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Category Archives: Notícias TRF4

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e o diretor do Foro em Blumenau, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, fizeram ontem (9/8) visitas institucionais à Prefeitura, Câmara de Vereadores e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na Prefeitura, os juízes foram recebidos pelo prefeito Mário Hildebrandt. Na Câmara, pelo presidente da Casa, vereador Almir Vieira. Na OAB, a reunião foi com o presidente da subseção, Rodrigo Eduardo Soethe; o presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, César Wolff, e o tesoureiro da Ordem, Harry Ern Júnior.

O juiz Henrique Hartmann, que assumiu a função em 7 de julho, está percorrendo as sedes da JFSC no interior. Ele já foi a Itajaí e nessa quarta-feira (8/8) esteve em Blumenau, onde vistoriou as obras do futuro prédio, que deve ser inaugurado em 2025.

César Wolff (E), Adamastor Turnes, Rodrigo Soethe, Harry Ern e Henrique Hartmann (D).
César Wolff (E), Adamastor Turnes, Rodrigo Soethe, Harry Ern e Henrique Hartmann (D). ()

Adamastor Turnes (E), Almir Vieira e Henrique Hartmann (D).
Adamastor Turnes (E), Almir Vieira e Henrique Hartmann (D). ()

O ouvidor do tribunal, desembargador Luiz Antônio Bonat, e a ouvidora substituta, desembargadora Ana Cristina Blasi, reuniram-se hoje (10/8) com a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, para estabelecer uma parceria.

Conforme Bonat, as correições e inspeções nas varas constituem um meio importante de capilarizar as ações de sensibilização promovidas pela Ouvidoria, entre elas a criação de uma Ouvidoria da Mulher, a ser coordenada pela desembargadora Blasi.

Conforme a ouvidora substituta, a Corregedoria poderá auxiliar na divulgação das questões de gênero e equidade nas unidades judiciais dos três estados da 4ª Região.

Bonat destacou que está sendo planejada uma cartilha que trará conceitos e canais de atendimento e acolhimento.

A desembargadora Hack de Almeida saudou a iniciativa e colocou a Corregedoria à disposição, entendendo como muito relevante um trabalho em equipe nestas questões.

A servidora Vanessa Dias Corrêa, assessora-coordenadora da Ouvidoria, também participou da reunião.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Reunião aconteceu pela plataforma Zoom
Reunião aconteceu pela plataforma Zoom (Foto: ACS/TRF4)

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, esteve ontem (9/8) no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), em visita institucional ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Giovanni Conti. Os magistrados trocaram ideias sobre possíveis parcerias.

Conti ressaltou que as duas esferas, estadual e federal, “têm muito a dividir e a colaborar uma com a outra”.

Hack de Almeida estava acompanhada pelos juízes e juízas federais auxiliares da Corregedoria Eduardo Picarelli, Tiago do Carmo Martins, Ingrid Schroeder Sliwka e Graziela Soares. As juízas-corregedoras do TJRS Nadja Mara Zanella e Adriane de Mattos Figueiredo também participaram da reunião.

Com informações da Comunicação do TJRS

Corregedora Vânia Hack de Almeida posa (3ª da esq. p/a dir. da foto) com corregedor Conti (1º da esq.) e juízes auxiliares
Corregedora Vânia Hack de Almeida posa (3ª da esq. p/a dir. da foto) com corregedor Conti (1º da esq.) e juízes auxiliares (Foto: Comunicação/TJRS)

Corregedores trocaram experiências
Corregedores trocaram experiências (Foto: Comunicação/TJRS)

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de 5 mil reais  de indenização por dano moral por ter inserido nome de devedora em cadastro de restrição de crédito. A decisão é do juiz federal Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá.  

A autora é moradora de Paiçandu (PR) e alega que tomou ciência de que seu nome foi incluído no BACEN como devedora ao tentar efetuar compra na cidade. Ela já havia ajuizado anteriormente três ações na Justiça Federal contra a Caixa por ter seu nome inserido em listas de restrições de crédito. 

A mulher argumenta que possuía contrato de empréstimo com o banco, sendo o pagamento realizado na forma de débito em conta. O contrato foi assinado em 2020. Relatou que durante a pandemia do coronavírus a CEF possibilitou pausa emergencial de cobrança e, assim, obteve suspensão temporária de seu contrato. Entretanto, a instituição financeira não suspendeu as cobranças referente aos meses de pausa e seu nome foi negativado. Como não voltou a realizar o débito automático, o banco voltou a negativar por mais uma vez o seu nome. Em ambos os processos houve acordo.

