desconto de prestação já programada para débito na folha de pagamento seguinte à quitação do contrato, uma vez que nem sempre há tempo hábil à suspensão do desconto, dados os entraves burocráticos inerentes à comunicação da quitação e à inclusão e exclusão de rubricas em folha de pagamento, sendo que o banco, via de regra (como no caso), logo em seguida estorna o valor da prestação na conta corrente do mutuário”, finalizou.

*Seguro prestamista é um tipo de seguro que garante a quitação ou amortização de uma dívida caso o segurado não tenha condições de honrá-la em função de algum dos eventos cobertos na apólice.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

Em audiência de conciliação realizada nesta manhã (30/8), o coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, decidiu suspender até o dia 5/1/2024 processo que determinava a reintegração de posse do Edifício Alles, prédio da União localizado na Avenida Farrapos, nº 285, em Porto Alegre. O imóvel, que estava abandonado, foi ocupado por 35 famílias em maio deste ano.

Após a ocupação, a União obteve junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre liminar com mandado de reintegração de posse. O Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) recorreu ao tribunal e a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha suspendeu a execução forçada da desocupação por 30 dias, determinando a remessa dos autos ao Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon do TRF4, para tentativa de conciliação.

Audiência

A audiência de conciliação reuniu na mesa de negociação, além do desembargador Siedler da Conceição e do juiz Fábio Vitório Mattiello, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e do MLB, que vem representando as famílias ocupantes do prédio.

O prédio está sob tutela da SPU, representada na audiência pela superintendente no RS, Juciara Lemos Cordeiro, e pelos servidores Carlos Leonardo Klein Barcelos e Diego Feldman Borba. Conforme Barcelos, que vem acompanhando o caso, a SPU está considerando incluir o prédio nos efeitos da Portaria nº 3.859/SPU, que estimula projetos de ocupação social de imóveis da União.

Com a portaria, entidades sem fins lucrativos podem propor projetos habitacionais de reforma e, sendo aceitos, receber verbas do programa Minha Casa Minha Vida para realizar as obras e criar mais moradias para a população.

Tendo em vista essa possibilidade, o MLB trouxe um projeto que apresentará à Caixa Econômica Federal para reformar o Edifício Alles. Conforme o coordenador regional do movimento, Luciano Shaffer, a Justiça Federal deve levar em conta o trabalho social que o movimento vem desenvolvendo junto às famílias para que tenham moradia digna.

União aguardará projeto a ser apresentado pelo MLB

Entre os pedidos, o MLB requeria a extinção do processo de reintegração de posse movido pela AGU. Entretanto, o procurador da União Ricardo Gewher Spohr manifestou-se pela manutenção da ação até que o prédio seja incluído na política habitacional pelo governo federal.

Após ficar definida a suspensão temporária da ação de reintegração de posse do imóvel em favor da União, o coordenador do Sistcon afirmou que vê com bons olhos a negociação e que o tribunal trabalhará para que as partes cheguem a um acordo. “Este é um processo que pode se tornar paradigmático, apontado formas de destinar imóveis públicos ao interesse social”, declarou Siedler da Conceição.

O MLB comprometeu-se a não fazer qualquer modificação no prédio sem a anuência da SPU e a fornecer a lista com os nomes de todos os ocupantes durante o prazo concedido.

Também participaram da audiência o procurador regional da República Elton Venturini; o defensor público da União Daniel Mourgues Cogoy; as procuradoras do MLB Fernanda Vecchi Pegorini e Clarice Zanini; e Priscila Voigt, membro do MLB.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A audiência aconteceu hoje (30/8) na sede do TRF4
A audiência aconteceu hoje (30/8) na sede do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

A ação envolve ocupação no Edifício Alles, um imóvel da União localizado na Avenida Farrapos em Porto Alegre
A ação envolve ocupação no Edifício Alles, um imóvel da União localizado na Avenida Farrapos em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

As partes envolvidas no processo negociam um acordo de conciliação
As partes envolvidas no processo negociam um acordo de conciliação (Foto: ACS/TRF4)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou ontem (28/8) o Relatório Justiça em Números 2023, com base nos índices estatísticos do Judiciário brasileiro em 2022. Foram analisados os dados de 91 órgãos judiciários. Além de ser a corte federal com maior número de mulheres em seu colegiado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) destacou-se por atingir o maior Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), de 92%, com a primeira instância da 4ª Região tendo chegado a 100% nas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

O IPC-Jus é uma forma de medir a eficiência dos tribunais com variação de 0 a 100%. Alcançar o percentual máximo significa que o tribunal foi capaz de produzir mais com menos recursos disponíveis. Este percentual é obtido levando em conta o índice de produtividade dos magistrados e de servidores da área judiciária, a taxa de congestionamento de processos e a despesa total do tribunal.

Representatividade feminina

O TRF4 tem o maior percentual de desembargadoras em sua composição entre os seis TRFs, chegando ao percentual de 30%. São 10 desembargadoras e 29 desembargadores formando o plenário da corte. A média nacional da participação feminina nos tribunais federais ficou em 19% neste ano.

