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Category Archives: Notícias TRF4

O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), participou do quarto episódio da série de podcasts “Decisões Paradigmáticas”, produzida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O podcast pode ser assistido no canal do CJF no Youtube no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/KPfEn.

No novo episódio, o desembargador Rios aborda os processos n° 96.0002030-2 e n° 96.0002364-6, os quais foram julgados por ele em 1996. Nesses casos, o magistrado proferiu sentença que garantiu a inclusão, em plano de saúde, de companheiro do mesmo sexo. Ele é autor de diversos artigos e livros na área dos Direitos Humanos, como “Em defesa dos direitos sexuais” (2007) e “Direito da antidiscriminação” (2008).

A decisão de Rios foi considerada um marco na proteção dos direitos sexuais, previstos na Constituição Federal de 1988, e foi incluída no Programa Memória do Mundo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), na categoria que reúne decisões sobre direitos reconhecidos dos homossexuais.

O podcast

O podcast “Decisões Paradigmáticas” é produzido pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do CJF e apresentado pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Alcioni Escobar.

A iniciativa faz parte das atividades do projeto “A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República” e reúne narrativas de decisões da Justiça Federal, nas seis Regiões, que contribuíram para a construção da cidadania e para o fortalecimento das instituições democráticas nas últimas três décadas e meia.

Todos os meses, até outubro, um novo programa será lançado. Cada episódio contará com a participação de uma magistrada ou um magistrado prolatores da sentença.

Fonte: Ascom/CJF

Roger Raupp Rios ingressou na magistratura federal em 1994 e é desembargador do TRF4 desde 2016
Roger Raupp Rios ingressou na magistratura federal em 1994 e é desembargador do TRF4 desde 2016 (Foto: Ascom/CJF)

“As questões raciais estruturam os conflitos que são apresentados ao sistema de Justiça; a sociedade brasileira [é] estruturalmente racializada, orientada pelo mito da democracia racial, expresso por um discurso de negação do racismo, da discriminação, bem como por um conjunto de práticas estruturais cotidianas de exclusão”. As afirmações são da juíza auxilia da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Karen Luise Souza, e introduziram a palestra “Racismo e antirracismo no Judiciário brasileiro, promovida hoje (7/8) pela Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) por videoconferência para a 4ª Região.

Mulher, negra e com 25 anos de magistratura, Karen Souza diz que é uma exceção no Judiciário, segmento que, como outros espaços de poder da sociedade, ainda é formado majoritariamente por homens brancos. Segundo ela, esses aspectos da realidade acabam induzindo as pessoas a “naturalizarem práticas que colocam pessoas negras num lugar pior que o de pessoas brancas”. Para Karen, é preciso transformar a cultura institucional, com outras premissas e diretrizes”.

O diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, também lembrou que o racismo estrutural consiste na “repetição de padrões culturais excludentes”, resultando em discrepâncias como o reduzindo número de negras e negros no Judiciário, quando mais da metade da população não é branca. O vice-diretor do Foro, juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro, observou que “não porque não agimos de um jeito ou de outro [não repetindo aqueles padrões] que essas coisas não existem”.

“O racismo adoece fisicamente”, falou a palestrante, ao contar que a primeira notificação de óbito durante a pandemia foi de uma mulher negra, que era empregada doméstica. “Temos que fazer com que a corrida da vida seja justa para todas as pessoas”, concluiu. A atividade teve a participação de cerca de 180 pessoas e foi coordenada pela Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano.


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A associação esportiva Concórdia Atlético Clube obteve decisão judicial determinando à União que prossiga com a análise do projeto de reforma do centro de treinamento da agremiação, considerando que foram captados pelo menos 20% dos recursos previstos. O pedido havia sido negado pela então Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte (Senife), com o fundamento de que a captação mínima deveria ter sido de 50%. O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Chapecó entendeu que, em função do direito adquirido, devem ser observadas as regras vigentes quando o projeto foi autorizado, em 2019, e não as normas posteriores que aumentaram o limite, de 2020.

