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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul convidam para a solenidade de abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação. O evento ocorrerá na próxima segunda-feira (6/11), às 9h, pela plataforma Zoom, e será transmitido pelos canais oficiais dos respectivos tribunais no YouTube.

A Edição XVIII da Semana Nacional da Conciliação vai acontecer em todo o território nacional entre os dias 6 a 11 de novembro deste ano. A campanha feita em prol da conciliação, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios, é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. A edição de 2023 terá como slogan “A um passo da solução”.

A abertura contará com a presença do desembargadore Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), e das desembargadoras Luciane Cardoso Barzotto (TRT4) e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak (TJRS).

A solenidade de encerramento ocorrerá no dia 10 de novembro, às 17:30h, pelo mesmo link.

Serviço:
O que: Solenidade de abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação
Quando: próxima segunda-feira (6/11), às 9h
Onde: https://www.youtube.com/@TRF4oficial

A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro
A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro (Arte: ACS/TRF4)

A 3ª Vara Federal de Passo (RS) condenou um ex-prefeito de Tapejara (RS) por ter utilizado recursos públicos federais na construção de quadra de esportes no Clube Juventus. A sentença, publicada em 26/10, é da juíza Priscilla Pinto de Azevedo.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o ex-prefeito e o ex-presidente do Clube Juventus narrando que, em outubro de 2010, o Município de Tapejara (RS), representado pelo seu então prefeito, firmou repasse de verba com o Ministério do Esporte para a conclusão de uma quadra esportiva. O valor da transferência foi de R$ 97,5 mil.

Segundo o autor, na sequência, por meio de um Contrato de Cessão de Uso aprovado pela Câmara de Vereadores do município, a prefeitura então recebeu imóvel particular do Clube para aplicar a verba. Argumentou que a quadra seguiu sendo administrada e explorada financeiramente pelo clube.

Em sua defesa, o ex-presidente alegou que assumiu a presidência apenas em 2015, e requereu a inexistência do crime, tendo em vista que o clube é uma entidade sem fins lucrativos e que cedeu o imóvel ao Município. Por sua vez, o ex-prefeito alegou que a investigação realizada pelo MPF teve início a partir de denúncia de cunho político e calunioso, e que as provas juntadas pela acusação se tratam de documentos apreendidos na associação de moradores, sem qualquer esclarecimento junto à administração municipal.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que o delito denunciado pelo MPF se enquadra como “peculato de uso”, conduta que responsabiliza prefeitos pela utilização de bens, serviços e verbas em proveito próprio ou alheio. Ela ainda pontuou que não é necessário que o prefeito obtenha proveito de forma direta para que o crime fique evidenciado.

Observando os contratos firmados com o Ministério do Esporte para o repasse da verba e com o clube para a cessão da quadra, Azevedo confirmou a materialidade do caso. Sobre autoria, ela verificou que o ex-presidente do clube passou a administrar a instituição somente após a cessão e a conclusão da quadra esportiva. Não havendo elementos que comprovem a sua participação na intermediação da verba, ele foi absolvido.

Já sobre a situação do ex-prefeito, a magistrada concluiu pela culpabilidade do réu. Ela observou que “a prova coletada aos autos deixa evidente que a cessão de uso foi levada a efeito somente no papel e jamais no mundo dos fatos”. Concluiu, portanto, que “o contrato de cessão de uso do imóvel do Clube (…) para o Município de Tapejara/RS tinha como único propósito viabilizar a aplicação dos recursos públicos federais em área privada”.

A juíza julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito a dois anos e sete meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços comunitários. Cabe recurso ao TRF4.

O ex-prefeito já foi condenado em ação de improbidade administrativa pelos fatos acima. Clique para ler a notícia da decisão.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do Espírito Santo a pagar R$ 10 mil de indenização a uma moradora de São Bento do Sul (SC), por ter iniciado contra ela uma execução fiscal – processo judicial para cobrança de dívida – sem que fosse a devedora. Por causa do equívoco, as contas bancárias em que a mulher recebia o salário foram bloqueadas e ela atrasou pagamentos de faturas.

