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Category Archives: Notícias TRF4

O banco não demonstrou, por qualquer meio, procedimentos de verificação capazes de certificar ter sido o próprio autor quem efetuou o empréstimo. Com este fundamento, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) determinou que Facta Financeira e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reparem o dano patrimonial e indenizem um aposentado. A sentença, publicada na segunda-feira (21/8), é do juiz Frederico Valdez Pereira. 

O autor afirmou que percebeu, em outubro de 2022, um desconto em seu benefício previdenciário referente a um empréstimo consignado, que não havia contratado. Em contato com o INSS, informaram o número do contrato, o banco e o valor. Ele argumentou que, conforme os extratos bancários juntados ao processo, o valor do empréstimo jamais foi creditado em sua conta, o que significa que houve fraude na contratação.

Em sua defesa, a Facta argumentou que foi firmado um contrato digital, que contém a selfie da parte autora e geolocalização no ato da assinatura. Apresentou também o comprovante do crédito utilizado na operação e extrato contendo a evolução da dívida.

O magistrado observou que “as novas modalidades de contrato eletrônico adotadas pelas empresas demandam que as informações acerca do consentimento das partes estejam demonstradas de forma a não gerar dúvidas sobre sua aceitação e contatos efetuados entre as mesmas”. Segundo ele, “a declaração de vontade do contratante e sua aquiescência com as matérias pactuadas no instrumento de contrato devem estar explicitamente dispostas e aferíveis”.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz concluiu que a Facta não conseguiu demonstrar a concordância do aposentado em contratar o empréstimo questionado, o que aponta que ele realmente foi vítima de uma fraude, que gerou desconto em seu benefício previdenciário. “Constata-se, assim, que houve falha na segurança e defeito no serviço prestado pelo banco réu, que sendo especialista em operações bancárias profissionais não foi capaz de constatar a violação de identidade”.

Em relação ao INSS, Pereira apontou que ele é responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e seu posterior repasse às instituições consignatárias de operações de desconto. O mínimo que se espera é que a autarquia previdenciária examine os pedidos de retenção e averigue se efetivamente nele constam solicitação e assinatura do beneficiário, o que não foi feito no caso dos autos.

“Portanto, o banco não demonstrou, por qualquer meio, procedimentos de verificação capazes de certificar ter sido o próprio autor quem efetuou o empréstimo. Pelo contrário, os dados pelo banco utilizados apenas reforçam a alegação inicial de que o acesso se deu por terceiros, que se beneficiaram da negligência da ré quanto à segurança eletrônica e de seus dados, assim resultando no prejuízo experimentado pelo demandante”, sublinhou o juiz.

O magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos condenando a Facta e o INSS, de forma subsidiária, a reparação patrimonial (devolução dos valores descontados) e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.600. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão na última semana (18/8) e julgou um processo envolvendo a concessão de auxílio-reclusão após o benefício por incapacidade temporária recebido pelo segurado preso ter sido cessado. Confira abaixo a tese fixada pela TRU e, na sequência, leia o resumo do processo:

“O fato de o segurado instituidor receber benefício por incapacidade temporária por ocasião de sua reclusão não impede a concessão do benefício de auxílio-reclusão aos seus dependentes a contar da cessação daquele benefício”.

O Caso

A ação foi ajuizada em outubro de 2021 pelo filho do preso representado pela mãe de 32 anos, moradores de Sapiranga (RS), contra o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). No processo, o autor narrou que o seu pai, segurado do INSS, estava preso em regime fechado desde dezembro de 2019.

O menor requisitou à autarquia o auxílio-reclusão, em outubro de 2021, mas o pedido foi negado na via administrativa porque o segurado já estava recebendo auxilio por incapacidade temporária na época, sendo incompatível o acumulo dos benefícios.

O autor, no entanto, argumentou que o auxílio por incapacidade do pai foi cessado em setembro de 2021 e que, portanto, a partir daquela data, ele poderia passar a receber o auxílio-reclusão.

