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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal em Santa Catarina está participando da campanha do Agosto Azul e Vermelho, promovida pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV) para conscientizar a população sobre prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças venosas, arteriais e linfáticas. Uma das ações é a iluminação da fachada do prédio da sede da Seção Judiciária, em Florianópolis, com as cores da campanha.

Segundo o presidente da SBACV, Julio Peclat, “o diagnóstico de uma doença vascular é feito ouvindo as queixas dos pacientes, fazendo um exame físico detalhado e pedindo exames complementares necessários. É importante lembrar que algumas doenças são silenciosas e, por isso, a consulta de rotina também é fundamental para o cuidado com a saúde vascular”. Peclat ainda faz questão de ressaltar que o médico angiologista ou cirurgião vascular é o profissional capacitado para tratar de problemas das artérias, veias e vasos linfáticos.

Com informações da SBACV.


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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) está autorizado a prosseguir com o edital de credenciamento de empresas para exploração do Turismo de Observação de Baleias Embarcado (Tobe), durante a temporada de 2023 na APA da Baleia Franca, quando as eventuais interessadas apresentarem resposta individualizada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) acerca da dispensa de licenciamento. A decisão é da 1ª Vara Federal de Laguna e foi proferida ontem (1/8), pelo juiz Timóteo Rafael Piangers, no processo de cumprimento da sentença sobre a atividade.

O edital de 26 de junho deste ano não previa a necessidade de licenciamento, o que não cumpria o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em despacho do último dia 18, o juiz permitiu a retificação do edital, mas o ICMBio ficou impedido de liberar a atividade sem exigir a licença do Ibama. O ICMBio argumenta, entretanto, que o Ibama tem entendido que o licenciamento não é necessário.

O juiz determinou que o Ibama seja incluído no processo e que, em 60 dias, esse órgão junte aos autos “manifestação técnica que ratifique ou retifique o entendimento acerca da inexigibilidade do licenciamento ambiental para o Tobe, à luz do que foi produzido e decidido no presente feito”. Piangers lembrou que o TRF4 “resguardou a competência do órgão que apreciará eventuais pedidos de licenciamento, assim como a participação do ICMBio, sem substituir o órgão licenciador”.

“Excepcionalmente, enquanto não prestados os esclarecimentos pelo Ibama, e tendo em vista o Edital para Credenciamento nº 01/2023, autorizo o ICMBio a dar continuidade aos procedimentos de credenciamento de eventuais interessados na prática do Tobe em 2023, quando os empreendedores apresentarem resposta expressa e individualizada do Ibama ao pedido de licenciamento ambiental no sentido da desnecessidade do procedimento”, conclui a decisão.

Foto: Carolina Bezamat/ICMBio.
Foto: Carolina Bezamat/ICMBio. ()

Foi lançada hoje (2/8) a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A publicação está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 244ª edição do Boletim Jurídico traz ementas disponibilizadas pelo TRF4 em junho e julho de 2023. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Motoristas de Uber não possuem vínculo empregatício com o aplicativo da Uber

O TRF4 entendeu que não é obrigação da empresa de aplicativo de transporte recolher as contribuições previdenciárias de motoristas vinculados à sua plataforma, sendo de exclusiva iniciativa de cada condutor de veículo, no exercício da profissão nessas condições, recolher sua própria contribuição previdenciária. A corte decidiu, ainda, que, para o fim de obter a concessão de pensão por morte, não se admite o recolhimento de contribuições em atraso pelos dependentes de quem já havia perdido, na data do óbito, a qualidade de segurado.

O pedido de revisão administrativa dentro do prazo decenal não interrompe a decadência do direito

A decadência não se suspende nem se interrompe e só é impedida pelo exercício do direito de ação antes de findado o prazo extintivo. Não é necessário que tenha ocorrido a expressa negativa da autarquia previdenciária para ter início o prazo decadencial, do que redunda que, ainda que requerida a revisão administrativa do benefício dentro do prazo decadencial, o ajuizamento da ação após o transcurso do prazo de 10 anos, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício, fulmina a pretensão.

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região fixou quatro teses relativas ao uso de equipamento de proteção individual (EPI) para efeitos de especialidade do trabalho. As decisões ocorreram em sessão realizada no dia 16/6:

a) a TRU fixou tese segundo a qual “a presença no ambiente de trabalho de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos constantes do Grupo 1 da lista da LINACH, que tenham registro no Chemical Abstracts Service – CAS, caracteriza a especialidade do trabalho, a qual não é descaracterizada pela utilização de equipamentos de proteção coletiva – EPC e/ou equipamentos de proteção individual – EPI, ainda que nominalmente considerados eficazes”.