A sentença da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, proferida em maio, foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina em sessão virtual concluída quinta-feira (26/10). O Crea também terá que ressarcir à autora as despesas com a advogada e os juros do cartão de crédito.

A autora alegou que, em maio de 2022, foi surpreendida com o bloqueio de suas contas, sem que houvesse motivo aparente. Ela verificou junto às instituições financeiras que a restrição, via Bacenjud, tinha como fundamento uma execução fiscal do Crea-ES, onde nunca esteve. O próprio CPF da autora foi vinculado à execução. As diligências feitas por sua advogada concluíram que a verdadeira devedora tinha nome semelhante.

“Depois de ficar seis dias com saldo bloqueado, após contato direto com o Crea, a sua conta salário efetivamente foi liberada e retornou a suas atividades rotineiras, contudo, o bloqueio indevido gerou o pagamento em atraso da fatura de cartão de crédito, bem como impediu o acesso ao dinheiro utilizado para despesas correntes, notadamente alimentação e transporte”, afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, que julgou o caso em primeira instância. O relator do recurso foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.


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A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem de 34 anos a sete anos e três meses de reclusão por tráfico internacional de drogas. Ele transportava cerca de 120 kg de entorpecentes. A sentença foi publicada no dia 25/10.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o acusado, em 27 de maio deste ano, foi flagrado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Bento Gonçalves (RS) transportando 21kg de cocaína e 103kg de crack em uma van. A denúncia alegou que a droga veio do Paraguai.

A defesa do réu requereu a ilicitude das provas coletadas e argumentou que a PRF agiu fora de seus limites de atuação, em via dentro do perímetro urbano. Alegou que o denunciado foi forçado a realizar o transporte em razão de uma dívida contraída no tempo em que era viciado em cocaína no valor de R$ 12 a 15 mil.

Ao analisar o caso, o juízo verificou que a versão do acusado de que teria aceitado a viagem porque não tinha como pagar a dívida não se sustentava, tendo em vista que o próprio réu afirmou possuir renda mensal de cinco a oito mil reais. Através dos documentos de apreensão, foi constatada a materialidade do delito.

Quanto ao dolo, embora o réu tenha alegado não saber que se tratava de drogas, o juízo entendeu que não “é crível que o acusado, diante das circunstâncias do transporte que lhe foi confiado, não tivesse pleno conhecimento da existência da droga no veículo. A incumbência da tarefa em contexto obscuro e a utilização de veículo com compartimento adredemente preparado para o acondicionamento da carga já servem, à luz do senso comum, como indicativos concretos da natureza da mercadoria transportada”.

A sentença também destacou que a transnacionalidade do crime ficou comprovada, sobretudo, por mensagens encontradas no aparelho celular do réu. A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o réu a sete anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, ao pagamento de multa e à inabilitação para dirigir pelo tempo da pena estabelecida. Ele não poderá recorrer em liberdade da decisão.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal determinou a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para se manifestar sobre a possibilidade de audiência de conciliação, no âmbito de uma ação popular que está requerendo a realização do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Caçador. O despacho foi assinado ontem (30/10) pelo juiz João Paulo Morretti de Souza, da 1ª Vara Federal do município, e o ICMBio terá 30 dias para responder.

A ação foi proposta em junho por dois advogados, que alegam suposta omissão daquele órgão em elaborar o plano de manejo. Eles pedem a expedição de uma liminar para que o ICMBio execute a providência, em prazo a ser definido pela Justiça.

O conselho consultivo da Floresta Nacional de Caçador também deverá ser intimado a participar da eventual audiência e integrar a ação, como parte ou interessado. A União o Fundo Nacional do Meio Ambiente também terão ciência, assim como os proprietários de imóveis no entorno da unidade de conservação.


(Helena Chiarello – http://cacadorinfoto.blogspot.com/2009/08/floresta-nacional-de-cacador-sc.html)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul convidam para a solenidade de abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação. O evento ocorrerá na próxima segunda-feira (6/11), às 9h, pela plataforma Zoom, e será transmitido pelos canais oficiais dos respectivos tribunais no YouTube.