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, considerou a ação improcedente. A família recorreu à 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, mas o colegiado manteve válida a sentença.

Dessa forma, o autor interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. A defesa do menor sustentou que seria possível a concessão do auxílio-reclusão para o dependente “nos casos em que o segurado instituidor se encontrava em gozo de benefício por incapacidade por ocasião de seu recolhimento à prisão, vindo este a ser cessado no decorrer da reclusão”.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao pedido. O relator do caso, juiz Fernando Zandoná, destacou que o artigo 80 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, “estabelece que o benefício de auxílio-reclusão não será devido quando o segurado estiver em gozo de auxílio-doença”, mas que “uma vez cessado o benefício por incapacidade, não há óbice à concessão do auxílio-reclusão em favor dos dependentes do segurado”.

Em seu voto, o magistrado concluiu que “o fato de o segurado instituidor receber benefício por incapacidade temporária por ocasião de sua reclusão não impede a concessão do benefício de auxílio-reclusão aos seus dependentes a contar da cessação daquele benefício”. Assim, o processo deve retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a tese fixada pela TRU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

Uma servidora pública do Paraná, que tem a condição de pessoa com deficiência (PcD) reconhecida pelo órgão onde trabalha atualmente, obteve na Justiça Federal uma liminar para ser mantida na lista de candidatos às vagas reservadas para PcD de um concurso da UFSC, que negou a existência da mesma condição na perícia médica. A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou todos os comprovantes apresentados pela servidora, que lhe garantem os acessos a vários benefícios legais.

“No que se refere especificamente à hipótese dos autos não há dúvidas de que a autora possui uma condição física que enseja limitações em sua vida cotidiana, inclusive no mercado de trabalho, podendo vir a caracterizar o seu enquadramento na definição conceitual de pessoa com deficiência”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em decisão de 15/8. A medida visa evitar eventual prejuízo à candidata, que poderia ser excluída do concurso antes de uma decisão definitiva.

A mulher tem 42 anos e é servidora de um órgão estadual do Paraná, em que tem direito a horário especial de trabalho por causa de sua condição de PcD. Ela também alega que o Detran daquele estado lhe concedeu autorização para adquirir veículo com isenção de impostos. A candidata está concorrendo a uma vaga de servidora da universidade e foi submetida à avaliação em junho, mas a condição não foi reconhecida. O fundamento da UFSC foi de que ela não preencheria os requisitos legais.

“A definição do que seja a deficiência, para efeitos jurídicos, é ampla, assim como que o referido rol [da legislação que protege a PcD] não é taxativo, de modo que, em razão da generalidade terminológica, a deficiência física somente pode ser identificada a partir do caso concreto, consideradas as particularidades de cada indivíduo e o contexto social no qual está inserido”, observou Teixeira. O juiz citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no mesmo sentido. A UFSC ainda pode recorrer.


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A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou um ex-prefeito, sua esposa, seu filho, e mais dois ex-secretários municipais de Gramado dos Loureiros (RS), por desvio, em proveito próprio ou alheio, de verbas vinculadas a programas federais. A sentença foi assinada pelo juiz federal Rodrigo Becker Pinto.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito e seus dois secretários teriam encabeçado o esquema, dando ordens diretas aos servidores municipais para que emitissem notas de empenho ideologicamente falsas em favor de determinadas empresas, que seriam, uma de fachada e outra pertencente ao filho do então prefeito. Em seguida, as empresas emitiam notas fiscais e o prefeito autorizava, ainda segundo o MPF, o pagamento das despesas por meio de cheques, endossados em favor dele mesmo e de sua esposa.

Ao todo, o MPF denunciou 24 fatos criminosos, cada um deles com valores aproximados entre R$ 110 e R$ 4.600, totalizando aproximadamente R$ 23.500 de prejuízo ao erário; e pediu, além da condenação dos denunciados, a reparação do dano.