No processo nº 5004207-86.2012.4.04.7113, um mecânico pediu uniformização nos JEFs da 4ª Região com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 555, pelo TRF4 no IRDR nº 15 e pela TNU no Tema 213, segundo as quais não basta a juntada de perfil profissiográfico previdenciário (PPP) apontando a presença de EPI eficaz para a comprovação de que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) elimina a nocividade dos agentes nocivos, podendo ser decidido pela especialidade, caso comprovada a ineficácia do EPI. A partir desse processo, a TRU fixou três teses:

b) a mera juntada de PPP referindo a eficácia de EPI não descaracteriza a especialidade do tempo de serviço, mas, se não houver prova de sua ineficácia, resta descaracterizada a especialidade; c) a informação no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz pode ser fundamentadamente desafiada pelo segurado perante a Justiça Federal, desde que exista impugnação específica do PPP na causa de pedir da ação previdenciária, na qual tenham sido motivadamente alegados os motivos abordados na tese fixada no julgamento do Tema nº 213 pela TNU; d) considerando que o equipamento de proteção individual (EPI) apenas obsta a concessão do reconhecimento do trabalho em condições especiais quando for realmente capaz de neutralizar o agente nocivo, havendo divergência real ou dúvida razoável sobre a sua real eficácia, provocadas por impugnação fundamentada e consistente do segurado, o período trabalhado deverá ser reconhecido como especial.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, realizou ontem (1º/8) visitas institucionais no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) e na seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), em Curitiba. A magistrada estava acompanhada dos juízes auxiliares da Corregedoria Graziela Soares, Eduardo Picarelli e Tiago Martins.

Os encontros tiveram como objetivos fazer a apresentação da nova gestão da Corregedoria, que assumiu no último mês de junho para o biênio 2023-2025, e fortalecer o diálogo e a aproximação das instituições para projetos que possam contar com a colaboração dos órgãos envolvidos.

Na OAB, a visita contou com a presença da presidente da seccional, Marilena Winter, e de diversos advogados que atuam em matéria de competência da Justiça Federal. Durante o encontro, a corregedora escutou sugestões da advocacia e apresentou ações, projetos e outras inovações no sistema de processo eletrônico eproc.

O projeto Tramitação Ágil foi uma das pautas debatidas na reunião. A iniciativa da Justiça Federal da 4ª Região visa desburocratizar os processos, automatizando atos que resultavam em um “tempo morto” do processo e deixando o foco das pessoas para as decisões que realmente precisam de atenção nos autos.

A corregedora e os juízes auxiliares informaram que o projeto piloto foi desenvolvido no Paraná e resultou em uma redução de 57% do tempo de tramitação da sentença, buscando assim atender demandas apresentadas pela advocacia e pela Procuradoria Federal.

“Escolhemos começar pelo ramo do Direito Previdenciário porque este precisa de tramitação rápida. Queremos cada vez mais criar fluxos automatizados. Estamos bem otimistas quanto à celeridade que vamos conseguir imprimir a partir dessa nova etapa”, explicou o juiz Eduardo Picarelli sobre o projeto Tramitação Ágil.

Ao avaliar o resultado das visitas, a desembargadora Vânia destacou: “o TRF4 tem agido de forma interinstitucional. Precisamos desse trabalho consensual, colaborativo e interessado. Tivemos um diálogo produtivo e agradável, que mostra que podemos seguir conversando”.

Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB/PR

A corregedora da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida (2ª da esq. p/ dir.), visitou o TJ e a OAB do Paraná ontem (1º/8)
A corregedora da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida (2ª da esq. p/ dir.), visitou o TJ e a OAB do Paraná ontem (1º/8) (Foto: Comunicação/OAB/PR)

As visitas institucionais buscaram fortalecer o diálogo do TRF4 com os órgãos paranaenses
As visitas institucionais buscaram fortalecer o diálogo do TRF4 com os órgãos paranaenses (Foto: Comunicação/OAB/PR)

Com o objetivo de reduzir os custos de consumo de energia elétrica e contar com uma fonte de energia renovável, a sede da Justiça Federal em Porto Alegre agora possui um sistema fotovoltaico. As 103 placas solares foram instaladas durante o mês de julho, e a expectativa é de que em 30 dias já estejam operando.

As placas foram posicionadas na cobertura da ala leste do prédio, direcionadas ao norte a fim de maximizar o rendimento do sistema. O projeto prevê que os painéis alcancem 56,65 kWp (quilowatt-pico) de potência, produzindo 70 mil kWh (quilowatt-hora) por ano, e que, em dias de semana, toda a energia produzida seja utilizada para o consumo interno. Como não é possível armazenar a produção realizada em feriados e fins de semana, o excedente será lançado na rede da concessionária, que, em troca, gerará créditos energéticos à Justiça Federal gaúcha.

