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Category Archives: Notícias TRF4

As inscrições para estágio de nível superior em Tecnologia da Informação (TI) na Justiça Federal em Porto Alegre abrem na quarta-feira (16/8). Interessados poderão se inscrever até 28/8 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 15% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 28/8.

A remuneração do estagiário em TI na JFRS é de R$ 1.376,16, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas adicionais podem ser esclerecidas através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para estágio em Tecnologia da Informação, na área de Atendimento ao Usuário. Os interessados podem se candidatar até as 18h do dia 20/8 em www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para participar da seleção, o candidato deverá estar matriculado em curso superior em uma das instituições conveniadas ao tribunal, disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/cAVxp. O aluno precisa ter concluído até o momento da inscrição no mínimo 20% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso, independente do semestre em que esteja matriculado.

O estudante deve enviar documento oficial da instituição comprovando os créditos totais já concluídos, além de comprovante de índice de aproveitamento no curso para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 21/8.

A seleção será feita por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 23 de agosto e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 6 de setembro.

A remuneração do estágio no TRF4 é de R$ R$ 1.376,16, acrescida de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital do processo seletivo pode ser acessado na íntegra no link: https://www.trf4.jus.br/TGPlh.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou dois homens pelo crime de “impedir ou dificultar a ação fiscalizadora” do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Brigada Militar em uma marina, no município gaúcho de Pelotas. A sentença, publicada na quinta-feira (10/8), é do juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação em novembro de 2022 narrando que um grupo de pessoas tentou impedir ou dificultar uma ação de fiscalização realizada na Marina da Colônia dos Pescadores Z-3 na manhã do dia 13 de fevereiro de 2020, quando foi deflagrada a Operação Farfante I para verificar a pesca irregular do camarão. Na ocasião, agentes do Ibama e da Brigada Militar apreenderam utensílios de pesca proibidos na Lagoa dos Patos, o que motivou algumas pessoas presentes no local proferir agressões verbais e incitar outros a aderirem ao protesto.  

Segundo o autor, na sequência, o ato de contrariedade resultou em violência, com o arremesso de pedras, pedaços de madeira e garrafas que danificaram as viaturas. Também ocorreram atos de violência contra a integridade física dos agentes públicos, como socos e pontapés, sendo que uma policial militar precisou ser encaminhada ao atendimento médico.

Dos onze autores identificados, nove firmaram acordos de transação penal junto ao MPF. O processo correu contra um marinheiro e um pescador, com quem não houve acordo. Ambos foram denunciados pelos delitos inscritos no art 69 da Lei nº 9.605/98, que tipifica a conduta de “obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais”.

A defesa dos réus argumentou que não havia provas suficientes para apontar a autoria do delito. Foi defendido que as provas recolhidas não poderiam comprovar que o grupo de pessoas dificultou a fiscalização por parte dos agentes públicos e que tampouco era possível identificar quem foram os envolvidos.

Ao analisar o caso, o juiz levou em consideração vídeos do ocorrido e depoimentos de agentes públicos que estiveram presentes para constatar a materialidade, a autoria e dolo da prática delitiva. “De fato, as ações de hostilizar dos mais diversos modos os agentes públicos, de impedir que eles levassem a cabo a apreensão de petrechos de pesca de uso proibido, de resgatar redes que haviam sido apreendidas pela fiscalização e de arremessar pedras e outros objetos em direção das viaturas, dos policiais militares e dos servidores do IBAMA – acabando por causar diversos danos aos veículos e por lesionar uma policial -, o que obrigou a interrupção do procedimento fiscalizatório e a retiradas dos agentes públicos do local, são exemplos de condutas que se amoldam à previsão do art. 69 da Lei nº 9.605/98”, afirmou Nogueira Júnior.

O magistrado julgou procedente a ação condenando os dois réus a um ano de detenção. Seguindo o que determina o Código de Processo Penal, eles tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por prestação serviços à comunidade. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Foto: Gabriel Carranha/Google)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um morador de Venâncio Aires (RS) por estelionato. Ele recebeu indevidamente os benefícios previdenciários pertencentes à avó falecida. A sentença, publicada no dia 9/8, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o homem alegando que ele, de janeiro de 2018 a julho de 2020, manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro ao receber os valores da pensão por morte e da aposentadoria de sua avó após o seu falecimento. Ele utilizou de procuração pública e atestado médico fraudados para fazer a comprovação de vida da avó na autarquia previdenciária.

