• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal de Pitanga concedeu mandado de segurança para efeito de confirmar a liminar e determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda imediatamente análise e resposta ao pedido de pensão por morte a homem de 59 anos, residente em Itambaracá (PR). A decisão é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Como o benefício de pensão por morte é devido aos dependentes do segurado que falecer, o homem entrou com o pedido de concessão por ser portador de deficiência mental e incapaz de trabalhar. O autor da ação alegou que solicitou perícia médica para avaliação de dependente inválido, relatando que, a despeito do tempo passado desde a formulação do pedido, não obteve qualquer resposta do INSS no prazo estipulado em lei. 

Foi concedida medida liminar, mas não houve cumprimento da decisão que solicitava a utilização da avaliação alternativa. O INSS argumentou que a avaliação alternativa não pode ser utilizada, em razão de inviabilidade técnica e que a determinação vai além da competência da Superintendência Regional Sul. 

O magistrado ressaltou, em sua decisão, que o “Juízo não ignora as dificuldades enfrentadas pela Administração Pública, em especial a quantidade de processos, a escassez de recursos materiais e humanos, além do sempre crescente volume de trabalho”.  Contudo, reiterou que ainda que não haja um prazo certo, fixado por lei ou ato infralegal, para a conclusão da instrução dos processos administrativos decorrentes de requerimentos de benefícios previdenciários, isso não significa que inexiste qualquer restrição temporal para a condução desses processos pelo INSS.

“Nesse passo, insta asseverar que a Constituição Federal, instituiu a garantia do devido processo legal, bem como determinou que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (…). A agilidade na tramitação dos processos administrativos ganha ainda maior relevo quando tratam da concessão de benefícios previdenciários, que dizem respeito a verbas alimentares”, complementou Fernando Ribeiro Pacheco.  

“Ressalte-se que a eventual inviabilidade técnica referida não pode configurar óbice à apreciação do pedido, mormente em se tratando de benefício da pessoa com deficiência, que tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada (…), a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais, configurando discriminação a sua recusa”.

“Por fim, resta afastada a alegação defensiva no sentido de que a determinação de sobrestamento dos processos em situação como a presente se trata de ato emanado pela Direção Central, que vai além da competência da Superintendência Regional Sul, que se vê impossibilitada de dar cumprimento ao ordenado”, finalizou o juiz federal da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Igo Estrela)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu ontem (27/7) à noite o Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, promoção conjunta da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc) e da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC).

A cerimônia teve a presença, entre outras autoridades, do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva; do presidente do Tribunal de Justiça de SC, desembargador João Henrique Blasi; da presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio; do diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e do presidente da Ajufesc, juiz federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury.

Outros integrantes do TRF4 também participaram do congresso, que terminou esta sexta (28): o vice-presidente, desembargador federal João Batista Pinto Silveira; a corregedora regional, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; o ex-presidente, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e os desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz e Rogério Favreto. O presidente nacional da Ajufe, juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves e outros juízes federais da JFSC compareceram à cerimônia.

Fotos: OAB/SC/Divulgação.

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Desembargadores Pinto Silveira (E) e Fernando Quadros (C), com juiz Leonardo La Bradbury.
Desembargadores Pinto Silveira (E) e Fernando Quadros (C), com juiz Leonardo La Bradbury. ()

Pinto Silveira (E), Fernando Quadros (C) e Edson Fachin.
Pinto Silveira (E), Fernando Quadros (C) e Edson Fachin. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Juízes Herlon Tristão (2º a partir da esquerda), Henrique Hartmann e Nelson Alves.
Juízes Herlon Tristão (2º a partir da esquerda), Henrique Hartmann e Nelson Alves. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
Presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio. ()

Desembargadores Fernando Quadros da Silva e João Henrique Blasi.
Desembargadores Fernando Quadros da Silva e João Henrique Blasi. ()

Edson Fachin e Fernando Quadros da Silva
Edson Fachin e Fernando Quadros da Silva ()

Ricardo do Valle Pereira e Nelson Alves.
Ricardo do Valle Pereira e Nelson Alves. ()

Leonardo La Bradbury e Cláudia Prudêncio.
Leonardo La Bradbury e Cláudia Prudêncio. ()

Herlon Tristão e Henrique Hartmann.
Herlon Tristão e Henrique Hartmann. ()

Edson Fachin.
Edson Fachin. ()

A Justiça Federal em Santa Catarina informa que, acerca dos problemas no serviço de telefonia da Subseção Judiciária de Itajaí, a Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) está trabalhando com a máxima urgência para encontrar uma solução.