A Edição XVIII da Semana Nacional da Conciliação vai acontecer em todo o território nacional entre os dias 6 a 11 de novembro deste ano. A campanha feita em prol da conciliação, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios, é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. A edição de 2023 terá como slogan “A um passo da solução”.

A abertura contará com a presença do desembargadore Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), e das desembargadoras Luciane Cardoso Barzotto (TRT4) e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak (TJRS).

A solenidade de encerramento ocorrerá no dia 10 de novembro, às 17:30h, pelo mesmo link.

Serviço:
O que: Solenidade de abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação
Quando: próxima segunda-feira (6/11), às 9h
Onde: https://www.youtube.com/@TRF4oficial

A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro
A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro (Arte: ACS/TRF4)

A Justiça Federal aceitou o pedido de uma empresa de Cruzeiro do Oeste (PR) de se isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado em relação à comercialização de embalagens de ração para cães e gatos com peso superior a 10 quilos. A decisão é do juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, em face ao ato da Delegacia da Receita Federal em Maringá. 

Em sua petição inicial a empresa alega que após a Lei 400/1968 a incidência do IPI sobre alimentos preparados para animais ficou limitada às embalagens com capacidade para até 10 quilos, afastando a incidência do referido tributo em relação às embalagens com capacidade superior. Ressalta ainda que após a edição da lei não houve alteração legislativa instituindo a incidência do IPI sobre referidos produtos, pois o Poder Executivo não tem competência para tanto.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “o Poder Executivo recebeu a outorga de poderes apenas para a alteração das alíquotas de acordo com os limites mínimo e máximo estabelecidos em lei anterior, não se estendendo esta atribuição à instituição de imposto sobre produtos até então não tributados ou a criação de novas hipóteses de incidência, haja vista que somente à lei cabe descrever as hipóteses de incidência e fixar suas bases de cálculo e alíquotas”.

João Paulo Nery dos Passos Martins esclareceu ainda que a tabela do IPI foi, sucessivamente, aprovada por diversos Decretos, culminando no atual de 2022. “Entretanto,  consoante as razões já expendidas, o Poder Executivo não tinha ou tem competência para instituir o tributo sobre rações para cães e gatos acondicionadas em embalagens com capacidades superiores a 10 kg, porquanto tais produtos foram retirados do espectro de incidência do IPI pelo decreto de 68”. 

“Convém notar que o panorama legal inaugurado com o Decreto-Lei n.º 400/68, relativamente às rações acondicionadas em embalagens com mais de 10 kg, não é, em absoluto, de incidência com alíquota neutra, mas, isto sim, de não incidência do IPI. Para que fosse possível a consideração da hipótese como sendo de alíquota neutra, a Tabela de Incidência do IPI – TIPI, com a redação dada pelo Decreto-Lei 400/68, deveria ao menos incluir os produtos acondicionados em embalagens com peso superior a 10 kg em seu rol, descrevendo a incidência da alíquota na base de 0%, o que não ocorreu”, complementou. 

O magistrado confirmou sua decisão que deferiu a liminar que concedeu a segurança pleiteada pela empresa, reconhecendo “a inexistência de relação jurídico-tributária que a sujeite ao recolhimento de IPI sobre rações de cães e gatos acondicionadas em embalagens com capacidade superior a 10 Kg (dez quilos) e determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir da parte impetrante o IPI sobre tais produtos”.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

Através do Sistema de Conciliação (Sistcon), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu na última sexta-feira (27/10) a sétima reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde. Buscando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos, a reunião teve como temática “A Judicialização da Saúde relativamente à política oncológica do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

O encontro foi presidido pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação. Em sua fala de abertura, o desembargador destacou que a data marcava o aniversário de 2 anos da criação do Fórum. “É imprescindível lembrar que os bons frutos alcançados neste período, somente estão sendo possíveis, graças ao espírito colaborativo dos órgãos integrantes deste fórum”, ele reiterou.