Ao analisar as provas, o juiz Rodrigo Becker Pinto, verificou que em alguns dos fatos denunciados haveria evidências suficientes para comprovar a materialidade, autoria e dolo dos agentes, enquanto em outros fatos denunciados, haveria insuficiência de provas.

O ex-prefeito foi condenado por desvio de verbas públicas em proveito próprio, em 11 fatos delituosos, e teve a pena restritiva de liberdade – estabelecida em dois anos de reclusão – substituída por pena restritiva de direitos: 1 hora de tarefa para cada dia de condenação, pela duração da pena substituída, mais prestação pecuniária. Sua esposa foi condenada pela participação em quatro fatos delituosos, também teve a pena, de mesma duração, igualmente substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Os dois ex-secretários, condenados, respectivamente, por três e por sete fatos delituosos, e o filho do ex-prefeito, condenado por 2 fatos, também tiveram as penas substituídas por penas alternativas, na mesma proporção de 1h de serviço para cada dia de condenação.

Em relação aos fatos denunciados em que houve condenação todos deverão reparar os danos causados ao erário público, corrigidos pelo IPCA desde a data de cada fato, cuja responsabilidade pelo pagamento será solidária entre os condenados, conforme sua participação.

Todos os réus foram absolvidos dos demais fatos denunciados, por insuficiência ou ausência de provas.

Cabe recurso ao TRF4.


(foto: freepik)

 

A Justiça Federal negou pedido a um brasileiro, formado em medicina no exterior, a participar do Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde. A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba. O autor se formou em 2021 e atualmente reside na cidade de Boa vista da Aparecida (PR), zona rural.

Em sua decisão, o magistrado relata que a Universidad Privada Maria Serrana em que o brasileiro estudou está sob tutela estatal por diversas irregularidades constatadas pela CONES (Conselho Nacional de Educação Superior – espécie de Ministério da Educação paraguaio). Entre as irregularidades está a contratação de professores, na carga horária disciplinar, nas aulas práticas (internato), na realização de testes/provas, nos documentos expedidos pela Universidade (que não coincidem com a realidade), havendo, até mesmo, a falsificação de assinaturas de docentes. 

Em sua decisão, o magistrado reitera que a habilitação para o exercício da medicina de forma ordinária do Brasil se dá pela inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM), sendo que a inscrição apenas é confirmada após a apresentação do diploma.

“Para os médicos formados no exterior e que ainda não obtiveram sucesso em revalidar os respectivos diplomas, a inscrição está condicionada à apresentação do diploma e à comprovação da habilitação para o exercício da medicina no exterior. Portanto, ao contrário do alegado na petição inicial, não bastaria a apresentação do diploma antes do exercício das funções, é essencial a demonstração que estava habilitado para o exercício da medicina no exterior”, complementou Friedmann Anderson Wendpap. 

O juiz federal diz ainda que, para além da discussão no Paraguai da validade do curso e a possibilidade da emissão dos diplomas pela Universidade Privada Maria Serrana, não resta dúvida de que o autor não possui habilitação para a prática legal da medicina naquele país.

Segundo declaração emitida pela Universidade estrangeira existe a postura de suspender temporariamente os processos de registro de títulos de graduação de Medicina, aguardando a Sentença Judicial Definitiva. Atualmente, o curso de medicina está fechado. 

“Essas incertezas sobre a validade do título do autor dificultam a afirmação de que ele será capaz de entregar o diploma apostilado e traduzido no momento da posse. Portanto, o reconhecimento da possibilidade do autor de apresentar o diploma no momento da apresentação perante o município contratante não surtiria o efeito desejado em razão dos empecilhos por ele enfrentado no Paraguai para o reconhecimento da validade do título”, finalizou o juiz. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Ana Cristina Blasi, ouvidora substituta e magistrada que vai coordenar a Ouvidoria da Mulher da corte, realizou uma reunião, na tarde de hoje (22/8), com a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) Tânia Regina Reckziegel, presidente do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres, ouvidora auxiliar regional da Mulher da Região Sul do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e magistrada que foi a primeira ouvidora nacional da Mulher. No encontro, elas trocaram experiências sobre o trabalho de Ouvidoria e falaram sobre os preparativos para a inauguração oficial da Ouvidoria da Mulher do TRF4, que vai acontecer no dia 3 de outubro deste ano.