A DTI esclarece que, segundo a avaliação dos técnicos, ainda não é possível estimar um prazo para volta à normalidade.

Meios alternativos de contato são o balcão virtual e os endereços de e-mail, disponíveis neste portal.

Agradecemos a compreensão.


()

A Sede Avançada de Erechim (RS) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Cejuscon) realizou, entre terça e quarta-feira (25 e 26/7), um mutirão de sessões autocompositivas. O objetivo da iniciativa foi tratar de anuidades atrasadas do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul (Core-RS). O mutirão obteve 100% de acordos nas audiências realizadas, tendo comparecimento de 30% das 106 sessões que haviam sido previamente designadas.

Por meio do diálogo conciliatório, foram firmados 46 acordos, com condições exclusivas. Somados, os acordos alcançaram R$ 87.645,00. As sessões realizadas pelo mutirão tratavam de Reclamatórias Pré-Processuais (RPP), procedimento autuado no sistema eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região que busca chegar a uma conciliação antes de existir um processo judicial, não sendo obrigatória a contratação de advogado. O número de acordos excedeu o de sessões pois, em alguns casos, havia envolvimento de pessoa física e jurídica em uma mesma RPP.

A iniciativa contou com a participação da juíza federal coordenadora da Sede Avançada de Erechim, Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victória, e do conciliador e supervisor da Sede, servidor Luciano Alves dos Santos. Pelo Core-RS, participaram na condição de preposta Natália Lamonatto e o advogado Matheus William Souza dos Santos.

Fonte: Sistcon/TRF4

O mutirão de conciliação foi realizado na Sede Avançada do Cejuscon em Erechim (RS)
O mutirão de conciliação foi realizado na Sede Avançada do Cejuscon em Erechim (RS) (Foto: Cejuscon Erechim)

A equipe trabalhou no mutirão durante os dias 25 e 26 de julho
A equipe trabalhou no mutirão durante os dias 25 e 26 de julho (Foto: Cejuscon Erechim)

Um servidor aposentado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve na Justiça Federal decisão que impede a revisão de sua aposentadoria, concedida em 2016 sob o regime de trabalho estatutário. Ele foi contratado pela universidade em 1987, sob o regime da CLT, foi dispensado e reintegrado por ordem judicial em 1999, tendo sido então enquadrado no regime jurídico único dos servidores civis da União. O Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o princípio da segurança jurídica não mais permite a alteração da situação.

“O que salta aos olhos, no caso concreto, é o fato de que a reintegração do autor foi efetivada há mais de 23 anos, e que não foi sequer intimado para o exercício de sua defesa no processo administrativo do Tribunal de Contas da União que determinou a alteração dessa situação consolidada, de modo que não poderia a Administração pretender rever o aludido ato administrativo, sob pena de ofensa, entre outros, ao princípio basilar da segurança jurídica”, afirmou o Juízo, em sentença proferida no último dia 19.

O servidor alegou que, seis anos depois de sua aposentadoria, recebeu comunicação da universidade, informando que o Tribunal de Contas da União (TCU) tinha determinado a revisão das demais reintegrações efetuadas por causa da mesma ordem judicial, com o fundamento de que deveriam ter ocorrido sob o regime celetista e não estatutário. “Seu emprego público fora transformado em cargo público, o que o desvinculou do Regime Geral e o remeteu para o Regime Próprio da Previdência Social”, observou a sentença.