“No momento do ato jurídico perfeito a impetrante [a associação] obteve o direito adquirido em efetuar a captação de recursos no montante de 20%, com base na lei vigente (Portaria nº 269/2018), não podendo ser afetado por lei posterior que revogue ou edite norma contrária”, estabelece a sentença. “Desse modo, não pode a Portaria nº 424/2020 ser aplicável no presente caso concreto, devendo ser respeitadas as regras e parâmetros estabelecidas ao tempo da autorização da captação de recursos”. A sentença é de 28/7 e a intimação das partes foi confirmada ontem (7/8).

Segundo o clube, a captação de recursos foi autorizada em novembro de 2019, com prazo de dois anos. Em abril de 2020, por causa da pandemia de Covid, o prazo foi prorrogado por mais um ano. A portaria que aumentou o limite para 50% foi publicada em junho de 2020. A secretaria alegou que essa regra teria aplicação imediata. O clube argumenta que tem direito adquirido ao limite menor. Foram captados cerca de R$ 1,3 milhão, que teriam de ser devolvidos se prevalecesse o entendimento da União.

“O que torna o direito adquirido é o atendimento da situação fática prevista em lei e não a decisão administrativa que simplesmente reconhece a existência de tal situação fática”, afirmou o Juízo. “Está claro, portanto, que a impetrante teve o direito adquirido à captação de tão somente 20% do montante autorizado, segundo a aplicação das regras previstas na Portaria nº 269/2018, vigente ao tempo da perfectibilização do ato”. A sentença está sujeita à confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Nesta última segunda-feira (7/8), foram iniciadas, pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), em Porto Alegre, as tratativas para a solução do caso da Ponte Rodoferroviária sobre o Rio Uruguai, localizada entre o município gaúcho de Marcelino Ramos e o município catarinense de Alto Bela Vista. A ponte foi inaugurada em 1913, inicialmente permitindo apenas o cruzamento de trens. Em 1990, a ponte passou a ser também rodoviária. Desde 2013, entretanto, apenas veículos de pequeno porte, como carros, podem se beneficiar do aspecto rodoviário da ponte.

A ação civil pública em que se deu a audiência de conciliação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo como réus a concessionária Rumo Malha Sul, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e os municípios de Marcelino Ramos e Alto Bela Vista. O processo tinha como objetivo definir as responsabilidades pela conservação, manutenção e fiscalização do uso e manejo da ponte interestadual.

A ação foi julgada parcialmente procedente pela Vara Federal de Erechim (RS), condenando a concessionária a manter e conservar a parte rodoviária da ponte e a ANTT a fiscalizar as condições e a integridade de toda a estrutura rodoferroviária a compor o bem público. Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reformou a sentença e atribuiu ao DNIT a responsabilidade pela manutenção do uso rodoviário. Atualmente, o processo se encontra com recurso especial do DNIT e os municípios solicitaram que o caso fosse encaminhado ao Sistcon para tentativa de conciliação.

Na abertura da reunião inicial, o coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, ressaltou a importância do encontro para que todas as partes pudessem se conhecer e, dessa forma, produzir um diálogo conciliatório mais eficiente. Além dele, estavam presentes na ocasião, como representantes do TRF4, o vice-coordenador do Sistcon, desembargador Altair Antônio Gregório, o coordenador estadual do Sistcon do Rio Grande do Sul, juiz Fábio Vitório Mattiello, e o juiz auxiliar da Corregedoria Eduardo Picarelli.

Os prefeitos dos municípios envolvidos, Vannei Mafissoni, de Marcelino Ramos, e Elton Mattes, de Alto Bela Vista, apontaram a necessidade do bom funcionamento da ponte para a população local, frisando ser imprescindível que a construção suporte veículos de médio porte, como caminhões e ambulâncias. A partir disso, representantes da Rumo Malha Sul, Adriano Bonatto, Marco Tulio Matos do Amaral, Mariana Jorge e Rodrigo Lopes de Assis, que participaram da reunião de forma remota, delimitaram as possibilidades de contribuição por parte da empresa, de forma a combinar esforços com os executivos municipais.