O magistrado destacou que a CEF deixou de apresentar juntamente com a sua contestação planilha de evolução contratual, extratos e demais documentos que comprovem a sua versão. Pedro Pimenta Bossi frisou ainda que em uma das sentenças proferidas anteriormente o pagamento das prestações futuras deveria se dar na forma prevista no contrato, ou seja, débito automático. “Ocorre que, até a presente data, não houve comprovação, pela CEF, acerca do cumprimento da decisão e, portanto, da retomada do débito automático para pagamento das prestações do contrato da parte autora”. O valor da inscrição soma mais de 9.400 reais atualmente. 

“Resta evidente que houve uma falha na prestação dos serviços oferecidos pela CEF, uma vez que não cumpriu a determinação judicial para retomar o débito automático das prestações do financiamento da parte autora, gerando um pseudo-inadimplemento contratual e a ilegítima restrição creditícia do nome da parte autora”, complementou Pedro Pimenta Bossi.

O juiz ressaltou que a Caixa, na condição de empresa pública federal, é pautada pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. No caso sobreleva-se o princípio da eficiência, de modo que cumpre à CEF aprimorar seus serviços e implementar ações para evitar que situações da espécie se repitam.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Foto meramente ilustrativa.
Foto meramente ilustrativa. (Foto Agência Brasil)

A Justiça Federal de Foz do Iguaçu está com Edital – CLIQUE AQUI – aberto para cadastramento de entidades públicas e privadas que queiram receber recursos para o financiamento de projetos. Para obter a verba, é necessário que as entidades realizem ações com finalidade social e sem fins lucrativos.

Serão aceitos e avaliados apenas projetos apresentados por entidades públicas, entidades privadas com destinação social, conselhos da comunidade ou instituições públicas de ensino de entidades parceiras da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, bem como entidades dos municípios de Cascavel, Francisco Beltrão, Pato Branco e Santa Terezinha de Itaipu. Interessados devem fazer inscrição até o dia 06 de outubro de 2023

De onde vem a verba?

A verba repassada é proveniente de penalidades de prestação pecuniária, medida alternativa à prisão que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Estes recursos são derivados de penalidades fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, depositados em conta judicial.

Mais informações na Portaria – CLIQUE AQUI


(Foto: Freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e o diretor do Foro em Blumenau, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, fizeram ontem (9/8) visitas institucionais à Prefeitura, Câmara de Vereadores e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na Prefeitura, os juízes foram recebidos pelo prefeito Mário Hildebrandt. Na Câmara, pelo presidente da Casa, vereador Almir Vieira. Na OAB, a reunião foi com o presidente da subseção, Rodrigo Eduardo Soethe; o presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, César Wolff, e o tesoureiro da Ordem, Harry Ern Júnior.

O juiz Henrique Hartmann, que assumiu a função em 7 de julho, está percorrendo as sedes da JFSC no interior. Ele já foi a Itajaí e nessa quarta-feira (8/8) esteve em Blumenau, onde vistoriou as obras do futuro prédio, que deve ser inaugurado em 2025.

César Wolff (E), Adamastor Turnes, Rodrigo Soethe, Harry Ern e Henrique Hartmann (D).
César Wolff (E), Adamastor Turnes, Rodrigo Soethe, Harry Ern e Henrique Hartmann (D). ()

Adamastor Turnes (E), Almir Vieira e Henrique Hartmann (D).
Adamastor Turnes (E), Almir Vieira e Henrique Hartmann (D). ()

O ouvidor do tribunal, desembargador Luiz Antônio Bonat, e a ouvidora substituta, desembargadora Ana Cristina Blasi, reuniram-se hoje (10/8) com a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, para estabelecer uma parceria.

Conforme Bonat, as correições e inspeções nas varas constituem um meio importante de capilarizar as ações de sensibilização promovidas pela Ouvidoria, entre elas a criação de uma Ouvidoria da Mulher, a ser coordenada pela desembargadora Blasi.

Conforme a ouvidora substituta, a Corregedoria poderá auxiliar na divulgação das questões de gênero e equidade nas unidades judiciais dos três estados da 4ª Região.

Bonat destacou que está sendo planejada uma cartilha que trará conceitos e canais de atendimento e acolhimento.

A desembargadora Hack de Almeida saudou a iniciativa e colocou a Corregedoria à disposição, entendendo como muito relevante um trabalho em equipe nestas questões.