O Juízo acolheu os argumentos de que a alteração seria desproporcional e violaria um ato jurídico perfeito. A sentença determina que o acórdão do TCU não tenha efeitos para o servidor e que a UFSC não faça modificações na reintegração, substituição de regime e aposentadoria. Cabe recurso.


()

A Justiça Federal de Pitanga concedeu mandado de segurança para efeito de confirmar a liminar e determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda imediatamente análise e resposta ao pedido de pensão por morte a homem de 59 anos, residente em Itambaracá (PR). A decisão é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Como o benefício de pensão por morte é devido aos dependentes do segurado que falecer, o homem entrou com o pedido de concessão por ser portador de deficiência mental e incapaz de trabalhar. O autor da ação alegou que solicitou perícia médica para avaliação de dependente inválido, relatando que, a despeito do tempo passado desde a formulação do pedido, não obteve qualquer resposta do INSS no prazo estipulado em lei. 

Foi concedida medida liminar, mas não houve cumprimento da decisão que solicitava a utilização da avaliação alternativa. O INSS argumentou que a avaliação alternativa não pode ser utilizada, em razão de inviabilidade técnica e que a determinação vai além da competência da Superintendência Regional Sul. 

O magistrado ressaltou, em sua decisão, que o “Juízo não ignora as dificuldades enfrentadas pela Administração Pública, em especial a quantidade de processos, a escassez de recursos materiais e humanos, além do sempre crescente volume de trabalho”.  Contudo, reiterou que ainda que não haja um prazo certo, fixado por lei ou ato infralegal, para a conclusão da instrução dos processos administrativos decorrentes de requerimentos de benefícios previdenciários, isso não significa que inexiste qualquer restrição temporal para a condução desses processos pelo INSS.

“Nesse passo, insta asseverar que a Constituição Federal, instituiu a garantia do devido processo legal, bem como determinou que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (…). A agilidade na tramitação dos processos administrativos ganha ainda maior relevo quando tratam da concessão de benefícios previdenciários, que dizem respeito a verbas alimentares”, complementou Fernando Ribeiro Pacheco.  

“Ressalte-se que a eventual inviabilidade técnica referida não pode configurar óbice à apreciação do pedido, mormente em se tratando de benefício da pessoa com deficiência, que tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada (…), a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais, configurando discriminação a sua recusa”.

“Por fim, resta afastada a alegação defensiva no sentido de que a determinação de sobrestamento dos processos em situação como a presente se trata de ato emanado pela Direção Central, que vai além da competência da Superintendência Regional Sul, que se vê impossibilitada de dar cumprimento ao ordenado”, finalizou o juiz federal da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Igo Estrela)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu ontem (27/7) à noite o Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, promoção conjunta da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc) e da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC).

A cerimônia teve a presença, entre outras autoridades, do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva; do presidente do Tribunal de Justiça de SC, desembargador João Henrique Blasi; da presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio; do diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e do presidente da Ajufesc, juiz federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury.

Outros integrantes do TRF4 também participaram do congresso, que terminou esta sexta (28): o vice-presidente, desembargador federal João Batista Pinto Silveira; a corregedora regional, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; o ex-presidente, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e os desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz e Rogério Favreto. O presidente nacional da Ajufe, juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves e outros juízes federais da JFSC compareceram à cerimônia.

Fotos: OAB/SC/Divulgação.

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Desembargadores Pinto Silveira (E) e Fernando Quadros (C), com juiz Leonardo La Bradbury.
Desembargadores Pinto Silveira (E) e Fernando Quadros (C), com juiz Leonardo La Bradbury. ()

Pinto Silveira (E), Fernando Quadros (C) e Edson Fachin.
Pinto Silveira (E), Fernando Quadros (C) e Edson Fachin. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Juízes Herlon Tristão (2º a partir da esquerda), Henrique Hartmann e Nelson Alves.
Juízes Herlon Tristão (2º a partir da esquerda), Henrique Hartmann e Nelson Alves. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
Presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio. ()

Desembargadores Fernando Quadros da Silva e João Henrique Blasi.
Desembargadores Fernando Quadros da Silva e João Henrique Blasi. ()