O procurador Alcemar Cardoso da Rosa, do DNIT, e a procuradora Bianca de Freitas Mazur, da ANTT, também participaram das negociações, destacando de que forma os órgãos federais poderiam contribuir com a manutenção da construção. As partes convencionaram em constituir um protocolo de intenções, a ser submetido as suas áreas técnicas e jurídicas, e especialmente à ANTT, num prazo de 45 dias, para a continuidade das tratativas.

Ao final da audiência, o procurador Sérgio Arenhart, do MPF, relatou a sua satisfação com os encaminhamentos dados e que serão retomados em nova audiência de conciliação a ser designada.

Além dos participantes citados, também compareceram na ocasião: Ariston Ayres Rodrigues, coordenador-geral de patrimônio ferroviário do DNIT; Renan de Oliveira Teixeira, coordenador de manutenção ferroviária do DNIT; Hiratan Pinheiro da Silva, superintendente da Unidade Regional do DNIT no RS; André Martins Lamas Vital, supervisor do ESFER – ANTT – Porto Alegre; Milton Guilherme de Almeida Pfitscher, procurador federal e coordenador do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4; Bernardo de Andrade da Rocha Loures, procurador da RUMO; o deputado estadual Dirceu Franciscon, da Comissão de Serviços Públicos da AL/RS; os vereadores Marloiva Biavati e Leandro Fritsch, de Alto Bela Vista, e André Luchetta, de Marcelino Ramos; Vandir Matisuni, da Associação Comercial de Marcelino Ramos; os assessores jurídicos e advogados dos municípios Evandro Luis Benelli, Ricardo Sandri Gazzoni e Luis Sandri.

Fonte: Sistcon/TRF4

A audiência foi realizada ontem (7/8) na sede do TRF4
A audiência foi realizada ontem (7/8) na sede do TRF4 (Foto: Sistcon/TRF4)

O encontro possibilitou o diálogo entre as partes do processo para a busca de uma solução conciliatória
O encontro possibilitou o diálogo entre as partes do processo para a busca de uma solução conciliatória (Foto: Sistcon/TRF4)

A Ponte Rodoferroviária está situada sobre o Rio Uruguai, na divisa dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul
A Ponte Rodoferroviária está situada sobre o Rio Uruguai, na divisa dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul ()

A Justiça Federal determinou à Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) que aceite a transferência, para o segundo semestre do curso de Medicina, de uma estudante que está no sexto período dessa graduação em outra instituição de ensino superior, no Paraguai. O juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Tubarão, considerou que o edital de seleção não impede a regressão de fase.

“Como não há nada no edital que impeça tal regresso no currículo e que a única parte prejudicada será a própria parte impetrante, que perderá quatro semestres, uma vez que já havia cursado seis períodos, a sua desclassificação não se mostra proporcional, tampouco razoável”, afirmou Raupp, em decisão proferida ontem (2/8).

O pedido havia sido negado pela Unisul com a explicação de que o histórico da estudante seria compatível com o quarto semestre da universidade catarinense, mas as vagas disponíveis eram para os segundo e sexto períodos. A estudante, então, impetrou um mandado de segurança contra a universidade.

“Embora preveja vagas apenas para o segundo e sexto semestre, o edital dispõe que serão aceitos e avaliados para as vagas os candidatos que cursaram até o oitavo período do curso de Medicina”, observou Raupp. “Ao permitir que candidatos que cursaram até o oitavo período participem do certame, o edital demonstra, na verdade, que a regressão de semestres é alternativa viável”, concluiu.

Segundo o juiz, nesse caso concreto, o direito à educação deve prevalecer sobre a autonomia universitária. “A concessão da liminar postulada é apta ao fim pretendido, qual seja, garantir o direito à educação da parte impetrante, permitindo que ela ingresse no curso de medicina da Unisul”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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As inscrições para estágio na área da Informática na Justiça Federal em Novo Hamburgo estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 18/8 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em qualquer curso superior nas áreas de Tecnologia da Informação em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. Somente serão aceitas inscrições de alunos estudando do 2º ao 7º semestre.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 18/8.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.376,16, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do email rsnhmsecdf@jfrs.jus.br ou telefone: (51) 3584-3003 (ligação e whatsapp).