Segundo as estimativas do engenheiro João Batista de Souza, do Núcleo de Obras e Projetos da instituição, o retorno do investimento deve ocorrer dentro de cinco anos. Com a instalação já finalizada, resta apenas a aprovação da concessionária para que o prédio-sede da  Justiça Federal em Porto Alegre passe a usufruir do sistema fotovoltaico, como já acontece nas sedes de Novo Hamburgo e Rio Grande.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Placas já estão instaladas na cobertura do prédio-sede
Placas já estão instaladas na cobertura do prédio-sede (João Batista de Souza)

Foram instaladas 103 placas
Foram instaladas 103 placas (João Batista de Souza)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou o gestor e o contador de uma empresa de serviços de limpeza, sediada naquele município, pela sonegação de R$ 1.761.995,94 em tributos fiscais. A sentença foi publicada no dia 26/7 pela juíza Maria Angélica Carrard Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação em setembro de 2022, narrando que os acusados, nas condições de administrador efetivo e contador contratado, prestaram declarações falsas às autoridades fazendárias entre abril de 2014 e outubro de 2017. O escritório de contabilidade do qual o contador acusado é proprietário, já havia sido investigado por sonegação em outros casos em que teriam empregado o mesmo modus operandi.

A defesa do contador sustentou que o ele teria sido contratado pela empresa após o período em que o delito ocorreu. Já a defesa do gestor argumentou que o mesmo não teria capacidade de gerenciamento administrativo-financeiro e que, portanto, não se envolveria nessa área.

Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Maria Angélica Carrard Benites observou o art. 1º da Lei nº 8.137/90, que criminaliza ações de reduzir ou suprimir tributos mediante declarações falsas às autoridades. As documentações recolhidas junto à Receita Federal comprovaram que a empresa de limpeza prestou declarações falsas para a supressão de contribuições fiscais.

A magistrada pontuou que o gestor teria agido com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado “quando não procedeu minimamente à conferência das declarações prestadas ao Fisco”.

Já com relação à alegação da defesa de contratação do contador em data posterior aos fatos, ao analisar as evidências acostadas aos autos, Benites concluiu estar comprovada a contratação do contador, ainda em 2012, bem como a sua culpabilidade no caso.

A juíza julgou procedente a denúncia do MPF e condenou o gestor da empresa a três anos e quatro meses de reclusão. Seguindo o que determina o Código de Processo Penal, o réu teve sua pena substituída por pena alternativa, e deverá pagar prestação pecuniária e de serviços comunitários.

Já o contador, devido à agravante de reincidência (já havia sido condenado em outro processo, cujo trânsito em julgado ocorreu antes do fato denunciado nesta ação penal) teve sua pena fixada em cinco anos e três meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


(foto: Freepik)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) está divulgando os resultados da consulta pública para definição de metas da Justiça Federal para 2024. A pesquisa foi realizada de forma online no período de 12 a 25 de julho deste ano e teve como objetivo conhecer a opinião da sociedade civil em relação às metas a serem adotadas pela Justiça Federal no ano de 2024.

Os resultados completos da consulta pública estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/AtyXL.

Segundo o CJF, o levantamento obteve 972 participações de magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Judiciário, além de membros do Ministério Público, advogadas, advogados, cidadãs e cidadãos, em geral, interessados em contribuir para o aprimoramento do sistema judicial.

Entre os temas pesquisados, as questões que tiveram maior índice de concordância entre os participantes foram:

1) Estimular a conciliação: 88,17%;

2) Estimular a inovação no Poder Judiciário: 87,65%;

3) Identificar e julgar casos de seqüestro internacional de crianças: 87,14%.

Já entre os pontos de melhoria, os participantes responderam ao questionamento “Em que a Justiça Federal pode melhorar?” e as repostas mais freqüentes foram as seguintes:

1) Valorização do corpo funcional: 596 respostas;

2) Agilidade nas decisões: 376 respostas;

3) Desburocratização: 331 respostas.

As informações coletadas na consulta pública serão disponibilizadas no Observatório da Estratégia da Justiça Federal e utilizadas para a elaboração de relatório e proposição de medidas judiciárias que atendam às demandas da sociedade.

A consulta pública é realizada anualmente no processo de definição das Metas Nacionais do Poder Judiciário e de metas específicas para cada ramo da Justiça. Ela foi coordenada em parcerias com os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e está em consonância com os princípios da governança participativa.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: CJF)

A Justiça Federal em Santa Catarina está participando da campanha do Agosto Azul e Vermelho, promovida pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV) para conscientizar a população sobre prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças venosas, arteriais e linfáticas. Uma das ações é a iluminação da fachada do prédio da sede da Seção Judiciária, em Florianópolis, com as cores da campanha.