Edson Fachin e Fernando Quadros da Silva
Edson Fachin e Fernando Quadros da Silva ()

Ricardo do Valle Pereira e Nelson Alves.
Ricardo do Valle Pereira e Nelson Alves. ()

Leonardo La Bradbury e Cláudia Prudêncio.
Leonardo La Bradbury e Cláudia Prudêncio. ()

Herlon Tristão e Henrique Hartmann.
Herlon Tristão e Henrique Hartmann. ()

Edson Fachin.
Edson Fachin. ()

A Justiça Federal em Santa Catarina informa que, acerca dos problemas no serviço de telefonia da Subseção Judiciária de Itajaí, a Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) está trabalhando com a máxima urgência para encontrar uma solução.

A DTI esclarece que, segundo a avaliação dos técnicos, ainda não é possível estimar um prazo para volta à normalidade.

Meios alternativos de contato são o balcão virtual e os endereços de e-mail, disponíveis neste portal.

Agradecemos a compreensão.


()

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar amanhã (27/6), das 9h às 18h, uma Audiência Pública sobre Parâmetros de Quantificação de Dano Ambiental. O evento acontece no Auditório do CNJ, em Brasília. O ato será transmitido pelo canal oficial do CNJ no YouTube e as cidadãs e cidadãos interessados em acompanhar como ouvintes podem se inscrever pelo seguinte link https://www.trf4.jus.br/p7kVM, em modalidade presencial ou virtual.

O objetivo da Audiência Pública é debater a padronização de referências técnicas para consideração, pelos magistrados (as), das provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite no acervo probatório das ações judiciais ambientais (artigo 11 da Resolução CNJ nº 433/2021); a elaboração de parâmetros adequados à quantificação do impacto de dano ambiental na mudança climática global (artigo 14, primeira parte, da Resolução CNJ nº 433/2021), para o que torna públicas as contribuições recebidas na Consulta Pública sobre quantificação do dano ocorrida no ano de 2022.

O objeto do evento será o registro de manifestações que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos, metodologias, indicadores e boas práticas para a fixação e quantificação dos danos ambientais. Os interessados deverão se manifestar, prioritariamente, sobre os seguintes pontos:

a) possibilidade do uso de ferramentas de geoprocessamento em auxílio à quantificação de dano ambiental;

b) levantamento de indicadores, métricas e parâmetros (nacionais ou internacionais) para quantificação do dano ambiental que altera a condição de flora existente;

c) uso potencial de métricas baseadas em emissões de gases de efeito estufa ou supressão de sumidouros por hectare afetado pela conduta lesiva, a exemplo da utilização de instrumentos do mercado voluntário de carbono e sua adequação à realidade brasileira.

A iniciativa é organizada pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ, presidida atualmente pela conselheira e desembargadora do TRF4 Salise Monteiro Sanchotene.

Para acessar a lista de participantes inscritos habilitados e a programação da audiência, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/95lme.

Mais informações sobre o evento estão disponíveis na página do CNJ: https://www.trf4.jus.br/027Jl.

 

Com informações da Comunicação/CNJ


(Imagem: CNJ)

Estão abertas as inscrições para o processo simplificado de cadastramento de Peritos Judiciais nas especialidades de Neurologia, Oncologia, Psiquiatria e Reumatologia. As inscrições podem ser realizadas até o dia 24 de agosto de 2023

Interessados devem solicitar o cadastramento enviando o formulário de inscrição por e-mail ou via whatsApp – Acesse o EDITAL AQUI

O candidato deve ter inscrição regular e ativa no Conselho Regional de Medicina, com a respectiva averbação da especialidade de atuação; cadastro no sistema da Assistência Judiciária Gratuita; e disponibilidade mínima de 1 (um) dia na semana para treinamento e, posteriormente, realização dos exames judiciais na própria Seção de Perícias (R Voluntários da Pátria, 532, 2º andar, centro, Curitiba/PR) ou em outro local, a depender das orientações e necessidades. 


()