Segundo o autor, a mãe do acusado, que morreu em 2019, o ajudou na obtenção dos documentos falsos em 2018. O prejuízo aos cofres do INSS ultrapassou R$ 73 mil.

Em sua defesa, o réu afirmou não haver provas de que os valores tenham sido recebidos por ele. Sustentou que seu objetivo era somente auxiliar sua mãe, quem de fato foi a autora do delito.

Ao analisar o conjunto probatório, a juíza concluiu que o homem era o responsável pelos saques dos valores dos dois benefícios da avó, que faleceu em 1995. “Ainda, caso o acusado, ingenuamente, acreditasse que sua mãe fizesse jus àqueles valores, também não foi justificado o motivo da continuidade dos saques após o óbito dela e nem mesmo o motivo para ter deixado de esclarecer ao servidor do INSS, quando foi procurado em 2020, sobre o óbito de ambas, já que, pelo contrário, manteve seu protocolo de desbloqueio dos benefícios e de realização de prova de vida”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o homem a pena de três anos de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A sentença também fixou o valor de R$ 73.772,64 para reparação dos danos causados. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(banco de imagens – INSS.gov.br)

A Justiça Federal de Foz do Iguaçu está com Edital – CLIQUE AQUI – aberto para cadastramento de entidades públicas e privadas que queiram receber recursos para o financiamento de projetos. Para obter a verba, é necessário que as entidades realizem ações com finalidade social e sem fins lucrativos.

Serão aceitos e avaliados apenas projetos apresentados por entidades públicas, entidades privadas com destinação social, conselhos da comunidade ou instituições públicas de ensino de entidades parceiras da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, bem como entidades dos municípios de Cascavel, Francisco Beltrão, Pato Branco e Santa Terezinha de Itaipu. Interessados devem fazer inscrição até o dia 06 de outubro de 2023

De onde vem a verba?

A verba repassada é proveniente de penalidades de prestação pecuniária, medida alternativa à prisão que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Estes recursos são derivados de penalidades fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, depositados em conta judicial.

Mais informações na Portaria – CLIQUE AQUI


(Foto: Freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e o diretor do Foro em Blumenau, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, fizeram ontem (9/8) visitas institucionais à Prefeitura, Câmara de Vereadores e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na Prefeitura, os juízes foram recebidos pelo prefeito Mário Hildebrandt. Na Câmara, pelo presidente da Casa, vereador Almir Vieira. Na OAB, a reunião foi com o presidente da subseção, Rodrigo Eduardo Soethe; o presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, César Wolff, e o tesoureiro da Ordem, Harry Ern Júnior.

O juiz Henrique Hartmann, que assumiu a função em 7 de julho, está percorrendo as sedes da JFSC no interior. Ele já foi a Itajaí e nessa quarta-feira (8/8) esteve em Blumenau, onde vistoriou as obras do futuro prédio, que deve ser inaugurado em 2025.

César Wolff (E), Adamastor Turnes, Rodrigo Soethe, Harry Ern e Henrique Hartmann (D).
César Wolff (E), Adamastor Turnes, Rodrigo Soethe, Harry Ern e Henrique Hartmann (D). ()

Adamastor Turnes (E), Almir Vieira e Henrique Hartmann (D).
Adamastor Turnes (E), Almir Vieira e Henrique Hartmann (D). ()

O ouvidor do tribunal, desembargador Luiz Antônio Bonat, e a ouvidora substituta, desembargadora Ana Cristina Blasi, reuniram-se hoje (10/8) com a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, para estabelecer uma parceria.

Conforme Bonat, as correições e inspeções nas varas constituem um meio importante de capilarizar as ações de sensibilização promovidas pela Ouvidoria, entre elas a criação de uma Ouvidoria da Mulher, a ser coordenada pela desembargadora Blasi.

Conforme a ouvidora substituta, a Corregedoria poderá auxiliar na divulgação das questões de gênero e equidade nas unidades judiciais dos três estados da 4ª Região.

Bonat destacou que está sendo planejada uma cartilha que trará conceitos e canais de atendimento e acolhimento.

A desembargadora Hack de Almeida saudou a iniciativa e colocou a Corregedoria à disposição, entendendo como muito relevante um trabalho em equipe nestas questões.