Segundo o presidente da SBACV, Julio Peclat, “o diagnóstico de uma doença vascular é feito ouvindo as queixas dos pacientes, fazendo um exame físico detalhado e pedindo exames complementares necessários. É importante lembrar que algumas doenças são silenciosas e, por isso, a consulta de rotina também é fundamental para o cuidado com a saúde vascular”. Peclat ainda faz questão de ressaltar que o médico angiologista ou cirurgião vascular é o profissional capacitado para tratar de problemas das artérias, veias e vasos linfáticos.

Com informações da SBACV.


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Um servidor aposentado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve na Justiça Federal decisão que impede a revisão de sua aposentadoria, concedida em 2016 sob o regime de trabalho estatutário. Ele foi contratado pela universidade em 1987, sob o regime da CLT, foi dispensado e reintegrado por ordem judicial em 1999, tendo sido então enquadrado no regime jurídico único dos servidores civis da União. O Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o princípio da segurança jurídica não mais permite a alteração da situação.

“O que salta aos olhos, no caso concreto, é o fato de que a reintegração do autor foi efetivada há mais de 23 anos, e que não foi sequer intimado para o exercício de sua defesa no processo administrativo do Tribunal de Contas da União que determinou a alteração dessa situação consolidada, de modo que não poderia a Administração pretender rever o aludido ato administrativo, sob pena de ofensa, entre outros, ao princípio basilar da segurança jurídica”, afirmou o Juízo, em sentença proferida no último dia 19.

O servidor alegou que, seis anos depois de sua aposentadoria, recebeu comunicação da universidade, informando que o Tribunal de Contas da União (TCU) tinha determinado a revisão das demais reintegrações efetuadas por causa da mesma ordem judicial, com o fundamento de que deveriam ter ocorrido sob o regime celetista e não estatutário. “Seu emprego público fora transformado em cargo público, o que o desvinculou do Regime Geral e o remeteu para o Regime Próprio da Previdência Social”, observou a sentença.

O Juízo acolheu os argumentos de que a alteração seria desproporcional e violaria um ato jurídico perfeito. A sentença determina que o acórdão do TCU não tenha efeitos para o servidor e que a UFSC não faça modificações na reintegração, substituição de regime e aposentadoria. Cabe recurso.


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A Justiça Federal de Pitanga concedeu mandado de segurança para efeito de confirmar a liminar e determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda imediatamente análise e resposta ao pedido de pensão por morte a homem de 59 anos, residente em Itambaracá (PR). A decisão é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Como o benefício de pensão por morte é devido aos dependentes do segurado que falecer, o homem entrou com o pedido de concessão por ter deficiência mental, sendo incapaz de trabalhar. O autor da ação alegou que solicitou perícia médica para avaliação de dependente inválido, relatando que, a despeito do tempo passado desde a formulação do pedido, não obteve qualquer resposta do INSS no prazo estipulado em lei. 

Foi concedida medida liminar, mas não houve cumprimento da decisão que solicitava a utilização da avaliação alternativa. O INSS argumentou que a avaliação alternativa não pode ser utilizada, em razão de inviabilidade técnica e que a determinação vai além da competência da Superintendência Regional Sul. 

O magistrado ressaltou, em sua decisão, que o “Juízo não ignora as dificuldades enfrentadas pela Administração Pública, em especial a quantidade de processos, a escassez de recursos materiais e humanos, além do sempre crescente volume de trabalho”.  Contudo, reiterou que ainda que não haja um prazo certo, fixado por lei ou ato infralegal, para a conclusão da instrução dos processos administrativos decorrentes de requerimentos de benefícios previdenciários, isso não significa que inexiste qualquer restrição temporal para a condução desses processos pelo INSS.

“Nesse passo, insta asseverar que a Constituição Federal, instituiu a garantia do devido processo legal, bem como determinou que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (…). A agilidade na tramitação dos processos administrativos ganha ainda maior relevo quando tratam da concessão de benefícios previdenciários, que dizem respeito a verbas alimentares”, complementou Fernando Ribeiro Pacheco.  

“Ressalte-se que a eventual inviabilidade técnica referida não pode configurar óbice à apreciação do pedido, mormente em se tratando de benefício da pessoa com deficiência, que tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada (…), a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais, configurando discriminação a sua recusa”.

“Por fim, resta afastada a alegação defensiva no sentido de que a determinação de sobrestamento dos processos em situação como a presente se trata de ato emanado pela Direção Central, que vai além da competência da Superintendência Regional Sul, que se vê impossibilitada de dar cumprimento ao ordenado”, finalizou o juiz federal da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Igo Estrela)