“Os temas que envolvem uma Ouvidoria da Mulher são questões sensíveis e muito delicadas, podendo tratar de casos de discriminação, assédio ou violência contra a mulher. Dessa forma, é necessário cuidarmos umas das outras de forma cada vez mais unida e institucionalizada. Vamos, então, trabalhar bastante a escuta ativa de mulheres no TRF4”, destacou Ana Blasi sobre o trabalho que terá como ouvidora da Mulher.

A desembargadora federal ainda falou sobre a sua participação recente no seminário “Violência Contra a Mulher: Diálogos Necessários”, promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul no último dia 18/8. Nesse evento, ela acompanhou debates sobre a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a construção de políticas públicas de segurança para a mulher e os aspectos da violência física e psicológica contra mulheres.

Já a desembargadora Tânia Reckziegel contou a experiência de ter sido a primeira ouvidora da Mulher do CNJ. Ela ressaltou que a criação da Ouvidoria Nacional da Mulher pelo Conselho, em fevereiro do ano passado, representou um passo importante para a equidade de gênero na atuação do Poder Judiciário. A magistrada relembrou que, como ouvidora do CNJ, desenvolveu ações itinerantes, visitando vários tribunais pelo Brasil e inaugurando Ouvidorias da Mulher por diversas regiões do país.

Ao final do encontro, Ana Blasi reiterou o convite para que a desembargadora Reckziegel participe do evento de instalação oficial da Ouvidoria da Mulher do TRF4, a ser realizado no próximo dia 3/10, às 13h30, na sede da corte, em Porto Alegre.

A presidente do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres agradeceu o convite e se colocou a disposição para auxiliar nos preparativos da inauguração. “A iniciativa do TRF4 é muito importante, pois a Ouvidoria da Mulher traz um papel integrador do Judiciário com a população. Assim, é essencial a colaboração entre magistradas e servidoras mulheres de diferentes tribunais, unificando a Justiça brasileira na missão de combate às desigualdades de gênero”, apontou Reckziegel.

A servidora Vanessa Dias Corrêa, assessora-coordenadora da Ouvidoria do TRF4, também acompanhou a reunião.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O encontro das desembargadoras aconteceu na tarde de hoje (22/8) pela plataforma eletrônica Zoom
O encontro das desembargadoras aconteceu na tarde de hoje (22/8) pela plataforma eletrônica Zoom (Imagem: ACS/TRF4)

É compatível com o ordenamento jurídico o enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19.

Com esse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou, em julgamento realizado no último dia 18/8, pedido de uniformização interposto pela União/Fazenda Nacional para a prevalência de tese que considera indevida a compensação de valores pagos a título de remuneração com aqueles devidos a título de salário-maternidade patronal.

A Fazenda Nacional apontava entendimento da 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendia não haver base legal para a compensação de valores de remuneração com o salário-maternidade. Conforme a União, seria impossível a ampliação das hipóteses já previstas em lei para o pagamento do benefício.

Para o juiz federal Gilson Jacobsen, relator do acórdão da TRU, os JEFs devem seguir o tribunal, que vem decidindo pela legalidade da compensação, tendo em vista que a Constituição estabelece a proteção à maternidade pela Seguridade Social e houve um período de emergência que obrigou o afastamento da gestante.

O magistrado reproduziu parte de um voto da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Maria de Fátima Labarrère, segundo o qual o artigo 394-A, § 3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que quando não for possível que a gestante ou lactante afastada exerça atividades em local salubre na empresa, a hipótese deverá ser considerada como gravidez de risco, podendo receber o salário-maternidade durante o período de afastamento.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a prorrogação do financiamento estudantil de um estudante de Arquitetura, que teve o pedido de extensão do contrato negado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença, publicada no dia 09/8, é do juiz Felipe Veit Leal.