Na visão do magistrado, “o diálogo e a cooperação interinstitucional exercidos pelo Fórum da Saúde tornam-se cada vez mais importantes e necessários, pois promovem a corresponsabilização, viabilizam a construção de alternativas exequíveis, mas sobretudo estreitam laços interinstitucionais e fortalecem a perspectiva pacificadora, imprescindível nos dias atuais”. Ele salientou também que cabe a todos “contribuir, na medida do que está ao nosso alcance em matéria de concretização do direito à saúde e nos esforçarmos para buscar, o que num primeiro olhar, pode nos parecer distante, sendo este um desafio permanente a pautar nossas reflexões e ações”.

Na sequência, o juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum, compartilhou a condução do debate, destacando o interesse na temática da judicialização das questões relativas ao tratamento oncológico pelo SUS, que julgou desafiadora. Ele afirmou que o diálogo interinstitucional pode mitigar a busca pela solução via processo judicial, pois há inúmeras questões que merecem ser aprofundadas, como a possibilidade ou não do financiamento entre os entes federativos, a sistemática do oferecimento dos medicamentos para tratamento de câncer, os valores pagos nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade (APACs).

O juiz frisou a importância dessas e outras discussões entre os diversos atores e gestores da saúde e o Poder Judiciário com o objetivo de melhor identificar problemas e buscar soluções que possam ser propostas ao Ministério da Saúde. “Nossa intenção aqui não é buscar culpados ou fazer acusações pelo que possa ter ocorrido de errado, mas sim desenvolver um diálogo construtivo”, ele salientou.

A seguir, a palavra foi passada para o primeiro palestrante da reunião, Pascoal Marracini, presidente da Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFICC). Em sua fala, Pascoal explicou a atuação da ABIFICC e, em seguida, apresentou um panorama da política de oncologia do SUS, pontuando os problemas encontrados pelos hospitais no atendimento ao paciente oncológico, como a demora no diagnóstico e o tratamento compartimentado em locais diversos para oferecer tratamentos oncológicos atualizados e de qualidade aos pacientes, além da oferta de cuidados paliativos aquém da demanda.

O palestrante pontuou, também, a limitação de atendimento, decorrentes de ‘tetos’ físicos e financeiros, a remuneração dos serviços de média complexidade, a necessidade de revisão de procedimentos ambulatoriais, além da necessidade de maior diálogo com o órgão regulador. Por fim, Marracini destacou uma série de propostas transversais a todos modelos de financiamento do tratamento, além de propostas específicas quanto ao financiamento de procedimentos e dos componentes da assistência farmacêutica, e sugestões quanto à gestão da política de atendimento oncológico encaminhadas pela ABIFICC ao Ministério da Saúde.

A diretora executiva da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Marisa Madi, foi a próxima a falar. Em sua apresentação, Madi abordou o efetivo acesso à antineoplásicos – medicações para o tratamento do câncer – incorporados ao SUS, tema que a SBOC considera prioritário. A médica pontuou as dificuldades de incorporação de novas tecnologias pelo SUS, além de salientar de que forma as desigualdades encontradas no Sistema prejudicam pacientes e dificultam o acesso destes ao tratamento adequado.

Posteriormente, o auditor federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Vinicius Augusto Guimarães realizou uma apresentação onde destacou os monitoramentos realizados pelo TCU sobre a Política Nacional de Atenção Oncológica, bem como as recomendações resultantes. Ele também tratou da aplicação de recursos públicos na Política Oncológica do SUS e especialmente do monitoramento da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer (PNCC), na qual identificaram a demora em todas as etapas percorridas pelo paciente para obtenção de diagnóstico.

Guimarães destacou que essa demora prejudica a chance de sucesso do tratamento, além de aumentar os custos e o volume das demandas judiciais envolvendo este tema. Ele ressaltou, ainda, barreiras enfrentadas pelo paciente no acesso ao tratamento como disponibilidade de serviços, de médicos especializados e equipamentos que muitas vezes se encontram concentrados em algumas regiões.