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

Apesar do Bagre se encontrar na lista de animais ameaçados de extinção, a pesca da espécie vai se estender por, pelo menos, mais este ano. Tudo por conta da prorrogação emergencial do Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira e Geração de Subsídios para o Manejo de Pesca do Bagre nos Municípios de Imbé e Tramandaí (Projeto MOPERT). Os recursos para manutenção do projeto foram acordados na audiência realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) na segunda-feira (31/7).

A sessão foi conduzida pela juíza Clarides Rahmeier e pelos juízes Lucas Fernandes Calixto e Bruno Brum Ribas e contou com a participação de representantes dos Municípios de Imbé e Tramandaí, do Ministério Público Federal (MPF), da Universidade Federal do RS (UFRGS), da Superintendência do Ministério da Pesca, das Secretarias do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Rural, e do Estado do RS.

Manutenção do projeto

No início da audiência, o Projeto MOPERT, realizado pelo Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar), órgão vinculado ao Instituto de Biociências da UFRGS, foi apresentado para as autoridades do Estado do RS, sendo ressaltada a necessidade de se elevar para o nível estadual a iniciativa. Restou acertado que os estudos realizados no projeto serão enviados para o ente estadual analisar e adotar as medidas pertinentes.

Ficou acordado que o termo de cooperação será aditado para garantir, emergencialmente, a continuidade do projeto por mais uma safra, mediante custeio do valor disponibilizado pela Prefeitura de Tramandaí e com os bens doáveis disponíveis na Justiça Federal. Também ficou ajustado que as partes promoverão tratativas com o estado para tornar o projeto estadual.

A safra 2023 inicia em setembro. Nova audiência já está agendada para outubro.  

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Audiência foi realizada no auditório do prédio-sede em Porto Alegre
Audiência foi realizada no auditório do prédio-sede em Porto Alegre (Cejuson/JFRS)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre homologou acordo na ação que procura cessar os danos ecológicos causados pela ineficiência do sistema de tratamento de esgoto cloacal no município de Capão da Canoa, no litoral norte gaúcho. Após um longo tempo de negociações, as partes envolvidas concordaram com a proposta feita pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. A sentença homologatória, publicada ontem (2/8), é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.

Os termos da proposta foram discutidos em audiência realizada no dia 26/6. Estavam presentes representantes da União, do MPF, do Município de Capão da Canoa, da Companhia Rio-Grandense de Saneamento (Corsan), da Fundação de Proteção Ambiental (Fepam) e da Associação de Construtores.

Pelo acordo homologado, entre outros pontos, ficou determinado a qualificação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Guarani, a proteção do Arroio Pescaria e a execução de emissário(s), desde a(s) ETE Guarani até a ETE II de Xangri-lá, visando a utilização do emissário daquela instalação até o ponto de lançamento denominado Ponto 3. A Corsan deverá apresentar o cronograma desta obra no prazo de 30 dias.

Outro ponto acordado foi que, nas áreas não contempladas por rede de esgoto ou quando houver negativa da Corsan em emitir atestado de capacidade de tratamento, o Município compromete-se a autorizar apenas as seguintes construções: a) residências unifamiliares, com no máximo dois pavimentos, desde que se trate de área urbana com utilização consolidada (já amparada por serviços públicos essenciais, como energia elétrica e abastecimento de água); b) construções não-residenciais, cuja geração de efluentes seja quantitativa e qualitativamente compatível com residências unifamiliares.

O Município deverá ainda rever em 48 meses o Plano Diretor e o Plano Municipal de Saneamento Básico e manter programa permanente de monitoramento e de fiscalização.

Por ter sido celebrado acordo, não há possibilidade de recursos contra a sentença homologatória, tendo o transito em julgado quando foi publicada.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

ETE Guarani
ETE Guarani (Corsan)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou sentença e determinou que a Justiça Federal de São Leopoldo (RS) reabra a instrução processual e realize a produção de prova testemunhal para a comprovação de trabalho rural em ação que discute a concessão de aposentadoria por idade para uma mulher de 63 anos. A segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que começou a trabalhar em atividade rural em regime de economia familiar aos sete anos de idade, mas que a autarquia não reconheceu o período de tempo em que ela exerceu labor rural entre os sete e os dezessete anos e negou a aposentadoria.