A servidora Vanessa Dias Corrêa, assessora-coordenadora da Ouvidoria, também participou da reunião.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Reunião aconteceu pela plataforma Zoom
Reunião aconteceu pela plataforma Zoom (Foto: ACS/TRF4)

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, esteve ontem (9/8) no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), em visita institucional ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Giovanni Conti. Os magistrados trocaram ideias sobre possíveis parcerias.

Conti ressaltou que as duas esferas, estadual e federal, “têm muito a dividir e a colaborar uma com a outra”.

Hack de Almeida estava acompanhada pelos juízes e juízas federais auxiliares da Corregedoria Eduardo Picarelli, Tiago do Carmo Martins, Ingrid Schroeder Sliwka e Graziela Soares. As juízas-corregedoras do TJRS Nadja Mara Zanella e Adriane de Mattos Figueiredo também participaram da reunião.

Com informações da Comunicação do TJRS

Corregedora Vânia Hack de Almeida posa (3ª da esq. p/a dir. da foto) com corregedor Conti (1º da esq.) e juízes auxiliares
Corregedora Vânia Hack de Almeida posa (3ª da esq. p/a dir. da foto) com corregedor Conti (1º da esq.) e juízes auxiliares (Foto: Comunicação/TJRS)

Corregedores trocaram experiências
Corregedores trocaram experiências (Foto: Comunicação/TJRS)

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de 5 mil reais  de indenização por dano moral por ter inserido nome de devedora em cadastro de restrição de crédito. A decisão é do juiz federal Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá.  

A autora é moradora de Paiçandu (PR) e alega que tomou ciência de que seu nome foi incluído no BACEN como devedora ao tentar efetuar compra na cidade. Ela já havia ajuizado anteriormente três ações na Justiça Federal contra a Caixa por ter seu nome inserido em listas de restrições de crédito. 

A mulher argumenta que possuía contrato de empréstimo com o banco, sendo o pagamento realizado na forma de débito em conta. O contrato foi assinado em 2020. Relatou que durante a pandemia do coronavírus a CEF possibilitou pausa emergencial de cobrança e, assim, obteve suspensão temporária de seu contrato. Entretanto, a instituição financeira não suspendeu as cobranças referente aos meses de pausa e seu nome foi negativado. Como não voltou a realizar o débito automático, o banco voltou a negativar por mais uma vez o seu nome. Em ambos os processos houve acordo.

O magistrado destacou que a CEF deixou de apresentar juntamente com a sua contestação planilha de evolução contratual, extratos e demais documentos que comprovem a sua versão. Pedro Pimenta Bossi frisou ainda que em uma das sentenças proferidas anteriormente o pagamento das prestações futuras deveria se dar na forma prevista no contrato, ou seja, débito automático. “Ocorre que, até a presente data, não houve comprovação, pela CEF, acerca do cumprimento da decisão e, portanto, da retomada do débito automático para pagamento das prestações do contrato da parte autora”. O valor da inscrição soma mais de 9.400 reais atualmente. 

“Resta evidente que houve uma falha na prestação dos serviços oferecidos pela CEF, uma vez que não cumpriu a determinação judicial para retomar o débito automático das prestações do financiamento da parte autora, gerando um pseudo-inadimplemento contratual e a ilegítima restrição creditícia do nome da parte autora”, complementou Pedro Pimenta Bossi.

O juiz ressaltou que a Caixa, na condição de empresa pública federal, é pautada pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. No caso sobreleva-se o princípio da eficiência, de modo que cumpre à CEF aprimorar seus serviços e implementar ações para evitar que situações da espécie se repitam.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Foto meramente ilustrativa.
Foto meramente ilustrativa. (Foto Agência Brasil)

A Justiça Federal de Foz do Iguaçu está com Edital – CLIQUE AQUI – aberto para cadastramento de entidades públicas e privadas que queiram receber recursos para o financiamento de projetos. Para obter a verba, é necessário que as entidades realizem ações com finalidade social e sem fins lucrativos.

Serão aceitos e avaliados apenas projetos apresentados por entidades públicas, entidades privadas com destinação social, conselhos da comunidade ou instituições públicas de ensino de entidades parceiras da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, bem como entidades dos municípios de Cascavel, Francisco Beltrão, Pato Branco e Santa Terezinha de Itaipu. Interessados devem fazer inscrição até o dia 06 de outubro de 2023

De onde vem a verba?

A verba repassada é proveniente de penalidades de prestação pecuniária, medida alternativa à prisão que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Estes recursos são derivados de penalidades fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, depositados em conta judicial.

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(Foto: Freepik)