A servidora Vanessa Dias Corrêa, assessora-coordenadora da Ouvidoria, também participou da reunião.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Reunião aconteceu pela plataforma Zoom
Reunião aconteceu pela plataforma Zoom (Foto: ACS/TRF4)

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, esteve ontem (9/8) no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), em visita institucional ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Giovanni Conti. Os magistrados trocaram ideias sobre possíveis parcerias.

Conti ressaltou que as duas esferas, estadual e federal, “têm muito a dividir e a colaborar uma com a outra”.

Hack de Almeida estava acompanhada pelos juízes e juízas federais auxiliares da Corregedoria Eduardo Picarelli, Tiago do Carmo Martins, Ingrid Schroeder Sliwka e Graziela Soares. As juízas-corregedoras do TJRS Nadja Mara Zanella e Adriane de Mattos Figueiredo também participaram da reunião.

Com informações da Comunicação do TJRS

Corregedora Vânia Hack de Almeida posa (3ª da esq. p/a dir. da foto) com corregedor Conti (1º da esq.) e juízes auxiliares
Corregedora Vânia Hack de Almeida posa (3ª da esq. p/a dir. da foto) com corregedor Conti (1º da esq.) e juízes auxiliares (Foto: Comunicação/TJRS)

Corregedores trocaram experiências
Corregedores trocaram experiências (Foto: Comunicação/TJRS)

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de 5 mil reais  de indenização por dano moral por ter inserido nome de devedora em cadastro de restrição de crédito. A decisão é do juiz federal Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá.  

A autora é moradora de Paiçandu (PR) e alega que tomou ciência de que seu nome foi incluído no BACEN como devedora ao tentar efetuar compra na cidade. Ela já havia ajuizado anteriormente três ações na Justiça Federal contra a Caixa por ter seu nome inserido em listas de restrições de crédito. 

A mulher argumenta que possuía contrato de empréstimo com o banco, sendo o pagamento realizado na forma de débito em conta. O contrato foi assinado em 2020. Relatou que durante a pandemia do coronavírus a CEF possibilitou pausa emergencial de cobrança e, assim, obteve suspensão temporária de seu contrato. Entretanto, a instituição financeira não suspendeu as cobranças referente aos meses de pausa e seu nome foi negativado. Como não voltou a realizar o débito automático, o banco voltou a negativar por mais uma vez o seu nome. Em ambos os processos houve acordo.

O magistrado destacou que a CEF deixou de apresentar juntamente com a sua contestação planilha de evolução contratual, extratos e demais documentos que comprovem a sua versão. Pedro Pimenta Bossi frisou ainda que em uma das sentenças proferidas anteriormente o pagamento das prestações futuras deveria se dar na forma prevista no contrato, ou seja, débito automático. “Ocorre que, até a presente data, não houve comprovação, pela CEF, acerca do cumprimento da decisão e, portanto, da retomada do débito automático para pagamento das prestações do contrato da parte autora”. O valor da inscrição soma mais de 9.400 reais atualmente. 

“Resta evidente que houve uma falha na prestação dos serviços oferecidos pela CEF, uma vez que não cumpriu a determinação judicial para retomar o débito automático das prestações do financiamento da parte autora, gerando um pseudo-inadimplemento contratual e a ilegítima restrição creditícia do nome da parte autora”, complementou Pedro Pimenta Bossi.

O juiz ressaltou que a Caixa, na condição de empresa pública federal, é pautada pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. No caso sobreleva-se o princípio da eficiência, de modo que cumpre à CEF aprimorar seus serviços e implementar ações para evitar que situações da espécie se repitam.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Foto meramente ilustrativa.
Foto meramente ilustrativa. (Foto Agência Brasil)

A Justiça Federal de Foz do Iguaçu está com Edital – CLIQUE AQUI – aberto para cadastramento de entidades públicas e privadas que queiram receber recursos para o financiamento de projetos. Para obter a verba, é necessário que as entidades realizem ações com finalidade social e sem fins lucrativos.

Serão aceitos e avaliados apenas projetos apresentados por entidades públicas, entidades privadas com destinação social, conselhos da comunidade ou instituições públicas de ensino de entidades parceiras da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, bem como entidades dos municípios de Cascavel, Francisco Beltrão, Pato Branco e Santa Terezinha de Itaipu. Interessados devem fazer inscrição até o dia 06 de outubro de 2023

De onde vem a verba?

A verba repassada é proveniente de penalidades de prestação pecuniária, medida alternativa à prisão que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Estes recursos são derivados de penalidades fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, depositados em conta judicial.

Mais informações na Portaria – CLIQUE AQUI


(Foto: Freepik)