A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Seção em julgamento do dia 26/7. O colegiado levou em consideração a tese que o TRF4 firmou ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17 e que estabelece que “não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período ou o deferimento do benefício previdenciário”.

A ação foi ajuizada em junho de 2021. A autora narrou que havia requisitado, em outubro de 2020, a concessão da aposentadoria, mas que o INSS indeferiu o benefício. A segurada argumentou que a decisão foi equivocada, pois não considerou o tempo de serviço que ela exerceu como trabalhadora rural entre novembro de 1966 e maio de 1976. A mulher sustentou que exerceu atividade rural desde que tinha sete anos e pediu à Justiça o “reconhecimento do interregno de 18/11/1966 a 02/05/1976, como tempo rural, com a concessão do benefício”.

Em janeiro de 2022, o juízo da 1ª Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de São Leopoldo considerou a ação apenas parcialmente procedente. O juiz reconheceu que “a autora exerceu atividade rural, como segurada especial, de 18/11/1971 a 02/05/1976, e tem direito ao seu cômputo para os fins previdenciários legalmente cabíveis”.

A segurada recorreu ao tribunal. Ela defendeu que deveria ser reconhecido todo o período solicitado e argumentou que o juízo de primeira instância “não observou tese firmada em IRDR do TRF4, porquanto deixou de lhe ser possibilitada a produção de prova testemunhal para a comprovação do trabalho rural em regime de economia familiar antes dos 12 anos de idade”.

A 3ª Seção acatou o recurso. O colegiado cassou a sentença do processo e ordenou a “reabertura da instrução do feito de forma a propiciar a produção da prova testemunhal”.

O relator, desembargador Celso Kipper, entendeu que o caso se encaixa na tese proferida no julgamento do IRDR nº 17 do TRF4. Ele ressaltou que “se há a necessidade de prova mais robusta para o reconhecimento de atividade rural desenvolvida antes dos 12 anos de idade, não será suficiente, via de regra, a autodeclaração da segurada, tornando-se, no mais das vezes, imprescindível a prova testemunhal”.

“Considerando apenas os elementos fáticos elencados na sentença – pequena extensão das terras, frequência à escola e tamanho da família – não é possível solver a controvérsia, seja para acolher a pretensão da parte autora, seja para afastá-la, materializando-se a prova testemunhal, nessa medida, como condição sine qua non para verificação das condições em que a demandante desempenhava labor campesino”, concluiu Kipper.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) está divulgando os resultados da consulta pública para definição de metas da Justiça Federal para 2024. A pesquisa foi realizada de forma online no período de 12 a 25 de julho deste ano e teve como objetivo conhecer a opinião da sociedade civil em relação às metas a serem adotadas pela Justiça Federal no ano de 2024.

Os resultados completos da consulta pública estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/AtyXL.

Segundo o CJF, o levantamento obteve 972 participações de magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Judiciário, além de membros do Ministério Público, advogadas, advogados, cidadãs e cidadãos, em geral, interessados em contribuir para o aprimoramento do sistema judicial.

Entre os temas pesquisados, as questões que tiveram maior índice de concordância entre os participantes foram:

1) Estimular a conciliação: 88,17%;

2) Estimular a inovação no Poder Judiciário: 87,65%;

3) Identificar e julgar casos de seqüestro internacional de crianças: 87,14%.

Já entre os pontos de melhoria, os participantes responderam ao questionamento “Em que a Justiça Federal pode melhorar?” e as repostas mais freqüentes foram as seguintes:

1) Valorização do corpo funcional: 596 respostas;

2) Agilidade nas decisões: 376 respostas;

3) Desburocratização: 331 respostas.

As informações coletadas na consulta pública serão disponibilizadas no Observatório da Estratégia da Justiça Federal e utilizadas para a elaboração de relatório e proposição de medidas judiciárias que atendam às demandas da sociedade.

A consulta pública é realizada anualmente no processo de definição das Metas Nacionais do Poder Judiciário e de metas específicas para cada ramo da Justiça. Ela foi coordenada em parcerias com os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e está em consonância com os princípios da governança participativa.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: CJF)