O auditor relatou que o TCU recomendou ao Ministério da Saúde a apresentação de um plano para mitigar a intempestividade na realização de diagnósticos. Ele informou que o TCU tem se dedicado à fiscalização do novo plano de ação da política oncológica do Ministério da Saúde, e deverá promover auditoria na Conitec, a fim de aferir o processo de incorporação, exclusão e alteração de tecnologias de tratamento, assim como o cumprimento da oferta dos medicamentos incorporados ao Sistema.

A última apresentação realizada no Fórum foi da coordenadora-geral de Demandas de Órgãos Externos e Atenção Especializada, do Ministério da Saúde (SAES), Daniela Câmara Aquino, que contextualizou a percepção do MS acerca dos problemas apontados e as medidas que estão sendo avaliadas ou implementadas para a busca de soluções para a política oncológica, com foco na política de prevenção.

Ela destacou que o viés de procedimentos e de atenção farmacêutica são componentes dessa política e abordou os mecanismos de ressarcimento pelo SUS. Aquino informou quais os medicamentos antineoplásicos que, excepcionalmente, tem compra centralizada pelo MS, salientando que a compra descentralizada é a regra geral, podendo ser feita pelos hospitais credenciados a prestar o atendimento oncológico, sendo o financiamento realizado via APACs.

A palestrante esclareceu as diversas fontes de financiamento implementados pelos entes federativos, salientando o alto custo das novas tecnologias, além da necessidade de eventuais complementações pelos entes estaduais, uma vez que a tabela do SUS engloba valores referenciais, podendo haver diferenças de custo regionais. Ela citou medidas que o MS vem tomando para reduzir a judicialização do tema saúde, tais como a atualização constante da tabela do SUS, definição de responsabilidades entre União, Estados e Municípios, definição da universalização e de um atendimento mínimo a ser oferecido pelas unidades credenciadas.

Ela finalizou a fala reiterando a disposição do MS em universalizar o atendimento e a necessidade de aprofundamento do diálogo entre os diversos atores para a construção de soluções.

Após os debates, em face da riqueza do conjunto de abordagens e sugestões trazidas, o Fórum deliberou por encaminhar os materiais apresentados pelos painelistas e a ata da reunião ao Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator do Tema de Repercussão Geral 1234, que versa sobre a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal, nas demandas sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no SUS.

O próximo encontro do Fórum Interinstitucional da Saúde ocorrerá no dia 8 de março de 2024.

O Fórum

Criado pela Resolução nº 142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos.

O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.

O Fórum realiza reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum possuem caráter propositivo.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Fórum foi realizada pela plataforma Zoom
A reunião do Fórum foi realizada pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

O coordenador do Sistema de Conciliação, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (esq.), presidiu o encontro
O coordenador do Sistema de Conciliação, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (esq.), presidiu o encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido da empresa Porto Cais Mauá para anular a rescisão unilateral do contrato de arrendamento promovida pelo Estado do RS. A sentença, publicada na sexta-feira (27/10), é do juiz Felipe Veit Leal.

A empresa ingressou com a ação também contra a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a Superintendência do Porto de Rio Grande e Autoridade Portuária dos Portos do RS (Portos RS). Narrou que o contrato de arrendamento tem por objetivo a revitalização do perímetro do Porto, visando a harmonizar a região portuária com as carências modernas do urbanismo, em projeto designado “Complexo Cais Mauá”.

A autora alegou que, em junho de 2019, o contrato foi rescindido unilateralmente pelo Estado sem consulta à Antaq. Busca então anular este ato, pois foi realizado com defeitos insanáveis no sujeito, na forma, na finalidade e no procedimento. Frisou inexistir inadimplemento contratual de sua parte.

Em sua defesa, a Antaq afirmou que sua atribuição fiscalizatória foi devidamente cumprida. Já o Estado e a Superintendência do Porto de Rio Grande sustentaram que não há qualquer vício no ato de rescisão contratual e no procedimento administrativo que o antecedeu, bem como que restaram devidamente comprovados diversos inadimplementos contratuais por parte da empresa. A União também argumentou que a rescisão unilateral foi precedida do regular processo administrativo em atendimento ao interesse público, inexistindo vícios.