O estudante de Porto Alegre entrou com ação solicitando a regularização da sua situação e o pagamento de indenização por danos morais. O autor narrou ser beneficiário do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) desde o início do curso, e ter sido impedido de renovar o seu financiamento no semestre 2021/1 por falha no sistema do programa, o SisFIES. Segundo ele, o sistema acusava pendências no pagamento e que suas tentativas de solucionar a questão junto ao FNDE não tiveram êxito. Ele procurou a Instituição de Ensino, que também buscou contatar o FNDE, que informou que o estudante deveria aguardar as respostas pelo sistema.

A instituição de ensino alegou não ser responsável pelo problema, uma vez que a falha tenha ocorrido no SisFIES. Já o FNDE alegou que, desde 2018, já não é mais o operador do FIES, o que anularia a sua responsabilidade.

Analisando o caso, o juiz constatou que o estudante havia contratado o financiamento para 12 semestres, mas como solicitou dilatação de um dos semestres, o financiamento valeu por 13. O período ainda assim não seria o suficiente, restando um semestre para a conclusão do curso após o término do financiamento.  Observando isso, o magistrado entendeu que negar a continuidade do financiamento seria ruim para todas as partes: ”negar ao Demandante mais uma prorrogação do contrato (…) ensejaria desperdício de todos os recursos até agora empregados na sua formação, além de impedi-lo de concluir o curso superior e obter renda com o exercício da profissão para restituir ao Poder Público esses recursos investidos”.

Leal afirmou não ver motivos determinar a indenização por danos morais ao estudante. O argumento do estudante era que a situação fez com que a faculdade ligasse frequentemente informando-o que teria que arcar com os custos dos semestres já cursados desde o início.

Para o magistrado, “não houve prejuízo à formação acadêmica do Demandante, tampouco qualquer prejuízo material e/ou emocional decorrente de uma situação específica, mas mera dificuldade na efetivação do aditamento do contrato, o que não é suficiente para causar abalo aos direitos da personalidade do estudante.” Como também não houve prejuízos materiais, à sua formação acadêmica ou atraso na data de formatura, este item do pedido foi rejeitado.

O juiz determinou que o FNDE prorrogue o financiamento do estudante, e que a Instituição de Ensino regularize a sua matrícula.

Cabe recurso ao TRF4.


(foto: Freepik)

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Ana Cristina Ferro Blasi, que coordena a Ouvidoria da Mulher na corte, participou hoje (18/8) do Seminário “Violência Contra a Mulher: Diálogos Necessários”. O evento ocorreu no Auditório Mondercil de Moraes, na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em Porto Alegre, e teve como objetivo promover debates com autoridades do Sistema de Justiça acerca da prevenção e combate à violência contra a mulher.

As atividades discorreram sobre a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentaram indicativos para a construção de políticas públicas de prevenção e debateram aspectos da violência psicológica contra a mulher.

As palestras foram realizadas durante a manhã e à tarde desta sexta-feira. A abertura do seminário foi feita pelo procurador-geral de Justiça do MPRS, Alexandre Sikinowski Saltz.

Na sequencia, pela manhã, aconteceram os painéis “A  Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, ministrado pela procuradora de Justiça do MPGO e ex-conselheira do CNJ Ivana Farina Navarrete Pena, e “Perspectiva de gênero no Sistema de Justiça: uma aproximação Internacional”, proferido pela professora da Universidade de Sevilha e consultora do Programa da União Europeia EUROsociAL Bárbara Sordi Stock.

Já pela tarde, as palestras foram “Feminicídios – Indicativos para a construção de políticas públicas de prevenção”, ministrada pelo promotor de Justiça do MPDFT Thiago André Pierobom de Ávila, e “Violência Psicológica contra a mulher”, proferida pela promotora de Justiça do MPSP Valéria Diez Scarance Fernandes.