Alta demanda

Outro destaque foi o primeiro lugar no Índice de Atendimento à Demanda (IAD). O primeiro grau chegou a um IAD de 106%, e o segundo grau, 97%, liderando as regiões.

A 4ª Região da Justiça Federal foi a que mais teve processos ajuizados em 2022. Foram 2.860 ações ajuizadas a cada 100 mil habitantes, ficando a média entre os TRFs em 1.842. Em primeira instância, cada juiz da 4ª Região recebeu em média 3.722 processos e, cada desembargador, 2.161 no ano passado.

Também o tempo medido de julgamento de um processo é o menor na 4ª Região. Em primeira instância a média é de 10 meses, em 2ª instância, de 1 ano e 10 meses, sendo a média nacional de 2 anos e 11 meses.

Servidores do TRF4 têm a maior produtividade

Reforçando o bom desempenho do TRF4, os servidores da corte aparecem no relatório de 2023 com a maior produtividade entre os TRFs, pelo segundo ano consecutivo.

Digitalização

O TRF4 e a Justiça Federal da 4ª Região já estão 100% digitalizados, ficando a Região Sul com o maior número de balcões virtuais oferecidos à população. São 624. O segundo colocado tem 369 postos.

Os balcões virtuais são plataformas que prestam atendimento remoto ao público externo por meio de videoconferência com o setor de atendimento da unidade judiciária.

Acesse a íntegra do Relatório Justiça em Números 2023 neste link: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Antes de iniciar a sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) desta segunda-feira (28/8), a presidente do órgão, ministra Maria Thereza de Assis Moura, anunciou a celebração de um acordo de cooperação técnica por parte dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das 2ª e 6ª Regiões com o TRF da 4ª Região para a cessão do uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com a parceria, a Justiça Federal torna-se 100% integrada pelo SEI.

Ao celebrar a assinatura, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o sistema, desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região, é utilizado hoje não somente pelo Poder Judiciário, mas também por outros poderes da Administração Pública, e parabenizou o TRF4 pelo trabalho contínuo para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da ferramenta.

“O SEI foi desenvolvido pela própria Justiça Federal e tem por objetivo integrar e modernizar a atividade administrativa para que seja realizada eletronicamente, eliminando assim o custo ambiental e de transporte de documentação. Além disso, o sistema visa reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando o fluxo de trabalho e promovendo a transparência dos processos”, destacou a presidente do CJF.

Ao ter a palavra, o presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, declarou, em nome do tribunal, a satisfação e a alegria em poder se associar ao sistema SEI e poder utilizá-lo para a tramitação de procedimentos e documentos no âmbito administrativo: “Queria deixar aqui meu registro de agradecimento ao TRF4 e ao próprio CJF por ter propiciado ao TRF2 também passar, a partir de hoje, a integrar o SEI na sua própria atuação”, ele ressaltou.

A presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, compartilhou as palavras do colega e agradeceu a oportunidade de aderir a “este sistema que é tão inovador e utilizado por 472 órgãos públicos no País, o que evidencia o sucesso do SEI, cujo destino é espraiar-se pela Administração Pública nacional em razão dos grandes benefícios que tem trazido à correta administração dos serviços não só judiciais, mas também administrativos, adotando os princípios da eficiência, da celeridade e da eficácia”. 

Em nome do TRF4, o presidente do tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, agradeceu à ministra Maria Thereza pela oportunidade de formalizar o acordo na sede do CJF: “Nós temos um avanço muito significativo nesta integração do SEI durante a gestão de Vossa Excelência, em razão do diálogo franco, aberto e direto. Agradeço, também, aos dois grandes tribunais, que nos reconhecem e nos dão este voto de confiança de utilizar um sistema que nós desenvolvemos, inicialmente, no âmbito do TRF da 4ª Região com a contribuição de toda a Justiça Federal e que, agora, irmanados nesta nova fase, será desenvolvido ainda mais”, concluiu o magistrado.

Fonte: Ascom/CJF

(esq.p/dir.) Desembargador Fernando Quadros da Silva, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Desembargadora Mônica Sifuentes e Desembargador Guilherme Calmon
(esq.p/dir.) Desembargador Fernando Quadros da Silva, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Desembargadora Mônica Sifuentes e Desembargador Guilherme Calmon (Foto: Rosinei Coutinho/Ascom/CJF)

A reunião do CJF aconteceu ontem (28/8)
A reunião do CJF aconteceu ontem (28/8) (Foto: Rosinei Coutinho/Ascom/CJF)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, assinou o acordo de cooperação técnica
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, assinou o acordo de cooperação técnica (Foto: Rosinei Coutinho/Ascom/CJF)

A presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, assinou o acordo para adotar o SEI na 6ª Região da Justiça Federal
A presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, assinou o acordo para adotar o SEI na 6ª Região da Justiça Federal (Foto: Rosinei Coutinho/Ascom/CJF)