Ato legal

Ao analisar as provas apresentadas aos autos, o juiz federal Felipe Veit Leal pontuou que o contrato tinha por objetivo a revitalização de uma área de 181.295m², por intermédio da realização de diversas obras e atividades, contemplando a construção, implantação, manutenção, conservação, melhoria, gestão, exploração e operação do complexo empresarial, de cultura, lazer, entretenimento e turismo Cais Mauá. Ele destacou que foram apontadas as seguintes falhas na execução do contrato no termo de rescisão unilateral: “(i) absoluta ausência de obras relevantes objetivando a revitalização do Cais; (ii) falta de conservação dos armazéns e de zelo com a segurança do patrimônio público; (iii) não obtenção das licenças pertinentes; (iv) inadimplemento dos valores decorrentes do arrendamento; (v) não manutenção da qualificação econômico-financeira da Arrendatária”.

O magistrado afirmou que a tese defensiva da empresa centra-se que a ausência de conservação do patrimônio está atrelada a inexecução das obras, que foi ocasionada pela inexistência de autorização e licenças construtivas pertinentes até o ano de 2018. Entretanto, ele ressaltou que a Porto Cais Mauá contava com a autorização do SPH, do IPHAN e da ANTAQ e com licença emitida pela Prefeitura de Porto Alegre para início das obras desde o ano de 2013.

“Ocorre que, tratando-se de obrigação contratual da Arrendatária a obtenção das licenças construtivas, não pode a Empresa se desincumbir do ônus, justificando entraves burocráticos que são notadamente inerentes à máquina estatal, ou, ainda, ao impacto de mudanças de governos que deveriam ser absolutamente previsíveis dentro de um extenso período contratual de 25 anos. Ao que parece, pretende a Parte Autora transferir ao Poder Público a responsabilidade por inexecução contratual que se deveu unicamente à sua própria ineficiência”, sublinhou.

Leal também ressaltou que, conforme ficou demonstrado no processo, o caixa da Cais Mauá “era ínfimo frente à magnitude econômica do projeto, o que, evidentemente, prejudicou a credibilidade da Empresa, impactando negativamente na captação de investidores”. Ele concluiu, diante do quadro de fatos e provas, que não houve ilegalidades no ato de rescisão contratual feito pelo Estado do RS.

“O desfazimento do pacto mostrou-se justificado diante da série de inadimplementos contratuais havida, bem como considerando o relevante interesse público envolvido na correta execução do projeto”. O magistrado julgou improcedentes os pedidos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Wikipedia/ Ricardo André Frantz)

A Edição XVIII da Semana Nacional da Conciliação vai acontecer em todo o território nacional entre os dias 6 a 11 de novembro deste ano. A campanha feita em prol da conciliação, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios, é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. A edição de 2023 terá como slogan “A um passo da solução”.

A iniciativa envolve os Tribunais de Justiça, os Tribunais do Trabalho e os Tribunais Federais brasileiros, os quais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.

O Portal do CNJ reúne em uma página o endereço e contato dos Núcleos ou Centros de Conciliação dos tribunais brasileiros, assim como os endereços das cortes. A página facilita a busca de informações do cidadão sobre como conciliar, quais processos podem fazer parte, prazos e outras informações. Clique no seguinte link para acessar: https://www.cnj.jus.br/nucleos-de-conciliacao/.

TRF4

Caso você tenha um processo tramitando no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ou na primeira instância da Justiça Federal da 4ª Região e deseje solucionar o caso pela conciliação, acesse a página do Sistema de Conciliação para mais informações: https://www.trf4.jus.br/ksCaY.

Vídeo da Semana Nacional da Conciliação

Para divulgar a campanha, o CNJ criou um vídeo institucional sobre a abertura da XVIII Semana Nacional de Conciliação. Assista o vídeo abaixo:

A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro
A Semana Nacional de Conciliação inicia no dia 6 de novembro (Imagem: CNJ)