A participação da desembargadora Blasi no evento possibilitou uma maior aproximação interinstitucional entre a Justiça Federal da 4ª Região, o Ministério Público e demais órgãos públicos envolvidos nas iniciativas de prevenção e de combate à violência contra a mulher.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A desembargadora Ana Blasi (2ª da esq. p/ dir.) representou a Justiça Federal da 4ª Região no evento
A desembargadora Ana Blasi (2ª da esq. p/ dir.) representou a Justiça Federal da 4ª Região no evento (Foto: MPRS)

A desembargadora Ana Blasi é a responsável pela coordenação da Ouvidoria da Mulher no TRF4
A desembargadora Ana Blasi é a responsável pela coordenação da Ouvidoria da Mulher no TRF4 (Foto: MPRS)

A Justiça Federal do Paraná participou na tarde desta quinta-feira (17) da ação itinerante no Centro Pop Solidariedade, que ampliou o acesso à documentação e serviços básicos para promover os direitos das pessoas em situação de rua em Curitiba.

Na equipe da Justiça Federal do Paraná estavam a juíza Bianca Georgia Arenhart Munhoz da Cunha e o juiz Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, dez servidores da instituição e o médico perito Ricardo Del Segue Villas Boas. A  desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, presidente do Comitê Institucional PopRuaJud do TRF4, a diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira e o diretor Administrativo, Layre Colino Neto, também estiveram no mutirão para acompanhar as ações realizadas para aqueles que foram até a praça em busca de atendimento.

“Participar do evento mostra o Poder Judiciário entregando o que é de direito a quem mais precisa. Um morador de rua, em situação de extrema vulnerabilidade, nunca vai conseguir percorrer todo o demorado caminho para conseguir um benefício assistencial. Temos processos que exigem deslocamentos, mais de uma perícia, audiências e levam anos. Mas a fome não tem tempo”, explicou Bianca Georgia Arenhart Munhoz da Cunha. 

“O resultado é que foram concedidos nove benefícios assistenciais, o que gerou mais de 100 mil reais pagos em atrasados. Vários outros casos tiveram atermação, ajuizamento da ação, proposta de acordo, audiência, sentença e ordem de implantação no mesmo dia”, complementou a magistrada. 

“Foi um esforço conjunto de servidores, peritos e defensores para tornar essa missão real. Agradeço especialmente os procuradores Fábio Vitorino (INSS) e Danton de Oliveira Gomes (Procuradoria Federal no PR) que ajudaram nos acordos”, complementou a magistrada. 

Trabalho conjunto

A Ação Itinerante para a Promoção dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua reuniu mais de 20 instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil que ofereceram serviços de justiça, assistência social, saúde, registros civis e trabalho. Nas tendas montadas no Centro Pop foi realizado também a entrega de agasalhos e calçados, houve espaço para banho, realização de exercícios de mobilidade e de entretenimento, além de atendimento aos animais de companhia.

Participaram da ação o Tribunal de Justiça do Paraná, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado (DPE), Ministério Público (MPPR), Junta de Alistamento Militar – 5ª Divisão de Exército, Centro de Informação para Migrantes, Refugiados e Apátridas (CEIM), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Instituto de Identificação do Estado do Paraná (IIPR), Associação do Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Agência do Trabalhador, Polícia Federal, Receita Federal, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e as organizações da sociedade civil Cáritas do Brasil, Anjos Noturnos, Alimento do Bem, Médicos de Rua e Instituto Victória Nahon.

A ação ampliou o acesso à documentação e serviços básicos para promover os direitos das pessoas em situação de rua
A ação ampliou o acesso à documentação e serviços básicos para promover os direitos das pessoas em situação de rua ()

A JF gerou mais de 100 mil reais pagos em atrasados a beneficiários do INSS
A JF gerou mais de 100 mil reais pagos em atrasados a beneficiários do INSS ()